Contrato de Intermediação de Serviços Turísticos
Contrato de Intermediação de Serviços Turísticos
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, - de um lado, Grand Tours Operadora, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.427.278/0001-08, sediada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx 00 – Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e, de outro lado, os passageiros
inscrito (a) no CPF/MF sob nº:
, residente e domiciliado
, CEP: que de agora em diante simplesmente denominado, independentemente de número e de gênero, por “comprador”.
DETALHES – QUADRO RESUMO DA CONTRATAÇÃO
Destino / Programa: | Valor total dos serviços: |
R$ |
Nome completo como consta no passaporte | CPF | Data de nascimento |
1) | ||
2) |
Preço – Forma e Condições de Pagamento:
Nesta data dia de de 2024, contrata em acomodação os serviços abaixo descriminados, totalizando R$ ( Valor por extenso), ao cambio vigente do dia que equivale a U$ (Valor por extenso). Efetua-se o pagamento parcelado sendo uma entrada de 25% do valor do pacote R$
na data de hoje e o saldo será integralizado em x parcelas iguais através do seu cartão de credito ou se optarem poderão integralizar até 60 dias antes da data do embarque recebendo um desconto de 10% do valor do pacote para pagto do saldo ao cambio do dia via PIX.
Incluso no Programa contratado:
O pacote inclui:
1
NÃO INCLUSO NO PROGRAMA TERRESTRE:
● Passagem aérea que não esteja claramente informada como incluída, assim como taxas de embarque, bagagem, segurança, combustível e de marcação de assentos se assim a Cia determinar;
● Alimentação de qualquer natureza não mencionada em nossa programação;
● Bebidas ou alimentação não indicada como incluída;
● Taxa de turismo hoteleiro;
● Despesas com passaportes e / ou documentação pessoal;
● Despesas de caráter pessoal como telefonemas, lavanderia e outros itens de consumo pessoal;
● Gorjetas a maleteiros nos aeroportos e nos hotéis.
● Nenhum item que não esteja absolutamente mencionado como incluído.
1. CONDIÇÕES GERAIS.
1.1. As condições gerais aqui pactuadas integram ao CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS e seguem anexas ao QUADRO RESUMO DA CONTRATAÇÃO, não podendo dele se separar.
1.2. As condições gerais aqui estabelecidas são determinadas pelos respectivos fornecedores da Grand Tours Operadora, cabendo a esta e ao COMPRADOR/ACOMPANHANTE(S), por si ou por intermédio de seu Agente de Viagens, acatá-las.
1.3. No caso de o passageiro não ser a mesma pessoa do COMPRADOR, este último se compromete a levar ao conhecimento do passageiro e/ou usuário dos serviços o teor completo do presente contrato, havendo naquilo que couber responsabilidade solidária entre COMPRADOR e passageiro.
1.4. O COMPRADOR está sendo informado, para fins exclusivos de proteção de seus direitos, que nas disposições contratuais aqui dispostas são estabelecidas cláusulas e condições gerais para a efetivação do presente contrato de compra e venda e outras avenças. A Grand Tours Operadora recomenda, então, que o COMPRADOR leia atentamente todo o conteúdo do presente contrato, antes de assiná-lo, em especial aos termos que estão destacados em negrito e também em sublinhado que podem corporificar restrições ou limitações aos seus direitos, tudo para que o consentimento do COMPRADOR seja verdadeiramente informado.
1.5. O COMPRADOR está sendo informado, que a sua adesão é para serviços regulares, podendo serem executados de forma privativa ou exclusiva, em alguns casos, por uma cortesia do fornecedor local.
2. TRANSPORTE AÉREO
2.1. A viagem aqui tratada refere-se a uma viagem individual, e os voos são aprovados explicitamente pelos passageiros de acordo com datas, itinerário e cia aérea escolhida.
2.2. Se, por decisão da companhia aérea, não for possível o embarque dentro do período estabelecido, por motivo alheio a vontade da GRAND TOURS, nós não nos responsabilizamos por serviços não prestados ou cancelados inerentes a atrasos ou cancelamentos de voos.
2.3. Fica o COMPRADOR ciente que o transporte aéreo e as normas de operação das companhias de aviação são regulados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.
2.4. Por essa razão, cabe somente à companhia aérea estipular condições e responder por alterações de datas, horários e trechos; prazos e multas para cancelamentos, embarque e desembarque; despacho, manuseio, franquia, peso, dano ou extravio de bagagens; marcação de assentos, reparação de danos pessoais e materiais. Referidas condições poderão ser solicitadas à VENDEDORA em qualquer tempo.
2.5. A apresentação para embarque no balcão da companhia aérea deve ocorrer com a antecedência suficiente para os trâmites necessários e apresentação dos documentos para perfeito embarque (lembrando-se que para voos internacionais os prazos de chegada prévia são maiores, respeitando-se, sempre, no mínimo três horas de antecedência do horário de partida do voo indicado no bilhete ou E-ticket.
2.6. Não cabe à GRAND TOURS qualquer responsabilidade sobre perdas de voo, excesso de bagagem e alterações em horários e itinerários a que der causa o COMPRADOR, que, na ocorrência desses
eventos, deverá suportar seus custos, inclusive o pagamento de taxas de embarque não inclusas no momento de contratação da viagem.
2.7. A bagagem e demais itens pessoais do COMPRADOR/ACOMPANHANTE(S) não são objetos deste contrato, sendo que estes viajam por conta e risco do COMPRADOR / ACOMPANHANTES. A GRAND TOURS não se responsabiliza pela perda, furto, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, na hipótese de eventuais danos ou extravios. O COMPRADOR/ACOMPANHANTES deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável.
3. HOSPEDAGEM
3.1. As tarifas ajustadas com a Grand Tours Operadora incluem o apartamento, com o regime contrato em cada cidade.
3.1.1. Os hotéis poderão cobrar eventuais taxas (fee) por atendimento de praia e utilização de área de lazer (resort), academia, Spa, internet, telefonemas e lavanderia, entre outros serviços à disposição dos hóspedes. Tais despesas deverão ser suportadas pelo COMPRADOR, e seu pagamento deverá ser feito quando do check-out (saída), diretamente ao estabelecimento.
3.2. O nome do hotel, tipo de acomodação e regime de alimentação constam da respectiva ordem de serviço (voucher) e serão por ele obedecidas impreterivelmente.
3.3. O hotel poderá oferecer diferentes acomodações, conforme sua configuração e disponibilidade, razão pela qual o COMPRADOR tem ciência e concorda que as camas poderão ser de solteiro (juntas ou separadas), cama de casal mais sofá-cama ou cama de montar, desde que acomode o número de hóspedes solicitados por apartamento.
3.4. Diárias de hotéis têm início às 14 horas do dia da chegada, mas o check-in (entrada) pode ser feito até às 20 horas, quando se considerará que houve desistência (no show) da reserva, sem direito a reembolso. O término das diárias ocorre às 11 horas do dia da partida, prazo máximo para realizar o check-out (saída) e desocupar os apartamentos.
3.4.1. Na hipótese de o COMPRADOR ter horário de voo ou outro tipo de transporte que o faça chegar ao hotel após 20 horas, será excluída qualquer responsabilidade patrimonial ou extrapatrimonial da Grand Tours Operadora, tendo em vista que pode haver cobrança posterior de diárias.
3.4.2. Horários de check-in (entrada) e check-out (saída) dos hotéis devem ser respeitados com rigor, independentemente do horário de chegada/saída dos voos ou dos traslados. Se não forem cumpridos, o estabelecimento poderá cobrar diária extra de acordo com as tarifas de balcão, cabendo ao COMPRADOR arcar com seu pagamento.
3.5. Não cabe à Grand Tours Operadora fazer quaisquer reembolsos de pernoites adicionais motivados por fechamento de aeroportos ou problemas operacionais da companhia aérea, a quem incumbe essa responsabilidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Código Brasileiro de Aeronáutica e normas deles decorrentes.
4. OVERBOOKING AÉREO E DE HOSPEDAGEM.
4.1. Estando corretamente discriminados os serviços contratados (no voucher) e o nº do localizador de reserva (no e-ticket), o fornecedor de hospedagem e/ou de transporte aéreo responde(m) por situações de overbooking anunciadas por ocasião do check-in, cabendo-lhe(s) solucionar a questão imediata e diretamente com o passageiro/hóspede. Por essa razão, isenta a Grand Tours Operadora de qualquer responsabilidade nesses casos.
5. TRASLADOS E PASSEIOS
5.1. Os serviços contratados são regulares, ou seja, compartidos com outros passageiros. Incumbe ao COMPRADOR / ACOMPANHANTE(S) se apresentar(em) para embarque no horário e local estabelecido na ordem de serviço (voucher).
5.2. Para o acompanhamento dos serviços locais, como traslados, visitas passeios e demais atividades do grupo, a Grand Tours Operadora se incumbe de mandar como líder(es) de grupo, profissionais que cuidarão de todos os tramites previamente contratados além de servir de orientadores e tradutores ao grupo em caso de necessidade.
5.3. Se vendidos e operados por agências receptivas locais, os serviços opcionais não discriminados na ordem de serviço (voucher) da Grand Tours operadora são de inteira responsabilidade do COMPRADOR, seja no que diz respeito à escolha do prestador de serviços, seja no caso de eventuais danos e/ou deficiência de sua qualidade e de seu produto
6. PLANO DE ASSISTÊNCIA DE VIAGEM/SEGURO
6.1. Quando o pacote adquirido, tiver incluído, um plano de assistência viagem, vinculada a uma seguradora, devidamente especificada no Quadro Resumo da Contratação, este passa a ser parte integrante do presente termo. Serão especificados e identificados também no referido Quadro as condições e limites de cobertura do plano adquirido, sendo certo que essas informações também serão apresentadas e ratificadas quando da entrega da respectiva apólice securitária, antes do início da viagem, onde será esclarecido o limite de cobertura para despesas médicas para aqueles passageiros que não possuam doença pré-existente.
6.2. Caso o COMPRADOR deseje contratar apólice de seguro assistência de viagem e ou seguro com limite de cobertura superior ao adquirido neste Contrato, deverá manifestar sua intenção, formalmente, até 15 dias antes da viagem.
6.3. O COMPRADOR declara neste ato, que foi informado dos valores de cobertura previstos no plano contratado, referente ao seguro-viagem e assistência médica, bem como concorda que, caso ocorram despesas com valores superiores, estas serão de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo à Grand Tours operadora quaisquer desembolsos ou responsabilidades daí inerentes.
6.4. O COMPRADOR declara neste ato, que foi informado que as seguradoras, regidas pelos órgãos reguladores como a Susep, podem alterar, planos, níveis de cobertura e conteúdo de suas apólices. Tendo a apólice emitida, os planos não sofrem alteração e serão honradas as coberturas previstas. Entretanto, a seguradora, pode alterar o plano entre a venda do pacote turístico e a efetiva emissão da apólice. Neste caso, oferece-se ao comprador os planos substitutivos e este poderá aceitar o novo plano com as novas condições, ou excluir a compra do plano de seguro, recebendo o crédito do valor atribuído a apólice.
7. DOCUMENTOS
7.1. O porte de documentos pessoais exigidos para a viagem é de obrigação exclusiva do COMPRADOR, cabendo-lhe obter com a devida antecedência tudo o que for necessário para seu embarque. Assim sendo, tem-se que é de responsabilidade exclusiva do(s) COMPRADOR / ACOMPANHANTE(s) / PASSAGEIRO(S) o porte dos seguintes documentos, sempre em via original:
a. Para viagens nacionais: o(s) passageiro(s) deverá(ão) apresentar a Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal, desde que em bom estado de conservação (máximo 10 anos da expedição) e desde que a foto permita a identificação do passageiro. Também serão aceitos, desde que nas mesmas boas condições já aludidas, as Carteiras de Identidades emitidas por Órgãos de Classe e também passaportes;
b. Para viagens internacionais (com destino a outros países que não do MERCOSUL): é obrigatória a apresentação de passaporte, em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade, com os respectivos vistos consulares e atestados de vacinas para aqueles países que assim o exigirem. As autoridades recomendam que o passaporte tenha validade mínima de 6 meses após a data de embarque.
7.2. Passageiros menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou acompanhados por apenas um deles, necessitam de autorização do progenitor que não estiver viajando, cuja autorização poderá ser expressa no passaporte do menor, ou mediante declaração com firma reconhecida (aconselhável que seja por verdadeira) nos termos da Resolução 131, expedida pelo CNJ, cujo teor está disposto no site xxx.xxx.xxx.xx. Na ausência de autorização do progenitor, a criança ou o adolescente só poderá viajar mediante autorização judicial, em obediência à determinação contida no Estatuto do Menor e do Adolescente.
8. CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO
8.1. O(s) Comprador(es), seu(s) acompanhante(s) e demais pessoa(s) envolvida(s) desde já, DECLARA(M) ESTAR CIENTE E DE ACORDO que, na hipótese de o pagamento dos valores aqui estabelecidos, não
esteja totalmente integralizado em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de saída da viagem ou de início da hospedagem, ou de utilização de qualquer outro produto e/ou serviço adquirido por intermédio deste contrato, A RESERVA SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADA E O PREÇO PAGO SERÁ REEMBOLSADO, DESCONTADOS OS DEVIDOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS, FICANDO O COMPRADOR, SEU(S) ACOMPANHANTES E DEMAIS PESSOAS ENVOLVIDAS NESTE INSTRUMENTO IMPEDIDA(S) DE UTILIZAREM DO(S) PRODUTO(S) E/OU SERVIÇO(S) CONTRATADOS,
8.2. Entende-se por cancelamento a desistência da compra e venda contratada e dos eventuais serviços a ela agregados, bem como a alteração de datas. Solicitações de cancelamento da viagem ou de compras e serviços contratados deverão ser feitas por escrito e as penalidades serão aplicadas segundo a antecedência com que forem comunicadas.
8.3. Para o pedido de cancelamento feito pelo COMPRADOR, serão obedecidas e aplicadas as políticas de cancelamento dos respectivos fornecedores dos serviços e, dadas a conhecimento, na data em que a solicitação for feita por escrito, obedecendo aos seguintes critérios:
PRAZOS: | PENALIDADE | ||||||
Após paga a cancelamento. | reserva | haverá | multa | em | caso | de | Perda de 15% do valor contratado |
Cancelamento após o dia de embarque. Será calculado conforme a data do cancelamento os custos dos serviços que não foram utilizados e que permitem cancelamento. | Perda de 50% do valor contratado |
8.3.1 Cancelamento em casos fortuitos e/ou de força maior, que, entre outras hipóteses, manifestam-se por meio de fenômenos da natureza ou em casos de calamidade pública, guerras, imposições governamentais, perturbações da ordem, acidentes ou greves, epidemias/pandemias, entre outros, mas sempre prejudiciais aos serviços de viagem e/ou que coloquem em risco o PASSAGEIRO e demais participantes dos serviços ou que não os permitam a continuidade de sua viagem, ou que impliquem no cancelamento de serviços, a não utilização deles não são passíveis de reembolso pelos fornecedores de serviços, não cabendo, portanto, à Grand Tours Operadora qualquer responsabilidade por ônus, penalidades ou indenizações, ressalvado o direito do COMPRADOR em promover ações que entender de direito por eventuais prejuízos diretamente contra a companhia aérea e com terceiros que prestem serviços na parte terrestre.
8.4 Sem prejuízo das penalidades acima previstas, o COMPRADOR é informado, e desde logo concorda, que os bilhetes aéreos incluídos no pacote turístico objeto desta avença referem-se a tarifas especiais e reduzidas, implicando certas restrições (endossos, mudanças de rota, reembolsos etc.). Uma vez emitidos tais bilhetes, serão aplicadas, em relação a eles, as penalidades previstas nas regras tarifárias e, em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o ressarcimento por parte da companhia aérea.
8.5 Em casos fortuitos e/ou de força maior, que, entre outras hipóteses, manifestam-se por meio de fenômenos da natureza ou em casos de calamidade pública, guerras, imposições governamentais, perturbações da ordem, acidentes ou greves, epidemias/pandemias, entre outros, mas sempre prejudiciais aos serviços de viagem e/ou que coloquem em risco o PASSAGEIRO e demais participantes dos serviços ou que não os permitam a continuidade de sua viagem, ou que impliquem no cancelamento de serviços, a não utilização deles não são passíveis de reembolso pelos fornecedores de serviços, não cabendo, portanto, à Grand Tours Operadora qualquer responsabilidade por ônus, penalidades ou indenizações, ressalvado o direito do COMPRADOR em promover ações que entender de direito por eventuais prejuízos diretamente contra a companhia aérea e com terceiros que prestem serviços na parte terrestre.
8.6 O COMPRADOR que durante a viagem desistir de continuar a programação integral ou parte dela, não terá direito a nenhuma devolução ou redução dos valores já acordados.
8.7 No caso de compra de tours (pacotes fechados) operados por terceiros, a Operadora Oficial é a única responsável pelo tour contratado e se reserva no direito de alterar a data de saída, roteiro e serviços, bem como recalcular o preço da programação, caso não tenha atingido o número mínimo de participantes, podendo sugerir outros tours, respeitando, contudo, a comunicação no prazo de três dias antes da saída prevista, podendo o COMPRADOR aceitá-la ou não e, nesse caso, ser reembolsado pelo total do valor pago, referente ao tour.
8.8 Caso o COMPRADOR/ACOMPANHANTES adquira um programa turístico em acomodação "a compartilhar" e esta acomodação não for preenchida até 30 dias antes do início da viagem de acordo com a opção escolhida, o COMPRADOR deverá efetuar o pagamento da diferença de acomodação a ser utilizada.
8.9 A taxa de cambio a ser utilizada nos casos de reembolso será:
a) Para o bilhete aéreo internacional o reembolso será efetuado de acordo com a política comercial da companhia aérea utilizada.
b) Para os serviços terrestres, a taxa de câmbio será a estipulada pela Grand Tours Operadora pelo cambio pago na data da compra.
9 COMPRAS/RESERVAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS EFETUADAS EM LOJAS FÍSICAS OU PELO SISTEMA ON-LINE QUE NÃO SEJA GRAND TOURS OPERADORA.
9.1. A Grand Tours Operadora não se responsabiliza pelas reservas de hotéis, nem compras de produtos e/ou serviços que forem efetuadas através de lojas físicas ou de sistema online que não sejam de sua titularidade, ainda que os referidos produtos e/ou serviços tenham sido adquiridos como forma a completar ao produto e/ou serviço vendido pela Grand Tours.
10 RECLAMAÇÕES
10.1 O COMPRADOR se compromete a informar à Grand Tours Operadora, sempre e impreterivelmente, se, durante sua viagem se deparar com deficiência de serviço ou à não execução dele, através de seu telefone de plantão 24 horas 55 (cód. Brasil quando necessário) + 19 (cód. área) + 3885.1212, ou 19 99828.3277, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à assistência e solução do impasse in loco.
10.2 Sendo necessária a substituição de qualquer dos produtos vendidos ou dos serviços contratados, durante a viagem, seja por qualquer motivo, incluindo-se dolo ou culpa do COMPRADOR, a partir do momento em que aceitar utilizar o produto e/ou serviço oferecido, não poderá futuramente questionar, seja na esfera judicial ou extrajudicial, a troca dos referidos serviços, devido à aceitação decorrente da utilização deles.
10.2.1 O COMPRADOR, ao aceitar a substituição e utilizar a mesma, automaticamente declinará de eventuais direitos de restituição e/ou indenização por danos morais e materiais, seja na esfera extrajudicial ou judicial.
10.3 Em se tratando de deficiência de serviço, a reclamação de plantão, descrita no item 10.1, deverá ser reiterada em até 30 dias do retorno da viagem, junto ao Departamento Comercial (xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a partir do que se contará prazo de 60 dias para esclarecimentos.
10.3.1 O não cumprimento da orientação aqui estabelecida permite que a Grand Tours Operadora entenda que os serviços foram atendidos e satisfeitos, estando isenta da responsabilidade de ressarcimentos posteriores, por atos que tenham sido praticados sem a sua assistência, anuência e/ou conhecimento.
10.4 Em caso de deficiência no serviço prestado por terceiros, não diretamente pela Grand Tours Operadora, a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, ao prestador do serviço local, com o devido protocolo.
10.5 Uma cópia do documento devidamente protocolada deverá ser apresentada a Grand Tours Operadora, juntamente com a reclamação, para que ela possa auxiliar a COMPRADORA na obtenção de eventual indenização por perdas e danos.
11 PAGAMENTO PARCELADO
11.1 As compras parceladas por intermédio de cartão de crédito de pessoa física emitido no Brasil ou junto ao Banco conveniado, somente serão permitidas mediante assinatura em formulário apropriado, acompanhado de cópia do RG e do cartão de crédito frente e verso.
11.2 Para as compras com pagamento financiado, somente serão autorizadas após aprovação de custos financeiros deste tipo de operação, junto a Grand Tours Operadora.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Caberá ao COMPRADOR respeitar os regulamentos, indicações e sinalizações apresentados pelos fornecedores de serviços (companhias aéreas, empresas receptivas, hotéis, parques, casas de entretenimento, companhia marítimas etc.), bem como se adequar à legislação vigente do lugar visitado, respondendo cível e criminalmente por todos os atos praticados fora dessas especificações, inclusive por danos a terceiros, isentando a Grand Tours Operadora de qualquer responsabilidade.
12.2 O COMPRADOR é responsável tanto por sua integridade física como de seus acompanhantes e de seus bens materiais, documentos ou valores, não cabendo à Grand Tours Operadora responsabilidade ou indenização por problemas de saúde, acidentes, perdas, extravios, danos, furto ou roubo.
12.3 No caso de o COMPRADOR viajar com quantias em espécie substanciosas, joias ou outros valores (material ou sentimental), equipamentos eletrônicos, sugerimos que os mesmos sejam declarados documentalmente junto às autoridades competentes e fornecedores responsáveis (companhias aéreas e hotéis).
12.4 O COMPRADOR declara responder por si e seus acompanhantes, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento das condições aqui contidas e contratadas.
12.5 A Grand Tours Operadora poderá entregar vouchers (ordens de serviços) em até 24 horas antes do embarque, o que não prejudicará a viagem. Nos vouchers (ordens de serviços) estarão discriminados o nome do operador responsável pelos serviços, seu endereço e telefone, caso o COMPRADOR necessite de alguma informação ou orientação.
12.6 Poderá o COMPRADOR ao longo de sua viagem adquirir serviços adicionais e opcionais, não cabendo à Grand Tours Operadora nenhuma responsabilidade sobre essa contratação, seja a título de ônus, indenizações ou reembolsos, nem tampouco por eventuais problemas causados por esses serviços, que venham a prejudicar o bom andamento, total ou parcial, da viagem ora contratada.
12.7 A Grand Tours Operadora se reserva ao direito de publicar e divulgar fotos, gravações e imagens dos passageiros como sendo material de divulgação e de publicidade nos veículos da mídia escrita, falada e de natureza áudio visual.
12.8 O COMPRADOR/ACOMPANHANTES que, de alguma forma colocar em risco ou prejudicar o bom andamento da viagem e dos demais passageiros e/ou terceiros, será desligado da mesma, sem qualquer devolução ou indenização. Neste caso, a AGENCIA DE VIAGENS REPRESENTADA PELA Grand Tours Operadora, auxiliará ao COMPRADOR / ACOMPANHANTES, na obtenção da passagem de retorno ao destino inicial. As despesas adicionais serão de inteira e exclusiva responsabilidade do COMPRADOR.
12.9 Elegem as partes o foro da cidade e Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para dirimir e resolver qualquer dúvida, conflito ou pendência decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por melhor e/ou mais privilegiado que seja.
Estando as partes justas e contratadas, bem como cientes dos termos e das suas implicações, firmam este instrumento, na presença das testemunhas abaixo, comprometendo-se a cumprir fielmente, por si e por seus herdeiros e sucessores, todos os seus termos e condições.
Cidade, de de 2024