ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2023.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2023.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.881, de 09 de junho de 2004; Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, Resolução ANA nº 53, de 04 de dezembro de 2020.
MODALIDADE: Chamamento Público de Projetos
ENQUADRAMENTO PAP 2021-2025:
Finalidade 2. Agenda Setorial, Programa
Programa: 2.1. Recuperação da Qualidade da Água
Ação: 2.1.2 - Estudos, planos, projetos ou obras para implantação, expansão e adequação de sistemas de efluentes domésticos
Categoria: 92,5% - Investimento
“SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS OU CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO QUE POSSUAM PROJETOS EXECUTIVOS PARA SISTEMAS COLETIVOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA SEREM CONTEMPLADOS COM O FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO DA EXECUÇÃO DE OBRAS”
MARÇO / 2023.
SUMÁRIO
2. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROJETOS 5
3. DOS TOMADORES DOS RECURSOS 5
5. PARTICIPANTES DIRETOS E PARTES INTERESSADAS 5
6. PREVISÃO NO PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL – PAP 2021-2025 6
7. OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO PAP 7
9. OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 7
10. DA ELEGIBILIDADE E DA NOTA FINAL 8
13. HIERARQUIZAÇÃO DAS PROPOSTAS 14
14. ANÁLISE TÉCNICA DO PROJETO – ATP 16
15. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 24
18. DO DESEMBOLSO E SAQUE DAS PARCELAS 25
21. ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO – TECOM
24. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 32
25. IMPUGNAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 32
XXXXX X – EXEMPLO DE OFÍCIO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA 34
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 35
ANEXO III - FICHA DOS DADOS BÁSICOS DO MUNICÍPIO 36
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA 37
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE FUNCIONALIDADE 38
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE EFLUENTES 40
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA - CADIN 41
XXXXX XXXX – EXEMPLO DE OFÍCIO DE NOMEAÇÃO DO GESTOR DO PROJETO 42
ANEXO IX – CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 43
ANEXO X – EXEMPLO DE DECLARAÇÃO DE OBRA EM VIAS LINEARES 45
XXXXX XX – CHECKLIST DA ANÁLISE TÉCNICA DE PROJETOS 46
ANEXO XII – MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM ÁREAS CRÍTICAS NO QUE SE REFERE À QUALIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS 51
ANEXO XIII – TERMO DE COMPROMISSO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO – TECOM 58
ANEXO XIV – MINUTA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO 60
ANEXO XV – MINUTA DO PLANO DE TRABALHO 75
PREÂMBULO
A Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo torna público aos municípios ou consórcios públicos interessados, de acordo com a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, e Resolução ANA nº 53, de 04 de dezembro de 2020 que convida proponentes interessadas para apresentar propostas para o objeto desta seleção, cuja modalidade é CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROJETOS, objetivando atender o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF.
Os interessados poderão obter maiores informações sobre as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- internos/editais-gestao-no-028-ana-2020/, a partir de 04/04/2023 até 03/06/2023, e pelo e- mail:xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser entregues até o dia 03/06/2023, às 17:00 horas, na sede da Agência Peixe Vivo, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
1. INTRODUÇÃO
O saneamento básico pode ser entendido como o conjunto dos serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais e drenagem urbana. Proporcionar o acesso universal ao saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade é fundamental para a melhoria das condições de saúde pública e da qualidade ambiental.
Constatado o déficit de diversos municípios da bacia hidrográfica do rio São Francisco em relação a coleta e tratamento de efluentes domésticos, na última atualização do seu Plano de Recursos Hídricos (2016-2025) uma das metas definidas para o “Eixo II - Qualidade da água e saneamento” foi de servir 76% dos domicílios totais da bacia com esgotamento sanitário, até o ano de 2023.
O Plano de Aplicação Plurianual (PAP) do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco (CBHSF) é o instrumento que disciplina a aplicação dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia. A última versão do PAP, elaborado para o quinquênio 2021-2025, foi aprovada pela deliberação CBHSF nº 120, de 17 de dezembro de 2020, e definiu na rubrica 2.1.2 a elaboração de estudos, planos, projetos ou obras para a implantação, expansão e adequação de sistemas de efluentes domésticos. Em 06 de maio de 2021, por meio da Deliberação CBHSF nº 124, ocorreu a alteração do PAP 2021-2025 ampliando os recursos disponíveis para a referida rubrica.
Tendo em vista esta previsão de investimentos e a necessidade de ações que venham melhorar a qualidade das águas da bacia a Agência Peixe Vivo, após determinação do CBHSF, está lançando este Ato Convocatório, modalidade: Chamamento Público de Projetos para selecionar municípios ou consórcios públicos com natureza jurídica de direito público da bacia que possuam projetos
executivos para sistemas coletivos de esgotamento sanitário para serem contemplados com a execução das obras.
2. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROJETOS
2.1. O objeto do Ato Convocatório é a seleção de municípios ou consórcios públicos com natureza jurídica de direito público da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco que possuam projetos executivos para sistemas coletivos de esgotamento sanitário para serem contemplados com o financiamento a fundo perdido para execução das obras.
3. DOS TOMADORES DOS RECURSOS
3.1. Poderão se inscrever no Ato Convocatório nº 010/2023 os municípios ou consórcios públicos com natureza jurídica de direito público inseridos na bacia do rio São Francisco, nos quais a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário seja realizada pela administração direta municipal (departamentos e secretarias) ou pela administração indireta (autarquia ou empresa pública municipal).
3.1.1. Municípios nos quais a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário é realizada por concessionária estadual, privada ou através de outro instrumento jurídico, também poderão pleitear os recursos para atendimento a distritos/localidades que estejam fora da área de concessão.
3.2. Para a execução de empreendimentos com recursos do CBHSF, os tomadores deverão aportar contrapartida financeira de, no mínimo, 2% (dois por cento) do valor total do empreendimento.
4. OBJETIVOS
4.1. Garantir a coleta, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos efluentes gerados em municípios da bacia hidrográfica do rio São Francisco, por meio da implantação, complementação e ampliação de sistemas coletivos de esgotamento sanitário.
4.2. Operacionalizar os programas da Finalidade 2. Agenda Setorial, Programa 2.1. Recuperação da Qualidade da Água, Ação 2.1.2. Estudos, planos, projetos ou obras para implantação, expansão e adequação de sistemas de efluentes domésticos, previstos no Plano de Aplicação Plurianual – PAP 2021-2025, por meio da Deliberação CBHSF nº 120/2020 e suas alterações aprovadas.
4.3. Atender às metas do Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica do rio São Francisco. Este Ato Convocatório está em conformidade com o regido pelas Resoluções da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA nº 122/2019 e ANA nº 53/2020.
5. PARTICIPANTES DIRETOS E PARTES INTERESSADAS
5.1 Participarão diretamente do Ato Convocatório: modalidade Chamamento Público de Projetos:
i) A Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo (APV), na condição de entidade gestora, financiadora e disciplinadora deste Chamamento Público de Projetos, durante
todo o processo, desde a habilitação, análise técnica, e hierarquização, assim como no acompanhamento da implantação, implementação ou ampliação do empreendimento e monitoramento da efetividade das ações;
ii) A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na condição de prestadora de serviços da Agência Peixe Vivo-APV para Análise e Assessoria em Projetos e Empreendimentos, Análise de Requisitos para Celebração de Instrumento Contratual, Verificação do Resultado do Processo Licitatório, Acompanhamento de Obra e Prestação de Contas, no âmbito do produto “CAIXA Políticas Públicas”, por intermédio do Contrato nº 063/2022;
iii) Os prestadores municipais de serviços públicos de esgotamento sanitário integrantes da administração pública municipal, legalmente constituídos e detentores das competências para realização de serviços de infraestrutura e instalações, assim como agentes operacionais dos sistemas de coleta, afastamento, tratamento dos esgotos sanitários e a disposição final do lodo gerado no processo de tratamento, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio, na qualidade de agentes executores e/ou beneficiários; ou
iv) Os municípios, titulares dos serviços públicos de esgotamento sanitário, representantes do poder público, responsáveis pela organização, regulação, fiscalização e prestação desses serviços, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, na qualidade de proponentes, agentes executores e/ou beneficiários; ou
v) Os consórcios públicos com natureza jurídica de direito público, que consistem na união entre dois ou mais entes da federação, sem fins lucrativos e de forma voluntária, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos. Devem estar devidamente registrados e protocolados, com estatutos e demais regramentos bem definidos.
5.2 São partes interessadas do Ato Convocatório, modalidade Chamamento Público de Projetos, porém, sem participação direta no mesmo:
i) O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco como articulador político das ações e suporte no acompanhamento dos trabalhos e como ente responsável pela aprovação do financiamento a fundo perdido por meio de chamamento público de projetos, nos termos da Resolução ANA nº 53/2020;
ii) A gerenciadora de projetos contratada pela Agência Peixe Vivo, empresa contratada pela APV para apoiar técnica e administrativamente em todas as etapas do programa, sempre sob a supervisão da Agência Peixe Vivo;
iii) As instituições reguladoras dos serviços públicos de saneamento básico, representantes do poder público, responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços a serem financiados pelo presente chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007.
6. PREVISÃO NO PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL – PAP 2021-2025
6.1. As ações previstas no âmbito deste Ato Convocatório, modalidade Chamamento Público de Projetos, serão operacionalizadas por meio da Finalidade 2. Agenda Setorial, Programa 2.1. Recuperação da Qualidade da Água, Ação 2.1.2 – Estudos, planos,
projetos ou obras para implantação, expansão e adequação de sistemas de efluentes domésticos do Plano de Aplicação Plurianual – PAP 2021-2025 e foram aprovadas por meio da Deliberação CBHSF nº 120 de 17 de dezembro de 2020. A Deliberação CBHSF nº 124 de 06 de maio de 2021 alterou o PAP 2021-2025 ampliando os investimentos na Ação 2.1.2.
7. OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO PAP
7.1. A implantação, implementação e/ou ampliação de sistemas de esgotamento sanitário operados diretamente por municípios ou por meio de autarquias ou empresas públicas municipais será custeada com recursos não-reembolsáveis do CBHSF, juntamente com a parcela de contrapartida a ser aportada pelos tomadores dos recursos.
7.2. Os sistemas de esgotamento sanitário poderão compreender rede coletora, estações elevatórias, linhas de recalque, coletores-tronco, interceptores, emissários e estações de tratamento e devem possuir funcionalidade, ou seja, precisam reduzir a carga poluidora lançada nos corpos hídricos da bacia.
7.3. Os sistemas de esgotamento sanitário propostos deverão ser coletivos e públicos desde que passíveis de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Para este Ato Convocatório serão disponibilizados em conformidade com o valor previsto na Ação 2.1.2 do Plano de Aplicação Plurianual – PAP 2021-2025 os seguintes valores:
a) No ano de 2023 até R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais);
b) No ano de 2024 até R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões); e
c) No ano de 2025 até R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões).
8.2. Esses valores advêm da arrecadação da cobrança pelo direito de uso dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco, conforme deliberado no Plano de Aplicação Plurianual – PAP 2021-2025; e/ou dos juros provenientes da aplicação dos recursos arrecadados pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco.
9. OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Os recursos financeiros a serem alocados pela APV e pelo tomador serão depositados em conta exclusiva específica para cada contrato de financiamento a fundo perdido, doravante denominada CONTA, vinculada na CAIXA (Prestadora de Serviços – Contrato nº 063/2022).
9.2. Os recursos depositados na CONTA serão aplicados pela CAIXA em caderneta de poupança e os rendimentos decorrentes reverterão à própria CONTA e somente poderão ser utilizados mediante autorização prévia da APV.
9.3. O repasse da quantia contratada será realizado pela APV mediante a assinatura do Contrato de financiamento a fundo perdido entre as partes, sendo depositada mediante bloqueio, na conta específica em nome do tomador do recurso. O depósito bancário será
realizado pela APV a partir do momento em que o tomador realizar a homologação do processo pertinente ao empreendimento selecionado por meio deste chamamento público de projetos.
9.4. As condições específicas de operacionalização dos recursos financeiros estarão previstas nos contratos financiamento a fundo perdido a serem firmados entre a APV e os tomadores selecionados.
10. DA ELEGIBILIDADE E DA NOTA FINAL
10.1. Serão elegíveis para a implantação, implementação ou ampliação de sistemas de esgotamento sanitário somente municípios pertencentes a bacia hidrográfica do rio São Francisco e cuja drenagem de esgotos ocorra para dentro da referida bacia. Também é mandatório que o município possua Plano Municipal de Saneamento Básico elaborado conforme determinações da Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei 14.026/2020.
10.2. Os empreendimentos que preveem a construção de rede coletora, estações elevatórias, linha de recalque, coletores-tronco, interceptores e emissários somente serão aceitos caso sejam interligados em estações de tratamento de esgoto já existentes e que resultem na redução da carga poluidora quando em operação, ou seja, em que exista funcionalidade comprovada. Para estes casos, deverá ser preenchida a Declaração de funcionalidade de sistema, para propostas que compreendem apenas rede coletora, conforme modelo do Anexo V.
10.3. Os empreendimentos que preveem apenas a construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, somente serão aceitos caso exista rede coletora de esgotos em condições adequadas de operação, para que seja garantida a funcionalidade, e com vazão compatível à capacidade de tratamento de efluentes da estação de tratamento de esgotos à qual serão destinados. A existência da rede coletora deverá ser comprovada por meio de planta as built da unidade de tratamento, bem como declaração do representante legal do município ou instituição responsável pela operação da rede, conforme Anexo V.
10.4. Poderão participar municípios que desejam implantar ETE compacta, desde que atendam ao disposto no Anexo XI, especialmente aos itens para projeto de ETE Compacta. Não será permitido restringir a participação de empresas de ETE compacta quando da licitação, caso a proposta seja aprovada.
10.5. Poderão pleitear os recursos deste Ato Convocatório somente os proponentes cujo empreendimento em esgotamento sanitário tenha orçamento total mínimo de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e no máximo de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais). Ressalta-se que um mesmo empreendimento pode ser composto por mais de um projeto executivo.
10.6. Os empreendimentos inscritos passarão por 03 (três) fases de análise:
10.6.1. Habilitação – eliminatória;
10.6.2. Hierarquização (H) – fase classificatória e corresponde a 40% da
nota final; e
10.6.3. Análise Técnica do Projeto (ATP) – fase classificatória e corresponde a 60% da nota final.
10.7. A fim de que o processo de seleção seja transparente, a APV poderá solicitar apoio dos órgãos gestores de recursos hídricos, bem como de instituições que atuam na área de saneamento, para auxiliar na análise dos projetos inscritos. Poderá ser criada uma comissão de avaliação composta por técnicos com experiência em projetos de saneamento, a ser divulgada posteriormente à fase de habilitação e por meio de portaria assinada pela direção geral da APV.
10.8. A nota final será obtida pela soma da nota da Análise Técnica do Projeto (60%) e da nota de Hierarquização (40%) e será utilizada para fins de classificação e seleção das propostas (Equação 1).
NF = (ATP x 60%) + (H x 40%) (Equação 1)
10.9. A Nota da fase de Análise Técnica do Projeto corresponde à primeira avaliação da documentação técnica, de modo que, a correção de eventuais pendencias, poderá implicar na alteração daquelas para mais ou para menos (efeitos infringentes).
11. DAS INSCRIÇÕES
11.1. As inscrições para o Ato Convocatório, modalidade Chamamento Público de Projetos serão efetivadas mediante a entrega da documentação prevista neste Ato Convocatório. A documentação deverá ser entregue em meio físico, impresso e também em HD-ROM, até as 17h do último dia de inscrição, conforme período de inscrição estabelecido no item 20.
11.1.1 A inscrição será dividida em duas etapas.
• PRIMEIRA ETAPA: referente à fase de habilitação e hierarquização, quando todos os documentos listados no item 12. DA HABILITAÇÃO deverão ser entregues, seguindo o prazo previsto no cronograma. Os critérios de hierarquização estão descritos no item 13. HIERARQUIZAÇÃO.
• SEGUNDA ETAPA: apenas para os municípios habilitados e hierarquizados na primeira etapa, na qual serão entregues todos os documentos referentes ao projeto, conforme listado no item 14. ANÁLISE TÉCNICA DO PROJETO – ATP, seguindo o prazo previsto no Cronograma.
11.2. Cada inscrição corresponderá a um único empreendimento e deverá ser proposta pelo proponente.
11.2.1. Será permitido ao proponente inscrever mais de um empreendimento.
11.3. A APV estará à disposição de todos os interessados para esclarecimentos e informações presencialmente na sede da entidade ou no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Toda comunicação com a APV, referente ao Ato Convocatório nº 010/2023 durante o processo de chamamento público deverá ser endereçado a este e-mail.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A relação dos documentos a serem entregues na primeira etapa da inscrição e que serão analisados nesta fase são listados a seguir:
a) Ofício do município com solicitação de inscrição do projeto do sistema de esgotamento sanitário, conforme o modelo disponibilizado pela APV no Anexo I;
b) Cópia do termo de posse, RG e CPF do Prefeito Municipal;
c) Declaração de pleno exercício do cargo do Prefeito Municipal, fornecido pelo legislativo municipal, com validade máxima de 12 meses;
d) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme o modelo disponibilizado pela APV no Anexo II;
e) Ficha de dados básicos do município devidamente preenchida. O modelo disponibilizado pela APV pode ser obtido no Anexo III.
f) Declaração do Prefeito Municipal com indicação do(s) órgão(s) responsável(is) pela prestação do serviço público de esgotamento sanitário na área onde será implantada a obra;
g) No caso em que o prestador de serviços de saneamento não for o município, sendo, por exemplo, autarquias ou empresas públicas municipais, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou ato legal equivalente de criação do Prestador de Serviços devidamente registrado;
h) Comprovante de Inscrição do CNPJ da Prefeitura Municipal e, quando couber, do Prestador de serviço;
i) Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União da Prefeitura Municipal;
j) Certificado de Regularidade do FGTS do PROPONENTE e do Prestador de Serviço de Esgotamento (se o município não for o responsável pelo serviço de esgotamento);
k) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos trabalhistas da Prefeitura Municipal;
l) Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) da Prefeitura Municipal, podendo ser apresentado:
i.A apresentação do CADIN poderá ser realizada após a fase de
Habilitação, de forma a permitir que os proponentes tenham tempo hábil para regularização de sua situação no decorrer das demais etapas do Ato Convocatório. Cabe ressaltar que a apresentação do CADIN é definida pela Resolução ANA nº 53/2020. A não apresentação do CADIN até a data definida no item 20 (PARA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA
ANÁLISE TÉCNICA DO PROJETO – ATP), implicará na desclassificação do proponente.
ii.Para a situação apresentada no item I, será solicitada a declaração do Xxxxx XXX, assinada pelo chefe do executivo do proponente.
m) Certidão de Regularidade de Débitos Tributários com a Fazenda Estadual (CDT) da Prefeitura Municipal;
n) Comprovação de previsão orçamentária de contrapartida podendo ser ofício, carta ou deliberação do proponente declarando aporte de recursos ao projeto;
i. No caso de indisponibilidade do recurso no momento de envio das inscrições ao Ato Convocatório, será solicitada Declaração assinada pelo chefe do poder executivo municipal (Anexo IV), se comprometendo a ter a origem e disponibilidade do recurso definidos até a assinatura do contrato, e, se comprometendo a aportar o valor definido para a contrapartida em até 60 (sessenta) dias corridos da data de assinatura do contrato e, o restante do valor até o início da obra. O não cumprimento implicará o cancelamento do contrato.
o) Demonstração de que a Prefeitura Municipal ou o Prestador de Serviços público está adimplente com relação à cobrança pelo uso de recursos hídricos relativa às outorgas que eventualmente possua, sejam elas estaduais ou federais, referente ao exercício de 2022;
p) Declaração de anuência do Prefeito quanto aos custos operacionais, contendo estimativa de custos de materiais e de pessoal para operação do sistema. Será disponibilizado, por meio do Anexo XIV, modelo de cálculo de custos operacionais. A apresentação no formato do modelo não será obrigatória.
q) Documentação de nomeação oficial do gestor do projeto e seu substituto, podendo ser ofício ou portaria (modelo no Anexo VIII);
r) Cópia da Lei de aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) na Câmara Municipal, devidamente publicada.
s) Caso o proponente se enquadre no parágrafo único do item 3.1.1, os municípios nos quais a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário é realizada por concessionária estadual, privada ou através de outro instrumento jurídico, também poderão pleitear os recursos para atendimento a distritos/localidades que estiverem fora da área de concessão.
t) Além dos documentos supracitados (item A a S), este (s) deverá (ão)
apresentar também, obrigatoriamente:
i. Cópia do contrato de concessão dos serviços públicos de esgotamento sanitário vigente;
ii. Declaração do prefeito municipal informando que o distrito/localidade onde será realizado o empreendimento está fora da área de concessão;
iii. Declaração da agência reguladora ou do órgão que fiscaliza o contrato informando que o distrito/localidade onde será realizado o empreendimento está fora da área de concessão, com validade máxima de 12 meses;
iv. No caso de projetos de rede coletora, nos quais uma estação de tratamento de esgotos da concessionária receberá o efluente, deverá ser enviada declaração da concessionária afirmando estar ciente do projeto, e que a ETE tem capacidade para recebimento e adequado tratamento do efluente a ser recebido após conclusão e início da operação do projeto, conforme modelo do Anexo VI. Nesse caso o município deve estar ciente que, conforme previsto no TECOM (Anexo XIII), deverá ser responsável pela operação da rede coletora pleiteada com recurso do CBHSF por, no mínimo, 4 anos.
12.2. Serão aceitas inscrições de consórcios públicos com natureza jurídica de direito público, que tenham propostas de projetos de esgotamento sanitário em um ou mais municípios integrantes. Neste caso, para participação de consórcios públicos com natureza jurídica de direito público, serão exigidas, para habilitação, apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício do consórcio com solicitação de inscrição do projeto do sistema de esgotamento sanitário, conforme o modelo disponibilizado no Anexo I;
b) Cópia do termo de posse, RG e CPF do Prefeito Municipal que exerce a representação legal do consórcio;
c) Declaração de pleno exercício do cargo do Prefeito Municipal que exerce a representação legal do consórcio, fornecido pelo legislativo municipal, com validade máxima de 12 meses;
d) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme o modelo disponibilizado no Anexo II;
e) Ficha de dados básicos do projeto devidamente preenchida, conforme Xxxxx XXX;
f) Declaração do Prefeito Municipal que exerce a representação legal do consórcio com indicação do(s) órgão(s) responsável(is) pela prestação do serviço público de esgotamento sanitário na área onde será implantada a obra;
g) No caso em que o prestador de serviços de saneamento não for o município, sendo, por exemplo, autarquias ou empresas públicas municipais, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou ato legal equivalente de criação do Prestador de Serviços devidamente registrado;
h) Protocolo de intenções subscrito pelos municípios integrantes;
i) Publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial;
j) Leis municipais de cada município que ratificou o protocolo de intenção;
k) Estatuto do consórcio público com natureza jurídica de direito público;
l) Publicação do estatuto do consórcio público;
m) Comprovação de previsão orçamentária de contrapartida, para o caso de contrapartida aportada pelo município beneficiado, ou contrato de rateio, referente à contrapartida, caso seja aportada pelo Consórcio;
n) Prova de inscrição do consórcio no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) atualizado ou revalidado;
o) Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
p) Certificado de Regularidade do FGTS do PROPONENTE e do Prestador de Serviço de Esgotamento (se o consórcio não for o responsável pelo serviço de esgotamento);
q) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos trabalhistas;
r) Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), podendo ser apresentado posteriormente, do presente Ato Convocatório;
s) Certidão de Regularidade de Débitos Tributários com a Fazenda Estadual (CDT);
t) Documento que comprove a adimplência com relação à cobrança pelo uso de recursos hídricos relativa às outorgas que eventualmente possua, sejam elas estaduais ou federais;
u) Declaração de anuência do Prefeito Municipal que exerce a representação legal do consórcio quanto aos custos operacionais, contendo estimativa de custos de materiais e pessoal para operação do sistema, podendo ser utilizado o modelo do Anexo XIV;
v) Documentação de nomeação oficial do gestor do projeto e seu substituto, podendo ser ofício ou portaria, assinado pelo Prefeito Municipal que exerce a representação legal do consórcio, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VIII.
w) Cópia da Lei de aprovação do PMSB para o(s) município(s) com proposta de projeto de esgotamento sanitário; ou cópia do instrumento legal de aprovação do Plano Regional de Saneamento Básico para os municípios integrantes do Consórcio.
12.3. O Anexo IX deste Ato Convocatório apresenta um checklist com toda a documentação que deverá ser entregue no ato da inscrição.
12.4. A documentação de HABILITAÇÃO será analisada pela APV, nos termos definidos nesse regulamento, sendo ELIMINADOS os empreendimentos não elegíveis ou com documentação incompleta.
12.5. Durante todo o período de inscrição, a APV estará à disposição para sanar as dúvidas dos municípios proponentes.
12.6. Conforme item 20. Cronograma do Ato Convocatório, a Comissão de Julgamento irá verificar toda a documentação entregue por todos os proponentes ao final do período de inscrições, e será informado aos proponentes a existência ou não de pendências
na documentação. Será dado um período de 5 (cinco) dias úteis, nos quais, impreterivelmente, será permitida a correção ou substituição da documentação não-conforme, de acordo com o Cronograma. Neste período, serão aceitos somente documentos de municípios inscritos, para atendimento aos itens constantes no item 12 do presente Ato Convocatório, não sendo permitida a inscrição de novos proponentes. O não envio da documentação correta neste período implicará na inabilitação do proponente.
12.7. É vedada a apresentação de documentação após a inscrição do proponente, bem como no período recursal, salvo quando decorrentes das disposições do item anterior (12.6), cf. determinado no Cronograma.
12.8. A documentação solicitada em meio impresso deverá ser entregue na sua forma original ou cópias autenticadas em cartório. A Agência Peixe Vivo não realiza autenticação de documentos.
13. HIERARQUIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. A hierarquização será realizada com base em critérios técnicos e, para isso, será utilizada a Ficha de dados básicos do município, conforme previsto no (Anexo – III), a ser entregue no ato de inscrição. A cada critério atendido pela proponente serão atribuídos 10 (dez) pontos.
13.2. Cada critério de pontuação adotado tem metodologia de análise própria conforme sua respectiva descrição. Os critérios C1, C2, C3 e C4 tem peso 2 devido à sua importância. Os critérios C3, C5 e C6 têm peso 1.
13.3. A nota desta fase será calculada pela fórmula apresentada a seguir: H = (C1x2) + (C2x2) + (C3x2) + (C4x2) + (C5x1) + (C6x1)
13.4. A tabela apresentada a seguir justifica tecnicamente cada critério escolhido para hierarquização dos projetos.
Item | Critérios de Hierarquização (H) |
C1) | Localizado em áreas críticas no que se refere à qualidade dos recursos hídricos, conforme apresentado na última atualização do PRH SF (2016-2025). ⮚ Pontuação: 10 (dez) pontos ⮚ Peso: 2 (dois) Municípios, cuja(s) localidade(s) concorrente(s) ao investimento, estejam inseridos nas bacias do Rio Paraopeba ou Rio das Velhas ou do Rio Verde Grande, consideradas com estado de qualidade da água ruim (críticas) pelo PRH São Francisco (2016). Também são considerados os municípios do Baixo São Francisco, pois de acordo com o PRH SF (2016) apesar da pouca informação sobre a qualidade da água nessa região, foram observados indícios de sua deterioração. Para avaliar quais municípios se encontram nessas regiões foi considerada a nova divisão das unidades fisiográficas proposta no PRH SF (2016). |
Item | Critérios de Hierarquização (H) |
Sendo assim, para os municípios localizados nas referidas áreas críticas será atribuída nota 10 (dez) pontos. A lista dos municípios inseridos em áreas consideradas críticas é apresentada no Anexo XII deste Ato Convocatório de Chamamento. Aos demais municípios da bacia, será atribuída nota 0 (zero) pontos. Justificativa do critério: priorizar investimentos em regiões consideradas críticas em relação à qualidade da água. | |
C2) | População do município ⮚ Pontuação: 10 (dez) pontos ⮚ Peso: 2 (dois) Número de habitantes do município, de acordo com o censo IBGE 2010, onde o sistema poderá ser implantado ou implementado. O município com menor contingente populacional entre os inscritos terá pontuação máxima e as demais notas serão calculadas de forma inversamente proporcional. Justificativa do critério: Serão priorizados os sistemas localizados nos municípios de menor população, pela falta de condições técnicas e financeiras para a realização de projetos desta natureza. |
C3) | IDH-M 2010 ⮚ Pontuação: 10 (dez) pontos ⮚ Peso: 2 (dois) O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal é uma medida composta de indicadores de três dimensões de desenvolvimento humano: longevidade, educação e renda. Os índices foram extraídos do Atlas Brasil 2013, desenvolvido pelo PNUD/Fundação Xxxx Xxxxxxxx/IPEA. De posse de todas as propostas habilitadas, será atribuída pontuação máxima àquela na qual o município beneficiado apresentar menor valor do IDH-M e para as demais a pontuação será obtida de forma inversamente proporcional. Justificativa do critério: Melhorar os indicadores de desenvolvimento humano do município. |
C4) | Custo-Benefício ⮚ Pontuação: 10 (dez) pontos ⮚ Peso: 2 (dois) Calculada pela relação do valor do investimento total do empreendimento pela população diretamente beneficiada pela execução do projeto. A menor relação custo/benefício entre os inscritos terá a maior pontuação e as demais notas serão calculadas de forma inversamente proporcional. Justificativa do Critério: o objetivo é priorizar os projetos nos quais é possível beneficiar o maior contingente populacional com o menor custo possível. |
Item | Critérios de Hierarquização (H) |
C5) | População atendida ⮚ Pontuação: 10 (dez) pontos ⮚ Peso: 1 (um) Relação entre a população atendida com o empreendimento e a população total do município, expresso em porcentagem. De posse de todas as propostas habilitadas, será atribuída pontuação máxima àquela que apresentar maior relação entre população atendida e a população total do município e para as demais a pontuação será obtida de forma proporcional. Justificativa do critério: estimular a universalização do esgotamento sanitário no município. |
C6) | Contrapartida financeira superior a 2% do valor do empreendimento ⮚ Pontuação: 10 (dez) pontos ⮚ Peso: 1 (um) Relação entre o valor da contrapartida aportada pelo proponente e o percentual mínimo de contrapartida exigido. De posse de todas as propostas habilitadas, será atribuída pontuação máxima àquela que apresentar maior percentual de contrapartida além do mínimo exigido e para as demais propostas a pontuação será obtida de forma proporcional. Justificativa do critério: priorizar tomadores que estejam dispostos a contribuir com maior valor de contrapartida. |
14. ANÁLISE TÉCNICA DO PROJETO – ATP
14.1. Os documentos técnicos solicitados nesta etapa são pertinentes a projetos executivos de sistemas de esgotamento sanitário e estão em conformidade com a documentação exigida pela CAIXA, o que tem como objetivo reduzir a necessidade de adequações dos projetos e agilizar o início das obras, tendo em vista que todos os projetos classificados no Ato Convocatório nº 010/2023, modalidade: Chamamento Público de Projetos serão analisados pela CAIXA. A documentação dos projetos habilitados deverá ser entregue em meio físico, até as 17h do último dia previsto para a entrega da documentação técnica, estabelecido no item 20.
14.2. A relação dos documentos técnicos a serem entregues (e que serão analisados nesta fase), deverão estar munidos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) estão listados a seguir:
14.1. Estudos preliminares da área contendo, no mínimo:
14.1.1. Descrição da localização e área de abrangência, bem como dados da população com projeção de crescimento populacional de, no mínimo, 20 anos;
14.1.2. Levantamento topográfico planialtimétrico, seguindo a NBR 13.133/21, contendo a projeção das poligonais, curvas de nível e as cotas da área de interesse, todos demonstrados em plantas devidamente cotadas e em escala inteligível;
14.1.3. Perfil geotécnico com relatório de sondagem, conforme NBR 8.036/83, NBR 6.484/20 e/ou NBR 9.603/15, para caracterização do solo indicando local dos furos, a resistência das camadas de solo e profundidade do nível d’água;
14.1.4. Comprovação da funcionalidade do empreendimento proposto. Deverá ser comprovada a funcionalidade do sistema, por meio da declaração de funcionalidade (Anexo V) e desenhos ou plantas do sistema. Caso o projeto seja referente a implantação de rede coletora, deverá ser entregue adicionalmente, documento da instituição responsável pela operação da Estação de Tratamento de Esgoto de que esta possui capacidade de receber e tratar a nova vazão;
14.1.5. Estudo hidrológico, ou justificativa técnica que dispense a sua apresentação;
14.1.6. Descrição da unidade de tratamento e tipo de tratamento escolhido, bem como destinação final do esgoto e subprodutos (como lodo ou gás), devidamente qualificados, com representação do processo, preferencialmente, em fluxograma, justificando escolhas;
14.1.7. Caracterização dos corpos receptores;
14.1.8. Projeto de terraplanagem detalhando seções longitudinais e transversais com plantas indicando a situação original e a locação das unidades projetadas devidamente cotados em escala inteligível, estudos dos patamares, taludes e contenção de terra, além da planilha de cálculo de volume de escavação e reaterro, mapa com localização de jazidas e local de bota fora devidamente qualificados e detalhamento das soluções ambientais para tratamentos dessas áreas. A planta deve estar assinada pelo responsável técnico. Caso o terreno não necessite de terraplanagem, deverá ser apresentada justificativa técnica embasada;
14.1.9. Plano de trabalho, conforme Xxxxx XXX, contendo uma breve descrição do empreendimento, cronograma de execução e os objetivos e metas a serem alcançados.
14.2. Projeto executivo contendo, no mínimo:
14.2.1. Memorial descritivo das obras, serviços, materiais, equipamentos, incluindo especificação técnica, equipe e processos construtivos utilizados na execução do projeto proposto, apresentando também descrição geral do tipo de pavimento no local de intervenção e do sistema existente no entorno correlacionado, devidamente assinado pelo responsável técnico;
14.2.2. Memória de cálculo apresentando e detalhando todos os quantitativos dispostos na planilha orçamentária, preferencialmente na mesma ordem da memória de cálculo, e devidamente assinada pelo responsável
técnico;
14.2.3. Composição do BDI de acordo com o Acórdão do Tribunal de contas da União
– TCU nº2.622/2013 e conforme Decreto Federal nº 7.983/2013;
14.2.4. Planilha orçamentária detalhada referenciada na tabela SINAPI, preferencialmente, ou outras tabelas de referência oficial. No caso de tabela de referência de custos fechada, esta deve ser apresentada anexa ao orçamento. No caso de insumos não encontrados em tabelas de referência, deverão ser realizadas cotações, através de pesquisa de mercado, apurando no mínimo três cotações, que devem ser apresentadas preferencialmente por meio de quadro resumo de informações, adotando como referência valor igual ou inferior à medida de tendência central definida pelo orçamentista (por ex: mediana). A planilha orçamentária deve estar assinada pelo responsável técnico;
14.2.5. Cronograma físico-financeiro especificando metas, etapas, valores desembolsados, prazos com itens dispostos, preferencialmente, na mesma ordem do memorial descritivo e memorial de cálculo, devidamente assinado pelo responsável técnico;
14.2.6. Quadro de Composição de Investimento – QCI (Modelo CAIXA);
14.2.7. Licença de instalação do empreendimento – apresentar certificado de licenciamento do empreendimento junto ao órgão ambiental estadual ou municipal, quando o município possuir atribuição legal para licenciar empreendimentos de esgotamento sanitário. Na entrega da documentação técnica deverá ser apresentado, no mínimo, documento que comprove a entrada no processo de licenciamento (número de protocolo), devendo ser apresentado o certificado de licença até o prazo final previsto no cronograma;
14.2.8. Projeto Estrutural obrigatório para o caso de edificações e outras obras que demandem sustentação de carga, tais como estações de tratamento de esgoto, estações elevatórias, apresentando detalhamento das estruturas, armaduras dos elementos estruturais, projeto das fundações com base na resistência do solo. Deve estar assinado pelo responsável técnico e apresentar a ART, contendo assinatura do responsável técnico e do contratante;
14.2.9. Projeto Hidráulico de todo o sistema projetado contendo layout geral, layout da rede coletora, perfil longitudinal da rede e linha de recalque, detalhes dos poços de visita e das ligações domiciliares, tipo de escoramento, planta de arranjo hidráulico e locação das estações elevatórias (EEE) e estação de tratamento (ETE). Deve estar assinado pelo responsável técnico e apresentar a ART, contendo assinatura do responsável técnico e do
contratante;
14.2.10. Projeto Elétrico, referente às EEE’s e ETE’s, contendo memória de cálculo; diagramas elétricos; tabelas de cargas de diagramas elétricos; coordenação e seletividade das proteções; especificações técnicas de materiais, componentes e equipamentos elétricos; desenhos das instalações de iluminação, de força, de comunicação, de proteção contra descargas atmosféricas e supressão de surtos, de aterramento e de comando; plantas de situação e localização; lista de materiais. Deve estar assinado pelo responsável técnico e apresentar a ART, contendo assinatura do responsável técnico e do contratante.
14.2.11. Projetos Mecânico e Arquitetônico conforme normas aplicáveis (NBR 6492, NBR 9050 e NBR 13532). O conteúdo do projeto arquitetônico deverá apresentar memorial descritivo, caracterizando cada finalidade ou utilização prevista no projeto, plantas, fachadas, coberturas, cortes, projeto de implantação com a localização, principais vias, nome dos logradouros, referências geográficas e amarrações. Deve apresentar detalhamento em grau suficiente para a identificação dos diferentes materiais de acabamento, das cores, dimensões e tratamento termoacústico, quando necessário. O projeto mecânico deve apresentar o detalhamento das comportas, válvulas, adufas, tubulações, ventilação, conjunto motor-bomba, compressores, perfis isométricos e quantitativo dos materiais. Todas as plantas devem estar assinadas pelo responsável técnico;
14.2.12. Plantas e cortes detalhados de todas as construções, em escala, forma e dimensões adequadas, assinadas pelo responsável técnico;
14.2.13. Layout geral do sistema com todas as unidades, legendas e detalhes;
14.2.14. No caso de possuir Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, apresentar manual de funcionamento e operação da estação e de seus equipamentos. Deve abordar, preferencialmente, a descrição sucinta da concepção do sistema; fluxograma dos processos e descrição das unidades operacionais; instruções detalhadas para as partidas iniciais das unidades de tratamento; operação das unidades constituintes, indicando as ações necessárias ao bom desenvolvimento e rendimento das unidades e/ou equipamentos eletromecânicos; diagrama de decisão e de procedimentos dos processos operacionais (situações normais e emergenciais); manutenção preditiva e preventiva das unidades; cuidados necessários para manutenção da segurança e higiene do trabalho.
14.2.15. Estudo de eficiência de remoção - Estudo que comprove a eficiência de remoção de matéria orgânica e poluentes do sistema, descrevendo as etapas do tratamento e o desempenho esperado;
14.2.16. ART de todos os projetos apresentados, assinada pelo responsável técnico e pela contratante do projeto, descrevendo os projetos/documentos englobados na mesma;
14.2.17. Todos os elementos do projeto (planta, memoriais e orçamentos) deverão estar assinados pelo responsável pela elaboração.
14.3. Apresentar documentação das áreas:
14.3.1. Titularidade das áreas onde serão executadas as obras de elevatórias de esgotos e da estação de tratamento de esgotos. Podendo ser escritura ou outro documento que comprove a titularidade. Não será aceito documento de cessão de uso da área. Os documentos aceitos serão os seguintes: decreto de desapropriação, documento de doação, decreto de utilidade pública e escritura;
14.3.2. Declaração municipal assinada pelo prefeito, quando se tratar de obras lineares (redes), em vias de domínio público (modelo no Anexo X), com validade máxima de 12 meses.
14.3.3. Apresentar as matrículas gráficas (desenhos em escala) que permitam a identificação e associação dos locais de intervenção com os documentos de titularidade correspondentes.
14.4. Declaração da empresa fornecedora de energia afirmando que existe viabilidade de fornecimento de energia, nas obras a serem construídas, devendo apresentar, preferencialmente, o local (coordenadas) onde será necessário o fornecimento de energia e as cargas. A declaração deve ter sido emitida nos últimos 12 meses;
14.5. Autorização do órgão gestor para travessias em córregos, quando houver, e justificativa técnica nos casos em que não for necessário;
14.6. Outorga de lançamento do efluente tratado emitida pelo órgão gestor competente, quando aplicável;
14.7. Termo de Compromisso de Operação e Manutenção – TECOM assinado. O modelo do TECOM está apresentado no Anexo XIII.
14.8. Para os casos de obras em andamento (que não tenham sido financiadas com recursos administrados pela APV) deverá ser apresentada a mesma documentação do item anterior acrescidas de:
14.8.1. Planilha orçamentária dos itens realizados e a realizar;
14.8.2. Cronograma físico-financeiro dos itens realizados e a realizar;
14.8.3. Planta iluminada dos itens realizados e a realizar;
14.8.4. Relatório fotográfico atualizado e atestado técnico das condições
dos itens realizados;
14.8.5. Atestado do responsável legal garantindo a inexistência de pendências jurídicas ou trabalhistas dos itens realizados.
14.9. Para os casos de ETE compacta deverão ser apresentados:
14.9.1. Todos os subitens dos estudos preliminares da área (item 14.1);
14.9.2. Os subitens 14.2.3, 14.2.4, 14.2.5, 14.2.6, 14.2.7, 14.2.8, 14.2.13, 14.2.14,
14.2.15, e os itens 14.3, 14.4, 14.6 e 14.7.
14.9.3. A planilha orçamentária deve conter, pelo menos, três orçamentos da ETE. Para isso, o Responsável técnico deverá definir, ao solicitar os orçamentos, as seguintes especificações/parâmetros mínimos para a ETE compacta:
i. Eficiência mínima de redução de DBO;
ii. Vazão média;
iii. Vazão máxima (pico);
iv. Tratamentos previstos (níveis, fases);
v. Equipamentos previstos, bem como resultados pretendidos.
14.9.4. Para ETE compacta cujas três cotações preveem o projeto e construção da base, não é necessário apresentar projeto estrutural (subitem 14.2.8).
14.9.5. Caso também haja previsão de construção da rede coletora, devem ser apresentados os subitens 14.2.9, 14.2.16, 14.2.17 e o item 14.5.
14.9.6. Caso o sistema tenha previsão de construção de EEE, devem ser apresentados também os subitens 14.2.10, 14.2.11 e 14.2.12, referentes às estações elevatórias.
14.10. O Anexo XI deste Ato Convocatório apresenta um checklist de todos os itens referentes à parte técnica do projeto que deverão ser entregues dentro do prazo previsto no cronograma.
14.11. A APV realizará a análise técnica somente dos empreendimentos habilitados na fase de HABILITAÇÃO, de acordo com a ordem da HIERARQUIZAÇÃO.
14.12. A pontuação da fase de análise técnica do projeto será feita com base nos critérios elencados a seguir, visando priorizar os projetos que possuem maior exequibilidade.
14.13. Todos os elementos listados no item 14. Análise Técnica do Projeto – ATP deverão ser entregues, ainda que não pontuem, pois estão em conformidade com o solicitado pela CAIXA, agente financeiro do programa, e visam acelerar a aprovação do projeto e o início das obras.
14.14. Toda a documentação técnica deverá estar munida de ART e/ou RRT.
14.15. A não entrega de um dos itens listados configura em não atendimento ao Ato Convocatório e consequente eliminação do proponente.
Item | Critérios para Análise Técnica do Projeto (ATP) | Pontos |
1 – | Compatibilidade, Conferência do Projeto e Documentação Complementar – soma dos itens a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l. | 100 |
Neste item serão conferidos os elementos dos projetos habilitados, sua aplicação e exequibilidade. Em decorrência desta análise, poderão ser solicitadas complementações ou correções ao projeto. O atendimento a essas adequações é obrigatório, cujos efeitos práticos poderá implicar diretamente na pontuação originária, para mais ou para menos (efeitos infringentes). | ||
a) | Descrição/caracterização local (14.1.1) com levantamento planialtimétrico (conforme subitem 14.1.2) e perfil geotécnico (conforme subitem 14.1.3) | |
Sem correções | 10 | |
Correções sanáveis | 5 | |
b) | Memorial descritivo coerente com o porte do projeto, com a memória de cálculo e com o orçamento, conforme descrito no subitem 14.2.1 | |
Sem correções | 10 | |
Correções sanáveis | 5 | |
c) | Memorial de cálculo coerente com o orçamento; preferencialmente seguindo a mesma ordem a fim de facilitar a conferência dos quantitativos, conforme descrito no subitem 14.2.2. | |
Sem correções | 10 | |
Correções sanáveis | 5 | |
d) | Planilha orçamentária atualizada (6 meses no máximo), com base de referência e preços compatíveis com os praticados no mercado, preferencialmente seguindo a base de preços SINAPI, conforme descrito no subitem 14.2.4. | |
Sem correções | 10 | |
Correções sanáveis | 5 | |
e) | Cronograma físico-financeiro compatível com o porte da obra, conforme subitem 14.2.5. | |
Sem correções | 5 | |
Correções sanáveis | 3 | |
f) | Apresentar projeto estrutural com detalhamento suficiente para o perfeito entendimento e execução da obra, conforme descrito no subitem 14.2.8. Para ETE compacta, caso as cotações apresentadas incluam projeto e construção da base, não é necessário apresentar projeto estrutural. | |
Sem correções | 5 | |
Correções sanáveis | 3 | |
g) | Apresentar projeto hidráulico com detalhamento suficiente para o perfeito entendimento e execução da obra, conforme descrito no subitem 14.2.9. | |
Sem correções | 5 | |
Correções sanáveis | 2 |
Item | Critérios para Análise Técnica do Projeto (ATP) | Pontos |
h) | Apresentar projeto mecânico e projeto arquitetônico com detalhamento suficiente para o perfeito entendimento e execução da obra, conforme descrito no subitem 14.2.11. | |
Sem correções | 10 | |
Correções sanáveis | 5 | |
i) | Apresentar projeto elétrico com detalhamento suficiente para o perfeito entendimento e execução da obra, conforme descrito no subitem 14.2.10. | |
Sem correções | 10 | |
Correções sanáveis | 5 | |
j) | Possuir licença do empreendimento | |
Possui licença de instalação | 10 | |
Possui protocolo ou documento que comprove a entrada no processo de licenciamento | 5 | |
Não possui protocolo da licença de instalação | 0 | |
k) | Possuir documentação das áreas | |
Possui titularidade escriturada ou certidão de ônus reais da área | 10 | |
Possui documentação de titularidade não-escriturada - poderá ser apresentado: decreto de desapropriação, documento de doação ou decreto de utilidade pública. | 5 | |
Não possui documentação ou apenas documento de cessão de uso da área. | 0 | |
l) | Possuir ART e/ou RRT de todos os projetos ou que englobe todos os projetos. | |
Possui ART ou RRT | 5 | |
Possui ART ou RRT, que requerem correções | 3 | |
Não possui ART ou RRT | 0 |
14.16. Na etapa de análise técnica dos projetos (ATP), a pontuação mínima para habilitação técnica será de 60 (sessenta) pontos. Não pontuar nas letras ‘j’, ‘k’ ou ‘l’ da tabela anterior implicará na inabilitação técnica do proponente.
14.17. A correção sanável consiste em toda e qualquer correção que não tenha grande impacto no projeto, principalmente no orçamento, e que possa ser corrigida dentro do prazo estabelecido no Ato Convocatório. Por sua vez, as correções não sanáveis são aquelas que podem impactar substancialmente o projeto, tais como erros nos estudos de base (topografia e sondagem), erros no dimensionamento e outros erros que causem alterações superiores a 20% no orçamento.
14.18. As propostas que forem classificadas como “correções sanáveis” terão prazo limite, conforme cronograma neste Ato Convocatório, para adequar o projeto às
exigências feitas e realizar protocolo na APV. Caso as correções solicitadas não sejam realizadas no prazo, o projeto será eliminado.
14.19. As correções sanáveis apontadas deverão ser corrigidas dentro do prazo previsto no cronograma, podendo o projeto ser eliminado caso não entregue essas correções.
14.20. A análise técnica do projeto será feita pela APV, que poderá solicitar apoio técnico.
15. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. As propostas serão classificadas dentro dos recursos disponíveis deliberados pelo CBHSF.
15.2. Caso não haja recurso suficiente para arcar com o valor integral referente ao CBHSF, a proposta poderá escolher uma das opções:
15.2.1. Aumentar o valor da contrapartida após a classificação das propostas;
15.2.2. Reduzir o escopo do projeto e, consequentemente, o orçamento, desde que não haja prejuízo à funcionalidade do sistema e que não sejam alterados os critérios utilizados para a hierarquização.
15.2.3. Renunciar ao recurso disponível.
16. CRITÉRIO DE DESEMPATE
16.1. No caso de empate, será priorizado o município localizado nas bacias do rio Paraopeba, rio das Velhas ou bacia do Rio Verde Grande ou no Baixo São Francisco, considerados municípios localizados em áreas críticas em relação à qualidade da água (Anexo XII). Se ainda assim houver empate, será priorizado o empreendimento com o menor custo- benefício, ou seja, aquele que beneficia o maior contingente populacional com o menor custo possível.
16.2. Concluída a análise e pontuação final dos empreendimentos, será realizada a classificação e seleção destes para fins de contratação em 2023, conforme previsto no cronograma.
16.3. A seleção dos empreendimentos corresponde a uma expectativa de contratação, uma vez que estará condicionada ao cumprimento dos requisitos por parte do tomador e à disponibilidade de recursos, não cabendo à APV nenhuma responsabilidade ou ônus pela não contratação dos empreendimentos classificados e selecionados.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. A APV celebrará contrato de financiamento a fundo perdido de recursos com os tomadores que tiverem seus empreendimentos selecionados, este contrato poderá ser assinado com cláusula suspensiva.
17.2. Pretende-se que a assinatura do contrato de financiamento seja realizada em até 30 (trinta) dias após a publicação da homologação do Ato Convocatório.
17.3. O Tomador deverá ter, obrigatoriamente, um responsável técnico pelo projeto, na data da assinatura do contrato, para acompanhamento da aprovação do projeto e para o acompanhamento e medição da obra, conforme ofício de nomeação do gestor (Anexo VIII).
17.4. São requisitos para a contratação:
17.4.1. Comprovante de Inscrição do CNPJ;
17.4.2. Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
17.4.3. Certificado de Regularidade do FGTS do PROPONENTE e do Prestador de Serviço de Esgotamento (se houver)
17.4.4. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos trabalhistas;
17.4.5. Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN);
17.4.6. Certidão de Regularidade de Débitos Tributários com a Fazenda Estadual (CDT);
17.4.7. Declaração de previsão orçamentária de contrapartida, acompanhada de cópia do demonstrativo orçamentário específico;
17.4.8. Assinatura do Termo de Compromisso de Operação e Manutenção – TECOM.
17.5. A seleção dos empreendimentos está limitada à disponibilidade de recursos financeiros destinados pelo CBHSF ao Ato Convocatório nº 010/2023, modalidade: Chamamento Público de Projetos.
17.6. Os empreendimentos para os quais a APV verifique a impossibilidade de atendimento aos requisitos previstos no momento da contratação, serão desclassificados, abrindo a possibilidade de convocação do empreendimento subsequente, desde que haja a disponibilidade de recursos financeiros.
17.7. Após a contratação, o projeto técnico deverá ser aprovado pela CAIXA, a qual avaliará a viabilidade técnica e econômica do projeto. A adequação dos projetos é de responsabilidade do Tomador.
17.8. Poderão ser solicitadas vias físicas dos projetos aprovados, após a conclusão da seleção realizada pelo Ato Convocatório, para aprovação do projeto junto à CAIXA. A impressão e entrega dessas plantas são de reponsabilidade do Tomador. Também serão solicitados os arquivos de projeto em formato editável.
18. DO DESEMBOLSO E SAQUE DAS PARCELAS
18.1. O desembolso da quantia contratada será realizado pela APV após a assinatura do Contrato de financiamento a fundo perdido, sendo depositada mediante
bloqueio, na CONTA ESPECÍFICA em nome do tomador do recurso.
18.2. As liberações dos recursos financeiros da conta específica acontecerão somente para pagamento de despesas constantes no contrato de financiamento a fundo perdido ou para aplicação no mercado financeiro, sendo 100% do recurso do CBHSF transferido após a homologação do processo licitatório relativo ao empreendimento contratado pela APV e declarado contemplado pelo presente Ato Convocatório.
18.3. A Contratada poderá realizar o depósito da contrapartida em parcela única ou dividida em 04 (quatro) vezes, de acordo com o cronograma físico do empreendimento contratado, da seguinte maneira:
⮚ 25% do valor da contrapartida oferecida em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato;
⮚ 25% do valor da contrapartida oferecida quando o empreendimento alcançar 25% do seu cronograma físico;
⮚ 25% do valor da contrapartida oferecida quando o empreendimento alcançar 50% do seu cronograma físico;
⮚ 25% do valor da contrapartida oferecida quando o empreendimento alcançar 75% do seu cronograma físico.
18.4. Caso a contrapartida seja aportada por outro ente, 25% (vinte e cinco por cento) do valor previsto para a contrapartida deverá ser depositado na conta específica do projeto em até 60 (sessenta) dias corridos após a data de assinatura do contrato.
18.5. Para o início das obras o tomador de recursos deverá apresentar Licença de Instalação, ART de execução e matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS).
18.6. Os saques na conta serão realizados exclusivamente após cumprimento de obrigações estabelecidas no contrato de financiamento a fundo perdido, à exceção das hipóteses de reversão dos recursos à APV, por inadimplemento contratual.
18.7. Os saques ocorrerão de acordo com as medições realizadas e aprovadas pela fiscalização do município e da APV (ou quem a representar), e de acordo com o cronograma físico- financeiro apresentado pelo tomador no momento da inscrição.
18.8. As prestações de contas dos recursos serão parciais e final, e serão aprovadas pela APV/CAIXA, onde serão exigidos:
18.1.a. Prestação de Contas Parciais semestrais:
a) Comprovantes de pagamentos
b) Extratos de todas as contas vinculadas (incluindo aplicação/poupança e unidade ou interveniente executor(a) compreendendo todo o período da PCP em análise.
c) Relação de Comprovantes de Pagamentos (modelo específico a ser fornecido pela APV/CAIXA);
18.1.b. Prestação de Contas Final:
d) Comprovante de devolução de saldo de recursos e/ou rendimentos de aplicação financeira;
e) Declaração de realização dos objetivos, de cumprimento e de aceitação do objeto;
f) No caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, declaração de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais acerca do VR liberado (modelo específico a ser fornecido pela APV/CAIXA);
g) Demonstrativo consolidado de execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos de VR, a CP, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos residuais recolhidos ao Tesouro Nacional (modelo específico a ser fornecido pela APV/CAIXA);
h) Relação de Bens e/ou de Serviços Prestados (modelo específico a ser fornecido pela APV/CAIXA);
i) Relação de Comprovantes de Pagamentos (modelo específico a ser fornecido pela APV/CAIXA);
j) Comprovante atualizado de titularidade de área, se for o caso. Como por exemplo: Termo de Imissão Provisória de Posse; Certidão atualizada do registro de imóvel; etc.
k) Termo de Compromisso, por meio do qual o Contratado é obrigado a manter os documentos relacionados ao CR, pelo prazo de 10 anos.
l) Extratos de todas as contas vinculadas (incluindo aplicação/poupança e Unidade ou Interveniente Executor(a) compreendendo todo o período de execução do CR. Os registros no processo, sejam físicos ou digitais, devem contemplar todas as movimentações realizadas na conta vinculada, tais como resgate/ou devolução de recurso;
m) Licença de Operação, quando for o caso.
19. DAS OBRIGAÇÕES
19.1 Consideram-se participantes do Ato Convocatório nº 010/2023:
a) Agência Peixe Vivo - APV,
b) Prefeitura Municipal ou Consórcio de municípios, como proponentes ou;
c) Prestador Municipal de Serviço Público, quando houver (autarquia, departamento ou empresa pública) – interveniente executor; e
d) CAIXA – agente financeiro do programa.
19.1 São obrigações dos participantes:
I – Da Agência Peixe Vivo:
a) Propor, anualmente, ao CBHSF e, quinquenalmente no Plano de Aplicação Plurianual - PAP, a consignação dos recursos necessários à execução dos Atos Convocatórios de Chamamento Público para tratamento de águas residuárias;
b) Divulgar o Ato Convocatório nº 010/2023, modalidade Chamamento Público de Projetos;
c) Manter contrato com a CAIXA estabelecendo as condições de administração, capitalização e movimentação dos recursos da CONTA.
d) Supervisionar a administração da conta, em especial a aplicação dos recursos nela depositados, mantendo os controles necessários;
e) Verificar e aprovar em todos os aspectos a adequação da proposta constante no Plano de Xxxxxxxx à seleção efetuada pela APV;
f) Prestar assistência técnica, através da equipe técnica da APV e da GERENCIADORA no que couber, aos contratados por meio do Ato Convocatório nº 010/2023, modalidade Chamamento Público de Projetos;
g) Xxxxxxxx à seleção dos empreendimentos, dando-lhe publicidade;
h) Acompanhar os saques autorizados pela CAIXA ao tomador;
i) Fiscalizar os procedimentos de manutenção preventiva, corretiva e operacional assumidos pelo tomador após a conclusão da obra, durante o período de 2 (dois) anos;
j) Acompanhar as medições de obras e serviços medidos/executados pelo fiscal do tomador, podendo demandar o cumprimento da presente obrigação à Gerenciadora de obras contratada.
II – Do Município titular dos serviços públicos de esgotamento sanitário ou Consórcio de municípios:
a) Executar todas as obrigações previstas no item III, caso a prestação do serviço público de esgotamento seja direta.
b) Efetuar assinatura do Termo de Compromisso de Operação e Manutenção – TECOM com a APV (ver minuta no Anexo XV).
III – Do Prestador Municipal de Serviço Público (prefeitura, autarquia ou empresa pública), legalmente constituído como tal:
a) Anuir aos projetos aprovados e que xxxxxx a ser executados e verificar seu enquadramento dentro do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB;
b) Responsabilizar-se pelos estudos de viabilidade técnica, ambiental e financeira do sistema de esgotamento sanitário;
c) Prestar as informações e apresentar a documentação requeridas para participação do empreendimento inscrito no Chamamento Público nº 010/2023;
d) Depositar na conta vinculada a parcela referente à contrapartida do empreendimento, conforme definido neste Ato Convocatório e apresentado no contrato de financiamento a fundo perdido;
e) Responsabilizar-se pela aprovação do projeto junto à CAIXA, elaboração de procedimento licitatório, contratação da executora, acompanhamento e fiscalização das obras, operação e manutenção dos sistemas, nos termos estabelecidos no respectivo contrato;
f) Informar à APV o andamento da implantação do empreendimento e as alterações eventualmente verificadas em relação ao cronograma proposto;
g) Franquear à APV ou a terceiro por esta designado, o acesso às instalações e às informações necessárias à comprovação do cumprimento das condições contratuais, dos indicadores de desempenho e de custos dos sistemas contratados;
h) Informar à APV, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de fatores que possam comprometer a implantação e/ou implementação do empreendimento;
i) Adotar medidas suficientes para garantir que o objetivo deste Ato Convocatório seja alcançado, mesmo diante de situações adversas e imprevistos;
j) Cumprir o Termo de Compromisso de Operação e Manutenção – TECOM do sistema de esgotamento sanitário implantado; e
k) Providenciar, às suas expensas, o licenciamento ambiental para a instalação e operação do empreendimento.
20. CRONOGRAMA
20.1. O cronograma do Ato Convocatório nº 010/2023, modalidade Chamamento Público de Projetos será como segue:
LANÇAMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO: 04/04/2023 | |
INSCRIÇÃO | |
Publicação - Convocação por meio de Ato Convocatório | 04/04/2023 |
Início do período de inscrição | 04/05/2023 |
Encerramento das inscrições | 03/06/2023 |
Divulgação do extrato de todas as proposta no site da APV/CBHSF | 08/06/2023 |
Verificação do enquadramento das propostas ao Ato Convocatório | 10/06/2023 |
LANÇAMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO: 04/04/2023 | |
Prazo para revisão da proposta que não está enquadrada ao Ato Convocatório | 17/06/2023 |
HABILITAÇÃO | |
Análise da documentação de habilitação | 20/06/2023 a 27/06/2023 |
Divulgação do resultado da habilitação | 28/06/2023 |
Prazo recursal | 01/07/2023 |
Análise de recursos | 05/07/2023 a10/07/2023 |
Divulgação do resultado final das propostas habilitadas | 13/03/2023 |
HIERARQUIZAÇÃO DAS PROPOSTAS | |
Hierarquização das propostas | 26/06/2023 a 30/06/2023 |
Divulgação do resultado da hierarquização das propostas | 03/07/2023 |
Prazo recursal | 06/07/2023 |
Análise de recursos | 07/07/2023 a 13/07/2023 |
Divulgação final da hierarquização das propostas | 14/07/2023 |
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA - PROJETO | |
Entrega da documentação técnica - projeto - para os municípios habilitados e hierarquizados | 18/07/2023 a 18/08/2023 |
Avaliação Técnica e Financeira da Proposta Técnica | 22/08/2023 a 09/09/2023 |
Divulgação do resultado da análise técnica do projeto - ATP | 19/09/2023 |
Prazo para revisão da Proposta Técnica | 20/09/2023 a 04/10/2023 |
Divulgação final do resultado da Proposta Técnica | 11/10/2023 |
Prazo recursal | 14/10/2023 |
Divulgação do resultado final da análise técnica do projeto - ATP | 19/10/2023 |
CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS | |
Divulgação da classificação final das propostas/homologação | 29/10/2023 |
20.2. Os prazos estipulados neste item poderão ser prorrogados pela APV com a devida antecedência e publicidade.
20.3. A APV poderá, a qualquer momento, emitir normas complementares para adequação ou correção, ou solicitar informações complementares para habilitação, seleção ou contratação dos empreendimentos inscritos no Ato Convocatório nº 010/2023, modalidade Chamamento Público de Projetos.
20.4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos resultará:
I. Na fase de habilitação: exclusão da proposta do empreendimento;
II. Na fase de classificação e seleção: exclusão do empreendimento da ordem de seleção para contratação, permanecendo, porém, habilitado.
21. ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO – TECOM
21.1. Antes da assinatura do contrato, o tomador de recursos deverá assinar um Termo de Compromisso de Operação e Manutenção – TECOM (Anexo XIII), para realizar a operação e as manutenções preventivas e corretivas no sistema, dentro dos parâmetros legais definidos pelas legislações estaduais e federais e das normas da ABNT pertinentes.
21.2. O Termo de Compromisso de Operação e Manutenção – TECOM terá vigência de 4 (quatro) anos contados a partir do início da operação do empreendimento.
21.3. As coletas e as análises laboratoriais de responsabilidade dos tomadores deverão ser realizadas por laboratório contratado, acreditado pela norma NBR ISO/IEC 17.025, minimamente 3 (três) vezes em cada ano do TECOM, para análise dos parâmetros monitorados e, necessariamente, encaminhados a APV para fins de acompanhamento e avaliação,
21.4. O tomador deverá, obrigatoriamente, apresentar junto ao primeiro relatório de análise laboratorial a Licença de Operação do projeto.
21.5. Perderá o direito ao ressarcimento da parcela anual do valor de contrapartida se 1 (um) dos parâmetros analisados estiver em desacordo em 2 (duas) das 3 (três) análises anuais.
21.6. A inobservância de quaisquer dos termos acima delineados implicará em descumprimento contratual e sujeitará o Contratado às penalidades contratuais e legais.
22. DOS RESULTADOS
22.1. Os resultados serão divulgados nos sites da Agência Peixe Vivo e do CBHSF.
22.2. Os tomadores/municípios, cujos projetos vierem a ser hierarquizados na forma dessa seleção, poderão ser convocados para assinatura do Contrato de financiamento a fundo perdido, em até 30 dias após a divulgação do resultado do Ato Convocatório nº 010/2023, ou outro a ser definido pela entidade gestora/financiadora.
23. DOS RECURSOS
23.1. Será franqueado aos participantes do Ato Convocatório nº 010/2023, modalidade: Chamamento Público de Projetos, o direito de impetrar recurso contra os atos praticados pela APV, observados, em todo caso, os prazos estabelecidos no item 20 – Cronograma.
23.1.1 A APV terá o prazo, conforme o cronograma apresentado neste documento, para análise e deferimento dos recursos.
24. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
24.1 A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá ser revogado, anulado ou cancelado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da APV, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza do proponente.
25. IMPUGNAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
25.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Chamamento Público quem não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas, devendo ser julgados antes da divulgação da habilitação e hierarquização preliminar das propostas, sem a promoção de efeito suspensivo imediato. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
25.2 O documento de impugnação deverá ser entregue, impresso, no endereço principal da APV: Xxx xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX: 00000-000.
26. HOMOLOGAÇÃO
26.1 - Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos à Diretor Geral da Agência Peixe Vivo, para homologação desta Seleção. Não havendo manifestação expressa dos participantes, será obedecido o prazo legal previsto para recursos.
27. DESISTÊNCIA
27.1 Caso haja desistência de um dos municípios classificados, poderá ser contratado o próximo colocado na ordem de classificação.
27.2. Se tiver sido feita alguma transferência de recurso anterior à desistência do município, os recursos depositados na conta específica deverão ser devolvidos à APV em até 10 (dez) dias úteis.
27.3. Caso haja desistência após o início das obras, a APV deverá ser ressarcida pelo desistente de todos os recursos investidos na obra, com as devidas correções monetárias.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. É reservado à APV o direito de solicitar cópias autenticadas e declarações com firmas reconhecidas.
28.2. O tomador do recurso deverá providenciar os arquivos em formato editável, quando solicitado.
28.3. Os projetos contemplados com recursos do Ato Convocatório nº 010/2023 deverão ser aprovados pela CAIXA, prestadora de serviços da Agência Peixe Vivo. O tomador do recurso será responsável por realizar as adequações necessárias aos projetos, a fim de viabilizar o início das obras. A CAIXA poderá solicitar os arquivos do projeto em formato impresso, os quais deverão ser providenciados pelo tomador do recurso.
28.4. É de exclusiva responsabilidade do tomador de recursos a viabilização dos recursos necessários à operação e manutenção do sistema inscrito no Chamamento Público de Projetos.
28.5. Caso haja necessidade de recursos complementares para conclusão do empreendimento relativos ao Chamamento Público de Projetos, estes serão de exclusiva responsabilidade do tomador.
28.6. Durante o período de vigência do contrato, o empreendedor deverá manter placa no local do empreendimento indicando a origem e a destinação dos recursos do comitê e outros órgãos, conforme modelo definido pela APV.
28.7 O presente Ato Convocatório regula-se pelas resoluções da ANA nº 122/2019 e nº 53/2020 e pelas normas internas da APV.
28.8. As normas disciplinadoras do chamamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da execução.
28.9. As dúvidas referentes a este Chamamento Público deverão ser dirimidas por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a seguinte identificação no assunto: “Ato Convocatório nº 010/2023”.
28.10. O Foro competente para dirimir questões relativas ao presente Ato Convocatório será o da Justiça Comum, da Comarca do Município de Belo Horizonte, onde está a Sede da APV, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.11. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Chamamento Público de Projetos serão avaliados e resolvidos pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
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XXXXX X – EXEMPLO DE OFÍCIO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA
Papel timbrado do município
Município, (dia) de (mês) de 20
Ofício N° (inserir número)/20
Assunto: Solicitação de inscrição do projeto (nome do projeto) no Ato Convocatório de Chamamento Público nº 01/2023
À Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo – APV
Pelo presente instrumento, o (nome do município), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° (número), com sede (endereço completo), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço completo), requer a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo – APV, a inscrição do referido município no Ato Convocatório de Chamamento Público nº 01/2023.
Considerando aporte de recursos para implantação, implementação e ampliação de sistema de esgotamento sanitário em municípios localizados na bacia hidrográfica do rio São Francisco, apresento proposta para (especificar o projeto pleiteado).
O valor total do (projeto pleiteado) é de R$ (valor total do empreendimento), sendo que R$ (valor da contrapartida) é referente à contrapartida do município.
(Saudações)
(Assinatura do representante legal do município)
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO | ||
1. DADOS DO PROPONENTE | ||
Município | CNPJ | |
Endereço (logradouro, número e complemento) | Estado | |
CEP | Telefone(s) | Fax |
2. REPRESENTANTE LEGAL (PREFEITO) | ||
Nome completo | CPF | |
RG | Órgão Expedidor | |
3. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO | ||
Nome | ||
Tipo e descrição sucinta do empreendimento proposto | ||
Custo do empreendimento | ||
Coordenadas de referência do empreendimento | ||
4. DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS (quando houver) | ||
Nome completo | CNPJ | |
Natureza jurídica | ||
Local e data: , de de 2023. Representante Legal |
XXXXX XXX - FICHA DOS DADOS BÁSICOS DO MUNICÍPIO
FICHA DOS DADOS BÁSICOS DO MUNICÍPIO | |||
Município | |||
Estado | |||
CNPJ | |||
Empreendimento | |||
C1 | Áreas críticas no que se refere à qualidade dos recursos hídricos, conforme PDRH SF 2016-2025 | ||
Município | |||
C2) | População do município (habitantes) | ||
População do município - base IBGE 2010 | |||
C3) | IDH-M 2010 | ||
IDH - M 2010 - Atlas Brasil 2013 | |||
C4) | Custo-Benefício | ||
Custo do empreendimento (R$) | |||
População diretamente beneficiada (hab) | |||
C5) | População atendida | ||
População diretamente beneficiada (hab) | |||
C6) | Contrapartida financeira | ||
Valor da contrapartida (R$) | |||
C7) | Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) elaborado com recursos do CBHSF | ||
Município | |||
Lei de aprovação do PMSB | Nº xxxx, de dd/mm/aaaa | ||
Declaro que as informações são verídicas: | |||
Prefeito |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA
Papel timbrado do município
Município, (dia) de (mês) de 20
Eu, (DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE), portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, CPF 000000000-00, na condição de representante legal da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, CNPJ Nº XXXXXX, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente e, ainda, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, e fico responsável por qualquer informação ou documentação apresentada, que não corresponda à verdade formal e material, e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, que dispomos do valor de R$ (.........................................................................................) para participação na
contrapartida ao repasse de recursos destinados à execução do projeto (título do projeto), apresentado para participação no Ato Convocatório de Chamamento Público nº 01/2023. Declaro ainda, por meio deste documento, que a comprovação e detalhamento da contrapartida supracitada será feito até a data de assinatura do contrato de transferência, que seu aporte será feito até o início do objeto, e que estou ciente que o seu não cumprimento implicará na perda dos recursos.
(Assinatura do representante legal do município)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE FUNCIONALIDADE
Papel timbrado do município
ATENÇÃO: usar este modelo para projetos que envolvam apenas rede coletora
Município, (dia) de (mês) de 20
Xx, (DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE), portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, CPF 000000000-00, na condição de representante legal da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, CNPJ Nº XXXXXX, DECLARO, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente, que a proposta de projeto de esgotamento sanitário apresentada para participação no Ato Convocatório de Chamamento Público nº 01/2023, que compreende apenas rede coletora de esgotos, terá funcionalidade.
(DESCREVER BREVEMENTE O SISTEMA EXISTENTE NO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS, A QUAL IRÁ RECEBER OS EFLUENTES DA REDE COLETORA PROPOSTA).
Sendo assim, o projeto proposto terá funcionamento pleno e satisfatório após implementado, atendendo ao objetivo principal de melhoria da qualidade ambiental da bacia hidrográfica do Rio São Francisco.
(Assinatura do representante legal do município)
Papel timbrado do município
Município, (dia) de (mês) de 20
Xx, (DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE), portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, CPF 000000000-00, na condição de representante legal da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, CNPJ Nº XXXXXX, DECLARO, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente, que a proposta de projeto de esgotamento sanitário apresentada para participação no Ato Convocatório nº 0xx/2023, modalidade Chamamento Público de Projetos, que compreende apenas estação de tratamento de esgotos, terá funcionalidade.
(DESCREVER BREVEMENTE O SISTEMA EXISTENTE NO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE A REDE COLETORA EXISTENTE, A QUAL IRÁ COLETAR OS EFLUENTES PARA A ETE PROPOSTA).
Sendo assim, o projeto proposto terá funcionamento pleno e satisfatório após implementado, atendendo ao objetivo principal de melhoria da qualidade ambiental da bacia hidrográfica do Rio São Francisco.
(Assinatura do representante legal do município)
ATENÇÃO: Usar este modelo para projetos que envolvam apenas estação de tratamento de esgotos
Município, (dia) de (mês) de 20
A (CONCESSIONÁRIA/EMPRESA PRIVADA DE SANEAMENTO)
município de (xxxxxxxxxxxx), pessoa jurídica de direito privado, com sede (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX), nº XXX, Bairro XXXXXX, Cidade
XXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXX, inscrita
do na de
no
CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, vem por meio desta declarar estar ciente da participação do município no Ato Convocatório nº 0xx/2023, com projeto de rede coletora para localidade fora da área de concessão, conforme Contrato de Concessão.
Ainda, declara ter capacidade no sistema de esgotamento sanitário municipal para transporte e tratamento do efluente a ser coletado pela rede coletora proposta. O efluente terá tratamento na (descrever brevemente o sistema de tratamento),
sendo, portanto, adequado à funcionalidade do sistema proposto.
(Assinatura do representante legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE EFLUENTES
Papel timbrado do município
ATENÇÃO: Usar este modelo apenas para projetos de redes coletoras em sistemas de concessionárias/empresas privadas
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA - CADIN
Município, (dia) de (mês) de 20
Xx, (DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE), portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, CPF 000000000-00, na condição de representante legal da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, CNPJ Nº XXXXXX, DECLARO que estou ciente
das condições previstas no item 12.12 do Ato Convocatório, que definem a apresentação do CADIN - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais até a data final definida no Cronograma do Ato Convocatório nº 0xx/2023.
Declaro ainda estar ciente que a não apresentação do CADIN regular até a data supracitada, implicará na desclassificação da proposta.
(Assinatura do representante legal do município/consórcio)
Papel timbrado do município
XXXXX XXXX – EXEMPLO DE OFÍCIO DE NOMEAÇÃO DO GESTOR DO PROJETO
Papel timbrado do município
Município, (dia) de (mês) de 20
Ofício N° (inserir número)/20
Assunto: Nomeação oficial do gestor do projeto (nome do projeto)
Pelo presente instrumento o município (nome do município), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº (número), com sede na (endereço completo), neste ato representado pelo seu prefeito, (nome do prefeito), CPF nº (número), nomeia o funcionário (nome completo, deve ser funcionário de carreira), (nacionalidade, estado civil, profissão), CPF nº (número), residente na (endereço completo), telefone (número), e-mail: (xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx) e o funcionário (nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão), CPF nº (número), residente na (endereço completo), telefone (número), e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para, respectivamente, exercerem as funções de gestor técnico e gestor substituto, responsáveis por acompanhar as tratativas referentes ao projeto (nome do projeto) a ser implantado com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco por meio do Ato Convocatório nº 0xx/2023.
O gestor do projeto e seu substituto estão cientes de que deverão dar todo o apoio necessário durante as fases do Ato Convocatório, ao andamento da aprovação do projeto na Caixa Econômica Federal – Agente Operador e Financeiro, no caso da proposta ser contemplada, e à implantação da obra.
(Saudações)
(Assinatura do representante legal do município)
ANEXO IX – CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para projetos de consórcios, serão solicitados, para Habilitação, os seguintes documentos: | ||
a) | Ofício do consórcio com solicitação de inscrição do projeto do sistema de esgotamento sanitário | Modelo no Anexo I |
b) | Cópia do termo de posse, RG e CPF do Prefeito Municipal que exerce a representação legal do consórcio; | |
c) | Declaração de pleno exercício do cargo do Prefeito Municipal que exerce a representação legal do consórcio, fornecido pelo legislativo municipal, com validade máxima de 12 meses; | |
d) | Formulário de inscrição devidamente preenchido; | Modelo no Anexo II |
e) | Ficha de dados básicos do projeto devidamente preenchida; | Modelo no Anexo III |
f) | Declaração do Prefeito Municipal que exerce a representação legal do consórcio com indicação do(s) órgão(s) responsável(is) pela prestação do serviço público de esgotamento sanitário na área onde será implantada a obra; | |
g) | No caso em que o prestador de serviços de saneamento não for o município, sendo, por exemplo, autarquias ou empresas públicas municipais, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou ato legal equivalente de criação do Prestador de Serviços devidamente registrado; | |
h) | Protocolo de intenções subscrito pelos municípios integrantes; | |
i) | Publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial; | |
j) | Leis municipais de cada município que ratificou o protocolo de intenção; | |
k) | Estatuto do consórcio público; | |
l) | Publicação do estatuto do consórcio público; | |
m) | Contrato de rateio, se houver contrapartida financeira a ser realizada pelo beneficiário do Ato Convocatório; | |
n) | Prova de inscrição do consórcio no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) atualizado ou revalidado; | |
o) | Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; | |
p) | Certificado de Regularidade do FGTS do PROPONENTE e do Prestador de Serviço de Esgotamento (se o consórcio não for o responsável pelo serviço de esgotamento); | |
q) | Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos trabalhistas; |
r) | Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) ou declaração de ciência assinada pelo Prefeito Municipal que exerce a representação legal do consórcio; | Modelo da declaração no Anexo VII |
Para projetos de consórcios, serão solicitados, para Habilitação, os seguintes documentos: | ||
s) | Certidão de Regularidade de Débitos Tributários com a Fazenda Estadual (CDT); | |
t) | Documento que comprove a adimplência do município líder do consórcio e do(s) município(s) beneficiado(s) com relação à cobrança pelo uso de recursos hídricos relativa às outorgas que eventualmente possuam, sejam elas estaduais ou federais; | |
u) | Comprovação de previsão orçamentária de contrapartida. | No caso de indisponibilidade do recurso no momento de envio das inscrições ao Ato Convocatório, será solicitada Declaração assinada pelo Prefeito Municipal que exerce a representação legal do consórcio, conforme modelo do Anexo IV. |
v) | Declaração de anuência do Prefeito Municipal que exerce a representação legal do consórcio quanto aos custos operacionais, contendo estimativa de custos de materiais e pessoal para operação do sistema. | A declaração deverá ser acompanhada de uma estimativa dos custos operacionais, contendo os cálculos para obtenção do custo. Caso o município deseje, poderá ser utilizado o anexo XIV como modelo. |
w) | Documentação de nomeação oficial do gestor do projeto e seu substituto, podendo ser ofício ou portaria, assinado pelo Prefeito Municipal que exerce a representação legal do consórcio | Modelo no Anexo VIII |
x) | Cópia da Lei ou outro instrumento legal de aprovação do PMSB para o(s) município(s) com proposta de projeto de esgotamento sanitário; ou cópia do instrumento legal de aprovação do Plano Regional de Saneamento Básico para os municípios integrantes do Consórcio. | - |
Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 010/2023 45
ANEXO X – EXEMPLO DE DECLARAÇÃO DE OBRA EM VIAS LINEARES
Município, (dia) de (mês) de 20
DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de (nome do município), devidamente registrada no CNPJ nº (número), neste ato representada pelo Prefeito Municipal, (nome do prefeito), inscrito no CPF nº (número) e portador do RG nº (número), tendo em vista o projeto denominado “(nome do projeto)”, declara que os logradouros: (nome dos logradouros onde haverá algum tipo de intervenção), são de uso comum do povo e propriedade da Prefeitura Municipal de (nome do município).
(Saudações)
(Assinatura do representante legal do município)
Papel timbrado do município
Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 010/2023 46
ANEXO XI – CHECKLIST DA ANÁLISE TÉCNICA DE PROJETOS
Ato Convocatório nº 010/2023, modalidade: Chamamento Público de Projetos - CHECKLIST – DOCUMENTOS PARA ANÁLISE TÉCNICA DO PROJETO | ||
Item | Check | |
14.1 | Estudos preliminares | |
14.1.1 | Descrição da localização e área de abrangência, bem como dados da população com projeção de crescimento populacional de, no mínimo, 20 anos | |
Descrever a área de estudo e a população atendida pelo projeto. | ||
14.1.2 | Levantamento planialtimétrico - planta contendo a projeção das poligonais, curvas de nível e as cotas da área de interesse. | |
Levantamento topográfico de toda a área onde o sistema será implantado, demonstrado em plantas devidamente cotadas e em escala inteligível. Deve seguir NBR 13.133/94. | ||
14.1.3 | Perfil geotécnico com relatório de sondagem | |
O serviço de sondagem deve ser executado conforme a NBR 8.036/83, NBR 6.484/01 e/ou NBR 9.603/15, para caracterização do solo indicando local dos furos, a resistência das camadas de solo e profundidade do nível d’água, gerando relatório final que deverá ser apresentado juntamente ao projeto. Maior enfoque deve ser dado às áreas em que haverá projeto estrutural. Deve incluir laudo de sondagem e caracterização do solo. | ||
14.1.4 | Comprovação da funcionalidade do empreendimento proposto Deverá ser comprovada a funcionalidade do sistema, por meio da declaração de funcionalidade (Anexo V) e desenhos ou plantas do sistema. Caso o projeto seja referente a implantação de rede coletora, deverá ser entregue adicionalmente, documento da instituição responsável pela operação da Estação de Tratamento de Esgoto de que esta possui capacidade de receber e tratar a nova vazão; | |
14.1.5 | Estudo hidrológico | |
Apresentar o estudo hidrológico da área de interesse para os tempos de recorrência definidos na legislação aplicada a cada caso, ou justificativa técnica que dispense a sua apresentação; | ||
14.1.6 | Descrição da unidade de tratamento e tipo de tratamento escolhido, destinação final do esgoto e subprodutos devidamente qualificados | |
Descrição da unidade de tratamento e tipo de tratamento escolhido, bem como destinação final do esgoto e subprodutos (como lodo ou gás), devidamente qualificados, com representação do processo, preferencialmente, em fluxograma, justificando escolhas; | ||
14.1.7 | Caracterização dos corpos receptores | |
Deve ser realizada a caracterização dos corpos hídricos que irão receber o esgoto tratado | ||
14.1.8 | Projeto de terraplenagem | |
Projeto com detalhamento das seções longitudinais e transversais com plantas indicando a situação original e a locação das unidades projetadas devidamente cotados em escala inteligível, estudos dos patamares, taludes e contenção de terra, além da planilha de cálculo de volume de escavação e reaterro, mapa com localização de jazidas e local de bota fora devidamente qualificados e detalhamento das soluções ambientais para tratamentos dessas áreas. A planta deve estar assinada pelo responsável técnico. Caso o terreno não necessite de terraplanagem, deverá ser apresentada justificativa técnica embasada; | ||
14.1.9 | Plano de trabalho Conforme modelo disponível no Anexo XVI, contendo uma breve descrição do empreendimento, cronograma de execução e os objetivos e metas a serem alcançados. |
14.2 | Projeto executivo | |
14.2.1 | Memorial descritivo - MD | |
Documento técnico que define, de forma clara, precisa e concisa, as obras, serviços, materiais, equipamentos e processos construtivos utilizados na execução do sistema de saneamento proposto, estabelecendo bases seguras para a formulação e análise dos orçamentos. Xxxx descrever as obras, serviços, materiais, equipamentos, incluindo especificação técnica, equipe e processos construtivos utilizados na execução do projeto proposto, apresentando também descrição geral do empreendimento, do tipo de pavimento no local de intervenção e do sistema existente no entorno correlacionado. Deve ser assinado pelo responsável técnico. | ||
14.2.2 | Memória de cálculo - MC | |
Apresentar e detalhar todos os quantitativos dispostos na planilha orçamentária, preferencialmente na mesma ordem da memória de cálculo. Devidamente assinado pelo responsável técnico. | ||
14.2.3 | Composição do BDI | |
Deve estar de acordo com o Acórdão do Tribunal de contas da União – TCU nº2.622/2013 e conforme Decreto Federal nº 7.983/2013; | ||
14.2.4 | Planilha orçamentária - PO | |
Planilha de custos e preços referenciada na tabela SINAPI ou outras tabelas de referência oficial. No caso de tabela de referência de custos fechada, esta deve ser apresentada anexa ao orçamento. No caso de insumos não encontrados em tabelas de referência, podem ser utilizadas cotações de mercado, sendo necessário apresentar ao menos três cotações. A planilha orçamentária deve estar assinada pelo responsável técnico; | ||
14.2.5 | Cronograma físico-financeiro | |
Devem estar especificadas as metas, etapas, valores desembolsados, prazos com itens dispostos, preferencialmente, na mesma ordem do memorial descritivo e memorial de cálculo, devidamente assinado pelo responsável técnico. | ||
14.2.6 | Quadro de Composição de Investimento – QCI (Modelo CAIXA) em arquivo digital ou documento similar. | |
Deve apresentar o desembolso em cada fase da obra considerando o recurso do CBHSF e a contrapartida. | ||
14.2.7 | Licença de instalação do empreendimento | |
Deve ser apresentada a licença prévia (LP) e de instalação (LI). Nos casos em que a análise de viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento não depender da elaboração de EIA/Rima ou RAS, pode ser obtida a licença prévia e de instalação (LPI). Na entrega da documentação técnica deverá ser apresentado, no mínimo, protocolo ou documento que comprove a entrada no processo de licenciamento, devendo ser apresentado o certificado de licença até o prazo final previsto no cronograma. | ||
14.2.8 | Projeto estrutural | |
Obrigatório para o caso de edificações e outras obras que demandem sustentação de carga, tais como estações de tratamento de esgoto, estações elevatórias, apresentando detalhamento das estruturas, armaduras dos elementos estruturais, projeto das fundações com base na resistência do solo. Deve estar assinado pelo responsável técnico e apresentar a ART, contendo assinatura do responsável técnico e do contratante. | ||
14.2.9 | Projeto Hidráulico | |
Deve conter todo o sistema projetado, layout geral, layout da rede coletora, perfil longitudinal da rede e linha de recalque, detalhes dos poços de visita e das ligações domiciliares, tipo de escoramento, planta de arranjo hidráulico e locação das estações elevatórias (EEE) e estação de tratamento (ETE). Deve estar assinado pelo responsável técnico e apresentar a ART, contendo assinatura do responsável técnico e do contratante. |
14.2.10 | Projeto elétrico | |
Referente às EEEs e ETEs. Deve conter memória de cálculo; diagramas elétricos; tabelas de cargas de diagramas elétricos; coordenação e seletividade das proteções; especificações técnicas de materiais, componentes e equipamentos elétricos; desenhos das instalações de iluminação, de força, de comunicação, de proteção contra descargas atmosféricas e supressão de surtos, de aterramento e de comando; plantas de situação e localização; lista de materiais. Deve estar assinado pelo responsável técnico e apresentar a ART, contendo assinatura do responsável técnico e do contratante. | ||
14.2.11 | Projetos Mecânico e Arquitetônico | |
Devem estar de acordo com as NBR 6492, 9050 e 13532. O conteúdo do projeto arquitetônico deverá apresentar memorial descritivo, caracterizando cada finalidade ou utilização prevista no projeto, plantas, fachadas, coberturas, cortes, projeto de implantação com a localização, principais vias, nome dos logradouros, referências geográficas e amarrações. Deve apresentar detalhamento em grau suficiente para a identificação dos diferentes materiais de acabamento, das cores, dimensões e tratamento termoacústico, quando necessário. O projeto mecânico deve apresentar o detalhamento das comportas, válvulas, adufas, tubulações, ventilação, conjunto motor-bomba, compressores, perfis isométricos e quantitativo dos materiais. Todas as plantas devem estar assinadas pelo responsável técnico. | ||
14.2.12 | Plantas e cortes | |
Apresentar plantas e cortes detalhados de todas as construções, em escala, forma e dimensões adequadas, assinadas pelo responsável técnico. | ||
14.2.13 | Layout geral do sistema com todas as unidades, legendas e detalhes | |
Deve ser apresentada planta em que seja possível visualizar o layout geral do sistema, em escala inteligível contendo legendas que permitam o total entendimento do sistema. | ||
14.2.14 | Manual de funcionamento e operação da ETE e de seus equipamentos | |
No caso de o projeto possuir ETE, deve apresentar o manual de funcionamento para facilitar a operação após a conclusão das obras. Deve abordar a descrição sucinta da concepção do sistema; fluxograma dos processos e descrição das unidades operacionais; instruções detalhadas para as partidas iniciais das unidades de tratamento; operação das unidades constituintes, indicando as ações necessárias ao bom desenvolvimento e rendimento das unidades e/ou equipamentos eletromecânicos; diagrama de decisão e de procedimentos dos processos operacionais (situações normais e emergenciais); manutenção preditiva e preventiva das unidades; cuidados necessários para manutenção da segurança e higiene do trabalho. | ||
14.2.15 | Estudo de eficiência de remoção | |
Estudo que comprove a eficiência de remoção de matéria orgânica e poluentes do sistema, descrevendo as etapas do tratamento e o desempenho esperado. | ||
14.2.16 | ART de todos os projetos apresentados | |
As ARTs apresentadas devem estar assinadas pelo responsável técnico e pela contratante do projeto, descrevendo os projetos/documentos englobados; | ||
14.2.17 | Todos os elementos do projeto (planta, memoriais e orçamentos) deverão estar assinados pelo responsável pela elaboração. | |
14.3 | Documentação das áreas | |
14.3.1 | Titularidade das áreas onde serão executadas as obras de elevatórias de esgotos e da estação de tratamento de esgotos. | |
Podendo ser escritura ou outro documento que comprove a titularidade. Não será aceito documento de cessão de uso da área. Documentos aceitos: decreto de desapropriação, documento de doação, decreto de utilidade pública e escritura. | ||
14.3.2 | Declaração municipal assinada pelo prefeito, quando se tratar de obras lineares (redes), em vias de domínio público. |
Ver modelo no Anexo X do Ato Convocatório. | ||
14.3.3 | Apresentar as matrículas gráficas Apresentar desenhos em escala que permitam a identificação e associação dos locais de intervenção aos documentos de titularidade correspondentes | |
Declarações, licenças e autorizações | ||
14.4 | Declaração da empresa fornecedora de energia elétrica que existe viabilidade de fornecimento de energia, nas obras a serem construídas | |
Consiste em documento oficial da empresa fornecedora de energia declarando que possui viabilidade de fornecimento de energia para as obras a serem construídas, devendo apresentar, preferencialmente, o local (coordenadas) onde será necessário o fornecimento de energia e as cargas. | ||
14.5 | Autorização do órgão gestor de travessias em córregos, quando houver | |
Dispensa de outorga para travessias sobre/sob corpos hídricos, a ser solicitada junto ao órgão gestor de recursos hídricos competente (se dominialidade federal, ANA, se dominialidade estadual - IGAM, DAEE) e justificativa técnica nos casos em que não for necessário; | ||
14.6 | Outorga de lançamento do efluente junto ao órgão gestor estadual ou federal, conforme o caso. | |
A outorga de lançamento deverá ser do órgão estadual quando o lançamento for em rio de domínio estadual e do órgão federal (ANA) para o caso de lançamento em rio de domínio federal. | ||
14.7 | Termo de Compromisso de Operação e Manutenção – TECOM assinado, conforme modelo no Anexo XIII. | |
14.8 | Para os casos de obras em andamento, deverá ser apresentada também a documentação a seguir: | |
14.8.1 | Planilha orçamentária dos itens realizados e a realizar | |
Deve ser utilizada tabela SINAPI mais recente para o orçamento. Para os itens não presentes na SINAPI, podem ser utilizadas como referência: SEINFRA-CE, CAERN, SCO-RJ, XXXXXXX, SIURB, ou outra referência oficial. Para as referências de base fechada, incluir em anexo os itens utilizados no orçamento. As fontes de preços devem ser as mais recentes. | ||
14.8.2 | Cronograma físico-financeiro dos itens realizados e a realizar | |
Tabela onde constam as etapas necessárias para a execução da obra, quanto deverá ser desembolsado em cada etapa, seus respectivos prazos e o prazo total da obra. O cronograma físico-financeiro apresenta o avanço físico da obra e o quanto foi gasto em cada etapa. | ||
14.8.3 | Planta iluminada dos itens realizados e dos itens a realizar. | |
Planta que diferencie o que já está construído e o que falta construir (será construído). | ||
14.8.4 | Relatório fotográfico atualizado e atestado técnico das condições dos itens já construídos. | |
Esse item é essencial para avaliar a funcionalidade do sistema. Por exemplo, se o município já possui uma ETE e está concorrendo ao PROTRATAR para a implantação da rede coletora, é importante saber se a ETE está em boas condições e se esta poderá receber e tratar o esgoto coletado. | ||
Atestado do responsável legal garantindo a inexistência de pendências jurídicas ou trabalhistas dos itens realizados. |
14.8.5 | Comprovação de que a obra em andamento está livre de quaisquer pendências. |
14.9 | Para projetos que prevejam Estações de Tratamento de Esgotos compactas, serão solicitados: | |
14.9.1 | Todos os subitens dos estudos preliminares da área (item 14.1), justificando quando não for possível atender a algum dos itens | |
14.9.2 | Os subitens 14.2.3, 14.2.4, 14.2.5, 14.2.6, 14.2.7, 14.2.8, 14.2.13, 14.2.14, 14.2.15, e os itens 14.3, 14.4, 14.6 e 14.7. | |
14.9.3 | Três cotações de ETEs compactas, cujas propostas apresentem, conforme solicitado pelo Responsável técnico pelo projeto: | |
Eficiência mínima de redução de DBO, vazão média, vazão máxima (pico), tratamentos previstos (fases e níveis) e equipamentos previstos, bem como resultados pretendidos. | ||
14.9.4 | Projeto Estrutural da Base da ETE, com base na tipologia das ETEs compactas cotadas | |
Para ETE compacta cujas três cotações preveem o projeto e construção da base, não é necessário apresentar projeto estrutural | ||
14.9.5 | Caso também haja previsão de construção da rede coletora, devem ser apresentados os subitens 14.2.9, 14.2.16, 14.2.17 e o item 14.5 | |
14.9.6 | Caso o sistema tenha previsão de construção de EEE, devem ser apresentados também os subitens 14.2.10, 14.2.11 e 14.2.12, referentes às estações elevatórias. |
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ANEXO XII – MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM ÁREAS CRÍTICAS NO QUE SE REFERE À QUALIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS
De acordo com a última atualização do PDRH SF (2016-2025), os municípios localizados em parte ou totalmente inseridos nas bacias do Rio Paraopeba, Rio das Velhas ou do Rio Verde Grande foram considerados com estado de qualidade da água ruim (críticas). Também foram incluídos os municípios do Baixo São Francisco, pois apesar da pouca informação sobre a qualidade da água nessa região, foram observados indícios de sua deterioração. Nas tabelas a seguir são apresentados tais municípios:
Tabela 1 – Municípios localizados na bacia hidrográfica do Rio das Velhas
Estado | Município |
MG | ARAÇAÍ |
MG | XXXXXXX XX XXXX |
MG | BALDIM |
MG | BELO HORIZONTE |
MG | BUENÓPOLIS |
MG | CAETÉ |
MG | CAPIM BRANCO |
MG | CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO |
MG | CONFINS |
MG | CONGONHAS DO NORTE |
MG | CORDISBURGO |
MG | CORINTO |
MG | CURVELO |
MG | DATAS |
MG | DIAMANTINA |
MG | XXXXXXXXX XXXXXX |
MG | FUNILÂNDIA |
MG | GOUVEIA |
MG | INIMUTABA |
MG | ITABIRITO |
MG | JABOTICATUBAS |
MG | JEQUITAÍ |
MG | JEQUITIBÁ |
MG | XXXXXXX XXXXXXX |
MG | LAGOA SANTA |
MG | LASSANCE |
MG | MATOZINHOS |
Estado | Município |
MG | MONJOLOS |
MG | MORRO DA GARÇA |
MG | NOVA LIMA |
MG | NOVA UNIÃO |
MG | OURO PRETO |
MG | XXXXX XXXXXXXX |
MG | PIRAPORA |
MG | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
MG | PRESIDENTE XXXXXXXXXX |
MG | PRUDENTE DE MORAIS |
MG | RAPOSOS |
MG | RIBEIRÃO DAS NEVES |
MG | RIO ACIMA |
MG | SABARÁ |
MG | SANTA LUZIA |
MG | SANTANA DE PIRAPAMA |
MG | SANTANA DO RIACHO |
MG | SANTO HIPÓLITO |
MG | SÃO JOSÉ DA LAPA |
MG | SETE LAGOAS |
MG | TAQUARAÇU DE MINAS |
MG | TRÊS MARIAS |
MG | VÁRZEA DA PALMA |
MG | VESPASIANO |
Tabela 2 – Municípios localizados na bacia hidrográfica do Rio Paraopeba
Estado | Município |
MG | BELO VALE |
MG | BETIM |
MG | BONFIM |
MG | BRUMADINHO |
MG | CACHOEIRA DA PRATA |
MG | CAETANÓPOLIS |
MG | CASA GRANDE |
MG | CONGONHAS |
MG | CONSELHEIRO LAFAIETE |
MG | CONTAGEM |
Estado | Município |
MG | XXXXXXXXX XXXXX |
MG | CRUCILÂNDIA |
MG | CURVELO |
MG | DESTERRO DE ENTRE RIOS |
MG | ENTRE RIOS DE MINAS |
MG | ESMERALDAS |
MG | FELIXLÂNDIA |
MG | FLORESTAL |
MG | FORTUNA DE MINAS |
MG | IBIRITÉ |
MG | IGARAPÉ |
MG | INHAÚMA |
MG | ITATIAIUÇU |
MG | ITAÚNA |
MG | ITAVERAVA |
MG | JECEABA |
MG | JUATUBA |
MG | LAGOA DOURADA |
MG | MARAVILHAS |
MG | XXXXX XXXXXX |
MG | MATEUS LEME |
MG | MOEDA |
MG | OURO BRANCO |
MG | OURO PRETO |
MG | PAPAGAIOS |
MG | PARÁ DE MINAS |
MG | PARAOPEBA |
MG | PEQUI |
MG | PIEDADE DOS GERAIS |
MG | POMPÉU |
MG | QUELUZITO |
MG | RESENDE COSTA |
MG | RIO MANSO |
MG | SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ |
MG | SÃO JOAQUIM DE BICAS |
MG | SÃO JOSÉ DA VARGINHA |
MG | SARZEDO |
MG | SETE LAGOAS |
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Tabela 3 – Municípios localizados na bacia hidrográfica do Rio Verde Grande
Estado | Município |
MG | BOCAIÚVA |
MG | CAPITÃO XXXXX |
MG | CATUTI |
MG | ESPINOSA |
MG | XXXXXXXXX XX |
MG | GAMELEIRAS |
MG | GLAUCILÂNDIA |
MG | GUARACIAMA |
MG | IBIRACATU |
BA | IUIÚ |
BA | JACARACI |
MG | JAÍBA |
MG | JANAÚBA |
MG | JURAMENTO |
BA | MALHADA |
MG | MAMONAS |
MG | XXXXXX XXXXXXX |
MG | MATO VERDE |
MG | MIRABELA |
MG | MONTE AZUL |
MG | MONTES CLAROS |
BA | MORTUGABA |
MG | NOVA PORTEIRINHA |
MG | PAI XXXXX |
BA | PALMAS DE MONTE ALTO |
MG | PATIS |
BA | PINDAÍ |
MG | PORTEIRINHA |
MG | RIACHO DOS MACHADOS |
MG | SÃO JOÃO DA PONTE |
BA | SEBASTIÃO LARANJEIRAS |
MG | SERRANÓPOLIS DE MINAS |
BA | URANDI |
MG | VARZELÂNDIA |
MG | VERDELÂNDIA |
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Tabela 4 – Municípios localizados na região hidrográfica do Baixo São
Xxxxxxxxx
Estado | Município |
PE | ÁGUAS BELAS |
PE | ALAGOINHA |
SE | AMPARO DE SÃO FRANCISCO |
SE | AQUIDABÃ |
AL | ARAPIRACA |
PE | ARCOVERDE |
AL | BATALHA |
AL | BELO MONTE |
PE | BOM CONSELHO |
SE | BREJO GRANDE |
PE | BUÍQUE |
AL | CACIMBINHAS |
PE | CAETÉS |
AL | CAMPO GRANDE |
AL | CANAPI |
SE | CANHOBA |
SE | CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO |
SE | CAPELA |
AL | CARNEIROS |
SE | CEDRO DE SÃO JOÃO |
AL | CORURIPE |
AL | CRAÍBAS |
AL | DELMIRO GOUVEIA |
AL | DOIS RIACHOS |
AL | ESTRELA DE ALAGOAS |
AL | FEIRA GRANDE |
SE | FEIRA NOVA |
AL | FELIZ DESERTO |
SE | GARARU |
AL | GIRAU DO PONCIANO |
BA | GLÓRIA |
SE | XXXXXX XXXXXXX |
PE | IATI |
AL | IGACI |
AL | IGREJA NOVA |
SE | ILHA DAS FLORES |
SE | ITABI |
PE | ITAÍBA |
AL | JACARÉ DOS HOMENS |
Estado | Município |
SE | JAPARATUBA |
SE | JAPOATÃ |
AL | JARAMATAIA |
BA | JEREMOABO |
AL | JUNQUEIRO |
AL | LAGOA DA CANOA |
AL | LIMOEIRO DE ANADIA |
AL | MAJOR XXXXXXX |
SE | MALHADA DOS BOIS |
AL | MARAVILHA |
AL | MINADOR DO NEGRÃO |
SE | MONTE ALEGRE DE SERGIPE |
AL | MONTEIRÓPOLIS |
SE | MURIBECA |
SE | NEÓPOLIS |
SE | NOSSA SENHORA DA GLÓRIA |
SE | NOSSA SENHORA DE LOURDES |
AL | OLHO D'ÁGUA DAS FLORES |
AL | OLHO D'ÁGUA DO CASADO |
AL | OLHO D'ÁGUA GRANDE |
AL | OLIVENÇA |
AL | OURO BRANCO |
SE | PACATUBA |
AL | PALESTINA |
AL | PALMEIRA DOS ÍNDIOS |
AL | PÃO DE AÇÚCAR |
PE | PARANATAMA |
BA | XXXXX XXXXXX |
PE | PEDRA |
BA | XXXXX XXXXXXXXX |
AL | PENEDO |
PE | PESQUEIRA |
AL | PIAÇABUÇU |
SE | PIRAMBU |
AL | PIRANHAS |
AL | POÇO DAS TRINCHEIRAS |
SE | POÇO REDONDO |
SE | PORTO DA FOLHA |
AL | PORTO REAL DO COLÉGIO |
SE | PROPRIÁ |
PE | SALOÁ |
BA | SANTA BRÍGIDA |
Estado | Município |
AL | SANTANA DO IPANEMA |
SE | SANTANA DO SÃO FRANCISCO |
AL | SÃO BRÁS |
SE | SÃO FRANCISCO |
AL | SÃO JOSÉ DA TAPERA |
AL | SÃO SEBASTIÃO |
AL | SENADOR XXX XXXXXXXX |
SE | TELHA |
AL | TEOTÔNIO VILELA |
AL | TRAIPU |
PE | TUPANATINGA |
PE | VENTUROSA |
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ANEXO XIII – TERMO DE COMPROMISSO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO – TECOM
TERMO DE COMPROMISSO I – Geral do proponente selecionado
Eu, RG nº
, CPF nº , representante legal da prefeitura municipal , CNPJ nº e atuando em seu nome, venho declarar os compromissos da Proponente abaixo discriminados:
(a) prestar os serviços de operação e manutenção do sistema de esgotamento a ser implantado de forma adequada, em conformidade com as boas práticas de engenharia e atendendo aos dispositivos legais que regem o assunto;
(b) realizar durante 4 (quatro) anos, contados do início da operação dos serviços, análises quadrimestrais da qualidade do efluente na saída da(s) Estação(ões) de Tratamento de Esgotos – ETE(s) de acordo com os parâmetros previstos nas legislações estaduais e federais;
(b.i) – Conforme previsto no Ato Convocatório o tomador deverá realizar todas as coletas e análises por laboratórios acreditados pela NBR ISO/IEC 17.025 para análise dos parâmetros monitorados.
(c) elaborar um plano e atender as diretrizes de operação e manutenção previstas pelo projeto, após a conclusão do empreendimento;
Declaro, ainda, estar ciente que a falsidade dessas declarações configura crime previsto no art. 299, do Código Penal Brasileiro.
(local e data)
TERMO DE COMPROMISSO II – Responsáveis Técnicos Eu, , RG nº , CPF nº , representante legal da prefeitura municipal , CNPJ nº e atuando em seu nome, venho declarar que o Prestador manterá, durante toda a vigência do TECOM, responsável técnico pela gestão do sistema implantado, com formação de nível superior e experiência profissional em saneamento básico; |
Declaro, ainda, estar ciente que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no art. 299, do Código Penal Brasileiro. (local e data) |
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ANEXO XIV – MINUTA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO N° XX QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE BACIA HIDROGRÁFICA PEIXE VIVO E O XXXXXX DE XXXXXX, PARA EXECUÇÃO XXXXXXXXX – ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2023. | ||
A Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral Interina, brasileira, xxx, xxx, portadora da cédula de identidade nº xxxx, expedida pela xxxxx, e inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx /xx, CEP: xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO ou CONSÓRCIO PÚBLICO, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, personalidade jurídica de direito público, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx/ xx, CEP: xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu representante legal, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxx, expedida pela xxx/xx, e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, xxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxxxxx/xx, CEP: xxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, em conformidade com a seleção modalidade Chamamento Público de Projetos, Ato Convocatório n° 010/2023, nos termos da Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, Resolução ANA nº 53, de 04 de dezembro de 2020, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: | ||
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO | ||
1.1. | Transferência de recursos financeiros da Agência Peixe Vivo – APV para financiamento a fundo perdido de obras de sistemas coletivos de esgotamento sanitário, em municípios da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, na localidade de xxxxxxxxxxxxx. Parágrafo único: O presente instrumento vincula-se, independentemente de transcrição, ao Ato Convocatório nº 010/2023, modalidade: Chamamento Público de Projetos. | |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES | ||
2.1. | Para o melhor entendimento deste contrato e do fluxo dos procedimentos considera-se importante a inserção de algumas definições: | |
2.1.1. | CONTRATANTE: Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, associação civil de direito privado, autônoma, com fins não econômicos, com delegação para atuação da gestão dos recursos hídricos, por meio de contrato de gestão com a ANA e com o órgão gestor estadual, para atendimento aos Comitês de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, nome fantasia – APV. | |
2.1.2. | AIO: Autorização para Início de Execução do Objeto, expedida pela CONTRATANTE, mediante parecer de viabilidade técnica do processo licitatório emitido pela CAIXA. | |
2.1.3. | ANA: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. | |
2.1.4. | Caixa Econômica Federal - CAIXA: instituição contratada pela APV para prestação de serviços de Análise e Assessoria em Projetos e Empreendimentos, Análise de Requisitos para Celebração de Instrumento Contratual, Verificação do Resultado do Processo Licitatório, Acompanhamento de Obra e Prestação de Contas, no |
âmbito do produto “CAIXA Políticas Públicas (Contrato nº 063/2022). | |
2.1.5. | CBHSF: Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco. |
2.1.6. | CLÁUSULA SUSPENSIVA: é uma condição que indica que o CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO celebrado pelo município ou consórcio público com a APV pode apresentar pendências de documentação, as quais precisam ser sanadas para que o tomador receba a autorização para licitar o EMPREENDIMENTO. Estas pendências podem estar relacionadas com a parte técnica, administrativa, financeira ou jurídica. |
2.1.7. | CONTA VINCULADA: conta bancária aberta especificamente para a execução do objeto deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, e que só poderá ser movimentada mediante autorização prévia da APV. |
2.1.8. | CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO: consiste no contrato firmado entre a APV e o município ou consórcio público para transferência dos recursos para a implantação das obras dos sistemas coletivos de esgotamento sanitário, hierarquizados através do Ato Convocatório nº 010/2023. |
2.1.9. | EMPREENDIMENTO: objeto do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, contemplado no Ato Convocatório nº 010/2023, que deverá ser executado de forma a garantir sua funcionalidade e operação. |
2.1.10. | EXECUTORA: empresa especializada, responsável pela implantação dos sistemas coletivos de esgotamento sanitário vencedoras dos processos licitatórios elaborados pelo (s) CONTRATADO (S). |
2.1.11. | ETE: Estação de Tratamento de Esgotos. |
2.1.12. | GERENCIADORA: Empresa contratada, pela APV, para apoiar técnica e administrativamente, a APV, durante a execução física e financeira dos projetos e obras contratados. |
2.1.13. | Plano de Trabalho (PT): documento que contém o detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com o respectivo cronograma, devidamente justificado, para o período de vigência deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. |
2.1.14. | SES: Sistema de Esgotamento Sanitário. |
2.1.15. | SAA: Sistema de Abastecimento de Água. |
2.1.16. | VRPL: Verificação do Resultado do Processo Licitatório. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLÁUSULA SUSPENSIVA | ||
3.1. | A CLÁUSULA SUSPENSIVA é uma condição que indica a suspensão dos efeitos do ato jurídico até que essa cláusula seja atendida. Enquanto a CLÁUSULA SUSPENSIVA não for atendida, não se terá adquirido o direito de execução do EMPREENDIMENTO. | |
3.2. | A CONTRATANTE fará a entrega inicial da documentação do projeto contemplado no Ato Convocatório nº 010/2023 para a APV. | |
3.3. | A APV emitirá parecer com as recomendações a serem atendidas pelo CONTRATADO. | |
3.4. | A CLÁUSULA SUSPENSIVA será considerada atendida após ser constatada a exequibilidade do Projeto Executivo do EMPREENDIMENTO. | |
3.5. | O CONTRATADO terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atendimento das recomendações e retirada da CLÁUSULA SUSPENSIVA. | |
3.6. | Após atendida a CLÁUSULA SUSPENSIVA, o CONTRATADO receberá a autorização da CONTRATANTE para a licitação do EMPREENDIMENTO, mediante emissão do parecer de viabilidade técnica do projeto pela CAIXA, prestador de serviços, por intermédio do contrato nº 063/2022, contratado pela APV. | |
3.7. | A eficácia deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO está condicionada à aprovação do projeto do EMPREENDIMENTO pela CONTRATANTE e CAIXA, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. | |
3.7.1. | O prazo para atendimento da CLÁUSULA SUSPENSIVA poderá ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de ofício do CONTRATADO, contendo a justificativa pelo não cumprimento do prazo estabelecido, que poderá ou não ser acatada pela CONTRATANTE. | |
3.7.2. | Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de atender a CLÁUSULA SUSPENSIVA dentro do prazo previsto, ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues para análise e manifestação da CONTRATANTE. | |
3.7.3. | Os casos omissos e as situações não previstas na CLÁUSULA SUSPENSIVA, serão avaliados e resolvidos pela CONTRATANTE. | |
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES | ||
4.1. | Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, são obrigações das partes: 4.1.1. DA CONTRATANTE a) Acompanhar a execução do EMPREENDIMENTO e verificar possíveis falhas do processo, intervindo quando necessário pelos meios legais. b) Realizar a transferência do recurso financeiro para a CONTA VINCULADA do CONTRATADO. Autorizar os desbloqueios dos recursos depositados na CONTA c) VINCULADA, através da CAIXA, para que o CONTRATADO possa executar o objeto e os respectivos pagamentos ao qual está relacionado este CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. |
d) | Publicar no Diário Oficial da União (DOU) o extrato deste CONTRATO e de suas alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. | |
e) | Notificar o CONTRATADO do não cumprimento de prazos impostos pela CONTRATANTE. | |
f) | Comprovada a paralisação do EMPREENDIMENTO, a CONTRATANTE notificará o CONTRATADO para as devidas providências e retomada das obras, sem que isso afete a necessidade de apuração das responsabilidades. | |
g) | Designar os serviços que serão de responsabilidade própria e os que serão atribuídos à GERENCIADORA. | |
h) | Emitir o Termo de Recebimento Definitivo do EMPREENDIMENTO. | |
i) | Autorizar o acesso às informações necessárias ao cumprimento das obrigações legais dos órgãos responsáveis pela cautela, gestão, operação, fiscalização e controle relativos à utilização dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. | |
4.1.2. | DO CONTRATANTE: | |
a) | Garantir a aprovação do projeto pela CAIXA, realizando as adequações necessárias para a viabilidade técnica do projeto, atentando-se ao prazo da CLÁUSULA SUSPENSIVA. | |
b) | Executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este CONTRATO, observando os critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos. | |
c) | Realizar o procedimento licitatório necessário à contratação de EXECUTORA para a implantação do EMPREENDIMENTO, no regime de empreitada por preço global, considerando o menor preço total, utilizando-se do projeto que obteve parecer favorável da CAIXA. | |
d) | Xxxxxx responsável técnico que possua atribuição para acompanhamento e fiscalização da obra em sua integralidade, bem como ART emitida pelo responsável técnico válida por todo o período de execução das obras. | |
e) | Entregar à APV cópia digitalizada e física da versão final do projeto aprovado, com a assinatura do respectivo responsável técnico | |
f) | Entregar à APV cópia digitalizada e física da versão final do projeto aprovado, com a assinatura do respectivo responsável técnico. | |
g) | Compatibilizar o objeto deste CONTRATO DE FIANANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual e federal, conforme o caso. | |
h) | Apresentar periodicamente à CONTRATANTE relatórios de execução físico- financeira relativos a este CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, bem como da contrapartida. |
i) | Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, de forma a garantir sua conclusão e correto funcionamento, verificando possíveis falhas do processo, intervindo quando necessário pelos meios legais e comunicando imediatamente a CONTRATANTE a respeito, podendo ser responsabilizado por falhas na execução do EMPREENDIMENTO. |
j) | Executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este CONTRATO, observando os critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos. |
k) | Propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que a CONTRATANTE, GERENCIADORA e a CAIXA possam realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle interno e externo. |
l) | Xxxxxx na CAIXA conta vinculada ao CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. |
m) | Disponibilizar a documentação da licitação à APV para análise e aprovação, quando será feita a VRPL e emitida a AIO. |
n) | Observar o disposto na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para contratação de empresas para a execução do objeto deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. |
o) | Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto executivo da obra, em consonância com o art. 56, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com a súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União. |
p) | Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do EMPREENDIMENTO, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso da CONTRATANTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis. |
q) | Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE, inclusive dos rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas. |
r) | Arcar com os custos de serviços e materiais extras necessários à execução da obra, tais como análises de reprogramações e documentações, VRPL, vistorias extras e aditivos que ultrapassem o recurso previsto contratualmente, não sendo permitido onerar o orçamento deste contrato. |
s) | Restituir, observado o disposto na CLÁUSULA OITAVA, item 8.7 e seguintes, o saldo dos recursos financeiros não utilizados. |
t) | Fornecer a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas e seus documentos e registros contábeis para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo por parte da CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo. |
u) | Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatados desvio ou malversação dos recursos públicos e irregularidades na execução do contrato de execução, comunicando imediatamente tal fato à CONTRATANTE. |
v) | Manter sob guarda na forma de processo os seguintes documentos: o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração para a execução do serviço e a proposta de preço ofertada por cada licitante com seu respectivo CNPJ, o termo de adjudicação e homologação, o extrato do contrato e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras e os boletins de medições. |
w) | Manter pelo prazo de 10 (dez) anos, e disponibilizar cópia digital à CONTRATANTE, de toda a documentação relativa à execução do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, contado da apresentação de prestação de contas final aprovada, da rescisão ou da instauração da tomada de contas especial, inclusive para efeito de fiscalização pelos órgãos de controle. |
x) | Assegurar que os recursos transferidos por este CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO não serão utilizados para pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da administração pública ou membros de Comitês de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco-CBHSF. |
y) | Acompanhar a operação do EMPREENDIMENTO após concluída a obra e garantir sua funcionalidade. |
z) | Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. |
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
5.1. O valor total do contrato será de R$ xxxxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo R$ xxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxx) referente ao financiamento a fundo perdido de obras de sistemas coletivos de esgotamento sanitário, em municípios da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, na localidade xxxxxxxxxxxxx. e R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) a título de contrapartida.
5.2. A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO o valor total do repasse após a assinatura deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO.
5.3. O valor total da contrapartida, de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), será aportada pelo CONTRATADO.
5.4. O valor referente à contrapartida deverá ser depositado em sua totalidade na CONTA VINCULADA, até, no máximo, o início das obras, sendo condicionante para a emissão da AIO pela CONTRATANTE, ou de forma parcelada, se houver acordo como as partes interessadas.
5.5. | Os recursos transferidos pela CONTRATANTE e os recursos do CONTRATADO destinados a este CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO figurarão no orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. | |
5.6. | Os recursos transferidos se destinam exclusivamente ao financiamento do EMPREENDIMENTO selecionado no Ato Convocatório nº 010/2023, sendo que modificações no projeto que impliquem em mudanças nos valores serão objeto de avaliação pela CONTRATANTE. | |
5.7. | A movimentação financeira deve ser feita obrigatoriamente na CONTA VINCULADA a este CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. | |
CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO | ||
6.1. | O CONTRATADO, por meio desse CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, manifesta sua expressa concordância em aguardar a AIO para o início das obras, objeto deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. | |
6.2. | A autorização mencionada acima ocorrerá após a análise e aprovação da documentação da licitação pela APV/CAIXA, incluindo a publicação do extrato do contrato entre CONTRATADO e EXECUTORA, e a finalização do processo de análise pós-contratual. | |
6.3. | Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão objeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta. | |
6.4. | O CONTRATADO terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir da retirada da CLÁUSULA SUSPENSIVA, para realização e finalização do processo licitatório, envio de documentação do resultado para análise e emissão da ordem de serviço para início efetivo da execução do EMPREENDIMENTO. Caso o CONTRATADO não consiga cumprir o prazo, deverá apresentar ofício contendo a justificativa, que poderá ser acatada pela CONTRATANTE. | |
6.5. | Nos casos em que não houver sido efetivamente iniciada a execução das obras, será dado conhecimento à CONTRATANTE, pelo CONTRATADO, no prazo de 20 (vinte) dias corridos que antecedem o término do prazo supracitado. | |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO, DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DE RECURSOS | ||
7.1. | As liberações dos recursos financeiros da CONTA VINCULADA acontecerão somente para o pagamento de despesas relacionadas ao EMPREENDIMENTO, objeto deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, ou aplicação no mercado financeiro nas hipóteses previstas em lei. | |
7.2. | A liberação de recursos ficará condicionada à comprovação do pagamento das despesas referentes à etapa anteriormente executada, identificadas e justificadas na solicitação de recursos liberada e análise e aprovação da medição. | |
7.3. | A CONTRATANTE verificará o relatório de medição para conferência dos itens executados, com vistas à transferência do recurso financeiro. | |
7.3.1. | A medição aprovada pelo CONTRATADO, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, será enviada à CONTRATANTE para a realização de vistoria no local da obra. | |
7.3.2. | A CONTRATANTE fará a aferição dos itens medidos e autorizará o desbloqueio do recurso via CAIXA para o CONTRATADO, a fim de efetuar o pagamento do que foi medido. |
7.4. | O desbloqueio do recurso financeiro será feito após a análise financeira do pedido de liberação de recursos, a qual ficará condicionada à: a) Comprovação do pagamento das despesas referentes à etapa anteriormente executada, identificadas e justificadas na solicitação de recursos liberada, integrante da Prestação de Contas Parcial; b) Análise e conferência da medição; c) Comprovação do depósito da contrapartida na CONTA VINCULADA. | |
7.5. | Não haverá desbloqueio antecipado de recursos, exceto quando autorizado pela CONTRATANTE. | |
7.6. | Constatada divergência na aferição física acumulada, o desbloqueio dos recursos será suspenso até a regularização da pendência. | |
7.7. | A autorização de desbloqueio dos 10% (dez por cento) restantes do valor total do EMPREENDIMENTO licitado ficará condicionada ao ateste, pela CONTRATANTE da execução total do EMPREENDIMENTO, e início da operação do sistema. | |
7.7.1. | Para empreendimentos que exijam a licença de operação, a liberação da parcela citada acima fica também condicionada à apresentação da referida licença. | |
7.7.2. | Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de obter a licença de operação, ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues para análise e manifestação da CONTRATANTE. | |
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA | ||
8.1. | Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que efetivamente realizadas na vigência deste contrato e se expressamente autorizado pela CONTRATANTE. | |
8.2. | Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. | |
8.3. | Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, agência nº xxxx, em conta bancária nº xxxxxxxxxxxxxx, em nome do CONTRATADO. | |
8.4. | Os recursos creditados na CONTA VINCULADA, inclusive os de contrapartida, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em caderneta de poupança. | |
8.5. | As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução do seu objeto, mediante autorização da CONTRATANTE e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada sua utilização como contrapartida. | |
8.6. | Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. | |
8.7. | Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas após a conciliação bancária da CONTA VINCULADA |
a este CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, deverão ser restituídos à CONTRATANTE no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias do evento. | |||
8.8. | A devolução prevista no item anterior será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados. | ||
8.8.1. | Ainda que não tenha sido realizada a aplicação financeira, quando o CONTRATADO não comprovar o emprego dos recursos na consecução do objeto, deve ser recolhido o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro referentes ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização. | ||
8.8.2. | No caso de conclusão contratual, o fato a ser considerado para cálculo da devolução de recursos é a do último desbloqueio. | ||
8.8.3. | No caso de inexecução contratual, o prazo é contado a partir da data do efetivo crédito. | ||
8.8.4. | Os valores serão devolvidos à CONTRATANTE pelo CONTRATADO que autorizou a transferência do recurso à CONTA VINCULADA ao CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. | ||
8.8.5. | A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO enseja a obrigação do CONTRATADO de devolvê-los devidamente atualizados no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias ao CONTRATANTE após o recebimento da notificação pelo CONTRATADO. | ||
8.8.6 | Os recursos a serem devolvidos em caso de utilização em desconformidade com o CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, deverão ser atualizados com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, de acordo com a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. | ||
8.8.7. | Nos casos previstos nas alíneas abaixo, quando houver rescisão, distrato ou término da vigência contratual em que parte do objeto executado possua funcionalidade, é realizada a devolução do valor de transferência remanescente acrescido do resultado da aplicação financeira, devendo a funcionalidade da parte executada ser verificada pela CONTRATANTE: | ||
a) | Quando não for executado totalmente o objeto do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. | ||
b) | Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. |
c) | Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. | ||
8.9. | No caso da aplicação da cláusula acima, o recurso deverá ser restituído com valor corrigido conforme citado na CLÁUSULA OITAVA, item 8.8.6, e atualizado monetariamente a partir da data do recebimento na forma da legislação aplicável. | ||
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL | |||
9.1. | Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, previstos no projeto, poderão ser doados ao CONTRATADO, desde que previamente autorizado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco-CBHSF. | ||
9.1.1. | No caso bens patrimoniais adquiridos com recursos provenientes da celebração do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, com recursos da cobrança de recursos hídricos, o bem será gravado com clausula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à entidade equiparada. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO | |||
10.1 . | Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO e a especificação da despesa. | ||
10.2 . | As faturas, recibos, notas fiscais originais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificado com o nome do projeto e o número do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO. Tais documentos serão mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, permanecendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da prestação de contas. | ||
10.2.1. | A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS | |||
11.1 . | A prestação de contas referente ao total dos recursos de que trata a CLÁUSULA QUINTA deverá ser apresentada a CAIXA em até 60 (sessenta) dias a contar da conclusão do objeto, atestada pela CONTRATANTE. | ||
11.2 . | Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas final a que se refere a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, item 11.1, o CONTRATADO será notificado para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, adote as providências para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. | ||
11.3 . | Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigação, a CONTRATANTE instaurará processo administrativo. | ||
11.4 . | Os casos fortuitos ou de força maior que comprovada e justificadamente e de comum acordo com a CONTRATANTE impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados |
ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues em até 30 (trinta) dias para análise e manifestação da CONTRATANTE. | |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUDITORIA | |
12.1 | Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União e/ou |
. | Estado sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO. |
12.2 | É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do sistema de controle interno ao qual esteja |
. | subordinada a CONTRATANTE e dos Tribunais de Contas da União e dos Estados a todos os atos |
e fatos relacionados direta ou indiretamente com o CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO | |
PERDIDO pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de | |
fiscalização ou auditoria. | |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS | |
13.1 | É obrigatória a identificação do EMPREENDIMENTO com placa segundo modelo estabelecido pela |
. | CONTRATANTE durante todo o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até |
15 (quinze) dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO, para início dos trabalhos, sob | |
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. | |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA | |
14.1 | A vigência deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO será até o dia 31º de |
. | dezembro de 2025. |
14.2 | A vigência deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO poderá ser prorrogada |
. | mediante análise da CONTRATANTE quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a |
consecução do objeto no prazo acordado, sem nenhum tipo de penalidade ao CONTRATADO. | |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA | |
15.1 | O presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO poderá ser denunciado por |
. | qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando o CONTRATADO obrigado a devolver |
os recursos financeiros aportados, exceto em casos fortuitos, sinistros ou justificativa aceita pela | |
CONTRATANTE, desde que amparados pela legislação vigente. | |
15.2 | Constitui motivo para rescisão do presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO |
. | o descumprimento de quaisquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela |
CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o objeto contratado ou a falsidade ou | |
incorreção de informação em qualquer documento apresentado. | |
15.3 | A rescisão do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, na forma acima prevista e |
. | sem que tenham sido os valores restituídos a CONTRATANTE, ensejará a instauração de Processo |
Administrativo. | |
15.4 | No caso de cancelamento deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, o |
. | CONTRATADO deverá ressarcir à CONTRATANTE as despesas ocorridas até a data da rescisão, |
incluindo despesas decorrentes das análises e acompanhamento dos serviços prestados pela | |
CAIXA, que é responsável pela assessoria em projetos no empreendimento. | |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO | |
16.1 | A alteração deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, no caso da necessidade |
. | de ajustamento da sua programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo |
de vigência, será feita por meio de termo aditivo e será provocada pelo CONTRATADO mediante |
apresentação das respectivas justificativas, sendo necessária, para sua implementação, a concordância da CONTRATANTE. | ||
16.1.1. | A solicitação de prorrogação da vigência deverá ser protocolada junto à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos do seu término sendo necessária a concordância da CONTRATANTE para sua efetivação. | |
16.2 . | O CONTRATADO deverá apresentar as justificativas para a necessidade de alteração deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO, considerado o tempo hábil para a execução da pertinente alteração, que deverá ocorrer dentro da vigência contratual, sendo necessária, para sua implementação, a concordância da CONTRATANTE. | |
16.3 . | A alteração contratual referente ao valor do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO será feita por meio de termo aditivo, mediante análise e aprovação da CONTRATANTE. | |
16.4 . | É vedada a alteração do objeto pelo CONTRATADO, exceto para a ampliação ou supressão do objeto pactuado, sem prejuízo da sua funcionalidade e sem redução da previsão de atendimento inicial, desde que devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE. | |
16.4.1. | No caso em que a alteração envolva ampliação do objeto pactuado, que implique na necessidade de complementação do recurso, este deverá ser aportado pelo CONTRATADO. | |
16.4.2. | No caso em que a alteração envolva supressão do objeto pactuado, que implique na redução do valor total do EMPREENDIMENTO, o recurso remanescente deverá ser devolvido à CONTRATANTE, proporcionalmente ao valor do repasse e contrapartida aportados. | |
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES | ||
17.1 . | Ao CONTRATADO é vedado: | |
a) | Utilizar recursos do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO em instalações e veículos pertencentes ao CONTRATADO ou aos parceiros; | |
b) | Financiar materiais, serviços e equipamentos provenientes de doações de entidades públicas ou transferências não reembolsáveis de recursos públicos; | |
c) | Pagar aluguel de instalações, equipamentos ou veículos de qualquer natureza de propriedade do CONTRATADO ou de parceiros; | |
d) | Arcar com o custo do terreno onde o EMPREENDIMENTO será implantado. | |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES | ||
18.1 . | Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO deverão ser apresentados em formato digital e em caso de assinaturas, estas devem possuir assinatura digital na infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil). |
18.2 . | As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada ou correspondência eletrônica. | |
18.3 . | As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxx-xxx ou no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. | |
18.4 . | As correspondências dirigidas ao CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua dos Carijós, nº 166 - 5º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP: 30120-060 ou no endereço eletrônico: agenciapeixevivo@agenciapeixevivo.org.br | |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PENALIDADES | ||
19.1 . | A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade da infração: | |
19.1.1. | Advertência; | |
19.1.2. | Multa administrativa; | |
19.1.3. | Suspensão temporária da participação em editais de chamamento e impedimento de contratar com a CONTRATANTE; | |
19.1.4. | Declaração de inidoneidade para contratar com a CONTRATANTE. | |
19.2 . | A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. | |
19.3 . | Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. | |
19.4 . | A imposição das penalidades é de competência exclusiva da Diretoria da CONTRATANTE. | |
19.5 . | A multa administrativa, prevista no item 19.1.2: | |
19.5.1. | Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; | |
19.5.2. | Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; | |
19.5.3. | Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; | |
19.5.4. | Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; | |
19.5.5. | Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. |
19.6 . | A suspensão temporária da participação em editais e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, prevista no item 19.1.3: | |
19.6.1. | Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; | |
19.6.2. | Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o CONTRATADO faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. | |
19.7 . | A declaração de inidoneidade para contratar com a CONTRATANTE, prevista no item 19.1.4, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição não forem sanados, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a os prejuízos causados. | |
CLÁUSULA VIGESIMA – DA LGPD | ||
20.1 | A CONTRATADA autoriza a Agência Peixe Vivo utilizar seus dados pessoais para tratamento comercial, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018. | |
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA – DO COMPLIANCE | ||
21.1 | As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção Brasileira (lei 12.846/13) e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri- las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Adicionalmente, as Partes declaram que têm e manterão até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. | |
21.1.1. Sem prejuízo das obrigações dos seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) executar suas atividades observando toda a legislação vigente, inclusive de outros países, caso aplicável aos seus negócios, principalmente, mas não se limitando às mencionadas Leis nº 12.846/2013 e nº 8.429/1992, bem como ao Decreto-Lei nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº. 9.613/1998, Lei, Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei nº 9605/1998, e demais leis aplicáveis. (ii) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. | ||
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO | ||
22.1. A gestão/fiscalização da execução do contrato será exercida por colaboradores integrantes do corpo laboral da CONTRATANTE, designados pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO | ||
23.1 . | Após a assinatura do CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO deverá seu extrato ser publicado, até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura, no Diário Oficial da União (DOU) correndo os encargos por conta da CONTRATANTE. | |
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DO FORO | ||
24.1 | Para dirimir os conflitos decorrentes deste CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO PERDIDO | |
. | fica eleito o foro da Justiça do Estado do Minas Gerais, especificamente da Comarca de Belo | |
Horizonte/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. | ||
24.2 | E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este CONTRATO DE FINANCIAMENTO A FUNDO | |
. | PERDIDO em 2 (duas) vias, na presença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus | |
efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele | ||
Belo Horizonte/MG, de de 2023. | ||
CONTRATANTE Agência Peixe Vivo | CONTRATADO Prefeitura de | |
TESTEMUNHAS: | ||
NOME: CPF: RG: | NOME: CPF: RG: |
ANEXO XV – MINUTA DO PLANO DE TRABALHO
Brasão da prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXX ESTADO DE XXXXXXXXXXXXX
PLANO DE TRABALHO
(NOME DO PROJETO)
2023
Sumário
I – Identificação do Projeto página
II – Previsão de Início e Fim da Execução do Objeto página
III – Identificação do Proponente página
IV – Identificação do Interveniente-Executor página
V – Objetivos do Projeto página
VI – Metas a Serem Alcançadas página
VII – Etapas ou Fase de Execução página
VIII – Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros página
IX – Cronograma de Desembolso página
X – Declaração Coordenador página
X1 – Aprovação Pelo Proponente página
I – Identificação do Projeto
Título:
Identificação do Objeto:
Justificativa do Projeto
Tipo do Projeto |
( ) Construção do Sistema de Abastecimento de Água ( x ) Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário ( ) Construção do Sistema de Drenagem Urbana ( ) Uso Sustentável dos Recursos Naturais ( ) Recuperação e Controle Ambiental ( ) Unidades de Conservação ( ) Estudos e Pesquisa ( ) Educação Ambiental |
II – Previsão de Início e Fim da Execução do Objeto
INICIO | TÉRMINO |
III – Identificação do Proponente
Nome da Entidade: | |
Natureza Jurídica: | |
CNPJ: | |
Endereço: |
CEP: | |
Telefone (DDD e Número): | |
FAX (DDD e Número): | |
E-mail: | |
Representante Legal: | |
CPF: | |
RG: | |
Endereço Domicílio: | |
CEP: | |
Coordenador (a) do Projeto: | |
Profissão: | |
Registro Profissional: | |
Endereço: | |
CEP: | |
Telefone (DDD e Número): | |
E-mail: |
IV – Identificação do Interveniente-Executor
Nome da Entidade: | |
Natureza Jurídica: | - |
CNPJ: | - |
Endereço: | - |
CEP: | - |
Telefone (DDD e Número): | - |
FAX (DDD e Número): | - |
E-mail: | - |
Representante Legal: | - |
V – Objetivos do Projeto
Objetivo Geral: A redução da carga poluente lançada pelo Município de XXXXXXXXXXXXXX, mediante: • Implantação de Redes Coletoras de Esgoto, Estações Elevatórias de Esgoto, Linhas de Recalque, Travessias, Ligações Domiciliares e Estação de Tratamento de Esgoto (adequar ao projeto proposto). • Garantir a operação e manutenção dos sistemas de saneamento. |
Objetivos Específicos: • Implantação de Redes Coletoras de Esgoto; • Implantação de Estações Elevatórias de Esgoto; • Implantação de Linhas de Recalque; • Implantação de Travessias; • Implantação de Ligações Domiciliares • Implantação de Estação de Tratamento de Esgoto; • (adequar ao projeto proposto) |
VI – Metas a Serem Alcançadas
• Executar e implantar o Sistema de Esgotamento Sanitário.
• Redução da carga poluente lançada pelo Município de XXXXXXXXXX
• Tornar o ambiente limpo, sadio e habitável, melhorando a qualidade de vida da população de
XXXXXXXXXXX.
• Reduzir a carga orgânica dos efluentes brutos de acordo com os parâmetros da legislação ambiental.
• Garantir a funcionalidade, e eficácia, das redes coletoras, destinando corretamente o efluente.
• Garantir a operacionalidade dos sistemas de esgoto através de treinamento de funcionários.
• (Adequar ao projeto proposto)
VII – Etapas ou Fase de Execução
ETAPA I
• Administração Local
• Rede Coletora de Esgoto
• Estação Elevatória de Esgoto
• Linha de Recalque
• Estação de Tratamento de Esgoto
ETAPA II
(adequar ao projeto proposto)
VIII – Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros
Especificação (adequar ao projeto proposto) | Quant. | Unidade de Medida | Proponente R$ | Concedente R$ | Custo Total R$ |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL | xx | UND | |||
REDE COLETORA | xxx | M | |||
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO | xxx | UND | |||
LINHA DE RECALQUE | xxx | M | |||
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO | xxx | UND | |||
TOTAL |
IX – Cronograma de Desembolso
Item | Descrição (adequar ao proposto) | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Valor Total |
1 | Administração local da obra | |||||||||||||
2 | Rede coletora de esgoto | |||||||||||||
3 | Estação elevatória de esgoto | |||||||||||||
4 | Linha de recalque | |||||||||||||
5 | Estação de tratamento de esg | |||||||||||||
Total Mensal | ||||||||||||||
Total Acumulado |
Rua Carijós, 166 - 5º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - 30120-060 Tels.: (31) 3207 8507 - E-mail:
X – Declaração do Gestor do Projeto
Na qualidade de coordenador deste projeto declaro que os recursos descritos serão utilizados integralmente conforme detalhamento constante no presente plano de trabalho.
XXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXXXX de 202X.
Coordenador (a)
X1 – Aprovação Pelo Proponente
XXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXXXX de 202X.
Proponente