CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 081/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 081/2023
Processo n° 074/2023
EMENTA: Contratação de empresa empresa especializada em obras civis para reforma do piso das áreas que possuem revestimento vinílico em manta, com fornecimento de material e mão de obra dos 3º, 6º e 8º Pavimentos do Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo, unidade que integra o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
CONTRATADA: Costa Paiva Engenharia Ltda.
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e do CPF/MF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Financeiro, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 11.673.268 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa COSTA PAIVA ENGENHARIA LTDA, com sede a Av. Cangaiba, n° 4673, Cangaiba, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.421.073/0001-02, representada por Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora do RG/UF nº 34.236.320-7 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 074/2023, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em obras civis para reforma do piso das áreas que possuem revestimento vinílico em manta, com fornecimento de material e mão de obra dos 3º, 6º e 8º Pavimentos do Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo, unidade que integra o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas exigidas no presente instrumento e seus anexos, pelo período de 145 (cento e quarenta e cinco) dias corridos.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
HC | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
2.2. A empresa CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, transportes, alimentação e alojamento dos operários para completa execução das atividades, desde os serviços iniciais de preparação da obra, adequação e infraestrutura para os equipamentos até a limpeza final e completa da obra (limpeza fina e grossa).
2.3. A CONTRATADA deverá efetuar a visita técnica ao local a fim de confirmar as medidas exatas para execução correta dos serviços e preenchimento da planilha quantitativa e orçamentária.
2.4. A CONTRATADA deverá nomear e indicar o responsável técnico seja Xxxxxxxxxx, Arquiteto pela execução dos serviços, o mesmo deverá ser o responsável ou corresponsável pela ART ou RRT deste serviço.
Este profissional terá a obrigação de reportar-se, sempre que houver necessidade, à Infraestrutura da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
2.5. O Responsável técnico da CONTRATADA deverá permanecer na obra em tempo integral e ficar à disposição para as consultas e esclarecimentos que, porventura, se fizerem necessárias.
2.6. A CONTRATADA responsável pela obra, mesmo depois da entrega dos serviços, deverá manter-se à disposição da CONTRATANTE e deverá prestar esclarecimentos quando for solicitado até a completa execução da obra.
2.7. A CONTRATADA, mesmo depois da entrega, deverá manter-se à disposição junto ao CSSBC e deverá prestar esclarecimentos quando for solicitado quantas vezes for necessário.
2.8. Horário de trabalho: Os funcionários da CONTRATADA deverão cumprir uma jornada de trabalho durante o horário comercial, definido como o período compreendido entre as 8h00 e as 18h00, de segunda- feira a sexta-feira.
2.9. Em caso de falta de cremalheira/guincho/balancim por motivos diversos ou alheios, poderá ser requerido a CONTRATADA o trabalho em horário noturno, exclusivamente para o transporte e remoção do entulho, materiais, ferramental e resíduos, que necessitam da utilização de elevadores, desde que não interfira no atendimento aos pacientes do hospital, sem quaisquer ônus a CONTRATANTE, onde deverá obedecer o horário de 20:00hs as 5:00hs para o transporte e remoção do entulho, materiais e ferramental.
2.10. No caso do entulho e resíduos, a CONTRATADA deverá realizar o transporte do material devidamente ensacado e armazenado em containers com tampa.
2.11. A CONTRATADA ficará responsável pela proteção do elevador que fará o transporte dos materiais, entulho, resíduos. A proteção deverá ser removida logo após a utilização, e o elevador deverá estar devidamente limpo, sem ônus a CONTRATANTE.
2.12. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, todos os documentos relacionados à Segurança do Trabalho, conforme anexo V, após a assinatura do contrato, não ultrapassando o prazo máximo de 15 dias corridos da assinatura do contrato.
2.13. No caso da não apresentação da documentação em concordância com o exigido em ato convocatório em até 15 dias corridos após a assinatura do contrato; o mesmo estará sujeito ao cancelamento do instrumento, sob pena de multas e sanções previstas.
2.14. Todas as instruções (isolamentos e procedimentos, normas e acessos) serão passadas pela CONTRATANTE na reunião de alinhamento para o início da obra no 5º dia corrido após assinatura do contrato, visto que a CONTRATADA deverá isolar as áreas de interferência para que não tenham propagação de obra/resíduos nas áreas comuns.
2.15. A CONTRATADA deverá prever a proteção do piso, paredes se necessário e tapumes, se por ventura houver alguma avaria ou dano de bens patrimoniais ficará a cargo da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.16. O escopo deverá seguir a planilha quantitativa, memorial descritivo e projetos, inclusos nesse documento conforme anexo I.
2.17. Todos os materiais utilizados deverão seguir as especificações de projeto e deverão ser de 1ª linha ou fabricantes originais aos itens já existentes, podendo passar pela aprovação prévia da Engenharia de Infraestrutura do CSSBC.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. O prazo para conclusão do serviço será de 145(cento e quarenta e cinco) dias corridos a partir da data da assinatura do contrato.
3.2. O faseamento da contratação será alinhado conforme reunião de planejamento que se dará no 5º dia após assinatura do contrato, se dará conforme anexo III a este documento.
3.2.1. Serão acordados o faseamento dos andares, visto que o cronograma trata se de uma referência. Salientamos que a exigência é que um lado do 6 pavimento a ser definido pela CONTRATANTE deverá ser entregue em 30 dias corridos após o início da obra.
3.3. O prazo final para conclusão do serviço, dos três pavimentos (considerando os 2 lados) e trabalho simultâneo será de 145 dias corridos a partir da data da assinatura do contrato. O faseamento da contratação será alinhado conforme reunião de planejamento que se dará no 5º dia após assinatura do contrato, se dará conforme anexo III a este documento.
3.4. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.5. O acompanhamento dos serviços a serem executados deverão ser acompanhados de maneira integral por um Engenheiro Civil registrado no CREA e/ou por um Arquiteto registrado no CAU.
3.6. Na mobilização da equipe, no 16º dia corrido, após assinatura do contrato conforme cronograma constante no anexo III a esse documento, a CONTRATADA deverá emitido ART ou RRT devidamente recolhida em nome da CONTRATANTE.
3.7. A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte da equipe técnica, equipamentos e ferramentas necessárias para a completa execução do serviço, sem ônus a CONTRATANTE.
3.8. A CONTRATADA deverá manter, no local da execução da obra, diário de registro e informações pertinentes, bem como, manter um preposto para representa-la na execução do contrato.
3.9. A CONTRATADA instruirá seu preposto quanto à necessidade de cumprir as determinações pactuadas com a Gerência de Infraestrutura da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.10. A CONTRATADA deverá assegurar durante a execução das obras e serviços, até seu recebimento provisório, a proteção e conservação dos materiais, equipamentos e dos serviços executados.
3.11. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I.s (Equipamentos de Proteção individual) necessários e obedecer a todas as normas de segurança do trabalho.
3.12. A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas e responsabilidade, todo material e mão de obra, ferramentas e equipamentos, a serem empregados nos serviços. Caberá a fiscalização inspecionar a chegada, previamente avisada, de todos os materiais, com o direito de rejeitar aqueles em desacordo com as especificações.
3.13. A CONTRATADA deverá executar dentro da melhor técnica os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ANVISA, CETESB e demais órgãos necessários, as especificações, projetos e instruções da fiscalização da Engenharia do CSSBC.
3.14. A CONTRATADA será responsável por uma limpeza rigorosa durante toda a execução dos serviços e ao final.
3.15. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, dar solução adequada aos resíduos sólidos (lixo) da obra.
3.16. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, 5 anos de garantia de todo o serviço executado.
3.17. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.18. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.19. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.20. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.20.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.21. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.22. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.23. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.24. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.24.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.24.2. A CONTRATADA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
3.25. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.26. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.27. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.28. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo V, bem como fiscalizando o seu uso.
3.29. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.30. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.31. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.32. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.33. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
3.33.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.34. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.35. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.36. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.37. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.38. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.39. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.40. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.41. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.42. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Infraestrutura.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
5.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato
5.2.3. Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços executados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços executados será realizado conforme medições quinzenais desde que aprovado pela engenharia, sendo que o pagamento ocorrerá 21 (vinte e um) dias após cada medição, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. O pagamento da nota fiscal/fatura será efetuado mediante o ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas com os seguintes dizeres: “Despesa custeada com recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2022 firmado com o Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo de Saúde São de Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0025-70.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
6.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4, 6.5 e 6.6 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 145 (cento e quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total estimado de R$ 3.100.794,32(três milhões cem mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme planilha quantitativa e orçamentária constante no Anexo I.
12.1.1. Os quantitativos desccrtios na planilha orçamentária se trata de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, 22 de setembro de 2023
XXXXX XXXXX XXXXXX FERRARI | XXXX XXXXX UCHOA JARDIM | |
Diretora Geral | Diretor Financeiro | |
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX |
Proprietário |
COSTA PAIVA ENGENHARIA LTDA |
000.000.000-00
TestemunhPasr:iscilla Ap. Felix de A
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | |
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome:
CPF.:_00000000000 Ass.: _
COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / XX XXX: 00000-000 tel: (00) 0000-0000
7JJUXC3TPGZYA-O42UOUC2NM2FS-D7LMFP4QZT7SK
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ANEXO I
PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA 3º, 6º e 8ºPAVIMENTOS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||
1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||
1.1 | TAPUME, VEDAÇÃO E PROTEÇÕES DIVERSAS | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TAPUME COM DIVISÓRIA NAVAL, INCLUINDO PORTA | m² | 52,8 | R$ 115,00 | R$ 6.072,00 | |
3º , 6º e 8 PAVIMENTOS | |||||
1.2 | SINALIZAÇÃO DE OBRA | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA | m² | 3 | R$ 300,00 | R$ 900,00 | |
3º , 6º e 8 PAVIMENTOS | |||||
1.3 | MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOCAÇÃO DE PLATAFORMA GUINCHO / CREMALHEIRA/ BALANCIM PARA SUBIDA E DESCIDA DE MATERIAIS | mês | 6 | R$ 3.000,00 | R$ 18.000,00 | |
3º , 6º e 8 PAVIMENTOS | |||||
2 | DEMOLIÇÕES | ||||
2.1 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO EM MASSA | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
DEMOLIÇÃO DE PISO VINILICO, ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO | m² | 4.800,00 | R$ 37,00 | R$ 177.600,00 | |
3º , 6º e 8 PAVIMENTOS | |||||
3 | REGULARIZAÇÕES | ||||
3.1 | RUGULARIZAÇÃO DE BASE | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CONTRAPISO EM ARGAMASSA PRONTA, PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO REFORÇADO, ESPESSURA 4CM. | m² | 4.800,00 | R$ 78,00 | R$ 374.400,00 | |
3º , 6º e 8 PAVIMENTOS | |||||
4 | REVESTIMENTO SINTÉTICO | ||||
4.1 | REVESTIMENTO DE MANTA VINILICA | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
REVESTIMENTO VINÍLICO FLEXÍVEL EM MANTA HOMOGÊNEA, ESPESSURA DE 2 MM, COM IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICO, ALTO TRÁFEGO, CLASSIFICAÇÃO GRUPO T, INCLUINDO RODAPÉ CURVO COM ACESSÓRIOS- H 10CM | m² | 5.078,30 | R$ 300,00 | R$ 1.523.490,00 | |
3º , 6º e 8 PAVIMENTOS | |||||
5 | PINTURA | ||||
5.1 | PINTURA DE OBRA | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS.Linha Hospitalar | m² | 7.792,40 | R$ 31,00 | R$ 241.564,40 | |
3º , 6º e 8 PAVIMENTOS | |||||
6 | LIMPEZA | ||||
6.1 | LIMPEZA DE OBRA | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3º , 6º e 8 PAVIMENTOS | m² | 4.800,00 | R$ 4,00 | R$ 19.200,00 | |
6.2 | TRANSPORTE DE MATERIAL SOLTO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
REMOÇÃO DE ENTULHO SEPARADO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - TERRA, ALVENARIA, CONCRETO, ARGAMASSA, MADEIRA, PAPEL, PLÁSTICO OU METAL | m³ | 240 | R$ 100,00 | R$ 24.000,00 | |
TOTAL | R$ 2.385.226,40 | ||||
BDI - % | R$ 715.567,92 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 3.100.794,32 |
ANEXO II
PROJETO BÁSICO_EXECUTIVO_ÁREA DE INTERFERÊNCIA
PLANTA 3º PAVIMENTO
Notas:
1. Área total de manta vinílica = 1600 m².
PLANTA 6º PAVIMENTO
Notas:
1. Área total de manta vinílica = 1600 m².
PLANTA 8º PAVIMENTO
Notas:
1. Área total de manta vinílica = 1600m².
DETALHES TÍPICOS
XXXXX XXX CRONOGRAMA DA OBRA
Para visualização do cronograma da obra, acesse o link abaixo:
CRONOGRAMA 142 DIAS.xlsx
(Ctrl + clique no link)
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
1 – INTRODUÇÃO |
Este documento tem por objetivo complementar as informações constantes dos desenhos do projeto básico, apresentando a descrição dos sistemas previstos, especificações, parâmetros de dimensionamento, as normas técnicas correspondentes e a especificação dos produtos utilizados. Esse documento possui caráter geral e seus critérios devem prevalecer sempre. Qualquer mudança na elaboração das bases de projeto ou qualquer outra fase posterior, que entre em conflito com os requisitos aqui relacionados, deve ser submetida à aprovação da Engenharia CSSBC. |
2 – CONSIDERAÇÕES |
Todos os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente as normas técnicas da ABNT e outras pertinentes e cabíveis, inclusive internacionais, adotando-se sempre o critério mais rigoroso e seguro. |
3 – CRITÉRIOS GERAIS DE EXECUÇÃO |
A CONTRATADA deverá seguir as seguintes orientações abaixo descritas: • Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, apenas uma parte estiver desenhada ou detalhada e assim deverá ser considerado, para continuar através de todas as áreas locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado diferentemente; • Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descrito nos respectivos memoriais, a CONTRATADA se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para uma perfeita execução dos serviços; • Os materiais a serem empregados nesta obra serão novos e comprovadamente de primeira qualidade, sujeito à aprovação da engenharia do CSSBC. |
5 – ESCOPO DO SERVIÇO |
A CONTRATADA ficará responsável pela mobilização e desmobilização das áreas que irão sofrer interferência, assim como pela proteção, isolamento e sinalizações das áreas visando preservar os bens e a segurança dos usuários. A CONTRATADA ficará responsável pela demolição do revestimento sintético existente (revestimento vinílico em manta) e pela demolição de revestimento em massa de piso (contrapiso). As demolições deverão ser executadas de forma manual, cuidadosa e progressivamente, utilizando-se ferramentas portáteis. O uso de ferramentas motorizadas dependerá de autorização da Engenharia do CSSBC. Cuidados especiais deverão ser tomadas para evitar queda de materiais no momento das demolições. |
A CONTRATADA será responsável pela limpeza da área, ao término dos serviços, que deverá entregar o ambiente em condição de uso imediato.
Os entulhos provenientes da demolição deverão ser imediatamente removidos aos locais especificados pela Engenharia do CSSBC. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados.
A CONTRATADA ficará responsável por verificar como será a fixação do piso vinílico em manta existente e quais as condições do adesivo de fixação. Para a remoção do vinil, usar uma faca para cortar o revestimento de vinil em pequenas tiras retangulares, que são cerca de 6-8 cm de largura. Insira a espátula na borda do piso e deslize-o debaixo dela. Mova a espátula por baixo do piso e levante a peça. Com um único movimento, retire o pedaço de piso e descarte. Para facilitar esse processo, se deve começar a partir de uma borda e trabalhar em direção ao centro. É essencial que se use luvas grossas de trabalho ao remover o revestimento de vinil.
O revestimento em massa de piso (contrapiso) será demolido utilizando ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados.
A CONTRATADA ficará responsável pela execução do novo contrapiso (argamassa de regularização) e da garantia de reforço do mesmo, para locais de alto tráfego. Deverá ser aplicada a camada de contrapiso (argamassa de regularização). Ela deverá ser bem compactada, com acabamento sarrafeado (rústico), resultando plano, sem saliências, depressões ou cavidades, já com os desníveis necessários.
A CONTRATADA ficará responsável pela fixação com cola de contato acrílica do revestimento vinilico em manta e de seus acessórios. Este serviço deverá ser executado depois da secagem do contrapiso. O revestimento vinílico em manta deverá ser finalizado com a solda a fim de resultar em um piso monolítico, o que evitará a entrada de poeira e umidade.
O rodapé deverá ser executado por meio do abaulamento entre piso e parede com o próprio revestimento vinílico em manta, o que eliminará os focos de acúmulo de bactérias e sujeiras.
A CONTRATADA deverá fazer a instalação de revestimento vinílico em manta com as seguintes especificações técnicas: classificação de uso comercial pesado 34 (conforme EN 685/ ISO 10874), espessura total de 2 mm (conforme EN 428/ ISO 24346), peso médio de 2,70 kg/m² (conforme EM 430/ ISO 23997), resistência à abrasão EN 660-2 – Classe T e ISO 10581 – tipo I, reação ao fogo II-A, altíssimo tráfego, resistência antiderrapante, tratamento anti-bacteriano incorporado, com rodapé curvo e acessórios (perfil, cordão de solda, canto curvo, cola e nivelador).
A CONTRATADA ficará responsável por manter a obra permanentemente limpa. Durante todo o período de execução da obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego os acesso à obra.
A CONTRATADA ficará responsável pela limpeza geral no término da obra, de modo que a obra fique em condições de imediata utilização.
A CONTRATADA ficará responsável, durante a execução da obra, por proceder a remoção periódica de quaisquer detritos (entulhos da obra) que venham acumular no recinto, bem como seu transporte e destinação, de acordo com as normas e legislações vigentes.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, dar solução adequada aos resíduos sólidos (lixo) da obra. A CONTRATADA ficará responsável por um planejamento de etapas de obras e esse cronograma deverá ser aprovado pela coordenação de engenharia do CSSBC. |
6 – GARANTIAS |
Garantia para Serviços Deve ser fornecida uma garantia da construtora de pelo menos 05 (cinco) anos para os serviços executados. Garantia de Produtos A CONTRATADA será responsável pela gestão de garantias dos produtos e materiais empregados em toda a obra. A garantia de produtos cobre os componentes contra defeitos no material ou mão-de-obra sob condições normais e próprias de uso. |
7 – ITENS DE MEDIÇÃO |
As medições serão realizadas através dos itens do Anexo I do Ato Convocatório, referente a planilha quantitativa conforme critérios a seguir: Item 1.1. Será medido por área, aferida na projeção vertical, de tapume executado (m²). O item remunera o fornecimento de chapa naval, perfis para fixação e porta, inclusive materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução de tapume, para garantir estabilidade do conjunto. Remunera também material e a mão de obra necessário para a pintura em látex na face externa. Item 1.2. Será medido por área de placa executada (m²). O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para instalação de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa Gerenciadora, e do cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; Fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; Marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Gerenciadora; Pontaletes de "Erisma uncinatum" (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou "Qualea spp" (conhecida como Cambará), de 3" x 3". Item 1.3 Será medido por equipamento instalado e em uso (mês). O item remunera o fornecimento de equipamento, manutenções se necessários, operador qualificado para uso do equipamento, documentação necessária de acordo com a norma regulamentadora, e todas e quaisquer fixações e estruturas que se fizerem necessárias para o seu devido funcionamento. |
Item 2.1.
Será medido por área real de revestimento em massa de pisos em geral demolido, compreendendo a camada existente de piso vinílico mais a argamassa existente, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²). O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: demolição, fragmentação de revestimentos em massa em pisos, manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114. Será medido pelo volume de argamassa executada, nas dimensões especificadas em projeto (m²). O item remunera o fornecimento de cimento, areia, aditivos, equipamentos e a mão-de-obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa.
Item 3.1.
Será medido pelo volume de argamassa executada, nas dimensões especificadas em projeto (m²). O item remunera o fornecimento de cimento, areia, aditivos, equipamentos e a mão-de-obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa de contrapiso.
Item 4.1.
Será medido pela área de superfície com revestimento vinílico homogeneo executado (m²). O item remunera o fornecimento e instalação de revestimento vinílico, em manta, espessura de 2 mm. Classificação de uso comercial pesado 23/34/43 (conforme EN 685), reação ao fogo II-A, altíssimo tráfego, resistência antiderrapante, tratamento anti-bacteriano incorporado com rodapé em curvo e acessórios em revestimento vinílico homogeneo executado com perfil, incluindo acabamento final com película de proteção em sua instalação, cordão de solda, canto curvo, cola e nivelador.
Item 5.1.
Será medido pela área, de obra pintada (m²). O item remunera o fornecimento do material e a mão- de-obra necessários para a pintura em tinta látex acrílica linha hospitalar na cor a definir . O item inclui fundo preparador, e acessórios e ferramentas necessárias para a completa execução do serviço.
Item 6.1.
Será medido pela área, na projeção horizontal, de obra limpa (m²). O item remunera o fornecimento do material e a mão-de-obra necessários para a limpeza geral de pisos, paredes, vidros, áreas externas, bancadas, louças, metais, etc., inclusive varreção, removendo-se materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização.
Item 6.2
Será medido por volume de entulho retirado em sacos e não misturado, aferido na caçamba (m³). O item remunera o fornecimento dos serviços de carregamento manual de terra ou alvenaria ou concreto ou argamassa ou madeira ou papel ou plástico ou metal até a caçamba em sacos de entulho dentro de containers com tampa, remoção e transporte da caçamba até unidade de destinação final indicada pelo Município onde ocorrer a geração e retirada do entulho, ou área licenciada para tal finalidade pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), e que atenda às exigências de legislação municipal, acondicionados em caçambas distintas, sem mistura de material, abrangendo:
a) A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Decreto nº 37952, de 11 de maio de 1999, e normas;
b) Fornecimento de caçamba metálica de qualquer tamanho, na obra, remoção da mesma quando cheia, e a reposição por outra caçamba vazia, o transporte e o despejo na unidade de destinação final, independente da distância do local de despejo;
c) Fornecimento da mão de obra e recipientes adequados (sacos de entulho e container com tampa para movimentação interna), necessários para o transporte manual, vertical ou horizontal, do material de entulho, até o local onde está situada a caçamba;
d) Proteção das áreas envolvidas, bem como o despejo e acomodação dos materiais na caçamba;
e) A mão de obra, os materiais acessórios e os equipamentos necessários ao carregamento, transporte e descarga deverão ser condizentes com a natureza dos serviços prestados;
f) Na retirada do entulho, a empresa executora dos serviços de coleta e transporte, deverá apresentar o "Controle de Transporte de Resíduos" (CTR) devidamente preenchido, contendo informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, unidade de disposição final, bem como o comprovante declarando a sua correta destinação;
g) Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos regulamentadores das atividades envolvidas. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e Nota Técnica da NBR 10004/2004.
OBSERVAÇÕES:
1. As marcas dos produtos à serem empregados na obra deverão ter aprovação prévia da fiscalização/Engenharia;
2. Deverão ser apresentadas amostras de materiais de acabamento como: tintas e revestimentos.
ANEXO V
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4 2.4 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: hepatite B, gripe (influenza – H1N1), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC) e dupla adulto (difteria e tétano – DT) e a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL -ASO- dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR 32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A CONTRATADA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO;
• Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A CONTRATADA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa.
2.5.3 A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela CONTRATANTE, sendo este semestralmente.
2.6 A CONTRATADA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
3. DESTAQUES SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A CONTRATADA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto no local de execução dos serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física dos funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com o funcionário da CONTRATADA, este deve seguir o Fluxo de Acidente do Trabalho da CONTRATADA na unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A CONTRATADA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, fornecendo cópia deste documento.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, preferencialmente, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A CONTRATADA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na CONTRATANTE em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A CONTRATADA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deve evidenciar o treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A CONTRATADA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A CONTRATADA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente do trabalho e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A CONTRATADA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção dos funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.