ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Em atendimento ao disposto no Art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93), apresenta-se organizado neste documento um conjunto de elementos e informações caracterizadores dos serviços de contratação de empresa especializada em limpeza Pública, coleta domiciliar, limpeza de praias, varrição manual e mecanizada de ruas, coleta de resíduos recicláveis, coleta de vegetais e resíduos volumosos para Reforço na Operação Verão (VERÃO MAIOR 2020/2021) dentro do Município de Pontal do Paraná.
2. As informações contidas neste Termo de Referência têm por fim o oferecimento de subsídios à realização do processo licitatório para a contratação de empresa especializada em limpeza Pública, coleta domiciliar, limpeza de praias, varrição manual e mecanizada de ruas, coleta de resíduos recicláveis, coleta de vegetais e resíduos volumosos para Reforço na Operação Verão (VERÃO MAIOR 2020/2021) dentro do Município de Pontal do Paraná.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada em limpeza pública, coleta domiciliar, limpeza de praias, varrição manual e mecanizada de ruas, coleta de resíduos recicláveis, coleta de vegetais e resíduos volumosos para Reforço da Operação Verão (VERÃO MAIOR 2020/2021) dentro do Município de Pontal do Paraná.
3.2. Outrossim, os serviços serão prestados do período de 21 de dezembro de 2020 até 21/02/2021, de acordo com plano de aplicação, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes neste Termo de Referência.
3.3. Tendo em vista o aumento considerável do número de pessoas dentro do Município de Pontal do Paraná, é de extrema importância uma eficiente coleta de resíduos sólidos e serviços complementares de limpeza pública.
3.4. Compete ao Município a implantação da política de limpeza pública, garantindo à população e veranistas o acesso aos serviços de limpeza em condições adequadas.
3.5. O Município conta com aproximadamente 26.636 (vinte e seis mil seiscentos e trinta e seis) habitantes, de acordo com estimativa do IBGE / 2018, mas nos meses
1
de verão a quantidade de pessoas aumenta para aproximadamente 900 mil pessoas, de acordo com os veículos informativos de maior circulação especializados em publicidade. Desta forma, devido a este aumento considerável na população, durante os meses de verão, é imprescindível o aumento/ reforço na coleta de resíduos e implantação de serviços de limpeza e saneamento adequados.
4. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO
4.1. Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, recicláveis, vegetais e resíduos volumosos, limpeza de praias e varrição manual e mecanizada de vias públicas.
4.1.1. Define-se os serviços citados como serviços de limpeza pública a serem desenvolvidos no Município de Pontal do Paraná, face ao grande fluxo de veranistas durante a temporada de verão. Estes serviços serão desenvolvidos do dia 21 de dezembro de 2020 até 21 de fevereiro de 2021, perfazendo um total de 63 dias, sendo:
4.2. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
4.2.1. Define-se como serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, a operação de recolhimento regular, utilizando veículos compactadores, com frequência diária, no período diurno, de todos os resíduos classificados como Classe IIA (não perigosos e não inertes) pela ABNT NBR 10004:2004 que sejam oriundos dos imóveis residenciais, dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e institucionais, de feiras livres, encaminhando- os ao aterro sanitário CIAS ou área de transbordo indicada pela Contratante. A quantidade estimada é 2.500 toneladas / mês.
4.2.2. Na Ilha do Maciel, a retirada dos resíduos domiciliares e recicláveis será via transporte marítimo com no mínimo 01 equipe. Os sacos de lixo das lixeiras tipo “espeto” deverão ser substituidas a cada coleta. Após a chegada ao continente os resíduos deverão ser transferidos para contêiner metálico para posterior coleta mecanizada e transporte até o aterro sanitário CIAS ou local de transbordo indicado pela Contratante.
4.3. COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES RECICLÁVEIS
2
4.3.1. Define-se como coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares recicláveis, o recolhimento regular de resíduos previamente segregados e passíveis de reciclagem, como papéis, papelão, plásticos, vidros e metais ferrosos e não ferrosos, através de veículos não compactadores, tipo “Baú de alumínio” com capacidade para 27 m³, com frequência estabelecida pela CONTRATANTE, encaminhando-os até os locais de descarga indicados pela mesma. A quantidade estimada é 280 toneladas / mês.
4.4. LIMPEZA DE PRAIAS
4.4.1. Define-se como limpeza de praias a coleta manual e mecanizada dos resíduos na orla marítima, raspagem e revolvimento mecânico da areia com retroescavadeiras, para remoção de resíduos vegetais e rejeitos, substituição dos sacos de lixo e implantação de lixeiras tipo espeto. Quantidade estimada é 660 km / mês.
4.5. COLETA DE VEGETAIS E RESÍDUOS VOLUMOSOS
4.5.1. Define-se como coleta de vegetais e resíduos volumosos a coleta mecanizada através da utilização de 02 retroescavadeiras e 02 caminhões basculantes em vias públicas após o término da limpeza da orla marítima. Quantidade de 02 equipes/mês.
4.6. VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS PÚBLICAS
4.6.1. Define-se a varrição manual de vias públicas as atividades de varrição, recolhimento e ensacamento dos resíduos varridos, o esvaziamento de cestos públicos e catação visando a remoção de resíduos sólidos descartados inadequadamente bem como de resíduos de ocorrência natural como folhas de árvores, junto à faixa de praia e aos passeios, sarjetas e canteiros centrais das vias estabelecidas no Plano de Trabalho.
Conforme bibliografia recomenda que para se medir a capacidade de varrição por operário deve-se observar o tipo de piso, a largura das calçadas, fluxo de pedestres, regularidade de pavimentação entre outros. Sendo assim após levantamentos em práticas constatou-se que nas vias públicas proposto para os trabalhos, chegou-se à conclusão que um varredor realizará 1.600 m para uma jornada de trabalho de 8 horas diárias. Considerando 30 varredores, estima-se a quantidade de 1.440 km / mês. VARRIÇÃO E CAPINAÇÃO MECANIZADA DE VIAS PÚBLICAS
3
4.6.2. Define-se a varrição e capinação mecanizada de vias públicas a utilização de máquina varredeira com cabine fechada com ar condicionado, vassoura com cerdas frontais e lateral para limpeza de meio fio, com caçamba de 1500 mm (ou superior), capacidade mínima de
500 kg e equipamento rotacional com cabos de aço para capinação. Conforme bibliografia recomenda a produção mínima de uma varredeira é de 5 km por hora. Quantidade estimada: 1200 km / mês.
4.7. REFORÇO DE COLETA DA OPERAÇÃO VERÃO
4.7.1. Os serviços de Reforço de Coleta são aqueles realizados para auxiliar os serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, nos períodos de maior afluxo de veranistas (ano novo e carnaval), envolvendo a disponibilização de mais 1 (um) caminhão compactador de 15m³ e mais 1 (um) motorista. Este motorista realizará a troca dos caminhões carregados de resíduos pelos caminhões vazios, realizando o trajeto entre o ponto de troca e o aterro sanitário ou área de transbordo, possibilitando, assim, o aumento da produtividade do trabalho dos coletores.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. REFORÇO DE COLETA
5.1.1. No período de maior afluxo de veranistas, com o objetivo de apoiar e dar maior agilidade à coleta domiciliar, deverão ser utilizados mais 01 (um) caminhão compactador de 15 m³, incluindo o respectivo motorista, que realizará a troca dos caminhões carregados pelos caminhões vazios, com objetivo de reduzir o tempo de deslocamento ao aterro sanitário ou área de transbordo, aumentando, assim, a produtividade do trabalho dos coletores.
5.2. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
5.2.1. Os serviços de coleta dos resíduos sólidos domiciliares deverão ser executados em todo o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná, independentemente do arruamento constante do Instrumento
4
convocatório.
5.2.2. A coleta regular dos resíduos sólidos domiciliares deverá apresentar frequência diária, no período diurno, devendo ser recolhidos todos os resíduos a seguir especificados, desde que devidamente acondicionados nos recipientes de padrão oficial do Município, seja qual for seu número:
5.2.2.1. Resíduos sólidos domiciliares;
5.2.2.2. Resíduos oriundos das operações de varrição;
5.2.2.3. Resíduos sólidos oriundos de estabelecimentos públicos, comerciais, de prestação de serviços e institucionais;
5.2.2.4. Resíduos sólidos gerados por estabelecimentos industriais, até 100 (cem) litros por produtor;
5.2.2.5. Restos de limpeza e poda de jardins, provenientes de imóveis residenciais, desde que, devidamente acondicionados em sacos plásticos, até 100 (cem) litros por gerador;
5.2.2.6. Resíduos provenientes da limpeza de feiras-livres;
5.2.2.7. Resíduos oriundos dos Mercados de Peixe.
5.2.3. A CONTRATADA deverá colocar à disposição dos mercados de peixe e demais pontos estratégicos com grande geração de resíduos localizados no Município de Pontal do Paraná, entre 21 de dezembro de 2020 até 21 de fevereiro de 2021, 01 (um) caminhão poli guindaste duplo, com o respectivo motorista, além de 10 (dez) caçambas de 5 m³. A distribuição destas caçambas se dará da seguinte forma: 03 (três) unidades deverão ser depositadas nos mercados de peixe e as demais serão definidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo. A frequência da coleta será diária nos mercados de peixe e alternada nos demais pontos. Por ocasião da coleta deverão ser disponibilizadas novas caçambas. As caçambas também serão utilizadas para o transporte dos resíduos provenientes da varrição mecanizada.
5.2.3.1. Na retirada das caçambas, as mesmas deverão estar devidamente vedadas, para minimizar o odor no decorrer
5
do transporte até a destinação final.
5.2.3.2. Não serão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares, para efeito de coleta obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, restos de limpeza e poda de jardins, restos de móveis e similares e resíduos industriais, cuja produção exceda o valor estabelecido. Nestas situações, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por escrito, para as devidas providências.
5.2.4. A coleta dos resíduos sólidos domiciliares deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais abertas à circulação e as que venham a ser abertas durante a vigência do contrato.
5.2.5. Nas situações em que haja impossibilidade de acesso do veículo coletor, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário que os coletores retirem os resíduos apresentados na via pública e os levem ao veículo coletor.
5.2.6. A coleta dos resíduos sólidos domiciliares deverá ser executada, através do método direto e indireto, ou seja, o recolhimento dos recipientes ou sacos plásticos pelos coletores, poderá se dar, tanto nos imóveis quanto nos contêineres de 1,2m3 previstos no contrato.
5.2.7. A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos sólidos domiciliares, sejam quais forem os recipientes utilizados para seu acondicionamento, devendo a mesma comunicar aos munícipes das exigências legais, e na reincidência, comunicar o fato à fiscalização do CONTRATANTE para as devidas providências.
5.2.8. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da população 50 (cinquenta) contêineres metálicos de 1,2 m3, entre 21 de dezembro de 2020 até 21 de fevereiro de 2021, que ficarão localizadas em locais a serem indicados pelo CONTRATANTE.
5.2.9. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, entre 21 de dezembro de 2020 até 21 de fevereiro de 2021, 01 (um) encarregado geral que será responsável pela coordenação geral de todos os serviços a serem desenvolvidos. Ainda, deverá ser disponibilizado 01 (um) veículo de apoio, para atender ao encarregado geral.
6
5.2.10. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, entre 21 de dezembro de 2020 até 21 de fevereiro de 2021, 01(um) encarregado de coleta, que será responsável pela coordenação da coleta dos resíduos domiciliares. Também deverá ser disponibilizado 1(um) veículo de apoio para atender ao encarregado de coleta.
5.2.11. A CONTRATADA também deverá possuir 01 (um) fiscal que será responsável por verificar se a prestação dos serviços está de acordo com o contratado, identificando eventuais desvios e providenciando as ações necessárias para adequação.
5.2.12. A equipe padrão para a realização da coleta dos resíduos sólidos domiciliares será constituída de: 01 (um) motorista, 04 (quatro) coletores, 01 (um) caminhão coletor compactador de carga traseira, de capacidade mínima de 15 m3, com dispositivo hidráulico para basculamento de caçamba, bem como ferramentas de trabalho (no mínimo uma vassoura, uma enxada, uma pá e um ancinho). A licitante deverá obedecer para cálculo na planilha de custo a média de 150 (cento e cinquenta) km/dia por veículo.
5.2.13. As equipes padrão trabalharão no período diurno, a partir das 07:00 h, de tal maneira a perfazer um total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, prevendo-se a execução de 2(duas) horas extras, a serem trabalhadas nas segundas-feiras. Observando-se acréscimo na geração de resíduos em relação a exercícios anteriores poderá ser adotada logística de recolhimento noturno.
5.2.14. A CONTRATADA, aos domingos, feriados civis e religiosos, deverá colocar à disposição do CONTRATANTE 100% (cem por cento) das equipes padrão de coleta domiciliar, devendo as folgas de 50% (cinquenta por cento) das frotas e efetivo pessoal serem transferidas para as quartas-feiras e quintas-feiras. Nos dias previstos para as folgas, os funcionários das equipes padrão deverão ser substituídos por folguistas, prevendo o funcionamento de 100 % das frotas.
5.2.15. No período de 21 de dezembro de 2020 até 21 de fevereiro de 2021, deverão estar disponíveis 10 (dez) equipes padrão, além de 1 (um) caminhão reserva de mesmas características, totalizando 11 caminhões.
5.2.16. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada semanal, entre 21 de dezembro de 2020 até 21 de fevereiro de 2021, xxx xxxxxxxxxx
0
xxxxxxxx (xxxxx xx xxxxx xxxx em alumínio), dos resíduos oriundos da Ilha do Maciel. A cada coleta, deverão ser substituídos os sacos de lixo presentes nas lixeiras tipo “espeto”. A CONTRATADA também se responsabilizará pelo seu transporte terrestre e disposição final até o aterro sanitário CIAS ou área de transbordo indicado pelo CONTRATANTE.
5.2.17. É atribuição estrita da CONTRATADA, apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente equipados e uniformizados, bem como apresentar os 10 (dez) veículos coletores, para o recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares.
5.2.18. Os coletores deverão remover e transportar os recipientes e sacos plásticos, com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas.
5.2.19. Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para coleta através de recipientes reutilizáveis, os coletores deverão esvaziá- los completamente, tomando precauções para não os danificar. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem pelos coletores.
5.2.20. Os resíduos sólidos domiciliares apresentados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes, por qualquer motivo, ou que tiverem caído durante o processo de coleta, deverão necessariamente ser varridos e recolhidos.
5.2.21. É terminantemente proibido, transferir o conteúdo de um recipiente para outro, ou atirá-los de um coletor para outro, ou de volta ao passeio e a praça de carga do veículo coletor.
5.2.22. No caso de os resíduos serem apresentados em sacos plásticos, a equipe deverá tomar todas as precauções, no sentido de evitar o rompimento dos mesmos, antes de depositá-los na caçamba do veículo. Se houver derrame de resíduos, estes deverão ser varridos e recolhidos pelos coletores.
5.2.23. No processo de carregamento do veículo coletor, os funcionários deverão tomar todas as precauções no sentido de evitar o transbordamento de resíduos da praça de carga do veículo para a via pública.
8
5.2.24. No percurso de deslocamento para a descarga no destino final, todas as tampas de abertura do veículo coletor deverão estar completamente fechadas, devendo ás mesmas permanecer abertas apenas quando na execução da coleta.
5.2.24.1. Pede-se a especial atenção dos motoristas dos veículos coletores, quando em trânsito em direção ao aterro sanitário do CIAS ou local de transbordo indicado pela CONTRATANTE, com objetivo de efetuar a descarga dos resíduos, para reduzirem a marcha de seus veículos nas curvas existentes no trevo de acesso da PR 412 a PR 407, evitando-se dessa forma o derramamento de chorume nas vias públicas.
5.3. COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES RECICLÁVEIS.
5.3.1. Os serviços a seguir discriminados serão desenvolvidos entre 21 de dezembro de 2020 até 21 de fevereiro de 2021, em conjunto com a Prefeitura:
5.3.2. Os materiais a serem coletados por este serviço são: papéis, papelão, metais ferrosos e não ferrosos, plásticos e vidros.
5.3.3. A coleta dos resíduos recicláveis será executada com frequência estabelecida pelo CONTRATANTE, no período diurno.
5.3.4. Todos os resíduos sólidos recicláveis apresentados nas vias e logradouros públicos deverão ser removidos e transportados para os locais de destinação final, os quais serão indicados pela prefeitura.
5.3.5. A coleta dos resíduos sólidos recicláveis deverá ser executada em conjunto com a prefeitura em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas, nas áreas estabelecidas pelo Plano de Trabalho, durante a vigência do contrato.
5.3.6. Nas situações em que haja impossibilidade de acesso ao veículo coletor, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública e trazê-los até o veículo coletor.
5.3.7. A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos sólidos recicláveis, sejam quais forem os recipientes utilizados para seu
9
acondicionamento, devendo a mesma comunicar os munícipes das exigências legais, e, na reincidência, comunicar o fato à fiscalização do CONTRATANTE, para as devidas providências.
5.3.8. A equipe padrão da CONTRATADA para a realização da coleta dos resíduos sólidos recicláveis será constituída de: 01 (um) motorista, 02 (dois) coletores, 01 (um) caminhão coletor não compactador, tipo “baú de alumínio”, com capacidade volumétrica mínima de 27 m3. A licitante deverá obedecer para cálculo na planilha de custo a média de 120 (cento e vinte) km/dia por veículo.
5.3.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (uma) equipe padrão que trabalhará de segunda-feira a sábado, no período diurno, das 08:00h à 16:20h, de tal maneira a perfazer um total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.3.10. É atribuição estrita da CONTRATADA, apresentar nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente equipados e uniformizados.
5.3.11. Os coletores deverão remover e transportar os recipientes e sacos plásticos com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas.
5.3.12. Nas situações em que o munícipe apresenta os resíduos para coleta através de recipientes reutilizáveis, os coletores deverão esvaziá- los completamente, tomando precauções para não os danificar. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem pelos coletores.
5.3.13. O caminhão deverá possuir vassoura, enxada, pá e ancinho.
5.3.14. Os resíduos sólidos recicláveis apresentados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes, por qualquer motivo, ou que tiverem caído durante o processo de coleta, deverão necessariamente ser varridos e recolhidos.
5.3.15. É terminantemente proibido transferir o conteúdo de um recipiente para outro, ou atirá-los de um coletor para outro, ou de volta ao passeio e ao interior do veículo coletor.
10
5.3.16. No caso de os resíduos serem apresentados em sacos plásticos, a equipe deverá tomar todas as precauções, no sentido de evitar o rompimento dos mesmos, antes de depositá-los no interior do veículo. Se houver derrame de resíduos, estes deverão ser varridos e recolhidos.
5.3.17. No processo de carregamento do veículo coletor, os funcionários deverão tomar todas as precauções no sentido, de evitar o transbordamento de resíduos do interior do veículo para a via pública.
5.3.18. No percurso de deslocamento para a descarga no destino final, todas as tampas de abertura do veículo coletor deverão estar completamente fechadas, devendo as mesmas permanecer abertas apenas quando na execução da coleta.
5.3.19. A velocidade de coleta deverá ser reduzida, propiciando aos munícipes a entrega do material diretamente aos coletores, quando isto for solicitado pelo próprio morador.
5.3.20. Os coletores deverão ser treinados especificamente para coleta de resíduos recicláveis, devendo os mesmos receber informações, sobre as diferenças entre estes e os resíduos considerados comuns. No processo de coleta, estas informações são de grande valia, pois, quando os resíduos são apresentados na calçada, e sem identificação, a única forma para identificá-los, é através do conhecimento prévio dos materiais a serem coletados.
5.4. LIMPEZA DE PRAIAS, VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, VARRIÇÃO MECÂNIZADA DE VIAS PÚBLICAS E CAPINAÇÃO DE MEIO FIO.
5.4.1. Os serviços a seguir discriminados serão desenvolvidos entre 21 de dezembro de 2020 até 21 de fevereiro de 2021 em conjunto com a prefeitura:
5.4.2. Os serviços de limpeza de praias e varrição mecanizada e manual de vias públicas, objeto da presente contratação, são serviços não rotineiros e assim se discriminam:
5.4.2.1. Execução de serviços de varrição, catação e remoção de todos e quaisquer resíduos que estiverem junto à faixa de areia nas praias, assinaladas no Plano de Trabalho;
5.4.2.2. Execução de varrição mecanizada e remoção de todos e
11
quaisquer resíduos que estiverem junto aos passeios e sarjetas das vias assinaladas no Plano de Trabalho, como também a raspagem de terra e areia e capinação de meio fio;
5.4.3. Em nenhuma hipótese os resíduos oriundos deste serviço deverão ser encaminhados para os elementos do sistema de drenagem;
5.4.4. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 1 (um) encarregado de varrição e limpeza de praias. Ainda, deverá ser disponibilizado 01 (um) veículo de apoio, para atender ao encarregado de varrição e limpeza de praias.
5.4.5. A equipe padrão do serviço de limpeza especial é composta de: 01 (um) chefe de turma, 10 (dez) serventes/varredores, 02 (dois) carrinhos de mão, 02 (dois) lutocares, vassouras, enxadas, pás, ancinhos, sacos plásticos e demais utensílios e ferramentas para perfeita execução dos trabalhos.
5.4.6. A CONTRATADA deverá colocar a disposição do CONTRATANTE: 03 (três) equipes padrão para atuar no Município de Pontal do Paraná.
5.4.7. A CONTRATADA ainda deverá colocar à disposição do CONTRATANTE: 02 (duas) retroescavadeiras com operadores; 04 (quatro) caminhões médio ou semipesado, equipado com caçamba basculante, 04 (quatro) motoristas; 01 varredeiras com operador e 04 (quatro) coletores, para os serviços de coleta dos resíduos de limpeza de praias e varrição de vias públicas.
5.4.8. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE: 01 (um) veículo tipo Kombi/Toyota com carroceria, com motorista e 01 (um) coletor, visando à coleta de coco na orla marítima.
5.4.9. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE: 300 lixeiras metálicas, “tipo espeto”, a serem implantadas na orla dos balneários incluindo os respectivos sacos plásticos para troca diária. Deverá ser disponibilizada a quantidade mínima de 160.000 sacos de lixo de 100 Litros.
5.4.10. Para execução das atividades a CONTRATADA deverá obedecer ao Plano de Trabalho e demais especificações deste Termo de Referência.
12
5.4.11. As equipes serão distribuídas de forma que os funcionários não fiquem concentrados, sendo terminantemente proibida a execução dos trabalhos em que os serventes realizem as tarefas lado a lado.
5.4.12. A coleta dos resíduos gerados nos serviços de limpeza de praia e vias estará a cargo da CONTRATADA, que poderá utilizar-se dos veículos compactadores da coleta domiciliar ou dos próprios caminhões de apoio.
5.4.13. Todos os resíduos oriundos do serviço de limpeza de praias e vias deverão ser transportados e encaminhados até o ponto de destinação final indicado pelo CONTRATANTE.
5.4.14. A varrição mecanizada de vias públicas e capinação de meio fio é obrigatória, ficando a critério da contratada apresentar o roteiro de execução.
Os serviços serão executados diariamente, de segunda a domingo, no período diurno ou noturno, nas vias e logradouros púlicos, calçacas e praças. Este serviço deverá ser desenvolvido integrado com a varrição manual. Visando a otimização dos serviços, a varrição deve ser realizada em períodos secos e a capinação mecanizada em períodos de chuva.
5.4.15. A máquina varredeira coletora deverá possuir dimensões compatíveis para transitar nas vias do município, com capacidade de carregamento mínima de 500 Kg.
5.4.16. Deverá ser realizado o transbordo dos resíduos acumulados na varredeira para caçambas de 5m³ e posterior destinação final a ser indicado pela CONTRATANTE.
5.5. COLETA DE VEGETAIS E RESÍDUOS VOLUMOSOS
5.5.1. Os serviços a seguir discriminados serão desenvolvidos entre 21 de dezembro de 2020 até 21 de fevereiro de 2021 em conjunto com a CONTRATANTE:
Execução de serviços de coleta mecanizada de resíduos volumosos e vegetais através da utilização de 02 retroescavadeiras e 02 caminhões basculantes. A CONTRATANTE deverá informar os locais da coleta, conforme a demanda necessária. Os resíduos deverão ser enviados ao aterro CIAS ou local de transbordo indicado pela CONTRATANTE.
13
6. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
6.1. Os veículos automotores equipados e adequados e os equipamentos necessários a cada tipo de serviço e as quantidades mínimas exigidas no Edital.
6.2. As marcas, modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa CONTRATADA.
6.3. A capacidade da caçamba do veículo compactador a ser disponibilizada pela CONTRATADA deverá ser de no mínimo de 15 (quinze) m3, a capacidade do baú é de no mínimo 27(vinte e sete) m3.
6.4. Os veículos compactadores a serem disponibilizados pela CONTRATADA, deverão possuir dispositivos hidráulicos para basculamento de contêiner de 1,2 (uma vírgula dois) m3 em quantidade suficiente para atender a coleta mecanizada de 50 contêineres.
6.5. Os veículos automotores equipados e máquinas a serem apresentados pela CONTRATADA para a realização de cada tipo de serviço, deverão ser adequados e estarem disponíveis impreterivelmente até o início previsto dos serviços, ou seja, os equipamentos deverão estar devidamente instalados nos chassis dos veículos, devendo o conjunto estar em boas condições de operação.
6.6. Para a Operação Verão, o ano de fabricação dos veículos e equipamentos, a serem disponibilizados pela contratada, deverá ser igual ou inferior a 06 (seis) anos.
6.7. Os veículos e equipamentos, a serem disponibilizados pela contratada, deverão ficar individualizados e vinculados a cada tipo de serviço.
6.8. Os veículos, a serem disponibilizados pela CONTRATADA, deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive as unidades de reserva, durante a prestação de serviços ao CONTRATANTE.
6.9. Ressalta-se na exigência referida no item anterior:
6.9.1. Perfeito funcionamento do velocímetro / hidrômetro dos veículos;
6.9.2. Estado de conservação da pintura dos veículos e equipamentos;
14
6.9.3. Limpeza geral do veículo (s) e equipamento (s), constituindo obrigação contratual a lavagem semanal da caçamba (s) ou carroceria (s) com solução detergente.
6.10. Os veículos, a serem disponibilizados pelo (s) CONTRATADO (s), devem trazer, além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da contratada e telefone para reclamações de acordo com o modelo padronizado pelo CONTRATANTE.
6.11. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de limpeza e manutenção das praias, a serem disponibilizados pelo (s) CONTRATADO (s), deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes.
6.12. Será permitida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços, a serem disponibilizados pelo (s) CONTRATADO (s). A exploração poderá conter, logos, dizeres ou símbolos. Os mesmos deverão ser autorizados pela Contratante. Caso a contratante deseja explorar estes espaços com informações institucionais, será permitido sem custo extra e com exclusividade.
6.13. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
6.14. Os veículos, a serem disponibilizados pela CONTRATADA, deverão estar equipados com tacógrafo.
7. EMPREGADOS
7.1. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores, coletores, serventes, mecânicos, funcionários da área administrativa e demais operários necessários ao desempenho dos serviços contratados. Xxxxxxxx também, às expensas da CONTRATADA, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos.
7.2. O pessoal necessário a cada tipo de serviço e as quantidades mínimas exigidas estão relacionados na Relação Mínima de Pessoal, conforme Anexo I deste documento.
7.3. Os funcionários admitidos pela CONTRATADA deverão possuir qualificação
15
que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente coleta de preços.
7.4. Competirá à CONTRATADA providenciar todas as refeições para os seus funcionários durante o horário de expediente ou em que permanecerem a sua disposição.
7.5. Só deverão ser admitidos pela CONTRATADA, candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público.
7.6. A fiscalização realizada pelo CONTRATANTE terá direito a exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Esta solicitação deverá ocorrer dentro de 48 (quarenta e oito) horas. Se a dispensa originar ação Judicial, o CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
7.7. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não constituam objeto dos serviços prestados ao CONTRATANTE.
7.8. Será terminantemente proibido, aos empregados da CONTRATADA, fazer catação ou triagem para si; ingerirem bebidas alcoólicas em serviço; pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
7.8.1. A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional da CONTRATADA deverá apresentar-se uniformizado e asseado, com camisa ou camiseta fechada, bermuda, com calçados de solado antiderrapante e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas de chuva, coletes refletores, capacete, entre outros.
7.9. A CONTRATADA deverá manter um responsável técnico pela operação dos serviços contratados.
7.10. O técnico responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao órgão fiscalizador CREA e com acervo técnico na área de limpeza pública.
7.11. A CONTRATADA tomará as precauções necessárias e orientará seus trabalhadores de forma que estes, ao executar suas tarefas, não perturbem ou causem problemas aos moradores, nem tampouco danifiquem bens ou equipamentos públicos, ficando a CONTRATADA responsável pelos seus contratados.
16
8. PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO
8.1. A frequência e os horários estabelecidos neste plano deverão ser rigorosamente cumpridos.
8.2. Pretendendo a CONTRATADA promover alterações na execução dos serviços, deverá apresentar a alteração proposta ao plano referido no item anterior, que, se aceita pelo CONTRATANTE, será implantada no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data da aprovação da proposta. O CONTRATANTE poderá determinar que a CONTRATADA aumente ou reduza serviços, pessoal e equipamentos, conforme as necessidades, dentro dos limites legais.
8.3. Poderá a CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA dar ciência prévia dos dias e horários a todos os munícipes dos locais onde executarão seus serviços, através de impresso, de acordo com o modelo determinado pelo CONTRATANTE, caso necessário.
8.4. A CONTRATADA deverá utilizar veículos leves, equipados com algum sistema de comunicação (rádio, WhatsApp ou similar), para dar apoio às operações de varrição, coleta e limpeza.
8.5. A coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares nas praias serão realizados no período diurno e iniciará às 07:00h e se encerrará as 15:20h. Quanto ao término, faz-se uma previsão de que às segundas-feiras sejam realizadas duas horas extras visando a execução dos serviços.
8.6. Salienta-se que aos domingos, em função do grande aumento da população flutuante aos finais de semana, a coleta será realizada com 100% (cem por cento) da frota em cada localidade, sendo que a folga semanal com 50% (cinquenta por cento) dos equipamentos e pessoal será adequada às quartas e quintas-feiras da semana. Nos dias previstos para as folgas, os funcionários das equipes padrão deverão ser substituídos por “folguistas", devendo ser previsto o funcionamento de 100 % das frotas.
9. PLANO DE TRABALHO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
9.1. Plano de trabalho do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares:
9.1.1. Os serviços de coleta dos resíduos sólidos domiciliares deverão
17
ser executados (coletados) em todo o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná, independentemente do arruamento constante do Instrumento convocatório.
9.2. Setores a serem executados dentro do município de pontal do paraná:
9.2.1. Setor 01
9.2.1.1. Setor limitado pelas ruas: Avenida Deputado Aníbal Khoury entre as ruas Venezuela (Balneário Atami), o Centro de Estudos do Mar (Pontal do Sul), a XX-000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, rua São José, rua Rouxinol, rua Curruira, rua Pardal e rua Albatroz – Pontal do Sul (diário).
9.2.2. Setor 02
9.2.2.1. Setor limitado pelas ruas: Avenida Deputado Aníbal Khoury entre as ruas Venezuela e Campeche e PR- 412 – Shangrilla (diário).
9.2.3. Setor 03
9.2.3.1. Setor limitado pelas ruas: Avenida Deputado Aníbal Khoury entre a Avenida Airton Sena e a rua Campeche e PR-412– Grajaú (diário).
9.2.4. Setor 04
9.2.4.1. Setor limitado pelas ruas: Avenida Deputado Aníbal Khoury entre a Avenida Airton Sena e a rua Tiradentes e PR-412 – Leblon (diário).
9.2.5. Setor 05
9.2.5.1. Setor limitado pelas ruas: Avenida Deputado Aníbal Khoury entre a rua Tiradentes e a rua Bahia e PR- 412 – Ipanema (diário).
9.2.6. Setor 06
9.2.6.1. Setor limitado pelas ruas: Avenida Deputado Aníbal Khoury entre a rua Bahia até a rua Xxxxx Xxxxx e PR-412 – Porto Fino-Santa Terezinha e Canoas (diário).
9.2.7. Setor 07
9.2.7.1. Setor limitado pelas ruas: Avenida Deputado Aníbal Khoury entre a Xxxxx Xxxxx e rua Tupinambás e PR-412 – Praia de Leste e Monções (diário).
18
9.2.8. Setor 08
9.2.8.1. Setor limitado pelos balneários: Monções, Jardim Canadá, Santa Mônica, Praia de Leste, Canoas, Santa Terezinha, Porto Fino, Ipanema I e II, Leblon, limitados pela PR-412 lado oposto ao mar, entre a rua Tupinambás (Monções) e Avenida Airton Sena (Leblon) (diário).
9.2.9. Setor 09
9.2.9.1. Setor limitado pelas ruas: Grajaú, Olho d’água e Shangrilla, limitados pela PR-412 lado oposto ao mar, entre a rua Xxxxxxx Xxxxxx (Leblon) e a perimetral Oeste (Shangrilla) (diário).
9.3. Localização dos contêineres
9.3.1. Os 50 (cinquenta) contêineres deverão ser instalados nos locais a serem indicados pela Fiscalização da Contratante.
9.4. Plano de trabalho do serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares recicláveis:
9.4.1. Setores a serem executados: de acordo com o planejamento efetuado, a execução da coleta dos resíduos recicláveis será realizada nos setores abaixo descritos. Ressaltamos que a coleta nos setores será realizada de forma conjunta entre a CONTRATANTE e CONTRATADA. O veículo a ser disponibilizado pela CONTRATADA será utilizado para apoiar a coleta Municipal já existente. A coleta deve priorizar os principais pontos de geração dos resíduos recicláveis como mercados e comércios.
9.4.2. SETOR 01
9.4.2.1. Pertencente ao município de Pontal do Paraná, é constituído pelos balneários: Praia de Leste, Santa Terezinha, Canoas e Ipanema.
9.4.3. SETOR 02
9.4.3.1. Pertencente ao município de Pontal do Paraná, é constituído pelos balneários: Shangri-lá I e Pontal do Sul.
9.5. Frequência, período e horário de coleta.
9.5.1. A coleta e transporte de resíduos sólidos recicláveis nas praias será realizada no período diurno, das 8:00h às 16:20h.
19
9.5.2. A FREQUÊNCIA será a seguinte:
9.5.2.1. SETOR 01 - A coleta neste setor será realizada as segundas, quartas e sextas-feiras.
9.5.2.2. SETOR 02 - A coleta neste setor será realizada as terças, quintas-feiras e sábados.
9.6. Plano de trabalho do serviço de limpeza de praias e varrição de vias públicas.
9.6.1. Dimensionamento das áreas a serem atendidas, frequência, período e horário de limpeza:
9.6.1.1. PONTAL DO PARANÁ
9.6.1.1.1. Os serviços de limpeza de praias e varrição de vias públicas serão executados pela CONTRATADA em conjunto com a Prefeitura, de acordo com a setorização abaixo discriminada:
XXXXX | XXXXX |
00 | Xxxxxx xx Xxx desde o Terminal de Embarque para Ilha do Mel, passando pela rua Erva Mate, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, rua do Guapé, Avenida Beira Mar, limitada pela rua dos Canários |
02 | Rua Paranaguá entre PR 412 até Avenida Xxxxxx Xxxxxx ruas Iemanjá e rua Siri, entre as ruas Corcovado e Xxxxxxx X. Thomé |
03 | Rua São Luiz entre PR 412 até Avenida Xxxxxx Xxxxxx Avenida Xxxxxx Xxxxxx e rua Piratininga entre as ruas Morretes e Charles Muller. Rua Xxxx xx Xxxxx x Xxxxx entre as ruas Guaraqueçaba e Xxxxxxx Xxxxxx. rua do Comercio entre a PR 412 e Avenida Xxxxxx Xxxxxx |
04 | Avenida Paraná entre a PR 412 até Avenida Xxxxxx Xxxxxx Avenida Xxxxxx Xxxxxx entre a rua Xxxxx Xxxxx e rua Bahia |
05 | Rua Baronesa do Cerro Azul entre a PR 412 até Avenida Xxxxxx Xxxxxx Avenida Xxxxxx Xxxxxx entre a Avenida Padre Xxxxxxx e a rua Xxxxx Xxxxx Avenida Padre Xxxxxxx entre a PR 412 e Avenida Xxxxxx Xxxxxx |
06 | Rua Noêmio Xxxxxxx Xxxxx entre a rua Baronesa do Cerro Azul e Avenida Padre Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx entre a Avenida Padre Xxxxxxx e a rua Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx |
20
07 | Praia dos Balneários entre Monções e Pontal do Sul entre as ruas Tupinambás e rua do Guapê |
10. QUANTITATIVO DE FUNCIONÁRIOS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
Tabela 01 – Mão de Obra
Descrição | Coleta Domiciliar / Transp. Marítimo | Limpeza de Praias e Coleta de Volumosos | Coleta de Recicláveis | TOTAL |
Encarregado Geral | 1,00 | 1,00 | ||
Encarregado de Coleta | 1,00 | 1,00 | ||
Encarregado Varrição | 1,00 | 1,00 | ||
Chefe de Turma | 3,00 | 3,00 | ||
Motorista de Coleta / Piloto de barco | 8,00 | 4,00 | 1,00 | 13,00 |
Motorista (Poliguindaste/Veiculo Côco/Reserva) | 3,00 | 1,00 | 4,00 | |
Coletor de Coleta | 30,00 | 4,00 | 2,00 | 36,00 |
Coletor Veiculo Côco | 1,00 | 1,00 | ||
Operador/Tratorista Servente/Varredor | 36,00 | 36,00 | ||
Fiscal | 1,00 | 1,00 | ||
Auxiliar Serviços Gerais/Carroceiro | ||||
Operador de Varredeira | 1,00 | 1,00 | ||
Operador de Retro Escavadeira | 2,00 | 2,00 | ||
TOTAL | 44,00 | 53,00 | 3,00 | 100,00 |
TABELA 2 – Veículos e Equipamentos
21
Descrição | Coleta Domiciliar / Transp. Marítimo | Limpeza de Praias e Coleta de Volumosos | Coleta de Recicláveis | TOTAL |
VEÍCULOS E MÁQUINAS | ||||
Caminhão Compactador 15 m³ | 7 | 7 | ||
Caminhão Compactador 15 m³ - Reserva | 1 | 1 | ||
Caminhão Baú 27 m³ | 1 | 1 | ||
Caminhão Basculante 12 m³ (traçado) | 4,00 | 4 | ||
Caminhão Poliguindaste Duplo | 2 | 2 | ||
Veículo Leve - Tipo Saveiro | 2 | 1 | 3 | |
Varredeira Mecanizada | 1 | 1 | ||
Retro Escavadeira | 2,00 | 2 | ||
Veículo Tipo Kombi(ou similar) | 1 | 1 | ||
EQUIPAMENTOS | ||||
Compactador 15 m³ | 7 | 7 | ||
Compactador 15 m³ - reserva | 1 | 1 | ||
Container 1,2m³ Com Tampa | 50 | 50 | ||
Caçamba Basculante 12m³ | 4 | 4 | ||
Poliguindaste Duplo caçambas 5 m3 | 2 | 2 | ||
Caçamba 6 m³ com tampa | 10 | 10 | ||
Baú Duralimínio 27 m³ | 1 | 1 | ||
Lutocares | 6 | 6 | ||
Carrinho de Mão | 6 | 6 | ||
Banheiro Químico | 30,00 | 30 | ||
Barco para travessia | 1 | 1 |
22
TOTAIS | 83 | 55 | 2 | 140 |
Obs: Os fabricantes, marcas, e modelos dos veículos e equipamentos aqui apresentados são meras referências, devemos observar a similaridade destes e a potência e a eficiência aos propostos pela Contratada. |
11. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Certidão de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, demonstrando possuir no mínimo 01 (um) Engenheiro com atribuições para execução do objeto da licitação. As empresas de Estados diversos do da prestação dos serviços deverão apresentar o visto do CREA/PR para participação em licitações públicas, conforme Resolução do CONFEA nº 413 de 27 de junho de 1997.
11.2. Comprovação do vínculo do responsável técnico com a licitante, através da apresentação de um dos seguintes documentos: b.1) Ficha de registro de empregados, autenticada junto à D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho); b.2) Cópia da carteira de trabalho (CTPS); b.3) Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, quando se tratar de sócio ou diretor; b.4) Contrato de prestação de serviços registrado no cartório de títulos e documentos.
11.3. Apresentar atestados de capacidade técnico-operacional, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, acompanhados das certidões de acervo técnico – CAT, comprovando a execução pela empresa licitante, de atividades pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação de acordo com o relacionado a seguir:
11.3.1. Coleta, transporte e disposição final de resíduos domiciliares igual ou superior a 1.250 ton /Mês;
11.3.2. Coleta, transporte e disposição final de resíduos recicláveis igual ou superior a 140 ton / mês;
11.3.3. Transporte marítimo de resíduos igual ou superior a 01 equipe / mês;
11.3.4. Limpeza de praias igual ou superior a 330 km / mês;
11.3.5. Varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos igual ou superior a 600 km / mês;
23
11.3.6. Coleta mecanizada de resíduos volumosos e vegetais igual ou superior a 01 equipe / mês;
11.4. Comprovação de capacidade técnico-profissional, através de prova da licitante possuir no seu quadro permanente de pessoal, na data prevista para a entrega da proposta, no mínimo 01 (um) Engenheiro, detentor de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, acompanhados das certidões de acervo técnico – CAT de acordo com o relacionado a seguir:
11.4.1. Coleta, transporte e disposição final de resíduos domiciliares igual ou superior a 1.250 ton / mês;
11.4.2. Coleta, transporte e disposição final de resíduos recicláveis igual ou superior a 140 ton / mês;
11.4.3. Transporte marítimo de resíduos igual ou superior a 01 equipe / mês;
11.4.4. Limpeza de praias igual ou superior a 330 km / mês;
11.4.5. Varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos igual ou superior a 600 km / mês;
11.4.6. Coleta mecanizada de resíduos volumosos e vegetais igual ou superior a 01 equipe / mês;
11.5. Apresentar o atestado de visita técnica fornecido pela Secretaria Municipal de Obras, que implica no conhecimento pelas licitantes de todas as obrigações a serem atendidas. A visita deverá ser realizada em até 03 (três) dias uteis antes da abertura da licitação, pelo responsável técnico que a proponente indicar. As visitas deverão ser agendadas pelas empresas licitantes, de segunda à sexta-feira, das 08h00min as 11h00min, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – sito Xxx. XX 000- xx 00 – Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxx – PR, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
11.6. Documentos que deverão ser entregues no ato da assinatura do contrato:
11.7. Apresentar licença de operação vigente emitida pelo órgão ambiental para a atividade de transporte de resíduos;
24
11.8. Apresentar Alvará emitido pelo órgão municipal competente, dentro do prazo de validade.
11.9. Apresentar Licença Sanitária emitida pelo órgão municipal competente, dentro do prazo de validade.
11.10. Atestado ou declaração, expedido por órgão de controle do Meio Ambiente, de cadastramento da proponente no Cadastro Técnico das Atividades Potencialmente Poluidoras, na forma da Lei no. 6.938/91 (Cadastro Técnico Federal – IBAMA).
11.11. Declaração formal de disponibilidade área de estacionamento e base operacional.
11.12. Apresentar Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
11.13. Declaração formal e relação explícita nos termos do § 6º, do artigo 30 da Lei nº 8.666/93, de disponibilidade de veículos, equipamentos e pessoal técnico.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente | |
CR | FR |
632 | 511 |
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
25