CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Aos vinte e tres dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezesseis, presente, de um lado, o Município de Esmeralda, representado pelo Prefeito Municipal Ailton de Sá Rosa, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CGC/MF nº 14.096.213/0001-73, representada por seu Diretor, Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato de serviços de Transporte Escolar, vinculado ao edital de TP n° 006/2016 e a lei 8666/93 à proposta vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a realização, pela CONTRATADA, do Transporte Escolar.
• Linha 06- Reassentamento D. Orlando Dotti
Número de alunos: 32
Horário de saída do primeiro ponto: 06:00 Total de Km da Linha (inicio e retorno): 80 Km
O veículo contratado não poderá ter o ano de fabricação anterior ao ano de 2001.
O veículo deverá ser os mesmo apresentado na relação do processo licitatório e só poderá ser substituído através de solicitação por escrito para a fiscal do contrato e mediante a concordância da mesma, sob penalidade de rescisão contratual.
Veiculo a ser utilizado no transporte:
Ônibus 2002/2002 placa CZX 2915
OBS: O veículo contratado deverá passar a cada 6 meses por inspeção de Empresa credenciada no INMETRO e DENATRAN e as cópias dos laudos deverão ser anexados ao processo licitatório.
OBS; A empresa contratada deverá disponibilizar de um veiculo que permaneça em tempo integral no município para fins de socorro em casos de defeitos nos veículos que realizam o transporte, pois o município não emprestará veiculo para este fim.
OBS: Poderá utilizar o transporte além dos alunos, os Professores Xxxxxxxxxx que residem nas imediações do percurso.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, imediatamente após a assinatura deste contrato.
Parágrafo único - A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro da execução, mediante a apresentação de fatura e aprovação da fiscalização do MUNICÍPIO.
§ 1º O pagamento será efetuado no 5° (Quinto) dia subseqüente a contar da apresentação de fatura aprovada pelo Funcionário designado pela secretaria de Educação que irá fiscalizar as viagens realizadas. Se o término desse prazo coincidir com dia sem expediente no MUNICÍPIO, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
Os valores por km rodado são:
• Linha 06- Reassentamento D. Xxxxxxx Xxxxx
Número de alunos: 32
Total de Km da Linha (inicio e retorno): 80Km = R$ 3,58 por km
§ 2º Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o MUNICÍPIO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
§ 3º Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço;
§ 4° Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês calculado pró rata dia, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA:
Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas na lei 8.666/93:
CLÁUSULA QUINTA:
Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, no que cabe as causas previstas no art.78 da lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA:
As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação:
Transporte Escolar:
06- Sec.Munic. Educação Cultura e Desporto. 0605- Transporte Escolar
123610027.2.0450000 Transporte Escolar –PNAT 339039.00.0000 Outros Serviços pessoa jurídica
06- Sec.Munic.Educação Cultura e Desporto 0605- Transporte Escolar
12339039.00.0000 Outros Serviços pessoa jurídica 3610027.2.0440000 Transporte Escolar
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica designada como fiscal do contrato a senhora Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA:
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria, com exclusão de qualquer outro, por mais especializada que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Esmeralda 23 de Maio 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxx xx Xx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeita Municipal em Exercício
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Aos oito do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezessete, presente, de um lado, o Município de Esmeralda, representado pelo Prefeito Municipal Ailton de Sá Rosa, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CGC/MF nº 14.096.213/0001-73, representada por seu Diretor, Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato de serviços de Transporte Escolar, vinculado ao edital de TP n° 008/2017 e a lei 8666/93 à proposta vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a realização, pela CONTRATADA, do Transporte Escolar.
• Linha 01- Fazenda do Leão
Número de alunos: 27
Horário de saída do primeiro ponto: 06:00
Total de Km da Linha (inicio e retorno): 173 Km
Linha 02- Extrema/Rincão da Cruz
Número de alunos: 12
Horário de saída do primeiro ponto: 06:00
Total de Km da Linha (inicio e retorno): 114 Km
• Linha 05- São Sebastião
Número de alunos: 38
Horário de saída do primeiro ponto: 06:00
Total de Km da Linha (inicio e retorno): 104 Km
O veículo contratado não poderá ter o ano de fabricação anterior ao ano de 2002.
O veículo deverá ser os mesmo apresentado na relação do processo licitatório e só poderá ser substituído através de solicitação por escrito para a fiscal do contrato e mediante a concordância da mesma, sob penalidade de rescisão contratual.
Veiculo a ser utilizado no transporte:
Ônibus 2002/2002 placa CZX 2915 Ônibus 2006/2006 placa ANT6493 Ônibus 2003/2004 placa DJB8304
OBS: O veículo contratado deverá passar a cada 6 meses por inspeção de Empresa credenciada no INMETRO e DENATRAN e as cópias dos laudos deverão ser anexados ao processo licitatório.
OBS; A empresa contratada deverá disponibilizar de um veiculo que permaneça em tempo integral no município para fins de socorro em casos de defeitos nos veículos que realizam o transporte, pois o município não emprestará veiculo para este fim.
OBS: Poderá utilizar o transporte além dos alunos, os Professores Xxxxxxxxxx que residem nas imediações do percurso.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, imediatamente após a assinatura deste contrato.
Parágrafo único - A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro da execução, mediante a apresentação de fatura e aprovação da fiscalização do MUNICÍPIO.
§ 1º O pagamento será efetuado no 5° (Quinto) dia subseqüente a contar da apresentação de fatura aprovada pelo Funcionário designado pela secretaria de Educação que irá fiscalizar as viagens realizadas. Se o término desse prazo coincidir com dia sem expediente no MUNICÍPIO, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
Os valores por km rodado são:
• Linha 01- Fazenda do Leão
Número de alunos: 27
Total de Km da Linha (inicio e retorno): 173 Km= R$2,93 por Km rodado
Linha 02- Extrema/Rincão da Cruz
Número de alunos: 12
Total de Km da Linha (inicio e retorno): 114 Km= R$2,84 por Km rodado
Linha 05- São Sebastião
Número de alunos: 38
Total de Km da Linha (inicio e retorno): 104 Km= R$3,43 por Km rodado
§ 2º Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o MUNICÍPIO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
§ 3º Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço;
§ 4° Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês calculado pró rata dia, até o efetivo pagamento.
CLAUSULA QUARTA
Esta contratação será para o prazo de doze meses a partir da assinatura do contrato e por tratar-se de prestação de serviços de forma contínua, poderá ter sua vigência prorrogada por sucessivos e iguais períodos por até sessenta meses, no interesse da Administração, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8666/93.
Na hipótese de prorrogação do contrato o valor contratual será revisado e reajustado sempre após o decurso do prazo de 12 meses (doze meses), tendo como parâmetro o IGP-M.
CLÁUSULA QUINTA:
Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas na lei 8.666/93:
CLÁUSULA SEXTA:
Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, no que cabe as causas previstas no art.78 da lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SETIMA:
As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação:
Transporte Escolar:
06- Sec.Munic. Educação Cultura e Desporto. 0605- Transporte Escolar
123610027.2.0450000 Transporte Escolar –PNAT 339039.00.0000 Outros Serviços pessoa jurídica 06- Sec.Munic.Educação Cultura e Desporto
0605- Transporte Escolar
12339039.00.0000 Outros Serviços pessoa jurídica 3610027.2.0440000 Transporte Escolar
CLÁUSULA OITAVA:
Fica designada como fiscal do contrato a senhora Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA NONA:
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria, com exclusão de qualquer outro, por mais especializada que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Esmeralda 08 de Fevereiro 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxx xx Xx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Pelo presente instrumento particular de contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar no Município de Esmeralda-RS, que entre si celebram, de uma parte em diante denominada abreviadamente de CONTRATANTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESMERALDA, com sede na Xx. Xxx Xxxx, 0000 nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o N° 88225149/0001-10 neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx xx Xx Xxxx, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado neste Município e, de outra parte e de ora em diante denominada CONTRATADA a empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX DE CANDIDO- ME, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx0000 cidade de
Pinhal da Serra-RS, inscrita no CNPJ sob n° 23.854.322/0001-01, neste ato representado por seu proprietário Sr(a) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Candido, CPF Nº 000.000.000-00, declaram na melhor forma do direito haverem entre si justo e contratado, mediante as seguintes cláusulas e condições, conforme o estabelecido no Edital de licitação Pregão Presencial Nº 011/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a realização, pela CONTRATADA, do Transporte Escolar.
• Linha 08- Fazenda da Cachoeira
Número de alunos: 27
Horário de saída do primeiro ponto: 05:45 Total de Km da Linha (inicio e retorno): 98 km
OBS: Os veículos contratados não poderão ter o ano de fabricação anterior ao ano de 2002.
OBS; Os veículos deverão ser os mesmos apresentados na relação do processo licitatório e só poderão ser substituídos através de solicitação por escrito para a fiscal do contrato e mediante a concordância da mesma, sob penalidade de rescisão contratual.
Relação do veículo:
PAS/ONIBUS 2006/2006 placa DTB 2584
OBS: Os veículos contratados deverão passar a cada 6 meses por inspeção de Empresa credenciada no INMETRO e DENATRAN e as cópias dos laudos deverão ser anexados ao processo licitatório.
OBS; A empresa contratada deverá disponibilizar de um veiculo que permaneça em tempo integral no município para fins de socorro em casos de defeitos nos veículos que realizam o transporte, pois o município não emprestará veiculo para este fim.
OBS: Poderá utilizar o transporte além dos alunos, os Professores Xxxxxxxxxx que residem nas imediações do percurso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A CONTRATADA receberá pelos serviços o valor de R$3,50 por Km rodado, onde o total de Km da linha (inicio e retorno) são 98 km.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será mensal, de acordo com cronograma físico-financeiro da execução, mediante a apresentação de fatura e aprovação da fiscalização do MUNICIPIO, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente a contar da apresentação de fatura aprovada pelo funcionário designado pela Secretaria de Educação que irá fiscalizar as viagens realizadas.
Se o termino do prazo coincidir com dia sem expediente no MUNICIPIO, considerar-se-a como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devidamente aprovado pelo órgão fiscalizador do Município, assim como pelo representante da empresa contratada.
Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o
MUNICÍPIO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês calculado pró rata dia, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA –QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO - GARANTIA E PENALIDADES
Os serviços deverão ter início imediatamente após a Homologação do processo Licitatório e a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA- DOS ENCARGOS
Os encargos Trabalhistas, Previdenciários, fiscais e comerciais e resultantes da execução do contrato citado na cláusula primeira, própria ou de terceiros, correrá por conta da empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA- DA VISTORIA
Fica designada como Fiscal do contrato a Senhora Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SETIMA- DA VIGENCIA
O presente contrato terá vigência de 12 meses, contados da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por até 48 meses mediante termo aditivo com seu valor corrigido pelo IGMP/FGV.
CLÁUSULA OITAVA- DAS CORREÇÕES
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir as suas expensas, no todo ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços ora contratados, conf. Art.69 da Lei 8666/93 e 618 do C.C.B.
CLÁUSULA NONA- DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro do contrato a CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos Termos do Art. 65, II, letra d, da Lei Nº 8.666/93,
desde que a CONTRATADA comprove suficientemente com documentação o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA DECIMA- DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado pelas partes, de acordo com os dispositivos do Art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ao qual se vincula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as sanções administrativas previstas em lei, constituindo- se motivo para rescisão
do contrato os incisos do Art. 78 da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, ao qual se vincula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DOTAÇÕES
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação :
06- Secretaria Municipal de Educação, Cult. Desp.
06.05 Transporte Escolar
123610027.2.044000 Transporte Escolar- Ensino Fundamental 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. De Terceiros- Pessoa Jurídica. 123610027.2.116000 Transporte Escolar – Educação Infantil
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Vacaria-RS para as questões advindas do presente contrato, não resolúveis amigavelmente, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais.
Esmeralda, 21 de Junho de 2017.
XXXXXX XX XX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX-ME PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA