EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 026/2022
Processo nº: 035/02022 Modalidade: Pregão 026/2022 Edital nº:035/02022
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por item.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 026/2022
MODO DE DISPUTA ABERTO
Objeto: A contratação de empresa especializada no fornecimento de troféus e medalhas esportivas para os campeonatos esportivos municipais, para o exercício de 2022, de acordo com a solicitação da Secretarias Municipal de Educação, Cultura, Turismo. Esporte e Lazer, com as especificações no anexo I, desde edital.
O Município de Perdizes – MG, com endereço à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 27 – Segundo Andar – Centro, por meio do setor de Licitações, através da Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e equipe de apoio designados pelo decreto nº 2.905 (de 03 de Janeiro de 2022), será regido pela Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2021, que regulamenta o Pregão na Forma eletrônica no Município e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item.
INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 28/02/2022 às 08:00 (oito horas).
ANALISE DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO A PARTIR:
Dia 17/03/2022 às 14:00 (quatorze horas)
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
DO OBJETO:
1. A contratação de empresa especializada no fornecimento de troféus e medalhas esportivas para os campeonatos esportivos municipais, para o exercício de 2022, de acordo com a solicitação da Secretarias Municipal de Educação, Cultura, Turismo. Esporte e Lazer, com as especificações no anexo I, desde edital.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1. O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horários limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de
remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
a.2 – Para asMEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 142,10 | R$ 201,50 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
3.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
3.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Perdizes, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.6.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
3.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Perdizes, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.6.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.1.1 JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que o objeto licitado não possui nenhuma complexidade ou são de grandes dimensões; Considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital; Considerando as características do mercado, as empresas podem sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; Considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão do contrato; Considerado que ao contrário, permitir o consorciamento traria potencial risco de restrição à competição. Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 - TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU - Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Enfim, não será admitida a participação de consórcios.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.1. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.2.2. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.2.3. Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Perdizes – MG;
4.3. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.3.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.3.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.3.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.3.4. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.3.5. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.3.6. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.3.7. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº
123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6.5.1 Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.5.2 Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os (as) licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.5.3 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os(as) licitantes classificados(as), por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do Município de Perdizes-MG.
6.5.4 A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos(as) licitantes quanto à respectiva proposta.
6.6 A proposta cadastrada no Sistema não deve conter nenhuma identificação da empresa, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
6.7 Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo(a) licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.8 O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
6.9. Local e horários de Entrega do Objeto: Na sede da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, situada na Rua Terêncio Pereira Vale, nº 65, Alvorada I, Perdizes-MG, no horário de 08:00hs às 11:00hs e de 12:30hs às 17:00hs.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.23. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.1. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.26.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.27. O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.28. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.2. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.3. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.4. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro;
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização
para a centralização.
9.2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
OS(AS) LICITANTES DEVERÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO, ENVIAR, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, ATÉ A DATA E HORÁRIO MARCADOS PARA ABERTURA DA SESSÃO, A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO RELACIONADA:
9.2.1. PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir;
9.2.1.5. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.1.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.1.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
OBSERVAÇÃO: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2.2. PARA COMPROVAR REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
9.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do(a) licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do(a) licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município;
9.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do(a) licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
9.2.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (art. 29, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores);
9.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII- A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), de acordo com a Lei 12440/11 de 7 de julho de 2011).
9.2.3. PARA COMPROVAR QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a certidão apresentada não abranja o Processo Judicial Eletrônico
- PJE, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico financeira através de certidão, a qual abranja os processos judiciais eletrônicos, emitida nos mesmos termos da certidão supra. Caso o(a) licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência.
9.2.5. DEMAIS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO - DECLARAÇÕES:
9.2.5.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação podendo ser utilizado o modelo do Anexo II deste Edital;
9.2.5.2. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Perdizes-MG, podendo ser utilizado o modelo do Anexo IV deste Edital;
9.2.5.3. Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo termina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, podendo ser utilizado o modelo do Anexo V deste Edital;
9.2.5.4. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VI deste Edital;
9.2.5.5. Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser utilizado o modelo do Anexo VIII.
OBSERVAÇÃO: AS DECLARAÇÕES EXIGIDAS NOS ITENS 9.2.5.1 A 9.2.5.5. PODERÃO SER SUBSTITUÍDAS PELA DECLARAÇÃO ÚNICA GERADA PELO SISTEMA LICITANET.
9.3. O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1.2.) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado.
9.4. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação do(a) respectivo(a) licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
9.5. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o(a) licitante qualificado(a) como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado(a)
vencedor(a), uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.8. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
9.9. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do(a) licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos(as) licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11. Será inabilitado(a) o(a) licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o(a) licitante será declarado(a) vencedor(a).
9.13. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
9.14. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o(a) licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.1.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
10.1.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
10.1.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
10.1.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
10.1.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11 DOS RECURSOS:
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
14.1.1 Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2022;
14.2 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a entrega do item licitado e a prestação de serviços, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
14.3 Da Entrega dos Itens: O Item deverá ser entregue em até no máximo de 15 (quinze) dias após Emissão da Autorização do Fornecimento e da emissão da ACS. O item deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação, no endereço: Avenida Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx ,nº 65, bairro –Alxxxxxx X, XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx – XX;
14.4 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.5 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Prefeitura de Municipal situada na Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.6 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
15 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
16 DA ENTREGA DO ITEM
16.1 O Item deverá ser entregue em até no máximo de 15(quinze) dias após a Emissão da Autorização do Fornecimento.
16.2 O material que apresentar falhas de montagem ou acabamento deverá ser substituído à custa da contratada/fornecedora, independentemente da quantidade.
16.3 Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial (normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas) atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
16.4 Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria Municipal de Educação poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituição, a contratada/fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da respectiva Secretaria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a contratada/fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Gestor ou do fiscal do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.4. As quantidades apresentadas poderão sofrer alterações para mais ou para menos, conforme necessidade da Secretaria. No caso de haver acréscimo ou supressão nas quantidades dos materiais, o preço dos mesmos permanecerá inalterado.
16.5. A secretaria poderá solicitar as quantidades, total ou parcialmente, de acordo com a conveniência e necessidade administrativa.
16.6. No momento do recebimento do Objeto, a CONTRATANTE; caso julgue necessário, poderá solicitar o parecer de um técnico atestando a integridade física e também o cumprimento do solicitado no item 16.2. Caso isto aconteça, a confirmação do recebimento será diferida até que se tenha um laudo técnico ou testemunho de pessoa que reúna experiência e notório saber acerca do Objeto.
17 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
17.1 DA CONTRATADA:
17.1.1 Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
17.1.2 Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
17.1.3 Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
17.1.4 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
17.1.5 Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) do Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
17.1.6 Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
17.1.7 Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário.
17.1.8 Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
17.1.9 Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
17.1.10 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
17.1.11 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a)
CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação.
17.1.12 Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
17.1.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
17.1.14 Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
17.1.15 Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
17.2 DA CONTRATANTE:
17.2.1Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto deste Edital e do contrato.
17.2.2 Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência – Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
17.2.3 Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) que apresentarem defeitos, em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
17.2.4 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
17.2.5 Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objeto deste Edital.
17.2.6 Rejeitar o(s) material(is) que o(a) CONTRATADO(A) entregar fora das especificações ou com defeitos, deste Edital e seus Anexos.
17.2.7 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Perdizes, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
18.1.1.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
18.1.1.2 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
18.1.1.3 Não mantiver a proposta;
18.1.1.4 Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
18.1.1.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2 Não será aplicada multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
18.3 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardada os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE PERDIZES, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE PERDIZES. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
19.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
19.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
19.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos
certame;
19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
19.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
21.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
21.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Perdizes;
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
21.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 27 –
Segundo Andar – Centro, Perdizes/MG, CEP: 38.170-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
21.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
21.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
21.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
21.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
21.15 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
21.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
21.17 As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx;
21.18 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
21.19 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Perdizes revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
21.20 Para atender a seus interesses, o Município de Perdizes poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
21.21 O Município de Perdizes poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.22 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Perdizes-MG;
21.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo V – Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
Anexo VI – Modelo de Declaração que não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa;
Anexo VII – Modelo de Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Perdizes, 25 de Fevereiro de 2022.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de troféus e medalhas esportivas para campeonatos esportivos municipais, em atendimento a solicitação do Setor de Esportes da Cidade de Perdizes/MG.
2. JUSTIFICATIVA/FINALIDADE:
O esporte é uma ferramenta de auxilio no processo de desenvolvimento educacional, social e de saúde do ser humano.
Jovens e adultos de nossos dias, carentes de valores éticos e morais encontram no esporte incentivo a essas conquistas aliadas a sentimento de cooperação e amizade.
Antes estas necessidades a Semecelt propõem desenvolver políticas públicas no âmbito da iniciação esportiva e atividades físicas para serem aplicadas no município e comunidades rurais, através de aulas em escolinhas com várias modalidades e campeonatos/torneios/que atendam a população como um todo
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Item | Quant | Produto |
1 | 1 | Troféu esportivo com base em formato de meia lua, com altura total de 100cm, 1ª base com 3cm de altura e 32cm de diâmetro, 2ª base com 5cm de altura e 29cm de diâmetro sobreposição de uma outra peça em formato de u com 3cm de altura, sobreposição de canos de inox com 22,8cm de altura. A frente destes canos uma peça em mdf com 23,7cm de altura para colocação de adesivos em policromia, fixado nos canos de inox uma 4ª base com 3cm de altura e uma 5ª base com 2,5cm de altura, em sentido vertical três hastes de em fundição com altura de 34,5cm, a frente destas um jogador em abs com 16cm de altura, para fixação das hastes outra peça em mdf com 2,5cm de altura e outra com 1,8cm de altura, no topo fixado uma bola em abs com 21cm de diâmetro. A fixação entre eles é firmada com fixadores ocultos à preservar a integridade das respectivas superfícies,com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados e em conformidade com as logomarcas e demais caracteres grpaficos relativos ao evento, formando uma unidade ímpar, harmônica e equilibrada. |
2 | 1 | Troféu esportivo com base em formato de meia lua, com altura total de 80cm, 1ª base com 3cm de altura e 32cm de diâmetro, 2ª base com 5cm de altura e 29cm de diâmetro sobreposição de uma outra peça em formato de u com 3cm de altura, sobreposição de canos de inox com 5,8cm de altura. A frente destes canos uma peça em mdf com 8,6cm de altura para colocação de adesivos em policromia fixado nos canos de inox uma 4ª base com 3cm de altura e uma 5ª base com 2,5cm de altura, em sentido vertical três hastes de em fundição com altura de 34,5cm, a frente destas um jogador em abs com 16cm de altura, para fixação das hastes outra peça em mdf com 2,5cm de altura e outra com 1,8cm de altura, no topo fixado uma bola em abs com 21cm de diâmetro. A fixação entre eles é firmada com fixadores ocultos à preservar a integridade das respectivas superfícies, com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos |
decorativos complementares personalizados e em conformidade com as logomarcas e demais caracteres grpaficos relativos ao evento, formando uma unidade ímpar, harmônica e equilibrada. | ||
3 | 1 | Troféu esportivo com base em formato de meia lua, com altura total de 60cm, 1ª base com 2,5cm de altura e 30cm de diâmetro, 2ª base com 3,6cm de altura e 28cm de diâmetro, e outra em formato de u com 2,5cm de altura e 26cm de diâmetro, em sentido vertical três hastes de em fundição com altura de 27,3cm, a frente destas um jogador em abs com 16cm de altura, para fixação das hastes outra peça em mdf com 2,5cm de altura e outra com 1,8cm de altura, no topo fixado uma bola em abs com 18cm de diâmetro. A fixação entre eles é firmada com fixadores ocultos à preservar a integridade das respectivas superfícies, com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados e em conformidade com as logomarcas e demais caracteres grpaficos relativos ao evento, formando uma unidade ímpar, harmônica e equilibrada. |
4 | 6 | Troféu misto de mdf com tubos cromados e com dobras suaves, inox calandrado e bola plástica metalizada. Troféu esportivo de tamanho de 90cm de altura sendo proporcional a sua largura. Modelo composto por 1ª e 2ª base em mdf com forma octagonal em tamanhos escalonados um do outro. Contendo na 2ª base na sua superfície peça em forma de trapézio para dar suporte aos tubos cromados com dobras suaves na qual se liga na sua parte superior encaixando- se ao tubos outra peça em mdf de forma trapézial de forma invertida sendo está podendo receber aplicação de vinil adesivo, a sua frente peça em mdf de forma triangular em grau para fixação de outra peça em mdf de forma circular com um vinco para encaixe da mesma, esta mesma peça recebe aplicação de vinil adesivo. Acima da peça circurlar em grau recebe outra peça em mdf circular fixada na peça triangular em grau na qual recebe aplicação de vinil adesivo. Sobre a 2ª base contém três hastes centralizadas e fixadas na 2ª base sobre a parte de trás da peça em forma de trpézio na qual sustenta os canos. Estas mesmas hastes em mdf de forma triangular sendo uma localizada ao lado esquerdo e uma ao lado direto e a outra centralizada de forma vertical dando suporte a chapa de inox com acabamento liso. Sobre a peça em forma de trapézio de forma invertida aplica-se uma bola de futebol com gomos de material plástico metalizado podendo ser em ouro, prata ou bronze. Material adesivado com vinil adesivo impresso em policormia e acabamento com pintura laqueada na cor a definir pelo cliente e verniz pu alto brilho. |
5 | 6 | Troféu misto de mdf com tubos cromados e com dobras suaves, inox calandrado e bola plástica metalizada. Troféu de tamanho de 70cm de altura sendo proporcional a sua largura. Modelo composto por 1ª e 2ª base em mdf com forma octagonal em tamanhos escalonados um do outro. Contendo na 2ª base na sua superfície peça em forma de trapézio para dar suporte aos tubos cromados com dobras suaves na qual se liga na sua parte superior encaixando- se ao tubos outra peça em mdf de forma trapézial de forma invertida sendo está podendo receber aplicação de vinil adesivo, a sua frente peça em mdf de forma triangular em grau para fixação de outra peça em mdf de forma circular com um vinco para encaixe da mesma, esta mesma peça recebe aplicação de vinil adesivo. Acima da peça circurlar em grau recebe outra peça em mdf circular fixada na peça triangular em grau na qual recebe aplicação de vinil adesivo. Sobre a 2ª base contém três hastes centralizadas e fixadas na 2ª base sobre a parte de trás da peça em forma de trpézio na qual sustenta os canos. Estas mesmas hastes em mdf de forma triangular sendo uma localizada ao lado esquerdo e uma ao lado direto e a outra centralizada de forma vertical dando suporte a chapa de inox com acabamento liso. Sobre a peça em forma de trapézio de forma invertida aplica-se uma bola de futebol com gomos de material plástico metalizado podendo ser em ouro, prata ou bronze. Material adesivado |
com vinil adesivo impresso em policormia e acabamento com pintura laqueada na cor a definir pelo cliente e verniz pu alto brilho. | ||
6 | 3 | Troféu esportivo com altura total de 100cm - base confeccionada com chapas de mdf, formato redonda, 1ª base com 9mm de espessura, a 2ª base com 12mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm de altura, que sustentam outra base de mdf com 7cm de altura e 26cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 49cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. No centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 21cm de altura. Na extremidade superior do cano uma peça de mdf recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. Na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de mdf, formato redonda com 8mm de altura, para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 21cm de diâmetro. |
7 | 3 | Troféu esportivo com altura total de 80cm - base confeccionada com chapas de mdf, formato redonda, 1ª base com 3mm de espessura, a 2ª base com 5mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm de altura, que sustentam outra base de mdf com 7cm de altura e 26cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 49cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. No centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 12cm de altura. Na extremidade superior do cano uma peça de mdf recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. Na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de mdf, formato redonda com 2mm de altura para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 21cm de diâmetro |
8 | 2 | Troféu esportivo com altura de 56cm com base de mdf de forma circular sendo 1ª e 2ª base de forma escalonada. Parte superior da 2ª base haste em material resina com pintura dourada fixadas na propria 2ª base, em frente as haste um peça em mdf de formato circular com espaço amplo para colocação de adesivo alusivos ao evento e sobre esta haste acompanhado de uma bola de futebol de material plástico injetado e metalizado em dourado, prata e bronze podendo ser bola de volei, handebol, basquete em material resina. Na base espaços para colocação de adesivos ou plaqueta em sublimação alusivos ao evento. |
9 | 2 | Troféu esportivo com altura de 70cm com base de mdf de forma circular sendo 1ª e 2ª base de forma escalonada sobre posta as mesmas dando-se altura canos cromados sendo fixados entre a 3ª e 4ª base também de forma circular em mdf. Parte superior da 4ª base haste em material resina com pintura dourada fixadas na propria 4ª base, em frente as haste um peça em mdf de formato circular com espaço amplo para colocação de adesivo alusivos ao evento e sobre esta haste acompanhado de uma bola de futebol de material plástico injetado e metalizado em dourado, prata e bronze podendo ser bola de volei, handebol, basquete em material resina na base espaços para colocação de adesivos ou plaqueta em sublimação alusivos ao evento. |
10 | 3 | Troféu esportivo tamanho 46cm com base de mdf em formato conico torneado em tamanho de 210mm de diâmetro e espessura de 75mm. Na parte superior a base fixado a mesma uma peça fundida em zamac por injeção e em formato de taça com detalhes vazados, em 3d e verso cavado. No centro da peça fundida recebe outra peça em mdf com recortes irregulares com adesivo impresso. A mesma peça pode receber banhos metalizados nas cores ouro, prata e bronze. Tamanho da peça fundida de 30x38cm. Material com aplicação em verniz pu alto brilho para fins de acabamento final e adesivos conforme evento. |
11 | 3 | Troféu esportivo tamanho 33cm com base de mdf em formato conico torneado |
em tamanho de 165mm de diâmetro e espessura de 50mm. Na parte superior a base fixado a mesma uma peça fundida em zamac por injeção e em formato de taça com detalhes vazados, em 3d e verso cavado. No centro da peça fundida recebe outra peça em mdf com recortes irregulares com adesivo impresso. A mesma peça pode receber banhos metalizados nas cores ouro, prata e bronze. Tamanho da peça fundida de 23x28cm. Material com aplicação em verniz pu alto brilho para fins de acabamento final e adesivos conforme evento. | ||
12 | 1 | Troféu esportivo de tamanho de 100cm de altura sendo proporcional a largura. Material mdf misto de chapas de metal metalizadas em ouro, prata ou bronze juntamente com bolas de futebol em abs metalizadas em ouro, prate e bronze. 1ª e 2ª base em mdf no formato circular, sobre a 2 base contendo canos cromados chegando a 3ª base de mdf. Na 3ª base sendo fixado na sua parte superior outra peça de formato circular em mdf para aplicação de adesivo impresso em policromia sem resina. 4ª e 5ª base em mdf no formato hexagonal, na 5ª base na sua parte superior composta por 06 peças de metal metalizado formado hastes que sustentam sua na sua parte superior outra peça em formato circular com detalhes vazados que fixa uma bola de futebol em abs metalizado em ouro, prata e bronze. Material com pintura laqueada e verniz pu alto brilho para fins de acabamento. |
13 | 1 | Troféu esportivo de tamanho de 80cm de altura sendo proporcional a largura. Material mdf misto de chapas de metal metalizadas em ouro, prata ou bronze juntamente com bolas de futebol em abs metalizadas em ouro, prate e bronze. 1ª base em mdf no formato circular, sobre a 1ª base sendo fixado na sua parte superior outra peça de formato circular em mdf para aplicação de adesivo impresso em policromia sem resina. 2ª e 3ª base em mdf no formato hexagonal, na 3ª base na sua parte superior composta por 06 peças de metal metalizado formado hastes que sustentam sua na sua parte superior outra peça em formato circular com detalhes vazados que fixa uma bola de futebol em abs metalizado em ouro, prata e bronze. Material com pintura laqueada e verniz pu alto brilho para fins de acabamento. |
14 | 1 | Troféu esportivo de tamanho de 50cm de altura sendo proporcional a largura. Material mdf misto de chapas de metal metalizadas em ouro, prata ou bronze juntamente com bolas de futebol em abs metalizadas em ouro, prate e bronze. 1ª base em mdf no formato circular, sobre a 1ª base sendo fixado na sua parte superior outra peça de formato circular em mdf para aplicação de adesivo impresso em policromia sem resina. 2ª e 3ª base em mdf no formato hexagonal, na 3ª base na sua parte superior composta por 06 peças de metal metalizado formado hastes que sustentam sua na sua parte superior outra peça em formato circular com detalhes vazados que fixa uma bola de futebol em abs metalizado em ouro, prata e bronze. Material com pintura laqueada e verniz pu alto brilho para fins de acabamento. |
15 | 4 | Troféu esportivo com base de mdf de forma cônica, parte superior com peças (hastes), em material zamac, com disponibilidades nos banhos dourada, prata ou bronze, sobre esta uma bola de futebol de material plástico injetado e metalizado em dourado, prata e bronze (pode ser substituída por bola de vôlei, bocha e basquete em material resina ou peça redonda de mdf com adesivos). Na base espaços amplos para colocação de adesivos ou plaqueta em sublimação alusivos ao evento. Tamanho 60cm |
16 | 4 | Troféu esportivo com base de mdf de forma cônica, parte superior com peças (hastes), em material zamac, com disponibilidades nos banhos dourada, prata ou bronze, sobre esta uma bola de futebol de material plástico injetado e metalizado em dourado, prata e bronze (pode ser substituída por bola de vôlei, bocha e basquete em material resina ou peça redonda de mdf com adesivos). Na base espaços amplos para colocação de adesivos ou plaqueta em sublimação |
alusivos ao evento. Tamanho 50cm | ||
17 | 17 | Troféu esportivo composto por base em mdf de recorte e forma irregular trapezial, sendo 1ª ,2ª base de forma escalonada. Na parte superior da 2ª base, três haste de mdf na forma e recorte em formas irregulares e ponteagudas e entre as mesmas canos de metal cromados com acabamentos lisos perfeitos em sua parte superior. Sobre posta na parte da frente da haste e canos outra peça de mdf com recorte de forma circular servindo-a para aplique de adesivo impresso. Material contém aplicação de vinil adesivo impresso em policromia com nome e logos do evento. Acabamento com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Troféu de tamanho total 40cm de altura sendo proporcional a largura. |
18 | 17 | Troféu esportivo composto por base em mdf de recorte e forma irregular trapezial, sendo 1ª ,2ª base de forma escalonada. Na parte superior da 2ª base, três haste de mdf na forma e recorte em formas irregulares e ponteagudas e entre as mesmas canos de metal cromados com acabamentos lisos perfeitos em sua parte superior. Sobre posta na parte da frente da haste e canos outra peça de mdf com recorte de forma circular servindo-a para aplique de adesivo impresso. Material contém aplicação de vinil adesivo impresso em policromia com nome e logos do evento. Acabamento com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Troféu de tamanho total 30cm de altura sendo proporcional a largura. |
19 | 16 | Troféu esportivo em composição mista de mdf com peça fundida, 1ª base com 1,5cm de altura x 21cm de largura x 7cm de profundidade, 2ª base com 2,5cm de altura x 19cm de largura x 5cm de profundidade, com acabamento com pintura epóxi e verniz, sobre a 2ª peça de mdf uma peça em fundição (zamac), no formato de uma luva em 3d, com 16cm de largura e 13cm de altura, espaço na base para fixação de adesivos com policromia com resina de cobertura. Altura total do troféu 20cm. |
20 | 16 | Troféu esportivo em composição mista de mdf com peça fundida, 1ª base com 1cm de altura x 21cm de largura x 7cm de profundidade, 2ª base com 2,5cm de altura x 19cm de largura x 5cm de profundidade, com acabamento com pintura epóxi e verniz, sobre a 2ª peça de mdf uma peça em fundição (zamac), no formato de uma chuteira em 3d, com 19cm de largura e 11cm de altura, espaço na base para fixação de adesivos com policromia com resina de cobertura. Altura total do troféu 20cm. |
21 | 1 | Troféu esportivo de tamanho de 100cm de altura sendo proporcional a largura. Material mdf misto de chapas de metal metalizadas em ouro, prata ou bronze juntamente com bolas de futebol em abs metalizadas em ouro, prate e bronze. 1ª e 2ª base em mdf no formato circular, sobre a 2 base contendo canos cromados chegando a 3ª base de mdf. Na 3ª base sendo fixado na sua parte superior outra peça de formato circular em mdf para aplicação de adesivo impresso em policromia sem resina. 4ª e 5ª base em mdf no formato hexagonal, na 5ª base na sua parte superior composta por 06 peças de metal metalizado formado hastes que sustentam sua na sua parte superior outra peça em formato circular com detalhes vazados que fixa uma bola de futebol em abs metalizado em ouro, prata e bronze. Material com pintura laqueada e verniz pu alto brilho para fins de acabamento. |
22 | 1 | Troféu esportivo de tamanho de 80cm de altura sendo proporcional a largura. Material mdf misto de chapas de metal metalizadas em ouro, prata ou bronze juntamente com bolas de futebol em abs metalizadas em ouro, prate e bronze. 1ª base em mdf no formato circular, sobre a 1ª base sendo fixado na sua parte superior outra peça de formato circular em mdf para aplicação de adesivo impresso em policromia sem resina. 2ª e 3ª base em mdf no formato hexagonal, na 3ª base na sua parte superior composta por 06 peças de metal metalizado formado hastes que sustentam sua na sua parte superior outra peça em formato |
circular com detalhes vazados que fixa uma bola de futebol em abs metalizado em ouro, prata e bronze. Material com pintura laqueada e verniz pu alto brilho para fins de acabamento. | ||
23 | 1 | Troféu esportivo de tamanho de 60cm de altura sendo proporcional a largura. Material mdf misto de chapas de metal metalizadas em ouro, prata ou bronze juntamente com bolas de futebol em abs metalizadas em ouro, prate e bronze. 1ª base em mdf no formato circular, sobre a 1ª base sendo fixado na sua parte superior outra peça de formato circular em mdf para aplicação de adesivo impresso em policromia sem resina. 2ª e 3ª base em mdf no formato hexagonal, na 3ª base na sua parte superior composta por 06 peças de metal metalizado formado hastes que sustentam sua na sua parte superior outra peça em formato circular com detalhes vazados que fixa uma bola de futebol em abs metalizado em ouro, prata e bronze. Material com pintura laqueada e verniz pu alto brilho para fins de acabamento. |
24 | 472 | Medalha fundida em zamac no tamanho de 9,5x8,6cm sendo altura e largura. Medalha de forma arredondada com entrelaços em 3d e em seu entorno interno detalhes vazados. Ao centro da medalha espaço com bordas contornadas para personalização com adesivos em vinil em policromia e acabamento resinado, o mesmo com 5,5cm de diâmetro. Fita de material (cetim) no tamanho de 80x2,5cm. |
25 | 360 | Medalha fundida em zamac no tamanho de ø 5,2cm de diâmetro, sendo altura e largura. Medalha de forma circular com bordas helicoidal em 3d abaulado e em seu entorno interno detalhes vazados. Ao centro da medalha espaço com bordas contornadas para personalização com adesivos em vinil em policromia e acabamento resinado, o mesmo com 4cm de diâmetro. Fita de material (cetim) no tamanho de 80x2cm. |
26 | 246 | Medalha com projeto personalizado para eventos de futebol e futsal, de cunho cultural ou esportivo, para atendimento dos interesses do município perdizes- mg. O material utilizado deverá ser em zamac (zinco, cobre e magnésio) fundido por centrifugação, com o emprego de liga metálica misto de baixo ponto de fusão. As faces da medalha possuem detalhes em alto e baixo relevo formando um único corpo, nas dimensões, forma, conteúdo e detalhamento de acordo com o modelo proposto. O peso mínimo é de 70 gramas, a área mínima de 80mm e a espessura de 3 a 4mm. O anverso recebe o cunho de um perdiz referente ao município de perdizes-mg e em detalhes de fundo uma bola de futebol simbolizando o esporte e o verso é composto de uma cavidade contornada com aplique de adesivo impresso com detalhes do evento a ser definido, acabamento do adesivo com resina de cobertura. Fita especial acetinada com sublimação com face dupla, largura de 25mm e comprimento de 800mm, arte com a logomarca da prefeitura e evento com seus efeitos gradientes especiais. Medalha podendo ser divida em banhos de cor ouro, prata e bronze. |
27 | 84 | Medalha com projeto personalizado para evento de voleibol, de cunho cultural ou esportivo, para atendimento dos interesses do município perdizes-mg. O material utilizado deverá ser em zamac (zinco, cobre e magnésio) fundido por centrifugação, com o emprego de liga metálica misto de baixo ponto de fusão. As faces da medalha possuem detalhes em alto e baixo relevo formando um único corpo, nas dimensões, forma, conteúdo e detalhamento de acordo com o modelo proposto. O peso mínimo é de 70 gramas, a área mínima de 80mm e a espessura de 3 a 4mm. O anverso recebe o cunho de um perdiz referente ao município de perdizes-mg e em detalhes de fundo uma bola de voleibol simbolizando o esporte e o verso é composto de uma cavidade contornada com aplique de adesivo impresso com detalhes do evento a ser definido, acabamento do adesivo com resina de cobertura. Fita especial acetinada com sublimação com face dupla, largura de 25mm e comprimento de 800mm, arte com a |
logomarca da prefeitura e evento com seus efeitos gradientes especiais. Medalha podendo ser divida em banhos de cor ouro, prata e bronze. |
4. REQUISITOS NECESSÁRIOS:
Apenas os requisitos previstos no artigo 28, 29 da 8666/93.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
A proponente deverá ser responsável por todas as despesas para a realização dos serviços utilizados para a realização do objeto, além de estar em acordo com as especificações dispostas abaixo:
1.1 Os quantitativos, objeto desta licitação foram mensurados de forma estimativa, ficando facultada a administração adquiri-los no todo ou em parte de acordo com sua real necessidade, sem que caiba ao contratado qualquer indenização pelos quantitativos não requisitados.
1.2 – O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade da administração e dar-se-á na forma requisitada através de pedidos de fornecimento dos serviços a serem emitidas pelo Setor competente na Prefeitura Municipal.
2 - A Prefeitura Municipal de PERDIZES não se responsabilizará por nenhuma despesa oriundas dos serviços objeto deste edital.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. O material que apresentar falhas de montagem ou acabamento deverá ser substituído à custa da contratada/fornecedora, independentemente da quantidade.
6.2. Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial (normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas) atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.3. Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria Municipal de Educação poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituição, a contratada/fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da respectiva Secretaria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a contratada/fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Gestor ou do fiscal do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.4. As quantidades apresentadas poderão sofrer alterações para mais ou para menos, conforme necessidade da Secretaria. No caso de haver acréscimo ou supressão nas quantidades dos materiais, o preço dos mesmos permanecerá inalterado.
6.5. A secretaria poderá solicitar as quantidades, total ou parcialmente, de acordo com a conveniência e necessidade administrativa.
6.6. No momento do recebimento do Objeto, a CONTRATANTE; caso julgue necessário, poderá solicitar o parecer de um técnico atestando a integridade física e também o cumprimento do solicitado no item 6.1. Caso isto aconteça, a confirmação do recebimento será diferida até
que se tenha um laudo técnico ou testemunho de pessoa que reúna experiência e notório saber acerca do Objeto.
6.7.A entrega do(s) material(is) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE e deverá ser realizada perante Comissão de Recebimento especialmente designada para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
6.7.1. Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) material(is) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) material(is), mediante recibo;
6.7.2. Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
6.8 Local e horários de Entrega do Objeto: Secretaria de Educação, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxxxx I – Horário de Funcionamento das 08:às 11:00, e das 13:00 às 17:00.
6.9 Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e/ou remanufaturados e estar em fase de fabricação. Para comprovação, a licitante deverá apresentar, junto com a Proposta comercial, declaração informando que os equipamentos a serem entregues serão todos novos, de primeiro uso, não recondicionados e/ou remanufaturados, e que atendam integralmente às exigências do edital. A falta da referida declaração implicará em sanções administrativas para a licitante.
6.10 Caso haja descontinuidade na produção de algum equipamento ofertado, a critério do órgão gerenciador, poderá ser aceito modelo ou versão superiores, desde que não haja majoração de preço e que o novo equipamento atenda a todas as exigências deste Edital.
6.11 Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais e com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação dos materiais;
6.12 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.13 Deverão ser observadas, por parte da CONTRATADA, todas as obrigações complementares para a execução dos serviços.
6.14 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.15 .CONTRATADA será a única responsável pela qualidade dos bens ofertados.
6.16 Dentro do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA será OBRIGADA ao fornecimento dos bens, desde que obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7. EXPECTATIVA DE QUANTIDADES, ESTIMATIVA DE PREÇOS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
7.1. Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de Perdizes realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo dos objetos licitados, tendo apurado os preços unitários chegou-se à média estimada global dos valores abaixo descritos:
Item | Cód. | Unit. | Quat. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total | Valor Mínimo do intervalo de lances |
01 | 27066 | Unit. | 1 | Troféu esportivo com base em formato de meia lua, com altura total de 100cm, 1ª base com 3cm de altura e 32cm de diâmetro, 2ª base com 5cm de altura e 29cm de diâmetro sobreposição de uma outra peça em formato de u com 3cm de altura, sobreposição de canos de inox com 22,8cm de altura. A frente destes canos uma peça em mdf com 23,7cm de altura para colocação de adesivos em policromia, fixado nos canos de inox uma 4ª base com 3cm de altura e uma 5ª base com 2,5cm de altura, em sentido vertical três hastes de em fundição com altura de 34,5cm, a frente destas um jogador em abs com 16cm de altura, para fixação das hastes outra peça em mdf com 2,5cm de altura e outra com 1,8cm de altura, no topo fixado uma bola em abs com 21cm de diâmetro. A fixação entre eles é firmada com fixadores ocultos à preservar a integridade das respectivas superfícies,com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados e em conformidade com as logomarcas e demais caracteres grpaficos relativos ao evento, formando uma unidade ímpar, harmônica e equilibrada. | 421,067 | 421,067 | 0,10 |
02 | 27067 | Unit. | 1 | Troféu esportivo com base em formato de meia lua, com altura total de 80cm, 1ª base com 3cm de altura e 32cm de diâmetro, 2ª base com 5cm de altura e 29cm de diâmetro sobreposição de uma outra peça em formato de u com 3cm de altura, sobreposição de canos de inox com 5,8cm de altura. A frente destes canos uma peça em mdf com 8,6cm de altura para colocação de adesivos em policromia fixado nos canos de inox uma 4ª base com 3cm de altura e uma 5ª base com 2,5cm de altura, em sentido vertical três hastes de em fundição com altura de 34,5cm, a frente destas um jogador em abs com 16cm de altura, para fixação das hastes outra peça em mdf com 2,5cm de altura e outra com 1,8cm de altura, no topo fixado uma bola em abs com 21cm de diâmetro. A fixação entre eles é firmada com fixadores ocultos à preservar a integridade das respectivas superfícies, com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados e em conformidade com as logomarcas e demais caracteres grpaficos relativos ao evento, formando uma unidade ímpar, harmônica e equilibrada. | R$424,167 | R$424,167 | 0,10 |
03 | 27068 | Unit. | 1 | Troféu esportivo com base em formato de meia lua, com altura total de 60cm, 1ª base com 2,5cm de altura e 30cm de diâmetro, 2ª base com 3,6cm de altura e 28cm de diâmetro, e outra em formato de u com 2,5cm de altura e 26cm de diâmetro, em sentido | R$338,900 | R$338,900 | 0,10 |
vertical três hastes de em fundição com altura de 27,3cm, a frente destas um jogador em abs com 16cm de altura, para fixação das hastes outra peça em mdf com 2,5cm de altura e outra com 1,8cm de altura, no topo fixado uma bola em abs com 18cm de diâmetro. A fixação entre eles é firmada com fixadores ocultos à preservar a integridade das respectivas superfícies, com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados e em conformidade com as logomarcas e demais caracteres grpaficos relativos ao evento, formando uma unidade ímpar, harmônica e equilibrada. | |||||||
04 | 27070 | Unit. | 6 | Troféu misto de mdf com tubos cromados e com dobras suaves, inox calandrado e bola plástica metalizada. Troféu esportivo de tamanho de 90cm de altura sendo proporcional a sua largura. Modelo composto por 1ª e 2ª base em mdf com forma octagonal em tamanhos escalonados um do outro. Contendo na 2ª base na sua superfície peça em forma de trapézio para dar suporte aos tubos cromados com dobras suaves na qual se liga na sua parte superior encaixando-se ao tubos outra peça em mdf de forma trapézial de forma invertida sendo está podendo receber aplicação de vinil adesivo, a sua frente peça em mdf de forma triangular em grau para fixação de outra peça em mdf de forma circular | R$511,033 | R$3.066,198 | 0,10 |
com um vinco para encaixe da mesma, esta mesma peça recebe aplicação de vinil adesivo. Acima da peça circurlar em grau recebe outra peça em mdf circular fixada na peça triangular em grau na qual recebe aplicação de vinil adesivo. Sobre a 2ª base contém três hastes centralizadas e fixadas na 2ª base sobre a parte de trás da peça em forma de trpézio na qual sustenta os canos. Estas mesmas hastes em mdf de forma triangular sendo uma localizada ao lado esquerdo e uma ao lado direto e a outra centralizada de forma vertical dando suporte a chapa de inox com acabamento liso. Sobre a peça em forma de trapézio de forma invertida aplica-se uma bola de futebol com gomos de material plástico metalizado podendo ser em ouro, prata ou bronze. Material adesivado com vinil adesivo impresso em policormia e acabamento com pintura laqueada na cor a definir pelo cliente e verniz pu alto brilho. | |||||||
05 | 27069 | Unit. | 6 | Troféu misto de mdf com tubos cromados e com dobras suaves, inox calandrado e bola plástica metalizada. Troféu de tamanho de 70cm de altura sendo proporcional a sua largura. Modelo composto por 1ª e 2ª base em mdf com forma octagonal em tamanhos escalonados um do outro. Contendo na 2ª base na sua superfície peça em forma de trapézio para dar suporte aos tubos cromados com dobras suaves na qual se liga na sua parte superior encaixando-se ao tubos | R$586,733 | R$3.520,398 | 0,10 |
outra peça em mdf de forma trapézial de forma invertida sendo está podendo receber aplicação de vinil adesivo, a sua frente peça em mdf de forma triangular em grau para fixação de outra peça em mdf de forma circular com um vinco para encaixe da mesma, esta mesma peça recebe aplicação de vinil adesivo. Acima da peça circurlar em grau recebe outra peça em mdf circular fixada na peça triangular em grau na qual recebe aplicação de vinil adesivo. Sobre a 2ª base contém três hastes centralizadas e fixadas na 2ª base sobre a parte de trás da peça em forma de trpézio na qual sustenta os canos. Estas mesmas hastes em mdf de forma triangular sendo uma localizada ao lado esquerdo e uma ao lado direto e a outra centralizada de forma vertical dando suporte a chapa de inox com acabamento liso. Sobre a peça em forma de trapézio de forma invertida aplica-se uma bola de futebol com gomos de material plástico metalizado podendo ser em ouro, prata ou bronze. Material adesivado com vinil adesivo impresso em policormia e acabamento com pintura laqueada na cor a definir pelo cliente e verniz pu alto brilho. | |||||||
06 | 27071 | Unit. | 3 | Troféu esportivo com altura total de 100cm - base confeccionada com chapas de mdf, formato redonda, 1ª base com 9mm de espessura, a 2ª base com 12mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm | R$629,833 | R$1.889,499 | 0,10 |
de altura, que sustentam outra base de mdf com 7cm de altura e 26cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 49cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. No centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 21cm de altura. Na extremidade superior do cano uma peça de mdf recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. Na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de mdf, formato redonda com 8mm de altura, para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 21cm de diâmetro. | |||||||
07 | 27087 | Unit. | 3 | Troféu esportivo com altura total de 80cm - base confeccionada com chapas de mdf, formato redonda, 1ª base com 3mm de espessura, a 2ª base com 5mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm de altura, que sustentam outra base de mdf com 7cm de altura e 26cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 49cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. No centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 12cm de altura. Na extremidade superior do cano uma peça de mdf recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com | R$666,750 | R$666,750 | 0,10 |
dados do evento. Na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de mdf, formato redonda com 2mm de altura para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 21cm de diâmetro | |||||||
08 | 27073 | Unit. | 2 | Troféu esportivo com altura de 56cm com base de mdf de forma circular sendo 1ª e 2ª base de forma escalonada. Parte superior da 2ª base haste em material resina com pintura dourada fixadas na propria 2ª base, em frente as haste um peça em mdf de formato circular com espaço amplo para colocação de adesivo alusivos ao evento e sobre esta haste acompanhado de uma bola de futebol de material plástico injetado e metalizado em dourado, prata e bronze podendo ser bola de volei, handebol, basquete em material resina. Na base espaços para colocação de adesivos ou plaqueta em sublimação alusivos ao evento. | R$340,467 | R$680,934 | 0,10 |
09 | 27074 | Unit. | 2 | Troféu esportivo com altura de 70cm com base de mdf de forma circular sendo 1ª e 2ª base de forma escalonada sobre posta as mesmas dando-se altura canos cromados sendo fixados entre a 3ª e 4ª base também de forma circular em mdf. Parte superior da 4ª base haste em material resina com pintura dourada fixadas na propria 4ª base, em frente as haste um peça em mdf de formato circular com espaço amplo para colocação de adesivo alusivos ao evento e sobre esta haste acompanhado de uma bola de futebol de | R$436,800 | R$873,600 | 0,10 |
material plástico injetado e metalizado em dourado, prata e bronze podendo ser bola de volei, handebol, basquete em material resina na base espaços para colocação de adesivos ou plaqueta em sublimação alusivos ao evento. | |||||||
10 | 27075 | Unit. | 3 | Troféu esportivo tamanho 46cm com base de mdf em formato conico torneado em tamanho de 210mm de diâmetro e espessura de 75mm. Na parte superior a base fixado a mesma uma peça fundida em zamac por injeção e em formato de taça com detalhes vazados, em 3d e verso cavado. No centro da peça fundida recebe outra peça em mdf com recortes irregulares com adesivo impresso. A mesma peça pode receber banhos metalizados nas cores ouro, prata e bronze. Tamanho da peça fundida de 30x38cm. Material com aplicação em verniz pu alto brilho para fins de acabamento final e adesivos conforme evento. | R$296,667 | R$890,001 | 0,10 |
11 | 27076 | Unit. | 3 | Troféu esportivo tamanho 33cm com base de mdf em formato conico torneado em tamanho de 165mm de diâmetro e espessura de 50mm. Na parte superior a base fixado a mesma uma peça fundida em zamac por injeção e em formato de taça com detalhes vazados, em 3d e verso cavado. No centro da peça fundida recebe outra peça em mdf com recortes irregulares com adesivo impresso. A mesma peça pode receber banhos metalizados nas cores ouro, prata e bronze. Tamanho da peça fundida de 23x28cm. Material com aplicação em verniz pu alto brilho para fins de | R$217,567 | R$652,701 | 0,10 |
acabamento final e adesivos conforme evento. | |||||||
12 | 27077 | Unit. | 1 | Troféu esportivo de tamanho de 100cm de altura sendo proporcional a largura. Material mdf misto de chapas de metal metalizadas em ouro, prata ou bronze juntamente com bolas de futebol em abs metalizadas em ouro, prate e bronze. 1ª e 2ª base em mdf no formato circular, sobre a 2 base contendo canos cromados chegando a 3ª base de mdf. Na 3ª base sendo fixado na sua parte superior outra peça de formato circular em mdf para aplicação de adesivo impresso em policromia sem resina. 4ª e 5ª base em mdf no formato hexagonal, na 5ª base na sua parte superior composta por 06 peças de metal metalizado formado hastes que sustentam sua na sua parte superior outra peça em formato circular com detalhes vazados que fixa uma bola de futebol em abs metalizado em ouro, prata e bronze. Material com pintura laqueada e verniz pu alto brilho para fins de acabamento. | R$790,233 | R$790,233 | 0,10 |
13 | 27087 | Unit. | 1 | Troféu esportivo de tamanho de 80cm de altura sendo proporcional a largura. Material mdf misto de chapas de metal metalizadas em ouro, prata ou bronze juntamente com bolas de futebol em abs metalizadas em ouro, prate e bronze. 1ª base em mdf no formato circular, sobre a 1ª base sendo fixado na sua parte superior outra peça de formato circular em mdf para aplicação de adesivo impresso em policromia sem resina. 2ª e 3ª base em mdf no formato hexagonal, na 3ª base na | R$624,167 | R$624,167 | 0,10 |
sua parte superior composta por 06 peças de metal metalizado formado hastes que sustentam sua na sua parte superior outra peça em formato circular com detalhes vazados que fixa uma bola de futebol em abs metalizado em ouro, prata e bronze. Material com pintura laqueada e verniz pu alto brilho para fins de acabamento. | |||||||
14 | 27079 | Unit. | 1 | Troféu esportivo de tamanho de 50cm de altura sendo proporcional a largura. Material mdf misto de chapas de metal metalizadas em ouro, prata ou bronze juntamente com bolas de futebol em abs metalizadas em ouro, prate e bronze. 1ª base em mdf no formato circular, sobre a 1ª base sendo fixado na sua parte superior outra peça de formato circular em mdf para aplicação de adesivo impresso em policromia sem resina. 2ª e 3ª base em mdf no formato hexagonal, na 3ª base na sua parte superior composta por 06 peças de metal metalizado formado hastes que sustentam sua na sua parte superior outra peça em formato circular com detalhes vazados que fixa uma bola de futebol em abs metalizado em ouro, prata e bronze. Material com pintura laqueada e verniz pu alto brilho para fins de acabamento. | R$390,317 | R$469,500 | 0,10 |
15 | 27081 | Unit. | 4 | Troféu esportivo com base de mdf de forma cônica, parte superior com peças (hastes), em material zamac, com disponibilidades nos banhos dourada, prata ou bronze, sobre esta uma bola de futebol de material plástico injetado e metalizado em dourado, | R$375,833 | R$1.503,332 | 0,10 |
prata e bronze (pode ser substituída por bola de vôlei, bocha e basquete em material resina ou peça redonda de mdf com adesivos). Na base espaços amplos para colocação de adesivos ou plaqueta em sublimação alusivos ao evento. Tamanho 60cm | |||||||
16 | 27081 | Unit. | 4 | Troféu esportivo com base de mdf de forma cônica, parte superior com peças (hastes), em material zamac, com disponibilidades nos banhos dourada, prata ou bronze, sobre esta uma bola de futebol de material plástico injetado e metalizado em dourado, prata e bronze (pode ser substituída por bola de vôlei, bocha e basquete em material resina ou peça redonda de mdf com adesivos). Na base espaços amplos para colocação de adesivos ou plaqueta em sublimação alusivos ao evento. Tamanho 50cm | R$375,833 | R$1.503,332 | 0,10 |
17 | 27082 | Unit. | 17 | Troféu esportivo composto por base em mdf de recorte e forma irregular trapezial, sendo 1ª ,2ª base de forma escalonada. Na parte superior da 2ª base, três haste de mdf na forma e recorte em formas irregulares e ponteagudas e entre as mesmas canos de metal cromados com acabamentos lisos perfeitos em sua parte superior. Sobre posta na parte da frente da haste e canos outra peça de mdf com recorte de forma circular servindo-a para aplique de adesivo impresso. Material contém aplicação de vinil adesivo impresso em policromia com nome e logos do | R$145,333 | R$2.470,661 | 0,10 |
evento. Acabamento com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Troféu de tamanho total 40cm de altura sendo proporcional a largura. | |||||||
18 | 27083 | Unit. | 17 | Troféu esportivo composto por base em mdf de recorte e forma irregular trapezial, sendo 1ª ,2ª base de forma escalonada. Na parte superior da 2ª base, três haste de mdf na forma e recorte em formas irregulares e ponteagudas e entre as mesmas canos de metal cromados com acabamentos lisos perfeitos em sua parte superior. Sobre posta na parte da frente da haste e canos outra peça de mdf com recorte de forma circular servindo-a para aplique de adesivo impresso. Material contém aplicação de vinil adesivo impresso em policromia com nome e logos do evento. Acabamento com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Troféu de tamanho total 30cm de altura sendo proporcional a largura. | 105,500 | 1.793,500 | 0,10 |
19 | 27084 | Unit. | 16 | Troféu esportivo em composição mista de mdf com peça fundida, 1ª base com 1,5cm de altura x 21cm de largura x 7cm de profundidade, 2ª base com 2,5cm de altura x 19cm de largura x 5cm de profundidade, com acabamento com pintura epóxi e verniz, sobre a 2ª peça de mdf uma peça em fundição (zamac), no formato de uma luva em 3d, com 16cm de largura e 13cm de altura, espaço na base para fixação de adesivos com policromia com resina de cobertura. Altura total do troféu 20cm. | R$109,667 | R$1.754,672 | 0,10 |
20 | 27085 | Unit. | 16 | Troféu esportivo em composição mista de mdf com peça fundida, 1ª base com 1cm de altura x 21cm de largura x 7cm de profundidade, 2ª base com 2,5cm de altura x 19cm de largura x 5cm de profundidade, com acabamento com pintura epóxi e verniz, sobre a 2ª peça de mdf uma peça em fundição (zamac), no formato de uma chuteira em 3d, com 19cm de largura e 11cm de altura, espaço na base para fixação de adesivos com policromia com resina de cobertura. Altura total do troféu 20cm. | R$109,667 | 1.754,672 | 0,10 |
21 | 27086 | Unit. | 1 | Troféu esportivo de tamanho de 100cm de altura sendo proporcional a largura. Material mdf misto de chapas de metal metalizadas em ouro, prata ou bronze juntamente com bolas de futebol em abs metalizadas em ouro, prate e bronze. 1ª e 2ª base em mdf no formato circular, sobre a 2 base contendo canos cromados chegando a 3ª base de mdf. Na 3ª base sendo fixado na sua parte superior outra peça de formato circular em mdf para aplicação de adesivo impresso em policromia sem resina. 4ª e 5ª base em mdf no formato hexagonal, na 5ª base na sua parte superior composta por 06 peças de metal metalizado formado hastes que sustentam sua na sua parte superior outra peça em formato circular com detalhes vazados que fixa uma bola de futebol em abs metalizado em ouro, prata e bronze. Material com pintura laqueada e verniz pu alto brilho para fins de acabamento. | R$776,617 | R$776,617 | 0,10 |
22 | 27072 | Unit. | 1 | Troféu esportivo de tamanho de 80cm de altura sendo proporcional a largura. Material mdf misto de chapas de metal metalizadas em ouro, prata ou bronze juntamente com bolas de futebol em abs metalizadas em ouro, prate e bronze. 1ª base em mdf no formato circular, sobre a 1ª base sendo fixado na sua parte superior outra peça de formato circular em mdf para aplicação de adesivo impresso em policromia sem resina. 2ª e 3ª base em mdf no formato hexagonal, na 3ª base na sua parte superior composta por 06 peças de metal metalizado formado hastes que sustentam sua na sua parte superior outra peça em formato circular com detalhes vazados que fixa uma bola de futebol em abs metalizado em ouro, prata e bronze. Material com pintura laqueada e verniz pu alto brilho para fins de acabamento. | R$632,150 | R$1.896,450 | 0,10 |
23 | 27088 | Unit. | 1 | Troféu esportivo de tamanho de 60cm de altura sendo proporcional a largura. Material mdf misto de chapas de metal metalizadas em ouro, prata ou bronze juntamente com bolas de futebol em abs metalizadas em ouro, prate e bronze. 1ª base em mdf no formato circular, sobre a 1ª base sendo fixado na sua parte superior outra peça de formato circular em mdf para aplicação de adesivo impresso em policromia sem resina. 2ª e 3ª base em mdf no formato hexagonal, na 3ª base na sua parte superior composta por 06 peças de metal metalizado formado hastes que sustentam sua na sua parte superior outra | R$469,500 | R$469,500 | 0,10 |
peça em formato circular com detalhes vazados que fixa uma bola de futebol em abs metalizado em ouro, prata e bronze. Material com pintura laqueada e verniz pu alto brilho para fins de acabamento. | |||||||
24 | 27089 | Unit. | 472 | Medalha fundida em zamac no tamanho de 9,5x8,6cm sendo altura e largura. Medalha de forma arredondada com entrelaços em 3d e em seu entorno interno detalhes vazados. Ao centro da medalha espaço com bordas contornadas para personalização com adesivos em vinil em policromia e acabamento resinado, o mesmo com 5,5cm de diâmetro. Fita de material (cetim) no tamanho de 80x2,5cm. | R$10,207 | R$4.817,704 | 0,10 |
25 | 27090 | Unit. | 360 | Medalha fundida em zamac no tamanho de ø 5,2cm de diâmetro, sendo altura e largura. Medalha de forma circular com bordas helicoidal em 3d abaulado e em seu entorno interno detalhes vazados. Ao centro da medalha espaço com bordas contornadas para personalização com adesivos em vinil em policromia e acabamento resinado, o mesmo com 4cm de diâmetro. Fita de material (cetim) no tamanho de 80x2cm. | R$6,543 | R$2.355,480 | 0,10 |
26 | 27092 | Unit. | 246 | Medalha com projeto personalizado para eventos de futebol e futsal, de cunho cultural ou esportivo, para atendimento dos interesses do município perdizes-mg. O material utilizado deverá ser em zamac (zinco, cobre e magnésio) fundido por centrifugação, com o emprego de liga metálica misto de baixo ponto de | R$25,413 | R$2.134,692 | 0,10 |
fusão. As faces da medalha possuem detalhes em alto e baixo relevo formando um único corpo, nas dimensões, forma, conteúdo e detalhamento de acordo com o modelo proposto. O peso mínimo é de 70 gramas, a área mínima de 80mm e a espessura de 3 a 4mm. O anverso recebe o cunho de um perdiz referente ao município de perdizes-mg e em detalhes de fundo uma bola de futebol simbolizando o esporte e o verso é composto de uma cavidade contornada com aplique de adesivo impresso com detalhes do evento a ser definido, acabamento do adesivo com resina de cobertura. Fita especial acetinada com sublimação com face dupla, largura de 25mm e comprimento de 800mm, arte com a logomarca da prefeitura e evento com seus efeitos gradientes especiais. Medalha podendo ser divida em banhos de cor ouro, prata e bronze. | |||||||
27 | 27091 | Unit. | 84 | Medalha com projeto personalizado para evento de voleibol, de cunho cultural ou esportivo, para atendimento dos interesses do município perdizes-mg. O material utilizado deverá ser em zamac (zinco, cobre e magnésio) fundido por centrifugação, com o emprego de liga metálica misto de baixo ponto de fusão. As faces da medalha possuem detalhes em alto e baixo relevo formando um único corpo, nas dimensões, forma, conteúdo e detalhamento de acordo com o modelo proposto. O peso mínimo é de 70 gramas, a área | R$19,033 | R$4.682,118 | 0,10 |
mínima de 80mm e a espessura de 3 a 4mm. O anverso recebe o cunho de um perdiz referente ao município de perdizes-mg e em detalhes de fundo uma bola de voleibol simbolizando o esporte e o verso é composto de uma cavidade contornada com aplique de adesivo impresso com detalhes do evento a ser definido, acabamento do adesivo com resina de cobertura. Fita especial acetinada com sublimação com face dupla, largura de 25mm e comprimento de 800mm, arte com a logomarca da prefeitura e evento com seus efeitos gradientes especiais. Medalha podendo ser divida em banhos de cor ouro, prata e bronze. |
7.2. O valor global estimado da licitação é de R$ 43.427,662 (Quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos.).
7.3. A dotação orçamentária destinada à apropriação do objeto licitado está prevista na Lei Orçamentária para o exercício do ano de 2022 e indicada no processo pela área competente da Prefeitura, descriminado na seguinte dotação orçamentária:
classificação | Descrição | Ficha | Valor |
02.12.04.27.811.0057.2.069.339030 | Material de consumo | 723 | R$43.427,662 |
TOTAL | R$43.427,662 |
7.4 O valor estimado no ítem 7.2, já se encontra provisionado para pagamento, conforme declaração expedida pela tesouraria e anexada a este termo de referência.
08. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1 O tipo da execução será direto, empreitada por preço unitário, e sua execução compreenderá o recebimento do bem, conferência, visando certificar o atendimento dos requisitos necessários e se encerrará no momento da expiração da garantia oferecida pelo fornecedor.
8.2. O(s) material(is) objeto desta licitação será(ão) entregues pelo(a) CONTRATADO(A), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. A entrega do(s) material(is), objeto desta licitação deverá ser realizada no prazo e datas estipulados pelo setor de esportes, mediante recebimento da Autorização de Fornecimento 15( quinze dias),emitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes.
8.4. A entrega do(s) material(is)/objetos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE.
8.5. O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigado(a) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
09. OBRIGAÇÕES DAS PARTE ENVOLVIDAS
9.1 SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
9.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
9.1.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
9.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
9.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
9.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) do Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.1.6. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
9.1.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário.
9.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.1.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
9.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
9.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
9.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
9.1.15. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s) serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDIZES (CONTRATANTE):
9.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto deste Edital e do contrato.
9.2.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência – Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
9.2.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) que apresentarem defeitos, em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
9.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
9.2.6. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objeto deste Edital.
9.2.7. Rejeitar o(s) material(is) que o(a) CONTRATADO(A) entregar fora das especificações ou com defeitos, deste Edital e seus Anexos.
9.2.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
10. DA GESTÃO DO CONTRATO:
A Secretaria Municipal de Educação de Perdizes, será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e acompanhar a execução do objeto desta licitação, através do servidor público designado abaixo:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxxxxxx: 0004575
CPF: 000.000.000-00
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para fiscalizar a execução durante o recebimento do objeto, montagem e encerrando no momento da expiração da garantia o servidor público designado abaixo:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Matrícula: 0004781
CPF: 000.000.000-00
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
12.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo(a) CONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
12.2.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte do(a) CONTRATADO(A), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as pendências forem devidamente regularizadas.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
13. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
13.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando até 31/12/2022, facultando-se ao(a) CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
14. SANCÕES CONTRATUAIS:
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(a)
CONTRATADO(A) que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
14.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
14.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
14.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
14.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(a) CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
14.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
14.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
14.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
14.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
14.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.4. As sanções previstas nos subitens 13.2.1., 13.2.2., 13.2.3. e 13.2.4. poderão ser aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
14.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) infrator(a), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
14.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o caso.
15. CONDIÇÕES GERAIS:
15.1. O presente termo de referência apresenta os objetos e quantitativos serem adquiridos.
15.2. O pregoeiro, no interesse da Administração Pública, deverá fazer o possível para que o valor do objeto a ser contratado/adquirido iguale, ou pelo menos se aproxime, ao valor da menor proposta apresentada nos orçamentos comerciais que serviram como referência para laboração do preço médio.
15.3. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do(a) CONTRATADO(A) e com comprovação documental.
15.5. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Termo de Referência, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.6. As quantidades pactuadas poderão sofrer acréscimos ou supressões no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos moldes estabelecidos pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.7. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
15.8 O período da Garantia começa e contar no dia da confirmação do recebimento do Objeto por parte da contratada.
16 ORÇAMENTO DETALHADO ESTIMADO.
16.1 O orçamento detalhado estimado com preço unitário e valor global, se encontram em anexo a este Termo de Referência.
17 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Perdizes - MG, 28 de janeiro de 2022.
Conceição Aparecida Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 026/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do referido Edital, se comprometendo a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Termo de Referência - Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº035/02022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022
Objeto: OBJETO: A contratação de empresa especializada no fornecimento de troféus e medalhas esportivas para os campeonatos esportivos municipais, para o exercício de 2022, de acordo com a solicitação da Secretarias Municipal de Educação, Cultura, Turismo. Esporte e Lazer, com as especificações no anexo I, desde edital.
DADOS DA LICITANTE | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
CNPJ: | I ESTADUAL: | |||
ENDEREÇO: | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |||
PARA PAGAMENTO VIA SISTEMA BANCÁRIO | ||||
Nº BANCO: | BANCO: | AG: | CONTA: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME: | ||
PROFISSÃO: | E CIVIL: | |
IDENTIDADE: | O EXPEDIDOR: | |
CPF: | ||
ENDEREÇO: | Nº | |
BAIRRO: | ||
CIDADE |
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
Valor total | R$ |
O valor global da presente proposta é de R$ ( ).
Apresentamos nossa proposta para a execução do objeto do referido Processo licitatório, pelos preços unitários e total aqui definidos, declarando que neles encontram-se incluídas além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias,
fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação;
Declaramos que o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data para a entrega das propostas conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as exigências, condições gerais e especiais estabelecidas no Edital para a presente licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Conforme art. 9º da Lei 8.666/93), e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Depois de homologado o resultado nos comprometemos a assinar o CONTRATO, no prazo determinado no documento de convocação.
Propomo-nos a cumprir o prazo de entrega de forma parcela e aceitamos as condições de pagamento conforme determina o Edital.
Local de Entrega: na sede do Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal, no Endereço: Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 65 – Alvorada I – CEP 38.170-000 - Perdizes – MG
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], nesteato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 026/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], nesteato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº 026/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 026/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (conforme art.9º da Lei nº 8.666/93) e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no art. 18, XII da Lei 12.708/2012.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MINUTA DE CONTRATO MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 PROCESSO Nº035/02022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº026/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PERDIZES – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE PERDIZES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 18.140.772/0001-94, com sede à na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, representado neste ato a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, servidora pública, casada, residente e domiciliada a Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, nº 300, Bairro Divineia, nesta cidade, portadora do CPF 000.000.000-00 e do RG 9 SSP/SP, doravante denominado(a) CONTRATANTE e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº , com sede na cidade de à
Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP: , neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr. , inscrito no
C.P.F. sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATADA(O), considerando o resultado do Processo Licitatório Nº 026/2022, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 026/2022, resolvem celebrar o presente contrato para Contratação de empresa para Aquisição de troféus e medalhas, com as especificações constantes no anexo I deste edital, conforme objeto abaixo e a proposta apresentada pela(o) CONTRATADA(O) no referido certame, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei Municipal nº 4.724 de 09 de agosto de 2005, Decretos Municipais nº 404 de 06 de setembro de 2005 (Pregão), nº 942 de 02 de março de 2021 (Pregão Eletrônico), pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 OBJETO: A contratação de empresa especializada no fornecimento de troféus e medalhas esportivas para os campeonatos esportivos municipais, para o exercício de 2022, de acordo com a solicitação da Secretarias Municipal de Educação, Cultura, Turismo. Esporte e Lazer, com as especificações no anexo I, desde edital.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato ao Processo Licitatório Nº 035/02022, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 026/2022, seus anexos, bem como a proposta da(o)CONTRATADA(O), os quais constituem parte deste instrumento para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta da(o) CONTRATADA(O), sendo os seguintes preços unitários por item:
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
Valor total | R$ |
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do bem e a prestação do serviço, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela(o) CONTRATADA(O) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da(o) CONTRATADA(O) o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se suacontagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.2.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(o) CONTRATADA(O) e com comprovação documental.
2.2.5. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.2.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS:
3.1. No(s) preço(s) proposto(s) estão incluídos, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
4.1. O(s) material(is) objeto deste contrato será(ão) entregues pela(o) CONTRATADA(O), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital Pregão Eletrônico Nº 026/2022 e seus anexos, devidamente
acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A entrega do(s) material(is) será de no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
4.3. As requisições a serem emitidas para aquisições dos itens objeto deste contrato, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de Perdizes/MG o direito de emissão da requisição de compras ou serviço, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
4.4 A CONTRATADA deverá executar os serviços licitados em estrita conformidade com disposições e especificações deste edital, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos do contrato cuja minuta integra o presente edital.
4.5 As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência das Secretarias solicitantes, durante toda a vigência do contrato, através de ordem de serviço emitidas pelas Unidades requisitantes.
4.6 Caso não seja atendida a solicitação e ou efetivada a execução do objeto dentro do prazo previsto, a CONTRATADA poderá ser objeto de aplicação das penalidades previstas no edital e neste Termo de Referência.
4.7 Serão recusados em todo ou em parte produtos e serviços que não atendam as especificações constantes neste Termo de Referência.
4.8 Deverão ser observadas, por parte da CONTRATADA, todas as obrigações complementares para a execução dos serviços.
4.9 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.10 A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade dos serviços prestados.
4.11 Dentro do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA será OBRIGADA ao fornecimento dos serviços, desde que obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.12 A entrega dos serviços será parcelada e só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE e deverá ser realizada perante o fiscal do contrato especialmente designado para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
4.13 provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) serviço(s) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) serviço(s), mediante recibo;
4.14 definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da
proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
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CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, o fiscal do contrato definido no item 5.4 abaixo está designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata o item 5.1 acima não exclui nem reduz a responsabilidade da(o) CONTRATADA(O), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do(a) CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante do(a) CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. A Secretaria Municipal de Educação será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto e prestação de serviço desta licitação, através do fiscal designado abaixo:
É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Perdizes/MG, através da servidora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00 e a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato, na forma do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
5.5. O(A) CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da(o) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. Caberá a(ao) CONTRATADA(O), além das responsabilidades resultantes do Edital Pregão Eletrônico nº 026/2022, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
6.1.1. Realizar o objeto deste contrato, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
6.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a)CONTRATANTE.
6.1.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
6.1.4. Efetuar a entrega do(s) material(is) e prestação de serviços objeto(s) deste contrato, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is)de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital Pregão Eletrônico Nº 026/2022 e seus Anexos e neste contrato.
6.1.6. Manter, durante todo o período de vigência deste contrato 01 (um) preposto aceito pelo(a)
CONTRATANTE, para representação do fornecedor e sempre que for necessário.
6.1.7. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.1.8. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.9. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato.
6.1.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
6.1.11. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
6.1.13. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução deste contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
6.1.14 Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(o) serão de responsabilidade da
CONTRATADA
6.1.15 Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto (s) serão de responsabilidade da
CONTRATADA
6.2. São obrigações do(a) CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
6.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a(o) CONTRATADA(O) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto do Edital Pregão Eletrônico Nº 026/2022 e deste contrato.
6.2.2. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência adjudicado a(ao) CONTRATADA(O), verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
6.2.3. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) e que apresentar(em) problema(s), em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
6.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Pregão Eletrônico Nº 026/2022 e deste contrato, que venham a ser solicitados pela(o) CONTRATADA(O).
6.2.5. Comunicar a(ao) CONTRATADA(O) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objetos deste contrato.
6.2.6. Rejeitar o(s) material(is) que a(o) CONTRATADA(O) entregar fora das especificações do Edital Pregão Eletrônico Nº 026/2022 seus Anexos e deste contrato.
6.2.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Anexo I do Edital e na cláusula segunda deste contrato poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando em 31/12/2022, facultando-se ao(a) CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza;
8.2 O prazo de execução do contrato será de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da ordem de compra/fornecimento pela CONTRATADA, prazo esse que poderá ser prorrogado nas hipóteses do art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO:
9.1. O presente contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a(o)
CONTRATADA(O) que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução deste contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
10.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total deste contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
10.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
10.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a(o) CONTRATADA(O) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
10.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
10.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função deste contrato sujeitará a(o) CONTRATADA(O) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
10.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função deste contrato sujeitará a(o) CONTRATADA(O) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
10.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
10.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.4. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas a(ao) CONTRATADA(O) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a(o)
CONTRATADA(O) ou profissional que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a(ao) CONTRATADA(O), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
10.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da(o) CONTRATADA(O), o(a) CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta da(o) CONTRATADA(O), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao(a) CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
10.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.14. As penalidades serão registradas no cadastro da(o) CONTRATADA(O), quando for o caso.
10.15. A critério da administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pelo(a) CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1. A(O) CONTRATADA(O) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do(a) CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
11.2. Este contrato estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do(a) CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida a(ao) CONTRATADA(O);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o(a) CONTRATANTE: e,
c) Judicial, nos termos da Lei.
11.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
12.1. As despesas decorrentes da execução deste instrumento no Exercício de 2022 correrão por conta da Dotação Orçamentária número
Unidade | Classificação | Descrição | Ficha |
02 12 04 | 27.811.0057 2.069 3.3.90.30.00.00 | Material de consumo | 723 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA:
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei Municipal nº 4.724 de 09 de agosto de 2005, Decretos Municipais nº 404 de 06 de setembro de 2005 (Pregão), nº 942 de 02 de março de 2021 (Pregão Eletrônico), pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1. O(A) CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Perdizes/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que também a subscrevem para que produza os efeitos legais.
Perdizes MG, de de 2022.
MUNICÍPIO DE PERDIZES/MG CONCEIÇÃO APARECIDA XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
EMPRESA REPRESENTANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no item 5.2 letra “a” e 5.2.1 do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)