CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220421
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220421
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20220421 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA IMPERIO DAS CARNE E SERVICOS EIRELI.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. JK nº 500, inscrito no CNPJ sob o nº 27.400.285/0001-04, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e IMPERIO DAS CARNE E SERVICOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 07.238.654/0001-05,
sediado na X XXXX XX XXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador do CPF 288. 546.083-00,
tendo em vista o que consta no Processo nº PE-23/2022-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS (LAVA JATO) PERTECENTES A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: IMPERIO DAS CARNE E SERVICOS EIRELI | |||||
CNPJ: CNPJ 07.238.654/0001-05 | |||||
ENDEREÇO: X XXXX XX XXXXX, | 00, | XXXXXX, | XXXXXX, | Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, | XXX |
68639-000
REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
045766 LAVAGEM COMPLETA DO MICRO-ÔNIBUS - Marca.: MP/IC | SERVIÇO | 18,00 | 147,000 | 2.646,00 |
045768 LAVAGEM COMPLETA VEÍCULOS UTILITÁRIO - Marca.: MP/IC | SERVIÇO | 6,00 | 117,500 | 705,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 3.351,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 19 de Setembro de 2022 extinguin do-se em 31 de Dezembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 3.351,00 (três mil, trezentos e cinquenta e um reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2022, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Projeto/Atividade:
12.122.0021.2.015 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.125.0039.2.016 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.361.0034.2.020 - Manutenção do Programa Salário Educação - QSE
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.361.0034.2.021 - Manutenção do Programa Dinheiro nas Escolas - PDDE
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.361.0034.2.024 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.361.0034.2.025 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Janari
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.362.0036.2.027 - Apoio ao Ensino Médio
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.364.0037.2.028 - Apoio ao Ensino Superior
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.365.0033.2.029 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.365.0033.2.030 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Janari
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.365.0033.2.031 - Manutenção das Atividades do Ensino de Creches
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.366.0035.2.032 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos
- EJA
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.366.0035.2.033 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos
- EJA - Região Janari
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições
estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de fGorOmIaANÉSIA DO PARÁ - PA, 19 de Setembro de 2022
digital por XXXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXX:5737 4708220
XXXXX:57374708220 Dados: 2022.09.13
16:18:12 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 27.400.285/0001-04
CONTRATANTE
IMPERIO DAS CARNE E SERVICOS EIRELI:07238654000105
Assinado de forma digital por IMPERIO DAS CARNE E SERVICOS EIRELI:07238654000105 Dados: 2022.09.19 11:21:34 -03'00'
IMPERIO DAS CARNE E SERVICOS EIRELI CNPJ 07.238.654/0001-05 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.