DESIGNAÇÃO PÚBLICA - EDITAL N° 001/2017
DESIGNAÇÃO PÚBLICA - EDITAL N° 001/2017
OBJETO: Designação pública de pessoal para contratação temporária
PERIODO DE VIGÊNCIA DA DESIGNAÇÃO: DE 09.07.2017 A 06.10.2017 REFERENTE AO PERÍODO CORRESPONDENTE À FÉRIAS E NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO.
1 – OBJETIVOS
1.1 - Designação pública de pessoal para execução das atribuições do cargo descrito no Anexo I deste Edital, visando a regularização das contratações públicas no âmbito do Município de Rio Doce, conforme acordo realizado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 4ª Promotoria de Justiça – Comarca de Ponte Nova/MG, e ainda, conforme os termos estabelecidos pelo Decreto Municipal n° 1209 de 22 de julho de 2014.
1.2 - Ficam reservadas vagas em percentual correspondente a 5% (cinco) das vagas por cargo, para portadores de necessidades especiais.
2 - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - Esta designação é realizada em conformidade com a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal Obras, e Secretaria Municipal de Saúde decorrente de nomeação de servidores públicos efetivos à cargo Comissionado e servidor de férias e fundamentação legal constante do Decreto Municipal n° 1209 de 22 de julho de 2014, a seguir transcrita:
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal Obras atestando a necessidade de contratação temporária para o cargo constante no Anexo I, visto que a paralisação dos serviços realizados pelo mesmo, traria prejuízos incalculáveis aos serviços públicos essenciais existentes no município;
CONSIDERANDO que não havendo mais lista de cadastro de reserva.
CONSIDERANDO que se encontra em andamento Edital para realização de Processo Seletivo/Concurso Público Municipal para preenchimento das Vagas.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal n° 01 de 23 de maio de 2003.
3 – ATRIBUIÇÕES
3.1 - O profissional designado deverá desenvolver/executar as atribuições previstas em Lei Municipal para o respectivo cargo em que se der a designação e, ainda, as atribuições específicas de cada cargo, conforme indicadas neste Edital.
4 – QUALIFICAÇÃO
4.1 - O candidato deverá possuir cumulativamente, como requisitos essenciais e indispensáveis, os requisitos gerais constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Doce e, ainda, os requisitos específicos para exercício do cargo indicados no Anexo II deste Edital.
4.2 – A comprovação da experiência no exercício do cargo, conforme o caso, ocorrerá mediante a apresentação de cópia e respectivo original para autenticação por servidor público do Município, do ato de nomeação para os servidores ocupantes de cargos efetivos e de cópia do contrato para o servidores contratados na forma do art. 37, IX, da CF/88, podendo, em qualquer caso, ser realizada a comprovação mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão de pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Doce.
4.3 - Poderão participar desta seleção todas as pessoas físicas interessadas que atenderem às suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital de designação, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas.
4.4 - É vedada a contratação de candidatos que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
I. sejam integrantes de qualquer esfera da administração pública direta, autárquica ou fundacional, exceto nos casos em que o participante tenha se licenciado da administração e esteja sem perceber seus vencimentos ou qualquer outra remuneração relativa a seu cargo, emprego ou função ou, ainda, nas exceções indicadas no inciso XVI do art. 37 da CF/88;
II. seja cônjuge, companheiro (a), ou parentes até o terceiro grau de agentes políticos e assemelhados do Poder Executivo Municipal ou de ocupantes de cargo em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
4.5 - O candidato deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de seus documentos, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
4.6 - O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico, no momento da contratação.
5 – COMPROVAÇÕES
5.1 - Os candidatos deverão apresentar a qualificação exigida mediante apresentação de documentos hábeis na forma do presente Edital e da legislação vigente e, ainda, dos seguintes documentos, observado os itens 4.1 e 4.2:
5.1.1 - certidão de quitação eleitoral, expedida pelo TSE;
5.1.2 - certidão de quitação militar ou certificado de reservista;
5.1.3 - comprovante de escolaridade correspondente ao cargo pleiteado;
5.1.4 - cópia da carteira de identidade ou outro documento com foto com previsão legal de substituir a carteira de identidade;
DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Local: Prefeitura Municipal de Rio Doce, Departamento Pessoal, no endereço sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx XX.
Período: 30 de junho a 03 de julho de 2017 Horário: 13h às 17 h.
A inscrição só pode ocorrer para um único cargo ou função. Havendo mais de uma inscrição, independentemente do cargo ou função escolhido, prevalecerá a última inscrição, ou seja, com data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.
6 - FORMA DE REMUNERAÇÃO
6.1 - O valor mensal bruto do vencimento a ser pago ao contratado será aquele indicado no Anexo II deste edital, em conformidade com o estabelecido na legislação municipal em vigor.
7 - LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO
7.1 - O contratado será lotado em conformidade com o estabelecido no instrumento de contrato, podendo haver alteração a qualquer tempo, no interesse do serviço público.
8 - DURAÇÃO
8.1 - O prazo de duração da designação será de 09.07.2017 A 06.10.2017 referente ao período de afastamento dos servidores efetivos afastados do serviço público municipal em decorrência de nomeação a Cargo Comissionado e Servidor de Férias , nos termos do Decreto Municipal n° 1209 de 22 de julho de 2014.
8.2 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses de insuficiência do serviço prestado ou caso a licença, que motivou a contratação, seja cancelada de forma antecipada, vedada qualquer outra forma de rescisão contratual a qualquer tempo, mediante justificativa da Administração.
9 - CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
9.1 - O Processo para seleção do profissional será realizado mediante análise de documentos com as devidas comprovações, nos termos dos itens 4.1 e 4.2 deste Edital, e obtenção de maior pontuação, nos termos do artigo 23 do Decreto Municipal n° 1209 de 22 de julho de 2014.
9.2 - Será considerado vencedor o candidato que alcançar a maior pontuação, adotando-se por critério de classificação o maior tempo de serviço prestado no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Doce. Caso o vencedor não cumpra qualquer requisito, formalidade ou exigência para a contratação, serão chamados os candidatos classificados em ordem decrescente, até que sejam atendidos os requisitos, formalidades ou exigências.
9.3 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação ao tempo de serviço apurado por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.3.1 - apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
9.3.2 – sorteio em ato público.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 – No caso de convocação para contratação, o candidato designado deverá:
10.1.1 - prestar declaração que não recebe provento, remuneração, seguro-desemprego ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal e, ainda, que não incide em caso de nepotismo na forma regulada pela Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.
10.1.2 - observar fielmente as prescrições do contrato que firmar com o órgão/entidade da Administração Municipal.
10.2 - O pessoal contratado não poderá:
10.2.1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
10.2.2 - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
10.3 - O contratado, além da remuneração estabelecida no contrato temporário respectivo, e exclusivamente pelo prazo de sua duração, terá direito:
10.3.1 - à 13ª (décima-terceira) remuneração proporcional, calculada com base na remuneração mensal;
10.3.2 - ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
10.3.3 - às férias proporcionais ao período do contrato, acrescidas de 1/3;
10.3.4 - à vinculação ao Regime Geral de Previdência de que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme disposto em seu regulamento.
10.5 - Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Gestora do Processo de Designação, designada especialmente para tal fim.
Rio Doce, 28 de Junho de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx. da Luz Prefeito Municipal
ANEXO I – Relação Cargos/Vagas
Item | Denominação | Tipo | N° Vagas | Vagas Reservadas | Total |
01 | Motorista - atuação na área de Educação | Cargo | 1 | - | 1 |
02 | Auxiliar de Serviços | Cargo | 1 | - | 1 |
ANEXO II – Relação de Pré-requisitos Específicos e Vencimentos
Item | Denominação | Vencimento Mensal | Escolaridade e/ou Pré-requisito específico |
1 | Motorista | R$ 1.187,92 | Ensino Fundamental Incompleto de 1ª a 4ª séries + CNH “D” |
1 | Auxiliar de Serviços | R$ 937,00 | Ensino Fundamental Incompleto ( Alfabetizado ) |
ANEXO III – Atribuições dos Cargos
Cargo | Atribuições |
Motorista | Conduzir automóveis, utilitários, caminhões, ônibus e ambulâncias, transportando pessoas e materiais. Zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação do veículo; Observar leis de trânsito, normas de segurança e determinação de supervisores; Observar horários e itinerários a serem seguidos; Realizar viagens para fora do Município, quando solicitado; Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas afins. |
Auxiliar de Serviços | Prestar serviços gerais de limpeza jardinagem, manutenção e zeladoria na secretaria designada pela Administração Municipal. |
ANEXO IV - Calendário de Atividades
Descrição | Data Limite |
Publicação do edital | 28/06/2017 |
Data limite para entrega dos documentos dos candidatos | 29 e 03/07/2017 |
Verificação de documentos | 03 e 04/07/2017 |
Divulgação resultado preliminar | 04/07/2017 |
Prazo para interposição de eventuais recursos | 05/07/2017 |
Julgamento de recursos | 06/07/2017 |
Divulgação resultado definitivo | 07/07/2017 |