TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. O presente Termo de Referência se destina à aquisição gêneros alimentícios, para atender as necessidades exclusivamente do 30º BPM. A finalidade que se pretende alcançar com a contratação é suprir a necessidade básica de alimentação dos policiais militares lotados no 30º BPM.
1.2. O objeto do presente certame se enquadra na classificação de objeto comum, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.3. A pretensa aquisição será realizada por meio de licitação,na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.520/02, efetuada pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS previsto no Inc. II do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Inc. I, II, III e IV do Art. 3º do Decreto nº 46.751/2019.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A SEPM oferece dentro de seu espaço físico os ranchos, que possuem como objetivo o fornecimento de refeições balanceadas aos policiais militares.
2.2. Os contratos de fornecimento de gêneros alimentícios são celebrados para atender a demanda de alimentação dos policiais militares na ativa, gerando, portanto, elevada produção de refeições/dia nas 51 (cinquenta e uma) Organizações Policiais Militares (OPMs), distribuídos em 20 municípios do Estado do Rio de Janeiro, localizados nas regiões: serrana, litorânea, metropolitana, médio paraíba, região norte e noroeste fluminense. No entanto, a pretensa aquisição será destinada exclusivamente para o abastecimento do 30º BPM.
2.3. Esta aquisição apartada das demais OPMs que igualmente demandam de gêneros alimentícios, foi determinada pelo Sr. Ordenador de Despesas e resultou de apontamentos realizados pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
(TCE-RJ nº 106.879-2/21) emanado pelo Exmo. Relator XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
2.4. Assim, a licitação por OPM permitiria uma desburocratização das aquisições dessas unidades menores e mais distantes da capital, diminuindo-se o custo de fretes e fomentando os produtores locais, sem que haja aumento da demanda de mão de obra para a gestão e ordenação dos referidos contratos.
2.5. Desse modo, a fim de garantir a alimentação do policial militar, faz-se necessária a contratação de empresa fornecedora de gêneros alimentícios para assegurar o atendimento das necessidades nutricionais e o cumprimento do planejamento alimentar previsto no 30º BPM.
2.6. Cumpre salientar que a opção pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) se justifica porque, embora a SEPM possua um histórico do consumo, a partir do controle realizado pela equipe Gestora de Contratos, o ideal é empregar estimativas, tendo em vista que o efetivo da SEPM é um dado extremamente fluido, que sofre impactos mensais com a inexorável baixa de policiais militares e, ao revés, pode sofrer acréscimo com a realização de concursos públicos ou convocação de candidatos aprovados em certames já realizados.
2.7. Nesse sentido, a solicitação de aquisição de gêneros alimentícios por meio de SRP encontra justificativa viável para a hipótese I - pela necessidade de contratações frequentes, na hipótese II – visto que o objeto terá necessidade de entrega parcelada, na hipótese III - pois poderá atender aos outros órgãos ou entidades da administração e na hipótese IV - pela natureza do objeto, posto que não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, como já apontado alhures.
3. OBJETO
3.1 .ESPECIFICAÇÃO SUMÁRIA
Lote | Gêneros |
Lote 1 | Bebidas não alcóolicas |
Lote 2 | Hortifrutigranjeiros (frutas, legumes e verduras) |
Lote 3 | Condimentos e produtos correlatos |
Lote 4 | Ovos e Laticínios |
Lote 5 | Óleos e azeites |
Lote 6 | Cereais beneficiados |
Lote 7 | Açúcar e doces |
Lote 8 | Produtos preparados solúveis (café) |
Lote 9 | Farinhas, biscoitos e massas |
3.1.1 Para fins de características e detalhamento dos objetos constantes no item anterior, prevalecerão as especificações técnicas contidas no Anexo I deste Termo de Referência.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 PRAZO
4.1.1 O prazo para o início das entregas será a partir da data da formalização da contratação, de acordo com os pedidos de fornecimento no cronograma estabelecido pelo 30º BPM.
4.1.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou de data nele acordada.
4.2. LOCAL DE ENTREGA
4.2.1 Os produtos solicitados deverão ser entregues nos locais abaixo, no período compreendido entre 06 e 18 horas, exceto nos feriados do Município, do Estado do Rio de Janeiro e Nacionais, observadas as datas estabelecidas PELA EQUIPE GESTORA DO 30º BPM nos cronogramas de fornecimento de GA. Os pedidos extras e cancelamentos serão informados através do e-mail: x0_00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
OPM | Endereço | Bairro | DDD | Telefone | Telefone |
30º BPM | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx - XX | 21 | 27427755 | - |
4.3 CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.3.1 A empresa CONTRATADA deverá realizar a entrega de FORMA PARCELADA.
4.3.2. As entregas deverão seguir a periodicidade da tabela abaixo. Em caso de feriado, a entrega deverá ocorrer impreterivelmente no próximo dia útil.
Periodicidade de entrega dos gêneros alimentícios.
Lote | Gêneros | Periodicidade de entrega |
Lote 1 | Bebidas não alcóolicas | 1 vez no mês |
Lote 2 | Hortifrutigranjeiros (frutas, legumes e verduras) | 2 vezes na semana |
Lote 3 | Condimentos e produtos correlatos | 1 vez no mês |
Lote 4 | Ovos e Laticínios | 2 vezes no mês |
Lote 5 | Óleos e azeites | 1 vez no mês |
Lote 6 | Cereais beneficiados | 1 vez no mês |
Lote 7 | Açúcar e doces | 1 vez no mês |
Lote 8 | Produtos preparados solúveis (café) | 1 vez no mês |
Lote 9 | Farinhas, biscoitos e massas | 1 vez no mês |
4.3.3 Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas, pedágios, fretes e todas as demais despesas, serão de responsabilidade da empresa contratada.
4.3.4.A empresa deverá comunicar a 30° Batalhão de Polícia Militar, com 72hs de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos produtos, por escrito ou pelo telefone (00)00000000,e-mail: : x0_00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
4.3.5. Os produtos solicitados deverão ser entregues no endereço supracitado, no período compreendido entre 06 e 18 horas, exceto nos feriados do Município, do Estado do Rio de Janeiro e Nacionais, observadas as datas estabelecidas PELA EQUIPE GESTORA DO 30º BPM nos cronogramas de fornecimento de GA. Os pedidos extras e cancelamentos serão informados através do e-mail: x0_00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
4.3.6 O prazo de validade mínimo aceitável no recebimento do objeto será conforme a tabela abaixo:
Lote | Gêneros | Validade mínima |
Lote 1 | Bebidas não alcóolicas | 90 dias |
Lote 2 | Hortifrutigranjeiros (frutas, legumes e verduras) | Produto in natura |
Lote 3 | Condimentos e produtos correlatos | 90 dias |
Lote 4 | Ovos e Laticínios | 30 dias |
Lote 5 | Óleos e azeites | 90 dias |
Lote 6 | Cereais beneficiados | 90 dias |
Lote 7 | Açúcar e doces | 90 dias |
Lote 8 | Produtos preparados solúveis (café) | 90 dias |
Lote 9 | Farinhas, biscoitos e massas | 90 dias |
4.3.7 Durante o transporte e o armazenamento, o objeto deve ser acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, utilizando-se de materiais recicláveis, em apreço a responsabilidade socioambiental.
5. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
5.1 O recebimento do objeto estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, cabendo à verificação aos representantes da Contratante.
5.2 Caso as especificações estejam fora dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência, o objeto será rejeitado pela Comissão de Fiscalização da SEPM.
5.3 A qualidade será avaliada com base nas análises visual dos objetos entregues.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica, deverão ser apresentados um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove ter cumprido, de forma satisfatória, a execução de objeto compatível ou com complexidade superior ao especificado neste Termo de Referência.
6.1.1 O referido Atestado/Declaração deverá indicar nome, função, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que possibilite um eventual contato pelo CONTRATANTE.
6.2. O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) comprovar que o licitante já forneceu ao menos 30% (trinta por cento) do quantitativo total previsto para esta contratação.
6.3. Será admitido o somatório de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica para alcançar o quantitativo previsto.
6.4. As exigências de qualificação técnica têm por objetivo verificar, pela análise de sua experiência pretérita, se o licitante possui condições técnicas-operacionais para executar a contento todo o objeto do certame, não só pelo volume considerável da pretensa aquisição, mas, sobretudo, pelo fato deste tipo de objeto estar atrelado à alimentação adequada para os policiais, que é de suma importância para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida, além de prevenir diversas doenças, sendo uma questão de saúde pública e todo valor investido representará futura economia para o Estado.
6.5. Certificado de vistoria Sanitária do veículo de transporte, com autorização para transportar alimentos, expedido pelos órgãos de Vigilância Sanitária Federal, Estadual e/ou Municipal.
6.6. Certificado de Inspeção Sanitária acerca das instalações da empresa, comprovando que a mesma possui instalações aptas para o armazenamento dos produtos para futura entrega, emitido pela Vigilância Sanitária de sua sede ou pelo Ministério da Agricultura de acordo com a competência.
7. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
7.1. Em virtude da não obrigatoriedade de contratar imediatamente com o licitante detentor do registro de preços, segundo a doutrina especializada, entende-se pela desnecessidade de prévia dotação orçamentária para os procedimentos licitatórios realizados pelo Sistema de Registro de Preço.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco
X.X. Xxxxxxx ressaltar, que o número da conta e a agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do Contrato.
8.2 No caso de a Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou, caso verificada pelo Contratante a impossibilidade de a Contratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela Contratada.
8.3 O pagamento será realizado à vista, conforme quantidade fornecida e depois do recebimento definitivo do objeto.
8.4 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
8.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
8.6 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9. GARANTIA
9.1 GARANTIA CONTRATUAL
9.1.1 Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
9.1.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
9.1.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
9.1.4 Nos casos em que valores de multas venham a ser descontado da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
9.1.5 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando-se plenamente razoável.
9.2 GARANTIA DO OBJETO
9.2.1. As condições de garantia não se aplicam ao objeto.
10. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação público em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
10.2 Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, e seguirão os ditames do Decreto nº 45.600/2016.
10.3 A Comissão de Fiscalização deverá atestar a nota fiscal de entrega do objeto para fins de pagamento, desde que comprovada a fiel e correta entrega do mesmo.
10.4 A presença da fiscalização da SEPM não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.5 À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que forem entregues, se considerado em desacordo ou insuficiente com a descrição presente neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta da licitante vencedora, devendo ser substituídos em até 3 (três) dias e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.6 .O recebimento provisório do objeto será dispensado nos termos do artigo 74, incisoI da Lei 8.666/93.
10.7 .O objeto será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato em até 5 (cinco) dias corridos, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
11.2 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências da unidade quando da entrega dos produtos.
11.3 Efetuar o pagamento à Contratada, desde que verificada a adequação dos bens fornecidos às especificações constantes neste Termo de Referência.
11.4 Convocar o representante da Contratada para esclarecimentos e negociações visando os interesses das partes, quando necessário for.
11.5 Aplicar as sanções previstas na legislação vigente e descritas no edital do certame nos casos de não cumprimento de alguma exigência do Contrato, mesmo que haja correção de eventuais irregularidades.
11.6 . Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordocom o definido no Contrato, neste Termo de Referência e sua proposta.
11.7 Fiscalizar a execução do Contrato por meio da Comissão de Fiscalização, observando o fiel cumprimento das exigências constantes neste Termo de Referência e no Contrato, o que não exclui nem diminui a responsabilidade da Contratada, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.8 Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidades verificadas na execução do Contrato, concedendo-lhe prazo para que as regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas sanções
legais e contratualmente previstas.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Entregar o objeto no local determinado e de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
12.2. Fornecer toda documentação fiscal e técnica com a entrega dos materiais.
12.3. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto adjudicado, inclusive fretes, seguros e descarregamento dos materiais, desde a origem até sua entrega no local de destino.
12.4. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou impossibilidade de execução de obrigação contratual, para fins de adoção das providências cabíveis.
12.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, o bem objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes.
12.6. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
12.7. Manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.8. Entregar o objeto do contrato na quantidade, qualidade, marca aprovada, local, prazos e periodicidade especificados no cronograma de execução do contrato, bem como os pedidos extras e cancelamentos, de acordo com a proposta de preço acordada;
12.9. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
12.10. O acondicionamento dos alimentos deverá obedecer às normas e padrões exigidos pela Vigilância Sanitária, podendo a critério da CONTRATANTE realizar diligências sem aviso prévio;
12.11. Fornecer as solicitações de pedido extra dentro do prazo máximo de 48 horas, observando-se a antecedência ao evento que originou a demanda, conforme e-mail eletrônico emitido pelo 30º BPM;
12.12. Enviar relatórios das notas fiscais faturadas para o e-mail eletrônico do 30º BPM a cada quinzena, contendo informações de número da nota fiscal faturada, da emissão e valor, sendo o relatório referente à primeira quinzena do mês a ser enviado até o dia 20 do respectivo mês, e o da segunda quinzena, até o dia 05 do mês subsequente;
12.13. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como, tributos, fretes, seguro e descarregamento de mercadorias, no horário compreendido entre 06 e 18 horas, nas datas e locais estabelecidos de acordo com a necessidade da Corporação;
12.14. Manter programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
13.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
13.2 O valor máximo aceitável para o objeto deste Termo será definido no Edital do certame.
14. AMOSTRAS
14.1 Será exigida AMOSTRA do objeto ofertado à Administração à licitante que apresentar a melhor proposta, na quantidade de, no mínimo 01(uma) e no máximo 03(três) amostras com marcas diferentes dos itens arrematados, a ser encaminhada ao Setor de Pregão, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
14.2 A apresentação da amostra tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto deste Termo.
14.3 A amostra será analisada por representantes do 30º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que emitirão laudo motivado acerca do objeto recebido, podendo, ainda, se necessário for, serem realizados testes em laboratórios especializados, ou quaisquer outros procedimentos para a adequada verificação da amostra apresentada, com ônus para a licitante interessada.
14.4 A amostra não será contabilizada como item de entrega.
14.5 A amostra deverá ser encaminhada em até 72 (setenta e duas) horas após a solicitação do Pregoeiro.
14.6 Será considerada aprovada amostra que atender aos seguintes critérios técnicos:
Critérios para análise de amostra de gêneros alimentícios na SEPM, 2022.
Critérios Aplicados a todos os itens do processo | |||
Critério 1 | Bom aspecto físico da embalagem primária | ( ) Sim | ( ) Não |
Critério 2 | Bom aspecto físico da embalagem secundária | ( ) Sim | ( ) Não |
Critério 3 | Avaliação Sensorial do produto, de acordo com os critérios definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (características organolépticas – cor, gosto, odor, aroma, aparência, textura e sabor) | ( ) Sim | ( ) Não |
Critério 4 | Rotulagem de acordo com as especificações da RDC nº 429 de 08 de outubro de 2020 ANVISA | ( ) Sim | ( ) Não |
Critério 5 | Atendimento às condições e especificações técnicas constantes em Termo de Referência | ( ) Sim | ( ) Não |
14.7 A proposta do licitante será desclassificada no caso de reprovação, devendo o licitante, neste caso, ser notificado para ciência do laudo.
14.8 As amostras não compatíveis/reprovadas ficarão à disposição para retirada na Diretoria de Licitações e Projetos, após a homologação do processo licitatório, por um período de 10 (dez) dias úteis, após o qual, serão descartadas.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1. Fica a licitante e/ou a contratada sujeitas às sanções administrativas e demais penalidades fixadas no Edital do certame e no Contrato, na forma dos artigos 86 e 87 do
Decreto n.º 3.149, de 28 de Abril de 1980, dos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
16. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
16.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
16.2. A participação em consórcio interessa ao adquirente/contratante quando a solução proposta é complexa, configurando uma solução a ser construída em que as partes que a compõem são fornecidas por diferentes atores do mercado e estas representam porções representativas do todo, necessitando ser recebidas de modo integrado e simultâneo.
16.3. No caso em comento, o item que se pretende adquirir é considerado comum de mercado, razão pela qual a participação de empresas reunidas em consórcio não agregará benefícios, na mesma medida em que sua admissão poderá causar danos à Administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço.
17. REAJUSTES
17.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses do art. 65, II, d, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comprovadas.
18. CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1. O Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, notodo ou em parte.
19. SUSTENTABILIDADE
19.1 No que couber, a Contratada deverá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental previsto no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
19.2 A comprovação do atendimento ao dispositivo acima poderá ser feita mediante a
apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, declaração da própria Contratada ou qualquer outro meio de prova que ateste tal cumprimento.
20. PARCELAMENTO DO OBJETO
20.1. O objeto será adquirido por lote. A divisão do objeto a ser licitado em itens poderá acarretar prejuízos por se tratar de fornecimento de Gêneros Alimentícios (85 itens), a distribuição periódica tornaria complexo e dispendioso o custo de frete e o controle das entregas de cada item em separado. Desse modo, percebe-se que a contratação com inúmeros fornecedores, com maior probabilidade da ocorrência de transtornos referentes a entregas separadas, descontínuas e não sincronizadas, em nada contribuiriam para o alcance do interesse público.
20.2. Na hipótese, irrealizável de uma licitação por itens, teríamos 85 (oitenta e cinco) contratos, ao invés dos 9 (nove) contratos propostos dos gêneros que guardam semelhança entre si. Portanto, resta demonstrado que, na hipótese da aquisição em itens, haverá dificuldade de realização do objeto; as tarefas feitas por várias empresas comprometeriam avaliar a qualidade, imputar responsabilidade, e que essa licitação por lotes é a prática comum de mercado.
20.3. Desse modo, consoante com a prática do mercado em se reunir em lotes os gêneros que guardam semelhança entre si, quando licitados pela mesma empresa, trariam a perfeita execução laboratorial, pelas inegáveis vantagens operacionais ou pela
necessária padronização para o caso concreto.
21. GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO
21.1 .Os Gestores e Fiscais do contrato serão nomeados em data oportuna, públicos emDOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar.
21.2 .O Gestor do contrato será o militar nomeado como subdiretor administrativo da unidade, e o gestor substituto o militar nomeado como fiscal administrativo da unidade (P/4) no ato da contratação.
21.3 .Os fiscais dos contratos serão os militares designados na função de aprovisionador,auxiliar do aprovisionador e despenseiro.
22. CONDIÇÕES GERAIS
22.1 Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Termo de Referência, poderão ser esclarecidas junto à DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS (DLP), localizada a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 00 (xxxxxx), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-040. e-mail: xxxxxxx_xxx@xxxxx.xx.xxx.xx e Tel.: (21) 0000- 0000.
23. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
ANEXO II – QUESITOS SANITÁRIO
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO IV – MAPA DE RISCO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Rio de Janeiro, 04 de Agosto de 2023.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx CB PM RG 107.645
ID FUNC. 5100895-5
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
No tocante à quantificação do objeto, é importante ressaltar que esta foi realizada com base em instrumentos técnicos, tais como: cardápios aplicados na SEPM, per capita alimentar e número de refeições servidas. Os instrumentos mencionados serão pontuados a seguir.
Quanto ao cardápio, é importante consignar que, indiscutivelmente, é uma ferramenta fundamental. A partir deles, pode-se articular a adequação da ingestão de nutrientes, favorecendo, inclusive, a safra de alimentos, além de abarcar os demais aspectos particulares da Instituição, como os aspectos ergonômicos, de dimensionamento de equipamentos, de escalas de trabalho, de composição de quadro de funcionários, de periodicidade de entregas, de produção cadenciada e de custos.
É oportuno consignar que no âmbito da SEPM o processo de compras é realizado por licitação anual, havendo, por este motivo, a necessidade de padronização prévia de todas as preparações servidas a fim de se estimar a quantidade dos insumos alimentícios utilizados para o período de 12 (doze) meses.
Nesse esteio, a equipe técnica adota 2 (dois) cardápios semanais (denominados de “A” e “B”), os quais vão se revezando ao longo do mês. Estes são baseados nas quatro Leis da alimentação de Pedro Escudeiro1, isto é, da quantidade, da qualidade, da harmonia e da adequação.
O per capita alimentar é sinônimo de gramagem, ou seja, a quantidade média de ingrediente ou preparação consumido por uma pessoa. É atribuído ao alimento cru e varia com (i) o tipo de preparação; (ii) com a composição do alimento (com osso ou sem osso, por exemplo); e, (iii) com o hábito alimentar da população e características específicas do público, tais como, o sexo e a idade, posto que se baseia, inclusive, nas necessidades individuais.
Ressalte-se que esta ferramenta amplamente utilizada na Nutrição é um referencial teórico2. Repisamos que a sua funcionalidade reside em direcionar a
1 Em 1937, Xxxxx Xxxxxxxx, médico argentino, criou as Leis da Alimentação. Setenta e cinco anos depois, esses quatro Enunciados ainda são considerados a base de uma alimentação saudável. As Leis de Escudero expressam, de forma simples, as orientações para uma dieta que garante crescimento, manutenção e desenvolvimento saudáveis.
2 ABREU, E.D. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: um modo de fazer. São Paulo, Editora Metha, 2007.
quantidade média de alimento que cada indivíduo irá consumir, ou seja, no âmbito da SEPM, é um instrumento tanto do planejamento como fase de gestão.
A política adotada pela Corporação com relação ao fornecimento de refeições preconiza a nutrição e saúde do policial militar, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis. Dessa forma, o cardápio servido é do tipo trivial, do tipo self-service, no qual é composto por 1 prato principal (proteína) 1 opção ao prato proteico (ovo), 2 acompanhamentos (arroz e feijão), 1 guarnição, 2 saladas fixas, 2 saladas variáveis, sobremesa e refresco. O cardápio aplicado para esta aquisição encontra-se anexado neste processo administrativo.
A quantificação dos gêneros alimentícios para um período de 12 meses inicia- se com o planejamento do cardápio único no âmbito da SEPM, baseado nos princípios básicos da nutrição, no perfil do público, nas Políticas da Instituição e na economicidade.
Assim, para se chegar ao quantitativo de gêneros necessários para o período a ser contratado (12 meses), foi realizado levantamento do número de refeições médio de refeições servidas no 30º BPM nos últimos doze meses, através do sistema eletrônico de controle de refeições <xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxxx>, “Sistema Rancho”, demonstrando-se o seguinte número de refeições:
Tabela 03: Média do número de refeições
REFEIÇÕES 2022 | |||||
DESJEJUM | ALMOÇO | JANTAR | CEIA | TOTAL | |
xxx/22 | 96 | 120 | 79 | 22 | 317 |
fev/22 | 96 | 100 | 125 | 24 | 345 |
mar/22 | 95 | 115 | 80 | 20 | 310 |
abr/22 | 81 | 113 | 73 | 21 | 288 |
mai/22 | 85 | 111 | 81 | 22 | 299 |
jun/22 | 86 | 156 | 69 | 22 | 333 |
jul/22 | 97 | 114 | 75 | 22 | 308 |
ago/22 | 93 | 112 | 76 | 22 | 303 |
set/22 | 93 | 111 | 70 | 21 | 295 |
out/22 | 94 | 108 | 73 | 23 | 298 |
nov/22 | 92 | 104 | 73 | 22 | 291 |
dez/22 | 93 | 106 | 71 | 22 | 292 |
Soma | 1101 | 1370 | 945 | 263 | 3679 |
Média | 92 | 114 | 79 | 22 | 307 |
A “grade de rancho” é o documento que contém o quantitativo de refeições e é preenchida semanalmente pelo responsável (aprovisionador) no Sistema Rancho supracitado.
Em seguida, tais números foram multiplicados pelo valor de per capitas alimentares (quantidade de gênero alimentício por pessoa) em conformidade com os cardápios “A” e “B”, elaborados para os próximos doze meses, obtendo-se, por
conseguinte, a quantidade total a ser adquirida de cada alimento para confecção de refeições. Os cálculos podem ser observados no anexo deste processo SEI.
Desse modo, segue abaixo a lista com os itens, unidades de medida e as quantidades a serem contratadas:
Especificação dos itens gêneros alimentícios, os respectivos Ids SIGA e quantidade a ser contratada para o 30º BPM em 2022-2023:
LOTE 01 - BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS (REFRESCOS) | |||
ITEM | UND | QUANT. OPM | |
1 | SUCO,TIPO: CONCENTRADO, SABOR: GUARANA, FORMULACAO: NATURAL, FORNECIMENTO: BOMBONA 5L (ID - 154829) | UN | 93 |
2 | SUCO,TIPO: CONCENTRADO (XAROPE),SABOR:UVA, FORMULAÇÃO: NATURAL, FORNECIMENTO: BOMBONA 5L (ID – 77126) | UN | 74 |
3 | SUCO,TIPO: CONCENTRADO, SABOR: MATE, FORMULACAO: DIET, FORNECIMENTO: GARRAFA 1000 ML. Código do Item: 8975.005.0054 (ID - 72617) | GRF | 463 |
4 | POLPA FRUTA,SABOR: ABACAXI, FORNECIMENTO: BOMBONA. Código do Item: 8975.003.0014 (ID - 66277) Complemento do Item: a bombona deverá ser de 5L. | UN | 46 |
LOTE 2 - FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS | |||
ITEM | LOTE 02 – FRUTAS, LEGUMES E HORTALIÇAS | UND | QUANT. OPMs |
5 | LEGUMES,NOME: ABOBORA BAIANA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: UNIFORME, FORNECIMENTO: KG. Código do Item: 8915.006.0133 (ID - 154023) | KG | 1.184 |
6 | LEGUMES,NOME: ALHO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A (ID - 9240) | KG | 556 |
7 | LEGUMES,NOME: BATATA INGLESA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORN: N/A (ID - 9244) | KG | 2.650 |
8 | LEGUMES,NOME: BETERRABA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORN: N/A (ID - 9246) | KG | 926 |
9 | LEGUMES,NOME: CHUCHU, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A (ID - 9250) | KG | 284 |
10 | LEGUMES,NOME: PEPINO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRES: N/A, FORNECIMENTO: N/A (ID - 9266) Complemento do item: pepino do tipo comum. | KG | 463 |
11 | LEGUMES,NOME: PIMENTAO VERDE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A (ID - 9269) | KG | 3.549 |
12 | LEGUMES,NOME: TOMATE DEBORA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRES: N/A, FORNECIMENTO: N/A (ID - 181559) | KG | 2.778 |
13 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: CEBOLINHA VERDE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: KG (ID - 133809) | KG | 142 |
14 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: SALSA, CONS: IN NATURA, APRES: PRIMEIRA QUALIDADE, FORN: KG (ID - 133499) | KG | 142 |
15 | FRUTAS,NOME: XXXXXXX XXXX, APRESENTACAO: SEMI-AMADURECIDA, DOCE, IN NATURA, FORNECIMENTO: GRANEL (ID - 55500) | KG | 1.158 |
16 | FRUTAS,NOME: LIMÃO, APRESENTACAO: SEMI-AMADURECIDO, IN NATURA, FORNECIMENTO: GRANEL (ID - 55502). Complemento do item: o limão será do tipo taiti. | KG | 710 |
17 | FRUTAS,NOME: MACA NACIONAL, APRESENTACAO: AMADURECIDA SEM MACHUCADURA, FORNECIMENTO: KG (ID - 137390) | KG | 1.158 |
18 | FRUTAS,NOME: MELANCIA, APRESENTACAO: AMADURECIDA, DOCE, IN NATURA, FORN: GRANEL (ID - 55507) | KG | 1.736 |
19 | FRUTAS,NOME: MELÃO, APRESENT: AMADURECIDO, SEM RACHADURAS E S/ AMASSOS, DOCE, FORNECIMENTO: TAMANHO MÉDIO(ID - 55508) | KG | 1.736 |
20 | LEGUMES,NOME: BATATA DOCE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A (ID - 9243) | KG | 1.453 |
21 | LEGUMES,NOME: CEBOLA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: A GRANEL (ID - 94348) | KG | 1.389 |
22 | FRUTAS,NOME: ABACAXI, APRESENTACAO: SEMI AMADURECIDO, FORNECIMENTO: TAMANHO GRANDE (ID - 56920) | KG | 1.736 |
23 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: ALFACE LISA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: GRANDE, FORNECIMENTO: GRANEL ID - 56986) | KG | 2.084 |
24 | FRUTAS,NOME: BANANA PRATA, APRESENTACAO: SEMI AMAD, IN NATURA, FORN: TAMANHO MEDIO (ID - 56996) | KG | 2.315 |
25 | LEGUMES,NOME: BERINJELA, CONS: IN NATURA, APRESENTACAO: GRAUDA NOVA TIPO PINK, FORNECIMENTO: KG (ID - 137375) | KG | 347 |
26 | LEGUMES,NOME: CENOURA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: KG (ID - 94335) | KG | 1.677 |
27 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: COUVE MANTEIGA, CONS: IN NATURA, APRESENTACAO: GRANDE, FORNECIMENTO: EM MOLHO(ID - 57056) | KG | 493 |
28 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: COUVE-FLOR, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: GRANDE, FORNECIMENTO: GRANEL(ID - 57057) | KG | 347 |
29 | LEGUMES,NOME: INHAME, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: GRANEL(ID - 57071) | KG | 720 |
30 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: BROCOLIS, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: GRANDE, FORNECIMENTO: EM MOLHO. Código do Item: 8915.009.0043 (ID - 57082) | KG | 486 |
31 | FRUTAS,NOME: MAMAO FORMOSA, APRESENTACAO: SEMI- AMADURECIDO, IN NATURA, FORNECIMENTO: CAIXA(ID - 57104) | KG | 1.158 |
32 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: REPOLHO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: GRANDE, FORNECIMENTO: GRANEL (ID - 57120) | KG | 709 |
33 | FRUTAS,NOME: TANGERINA PONKAN, APRES: IN NATURA TIPO EXTRA, FORNEC: GRANEL (ID – 74301) | KG | 1.158 |
34 | LEGUMES,NOME: ABOBRINHA VERDE, CONSERVACAO: MADURA, IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, SEM MACHUCADURAS, FORNECIMENTO: 1 KG (ID - 126849) | KG | 836 |
35 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: COENTRO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: GRANDE, FORNECIMENTO: EM MOLHO (ID - 57054) | KG | 118 |
36 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: LOURO, CONSERVACAO: N/A, APRESENTACAO: EM FOLHA, FORNECIMENTO: GRANEL (ID - 55535) | KG | 35 |
37 | LEGUMES,NOME: QUIABO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: A GRANEL (ID - 94341) | KG | 69 |
LOTE 3 - CONDIMENTOS E PRODUTOS CORRELATOS | |||
ITEM | LOTE 03 – CONDIMENTOS | UND | QUANT. OPMs |
38 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: SAL REFINADO, APRESENTACAO: N/A, FORN: GRANEL - Cotação Kg (ID - 5261) | KG | 833 |
39 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: SAL REFINADO, APRESENTACAO: PO, FORNECIMENTO: SACHE 1G (ID - 67035). Complemento do item: Cotação deverá ser realizada em "pacote com 1000 unidades". | PTC 1000 UN | 35 |
40 | MAIONESE,SABOR: N/A, FORMULACAO: TRADICIONAL, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 500 GRAMAS (ID - 57102) | UN | 473 |
41 | LEGUMES,NOME: MILHO VERDE, CONSERVACAO: EM CONSERVA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 2 KG (ID - 155884) | UN | 122 |
42 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: EXTRATO TOMATE TRADICIONAL, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 340 g (ID - 59598) | UN | 1.044 |
43 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: VINAGRE VINHO TINTO, APRES: LIQUIDO, FORN: GF 750ML (ID - 65007) | UN | 473 |
44 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: OREGANO, APRESENTACAO: FOLHAS PICADAS, FORNECIMENTO: SECAS, EMBALAGEM COM 1000G (ID - 59452) | UN | 7 |
45 | AZEITONA,COR: VERDE, TIPO: PORTUGUESA, APRESENTACAO: SEM CAROCO, RECHEIO: N/A, MOLHO: N/A, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 2 KG (ID - 155879) | UN | 59 |
46 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: CHAMPIGNON, APRESENTACAO: CONSERVA, FORNECIMENTO: ACONDICIONADO EM VIDRO COM 500G (ID - 57077) | UN | 69 |
47 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: CATCHUP, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 390 ~ 400 G (ID - 148452) | UN | 51 |
48 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: MOLHO DE PIMENTA, APRESENTACAO: LIQUIDO, FORNECIMENTO: FRASCO DE 150 ML (ID - 154831) | UN | 95 |
49 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: SHOYO,APRESENTACAO: LIQUIDO, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 900 ML (ID - 155921) | UN | 131 |
50 | LEGUMES,NOME: ERVILHA, CONSERVACAO: EM CONSERVA, APRESENTACAO: PADRAO UNIFORME, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 2 KG (ID - 155885) | UN | 207 |
LOTE 4 - OVOS E LATICÍNIOS | |||
ITEM | LOTE 04 - OVOS E LATICÍNIOS | UND | QUANT. OPMs |
51 | LEITE,APRES: N/A, TIPO: LONGA VIDA, CAT: INTEGRAL, VITAMINA: N/A, PROC: PASTEURIZADO HOMOGEN, FORMA FORN: Obs:COTAÇÃO E FORN. EMB C/ 1 LITRO (ID - 9284) | L | 3.274 |
52 | OVO,ORIGEM: GALINHA, COR: BRANCO, TAMANHO: EXTRA, FORNECIMENTO:CAIXA COM 30 DUZIAS (ID - 94354) | UN | 68 |
53 | QUEIJO,TIPO: MUSSARELA, ORIGEM: LEITE VACA, PROCEDENCIA: NACIONAL, FORNECIMENTO: N/A (ID - 13234) | KG | 355 |
54 | QUEIJO,TIPO: MINAS FRESCAL, ORIGEM: LEITE VACA, PROCEDENCIA: ORIGEM ANIMAL, FORNECIMENTO: KILO. (ID - 56124) | KG | 567 |
55 | CREME LEITE, TIPO: CREME DE LEITE, FORMULACAO: N/A, FORNECIMENTO: CAIXA 200g (ID - 57059) | UN | 887 |
56 | QUEIJO,TIPO: PRATO, ORIGEM: LEITE VACA, PROCEDENCIA: ORIGEM ANIMAL, FORN: KILO (ID - 57117) | KG | 473 |
57 | REQUEIJAO,SABOR: TRADICIONAL, FORMULACAO: CREMOSO, FORNECIMENTO: COPO DE 180 ~ 250 GR (ID - 152924) | UN | 2.243 |
58 | MANTEIGA,SAL: COM, COMP: N/A, FORM: ORIGEM ANIMAL, FORNECIMENTO: TABLETE 200G (ID - 57227) | UN | 2.046 |
59 | FRIOS, NOME: PRESUNTO COZIDO, VARIEDADE: PRIMEIRA QUALIDADE, SEM CAPA DE GORDURA, APRESENTACAO: PECA (ID – 55550) | KG | 473 |
LOTE 05 – ÓLEOS | |||
ITEM | LOTE 05 – ÓLEOS | UND | QUANT. OPMs |
60 | OLEO VEGETAL PREPARAR ALIMENTOS ,TIPO: SOJA, FORNECIMENTO: 900ML. (ID - 94475) | UN | 1.183 |
61 | AZEITE OLIVA,TIPO: REFINADO, AROMA: MESA, PROCEDENCIA: OLEO OLIVA PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: 500ML. (ID - 94471) | UN | 710 |
LOTE 06 - CEREAIS BENEFICIADOS | |||
ITEM | LOTE 06 - CEREAIS BENEFICIADOS | UND | QUANT. OPMs |
62 | ARROZ,TIPO: PARBOILIZADO, CLASSIFICACAO: TIPO 1, FORNECIMENTO: PACOTE COM 5 KG (ID - 144101) | UN | 1.042 |
63 | FEIJAO,TIPO: PRETO UBERABINHA, CLASSIF: TIPO 1, 1ª QUALIDADE, FORNE: PACOTE (ID - 7309) | KG | 2.431 |
64 | BATATA FRITA,ASPECTO: PALHA, SABOR: NATURAL, FORNECIMENTO PACOTE 1KG (ID - 137250) | UN | 556 |
65 | FEIJAO,TIPO: FRADINHO, CLASSIFICACAO: TIPO 1, PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: PACOTE (ID - 55497) | KG | 180 |
66 | GRAOS,TIPO: LENTILHA TIPO 1, CASCA: NOVA, COBERTURA: N/A, TEMPERO: SEM TEMPERO, FORN: PACOTE (ID - 55516) | KG | 69 |
67 | FEIJAO,TIPO: CARIOCA, CLASSIFICACAO: TIPO 1, FORNECIMENTO: N/A (ID - 7306) | KG | 180 |
68 | GRAOS,TIPO: CANJICA, 1ª QUALIDADE, CASCA: N/A, COBERTURA: N/A, TEMPERO: N/A, FORNECIMENTO: PACOTE 500GR (ID - 137253) | UN | 12 |
LOTE 07 - AÇÚCAR, DOCES E GELEIAS | |||
ITEM | LOTE 07 – AÇÚCAR, DOCES E GELEIAS | UND | QUANT. OPMs |
69 | DOCES,NOME: GOIABADA, APRESENTACAO: MASSA, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 300G, FORMULACAO: COM ACUCAR (ID - 137195) | UN | 1.158 |
70 | DOCES,NOME: BANANADA, APRESENTACAO: BARRA, FORNECIMENTO: 20 ~ 30 G, FORMULACAO: COM ACUCAR (ID - 154883) | UN | 46.300 |
71 | DOCES,NOME: DOCE DE LEITE, APRESENTACAO: PASTOSO, FORNECIMENTO: LATA 10KG (ID - 59136) | LT | 69 |
72 | ACUCAR,TIPO: REFINADO, FORNECIMENTO: PACOTE 1KG. (ID - 69398) | UN | 818 |
73 | ADOCANTE DIETETICO,APRESENTACAO: PO, TIPO: SUCRALOSE, FORMA FORNECIMENTO: SACHET 0,6G (ID - 171071). Complemento do item: deverá ser cotado e fornecido em caixa com 1000. | UN | 25 |
74 | ADOCANTE DIETETICO,APRES: LÍQUIDO, TIPO:NAO CALORICO C/ ASPARTAME,FORN: FRASCO DE 100ML (ID – 135202) | UN | 30 |
LOTE 8 - PRODUTOS PREPARADOS SOLÚVEIS | |||
ITEM | LOTE 08 - PRODUTOS PREPARADOS SOLÚVEIS | UND | QUANT. OPMs |
75 | CAFE,TIPO: PO (TORRADO MOIDO), EMPACOTAMENTO: TRADICIONAL, PONTO TORRA: MEDIO, GRAU MOAGEM (PREPARO): FINA-FILTRO, FORNECIMENTO: PACOTE 500 GRAMAS (ID - 152523) | PCT | 818 |
LOTE 9 - FARINHAS, BISCOITOS E MASSAS | |||
ITEM | LOTE 09 – FARINHAS, BISCOITOS E MASSAS | UND | OPM |
76 | FARINHA/CEREAIS,TIPO: FUBA MILHO FINO, COMPLEMENTO: PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: PACOTE (ID - 7226) | KG | 278 |
77 | MACARRAO,TIPO: ESPAGUETE, MASSA: SEMOLA, FORNECIMENTO: N/A (ID - 9829) | KG | 486 |
78 | BISCOITO / BOLACHA,TIPO: MAIZENA, RECHEIO / SABOR: TRADICIONAL, FORNECIMENTO: 200 G (ID - 59667) | PCT | 4.320 |
79 | MACARRAO,TIPO: PARAFUSO, MASSA: SEMOLA, FORNECIMENTO: N/A (ID - 9834) | KG | 523 |
80 | FARINHA/CEREAIS,TIPO: FARINHA DE ROSCA, COMPLEMENTO: PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: 500G (ID – 59134) | UN | 355 |
81 | FARINHA/CEREAIS,TIPO: FARINHA DE MANDIOCA, COMPLEMENTO: PRODUTO À BASE DE AIPIM, DE 1ª QUALIDADE, CRUA, SECA, FINA, FORNECIMENTO: ACONDICIONADA PACOTE 1KG (ID - 55573) | KG | 678 |
82 | BISCOITO / BOLACHA,TIPO: CREAM CRACKER, RECHEIO / SABOR: N/A, FORNECIMENTO: N/A OBS:COT E FORN PACOTE 400G (ID - 1218) | PCT | 2.160 |
83 | FARINHA/CEREAIS, TIPO: FARINHA DE TRIGO, COMPLEMENTO: PRODUTO DE 1ªQUALIDADE, FORNECIMENTO: KILO (ID – 94385) | KG | 355 |
84 | FARINHA/CEREAIS, TIPO: AMIDO DE MILHO, COMPLEMENTO: DE 1ªQUALIDADE, FORNECIMENTO: PACOTE 500G (ID – 59140) | UN | 473 |
85 | FARINHA/CEREAIS, TIPO: FERMENTO EM PÓ QUIMICO, COMPLEMENTO: 1ªQUALIDADE, FORNECIMENTO: LATA 100G. (ID – 59133) | UN | 50 |
ANEXO II QUESITOS SANITÁRIOS
Outro ponto de suma importância são exigências sanitárias referentes aos gêneros alimentícios. Deverão ser observadas as premissas descritas na RDC n° 275 de 21 de outubro de 2002, a qual dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, e da Resolução SMG “N” n° 693 de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o licenciamento de Estabelecimentos de Interesse para a Saúde, no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal, e dá outras providências.
Acrescenta-se que os estabelecimentos de produtos de origem animal deverão estar consonantes com o disposto no decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Tais produtos deverão possuir Selo de Inspeção Federal ou Estadual (SIF ou SIE), em conformidade com a Lei Federal n 7.889, de 23 de novembro de 1989, a qual atribuiu aos estados e municípios a competência pela inspeção higiênico-sanitária e tecnológica de produtos e subprodutos de origem animal.
Além das supracitadas legislações, deve-se cumprir as exigências relacionadas ao transporte de alimentos, conforme orienta a Portaria n° 326, de 30 de julho de 1997 e a Resolução SMG “N” n° 604, de 11 de setembro de 2002.
Para os produtos perecíveis, de origem animal: Em consonância com as legislações sobreditas, os produtos de origem animal deverão ser transportados em veículo fechado, com bom estado de conservação, limpo, organizado e exclusivo para este fim. Devem ser transportados em caixas plásticas vazadas ou apoiados em estrados ou paletes. Para os produtos resfriados e refrigerados, será necessário veículo refrigerado (isotérmico com paredes isoladas, incluindo as portas, o solo e o teto tendo uma fonte de frio que permite regular a temperatura até -20ºC), em bom estado de conservação, limpo, organizado e exclusivo para este fim como forma de controle e garantia da qualidade dos alimentos, com termômetros em perfeitas condições de funcionamento, estrados, prateleiras, caixas, ganchos removíveis para facilitar a limpeza e desinfecção. Sendo alimentos perecíveis, a distância pode comprometer a integridade dos mesmos quando não acondicionados na temperatura adequada (conforme tabela abaixo) em virtude do tempo gasto no transporte, levando a variação de temperatura e favorecendo a multiplicação bacteriana. As técnicas de preservação têm por objetivo manter, durante o maior tempo possível, as qualidades sanitárias do alimento reforçado os efeitos pelo tratamento empregado, e as principais medidas são: higiene, manipulação, agentes físicos ou químicos, embalagem, armazenamento e transporte. O binômio tempo x temperatura é comumente utilizado como processo de conservação, e a determinação de cada um deles depende dos efeitos que o calor seja capaz de exercer sobre o alimento.
Tabela 5. Temperatura do alimento e veículo de transporte de gêneros alimentícios resfriados de origem animal.
QUANTO AO PRODUTO | TEMPERA TURA | OBSERVA ÇÃO |
REFRIGERADOS (frios, requeijão, iogurtes, queijos) | Até +4ºC | Tolerância de até +7ºC |
Para produtos não perecíveis: Estes deverão ser transportados em veículo fechado, com bom estado de conservação, limpo, organizado e exclusivo para este fim. Devem ser transportados em caixas plásticas vazadas e apoiados em estrados ou paletes.
Para os produtos de Hortifruti: Estes deverão ser entregues em perfeito estado de maturação e conservação, adequado para o consumo humano, apresentando tamanhos uniformes, não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete sua aparência e possam comprometer a qualidade do produto e colocar em risco a saúde do Policial Militar. Os legumes devem ser procedentes de vegetais genuínos e sãos, de primeira e boa qualidade, suficientemente desenvolvidos, apresentar coloração e tamanhos uniformes. Apresentados para consumo, devem estar em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor, sabor próprios da variedade e espécie. As frutas devem ser de primeira, de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. As verduras devem ser frescas, folhas verdes e sem traços de descoloração nas folhas e não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete sua aparência. Isenta de umidade externa (aspecto gosmento) e de matéria terrosa e sujidades que possam comprometer a qualidade do produto.
Para as Bebidas: Os produtos deverão ser entregues conforme as solicitações, em quantitativos, tipos, tamanhos e em perfeito estado de conservação, sem danificação da embalagem por qualquer lesão de origem física ou mecânica que possam comprometer a qualidade do produto e colocar em risco a saúde do Policial Militar. Estas deverão estar devidamente vedadas e acondicionadas em embalagens plásticas ou em engradados vazados devidamente higienizados, para garantir a qualidade do produto no momento do transporte em veículo fechado com bom estado de conservação, limpo, organizado e exclusivo para este fim.
Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
Quanto aos prazos de validade dos produtos, vale ressaltar que se trata do intervalo de tempo no qual o alimento permanece seguro e adequado para consumo, desde que armazenado de acordo com as condições estabelecidas pelo fabricante. Nesse sentido, a determinação do prazo de validade de cada produto será baseada na deterioração dos alimentos. Os produtos a serem entregues deverão possuir as seguintes datas de validade:
Prazo de validade de gêneros alimentícios.
Lote | Gêneros | Validade mínima |
Lote 1 | Bebidas não alcóolicas | 90 dias |
Lote 2 | Hortifrutigranjeiros (frutas, legumes e verduras) | Produto in natura |
Lote 3 | Condimentos e produtos correlatos | 90 dias |
Lote 4 | Ovos e Laticínios | 30 dias |
Lote 5 | Óleos e azeites | 90 dias |
Lote 6 | Cereais beneficiados | 90 dias |
Lote 7 | Açúcar e doces | 90 dias |
Lote 8 | Produtos preparados solúveis (café) | 90 dias |
Lote 9 | Farinhas, biscoitos e massas | 90 dias |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Cliente: Secretaria de Estado de Policia Militar
Endereço de entrega do material: CEP:
LOTE 01 - BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS (REFRESCOS) | |||||
ITEM | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | SUCO,TIPO: CONCENTRADO, SABOR: GUARANA, FORMULACAO: NATURAL, FORNECIMENTO: BOMBONA 5L (ID - 154829) | UN | 93 | ||
2 | SUCO,TIPO: CONCENTRADO (XAROPE),SABOR:UVA, FORMULAÇÃO: NATURAL, FORNECIMENTO: BOMBONA 5L (ID – 77126) | UN | 74 | ||
3 | SUCO,TIPO: CONCENTRADO, SABOR: MATE, FORMULACAO: DIET, FORNECIMENTO: GARRAFA 1000 ML. Código do Item: 8975.005.0054 (ID - 72617) | GRF | 463 | ||
4 | POLPA FRUTA,SABOR: ABACAXI, FORNECIMENTO: BOMBONA. Código do Item: 8975.003.0014 (ID - 66277) Complemento do Item: a bombona deverá ser de 5L. | UN | 46 |
LOTE 2 - FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS | |||||
ITEM | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
5 | LEGUMES,NOME: ABOBORA BAIANA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: UNIFORME, FORNECIMENTO: KG. Código do Item: 8915.006.0133 (ID - 154023) | KG | 1.184 |
6 | LEGUMES,NOME: ALHO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A (ID - 9240) | KG | 556 | ||
7 | LEGUMES,NOME: BATATA INGLESA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORN: N/A (ID - 9244) | KG | 2.650 | ||
8 | LEGUMES,NOME: BETERRABA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORN: N/A (ID - 9246) | KG | 926 | ||
9 | LEGUMES,NOME: CHUCHU, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A (ID - 9250) | KG | 284 | ||
10 | LEGUMES,NOME: PEPINO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRES: N/A, FORNECIMENTO: N/A (ID - 9266) Complemento do item: pepino do tipo comum. | KG | 463 | ||
11 | LEGUMES,NOME: PIMENTAO VERDE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A (ID - 9269) | KG | 3.549 | ||
12 | LEGUMES,NOME: TOMATE DEBORA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRES: N/A, FORNECIMENTO: N/A (ID - 181559) | KG | 2.778 | ||
13 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: CEBOLINHA VERDE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: KG (ID - 133809) | KG | 142 | ||
14 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: SALSA, CONS: IN NATURA, APRES: PRIMEIRA QUALIDADE, FORN: KG (ID - 133499) | KG | 142 | ||
15 | FRUTAS,NOME: XXXXXXX XXXX, APRESENTACAO: SEMI-AMADURECIDA, DOCE, IN NATURA, FORNECIMENTO: GRANEL (ID - 55500) | KG | 1.158 |
16 | FRUTAS,NOME: LIMÃO, APRESENTACAO: SEMI- AMADURECIDO, IN NATURA, FORNECIMENTO: GRANEL (ID - 55502). Complemento do item: o limão será do tipo taiti. | KG | 710 | ||
17 | FRUTAS,NOME: MACA NACIONAL, APRESENTACAO: AMADURECIDA SEM MACHUCADURA, FORNECIMENTO: KG (ID - 137390) | KG | 1.158 | ||
18 | FRUTAS,NOME: MELANCIA, APRESENTACAO: AMADURECIDA, DOCE, IN NATURA, FORN: GRANEL (ID - 55507) | KG | 1.736 | ||
19 | FRUTAS,NOME: MELÃO, APRESENT: AMADURECIDO, SEM RACHADURAS E S/ AMASSOS, DOCE, FORNECIMENTO: TAMANHO MÉDIO(ID - 55508) | KG | 1.736 | ||
20 | LEGUMES,NOME: BATATA DOCE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A (ID - 9243) | KG | 1.453 | ||
21 | LEGUMES,NOME: CEBOLA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: A GRANEL (ID - 94348) | KG | 1.389 | ||
22 | FRUTAS,NOME: ABACAXI, APRESENTACAO: SEMI AMADURECIDO, FORNECIMENTO: TAMANHO GRANDE (ID - 56920) | KG | 1.736 | ||
23 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: ALFACE LISA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: GRANDE, FORNECIMENTO: GRANEL ID - 56986) | KG | 2.084 | ||
24 | FRUTAS,NOME: BANANA PRATA, APRESENTACAO: SEMI AMAD, IN NATURA, FORN: TAMANHO MEDIO (ID - 56996) | KG | 2.315 | ||
25 | LEGUMES,NOME: BERINJELA, CONS: IN NATURA, APRESENTACAO: GRAUDA NOVA TIPO PINK, FORNECIMENTO: KG (ID - 137375) | KG | 347 |
26 | LEGUMES,NOME: CENOURA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: KG (ID - 94335) | KG | 1.677 | ||
27 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: COUVE MANTEIGA, CONS: IN NATURA, APRESENTACAO: GRANDE, FORNECIMENTO: EM MOLHO (ID - 57056) | KG | 493 | ||
28 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: COUVE-FLOR, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: GRANDE, FORNECIMENTO: GRANEL(ID - 57057) | KG | 347 | ||
29 | LEGUMES,NOME: INHAME, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: GRANEL (ID - 57071) | KG | 720 | ||
30 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: BROCOLIS, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: GRANDE, FORNECIMENTO: EM MOLHO. Código do Item: 8915.009.0043 (ID - 57082) | KG | 486 | ||
31 | FRUTAS,NOME: MAMAO FORMOSA, APRESENTACAO: SEMI-AMADURECIDO, IN NATURA, FORNECIMENTO: CAIXA(ID - 57104) | KG | 1.158 | ||
32 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: REPOLHO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: GRANDE, FORNECIMENTO: GRANEL (ID - 57120) | KG | 709 | ||
33 | FRUTAS,NOME: TANGERINA PONKAN, APRES: IN NATURA TIPO EXTRA, FORNEC: GRANEL (ID – 74301) | KG | 1.158 | ||
34 | LEGUMES,NOME: ABOBRINHA VERDE, CONSERVACAO: MADURA, IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, SEM MACHUCADURAS, FORNECIMENTO: 1 KG (ID - 126849) | KG | 836 |
35 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: COENTRO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: GRANDE, FORNECIMENTO: EM MOLHO (ID - 57054) | KG | 118 | ||
36 | VERDURAS HORTALICAS,NOME: LOURO, CONSERVACAO: N/A, APRESENTACAO: EM FOLHA, FORNECIMENTO: GRANEL (ID - 55535) | KG | 35 | ||
37 | LEGUMES,NOME: QUIABO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: A GRANEL (ID - 94341) | KG | 69 |
LOTE 3 - CONDIMENTOS E PRODUTOS CORRELATOS | |||||
ITEM | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
38 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: SAL REFINADO, APRESENTACAO: N/A, FORN: GRANEL - Cotação Kg (ID - 5261) | KG | 833 | ||
39 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: SAL REFINADO, APRESENTACAO: PO, FORNECIMENTO: SACHE 1G (ID - 67035). Complemento do item: Cotação deverá ser realizada em "pacote com 1000 unidades". | PTC 1000 UN | 35 | ||
40 | MAIONESE,SABOR: N/A, FORMULACAO: TRADICIONAL, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 500 GRAMAS (ID - 57102) | UN | 473 | ||
41 | LEGUMES,NOME: MILHO VERDE, CONSERVACAO: EM CONSERVA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 2 KG (ID - 155884) | UN | 122 | ||
42 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: EXTRATO TOMATE TRADICIONAL, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 340 g (ID - 59598) | UN | 1.044 | ||
43 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: VINAGRE VINHO TINTO, APRES: LIQUIDO, FORN: GF 750ML (ID - 65007) | UN | 473 | ||
44 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: OREGANO, APRESENTACAO: FOLHAS PICADAS, FORNECIMENTO: SECAS, EMBALAGEM COM 1000G (ID - 59452) | UN | 7 |
45 | AZEITONA,COR: VERDE, TIPO: PORTUGUESA, APRESENTACAO: SEM CAROCO, RECHEIO: N/A, MOLHO: N/A, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 2 KG (ID - 155879) | UN | 59 | ||
46 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: CHAMPIGNON, APRESENTACAO: CONSERVA, FORNECIMENTO: ACONDICIONADO EM VIDRO COM 500G (ID - 57077) | UN | 69 | ||
47 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: CATCHUP, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 390 ~ 400 G (ID - 148452) | UN | 51 | ||
48 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: MOLHO DE PIMENTA, APRESENTACAO: LIQUIDO, FORNECIMENTO: FRASCO DE 150 ML (ID - 154831) | UN | 95 | ||
49 | CONDIMENTOS / MOLHOS,PRODUTO: SHOYO,APRESENTACAO: LIQUIDO, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 900 ML (ID - 155921) | UN | 131 | ||
50 | LEGUMES,NOME: ERVILHA, CONSERVACAO: EM CONSERVA, APRESENTACAO: PADRAO UNIFORME, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 2 KG (ID - 155885) | UN | 207 |
LOTE 4 - OVOS E LATICÍNIOS | |||||
ITEM | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
51 | LEITE,APRES: N/A, TIPO: LONGA VIDA, CAT: INTEGRAL, VITAMINA: N/A, PROC: PASTEURIZADO HOMOGEN, FORMA FORN: Obs:COTAÇÃO E FORN. EMB C/ 1 LITRO (ID - 9284) | L | 3.274 | ||
52 | OVO,ORIGEM: GALINHA, COR: BRANCO, TAMANHO: EXTRA, FORNECIMENTO:CAIXA COM 30 DUZIAS (ID - 94354) | UN | 68 | ||
53 | QUEIJO,TIPO: MUSSARELA, ORIGEM: LEITE VACA, PROCEDENCIA: NACIONAL, FORNECIMENTO: N/A (ID - 13234) | KG | 355 | ||
54 | QUEIJO,TIPO: MINAS FRESCAL, ORIGEM: LEITE VACA, PROCEDENCIA: ORIGEM ANIMAL, FORNECIMENTO: KILO. (ID - 56124) | KG | 567 |
55 | CREME LEITE, TIPO: CREME DE LEITE, FORMULACAO: N/A, FORNECIMENTO: CAIXA 200g (ID - 57059) | UN | 887 | ||
56 | QUEIJO,TIPO: PRATO, ORIGEM: LEITE VACA, PROCEDENCIA: ORIGEM ANIMAL, FORN: KILO (ID - 57117) | KG | 473 | ||
57 | REQUEIJAO,SABOR: TRADICIONAL, FORMULACAO: CREMOSO, FORNECIMENTO: COPO DE 180 ~ 250 GR (ID - 152924) | UN | 2.243 | ||
58 | MANTEIGA,SAL: COM, COMP: N/A, FORM: ORIGEM ANIMAL, FORNECIMENTO: TABLETE 200G (ID - 57227) | UN | 2.046 | ||
59 | FRIOS, NOME: PRESUNTO COZIDO, VARIEDADE: PRIMEIRA QUALIDADE, SEM CAPA DE GORDURA, APRESENTACAO: PECA (ID – 55550) | KG | 473 |
LOTE 05 – ÓLEOS | |||||
ITEM | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
60 | OLEO VEGETAL PREPARAR ALIMENTOS ,TIPO: SOJA, FORNECIMENTO: 900ML. (ID - 94475) | UN | 1.183 | ||
61 | AZEITE OLIVA,TIPO: REFINADO, AROMA: MESA, PROCEDENCIA: OLEO OLIVA PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: 500ML. (ID - 94471) | UN | 710 |
LOTE 06 - CEREAIS BENEFICIADOS | |||||
ITEM | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
62 | ARROZ,TIPO: PARBOILIZADO, CLASSIFICACAO: TIPO 1, FORNECIMENTO: PACOTE COM 5 KG (ID - 144101) | UN | 1.042 |
63 | FEIJAO,TIPO: PRETO UBERABINHA, CLASSIF: TIPO 1, 1ª QUALIDADE, FORNE: PACOTE (ID - 7309) | KG | 2.431 | ||
64 | BATATA FRITA,ASPECTO: PALHA, SABOR: NATURAL, FORNECIMENTO PACOTE 1KG (ID - 137250) | UN | 556 | ||
65 | FEIJAO,TIPO: FRADINHO, CLASSIFICACAO: TIPO 1, PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: PACOTE (ID - 55497) | KG | 180 | ||
66 | GRAOS,TIPO: LENTILHA TIPO 1, CASCA: NOVA, COBERTURA: N/A, TEMPERO: SEM TEMPERO, FORN: PACOTE (ID - 55516) | KG | 69 | ||
67 | FEIJAO,TIPO: CARIOCA, CLASSIFICACAO: TIPO 1, FORNECIMENTO: N/A (ID - 7306) | KG | 180 | ||
68 | GRAOS,TIPO: CANJICA, 1ª QUALIDADE, CASCA: N/A, COBERTURA: N/A, TEMPERO: N/A, FORNECIMENTO: PACOTE 500GR (ID - 137253) | UN | 12 |
LOTE 07 - AÇÚCAR, DOCES E GELEIAS | |||||
ITEM | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
69 | DOCES,NOME: GOIABADA, APRESENTACAO: MASSA, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 300G, FORMULACAO: COM ACUCAR (ID - 137195) | UN | 1.158 | ||
70 | DOCES,NOME: BANANADA, APRESENTACAO: BARRA, FORNECIMENTO: 20 ~ 30 G, FORMULACAO: COM ACUCAR (ID - 154883) | UN | 46.300 | ||
71 | DOCES,NOME: DOCE DE LEITE, APRESENTACAO: PASTOSO, FORNECIMENTO: LATA 10KG (ID - 59136) | LT | 69 | ||
72 | ACUCAR,TIPO: REFINADO, FORNECIMENTO: PACOTE 1KG. (ID - 69398) | UN | 818 |
73 | ADOCANTE DIETETICO,APRESENTACAO: PO, TIPO: SUCRALOSE, FORMA FORNECIMENTO: SACHET 0,6G (ID - 171071). Complemento do item: deverá ser cotado e fornecido em caixa com 1000. | UN | 25 | ||
74 | ADOCANTE DIETETICO,APRES: LÍQUIDO, TIPO:NAO CALORICO C/ ASPARTAME,FORN: FRASCO DE 100ML (ID – 135202) | UN | 30 |
LOTE 8 - PRODUTOS PREPARADOS SOLÚVEIS | |||||
ITEM | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
75 | CAFE,TIPO: PO (TORRADO MOIDO), EMPACOTAMENTO: TRADICIONAL, PONTO TORRA: MEDIO, GRAU MOAGEM (PREPARO): FINA-FILTRO, FORNECIMENTO: PACOTE 500 GRAMAS (ID - 152523) | PCT | 818 |
LOTE 9 - FARINHAS, BISCOITOS E MASSAS | |||||
ITEM | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
76 | FARINHA/CEREAIS,TIPO: FUBA MILHO FINO, COMPLEMENTO: PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: PACOTE (ID - 7226) | KG | 278 | ||
77 | MACARRAO,TIPO: ESPAGUETE, MASSA: SEMOLA, FORNECIMENTO: N/A (ID - 9829) | KG | 486 | ||
78 | BISCOITO / BOLACHA,TIPO: MAIZENA, RECHEIO / SABOR: TRADICIONAL, FORNECIMENTO: 200 G (ID - 59667) | PCT | 4.320 | ||
79 | MACARRAO,TIPO: PARAFUSO, MASSA: SEMOLA, FORNECIMENTO: N/A (ID - 9834) | KG | 523 | ||
80 | FARINHA/CEREAIS,TIPO: FARINHA DE ROSCA, COMPLEMENTO: PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: 500G (ID – 59134) | UN | 355 | ||
81 | FARINHA/CEREAIS,TIPO: FARINHA DE MANDIOCA, COMPLEMENTO: PRODUTO À BASE DE AIPIM, DE 1ª QUALIDADE, CRUA, SECA, FINA, FORNECIMENTO: ACONDICIONADA PACOTE 1KG (ID - 55573) | KG | 678 |
82 | BISCOITO / BOLACHA,TIPO: CREAM CRACKER, RECHEIO / SABOR: N/A, FORNECIMENTO: N/A OBS:COT E FORN PACOTE 400G (ID - 1218) | PCT | 2.160 | ||
83 | FARINHA/CEREAIS, TIPO: FARINHA DE TRIGO, COMPLEMENTO: PRODUTO DE 1ªQUALIDADE, FORNECIMENTO: KILO (ID – 94385) | KG | 355 | ||
84 | FARINHA/CEREAIS, TIPO: AMIDO DE MILHO, COMPLEMENTO: DE 1ªQUALIDADE, FORNECIMENTO: PACOTE 500G (ID – 59140) | UN | 473 | ||
85 | FARINHA/CEREAIS, TIPO: FERMENTO EM PÓ QUIMICO, COMPLEMENTO: 1ªQUALIDADE, FORNECIMENTO: LATA 100G. (ID – 59133) | UN | 50 |
Valor total da proposta por extenso:
Validade da Proposta: | Prazo de entrega do material: (Conforme Termo de Referência). |
/ / | / / |
Dados para pagamento:
Banco: | Agência: | C/Corrente: |
Carimbo Padronizado de CNPJ:
(Local e Data): , de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa: Observações: Vendedor Responsável:_ Telefone para contato: ( )
ANEXO IV MAPA DE RISCOS
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
IMPACTO | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Licitação Deserta ou pouca probabilidade de negociação de valores acima do determinado na Pesquisa de Mercado. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar pesquisas de preços com orçamentos que representem a realidade atual utilizando meios confiáveis. | DLP, através da Subseção de Pesquisa de Mercado. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Com o valor já dentro da realidade de mercado, procede com a publicação do Pregão. | DLP, através da Subseção de Edital. | |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Requisito/especificação da contratação que possam ser erroneamente interpretados pelos licitantes. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar o Termo de Referência de forma clara e concisa e solicitar a visita técnica para maior conhecimento a cerca do objeto pretendido. | DLP, através da Subseção de Termo de Referência. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Analisar o Termo de Referência a fim de identificar pontos que possam ser questionados e, se for necessário, encaminhar para alteração por parte do requisitante. | Chefe da Subseção de Termo de Referência. | |
RISCO 03 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso no processo de aquisição. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reunir-se com a Assessoria Jurídica do | DLP, através da Seção de |
Gabinete do Comando Geral para avaliar as ações e medidas que se devem tomar. | Licitações. | ||
RISCO 04 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de licitantes ou de propostas comerciais válidas, culminando na perda do processo licitatório. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Especificar o objeto pretendido com informações necessárias e objetivas. | Unidade solicitante. | |
2. | Exigir habilitação que possibilite a participação do maior número de concorrentes, sem comprometer a qualidade pretendida. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
3. | Ampla divulgação do edital. | DLP, através da Subseção de Edital | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reavaliação do Termo de Referência e Republicação do Edital. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
RISCO 05 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Estabelecer exigências contratuais as quais os licitantes não tenham condições de atender e que o Gestor e os Fiscais não tenham condições de fiscalizar, resultando na elevação do custo contratual e não aderência aos termos do edital, ou seja, resultando em licitação deserta ou fracassada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com o Diretor Geral de Apoio Logístico e Diretor de Licitações e Projetos para avaliar as exigências contidas no Termo de Referência. | Chefe da Seção de Licitações e seus Chefes de Subseções. | |
2. | Revisar o Termo de Referência e especificar apenas exigências adequadas à realidade da SEPM. | Chefe da Subseção de Termo de Referência. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Realizar reunião com o Diretor Geral de Apoio Logístico e o Diretor de Licitações e Projetos para avaliar e, se possível, revisar, as exigências contidas no Termo de Referência. | DLP, através da Seção de Licitações. |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa licitante
, inscrita no CNPJ sob o n.º:
, sediada à
, por intermédio de seu representante legal , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e inscrito no CPF sob o n.º , para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico , DECLARA expressamente que:
1. Atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade ao previsto no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece à implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Por ser expressão da verdade, firmamos ao presente.
, de de 2023.
REPRESENTANTE LEGAL