CONTRATO Nº 165/2020
CONTRATO Nº 165/2020
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA POR RAIO-X, SENDO 1(UMA) MALETA DE TESTE PADRÃO ASTM E 1(UM) KIT CONJUNTO DE DISPOSITIVOS DE TESTE (DT) PARA PÓRTICO DE UTILIZAÇÃO NO AEROPORTO REGIONAL DE SORRISO "ADOLINO BEDIN" – SBSO, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE SORRISO - MT E A EMPRESA MCI SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2020
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um lado o MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MCI SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.762.147/0001-
72, e estabelecida no Cond. Solar Xxx 0 conj. 6 lote 7, Brasília/DF, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. KARDEC XXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG sob n.º 560.070 SSP/DF e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS
1.1. Constitui o objeto do presente a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA POR RAIO-X, SENDO 1(UMA) MALETA DE TESTE PADRÃO ASTM E 1(UM) KIT CONJUNTO DE DISPOSITIVOS DE TESTE (DT) PARA PÓRTICO DE UTILIZAÇÃO NO AEROPORTO REGIONAL DE SORRISO "ADOLINO BEDIN" – SBSO.
1.2. Os produtos deverão ser fornecidos, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA em anexo ao presente edital.
1.3. DETENTORA:
RAZÃO SOCIAL: MCI SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI | |
RESPONSAVEL: KARDEC XXXXX XX XXXXX | |
CNPJ: 10.762.147/0001-72 | |
ENDEREÇO: Cond. Solar Xxx 0 conj. 6 lote 7 | |
CIDADE: Brasília | ESTADO: DF |
TELEFONE(S): (00) 00000-0000; (00) 00000-0000 | |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do art. 6º e c/c art. 15 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo:
Nº | COD. | DESCRIÇÃO | QTDE | MAR CA | VALOR | TOTAL |
1 | 836980 242598-0 | Maleta de testes Padrão ASTM Características Gerais: Equipamento utilizado para calibrar e avaliar os níveis de raios-X de desempenho sistemas em nove áreas de teste distintas. Para atender a necessidade de testes sofisticados sistemas de raios- X. Características Mínimas: Dispositivo de testes, tipo maleta, para teste de imagens de escâneres de raios x, composta internamente por partes de metal, plástico e fios de cobre, que atende a exigência da norma ASTM F792- 08 | 1 UND | MIX /AST MF | R$ 26.890,00 | R$ 26.890,00 |
2 | 836982 242598-0 | Dispositivo de Teste para Pórtico detector de metais nos moldes preconizados pela Instrução Suplementar IS 107-001 revisão C, O DT deve ter a capacidade de permitir a realização dos seguintes testes aplicados aos equipamentos de pórticos detectores para verificação de desempenho. Esses testes são padronizados pela instrução acima descrita bem como o regulamentado pela IAC 107-1004 A. (conforme descritivo do Kit no termo de referencia). | 1 UNID CONJ | MIX / 107.0 01 | R$ 27.060,00 | R$ 27.060,00 |
TOTAL GERAL | R$ 53.950,00 |
3.1.1. O valor global deste contrato e de R$ 53.950,00 (cinquenta e três mil novecentos e cinquenta reais).
3.2. Os pagamentos serão efetuados conforme escala de Programação Financeira de Pagamentos a ser definida através de Decreto Municipal 204/2020, sendo que, não excederá o prazo máximo de até 30(trinta) dias para realização dos pagamentos após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.11. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
4.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão- de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS REGISTRADOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
5.1. O contrato firmado por força do presente procedimento terá validade de 12 (doze) meses, iniciados a partir da data da sua assinatura, ou seja, de 05/06/2020 à 04/06/2021.
5.2. Conforme Termo de Referência elaborado pela Secretaria solicitante os itens deverão ser entregues conforme segue:
5.2.1. Os itens e serviços deverão ser efetuados através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada efetuará a entrega, nas quantidades solicitadas, na administração do Aeroporto Regional de Sorriso, na Xxx XX 000, XX 000, x/x - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
5.2.2. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens, no horário e data estipulada, bom como nas condições estabelecidas nesse termo.
5.2.3. Serão recebidos apenas os itens nas quantidades estabelecidas nas Autorizações de Fornecimento. A empresa contratada deverá seguir as orientações dos fiscais de contrato.
5.2.4. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade de fabricação dos produtos, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
5.2.5. Os produtos deverão ser conferidos na presença do responsável pelo recebimento de mercadorias e do fiscal de contrato da Secretaria solicitante.
5.2.6. Os itens deverão ser de exímia qualidade, não será tolerada a entrega ou utilização de materiais reciclados ou reutilizados como itens solicitados.
5.2.7. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro ou defeito na entrega, a empresa contratada deverá efetuar a troca do item no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do item ou serviço.
5.2.8. Os ITENS licitados somente serão adquiridos/contratados se houver eventual necessidade de aquisição/contratação pelo Município de Sorriso – MT.
5.2.9. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição pelo Município de Sorriso – MT.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme Parecer Contábil nº 044/2020 emitido pelo Departamento de Contabilidade, conforme a seguir:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED |
SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | 09.001.22.661.0002.1086 | AMPLIAR E EQUIPAR O AEROPORTO REGIONAL | 449052 | 366 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1.São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Entregar à contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.
7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da Contratada:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a(o) presente ata de registro de preços/contrato;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.23. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.24. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.27. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.29. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2.30. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores;
8.2. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Sorriso, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena e também está sujeito as demais penalidades previstas da Lei 8666/1993.
8.2.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
8.3. No caso de inadimplemento, a LICITANTE/CONTRATANTE estará sujeita às seguintes penalidades:
8.3.1. Advertência;
8.3.2. Multa de ate 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
8.3.3. Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
8.3.4. Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
8.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com essa Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
8.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 8.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 8.3.2., 8.3.3., 8.3.4., 8.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.4. As sanções previstas nos itens 8.3.1., 8.3.5., 8.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 8.3.2., 8.3.3., 8.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 8.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
8.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA NONA– DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CONTRATO
9.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar o presente CONTRATO, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. Farão parte do contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O contrato obedece aos termos do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 176/2006, e o Decreto Municipal nº 044/2013, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1. A Fornecedora deverá manter durante a execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
13.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FISCAL
14.1. Atuarão como fiscal de contrato originada do presente procedimento, cuja nomeação foi através da Portaria n.º 369/2020, especifica para tal finalidade, os servidores:
Titular: XXXXXXXX XXXXX;
Substituto: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT., como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Sorriso – MT, 05 de junho de 2020.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL | MCI SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI KARDEC XXXXX XX XXXXX PROMITENTE FORNECEDORA |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXX XXXXX X. XX XXXXX NOME: XXXXXXXX X XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00