NOME DO PROJETO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIVISÃO DE GOVERNANÇA - DIGOV/CGTI/DTI/PF PROJETO BÁSICO Nº 20888518/2021-DIGOV/CGTI/DTI/PF
Processo nº 08206.000882/2021-41
NOME DO PROJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de suporte e manutenção da infraestrutura de storages e backups
HISTÓRICO – REVISÕES
Data | Versão | Descrição | Autor |
03/11/2021 | 1.0 | Criação do Documento | Xxxx Xxxxxx |
23/11/2021 | 1.1 | Alterações no Documento | Xxxx Xxxxxx |
29/11/2021 | 1.2 | Alterações no Documento | Xxxx Xxxxxx |
30/11/2021 | 1.3 | Alterações no Documento | Xxxx Xxxxxx |
01/12/2021 | 1.4 | Alterações no Documento | Xxxxxxx |
01/12/2021 | 1.5 | Alterações no Documento | Xxxx Xxxxxxx |
09/12/2021 | 1.6 | Alterações no Documento | Xxxx Xxxxxx |
21/03/2022 | 1.7 | Alterações no Documento | Xxxx Xxxxxxx |
28/03/2022 | 1.8 | Alterações no Documento | Xxxx Xxxxxxx |
29/03/2022 | 1.9 | Alterações no Documento | Xxxx Xxxxxxx |
30/03/2022 | 2.0 | Alterações no Documento | Xxxx Xxxxxx |
31/03/2022 | 2.1 | Alterações no Documento | Xxxx Xxxxxxx |
31/03/2022 | 2.2 | Alterações no Documento | Xxxx Xxxxxxx |
05/04/2022 | 2.3 | Alterações no Documento | Xxxx Xxxxxxx |
PROJETO BÁSICO - PB
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação por Inexigibilidade de empresa especializada para prestação de serviços de suporte, manutenção preventiva e corretiva, em hardware e software, incluindo fornecimento e substituição de peças para os equipamentos de storage e backup do Datacenter da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal com parâmetro em parcelas fixas mensais, contemplado pelos itens descriminados na tabela 2, a serem executados de forma continuada pelo período de 30 (trinta) meses e em conformidade com as especificações contidas neste Projeto Básico - PB.
1.2 Devido a alta capacidade de armazenamento do parque da PF, que ultrapassa os 3.759,35 TB líquidos (ou 4.862 TB brutos), faz-se necessária a contratação direta, por inexigibilidade, da DELL Computadores do Brasil Ltda., inscrita sob o CNPJ72.381.189/0001-10, sendo a única empresa autorizada para vender, no País, os seus serviços “APOS” de manutenção e suporte, denominados serviços “NBD”, “SBD”, “ProSupport”, “ProSupport Plus”, “Complete Care”, “PSS”, “Serviço Especializado de Sustentação de Ambientes Tecnológicos”, “Keep your hard drive” e “Diagnóstico onsite” para entidades da administração pública nos termos da lei 8.666/93, conforme Atestado ao Associado nº 0005/A/22, de 02/02/2022, da ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e eletrônica, SEI 22735854
1.3 De acordo com o Atestado da ABINEE, a partir de 35 processadores ou 750 TB brutos de capacidade de armazenamento ou; 500 portas de rede LAN/SAN, a empresa Dell Computadores Ltda. é a única autorizada para vender, no País, os serviços "APOS" de manutenção e suporte para os produtos (hardware) de marca e fabricação DELL/EMC.
1.4 A tabela com os equipamentos DELL-EMC e suas respectivas capacidades de armazenamento encontra-se disponibilizada no Anexo I deste documento.
1.5 Para os equipamentos ainda em garantia, o início dos serviços e os respectivos pagamentos ocorrerão a partir do término da mesma e de acordo com as Tabelas 09 e 10 do item 7.5 -
CRONOGRAMA FINANCEIRO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1 SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO
GRUPO 1 - SUPORTE TECNICO E MANUTENCAO PARA STORAGES DA MARCA DELL | |||||||||||||
ITEM | Descrição | CATSER | Quantidade de Equipamentos | Data do início do suporte (EOSS) | Data de término do suporte (EOSS) | Quantidade Meses | Valor Unitário Mensal R$ | Data do início do suporte (PSS ou PSSEE) | Data de término do suporte (PSS ou PSSEE) | Quantidade Meses | Valor Unitário Mensal R$ | Valor Total R$ | |
Serviço de | |||||||||||||
Manutenção e | |||||||||||||
Item 1 | Suporte de Hardware - | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 30/09/2022 | 05 | R$ 58.558,39 | 01/10/2022 | 21/10/2024 | 25 | R$ 50.192,90 | ||
VMAX 40K (sem | |||||||||||||
garantia). | R$ 1.754.822,50 | ||||||||||||
GRUPO ÚNICO | Item 2 | Serviço de Manutenção e Suporte de Software - VMAX 40K | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 30/09/2022 | 05 | R$ 41.441,61 | 01/10/2022 | 21/10/2024 | 25 | R$ 0,00 | |
(sem garantia). | |||||||||||||
Serviço de | |||||||||||||
Manutenção e | |||||||||||||
Item 3 | Suporte de Hardware – | 27740 | 03 | 22/04/2022 | 21/10/2024 | 30 | R$ 2.127,47 | R$ 191.335,50 | |||||
ISILON X410 |
(sem garantia) | |||||||||||||
Serviço de | |||||||||||||
Manutenção e | |||||||||||||
Item 4 | Suporte de Software – ISILON X410 | 27740 | 03 | 22/04/2022 | 21/10/2024 | 30 | R$ 4.250,38 | ||||||
(sem garantia) | |||||||||||||
Serviço de | |||||||||||||
Manutenção e | |||||||||||||
Suporte de | |||||||||||||
Item 5 | Hardware e | 27740 | 02 | 22/04/2022 | 31/10/2022 | 06 | R$ 370,53 | 01/11/2022 | 21/10/2024 | 24 | R$ 264,66 | R$ 8.575,02 | |
Software - | |||||||||||||
ISILON Switch (sem | |||||||||||||
garantia) | |||||||||||||
Serviço de | |||||||||||||
Item 6 | Manutenção e Suporte de Hardware – | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 30/09/2023 | 17 | R$ 1.470,20 | 01/10/2023 | 21/10/2024 | 13 | R$ 1.225,17 | ||
DLM (sem garantia) | |||||||||||||
Serviço de Manutenção e | R$ 52.638,03 | ||||||||||||
Item 7 | Suporte de Software | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 30/09/2023 | 17 | R$ 689,26 | ||||||
– DLM | |||||||||||||
(sem garantia) | |||||||||||||
Serviço de | |||||||||||||
Manutenção e | |||||||||||||
Item 8 | Suporte de Hardware – ISILON H500 | 27740 | 04 | 19/05/2022 | 21/10/2024 | 29 | R$ 3.326,28 | R$ 96.462,12 | |||||
(com garantia até | |||||||||||||
18/05/2022) | |||||||||||||
Serviço de | |||||||||||||
Manutenção e | |||||||||||||
Item 9 | Suporte de Software – ISILON H500 | 27740 | 04 | 19/05/2022 | 21/10/2024 | 29 | R$ 7.989,85 | R$ 231.705,65 | |||||
(com garantia até | |||||||||||||
18/05/2022) | |||||||||||||
Serviço de | |||||||||||||
Manutenção e | |||||||||||||
Suporte de | |||||||||||||
Item 10 | Hardware e Software – UNITY | 27740 | 02 | 06/07/2022 | 21/10/2024 | 27 | R$ 40.092,56 | R$ 1.082.499,12 | |||||
600 | |||||||||||||
(com garantia até | |||||||||||||
05/07/2022) | |||||||||||||
Serviço de | |||||||||||||
Manutenção e | |||||||||||||
Item 11 | Suporte de Hardware - DATA DOMAIN | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 21/10/2024 | 30 | R$ 86.151,52 | R$ 2.584.545,60 | |||||
DD9800 (sem | |||||||||||||
garantia). | |||||||||||||
Serviço de | |||||||||||||
Item 12 | Manutenção e Suporte de Software DATA DOMAIN | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 21/10/2024 | 30 | R$ 76.570,13 | R$ 2.297.103,90 | |||||
DD9800 (sem | |||||||||||||
garantia). | |||||||||||||
Serviço de | |||||||||||||
Item 13 | Manutenção e Suporte de Software DPS Suite (sem | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 21/10/2024 | 30 | R$ 17.051,00 | R$ 511.530,00 | |||||
garantia). | |||||||||||||
Serviço de | |||||||||||||
Manutenção e | |||||||||||||
Item 14 | Suporte de Hardware - | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 31/10/2022 | 06 | R$ 346,20 | 01/11/2022 | 21/10/2024 | 24 | R$ 289,43 | R$ 9.023,52 | |
AVAMAR (sem | |||||||||||||
garantia). | |||||||||||||
Serviço de | |||||||||||||
Item 15 | Manutenção e Suporte de Software AVAMAR (sem | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 31/10/2022 | 06 | R$ 0,00 | ||||||
garantia). | |||||||||||||
Observações: ISILON SWITCH IB QDR - 851-0214 SN CNVS191500304 - teve anúncio do End of Standard Support (EOSS) em 31-Out-22 ISILON SWITCH IB QDR - 851-0214 SN CNVS30150013E - teve anúncio do End of Standard Support (EOSS) em 31-Out-22 Os Switchs mencionados acima estão elegíveis para serem renovados na modalidade PSSEE( Post standard support) | |||||||||||||
SYMMETRIX VMAX 40K SN BR595700105 - teve anúncio do End of Standard Support (EOSS) em 30-Set-22 DLM - teve anúncio do End of Standard Support (EOSS) em 30-Set-23 AVM - teve anúncio do End of Standard Support (EOSS) em 31-Out-22 |
Estes equipamentos podem ser renovados na modalidade PSS (Post standard support) | ||||
Informamos que o item 12 da proposta 22879477 foi dividido nos itens 12 e 13 deste Projeto Básico e que os itens 13 e 14 da proposta 22879477 passaram a ser os itens 14 e 15 deste projeto básico. | ||||
TOTAL GERAL : R$ 8.820.240,96 (Oito milhões, oitocentos e vinte mil, duzentos e quarenta reais e noventa e seis centavos). |
Tabela 1 - Quantitativo e descrição dos itens
2.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3 A Tabela com os itens contemplados na contratação dos serviços de suporte e manutenção dos produtos DELL-EMC estão descritos na proposta apresentada pela empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. e aprovada pela Polícia Federal, SEI 22879477
2.4 As especificações, características técnicas e forma da prestação do serviço estão detalhadas no Anexo II desse documento.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3 1 1 Motivação: Devido a importância da manutenção dos dados institucionais, essenciais ao desenvolvimento das atividades da Polícia Federal, que se baseiam na confiabilidade dos equipamentos de proteção destes dados, a extensão de garantia é forma de atingir objetivos institucionais e, ao mesmo tempo, otimizar todo o investimento já realizado e garantir o suporte adequado.
3 1 2 Objetivo: Manter a confiabilidade de utilização de equipamentos essenciais ao desenvolvimento das atividades da PF.
3 1 3 Conforme disposto no Art. 185, I, da Instrução Normativa no 13/2005 - DG/PF, que define as competências das unidades centrais e descentralizadas da Polícia Federal, compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação, por intermédio da Divisão de Infraestrutura e Serviços, "planejar, controlar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção da infraestrutura de informática, bancos de dados e rede de comunicação de dados, garantindo a disponibilidade, integridade, confiabilidade, consistência, padronização e demais requisitos de segurança".
3 1 4 A DTI funciona como a unidade responsável pela especificação e padronização de todo o parque computacional e tecnológico da PF, desenvolvendo metodologias de trabalho e agregando conhecimento técnico e científico para difusão entre as descentralizadas, inclusive por meio de intercâmbio com outras instituições.
3 1 5 Para a implementação de todos os sistemas e serviços de TI da PF é necessário que implementemos soluções de armazenamento de dados do tipo Storages de alta performance onde são instalados todos os sistemas operacionais dos servidores de aplicações, bancos de dados e onde são armazenados todos os arquivos em mídias digitais gerados e coletados pela PF.
3 1 6 Um dos equipamentos de storage que a PF utiliza atualmente é o EMC VMAX, único do nosso parque tecnológico que possui interfaces do tipo FICON que permite conexão ao Mainframe da PF. O equipamento teve seu suporte/garantia encerrado em março de 2021. Em 31 de maio de 2021, teve uma falha crítica no equipamento que afetou diversos serviços dos sistemas de mainframe e queda do sistema SINAPSE.
3 1 7 Outro equipamento essencial é o DLM (Disk Library for mainframe). Ele é responsável por possibilitar a realização de backup do mainframe, ou seja, permite a cópia de segurança dos dados e eventualmente a restauração.
3 1 8 Além desses equipamentos, os storages Unity e Isilon são utilizados para armazenamento de dados dos sistemas em produção da PF e os equipamentos de backup Data Domain e Avamar são responsáveis por garantir a salvaguarda dos dados da Polícia Federal, possibilitando a restauração de dados apagados indevidamente e recuperação/restauração de ambientes corrompidos/destruídos.
3 1 9 Nos últimos anos, a PF começou um processo de migração dos sistemas existentes no Mainframe para plataforma baixa, no entanto alguns sistemas importantes continuam em produção em plataforma alta, inviabilizando o desligamento do Mainframe, do próprio VMAX e do DLM. Considerando que a garantia dos storages Unity e Isilon está próxima (1º semestre de 2022) e visando evitar o risco de descontinuidade dos sistemas, existe a necessidade de contratação de serviço continuado de suporte, atualização e manutenção preventiva e corretiva dos storages, de forma a garantir o funcionamento dos equipamentos e as rotinas de troca de discos e peças que venham a apresentar defeitos.
3 1 10 A capacidade de armazenamento desses equipamentos de storage é de aproximadamente 3.759,35 TB (terabytes) líquidos (ou 4.862 TB brutos) e atualmente a PF está utilizando 2.883,72 TB líquidos. Com relação ao armazenamento de dados do backup, a capacidade total é de 959 TB (terabytes) líquidos no Data Domain e de 101 TB (terabytes) líquidos no Avamar. Nos equipamentos de backup da PF, estão em uso 755,18 TB líquidos no Data Domain e 99,1 TB líquidos no Avamar, ou seja, a contratação da manutenção e suporte desses equipamentos permitirá a utilização em ambiente de produção pelos próximos anos.
3 1 11 Dessa forma, conclui-se que a contratação de serviço de suporte e manutenção dos Storages e Backup (VMAX, Unity, Isilon, DLM, Data Domain e Avamar) é uma das melhores práticas para minimizar a interrupção na prestação de serviços institucionais. No caso do VMAX e DLM, até que os sistemas do mainframe sejam totalmente migrados para as arquiteturas mais atuais homologadas pela PF.
3.2 JUSTIFICATIVA PARA O PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
3 2 1 Considerando que os equipamentos do datacenter visam armazenar e gerenciar os sistemas operacionais dos servidores de aplicações, bancos de dados e onde são armazenados todos os arquivos em mídias digitais gerados e coletados pela PF, a contratação em 30 (trinta) meses se faz necessária para possibilitar que este serviço crítico seja prestado de maneira continuada. As potenciais interrupções contratuais causadas por eventual falta de interesse da CONTRATADA na renovação contratual, geralmente causadas por dificuldades na manutenção dos preços dos serviços em virtude de elevação da cotação do dólar, e a necessidade de se fazer novas licitações em curto prazo de tempo, elevam sobremaneira o risco de interrupção contratual e de falta de suporte para os equipamentos. Tais fatores aumentam o risco de indisponibilidade de sistemas e equipamentos, colocando em risco a continuidade dos serviços e sistemas mantidos pela DTI/PF.
3 2 2 O prazo de vigência contratual de 30 (trinta) meses visa manter o ambiente atual de backup de sistemas legados e armazenamentos da Polícia Federal em pleno funcionamento, tanto no que concerne à parte de hardware, quanto à parte de software. Por meio desta contratação é possível garantir a troca de itens que venham a apresentar falha ou problema em seu funcionamento e a aplicação de atualizações disponibilizadas, ou que venham a ser disponibilizadas pelo fabricante. Relevante ainda dizer que, embora se trate de serviço de natureza continuada, que pode ser prorrogado até o limite legal de 60 meses, a efetiva prorrogação da avença depende de diversos fatores, não sendo uma certeza administrativa, posto que a futura Contratada não é obrigada a aceitar a prorrogação da vigência.
3 2 3 Além disso, há de se considerar o custo administrativo de um processo licitatório, já que quanto maior o número de procedimentos, maior o gasto da administração. Assim, um prazo contratual exíguo implicaria na constante dedicação de recursos humanos especificamente para processos de Planejamento da Contratação, considerando que os trabalhos de renovação/prorrogação são deflagrados com pelo menos 180 dias de antecedência.
3.3 ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAIS
3 3 1 A contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico da Polícia Federal, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da instituição e incluído no PGC 2020, conforme dados abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS 2020-2022 | |
ID | Objetivos Estratégicos |
9.8 | CONSOLIDAR A GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Tabela 3
ALINHAMENTO AO PDTIC 2020-2022 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A155 | Migrar dados de sistemas legados do Mainframe para banco de dados em plataforma baixa | X | Contratação finalizada |
Tabela 4
ALINHAMENTO AO PAC/PGC 2022 | |
Item | Descrição |
86 | Suporte e Manutenção em Storages |
3.4 ESTIMATIVA DA DEMANDA
Tabela 5
3 4 1 A prestação do serviço de suporte e manutenção será de acordo com as Tabelas 09 e 10 do item 7.5 - CRONOGRAMA FINANCEIRO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - visando os equipamentos que estão sem garantia e os equipamentos que estão com garantias vencendo até 05/07/2022.
3.5 PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO DE TIC
3 5 1 A contratação do serviço de suporte e manutenção em Lote Único se justifica em garantir o perfeito funcionamento e integração dos hardwares e softwares que compõem o Datacenter da DTI/PF, que se trata de equipamentos da marca DELL, os quais requerem manutenção especializada, mediante assistência técnica especializada, visando garantir a segurança de todos os componentes do sistema.
3.6 RESULTADOS E BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
3 6 1 Aumento da confiabilidade e disponibilidade dos dados institucionais; 3 6 2 Mitigação de problemas relacionados a defeitos;
3 6 3 Otimização dos tempos de solução para problemas de falhas de equipamentos e softwares de controle dos mesmos.
3 6 4 Eficiência com a diminuição do custo administrativo em função da redução da fragmentação de processos licitatórios;
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 REQUISITOS DE NEGÓCIO
4 1 1 Manutenção da infraestrutura de informática, bancos de dados e rede de comunicação de dados, garantindo a disponibilidade, integridade, confiabilidade, consistência, padronização e demais requisitos de segurança.
4 1 2 de troca | Contratação de serviço continuado de suporte, atualização e manutenção preventiva e corretiva de storage e backup, de forma a garantir o funcionamento dos equipamentos e as rotinas de discos e peças que venham a apresentar defeitos. | |
4.2 | REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO | |
4 2 1 | Não se aplica. O objeto é contratação de prestação de suporte e manutenção. | |
4.3 | REQUISITOS LEGAIS | |
4 3 1 | Mediante ao exposto no subitem 1.2 deste documento, a contratação dos serviços em tela será realizada pela modalidade de inexigibilidade de licitação, enquadrada no caput do art. 25, |
da Lei 8.666/93.
4 3 2 No decorrer da execução contratual, a CONTRATADA deverá manter aderência às legislações, padrões técnicos e demais normativos relacionados neste Projeto Básico, bem como os que porventura sejam regulamentados internamente ou pelos órgãos governamentais competentes e que sejam aplicáveis ao serviço contratado, em especial às seguintes normas:
4 3 2 1 Lei nº 8.666/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
4 3 2 2 Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010 – Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
4 3 2 3 Instrução Normativa nº 1/2019 - ME e suas alterações – Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
4 3 2 4 Instrução Normativa SGD nº 5/2017, de 26 de maio de 2017 - e suas alterações – Dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços continuados ou não. Essa norma aplica-se subsidiariamente à IN 01/2019 ME.
4 3 2 5 Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, e alterações – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
4 3 2 6 Instrução Normativa SGD nº 31, de 23 de março de 2021 - Altera a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
4 3 2 7 Instrução Normativa SGD nº 73, de 5 de agosto de 2020 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
4 3 2 8 Portaria MJ nº 449, de 18 de maio de 2021 - Regulamenta os procedimentos e as diretrizes para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito dos órgãos e das entidades vinculadas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme critérios e padrões definidos pela Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria de Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
4.4 REQUISITOS DE MANUTENÇÃO
4 4 1 Não se aplica.
4.5 REQUISITOS TEMPORAIS
4.5 1 Para os equipamentos sem garantia (Itens 01 a 07 e 11 a 15), o início da cobertura de contrato de suporte e manutenção será imediatamente após a assinatura do contrato, com previsão de início para o dia 22/04/2022.
4.5 2 Para os equipamentos Isilon, Itens 08 e 09, a prestação do serviço de suporte e manutenção iniciar-se-á a partir do término da garantia, ou seja, a partir do dia 19/05/2022.
4.5 3 Para o equipamento Unity 600, Item 10, a prestação do serviço de suporte e manutenção iniciar-se-á a partir do término da garantia, ou seja, a partir do dia 06/07/2022.
4.5 4 O contrato poderá ser prorrogado por igual período, até 60 meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n°8.666/93.
4.5 5 A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
4.6 REQUISITOS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE
4 6 1 A CONTRATADA deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, em particular quanto à salvaguarda de informações xxxxxxxxx, respondendo igualmente pelos atos e omissões de seus prepostos e colaboradores.
4 6 2 A CONTRATADA não poderá divulgar a terceiros nenhum tipo de apresentação, documentação, código ou demais artefatos resultantes da execução do presente contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE.
4 6 3 A CONTRATANTE poderá realizar diligências a quaisquer instalações da CONTRATANTE para auditar aspectos de interesse da prestação de serviços, a qualquer momento dentro da vigência contratual.
4 6 4 Em razão da natureza sensível das atividades-fim da PF, todos os colaboradores da CONTRATADA que estejam diretamente envolvidos na prestação do serviço serão submetidos a processo de análise de inteligência policial para liberação de suas credenciais para exercerem suas atividades, conforme critérios estabelecidos em normativos internos vigentes.
4 6 5 Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade aqui estabelecidas, a CONTRATADA assinará, por meio de seu representante legal, o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, e o Termo de Ciência, a ser assinado por todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviço que estejam diretamente envolvidos na contratação. Tais documentos encontram-se nos Anexos V e VI deste Projeto Básico e deverão ser entregues à CONTRATANTE na assinatura do Contrato.
4 6 6 A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o desligamento de colaboradores envolvidos na prestação dos serviços.
4.7 REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
4 7 1 No que couber, visando atender ao disposto nas normas IN SLTI/MP 01/2010 e IN SGD/ME 01/2019, a Contratada deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam - no todo ou em partes - compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4 7 2 Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se no uso racional de recursos e equipamentos de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo Contratante.
4 7 3 REQUISITOS AMBIENTAIS: (IN nº 01/2010-SLTI/MPOG)
a) A empresa contratada adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
b) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
c) Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
d) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
e) Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos 3 (três) primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
f) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
g) Os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
h) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003.
i) Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
j) Certificação que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
k) Comprovação do disposto neste Item poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre os presentes requisitos.
l) A critério do Contratante, selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, poderão ser realizadas diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada.
4 7 4 REQUISITOS SOCIAIS:
a) Os representantes e técnicos da CONTRATADA que necessitem entrar nas dependências da CONTRATANTE deverão solicitar acesso com antecedência para autorização de acesso às dependências da Polícia Federal.
b) Os técnicos da contratada deverão estar devidamente vestidos e identificados, com crachá e portando documentos originais de identificação com foto, aceitos pela legislação vigente. 4 7 5 REQUISITOS CULTURAIS:
a) Softwares, a documentação, os manuais e repasse de conhecimentos deverão ser disponibilizados preferencialmente em língua Portuguesa do Brasil ou, na ausência desta, no mínimo em língua inglesa.
4.8 | REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA | |
4 8 1 | Não se aplica. | |
4.9 | REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO | |
4 9 1 | A Polícia Federal fornecerá à Contratada: |
4 9 1 1 Acesso físico às dependências relacionadas à prestação dos serviços;
4 9 1 2 Acesso lógico e os respectivos privilégios adequados nos sistemas, aplicações e ferramentas necessárias a perfeita execução dos serviços, exclusivamente para os profissionais diretamente envolvidos em sua
execução;
4 9 1 3 À Contratada caberá fornecer todos os demais recursos e condições técnicas necessárias à execução dos serviços, incluindo ferramentas específicas, materiais de apoio, materiais de identificação, equipamentos de proteção individual, etc.
4.10. REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO
4 10 1 Não se aplica.
4.11 REQUISITOS DE GARANTIA
4 11 1 Não se aplica.
4.12. REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
4 12 1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta inexigibilidade de licitação, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a) Entende-se como compatível ao objeto desta inexigibilidade de licitação a prestação de serviços de manutenção em equipamentos de armazenamento de dados da marca DELL/EMC. 4 12 2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
a) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
b) Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos, conforme item 10.6.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
c) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
d) A empresa a ser contratada disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
e) Por se tratar de serviços que exigem conhecimentos técnicos especializados nos equipamentos da marca DELL/EMC, justifica-se a exigência dos atestados, bem como a respectiva demonstração técnica. Conhecimento e experiência técnica em equipamentos de outras marcas não garantem expertise necessário para realização do serviço de manutenção com a qualidade requerida para este objeto.
4.13. REQUISITOS DE FORMAÇÃO DA EQUIPE
4 13 1 Não se aplica.
4.14. REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO
4 14 1 Não se aplica.
4.15. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
4 15 1 Ver item 4.6. Requisitos de Segurança.
4.16. ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
4 16 1 A empresa a ser contratada deverá apresentar, junto a proposta, declaração de que no valor contratado estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do contrato objeto desta inexigibilidade de licitação.
4 16 2 | A empresa a ser contratada deverá apresentar, junto a proposta, as declarações e atestados solicitados neste Projeto Básico; |
4 16 3 | Na proposta deverão ser apresentadas quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes; |
4 16 4 | A empresa a ser contratada deverá cotar cada item separadamente. |
4.17. PROPRIEDADE INTELECTUAL
4 17 1 Todos artefatos, dados e demais resultados produzidos pela CONTRATADA deverão ser entregues à CONTRATANTE, que terá o direito de propriedade e direito autoral irrestrito sobre eles, sendo vedada qualquer comercialização por parte da CONTRATADA.
4 17 2 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição de software de apoio aos serviços prestados, não havendo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE com respeito aos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os programas.
5. RESPONSABILIDADES
5.1 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
5 1 1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5 1 2 Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Projeto Básico;
5 1 3 Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5 1 4 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5 1 5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5 1 6 Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço;
5 1 7 Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
5 1 8 Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
5 1 9 | Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. |
5 1 10 | Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; |
5 1 11 | Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; |
5 1 12 | Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; |
5 1 13 | Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; |
5 1 14 | Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas e os termos contratuais e os termos de sua proposta; |
5 1 15 | Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017; |
5 1 16 | Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: |
5 1 16 1 | Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da |
contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 5 1 16 2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5 1 16 3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
5 1 16 4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5 1 16 5 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
5 1 17 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5 2 1 Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5 2 2 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5 2 3 Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5 2 4 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5 2 5 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5 2 6 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5 2 7 Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
5 2 8 Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5 2 9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5 2 10 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Projeto Básico e seus anexos, e no Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5 2 10 1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português do brasil ou em Inglês e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
5 2 11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 5 2 12 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
5 2 13 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5 2 14 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação; 5 2 15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5 2 16 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
5 2 17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5 2 18 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5 2 19 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
5 2 20 Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que se verifique na prestação dos serviços;
5 2 21 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
5 2 22 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
5 2 23 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações desta contratação;
5 2 24 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5 2 25 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
5 2 26 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5 2 27 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da inexigibilidade da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
5 2 28 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 ROTINAS DE EXECUÇÃO
6 1 1 A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do Contrato para os itens sem garantia (itens: 01 a 05 e 11 a 14). Para os demais itens, conforme o término das garantias vigentes.
6 1 2 Os serviços deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas contidas neste Projeto Básico e em seus Anexos.
6 1 3 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6 1 4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6 1 5 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.2 DINÂMICA DE EXECUÇÃO
6 2 1 A garantia dos serviços deve obedecer ao detalhamento técnico feito e terá seu tempo contado em cada fornecimento individualmente. 6 2 2 Os serviços deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas contidas neste Projeto Básico e em seus Anexos;
6.3 RECEBIMENTO DO SERVIÇO
6 3 1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6 3 2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos
/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6 3 3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6 3 3 1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6 3 3 2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
6 3 4 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
6 3 4 1 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
6 3 4 2 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6 3 5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.4 MANUTENÇÃO DO SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
6 4 1 A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6 4 2 O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS V e VI.
6.5 QUANTIDADE MÍNIMA DE BENS OU SERVIÇOS PARA COMPARAÇÃO E CONTROLE
6 5 1 Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle estão definidos no ANEXO VII.
6.6 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
6 6 1 A Contratada deverá fornecer no mínimo 02 (dois) dos seguintes canais para abertura de chamados: Número de telefone com tarifação reversa, portal web ou e-mail; em regime de 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Esse serviço poderá ser usado para abrir registro de incidentes, solicitações de informações ou esclarecer dúvidas quanto à utilização dos produtos e soluções fornecidos.
6 6 2 Suporte Técnico Global:
6 6 2 1 O CONTRATANTE poderá entrar em contato com a Dell EMC por telefone ou pela interface Web 24 horas por dia, 7 dias por semana para relatar problemas com o equipamento ou software e especificar informações para a avaliação inicial do Nível de severidade.
6 6 2 2 A Dell EMC fornece uma resposta remota com base no Nível de severidade do problema ou se considerado necessário pela Dell EMC, Resposta no local, enviando profissionais autorizados ao Local de instalação para que trabalhem no problema após a Dell EMC ter isolado o problema e confirmado a necessidade da Resposta no local.
6 6 3 Entrega de peças de Substituição:
6 6 3 1 A Dell EMC fornecerá peças de substituição quando identificado o defeito, sem custo adicional para o CONTRATANTE.
6 6 3 2 A Dell EMC deverá oferecer os direitos a novas Versões de software conforme elas são disponibilizadas no mercado pela Dell EMC.
6 6 3 3 A Dell EMC deverá autorizar os produtos que acionam um contato de modo automático e independente para fornecer dados que auxiliem na determinação do problema. 6 6 3 4 A Dell EMC deverá acessar os Produtos remotamente, caso necessário, para obter diagnósticos adicionais e dar suporte remoto.
6 6 3 5 O CONTRATANTE deverá ter acesso 24x7 a informações disponíveis na Web e às ferramentas de atendimento ao cliente com autoajuda da Dell EMC, tudo disponível no site de Suporte on-line da Dell EMC.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
7 1 1 O serviço de suporte técnico deverá ser prestado por período de 30 (trinta) meses nas seguintes condições:
7 1 1 1 O atendimento no período coberto pela contratação descrita acima inclui mão de obra, peças e serviços, inclusive correção de problemas relacionados ao firmware dos equipamento e software de gerência.
7 1 1 2 Todos os equipamentos e acessórios para prestação dos serviços de manutenção deverão ser de responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Polícia Federal.
7 1 1 3 Todas as peças que precisem ser trocadas deverão ser substituídas por peças novas e originais, não podendo ser utilizadas peças recondicionadas e nem usadas.
7 1 1 4 O hardware empregado em substituição a eventual equipamento defeituoso, bem como os serviços referentes às manutenções, deverá possuir prazo de garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, ainda que a substituição ou a manutenção venha a ser realizada no último dia da vigência contratual.
7 1 1 5 | A prestação dos serviços contratados deverá ser realizada no Datacenter da DTI/PF, localizada no SPO (Setor Policial Sul), Xxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxxxxxx - XX. |
7 1 1 6 | O atendimento a chamados deverá estar disponível 24x7, todos os dias do ano. |
7 1 1 7 | O registro do horário da abertura do chamado será feito através do número do protocolo de atendimento que deverá ser informado pela Contratada ou através do horário de envio |
do e-mail com a solicitação da Contratante.
7 1 1 8 Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação da equipe técnica da PF.
7 1 1 9 Entende-se por tempo de solução o prazo compreendido entre o horário de abertura do chamado na Central de Atendimento da Contratada até a entrega do equipamento (hardware) em pleno funcionamento.
7 1 1 10 O chamado aberto junto à Contratada, após fechado, poderá ser reaberto, se necessário, a qualquer momento fazendo referência ao número original de identificação da chamada.
7 1 1 11 O tempo de solução de problema poderá ser suspenso, reavaliado ou aceito somente para os casos em que a Contratada justificar que não deu causa ao atraso e que tenha sido analisada e julgada procedente pela equipe de fiscalização do contrato.
7 1 1 12 O atendimento deverá ser realizado, de acordo com a gravidade do problema, nos seguintes prazos, após a solicitação formal:
a)Grau 1: o equipamento, acessório, periférico apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que o torna total ou parcialmente inoperante. O primeiro retorno telefônico da Contratada deve ser realizado em no máximo 1 (uma hora) e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 6 (seis horas), contadas do chamado técnico;
b) Grau 2: o equipamento, acessório, periférico apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que prejudica a operação, uso ou acesso de função básica. O primeiro retorno telefônico da Contratada deve ser realizado em no máximo 1 (uma hora) e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 24 (vinte e quatro horas), contadas do chamado técnico;
c)Grau 3: o equipamento, acessório, periférico apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que causa restrições de operação de funções acessórias. O primeiro retorno telefônico da Contratada deve ser realizado em no máximo 2 (duas horas) e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 48 (quarenta e oito horas), contadas do chamado técnico;
7 1 1 13 As Tabelas 06 e 07 representam as relações entre o tempo, em horas, para resolução do chamado e as respectivas sanções administrativas aplicáveis para cada caso de acordo com a gravidade do problema, nos seguintes prazos, após a solicitação formal:
SANÇÕES E GLOSAS - GRAU 1 | |
Atraso de até 1 hora para solução do problema | Aceito. |
Atraso superior a 1 hora e até 3 horas para solução do problema | Até o segundo descumprimento no período de vigência do contrato, advertência A partir da terceira ocorrência, seguida ou intercalada, no período de vigência do contrato, será aplicada, cumulativamente com as demais apurações, glosa/multa de 3% sobre o valor do faturamento mensal. |
Atraso superior a 3 horas para solução do problema | Advertência e glosa/multa de 0,5% por hora de atraso sobre o valor do faturamento mensal do item objeto do contrato, limitado ao valor percentual máximo de 20% sobre o valor do faturamento mensal. |
Tabela 06 - Níveis de serviço mínimos para solução dos problemas.
SANÇÕES E GLOSAS - GRAUS 2 e 3 | |
Atraso de até 3 horas para solução do problema | Aceito. |
Atraso superior a 3 horas e até 8 horas para solução do problema | Até o segundo descumprimento no período de vigência do contrato, advertência A partir da terceira ocorrência, seguida ou intercalada, no período de vigência do contrato, será aplicada, cumulativamente com as demais apurações, glosa/multa de 5% sobre o valor do faturamento mensal. |
Atraso superior a 8 horas para solução do problema | Advertência e glosa/multa de 1% por hora de atraso sobre o valor do faturamento mensal do item objeto do contrato, limitado ao valor percentual máximo de 20% sobre o valor do faturamento mensal. |
Tabela 07- Níveis de serviço mínimos para solução dos problemas..
7 1 1 14 Faculta-se à Contratada substituir temporariamente o equipamento, peça e componente defeituoso por outros de características técnicas iguais ou superiores, quando então, a partir de seu pleno estado de funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de solução definitiva.
7 1 1 15 Os equipamentos substitutos deverão ser instalados e ativados no ambiente da PF, de modo a garantir que todas as funções e atividades providas pelo equipamento original estejam totalmente operacionais e ambientadas de acordo com as necessidades da Polícia Federal.
7 1 1 16 É responsabilidade da Contratada a realização de toda e qualquer atividade necessária para o transporte, ativação, ambientação e adaptação dos equipamentos (incluindo a instalação e customização de softwares e migrações de dados), assim como a sua posterior desinstalação e remoção com reinstalação dos itens definitivos.
7 1 1 17 Quando constatada a impossibilidade do conserto ou passados 30 (trinta) dias corridos, a substituição passará a ser definitiva.
7 1 1 18 Se, em razão da complexidade dos reparos, for necessária a remoção do equipamento das instalações da Contratante, observar-se-á o seguinte:
a) A remoção somente será possível mediante justificativa, devidamente aceita pela Contratante, desde que não prejudique a segurança dos dados produzidos ou sob guarda da PF.
b) Todas as despesas referentes ao transporte e ao seguro do equipamento correrão por conta da Contratada, sendo sua exclusiva responsabilidade reparar quaisquer avarias decorrentes deste transporte.
7 1 1 19 Independentemente da existência de glosas, a fatura não será aceita pelo Fiscal do Contrato quando houver chamado sem resolução, relativo ao período a que a fatura se refere ou anterior. A substituição temporária do equipamento permite o aceite da fatura.
7 1 1 20 Fica estabelecido que as peças, componentes e acessórios colocados em substituição aos defeituosos tornar-se-ão de propriedade da PF, e as peças, componentes e acessórios retirados poderão ser recolhidos pela Contratada, exceto os discos rígidos defeituosos, que não poderão ser entregues, por razões de segurança da informação.
7 1 1 21 Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelas manutenções no endereço da PF, bem como pelo deslocamento de seus técnicos ao local de instalação do equipamento, pela retirada e entrega do mesmo e por todas as despesas de transporte, estada, frete e seguro correspondentes ou quaisquer outras necessárias ao cumprimento do serviço de manutenção.
7 1 1 22 A Contratada apresentará à Polícia Federal, em cada manutenção realizada, um Relatório de Visita Técnica, nele constando a descrição clara do(s) problema(s) identificado(s) e os procedimentos adotados para a sua resolução.
7 1 1 23 Mensalmente, a Contratada apresentará relatório contendo as informações de data e hora de abertura e fechamento do chamado, nome do responsável pela abertura, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo), nível de severidade, descrição sucinta do chamado, Nível de Serviço alvo e Nível de Serviço atingido.
7 1 1 24 As informações dos equipamentos constantes neste Projeto Básico são mínimas necessárias para elaboração de propostas, devendo a empresa prestadora dos serviços de manutenção substituir ou reparar todos os demais componentes que integrem o equipamento.
7 1 1 25 A proponente deverá considerar em sua proposta de preços final todos os insumos que por ventura sejam necessários para o pleno atendimento dos serviços contratados.
7.2 | 7 2 1 | PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO O procedimento de medição consiste na aferição da aderência do serviço prestado ao item 7.3 "Níveis Mínimos de Serviço Exigidos" |
7.3 | 7 3 1 | NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis, estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados a prestação de serviços, quais sejam: qualidade, |
desempenho, disponibilidade e segurança.
7 3 2 Os indicadores e as metas foram definidos de acordo com a natureza e característica de cada serviço e expressos em unidade de medida, como por exemplo: percentuais, tempo medido em horas, números que expressam quantidades físicas, dias úteis. As metas devem ser medidas do primeiro ao último dia de cada mês.
7 3 3 A frequência de avaliação e aferição dos níveis de serviço deverá ser mensal, devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o ao CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço. Deverão constar, nesse relatório, os indicadores/metas do acordo de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão acordados entre as partes.
7 3 4 Para mensurar esses fatores serão considerados os seguintes indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA, conforme definidos a seguir:
• ICA - Índice de Chamados Atendidos (Meta: 98%) Descrição: percentual de chamados atendidos dentro de 10 (dez) minutos em relação ao total de chamados recebidos no mês.
• ICR - Índice de Chamados Resolvidos (Meta: 98%) Descrição: percentual de chamados resolvidos dentro do ANS em relação ao total de chamados recebidos no mês.
a) Caso a CONTRATADA não atinja a meta dos índices relacionados no item anterior, deverá efetuar a aplicação das glosas sobre cada indicador em percentuais definidos conforme as regras a seguir:
• Baixo Impacto: incidirá glosa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
• Médio Impacto: incidirá glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
• Alto Impacto: incidirá glosa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
b) Os indicadores percentuais definidos, acima, podem ser acumulativos na aplicação de glosas no faturamento mensal, está limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento).
INDICADOR | META | IMPACTO | ||
BAIXO | MÉDIO | ALTO | ||
ICA 98% 95% A < 98% | < 95% a ≥ 90% | < 90% | ||
ICR | 98% | 95% A < 98% | < 95% a ≥ 90% | < 90% |
Tabela 08.
c) As métricas para os chamados de atendimento serão contadas a partir da abertura dos chamados de suporte técnico. Serão considerados para efeitos os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) exigidos no Prazo de Atendimento e o Prazo de Solução Definitiva.
• Prazo de Atendimento: tempo decorrido entre abertura do chamado efetuado pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA, ou abertura de chamado automática efetuada pela CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de manutenção corretiva.
• Prazo de Solução Definitiva: tempo decorrido entre à abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA e a efetiva recolocação do serviço em pleno estado de funcionamento.
d) A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na central de atendimento disponibilizada pela CONTRATADA ou abertura automática de chamado pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva e aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE.
e) A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA, quando da reunião de alinhamento de expectativas, relação nominal da equipe técnica autorizada a abrir e fechar chamados de suporte técnico.
7.4 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
7 4 1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 7 4 1 1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7 4 1 2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
7 4 1 3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
7 4 1 4 comportar-se de modo inidôneo;
7 4 1 5 cometer fraude fiscal;
7 4 2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 7 4 2 1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
7 4 2 2 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7 4 2 3 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7 4 2 4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7 4 2 5 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7 4 2 6 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
7.4.1 deste Projeto Básico.
7 4 2 7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7 4 3 As sanções previstas nos subitens 7.4.2.1, 7.4.2.2, 7.4.2.6 e 7.4.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7 4 4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7 4 4 1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 7 4 4 2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7 4 4 3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7 4 5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7 4 6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7 4 6 1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7 4 7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7 4 8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7 4 9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7 4 10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7 4 11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7 4 12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.5 CRONOGRAMA FINANCEIRO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7 5 1 Após a conclusão e recebimento definitivo pelos Fiscais designados pela Polícia Federal, a CONTRATADA terá o direito de pleitear o pagamento do VALOR MENSAL correspondente ao item, conforme a descrição e especificação das tabelas 09 e 10, nos parâmetros mínimos estabelecidos no subitem 6.3 e de acordo com o item 7.6 - DO PAGAMENTO.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS - Equipamentos cobertos pela contratação | ||||
ITEM | EQUIPAMENTO | SERIAL | PREVISÃO DE INÍCIO DA COBERTURA DO CONTRATO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO | PREVISÃO DE INÍCIO DE PAGAMENTO |
Itens 1 e 2 | VMAX 40K (sem garantia) | BR595700105 | Após a assinatura do contrato | 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento das Notas Fiscais/Faturas |
Itens 3 e 4 | Isilon X410 (sem garantia) | SX410-251536-0289 | Após a assinatura do contrato | 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento das Notas Fiscais/Faturas |
SX410-251541-0009 | ||||
SX410-251537-0188 | ||||
Item 5 | Isilon Switch (sem garantia) | CNVS191500304-101772498943 | Após a assinatura do contrato | 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento das Notas Fiscais/Faturas |
CNVS30150013E-101758579272 | ||||
Itens 6 e 7 | DLM Mainframe (sem garantia) | CKM00170303759 | Após a assinatura do contrato | 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento das Notas Fiscais/Faturas |
Itens 8 e 9 | Isilon H500 (com garantia até 18/05/2022) | JWXNT185101131(H500) | A partir de 19/05/2022 | 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento das Notas Fiscais/Faturas |
JWXNT185101149(H500) | ||||
JWXNT185101243(H500) | ||||
JWXNT185101107(H500) | ||||
Item 10 | Unity 600 (com garantia até 05/07/2022) | CKM001740203569 CKM001740203570 | A partir de 06/07/2022 | 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento das Notas Fiscais/Faturas |
Itens 11, 12 e 13 | DATA DOMAIN DD9800 (sem garantia) | CKM00184601989 | Após a assinatura do contrato | 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento das Notas Fiscais/Faturas |
Itens 14 e 15 | AVAMAR DATA STORE Gen4S (sem garantia) | FC6AV143400417 | Após a assinatura do contrato | 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento das Notas Fiscais/Faturas |
Tabela 09 - Início da cobertura e previsão de início de pagamento
REPRESENTAÇÃO DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS | |||||||||||||||||||||||||||||
Previsão de início e duração da cobertura do contrato de suporte e manutenção | |||||||||||||||||||||||||||||
Itens | Equipamento | Serial | Previsão de início da cobertura do contrato de suporte e manutenção | Duração da cobertura do contrato de suporte e manutenção (meses) - Início do contrato em ABRIL/22 | |||||||||||||||||||||||||
Itens 1 e 2 | VMAX 40K (sem garantia) | BR595700105 | Após a assinatura do contrato | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 30 | |
Itens 3 e 4 | ISILON X410 (sem garantia) | SX410-251536-0289 | Após a assinatura do contrato | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 30 | |
SX410-251541-0009 | |||||||||||||||||||||||||||||
SX410-251537-0188 | |||||||||||||||||||||||||||||
Item 5 | ISILON Switch (sem garantia) | CNVS191500304-101772498943 | Após a assinatura do contrato | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 30 | |
CNVS30150013E- 101758579272 | |||||||||||||||||||||||||||||
Itens 6 e 7 | DLM Mainframe (sem garantia) | CKM00170303759 | Após a assinatura do contrato | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 30 | |
Itens 8 e 9 | ISILON H500 (com garantia até 18/05/2022) | JWXNT185101131(H500) | A partir de 19/05/2022 | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 30 | |
JWXNT185101149(H500) | |||||||||||||||||||||||||||||
JWXNT185101243(H500) | |||||||||||||||||||||||||||||
JWXNT185101107(H500) | |||||||||||||||||||||||||||||
Item 10 | UNITY 600 (com garantia até 05/07/2022) | CKM001740203569 CKM001740203570 | A partir de 06/07/2022 | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 30 | |
Itens 11,12 e 13 | DATA DOMAIN DD9800 (sem garantia) | CKM00184601989 | Após a assinatura do contrato | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 30 | |
Itens 14 e 15 | AVAMAR DATA STORE Gen4S (sem garantia) | FC6AV143400417 | Após a assinatura do contrato | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 30 |
Tabela 10 - Quantidades de meses
7 5 2 | O pagamento será efetuado à empresa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento das Notas Fiscais/Faturas, observado Art. 40 Inc. XIV, “a” da Lei |
8.666/93. | |
7 5 3 | As Notas Fiscais/Faturas serão pagas após serem devidamente atestadas pelos Fiscais, designados em documentação própria, conforme o subitem 6.3 deste Documento. |
7 5 4 | Para os Itens 1 e 2, equipamento VMAX 40K, sem garantia, o suporte do tipo "EOSS" tem previsão para o período de 22/04/2022 a 30/09/2022 e o suporte do tipo "PSS" para o período |
de 01/10/2022 a 21/10/2024. O início da cobertura de contrato de suporte e manutenção será imediatamente após a assinatura do contrato, com total contratado de 30 meses.
7 5 5 Para os Itens 3 e 4, equipamentos ISILON X410, sem garantia, o início da cobertura de contrato de suporte e manutenção será imediatamente após a assinatura do contrato, com previsão de início para o dia 22/04/2022 e término em 21/10/2024, com total contratado de 30 meses. O suporte será do tipo "EOSS" para todo o período.
7 5 6 Para o Item 5, equipamentos ISILON SWITCH, sem garantia, o suporte do tipo "EOSS" tem previsão para o período de 22/04/2022 a 31/10/2022 e o suporte do tipo "PSS" para o período de 01/11/2022 a 21/10/2024. O início da cobertura de contrato de suporte e manutenção será imediatamente após a assinatura do contrato, com total contratado de 30 meses.
7 5 7 Para os Itens 6 e 7, equipamento DLM Mainframe, sem garantia, o início da cobertura de contrato de suporte e manutenção será imediatamente após a assinatura do contrato, com
previsão de início para o dia 22/04/2022 e término em 21/10/2024, com total contratado de 30 meses. Para o Item 6, o suporte do tipo "EOSS" tem previsão para o período de 22/04/2022 a 30/09/2023 e o suporte do tipo "PSS" para o período de 01/10/2023 a 21/10/2024. Para o Item 7, o suporte será do tipo "EOSS" para o período de 22/04/2022 a 30/09/2023.
7 5 8 Para os Itens 8 e 9, equipamentos ISILON H500, com garantia até 18/05/2022, a prestação do serviço de suporte e manutenção iniciar-se-á a partir do dia 19/05/2022, com previsão de término em 21/10/2024, com total contratado de 29 meses e 2 dias. O suporte será do tipo "EOSS" para todo o período.
7 5 9 Para o Item 10, equipamentos Unity 600, com garantia até 05/07/2022, a prestação do serviço de suporte e manutenção iniciar-se-á a partir do dia 06/07/2022, com previsão de término em 21/10/2024, com total contratado de 27 meses e 16 dias. O suporte será do tipo "EOSS" para todo o período.
7 5 10 Para os itens 11, 12 e 13, equipamento Data Domain DD9800, sem garantia, o início da cobertura de contrato de suporte e manutenção será imediatamente após a assinatura do contrato, com previsão de início para o dia 22/04/2022 e término em 21/10/2024, com total contratado de 30 meses. O suporte será do tipo "EOSS" para todo o período.
7 5 11 Para os itens 14 e 15, equipamento Avamar Data Store Gen4S, sem garantia, o início da cobertura de contrato de suporte e manutenção será imediatamente após a assinatura do contrato, com total contratado de 30 meses. Para o Item 14, o suporte do tipo "EOSS" tem previsão para o período de 22/04/2022 a 31/10/2022 e o suporte do tipo "PSS" para o período de 01/11/2022 a 21/10/2024. Para o Item 15, o suporte será do tipo "EOSS" para o período de 22/04/2022 a 31/10/2022.
7 5 12 Para os meses incompletos, o pagamento será proporcional ao valor mensal contratado, na razão de 1/30 por dia de cobertura de contrato de suporte e manutenção. 7 5 13 O contrato poderá ser prorrogado por igual período, até 60 meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n°8.666/93.
7 5 14 A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
7 5 15 A pedido da Contratante, em caso de desuso de equipamento ou por qualquer motivo justificável, o pagamento da cobertura de suporte e manutenção será suspenso para o Item, proporcional à quantidade de aparelho colocado em situação de inutilidade, mediante aviso não inferior a 30 (trinta) dias.
7.6 DO PAGAMENTO
7 6 1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7 6 1 1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7 6 2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7 6 3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7 6 3 1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7 6 3 2 Nos casos de prestação de serviço, a Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
7 6 4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7 6 4 1 O prazo de validade;
7 6 4 2 A data da emissão;
7 6 4 3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
7 6 4 4 O período de prestação dos serviços;
7 6 4 5 O valor a pagar; e
7 6 4 6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7 6 5 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7 6 5 1 Não produziu os resultados acordados;
7 6 5 2 Deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
7 6 6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7 6 7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7 6 8 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7 6 9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7 6 10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7 6 11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7 6 12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
7 6 13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7 6 13 1 Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7 6 14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7 6 14 1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7 6 15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 O valor para cada item da presente inexigibilidade de licitação foi obtido na proposta apresentada pela futura contratada com base nos parâmetros recomendados na Instrução Normativa SGD/ME nº 73, de 05 de agosto de 2020 e no regramento da Portaria nº 449 MJ, de 18 de maio de 2021.
8.2 Os comparativos dos valores apresentados na proposta da empresa DELL Computadores do Brasil Ltda. com os preços praticados com outros órgãos públicos ou pessoas privadas serão exemplificados em Nota Técnica.
8.3 Os valores mensais para cobertura do serviço de manutenção e suporte de hardware e software estão descritos na Tabela 1 deste documento, conforme proposta apresentada pela empresa DELL Computadores do Brasil Ltda., SEI 22879477
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Projeto Básico correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para a Polícia Federal, cujos programas de trabalho e elemento de despesas especificadas constarão da respectiva Nota de Empenho.
9.2 A indicação de dotação orçamentária será exigida quando da formalização do contrato e da definição do quantitativo pretendido para aquisição, haja vista, não se tratar de execução imediata e sim de registro de preço para futuras aquisições.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
10.2 A critério da Contratante, o presente contrato poderá ser prorrogado por igual período, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
10.3 A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto que a Contratante, a seu critério, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
10.4 A continuidade e prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
10.5 Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, instituído pela Portaria GM/MP nº 424, de 7 de dezembro de 2017, e mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA." (NR), ou em outro índice que venha substituí-lo. Artigo 24 da IN SGD nº 31, de 23 de março de 2021:
"Art. 24. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, instituído pela Portaria GM/MP nº 424, de 7 de dezembro de 2017, e mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA." (NR)
11.2 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
11.3 O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1 Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1 1 A escolha do fornecedor será por Inexigibilidade em atendimento ao que preconiza o art. 26, II, da Lei nº 8.666/1993, por se tratar de equipamentos da marca DELL, o qual requer manutenção especializada, mediante assistência técnica especializada, visando garantir a segurança de todos os componentes do sistema.
12.1 2 Devido a alta capacidade de armazenamento do parque da PF, que ultrapassa os 3.759,35 TB líquidos (ou 4862 TB brutos), faz-se necessária a contratação direta da DELL Computadores do Brasil Ltda., inscrita sob o CNPJ72.381.189/0001-10, sendo a única empresa autorizada para vender, no País, os seus serviços “APOS” de manutenção e suporte, denominados serviços “NBD”, “SBD”, “ProSupport”, “ProSupport Plus”, “Complete Care”, “PSS”, “Serviço Especializado de Sustentação de Ambientes Tecnológicos”, “Keep your hard drive” e “Diagnóstico onsite” para entidades da administração pública nos termos da lei 8.666/93, conforme Atestado ao Associado nº 0005/A/22, de 02/02/2022, da ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e eletrônica, SEI 22735854
12.1 3 Assim justifica-se a escolha do fornecedor tendo em vista que os bens e serviços almejados não podem ser prestados e fornecidos por nenhuma outra empresa, a não ser pela Dell.
12.1 4 Mediante o exposto, a contratação dos serviços em tela será realizada pela modalidade de inexigibilidade de licitação, enquadrada caput, do art. 25, da Lei 8.666/93.
12.2. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.2 1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. SUBCONTRATAÇÃO
12.3 1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
12.3 1 1 Por se tratar de prestação de serviço na qual a DELL Computadores do Brasil Ltda. é a única empresa autorizada para vender, no País, os seus serviços “APOS” de manutenção e suporte, denominados serviços “NBD”, “SBD”, “ProSupport”, “ProSupport Plus”, “Complete Care”, “PSS”, “Serviço Especializado de Sustentação de Ambientes Tecnológicos”, “Keep your hard drive” e “Diagnóstico onsite” para entidades da administração pública nos termos da lei 8.666/93, conforme Atestado ao Associado nº 0005/A/22, de 02/02/2022, da ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e eletrônica, SEI 22735854
12.4. CONSÓRCIOS
12.4 1 Por se tratar de solução de grande complexidade técnica e com o objetivo de se garantir o atendimento aos requisitos técnicos exigidos não será admitida a participação de consórcios.
12.5. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.5.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
12.5 1 1 Trata-se de Inexigibilidade de licitação
12.5 1 2 Os pagamentos serão realizados após o aceite definitivo da prestação do serviço.
13. ANEXOS
13.1. Anexo I - Tabela com os equipamentos para contratação dos serviços de suporte e manutenção dos produtos DELL-EMC
13.2. Anexo II - Descrição da prestação do serviço de suporte e manutenção
13.3. Anexo III - Declaração de Pleno Conhecimento das Condições do Serviço
13.4. Anexo IV - Termo de Ciência
13.5. Anexo V - Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
14. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
14.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo documento SEI nº de 21 de julho de 2020.
14.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
INTEGRANTE REQUISITANTE | INTEGRANTE ADMINISTRATIVO | INTEGRANTE TÉCNICO |
Xxxxx Xxxxx de Lima Simão Perito Criminal Federal Matrícula PF: 13.541 - SIAPE: 1278764 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Polícia Federal Matrícula PF: 18.415 - SIAPE: 1897351 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Criminal Federal Matrícula PF: 17.787 - SIAPE: 0000000 |
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000. |
Aprovo,
Autoridade Competente |
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX Delegado de Polícia Federal Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação |
Brasília, 12 de abril de 2022. |
ANEXOS DO PROJETO BÁSICO
ANEXO I
TABELA COM OS EQUIPAMENTOS QUE SERÃO ATENDIDOS COM A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DOS PRODUTOS DELL-EMC:
Equipamentos cobertos pela contratação - TB Líquido - Relatório Decision FEV2022 | |||||||
Equipamento | Serial | Quantidade | TB BRUTO | Capacidade Total (TB) | Capacidade em Uso (TB) | Capacidade Livre (TB) | Fim da Garantia |
Unity 600 (com garantia) | CKM001740203570 | 2 | 1280,60 | 963 | 646,9 | 316,10 | 05/JUL/22 |
CKM001740203569 | 1280,60 | 963 | 744,2 | 218,8 | |||
VMAX 40K (sem garantia) | BR595700105 | 1 | 246,8 | 181,36 | 150,33 | 31,03 | 09/MAR/21 |
Isilon H500 (com garantia) | JWXNT185101131(H500) | 4 | 120 | 104,34 | 96,54 | 7,8 | 18/MAI/22 |
JWXNT185101149(H500) | 120 | 104,34 | 96,54 | 7,8 | |||
JWXNT185101131(H500) | 120 | 104,34 | 96,54 | 7,8 | |||
JWXNT185101131(H500) | 120 | 104,34 | 96,54 | 7,8 | |||
Isilon X410 (sem garantia) | SX410-251536-0289 | 3 | 66 | 58,21 | 33,95 | 24,26 | 01/NOV/19 |
SX410-251541-0009 | 66 | 58,21 | 33,95 | 24,26 | |||
SX410-251537-0188 | 66 | 58,21 | 33,95 | 24,26 | |||
Isilon Switch (sem garantia) | CNVS191500304-101772498943 | 2 | - | 31/OUT/19 | |||
CNVS30150013E-101758579272 | - | ||||||
DLM Mainframe (sem garantia) | CKM00170303759 | 1 | - | 24/MAR/22 | |||
DATA DOMAIN DD9800 | CKM00184601989 | 1 | 1275 | 959 | 755,18 | 203,82 | 10/JAN/21 |
AVAMAR | FC6AV143400417 | 1 | 101 | 101 | 99,1 | 1,9 | 28/MAR/21 |
TOTAL | 4.862 | 3.759,35 | 2.883,72 | 875,63 |
1. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
1 1 Unity 600
1 2 Os dois storages Unity 600 são equipamentos de armazenamento de dados híbrido MidRange. Cada equipamento possui capacidade para armazenar 963 TB (terabytes) de dados cada e cada um está utilizando aproximadamente 67% da capacidade de armazenamento. A garantia/suporte terminará no dia 05 de julho de 2022 e o End Of Service Life (EOSL) está previsto para 31 de julho de 2025, ou seja, após esse dia, o fabricante não oferecerá suporte ao equipamento.
1 3 VMAX 40K
1 4 A PF adquiriu dois equipamentos VMAX 40K - Armazenamento de dados HighEnd, com processadores mais poderosos, sistemas altamente escaláveis, alta performance e disponibilidade, e conectividade com grandes computadores (mainframes) via fibra (FICON). Eles possuem capacidade para 181,36 TB (terabytes) cada, utilizando aproximadamente 82% da capacidade de cada equipamento. A garantia/suporte desses equipamentos terminou no dia 09 de março de 2021 e o End Of Service Life desse equipamento está previsto para 30 de setembro de 2022.
1 5 ISILON H500 e X410
1 6 Os storages Isilon são equipamentos de armazenamento de dados Scale-out NAS (network attached storage). Ele é composto por três (03) nodes X410 com capacidade para 58,21 TB cada e quatro (04) nodes H500 com capacidade para 104,34 TB cada. Além dos nodes, o Isilon possui dois switch para comunicação entre os nodes. A garantia/suporte dos nodes X410 terminou no
dia 01 de novembro de 2019 e o End Of Life Service está previsto para 29 de fevereiro de 2024. A garantia/suporte dos nodes H500 terminará no dia 18 de maio de 2022. 1 7 DLM 2100D
1 8 O DLM (Disk Library for mainframe) é um appliance de virtualização do backup em disco mainframe e é responsável por possibilitar a realização de backup do mainframe, ou seja, permite a cópia de segurança dos dados do mainframe e eventualmente sua restauração. A garantia/suporte do DLM terminou no dia 24 de março de 2022 e o End Of Service Life está previsto para 30 de setembro de 2023.
1 9 Data Domain DD9800
1 10. O Data Domain DD9800 é o equipamento de armazenamento de backup da Polícia Federal. Possui capacidade para armazenar 959 TB (terabytes) líquidos de dados, dos quais estão sendo utilizados, aproximadamente, 78%. O suporte/garantia terminou no dia 10 de janeiro de 2021.
1 11.Avamar Gen4S
1 12. O Avamar é outro equipamento de armazenamento de backup da Polícia Federal e possui capacidade para armazenar 101 TB (terabytes) líquidos de dados, dos quais estão sendo utilizados, aproximadamente, 99%. O suporte/garantia terminou no dia 28 de março de 2021.
1 13. Tanto o Data Domain quanto o Avamar possuem a capacidade para realizar backup de máquinas virtuais, bancos de dados; utilizam a técnica de desduplicação para eliminar cópias de dados repetidos, ou seja, otimizam a capacidade de armazenamento dos equipamentos.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte, manutenção preventiva e corretiva, em hardware e software DELL-EMC, incluindo fornecimento e substituição de peças, conforme especificações descritas neste termo de referência.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - SUPORTE DE HARDWARE E SOFTWARE PARA EQUIPAMENTOS DE DELL EMC
2.1. Suporte Técnico Global:
2.1.1. O CONTRATANTE poderá entrar em contato com a Dell EMC por telefone ou pela interface Web 24 horas por dia, 7 dias por semana para relatar problemas com o equipamento ou software e especificar informações para a avaliação inicial do Nível de severidade.
2.1.2. A Dell EMC fornece uma resposta remota com base no Nível de severidade do problema ou se considerado necessário pela Dell EMC, Resposta no local, enviando profissionais autorizados ao Local de instalação para que trabalhem no problema após a Dell EMC ter isolado o problema e confirmado a necessidade da Resposta no local.
2.2. Entrega de peças de Substituição:
2.2.1. A Dell EMC fornecerá peças de substituição quando identificado o defeito, sem custo adicional para o CONTRATANTE.
2.2.2. A Dell EMC oferece os direitos a novas Versões de software conforme elas são disponibilizadas no mercado pela Dell EMC.
2.2.3. A Dell EMC deverá autorizar os produtos que acionam um contato de modo automático e independente para fornecer dados que auxiliem na determinação do problema.
2.2.4. A Dell EMC deverá acessar os Produtos remotamente, caso necessário, para obter diagnósticos adicionais e dar suporte remoto.
2.2.5. O CONTRATANTE deverá ter acesso 24x7 a informações disponíveis na Web e às ferramentas de atendimento ao cliente com autoajuda da Dell EMC, tudo disponível no site de Suporte on-line da Dell EMC.
2.3. Níveis de severidade:
a) Severidade 1 – Crítica: um problema grave que impede o CONTRATANTE ou grupo de trabalho de executar funções críticas aos negócios.
b) Severidade 2 – Alta: CONTRATANTE ou grupo de trabalho apto a executar uma função de trabalho, mas a execução da função está degradada ou seriamente limitada.
c) Severidade 3 – Média: o desempenho da função de trabalho do CONTRATANTE ou grupo de trabalho não é afetado significativamente.
d) Severidade 4 – Solicitação: impacto mínimo sobre o sistema; inclui solicitações de recursos e outras questões não críticas.
2.4. Serviço Dell EMC ProSupport Plus
2.4.1. O CONTRATANTE pode entrar em contato com a Dell EMC por telefone ou pela interface Web 24 horas por dia, 7 dias por semana para relatar problemas com o Equipamento ou Software e especificar informações para a avaliação inicial do Nível de severidade; (Suporte Técnico Global)
2.4.2. A Dell EMC fornece uma resposta remota usando um recurso de suporte técnico de nível sênior da Dell EMC para o auxílio à solução de problemas com base no Nível de severidade do problema ou se considerado necessário pela Dell EMC, Resposta no local, conforme descrição a seguir.
2.4.3. A Dell EMC envia profissionais autorizados ao Local de instalação para que trabalhem no problema após a Dell EMC ter isolado o problema e confirmado a necessidade da Resposta no local;
2.4.4. Entrega de peças de Substituição, será enviado um técnico ao local e/ou entrega de peças de reposição ao Local da instalação definido pelo CONTRATANTE, conforme necessário e de acordo com agendamento prévio, para tratar do problema de um Produto;
2.4.5. A Dell EMC oferece e instala as novas Versões de software conforme elas são disponibilizadas no mercado pela Dell EMC;
2.4.6. A Dell EMC deverá autorizar os produtos que acionam um contato de modo automático e independente para fornecer dados que auxiliem na determinação do problema.
2.4.7. O CONTRATANTE deverá ter acesso 24x7 a informações disponíveis na Web e às ferramentas de atendimento ao cliente com autoajuda da Dell EMC, tudo disponível no site de Suporte on-line da Dell EMC;
2.4.8. Acesso a um Gerente de serviço de tecnologia (TSM) remoto;
2.4.9. O TSM deverá ser prestado os seguintes Serviços ao CONTRATANTE de modo remoto:
a) Integração: assistência à integração, que consiste em (i) verificar a precisão das informações de suporte relevantes do CONTRATANTE, tais como nome da conta, identificação da unidade de negócios, endereço, contatos autorizados e outros detalhes básicos de integração e configuração e explicar como entrar em contato com a Dell EMC para abrir chamados.
b) Relatório de serviço: um relatório entregue via MyService360® (ou outro site designado pela Dell EMC), que detalha: • Resumo dos chamados abertos e encerrados por mês; • Verificação do Software do ambiente operacional do Equipamento em relação às recomendações de codificação pretendidas; e • Status do contrato, inclusive datas de início/término e outros detalhes básicos do contrato.
c) Análise de serviço: o TSM oferece uma análise de serviço dos detalhes presentes no Relatório de serviço e de outros tópicos mutuamente acordados entre a Dell EMC e o CONTRATANTE (caso aplicável) durante a Integração.
d) Manutenção do sistema: o TSM auxilia o CONTRATANTE na coordenação da implementação das recomendações da Dell EMC fornecidas durante a Análise de serviço, inclusive o seguinte:
• Documentar a versão atual do Software do ambiente operacional do Equipamento do CONTRATANTE para o Produto coberto e identificar a(s) atual(is) versão(ões) de código pretendida(s) da Dell EMC;
• Identificar as notificações aplicáveis do Produto, inclusive conselhos técnicos (ETAs), FCOs (Field Change Order, pedido de alteração de campo), conselhos de segurança (ESAs) e fim da vida útil;
• Dar assistência ao agendamento de FCOs; e
• Verificar o status da conectividade remota com ESRS.
• Suporte de escalonamento: suporte de escalonamento e coordenação de problemas técnicos, empresariais e críticos na Dell EMC.
2.5. Avaliação Ambiental
2.5.1. Verificação nos níveis de desgaste do SSD (Solid State Drive);
2.5.2. Validação da ativação da conectividade remota;
2.5.3. Verificação de componentes com defeito no Equipamento qualificado;
2.5.4. Verificação do Software do ambiente operacional do Equipamento em relação às recomendações de codificação pretendidas;
2.5.5. Validação da unidade de disco e dos níveis do microcódigo do componente;
2.5.6. Identificação de pedidos de alteração de campo, conselhos técnicos e alertas de segurança que podem influenciar o Equipamento afetado;
2.5.7. Resumo dos chamados abertos.
2.6. Substituição Proativa de Solid State Drive
2.6.1 Se o Nível de resistência (conforme definido abaixo) de qualquer Solid State Drive atingir cinco por cento (5%) ou menos(conforme determinado pela Dell EMC) durante um termo de renovação vigente de um contrato de manutenção do ProSupport Plus,o CONTRATANTE estará qualificado a receber um Solid State Drive de substituição. O Nível de resistência significa a porcentagem média de vida útil restante no SSD (Solid State Drive) qualificado.
2.6.2.Níveis de severidade:
• Severidade 1 – Crítica: um problema grave que impede o CONTRATANTE ou grupo de trabalho de executar funções críticas aos negócios.
• Severidade 2 – Alta: CONTRATANTE ou grupo de trabalho apto a executar uma função de trabalho, mas a execução da função está degradada ou seriamente limitada,
• Severidade 3 – Média: o desempenho da função de trabalho do CONTRATANTE ou grupo de trabalho não é afetado significativamente.
• Severidade 4 – Solicitação: impacto mínimo sobre o sistema; inclui solicitações de recursos e outras questões não críticas.
3. SUPORTE A HARDWARE DE SERVIDORES DELL EMC - PÓS-SUPORTE PADRÃO
3.1. Quanto aos modelos de hardware da Dell EMC elegíveis:
3.1.1. As peças de substituição de hardware, quando consideradas necessárias pela Dell EMC, serão enviadas ao cliente como uma entrega dentro de quatro (4) horas em uma base 24x7 ou resposta no próximo dia útil local. O horário limite específico do país para remessa pode afetar o prazo estipulado para a entrega das peças de substituição no próximo dia útil local. As peças consumíveis, como as baterias, não são cobertas pelo Pós-suporte Padrão.
3.1.2. Os hot fixes não estão disponíveis como parte do Pós-suporte Padrão para os modelos de hardware da Dell EMC em relação ao software do sistema operacional/ambiente, microcódigo e firmware que permite que os modelos de hardware elegíveis da Dell EMC executem suas funções básicas.
3.1.3. A Dell EMC não se responsabilizará por nenhuma falha na prestação do suporte causada por defeito ou deficiência com respeito à rede, falhas de hardware não mantido pela Dell EMC ou modificações no hardware feitas por outra parte que não a Dell EMC ou seus representantes.
3.2. Se a Dell EMC determinar que um componente do Produto defeituoso pode ser facilmente desconectado e reconectado ou se o analista determinar que o Produto deve ser substituído como uma unidade inteira, a Dell EMC se reservará o direito de enviar ao Cliente uma unidade de substituição inteira. A obrigação da Dell EMC de executar os Serviços de Pós-Suporte Padrão terá sido cumprido quando a Dell EMC tiver tentado qualquer técnica de reparo de serviço aplicável que a Dell EMC determine ser eficaz na resolução do problema de suporte apresentado pelo Cliente à Dell EMC após entrar em contato com a Dell EMC para suporte de acordo com esta Descrição de Serviço, mesmo que a Dell EMC determine que o problema de suporte que o Cliente apresentou à Dell EMC não possa ser resolvido.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES/EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO SERVIÇO
4.1. Itens contemplados na garantia dos serviços da Storage DELL EMC VMAX 40K
Identificador de HW | Código do modelo | Descrição do modelo | Qtd. |
BR595700105 | SD-1P | VMAX 40K 1P INFRAST | 1 |
BR595700105 | SD-256-BASE | VMAX 40K XXXX- 000XX | 0 |
XX000000000 | XX-XXX000 | XXXX 40K ADD ENGINE-256GB | 3 |
BR595700105 | SD-DB-DIR- 1P | VMAX 40K DB DIR 1 PHASE | 3 |
BR595700105 | SD-DB-SPS | VMAX 40K SPS | 8 |
BR595700105 | SD-DE15-DIR | VMAX 40K 15SLT DR XXXX | 32 |
BR595700105 | SD-FE00040E | VMAX 40K 4MM 8G FICON | 6 |
BR595700105 | SD-MODEM | VMAX 40K ZBA MODEM LEAD FREE | 1 |
BR595700105 | VF4156001B | VMAX 40K 4G 15K 600GB DRIVE | 378 |
BR595700105 | VF4F12001B | VMAX 40K 4G FLASH 200GBDRIVE | 100 |
BR595700105 | V-MF-2RBAS | VMAX MNFRM PKG 40K SWR BASE LICENSE | 1 |
BR595700105 | 000-000-000 | VMAX40K ENGINUITY N-SATA 151-250TB=CB | 240 |
BR595700105 | 000-000-000 | VMAX40K ENGINUITY BASE NEW LIC=IC | 1 |
BR595700105 | 000-000-000 | VMAX40K SRDF REP REG 151-250TB=CA | 180 |
BR595700105 | 000-000-000 | VMAX40K SRDF REP PKG BASE LIC=IC | 1 |
BR595700105 | 000-000-000 | VMAX40K ADV SW PKG BASE LIC=IC | 1 |
BR595700105 | 000-000-000 | VMAX40K FAST VP IN PKG N-SATA=CB | 240 |
BR595700105 | 000-000-000 | VMAX40K TIMEFINDR IN PKG N-SATA=CB | 240 |
BR595700105 | 000-000-000 | VMAX40K UNISPHERE IN PKG N-SATA=CB | 240 |
BR595700105 | V-MF-2R04 | VMAX MNFRM PKG 40K SWR REG 1TB 41-60TB | 50 |
BR595700105 | 000-000-000 | VMAX40K ADV SW PKG N-SATA 151- 250TB=CB | 240 |
BR595700105 | 000-000-000 | VMAX40K ENGINUITY CAPACITY | 1 |
4.2. Itens contemplados na garantia dos serviços da Storage DELL EMC ISILON X410, H500 e Switches
Identificador de HW | Código do modelo | Descrição do modelo | Qtd. |
CNVS191500304 | 851-0214 | SWITCH IB QDR 36 PORT 2PS 1U INTEL | 1 |
CNVS30150013E | 851-0214 | SWITCH IB QDR 36 PORT 2PS 1U INTEL | 1 |
CNVS191500304_EXT | 851-0214 | SWITCH IB QDR 36 PORT 2PS 1U INTEL | 1 |
CNVS30150013E_EXT | 851-0214 | SWITCH IB QDR 36 PORT 2PS 1U INTEL | 1 |
SX410-251536-0289 | X410-SATA-S74-HB | X410- 66T+1.2T/64G/2X10GE 2X1GE BRZ-HW | 1 |
SX410-251536-0289 | X410-SATA-S74-SB | X410- 66T+1.2T/64G/2X10GE 2X1GE BRZ-SW | 3 |
SX410-251536-0289 | 200-0359 | ENTERPRISE- SMARTDEDUPE (TIER 3) | 3 |
SX410-251536-0289 | 200-0404 | INSIGHTIQ FOR ONEFS | 3 |
SX410-251536-0289 | 201-0305 | SW: ENTERPRISE ADVANCED BUNDLE (TIER 3) | 3 |
SX410-251537-0188 | X410-SATA-S74-HB | X410- 66T+1.2T/64G/2X10GE 2X1GE BRZ-HW | 1 |
SX410-251541-0009 | X410-SATA-S74-HB | X410- 66T+1.2T/64G/2X10GE 2X1GE XXX-XX | 0 |
XXXXX000000000 | XXX-XXXX | XXXX CHASSIS - NORMAL | 1 |
JWXNT185101107 | IH500-8T-1.6T | H500- 2.2GHZ/10C/128G+15X8TB SAT/1.6TB | 1 |
JWXNT185101107 | IBEIO-IB-40GBE | INFINIBAND NIC - 40GBE MIG W/O OPTICS | 1 |
JWXNT185101107 | IFEIO-10GBE | 2X10GBE SFP+ W/O OPTICS | 1 |
JWXNT185101107 | 000-000-000 | ONEFS CAPACITY LICENSE TIER 3 =CB | 120 |
JWXNT185101107 | 000-000-000 | ONEFS BASE LICENSE TIER 3=ID | 1 |
JWXNT185101107 | 000-000-000 | SMARTDEDUPE BASE LICENSE TIER 3=ID | 1 |
JWXNT185101107 | 000-000-000 | SMARTDEDUPE CAPACITY LICENSE TIER 3 =CB | 120 |
JWXNT185101107 | 000-000-000 | CLOUDPOOLS 0.00 BASE LICENSE=ID | 1 |
JWXNT185101107 | 000-000-000 | ONEFS PRODUCT | 1 |
JWXNT185101107 | 000-000-000 | ENTERPRISE ADVANCED BUNDLE TIER 3=ID | 1 |
JWXNT185101107 | 000-000-000 | ENTERPRISE ADV BUNDLE CAP T3 PER TB=CB | 120 |
JWXNT185101107 | 000-000-000 | CLOUDPOOLS FOR EMC(0.00) | 1 |
JWXNT185101107 | 000-000-000 | HDFS FOR ONEFS 0.00 | 4 |
JWXNT185101107 | 000-000-000 | SWIFT FOR ONEFS 0.00 | 4 |
JWXNT185101131 | IH500-8T-1.6T | H500-2.2GHZ/10C/128G+15X8TB SAT/1.6TB | 1 |
JWXNT185101131 | IBEIO-IB-40GBE | INFINIBAND NIC - 40GBE MIG W/O OPTICS | 1 |
JWXNT185101131 | IFEIO-10GBE | 2X10GBE SFP+ W/O OPTICS | 1 |
JWXNT185101131 | 000-000-000 | ONEFS CAPACITY LICENSE TIER 3 =CB | 120 |
JWXNT185101131 | 000-000-000 | ONEFS BASE LICENSE TIER 3=ID | 1 |
JWXNT185101131 | 000-000-000 | SMARTDEDUPE BASE LICENSE TIER 3=ID | 1 |
JWXNT185101131 | 000-000-000 | SMARTDEDUPE CAPACITY LICENSE TIER 3 =CB | 120 |
JWXNT185101131 | 000-000-000 | CLOUDPOOLS 0.00 BASE LICENSE=ID | 1 |
JWXNT185101131 | 000-000-000 | ENTERPRISE ADVANCED BUNDLE TIER 3=ID | 1 |
JWXNT185101131 | 000-000-000 | ENTERPRISE ADV BUNDLE CAP T3 PER TB=CB | 120 |
JWXNT185101149 | IH500-8T-1.6T | H500- 2.2GHZ/10C/128G+15X8TB SAT/1.6TB | 1 |
JWXNT185101149 | IBEIO-IB-40GBE | INFINIBAND NIC - 40GBE MIG W/O OPTICS | 1 |
JWXNT185101149 | IFEIO-10GBE | 2X10GBE SFP+ W/O OPTICS | 1 |
JWXNT185101149 | 000-000-000 | ONEFS CAPACITY LICENSE TIER 3 =CB | 120 |
JWXNT185101149 | 000-000-000 | ONEFS BASE LICENSE TIER 3=ID | 1 |
JWXNT185101149 | 000-000-000 | SMARTDEDUPE BASE LICENSE TIER 3=ID | 1 |
JWXNT185101149 | 000-000-000 | SMARTDEDUPE CAPACITY LICENSE TIER 3 =CB | 120 |
JWXNT185101149 | 000-000-000 | CLOUDPOOLS 0.00 BASE LICENSE=ID | 1 |
JWXNT185101149 | 000-000-000 | ENTERPRISE ADVANCED BUNDLE TIER 3=ID | 1 |
JWXNT185101149 | 000-000-000 | ENTERPRISE ADV BUNDLE CAP T3 PER TB=CB | 120 |
JWXNT185101243 | IH500-8T-1.6T | H500- 2.2GHZ/10C/128G+15X8TB SAT/1.6TB | 1 |
JWXNT185101243 | IBEIO-IB-40GBE | INFINIBAND NIC - 40GBE MIG W/O OPTICS | 1 |
JWXNT185101243 | IFEIO-10GBE | 2X10GBE SFP+ W/O OPTICS | 1 |
JWXNT185101243 | 000-000-000 | ONEFS CAPACITY LICENSE TIER 3 =CB | 120 |
JWXNT185101243 | 000-000-000 | ONEFS BASE LICENSE TIER 3=ID | 1 |
JWXNT185101243 | 000-000-000 | SMARTDEDUPE BASE LICENSE TIER 3=ID | 1 |
JWXNT185101243 | 000-000-000 | SMARTDEDUPE CAPACITY LICENSE TIER 3 =CB | 120 |
JWXNT185101243 | 000-000-000 | CLOUDPOOLS 0.00 BASE LICENSE=ID | 1 |
JWXNT185101243 | 000-000-000 | ENTERPRISE ADVANCED BUNDLE TIER 3=ID | 1 |
JWXNT185101243 | 000-000-000 | ENTERPRISE ADV BUNDLE CAP T3 PER TB=CB | 120 |
4.3. Itens contemplados na garantia dos serviços da Storage DELL EMC Disk Library Mainframe (DLM)
Identificador de HW | Código do modelo | Descrição do modelo | Qtd. |
CKM00170303759 | DLM42100DFMM2 | DLM2100 DD FICON MM 2 CHANNEL IVB | 1 |
CKM00170303759 | DLM42KVTEOS2- CF | DLM2100 - VTE DD OS LICENSE 2 CHANNEL | 1 |
4.4. Itens contemplados na garantia dos serviços da Storage DELL EMC UNITY 600
Identificador de HW | Código do modelo | Descrição do modelo | Qtd. |
CKM00170203569 | D34D64AD25 | UNITY 600 2U DPE 25X2.5 DRIVE EMC RCK | 1 |
CKM00170203569 | D3-2S10-1800 | UNITY 1.8TB 10K SAS 25X2.5 DRIVE | 149 |
CKM00170203569 | D3122AD | UNITY 2U 25X2.5 DRIVE DAE EMC RCK | 6 |
CKM00170203569 | D3FC-OM3-5M | 5M MM FIBRE CABLE LC-LC | 8 |
CKM00170203569 | D3SFP8F | UNITY 4X8GB SFP FC CONNECTION | 1 |
CKM00170203569 | D3SP-S4X600- 10K | UNITY SYSPACK 4X600GB 10K SAS 25X2.5 | 1 |
CKM00170203569 | 000-000-000 | UNITY 600 BASE SOFTWARE=IC | 1 |
CKM00170203569 | D3-2S12FXL- 3200U | UNITY 3.2TB FLASH 25X2.5 DRIVE UPG | 37 |
CKM00170203569 | D3-VS07-6000U | UNITY 6TB NLSAS 15X3.5 DRIVE UPG | 149 |
CKM00170203569 | D3122ADF | UNITY 2U 25X2.5 DRV DAE EMC FLD RCK UPG | 2 |
CKM00170203569 | D3123ADF | UNITY 3U 15X3.5 DRV DAE EMC FLD RCK UPG | 10 |
CKM00170203569 | D3FC-2S12FX- 200U | UNITY 200GB FAST CACHE 25X2.5 DRIVE UPG | 5 |
CKM00170203569 | D3MSHDMSSHD5 | UNITY 2X5M MINI SAS HD CABLES | 1 |
CKM00170203569 | D3SL10IO4PTU | UNITY 2X4 PORT 10GB ISCSI/ETH OPT UPG | 1 |
CKM00170203569 | D3SL16FU | UNITY 2X4 PORT 16GB FC IO XXX | 0 |
XXX00000000000 | X00X00XX00 | XXXXX 600 2U DPE 25X2.5 DRIVE EMC RCK | 1 |
CKM00170203570 | D3-2S10-1800 | UNITY 1.8TB 10K SAS 25X2.5 DRIVE | 149 |
CKM00170203570 | D3122AD | UNITY 2U 25X2.5 DRIVE DAE EMC RCK | 6 |
CKM00170203570 | D3FC-OM3-5M | 5M MM FIBRE CABLE LC-LC | 8 |
CKM00170203570 | D3SFP8F | UNITY 4X8GB SFP FC CONNECTION | 1 |
CKM00170203570 | D3SP-S4X600- 10K | UNITY SYSPACK 4X600GB 10K SAS 25X2.5 | 1 |
CKM00170203570 | 000-000-000 | UNITY 600 BASE SOFTWARE=IC | 1 |
CKM00170203570 | D3-2S12FXL- 3200U | UNITY 3.2TB FLASH 25X2.5 DRIVE UPG | 37 |
CKM00170203570 | D3-VS07-6000U | UNITY 6TB NLSAS 15X3.5 DRIVE UPG | 149 |
CKM00170203570 | D3122ADF | UNITY 2U 25X2.5 DRV DAE EMC FLD RCK UPG | 2 |
CKM00170203570 | D3123ADF | UNITY 3U 15X3.5 DRV DAE EMC FLD RCK UPG | 10 |
CKM00170203570 | D3FC-2S12FX- 200U | UNITY 200GB FAST CACHE 25X2.5 DRIVE UPG | 5 |
CKM00170203570 | D3MSHDMSSHD5 | UNITY 2X5M MINI SAS HD CABLES | 1 |
CKM00170203570 | D3SL10IO4PTU | UNITY 2X4 PORT 10GB ISCSI/ETH OPT UPG | 1 |
CKM00170203570 | D3SL16FU | UNITY 2X4 PORT 16GB FC IO UPG | 1 |
4.5. Itens contemplados na garantia dos serviços da Storage DELL EMC DATA DOMAIN DD9800
Identificador de HW | Código do modelo | Descrição do modelo | Qtd. |
CKM00184601989 | DD9800-CTL-H | SYS DD9800 CTL NFS CIFS HW-BRAZIL | 1 |
CKM00184601989 | C-10GBTM4P-NF | DD 10GBASE T IO MODULE 4PORT | 1 |
CKM00184601989 | C-10GMOP4P-NF | DD 10GBE IO MOD OPTICAL SFP 4PORT OPTION | 1 |
CKM00184601989 | C-16GFC-M2P-NF | DD 16GBIT FC IO MOD LC 2PORT OPTION | 2 |
CKM00184601989 | C-9800-MEM512 | MEMKIT ADD 512GB DD9800 32X16GB OPTION | 32 |
CKM00184601989 | C-FS15-15X800G-SSD | OPT - FLASH SHELF 15X800GB SSD FLD INSTL | 1 |
CKM00184601989 | DDRACK-1PH-3 | RACK DATA DOMAIN 40U SNGL PHASE RK-BEZE | 1 |
CKM00184601989 | DDRACK-40U-1 | RACK DATA DOMAIN 40U SINGLE PHASE | 1 |
CKM00184601989 | R-ES30-45S | OPTION,ES30 SHELF,15X3TB SAS HDD,RACK | 7 |
CKM00184601989 | U-DS60-4-240S-G3 | DS60 SHELF 60X4TB SAS HDD UPGRD G3 | 1 |
CKM00184601989 | U-DS60-4-240S-G3 | DS60 SHELF 60X4TB SAS HDD UPGRD G3 | 3 |
CKM00184601989 | XC-SECUR-40N-NF | XXXXX,XXXXXX,XXXXXXXXXXX XXX,00X DDRACK | 1 |
CKM00184601989 | 000-000-000 | XX00 0XX XXX 00XX RAW=CB | 4 |
CKM00184601989 | 000-000-000 | LICENSE BASE DD OE DD9800=IA | 1 |
CKM00184601989 | 000-000-000 | FS 800GB 0.8TB RAW=CF | 15 |
CKM00184601989 | 000-000-000 | DD BOOST SOFTWARE OPTION UPG=CB | 240 |
CKM00184601989 | 000-000-000 | DD REPLICATION SOFTWARE OPT UPG=CB | 510 |
CKM00184601989 | 000-000-000 | DD SOFTWARE UPG=CB | 240 |
CKM00184601989 | 000-000-000 | DD BOOST CONTROLLER UPGRADE ENABLER=C | 270 |
CKM00184601989 | 000-000-000 | XX00 0XX XXX 00XX RAW=CB | 12 |
CKM00184601989 | 000-000-000 | DD BOOST SOFTWARE OPTION UPG=CB | 720 |
CKM00184601989 | 000-000-000 | DD REPLICATION SOFTWARE OPT UPG=CB | 720 |
CKM00184601989 | 000-000-000 | DD SOFTWARE UPG=CB | 720 |
CKM00184601989 | U-DDOE-ACT-NC | LICENSE DD OE PER TB UPG ACTIVE=CB | 90 |
DATAPROTSUITE | 000-000-000 | EMC BACKUP SUITE AVAMAR ENABLER=CA | 1 |
DATAPROTSUITE | 000-000-000 | DATA PROT SUITE BACKUP 51-150TB=CA | 59 |
DATAPROTSUITE | 000-000-000 | DPS FOR BU DP SEARCH ENABLER=CA | 1 |
DPA | 000-000-000 | EMC BACKUP SUITE DPA ENABLER-B=CB | 1 |
DPS | 000-000-000 | DPS FOR BU DDBOOST FOR APPS ENABLER=C | 1 |
NETWORKER | 000-000-000 | NW SOURCE CAP DATA ZONE ENABLER=IA | 5 |
4.6. Itens contemplados na garantia dos serviços da Storage DELL EMC AVAMAR DATA STORE GEN4S
Identificador de HW | Código do modelo | Descrição do modelo | Qtd. |
FC6AV143400417 | AVMUTILMG4S | AVAMAR G4S UTILITY NODE MFG INST | 1 |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO
(Identificação completa do representante da contratada), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da contratada), licitante da Inexigibilidade, SEI nº XXXX/2021, declara, sob as penas da lei, que: tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação dos serviços, e que não haverá quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras para a Polícia Federal.
(Local), (UF), de de 2022.
Representante legal da licitante – ID – CPF
ANEXO IV TERMO DE CIÊNCIA
Contrato nº | |||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato: | Mat. | ||
CONTRATANTE: | |||
CONTRATADA: | CNPJ | ||
Preposto da CONTRATADA: | CPF |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o Termo de Responsabilidade e Sigilo e das normas de segurança vigentes no Departamento de Polícia Federal. Também declaram que não farão uso em benefício próprio de nenhum dos recursos disponíveis no Departamento de Polícia Federal, tais como: telefones, impressoras, e-mail, acesso à internet, entre outros.
, de de 20 .
CIÊNCIA | |
Funcionários da CONTRATADA | |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O(a) Sr.(a) ............................................................................ CPF nº....................................., residente no endereço , profissional responsável pela
execução do contrato nº / ,
DECLARA, sob as penalidades da lei, que está ciente das normas de segurança vigentes na DTI/PF e se compromete a:
1. não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto;
2. não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, para si ou para terceiros;
3. não efetuar nenhuma gravação ou cópia do código fonte ou das informações confidenciais a que tiver acesso;
4. não apropriar-se para si ou para outrem do material confidencial e/ou sigiloso oriundo das informações confidenciais às quais terei acesso;
5. não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso a tais informações por meu intermédio, e obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas:
Informação Confidencial significará toda e qualquer informação pertencente exclusivamente à Polícia Federal e seus afiliados, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, processos, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, sistemas de logística e layouts, planos de negócios (business plans), documentos, contratos, papéis, pareceres, dados e código fonte, que forem disponibilizados a mim sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios.
Não se configuram informações confidenciais:
a. aquelas já disponíveis ao público em geral sem minha culpa;
b. aquelas que não são mais consideradas confidenciais pela coordenação do projeto e pelo Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal;
c. os conhecimentos de ferramentas e tecnologias de terceiros, não vinculados à Polícia Federal, adquiridos por mim durante o projeto.
A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, terá a validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pela coordenação do projeto.
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir. E, por ser verdade, firmamos o presente.
............../....., ........ de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa* Nome:*
CPF:*
Endereço – telefone – fax:* E-mail:*
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxx(a) Criminal Federal, em 19/04/2022, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto
nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxx(ã) de Polícia Federal, em 19/04/2022, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
Documento assinado eletronicamente por ANDRE MORUM DE LIMA SIMAO Integrante Requisitante, em 19/04/2022, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Diretor(a), em 19/04/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8
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