TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência tem o objetivo de contratação de empresa especializada no fornecimento de impressos de segurança para uso no setor de registros de pessoa física deste Regional.
A alternativa disponibilizada no mercado é contratação de empresa especializada no fornecimento de impressos de segurança
1.1.MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
1.1.1 O CRM-MT é um órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da
prática médica. Sua estrutura organizacional, Setor de Registros Pessoa Física, é o responsável pelas anotações de dados de médicos e empresas, bem como sua validação por meio da emissão de certidões, certificados, expedição de cédulas, carteira profissional, entre outros documentos. Nesse caso, para que não haja a interrupção dos serviços prestados pelo referido Setor, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na confecção de impressos de segurança e etiquetas para carteira profissional.
1.1.2 A aquisição do objeto visa cumprir o descrito no manual de procedimentos administrativos do Sistema Conselhos de Medicina, em razão da necessidade de padronizar a operacionalização e a rotina administrativa dos Conselhos Regionais de Medicina.
1.1.3 Temos que ressaltar que a partir dos meses Dezembro, janeiro, junho e julho, as faculdades do Estado e federal começam a colar grau e liberar novas turmas, o que aumentará nossa demanda e estamos sujeitos a ficar sem material para inscrição.
1.1.4 O presente Termo de Referência tem por objetivo o levantamento e caracterização das especificações técnicas dos materiais a serem adquiridos, buscando no mercado o orçamento dos custos e indicação da disponibilidade dos recursos orçamentários para fim de balizar a contratação, assim como estabelecer prazo, local de entrega, forma de fornecimento e condições de execução contratual do objeto.
2. DO OBJETO
2.1A contratação de empresa especializada no fornecimento de impressos de segurança para uso no setor
de registros de pessoa física do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso – CRM/MT, a serem confeccionados de acordo com as especificações constantes neste instrumento:
• ETIQUETA PARA CARTEIRA PROFISSIONAL DO MÉDICO
Papel: Papel autoadesivo
Frontal: Off set branco fosco com 63g/m².
Adesivo: Dispersão acrílica base aquosa permanente com 20 g/m²
Liner: Papel couchê siliconado com silicone base aquosa 85g/m²
Tecnicamente compatível com a impressão dos dados variáveis a Laser, a serfeito posteriormente pelo contratante.
Formato: 70 mm (largura) x 104 mm (altura)
Entrega: Folha A4 com 04 etiquetas;
Offset: Impressão em off set 4 (quatro) cores e UV verde na frente, sendo:
• Fundo numismático personalizado duplo com brasão incorporado;
• Uma das cores da frente deverá ser impressa com tinta de segurançainvisível, reativa a lâmpada ultravioleta na cor verde.
Calcografia com matriz cilíndrica (Talho Doce): Impressão em calcografia com matriz cilíndrica (talho doce) em uma cor, sendo:
• Guilhoches positivos e negativos;
• Microtextos positivos e negativos;
• Imagem latente com a sigla “BR”
Numeração de controle: as etiquetas devem ser numeradas, em sequêncianumérica crescente por impacto, composto por 08 (oito) dígitos, na cor preta.
Papel: Papel filigranado (marca d’água) exclusivo e personalizado da contratada, conhecido como papel moeda; Gramatura de 94g/m². (+ / - 5%); tecnicamentecompatível com a impressão dos dados variáveis a Laser, a ser feitoposteriormente pelo contratante.
Formato: A4 (297 mm x 210 mm) Retrato
Itens de segurança: as etiquetas deverão conter os itens de segurança descritos abaixo:
• SELO DE SEGURANÇA PARA DIPLOMA E CERTIFICADOS
Papel:
Papel autoadesivo
Frontal: Off set branco fosco com 63g/m².
Adesivo: Dispersão acrílica base aquosa permanente com 20 g/m² Liner: Papel couchê siliconado com silicone base aquosa 85g/m² Formato: 116 mm (largura) x 48 mm (altura)
Entrega: Formulário contínuo
Offset: Impressão em off set 4 (quatro) cores e UV verde na frente, sendo:
• Fundo numismático personalizado duplo com brasão incorporado;
• Uma das cores da frente deverá ser impressa com tinta de segurança invisível, reativa a lâmpada ultravioleta na cor verde.
Calcografia com matriz cilíndrica (Talho Doce): Impressão em calcografia com matriz cilíndrica (talho doce) em uma cor, sendo:
• Guilhoches positivos e negativos;
• Microtextos positivos e negativos;
• Imagem latente com a sigla “CRM-MT”
Numeração de controle: As etiquetas devem ser numeradas, em numerador sequencial, composta por 06 (seis) dígitos, na cor preta.
Itens de segurança: Os selos deverão conter os itens de segurança descritos no ANEXO correspondente.
Itens de segurança: Os selos deverão conter os itens de segurança descritos abaixo:
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 Deverão ser utilizados materiais de primeira qualidade, portanto não serão aceitos produtos que contenham impurezas e apresentem defeitos de fabricação.
3.2 Os materiais deverão ser embalados de forma adequada para garantir entregas em perfeitas condições, de maneira a facilitar o seu manuseio. As embalagens não poderão ser entregues amassadas ou com sinais que evidenciem que foram molhados.
3. 3 Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos e serviços que não atendamaos requisitos pré- estabelecidos. Assim as empresas deverão estar cientes das especificações de seus produtos e serviços.
3.4 Caso haja necessidade, a administração poderá, a qualquer tempo, solicitar dos concorrentes a documentação comprobatória da procedência dos materiais/serviços ofertados, no prazo de 02 (dois) dias úteis da convocação, sob pena de não homologação do processo licitatório.
3.5. Não serão admitidas quaisquer formas de subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do contrato, associação da contratada com outrem, bem como a fusão cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição da contratada por outra pessoa.
4. RESCISÃO:
4.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
5. QUANTIDADES PREVISTAS
GRUPO 1 - PRODUTO: ETIQUETA PARA CARTEIRA PROFISSIONAL DO MÉDICO /
SELOS DE SEGURANÇA PARA DIPLOMAS E CERTIFICADOS
GRUPO | ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | ETIQUETAS PARA CARTEIRA PROFISSIONAL | Papel: papel autoadesivo Frontal: Off set branco fosco com 63g/m². Adesivo: Dispersão acrílica base aquosa permanente com 20 g/m² Liner: Papel couchê siliconado com silicone base aquosa 85g/m² Offset: impressão em off set 4 (quatro) cores e UV verde na frente, e demais especificações do item 2 neste termo de referencia | 4.000 | R$ 4,42 | R$ 17.693,33 | |
1 | 02 | SELOS DE SEGURANÇA PARA DIPLOMAS E CERTIFICADOS | Papel: papel autoadesivo; Frontal: Off set branco fosco com63g/m². Adesivo: Dispersão acrílica baseaquosa permanente com 20 g/m² | 2.000 | R$ 4,53 | R$ 9.060,00 |
Liner: Papel couchê siliconado com silicone base aquosa 85g/m² Formato: 116 mm (largura) x 48mm, e demais especificações do item 2 neste termo de referencia | ||||||
TOTAL | R$ 26.753,33 |
5.1 Justifica-se a contratação de empresa especializada no fornecimento de impressos de segurança por único item, pois a empresa ficará responsável por TODA a execução do serviço e fornecimento de impressos de segurança referente ao item 5 deste termo de referência, e não seria interessante que duas ou mais empresas diferentes gerissem a execução do objeto.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2. Apresentar layout do produto para aprovação do contratante, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após assinatura do Contrato;
6.3. Apresentar modelo dos materiais para teste de impressão no prazo de até 15(quinze) dias úteis após a aprovação do layout citada na alínea anterior;
6.4. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrente da ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
6.5. A contratada deverá, a qualquer tempo, quando solicitada pelo CONTRATANTE, comprovar a quitação de todos os tributos decorrentes do contrato e apresentar as certidões correspondentes;
6.6. Proceder, às suas expensas, sempre que necessário ou quando recomendado pelo CONTRATANTE, aos reparos ou alterações que se fizerem necessários;
6.7. Fornecer toda a mão-de-obra necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos produtos objeto deste contrato;
6.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento e pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativos aos seus empregados que executarão o objeto deste contrato;
6.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa anuência do
CONTRATANTE;
6.10. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA;
6.11. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.12. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
09. PRODUTO
9.1. Aquisição de serviço de impressão padronizada dos materiais gráficos de segurança para o CRM
MT, conforme as características, condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência.
10. RESULTADOS A SEREM OBTIDOS
10.1. Oferecer à sociedade a categoria médica que os documentos emitidos pelo Conselho Regional de
Medicina do Estado de Mato Grosso contenham elementos de segurança para evita fraudes e falsificações das informações por eles prestadas.
11 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
11.1. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias úteis após a aprovação pelos gestores
dos modelos para teste de impressão;
11.2. O recebimento se dará pela fiscalização do contrato, após verificação dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato;
11.3. Transporte/frete será de responsabilidade da contratada, devendo ser entregue na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, sito à Rua E, s/n – Bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, em horário comercial.
12. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
12.1. A entrega só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido dos produtos. Os
fornecimentos deverão ser entregues com Nota Fiscal/Fatura correspondente.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n° 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10 (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
13.2. A partir da assinatura do Contrato, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, o pedido realizado e se obriga a cumprir na íntegra, todas as condições estabelecidas;
13.3. A contratação decorrente deste Termo será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de serviços, a qual deverá serassinada e retirada pelo FORNECEDOR no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os valores referentes aos produtos detalhados nesse termo deverão ser pagos com a apresentação
por parte da empresa prestadora dos serviços de sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato.
14.2. Na hipótese de ocorrência de erro, dúvida ou omissão quanto às faturas ou documentos que a acompanhem, o CRM-MT devolverá a fatura integral para acerto, cujo prazo para pagamento reiniciará a partir da nova data de apresentação.
14.3. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n.º 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n.º1234, de 11 de janeiro de 2012.
14.4. O pagamento das faturas será efetuado mediante verificação das Certidões de Regularidade Fiscal: Estadual, Dívida Ativa do Estado, Municipal, Federal, INSS e FGTS.
14.5. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado neste capítulo, pagará à
CONTRATADA nas seguintes condições:
14.5.a. aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento;
14.5.b. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
14.6.A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15. DA GARANTIA
15.1. Os serviços deverão ser garantidos pela Contratada por todo o período em que vigorar esse contrato.
15.2 Deverão ser utilizados materiais de primeira qualidade, portanto não serão aceitos produtos que contenham impurezas e apresentem defeitos de fabricação.
15.3 Os materiais deverão ser embalados de forma adequada para garantir entregas em perfeitas condições, de maneira a facilitar o seu manuseio. As embalagens não poderão ser entregues amassadas ou com sinais que evidenciem que foram molhados.
15.4 Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos e serviços que não atendam aos requisitos pré- estabelecidos. Assim as empresas deverão estar cientes das especificações de seus produtos e serviços.
15.5 Caso haja necessidade, a administração poderá, a qualquer tempo, solicitar dos concorrentes a documentação comprobatória da procedência dos materiais/serviços ofertados, no prazo de 02 (dois) dias úteis da convocação, sob pena de não homologação do processo licitatório.
15.6. Não serão admitidas quaisquer formas de subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do contrato, associação da contratada com outrem, bem como a fusão cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição da contratada por outra pessoa.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1 O acompanhamento, fiscalização e controle da contratação consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, que serão feitos pelos responsáveis do setor de registro da Pessoa Física, especialmente designadas, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados.
16.2 O fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou adotar medidas que viabilizem a aplicação de
sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições.
16.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
16.3.4 verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
16.3.5 Consultar a regularidade fiscal da CONTRATADA.
16.4 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CRM-MT.
16.5 À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
16.6 A Assistência da fiscalização do CRM-MT, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços.
16.7 Exigir a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União.
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
f) Regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/1993.
g) Regularidade Trabalhista, constatada através de consulta ao site da Justiça do Trabalho (TST).
16.8 O representante da CONTRATATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.9 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
16.10 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
17. DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
17.1.A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
17.1.1 Multa de 20% (vinte por cento) do valor global da contratação;
17.1.2 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRM-MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos.
17.1.4 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura a ser paga.
17.1.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CRM-MT poderá aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir, sem prejuízo de outras previstas em lei:
17.1.6 Advertência;
17.1.7 Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura a ser paga;
17.1.8 Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor da Nota F4scal/Fatura;
17.1.9 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRM-MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
17.1.10 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base da letra
d. acima.
17.1.11 As multas previstas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação para o pagamento, em conta corrente informada pelo CRM-MT. Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o parágrafo 3º do art. 86 e parágrafo 1º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida de xxxxx xxxxxxxxxx.
17.1.12 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CRM-MT, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
17.1.13 A aplicação de qualquer sanção será precedida de abertura de prazo de defesa à contratada, para garantia da ampla defesa e do contraditório, sempre em processo administrativo específico, conforme previsão constitucional.
17.1.14 Os atos administrativos de aplicação de sanções, caso ocorram, inclusive rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, e caso a contratada seja cadastrada junto ao SICAF, as sanções também figurarão em tal sistema, conforme a legislação em vigor.
18. PUBLICAÇÃO
18.1. Em virtude dos princípios da economicidade e eficiência, a publicidade será feita por meio do
Portal Transparência, bem como em Diário Oficial da União e/ou equivalente.
19. DO FORO E CASOS OMISSOS
19.1. Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O ajuste poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº
8.666/93;
20.2. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, inclusive as fixadas em norma coletiva de trabalho, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar.
20.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contratado.
20.4. As notificações/intimações e demais comunicações poderão ser feitas pela CONTRATANTE
através de correio eletrônico, produzindo os devidos efeitos legais.
Cuiabá-MT, 24 de junho de 2022