CONTRATO Nº 87/2022
XXXXXXXX Xx 00/0000
XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 110/2022/IÚNA/ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO – MUNICIPIO DE IÚNA – Nº 1137/2022
REFERENTE A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2022
ORGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.0.000021043-6
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Iúna, considerando adesão a Ata de Registro de Preços nº 49/2022, decorrente do Pregão Eletronico nº 017/2022, via sistema de Registro de Preços, seguindo as mesmas cláusulas e condições estabelecidas no Edital, com fundamento no Registro de Pregão Eletronico nº 017/2022, cuja empresa detentora é SAFETEC INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.333.111/0001-69, com sede na Xxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxxx/XX, cep: 50.030- 220, telefone: (00)0000-0000 / (00)0000-0000, endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por XXXXXX XXXXXX DA PAIXÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE COLABORAÇÃO E COMUNICAÇÃO CORPORATIVA BASEADA EM NUVEM (CLOUD COMPUTING), INCLUINDO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÃO E TREINAMENTO, conforme clausulas e condições estabelecidas no Edital, com fundamento no Registro de Pregão Eletronico nº 017/2022.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$78.232,50 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), por trinta meses, sendo o valor mensal de R$2.607,75 (dois mil, seiscentos e sete reais e setenta e cinco centavos), para atender o quantitativo de 100 (cem) soluções integradas de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, Google
Workspace Enterprise Starter, por R$312,93 (trezentos e doze reais e noventa e três centavos), cada uma.
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.5. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Os agentes fiscalizadores do contratante serão os servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 308986 e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, matricula nº 308989, nomeados por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção, em qualquer dia e hora devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pela dotação orçamentária 050001.0412200022.015.33903900000 – Ficha 048, desde já autorizado o empenho pelo Ordenador de Despesa.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 30 (trinta) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado ou ser rescindido se assim for a vontade das partes de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administraç
ão, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas e obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pela contratada, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M=0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a celebração do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos nos autos que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nos autos que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a iniciar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna;
8.2.8. Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato a pertinente dispensa de licitação e termo de referência, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos: I – Anexo 1 – Condições de Execução;
II – Anexo 2 – Preços contratados. Iúna/ES, 31 de agosto de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
SAFETEC INFORMÁTICA LTDA
Xxxxxx Xxxxxx da Paixão / procurador legalmente habilitado
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SETOR DE CONTRATOS
ANEXO - CONTRATO Nº 000087/2022 - SEQUÊNCIA N°000003244
Origem | Processo | 001137/2022 | |||||
Contrato | Contrato Nº 000087/2022 | ||||||
Empresa | SAFETEC INFORMATICA LTDA | ||||||
CNPJ | CNPJ: 07.333.111/0001-69 | ||||||
Endereço | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 00 - xxxxxx xx Xxxxxx - XXXXXX - XX - CEP: 50030220 | ||||||
Secretaria | 00002 - SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||||
Local | 00577 - SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||||
Item | Lote | Especificação | Marca | UN | Quant | Unitário | Valor Total |
001 | 001 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem tipo 1: google workspace enterprise starter, cada unidade de serviço compreende à licença para 12 meses, sendo conforme a ata aderida o quantitativo de 100 soluções, cujo valor unitario de cada solução é de r$312,93, tendo como valor anual r$31.293,00 | MÊS | 30,00 | 2.607,7500 | 78.232,500 | |
SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: 78.232,500 | |||||||
SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: 78.232,500 | |||||||
SAFETEC INFORMATICA LTDA: 78.232,500 |
Xxx Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxx - XX, Cx Postal 07, - Cep: 29.390-000 - CNPJ: 27.167.394/0001-23
Telefax: (28) 3545- 3140