TERMO DE REFERÊNCIA
Prefeitura Municipal de Aracaju Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviços de Consultor Ambiental para compor a unidade de gerenciamento do Programa Integrado De Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social – PROCIDADES/BID – CONTRATO 2258/OC-BR.
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Índice
1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS 3
2.ANTECEDENTES 3
3.OBJETIVO E
rro! Indicador não definido.
4. METAS E ALCANCE 5
5. LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS 5
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS 6
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO 7
8. RELATÓRIOS E PRODUTOS 7
8.1 Relatórios e Produtos 7
8.2 Forma de Apresentação 8
8.3 Discussão da Minuta do Relatório Final ou de um Documento Final 8
9. PRAZO DOS TRABALHOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 8
10. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE 9
11. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9
12. HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS 9
13. COORDENADOR DO CONTRATANTE 10
14. ENDEREÇO DO CONTRATANTE 11
15. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E DIREITOS AUTORAIS 11
16. ANEXOS 11
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1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
BID PMA CI OS
Projeto TDR UGP
Banco Interamericano de Desenvolvimento Prefeitura Municipal de Aracaju
Consultor Individual Ordem de Serviço
PROCIDADES/BID-CONTRATO 2258/OC-BR
Termos de Referência
Unidade de Gerenciamento do Projeto
2. ANTECEDENTES
No intuito de promover o desenvolvimento da cidade, a Prefeitura de Aracaju - PMA assinou junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID o contrato de empréstimo 2258/OC-BR, referente ao Programa Integrado de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social do Município de Aracaju – PROCIDADES/BID. O anexo A, parte integrante do contrato de empréstimo em seu item 4.02, transcrito abaixo, permite a UGP contratar profissionais de áreas técnicas para auxiliá-la no cumprimento de suas obrigações, desde que identificada a necessidade.
“A UGP será composta por uma equipe básica formada pelo coordenador-geral do Programa e três coordenadores, sendo um para cada componente. O pessoal indicado deverá pertencer aos quadros técnicos da Prefeitura e atuar em regime de dedicação exclusiva ao Programa. Além disso, a UGP contará com o apoio de consultores ao gerenciamento do Programa, os quais prestarão apoio em diferentes áreas técnicas e administrativo-financeiras. Para prestar apoio no que se refere a aspectos jurídicos, serão designados profissionais da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura, capacitados pelo Banco em suas políticas e normas de aquisição de bens e serviços, a qual
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executará os processos de aquisições do Programa. As obras do Programa serão realizadas por empresas privadas, supervisionadas pela UGP e contratadas e fiscalizadas pela EMURB, empresa responsável pelo acompanhamento e controle de obras municipais, por meio de um convênio firmado entre esta e o Órgão Executor.”
Em missão realizada em abril de 2012, realizada pelo Banco, ficou acordada a contratação de especialista ambiental para fazer parte da equipe da UGP, uma vez que esta não possui um técnico da área que pudesse fazer o acompanhamento das questões ambientais – primeiro item dos acordos alcançados na Ajuda Memória, Anexa I.
3. OBJETIVOS
Os presentes Termos de Referência tem por objetivo a contratação dos serviços de Especialista Ambiental para apoio ao gerenciamento do Programa em Aracaju - dando suporte ambiental à UGP.
Essa contratação, de especialista ambiental, tem o objetivo de apoiar a UGP em ações de (i) detalhamento de programas do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS); (ii) planejamento e acompanhamento de ações ambientais; (iii) elaboração de termos de referência para contratação de programas ou atividades relacionadas aos programas ambientais propostos e outras demandas advindas das ações de gestão socioambiental.
Esse especialista (sênior, com experiência em programas financiados com agencias multilaterais) será contratado de acordo com as demandas da UGP, iniciando-se, de imediato, com a demanda de contratação com vistas ao detalhamento dos programas do PGAS, acompanhamento do licenciamento e da supervisão ambiental de obras, detalhamento do manejo da área de preservação permanente do rio Poxim, dentre outras.
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4. METAS E ALCANCE
O Programa de Aracaju prevê um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) que constitui um instrumento norteador visando a consolidação da avaliação ambiental do Programa. Este Plano tem por finalidade estabelecer as ações e programas de caráter socioambiental, propostos com o objetivo de mitigar ou compensar os seus impactos, bem como contribuir para a sustentabilidade ambiental e socioeconômica dos empreendimentos a serem implementados.
O PGAS pretende garantir que as atividades de construção do Programa tenham desempenho ambiental apropriado. Assim sendo, é tarefa do especialista ambiental apoiar a coordenação do Programa na garantia de implantação das ações previstas no PGAS, no licenciamento ambiental e demais exigências das práticas da boa engenharia, que garantam ações de controle, monitoramento e prevenção dos impactos ambientais gerados pela implantação dos empreendimentos objeto do Programa.
A minuta do PGAS foi proposta no Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), com destaque para o controle ambiental de obras. Cabe ao especialista ambiental garantir que o Plano de Controle Ambiental de Obras – PCAO seja de conhecimento das empresas participantes de editais de obras do Programa e que possam prever as ações ambientais necessárias a cada intervenção e que os custos correspondentes sejam parte dos custos das obras. Tem-se como principal meta e alcance atender aos itens elencados no PGAS e propor melhorias ao mesmo.
5. LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS
Todas as obras e áreas atingidas pelas obras que estão previstas no projeto localizam-se na cidade de Aracaju-SE.
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6. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O Especialista Ambiental deverá desenvolver trabalhos de consultoria para o detalhamento, gerenciamento, supervisão e acompanhamento técnico das ações e programas de ordem ambiental do Programa. O escopo dos trabalhos de consultoria compreende:
• Rever e detalhar o escopo da minuta existente do Plano de Gestão Ambiental e Social – PGAS, em nível executivo, especificando e delineando as ações previstas em cada Programa;
• Rever e detalhar o orçamento previsto para cada programa e ação do PGAS;
• Elaborar plano operacional e cronograma físico e financeiro de execução das ações e programas previstos no PGAS;
• Planejar e orientar a supervisão e o monitoramento das ações previstas no PGAS, sob o propósito de obedecer às condições e exigências ambientais;
• Subsidiar a Unidade de Gestão do Programa sobre as etapas desenvolvidas e a desenvolver;
• Acompanhar e fiscalizar a implantação e execução do PGAS, em conformidade com as normas técnicas e legislações pertinentes;
• Verificar e assegurar que as atividades relacionadas à execução das obras do Programa estão sendo realizados em conformidade com os requisitos ambientais e legais e os requisitos contidos no Programa de Controle Ambiental de Obras, assim como nos demais Programas integrantes do PGAS;
• Auxiliar a UGP na análise, aprovação e execução dos Programas de Controle Ambiental de Obras – PCAO, propostos por cada empresa executora de obras a ser contratada;
• Auxiliar a UGP na determinação das especificações de equipamentos a serem adquiridos para a implementação dos programas;
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• Comunicar à Unidade de Gestão do Programa imediatamente quaisquer problemas que ocorrerem na execução dos programas, para que sejam tomadas as devidas providências;
• Dar suporte técnico à UGP na execução, gerenciamento e supervisão de atividades que envolverem assuntos e análises ambientais do Programa;
• Auxiliar a UGP em análises ambientais e preparação de documentos vinculados ao Licenciamento Ambiental das ações ou obras previstas no Programa;
• Dar suporte técnico à coordenação do Programa nas atividades de elaboração de projetos e planos que envolvam planejamento, avaliação e proposição de intervenções de ordem ambiental;
• Emitir Relatórios Técnicos sobre as atividades desenvolvidas e sobre o andamento dos programas e atividades realizadas.
• A Prefeitura Municipal de Aracaju fornecerá os equipamentos necessários ao Consultor contratado tais como: sala, material de impressão, telefone, veículo para vistoria.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO
O consultor devera atentar para as normas técnicas e Legislação pertinente na confecção de seus relatórios.
8. RELATÓRIOS E PRODUTOS
8.1 Relatórios e Produtos
Como comprovação de suas atividades pessoais o Consultor contratado deverá produzir:
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• Relatórios mensais de quantidades e serviços executados;
• Elaborar relatório de conclusão da execução do PGAS.
Os relatórios deverão ser entregues para análise e aprovação por parte do Contratante.
8.2 Forma de Apresentação
a) Duas vias físicas;
b) Encadernamento – não se aplica;
c) Apresentação feita de acordo com as normas da ABNT;
d) Relatórios enviados também através de e-mail.
8.3 Discussão da Minuta do Relatório Final ou de um Documento Final
Será realizada uma reunião específica para a discussão da Minuta do Relatório Final ou de um documento final.
Após a aprovação da minuta, o CI, em prazo a ser acertado com o Contratante, fará a entrega do Relatório Final correspondente, em impressão definitiva e contendo todas as informações solicitadas pelo Contratante quando da análise da respectiva minuta.
9. PRAZO DOS TRABALHOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os trabalhos deverão ser desenvolvidos num prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pelo Contratante, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
ATIVIDADES | Meses | |||||||||||
0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 00x | 00x | 00x | |
0. Planejamento das Ações | ||||||||||||
2. Coleta de Informações | ||||||||||||
3. Elaboração do Diagnóstico | ||||||||||||
4. Elaboração do Relatório Preliminar do Plano de |
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Ações | ||||||||||||
5. Discussão do Relatório Preliminar do Plano de Ações | ||||||||||||
6. Relatório Final do Plano de Ações |
10. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
a) Projetos;
b) Especificações
c) Cronogramas;
d) Orçamentos;
e) Relatórios ambientais, quando existirem (EIA, Rima, RAA);
f) Licenças ambientais;
g) Relatórios de Viabilidade Técnica, quando existirem.
h) Veículos, quando necessário.
i) Computador, impressora,
j) Papel
11. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os trabalhos serão realizados na Secretaria de Planejamento e Orçamento de Aracaju, situada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx. 00000-000.
E nas áreas definidas no item 5 deste Termo de Referência
12. HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
A consultoria será realizada mediante um contrato com Base no Tempo. O valor contratual total é de R$ 107.862,00 (cento e sete mil oitocentos e
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sessenta e dois reais), sendo que destes R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para o pagamento de honorários do consultor, sendo que estes serão pagos em doze parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais), soma-se a esse R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) relativo ao INSS parte patronal (20% - vinte por cento) e a quantia de R$ 7.062,00 (sete mil e sessenta e dois reais) para o pagamento de passagens e diárias como despesas reembolsáveis a serem pagas se necessário for, sob a condição da devida utilização e necessidade de uso da mesma.
Da parcela referente à Remuneração do Consultor, o Contratante deduzirá as seguintes parcelas:
(i) 22,5% de Imposto de Renda;
(ii) 5% de Imposto sobre Serviços (ISS); e
(iii) 11 % de INSS conforme o limite máximo permitido para desconto do INSS para prestadores de serviços, pessoa física, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013. (teto máximo R$ 4.159,00 - contribuição máxima permitida R$ 457,49 por parcela).
O consultor terá uma carga horária de 8 (oito) horas por dia, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, que deverão ser cumpridas pelo consultor.
OBS: O consultor deverá procurar informar-se no setor financeiro, a respeito dos documentos que deverá preservar para obter o reembolso das despesas relativas a passagens e diárias e dos procedimentos de emissão de nota para recebimento.
13. COORDENADOR DO CONTRATANTE
Fica estabelecida como coordenadora do contrato a Coordenadora da UGP a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e no impedimento desta o Gestor de aquisições da UGP o Sr. Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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14. ENDEREÇO DO CONTRATANTE
a) Centro Administrativo “Prefeito Aloísio Campos” – Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx Xxxxx e Silva Bairro Siqueira Campos – CEP: 49075- 270.
b) Setor : UGP
c) Sala: S/N
d) Tel: (00) 0000-0000
e) E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
15. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E DIREITOS AUTORAIS
Todos os documentos produzidos pelo consultor no âmbito do Programa serão de domínio da Prefeitura Municipal de Aracaju e poderão ser disponibilizados para o público em geral, a critério da UGP.