MINUTA DE CONTRATO Nº _/2020 PMA.SECELJ PREGÃO PRESENCIAL Nº. _/2020 PMA.SECELJ
MINUTA DE CONTRATO Nº _/2020 PMA.SECELJ PREGÃO PRESENCIAL Nº. _/2020 PMA.SECELJ
XXXXXX XXXXXX PIEDADE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX PIEDADE PAMPLONA
PAMPLONA
XXXXXXX:576688922
XXXXXXX:57668 49
892249
Dados: 2020.12.22
14:02:57 -02'00'
CONTRATO Nº /2020-PMA.SECELJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E JUVENTUDE, E EMPRESA
.
A Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude – SECELJ, inscrito no CNPJ nº 29.377.308/0001-32, situado no conjunto Cidade Nova V – WE 30 211, Ananindeua PA, na pessoa de seu representante o Secretário, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Conj. Cidade Nova 4,TV WE 39, Bairro Coqueiro XXX 00.000-000 – Cidade de Ananindeua/PA a seguir denominado simplesmente como CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa , com sede na
, nº , CEP. – Bairro – Belém Pará – inscrita no CNPJ sob o nº. , neste ato representada pelos sócios , , , brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº , portadora da Cédula de Identidade nº
SSP/PA, e , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram por força do presente Instrumento, na forma constante no Processo Licitatório nº / . SECELJ.PMA, mediante Pregão Presencial nº
.2020.PMA.SECELJ, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição e Instalação de Conteiner adaptado 40 pés, modelo padrão estabelecido pela Secretaria Nacional da Juventude, para o desenvolvimento do Programa Espaço 4.0, no Município de Ananindeua, Estado do Pará.
Conforme especificações do procedimento licitatório acima em epigrafe e termo de referência em anexo o qual faz parte integrante do presente instrumento, dele não podendo ser separado.
DOS OBJETIVOS E DA JUSTIFICATIVA
Objetivo: O Programa Espaço 4.0 tem como um de seus objetivos principais fomentar o acesso de jovens de 15 a 29 anos às novas tecnologias da Indústria 4.0 proporcionando-lhes oportunidade de capacitação técnica e engajamento para o mundo do trabalho, considerando as competências do século XXI.
Justificativa: O Espaço 4.0 foi idealizado tendo como base os modelos de “makerspace” ou “fablabs”. Esses modelos consistem num espaço criativo e
inovador, que possuem equipamentos com um conjunto de ferramentas flexíveis, como impressoras 3D, softwares de modelagem, computadores, kits de manutenção de celulares e demais ferramentas, as quais ficam à disposição dos usuários juntamente com profissionais capacitados para ensinarem os usuários a manusearem tais equipamentos. Através do Programa Espaço 4.0, estaremos implementando, o que hoje é bastante carente no município de Nossa Senhora do Socorro/SE, ou seja, políticas públicas destinadas aos jovens, corroborando com a natureza educacional, psicossocial e profissional, pretendendo atender a cerca de
120 (cento e vinte) jovens, proporcionando o crescimento pessoal e, conseqüentemente, afastando-os do mundo da criminalidade.
Objetivo: O Programa Espaço 4.0 tem como um de seus objetivos principais fomentar o acesso de jovens de 15 a 29 anos às novas tecnologias da Indústria 4.0 proporcionando-lhes oportunidade de capacitação técnica e engajamento para o mundo do trabalho, considerando as competências do século XXI.
Justificativa: O Espaço 4.0 foi idealizado tendo como base os modelos de “makerspace” ou “fablabs”. Esses modelos consistem num espaço criativo e inovador, que possuem equipamentos com um conjunto de ferramentas flexíveis, como impressoras 3D, softwares de modelagem, computadores, kits de manutenção de celulares e demais ferramentas, as quais ficam à disposição dos usuários juntamente com profissionais capacitados para ensinarem os usuários a manusearem tais equipamentos. Através do Programa Espaço 4.0, estaremos implementando, o que hoje é bastante carente no município de Nossa Senhora do Socorro/SE, ou seja, políticas públicas destinadas aos jovens, corroborando com a natureza educacional, psicossocial e profissional, pretendendo atender a cerca de
120 (cento e vinte) jovens, proporcionando o crescimento pessoal e, consequentemente, afastando-os do mundo da criminalidade.
DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE.
ETAPA 1- LOTE UNICO
Item | DESCRIÇÃO | QUANT. | V. UNT. | V. TOTAL |
1. | Contêiner adaptado, Conforme padrão Arquitetônico estabelecido pela SNJ – (40 pés) 12 Metros 40 pés 12x2,43x2,89, equipado conforme especificado abaixo | |||
2. | Fechamento do fundo do container com Painel Isotérmico de2,25x2,50x0,10 metros | |||
3. | Pintura interna (uma cor) + Lixamento + Zarcão + Esmalte Sintético Coresprontas. | |||
4. | Pintura externa (Uma Cor) + Lixamento + Zarcão + Esmalte Sintético Coresprontas. | |||
5. | Porta de aço do container de |
CORRER 2,10x3m Com preparação para receber porta de vidrotemperado | ||||
6. | Rede elétrica Aparente em canaleta de PVC – PONTO Eletroduto Galvanizado - 7 barras Conduletes – 35 um Interruptor Simples - 1 uni Interruptor Duplo - 1 uni Tomada universal (alta, média e baixa) - 34 uni Tomada para antena - 1 uni Xxxxxx xx xxxxxxxxxxxx 0/0 - 0 uni Luminárias 36w - 5 uni Tomadas RJ45 – 12 uni Roteador/Switch - 1 uniPainel LED 12w - 1 uni Projetor LED 50w - 1 uni | |||
7. | Rede Hidráulica – Pronta para uso | |||
8. | Bancada de Granito 2x5 - 1 uni Cuba em aço inox - 1 uni Sifão - 1 uni Torneira - 1 uni Ligação Flexível - 1 uni Válvula de escoamento para cuba - 1 uni | |||
9. | Armário em MDF branco 15mm com puxadores em alumínio natural tipo SP 047L, sendo 01 vassoureiro piso/teto tamanho 40x30 cm com 02 portas, 07 armários suspensos 90x40x35cm com 01 porta basculante. 01 armário sob bancada de granito tamanho 63x62x50 e 01 armário suspenso sobre bancada tamanho 63x53x35cm | |||
10. | Mesas em MDF Sendo: 04 mesas de 1,40x55cm; 01 mesa de 140x80cm; 02 mesas de 1,39x55cm e 01 mesa de 223x60cm. Os pés das mesas serão em Tubo industrial 4x4 com chapa 16, pintado com esmalte sintético fosco na dor preta e tempo em MDF espessura de 3cm na cor branca Armário em MDF copinha 01 armário embaixo da bancada da copinha 80x50cm com 02 portas; armário suspenso da copinha 80x35cm com 02portas. | |||
11. | Projetor de LED (6500K) -Projetor LED quadrado tamanho 28,7x23,4x5,4cm potência 50w e temperatura 6.500K |
instalado na parte superior do container | ||||
12. | Painel de LED (18W) Painel LED quadrado sobrepor 22,5x22,5 cm potência 18w e temperatura 6.500K | |||
13. | Piso Vinilico Argamassa de regularização de piso - 10 UN Piso vinilico - Especificado em projeto (piso geral + parede do sanitário) 50 m² | |||
14. | Banheiro Porta Prancheta - 1 un Fechadura, dobradiça e puxador 1 uni Bacia Sanitária c/ caixa acoplada - 1 um Armário em MDF (DML) - 1 uni Assento Sanitário - 1 um Tubo de Ligação - 1 um Kit Fixação - 2 um Anel de Vedação - 1 um Válvula de Descarga - 1 um Registro Geral - 1 um Acabamento de Registro- 1 um Barra de Apoio - 2 um Lavatório Suspenso - 1 um Coluna Suspensa - 1 um Sifão - 1 um Torneira - 1 um Ligação flexível - 1 um Espelho - 1 um Parede em dry wall(1,34m larg x 2,70 alt | |||
15. | Telhado com telha térmica Telha Sanduíche Trapezoidal 2 Faces em galvalume com núcleo em EPS (isopor) espessura 40mm pintado com pintura eletrostática na cor branca. 11 UM estrutura metálica 05 peças(4,50m) em perfil enrijecido 15x6x2 em chapa #14; 04 Vigas metálica (12,00m) em perfil enrijecido "C" 5x10x1,7 chapa #14; 05 pontaletes(0,13m) em perfil enrijecido 15x6x2 em chapa#14; | |||
16. | Porta de Vidro Blindex 2,10x2 | |||
17. | Quadro branco (Lousa) em MDF Lousa com base em MDF ou compensado com acabamento em fórmica branca com moldura de alumínio com largura de 160cme altura de 120cm | |||
18. | Quadro de Cortiça Quadro com base em MDF ou compensado, revestido com cortiça e moldura em alumínio |
natural com largura de 73cm e altura de 120cm. | ||||
19. | Painel para ferramentas 72,5 x 57,5 cm confeccionado em chapa de aço de baixo teor de carbono. Dimensões: Tamanho (LxAxP): 725 x 575 x 20 mm Capacidade de carga: 30 kg distribuídos Espessura da chapa: 0,60mm | |||
20. | Ar condicionado Instalado, Ar Condicionado Split 18000 Btus Frio 220V. | |||
21. | Castelo D'Agua 04 pilartes de estrutura de canto em tubo metálico 5x5 chapa #16; 30 peças (1,32m) de fechamento de castelo d'água em tubo metálico 2x5 chapa #18; 30 peças (2,47m) de fechamento de castelo d'água em tubo metálico 2x5 chapa #18; 02 peças (1,93m) Viga em perfil enrijecido15x6x2 chapa#14; | |||
22. | Carregamento conteiner (munck) | |||
23. | Deslocamento de pessoal (execução do telahdo no local) |
PARÁGRAFO ÚNICO – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para todos os efeitos legais, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Pregão Presencial nº. / SECELJ.PMA
b) Proposta comercial da contratada, datada de / / .
c) Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com as cláusulas contratuais, as especificações e recomendações do Pregão Presencial nº .SECELJ/PMA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após regular notificação pela SECELJ, para comparecer a sede da mesma e assinar o Contrato, sob pena de não o fazendo decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, estando em acordo com as especificações do Pregão, da proposta e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do bem e conseqüente aceitação;
c) a aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente;
d) o material recusado será considerado como não entregue;
e) substituição dos materiais recusados nos prazos neste termo de contrato deverá ocorrer em 05 (cinco) dias a contar da comunicação da irregularidade à Contratada;
f) os custos de retirada e devolução dos materiais rejeitados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O recebimento objeto do fornecimento dar-se-á de acordo com o Art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
No valor da aquisição, deverão estar inclusos todos os custos com frete, carga, descarga e montagem dos containers até os locais designados pela Prefeitura Municipal de Ananindeua/PA;
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
O prazo máximo de entrega e instalação serão de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da emissão da Ordem de fornecimento.
Antes de concluir pela aceitabilidade das propostas, deverá ser observado se o material corresponde às especificações constantes do Edital e seus anexos. Apenas serão aceitos os objetos que estiverem de acordo com as especificações mencionadas.
A assistência técnica para conserto, reparo e troca de componentes, deverá ser prestada no prazo máximo de 10 (dez dias), a contar da data do envio da notificação
pela Prefeitura Municipal de Ananindeua/PA. Os custos da assistência técnica e de transporte dos produtos, caso ocorram, correrão por conta do fornecedor.
Havendo necessidade, deverá ser realizada a troca do bem no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação da Prefeitura Municipal de Ananindeua/PA, por conta e ônus do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA
Os equipamentos/materiais permanentes, quando contratados serão entregues, de forma integral, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude-SECELJ.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor total estimado da presente Contrato é de R$ (
) que será pago de acordo com o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
O preço dos serviços de que trata a cláusula sexta deste contrato, somente poderá ser reajustado após 01 (um) ano de vigência do mesmo, caso haja prorrogação, em consonância com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da entrega da Nota Fiscal, recibo definitivo, devidamente atestado, pelo setor competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A liquidação da despesa se dará com a apresentação, pela CONTRATADA, da planilha demonstrativa dos serviços executados, e de acordo com o preço constante na planilha de orçamento analítico, devendo, a CONTRATANTE, fazer a conferência da mesma. Em caso de recusa por divergência nos quantitativos medidos, a fatura será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e ajustes, após, o qual será reapresentado a CONTRATANTE para nova conferência, cujo prazo para pagamento será reaberto.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do demonstrativo dos serviços executados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar, juntamente com a nota fiscal e a fatura, a comprovação de que se encontra em dia com o Sistema de Seguridade Social, juntando a cópia autenticada da Guia de Previdência Social e cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - FGTS, sob pena de violação ao disposto no § 30 do art. 195 da Constituição Federal.
PARÁGRAFO QUARTO
Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes as multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
PARÁGRAFO QUINTO
Ocorrendo modificação dos encargos considerados nas composições de preços ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, poderá ser procedida à respectiva correção, para mais ou para menos, na medida em que a referida alteração na Legislação seja refletida nas composições dos preços.
PARÁGRAFO SEXTO
A não apresentação dos comprovantes citados nos parágrafos anteriores poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a rescisão do presente Contrato, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nestes Parágrafos, deverá comprovar essa condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
PARÁGRAFO OITAVO
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: Natureza de Despesa: Sub-Elemento:
Fonte:
VALOR ALOCADO 2020
VALOR ALOCADO 2021:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, subcontratar total ou parcialmente, atividades que constituam objeto deste contrato, sem a concordância expressa da CONTRATANTE, mantendo, todavia a integral responsabilidade pela execução satisfatória dos serviços correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
I - Efetuar o pagamento mensal ajustado, na forma e prazos previstos no presente instrumento;
II - Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, denunciando quaisquer irregularidades constatadas;
III - proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
IV - Conferir e atestar as faturas correspondentes aos serviços executados encaminhado-as para pagamento;
V – Não receber os serviços executados com imperfeições ou com material diverso do especificado no Termo de Referência, situação que será imediatamente comunicada à CONTRATADA para devida correção;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas nesta Carta Contrato e na legislação pertinentes, as seguintes:
I - Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contraídas;
II – Utilizar na execução do Contrato, empregados de seus quadros ou de terceiros por ela contratados, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e
previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente Contrato e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
III - indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados;
IV – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
V – Reparar, corrigir, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que não estiverem dentro das condições exigidas pela CONTRATANTE, sem nenhum ônus, tanto de valores como de prazos, independentemente das penalidades cabíveis ou aplicáveis;
VI – Indicar ao CONTRATANTE telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para casos excepcionais que porventura ocorram;
VII – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VIII - fornecer todo material indispensável na execução dos serviços contratados;
IX - Responsabilizar-se pelos encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, inclusive seguro de acidente no trabalho do seu quadro de pessoal, decorrentes da execução do presente contrato;
XI - permitir a CONTRATANTE fiscalizar a execução dos serviços, objeto do presente contrato, para verificar seu fiel cumprimento, devendo a CONTRATADA facilitar de todas as formas o exercício deste direito;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento das condições contratuais ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita ás seguinte penalidades, conforme as disposições previstas nos artigos 86 e incisos I, II, III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, que será dobrada em caso de reincidência;
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ananindeua, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de multa será aplicada nos casos de:
a) descumprimento no prazo da execução dos serviços – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação calculado ao dia, até o máximo de 15 (quinze) dias, após o que será considerada inexecução total;
b) pelo descumprimento de cláusula contratual – Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Carta Contrato, por dia;
c) pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela Contratante – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste;
d) pela inexecução parcial ou total do objeto deste contrato – Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o total do valor ajustado;
e) por inexecução total do ajuste – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o seu valor;
f) suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A aplicação de multa pela CONTRATANTE não impede a rescisão unilateral do contrato e nem a aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente, por parte da CONTRATANTE, garantindo-se a CONTRATADA o direito de defesa após regular processo administrativo instaurado na administração CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
PARÁGRAFO QUARTO
O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da SECELJ, não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
PARÁGRAFO QUINTO
O CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERACÕES DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo das partes, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato será rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, em qualquer fase de sua execução, em caso de inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, mediante notificação extrajudicial, cabendo ao titular da CONTRATANTE a citada rescisão:
a) por inexecução total ou parcial do presente contrato;
b) por ato unilateral e escrito da Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude – SECELJ;
c) amigável, por acordo entre as partes reduzidas a termo no Processo de Licitação, desde que haja conveniência para a SECELJ;
d) judicial nos termos da Legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
Constituem motivos para rescisão unilateral do presente contrato pela
CONTRATANTE, dentre outras previstas em lei ou no presente instrumento:
1- Falência ou concordata da CONTRATADA;
2- Incorporação ou fusão da CONTRATADA, sem o prévio conhecimento da
CONTRATANTE;
3- Transferência no todo ou em parte do contrato ou sua execução para terceiros;
4- Alteração social ou modificação da finalidade da empresa; e
5- Quando houver demonstração de incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade ou má fé por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO
A licitação para a Contratação de empresa especializada em fornecimento para AQUISIÇÃO 01 (um) CONTAINER ADAPTADO 40 PÉS para atender às necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE – SECELJ, que trata a presente Carta Contrato foi feita através do Pregão Eletrônico Nº 2019.PMA.SECELJ, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente o Contrato será publicada, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município de Ananindeua.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor, para o mesmo efeito legal.
Ananindeua, de de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura Esporte Lazer e Juventude CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Assinado de forma digital por SECRETARIA
1-
ESPORTE LAZER E
CPF
MUNICIPAL DE
CULTURA ESPORTE
J:2937730800013 LAZER E
2
2-
J:29377308000132
CPF