REGULAMENTO DE CARRO RESERVA
REGULAMENTO DE CARRO RESERVA
(exceto motocicletas)
1. OBJETIVO
Disponibilizar ao associado, devidamente cadastrado no beneficio "Carro reserva", até 7 (sete) diárias com quilometragem regulada (150 km/dia) de automóveis de locações, a fim de ampará-lo durante o período em que o veiculo associado estiver impossibilitado de se locomover por meios próprios, seja por motivo de acionamento por perda parcial cujo prazo para reparação prevista seja superior a 10 (dez) dias, perda total, roubo ou furto, registrados em boletim de ocorrência e comprovados perante a associação.
PARAGRAFO ÚNICO: Danos ocasionados ao veiculo cadastrado por vandalismos e/ou atos intencionais não estão contemplados neste beneficio.
2. USUFRUTO
Podem usufruir do beneficio de "Carro Reserva" todos os associados pessoa física (PF) ou jurídica (PJ) da AUTO AVANCE, com veículos devidamente cadastrados no beneficio.
3. OBJETO
Este beneficio concede aos associados da AUTO AVANCE, 7 (sete) diárias de locação de veículo automotor, de acordo com o prazo pré-definido no plano contratado.
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO
4.1. O beneficio será ofertado e disponibilizado aos potenciais associados no momento da cotação e filiação, e aos efetivos membros do grupo, por meio de mensagens informativas em boletos, contatos telefônicos e outros meios que viabilizarem tal ação;
4.2. Os associados que optarem pela filiação ao beneficio serão cobrados mensalmente, através de boleto bancário ou outra forma que venha a ser estabelecido pela diretoria executiva da AUTO AVANCE;
4.3. O valor da contribuição social mensal por veículo cadastrado no benefício se dará na forma de rateio, obedecendo à média máxima prevista no Regulamento Interno conforme tabela vigente disponibilizada.
4.3.1. O valor da média máxima descrita acima, será livremente administrado pela diretoria executiva da AUTO AVANCE, podendo sofrer alterações mediante aviso prévio.
4.4. O beneficio estará disponível para usufruto do associado em 30 (trinta) dias a partir da data de aprovação do cadastro pela AUTO AVANCE. Podendo o associado solicitar o cancelamento do beneficio até o dia 20 de cada mês, desde que esteja em dia com suas obrigações perante a associação.
PARAGRAFO UNICO: Em caso de inadimplência, o associado perderá o beneficio automaticamente, após a data limite do pagamento. Para reativação, aplica-se a regra do Regulamento Interno.
5. DO ACIONAMENTO DO EVENTO
5.1. Para uso do beneficio o associado devera comunicar o evento imediatamente à AUTO AVANCE, O contato poderá ser realizado na sede da Associação, pelos telefones ou meios eletrônicos disponibilizados;
5.2. Para que o acionamento do processo seja efetivado, o associado deverá:
5.2.1. Providenciar os documentos listados a seguir:
• Copia da CNH do associado;
• Copia da CNH do condutor do veículo momento do evento;
• Copia do CRLV (vigente) do veículo associado;
• Copia do boletim de ocorrência;
• Declaração da oficina, de veiculo em reparos, com data de entrada e previsão de saída.
5.2.2. Estar em dia com suas obrigações perante a Associação.
5.2.3. O acionamento do beneficio de carro reserva pela AUTO AVANCE junto à locadora conveniada ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento e conferência de toda documentação. Caso a documentação esteja incompleta, se iniciará novamente o prazo a partir da entrega da documentação pendente.
PARAGRAFO ÚNICO: O Associado é responsável por providenciar toda e qualquer documentação além das solicitadas na lista, caso a AUTO AVANCE julgue necessário. O beneficio somente será concedido mediante entrega de toda a documentação requisitada.
6. DO BENEFICIO
6.1. O carro reserva destina-se exclusivamente ao associado incluído e ativo na base de dados da AUTO AVANCE, de acordo com o plano aderido, e tem por objetivo atender sua necessidade enquanto seu veiculo estiver parado em razão de eventos.
6.2. Para ter direito ao beneficio de carro reserva será exigida do associado uma carência de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de contratação do plano.
6.3. Poderão utilizar esse beneficio os associados com idade mínima de 21 (vinte e um) anos, que possuam ao menos 2 (dois) anos de habilitação na categoria especifica e que sejam portadores de cartão de crédito, com limite de crédito compatível com a caução exigida pela empresa locadora de veículos.
6.4. O uso do beneficio se restringe a 01 (um) acionamento a cada 12 meses, a partir da data de sua inclusão na base da associação, independentemente da quantidade de diárias utilizadas.
PARAGRAFO ÚNICO: As diárias não utilizadas do beneficio ora contratado, não poderão ser utilizadas em período posterior, e/ou somadas em outros momentos, ou seja, não são cumulativas.
6.5. O veiculo reserva a ser disponibilizado consiste em um automóvel de passeio, modelo popular básico, com motorização de até 1.000 (um mil) cilindradas, 02 (duas) portas, pintura solida, direção mecânica, sem ar condicionado, ou algum acessório;
PARAGRAFO PRIMEIRO: Reserva-se o direito, o prestador conveniado a AUTO AVANCE, a disponibilizar outro modelo superior, caso lhe seja conveniente.
PARAGRAFO SEGUNDO: Caso o associado deseje um veiculo com características diferentes ao do fornecido pelo plano contratado, deverá arcar com a diferença de valor cobrada pela locadora conveniada.
6.6. Sem prejuízo da qualidade do serviço prestado, a AUTO AVANCE se reserva ao direito de alterar e substituir as empresas locadoras conveniadas, durante a vigência do plano de benefícios ora pactuado, sendo que a locação de veículos que se refere a presente garantia será prestada em todo
território nacional, onde as empresas prestadoras possuírem lojas ou representações.
6.7. Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de diárias de locação de veiculo ao associado;
6.8. O associado deverá observar as regras da empresa locadora no que se refere à retirada e entrega do veiculo. A inobservância deste regulamento poderá acarretar cobrança por parte da locadora, sendo esta de inteira responsabilidade do associado, ficando a AUTO AVANCE eximida de toda e qualquer obrigação sobre este custo adicional.
6.9. O veiculo locado ficará sobre a guarda e responsabilidade do associado, de acordo com as cláusulas e condições do contrato de locação fornecido pela locadora no momento da retirada do mesmo. Neste, estarão especificados os valores de franquias e limites de indenização em caso de evento e condições gerais.
6.9.1. O contrato de locação será firmado entre o associado e a locadora, sendo a AUTO AVANCE isenta de toda e qualquer responsabilidade sobre o pagamento de eventos que possam ocorrer com o veículo locado.
6.9.2. A AUTO AVANCE será responsável única e exclusivamente pelo pagamento das diárias de locação do veiculo reserva, pelo período de dias contratado pelo associado, e por ela autorizado.
6.10. O associado é o único responsável durante o período de locação do veículo, por todas as multas, autuações, estacionamentos, pedágios, despesas de combustível diárias extras, período excedente à autorização, danos decorrentes de eventos (acidente, colisão, roubo, furto, incêndio) e outros que serão cobrados pela locadora no ato da devolução do automóvel, sempre de acordo com as cláusulas e condições do contrato previamente firmado entre o associado e a locadora.
6.11. O associado devera observar as normas da empresa locadora de cada região do território nacional e se responsabilizar pela guarda correta e uso do veículo durante a locação, comprometendo-se a devolvê-lo na data prevista no contrato, exceto em caso de comunicação e aceitação prévia por parte da locadora, ocasião em que o associado arcará com as diárias utilizadas extracontratuais.
6.12. O associado se responsabiliza pelo pagamento da locação do veículo, caso seja constatado, após o fornecimento do carro reserva, o não direito ao beneficio por inadimplência perante a AUTO AVANCE, fraude ou por qualquer outro motivo contratual.
6,13. Fica vedado ao associado permitir que outra pessoa conduza o veículo locado, responsabilizando-se por todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do carro a terceiros, sem prévia autorização da locadora.
7. DO PERIODO DE UTILIZAÇÃO
7.1. O período pelo qual o carro reserva será disponibilizado ao associado atenderá ao prazo definido no plano contratado, o que independe da data designada para entrega do veículo cadastrado pela oficina reparadora ou do recebimento da indenização;
7.2. A utilização do carro reserva será apenas para 1 (uma) imobilização do veículo associado por ano, respeitando a data de inclusão do mesmo na base de dados da AUTO AVANCE, e o período de carência, sendo renovado automaticamente caso não haja utilização do serviço nesse período.
7.3. Ao fim do prazo estipulado pelo presente beneficio, caso o associado queira ficar com o veículo locado por um período maior, deverá comunicar a empresa locadora em até 48 (quarenta e oito) horas anterior ao término da locação feita pela AUTO AVANCE, sendo de sua responsabilidade o novo custo da locação.
8. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
Com o pagamento da indenização prevista neste regulamento, a AUTO AVANCE ficará sub-rogada, até o limite pago, em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omissão tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O associado declara que todas as informações prestadas por ele a AUTO AVANCE são verdadeiras e, caso fique confirmada a não veracidade de qualquer informação ou declaração emitida, o mesmo será prontamente excluído do corpo social da Associação;
9.2. O associado declara que leu e têm pleno conhecimento de todas as normas contidas neste regulamento e no Estatuto Social da AUTO AVANCE, e que aceita todas as condições estabelecidas neste documento.
9.3. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembleia Geral, tão logo esta seja convocada para a discussão de outras matérias.