CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO CREDI-HIPER (CARTÃO GBARBOSA)
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO CREDI-HIPER (CARTÃO GBARBOSA)
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO
DO CARTÃO CREDI-HIPER CARTÃO GBARBOSA
O Banco Bradesco S.A., a G. Barbosa Comercial Ltda., de um lado, e os Associados que se vincularem ao sistema do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), de outro, sendo o Banco Bradesco S.A. emissor e administrador do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), e os Associados como aderentes às condições gerais e especiais previstas neste Contrato, cada qual no propósito de preservar os princípios da boa- fé e do equilíbrio nas relações entre as partes, se obrigam mutuamente a cumprir e respeitar, o quanto segue:
A adesão a este Contrato se efetivará a partir de um dos eventos seguintes (prevalecendo para tal fim o que acontecer primeiro), e somente após o associado ter lido e concordado com todos os termos deste Contrato (i) assinatura da proposta de adesão para obtenção do cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa); (ii) desbloqueio do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa); (iii) pagamento da parcela da eventual tarifa de manutenção/anuidade; ou (iv) primeira utilização do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), inclusive os já emitidos, em pagamento de despesas ou na utilização em saque, quando esta opção for disponibilizada pelo Emissor ao associado, a partir desta data.
Capítulo 1 – Definições
1.1. Para o correto entendimento deste Contrato, os termos e expressões listados a seguir, no plural ou singular, quando iniciados em letra maiúscula, terão os significados indicados a seguir:
a) Associado: Significa o Associado Titular e o Associado Beneficiário.
b) Associado Beneficiário: É a pessoa a quem, mediante autorização do Associado Titular, é emitido um Cartão Adicional, sendo que tal associado ao assinar e dele fizer uso, estará aceitando e assumindo, solidariamente com o Associado Titular, todos os direitos e obrigações previstos neste Contrato.
c) Associado Titular: É a pessoa signatária da proposta de adesão para obtenção do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa).
d) Bandeiras são as empresas detentoras da licença (como, por exemplo, a Visa e a MasterCard) que autorizam a geração do cartão de crédito ostentando a respectiva marca distintiva, permitindo o uso do
Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) na rede de Estabelecimentos Credenciados como meio de pagamento.
e) Emissor: Banco Bradesco S.A., com sede no Núcleo Administrativo Cidade de Deus, Município de Osasco - SP, inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, que emite os Cartões Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) e administra e financia as operações de seus associados.
f) Cartões Credi-Hiper (Cartão GBarbosa): Compreende os cartões de crédito Credi- Hiper(CartãoGBarbosa),dematerialplástico,emitidosaoAssociadoTitularpeloEmissor, e os eventuais Cartões Adicionais que vierem a ser emitidos sob sua responsabilidade, nas modalidades Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) ou Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira, contendo as características descritas no Capítulo
3. Esta nomenclatura é utilizada para determinar em conjunto o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) e o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira.
g) Cobrança Bancária: Meio a ser utilizado quando o Associado não optar ou quando o Emissor não disponibilizar o meio de débito automático em conta para pagamento de suas Despesas. Esse é o meio pelo qual o Associado poderá efetuar o pagamento em Banco ou quando autorizado pelo Emissor, na GBARBOSA.
h) Demonstrativo Mensal: Éo documento composto de: limites de crédito, pagamentos efetuados, saldo devedor, valor do pagamento mínimo (quando o pagamento for por meio de cobrança bancária), vencimento, extrato demonstrativo das despesas, percentual dos encargos contratuais do período bem como a previsão máxima para o mês subsequente, telefone da Central de Atendimento ao Cliente, eventuais tarifas de manutenção/anuidade e/ou de remuneração dos serviços, e informações que o Emissor eventualmente julgar necessárias.
i) Despesas: valores relativos à aquisição de bens, serviços, saques e/ou telesaques efetuados com o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) .
j) GBARBOSA: G. Barbosa Comercial Ltda., sociedade com sede na Xxxxxxx XX 000, XX 00 x/xx, Xxxxxxxxx de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 39.346.861/0001-61, que está habilitada a aceitar em suas lojas o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) em pagamento à venda de bens ou prestação de serviços aos Associados do respectivo Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa).
l) Estabelecimento Conveniado: Empresas que são ou que possam vir a ser conveniadas à GBARBOSA, para aceitar em suas lojas o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) em pagamento à venda de bens e/ou prestação de serviços aos Associados do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa).
m) Estabelecimento Credenciado: É o estabelecimento comercial credenciado pelas Bandeiras ou pela GBARBOSA, habilitado a aceitar o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) como meio de pagamento à venda de bens ou prestação de serviços aos Associados.
n) Estabelecimentos: Nomenclatura utilizada para determinar em conjunto a GBARBOSA, os Estabelecimentos Conveniados e os Estabelecimentos Credenciados.
Capítulo 2 – Recebimento do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) e da Senha
2.1. Os Cartões Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) poderão ter senha para uso em equipamentos de identificação eletrônica e/ou caixas automáticos, cuja senha equivalerá para todos os efeitos de direito, à assinatura do Associado por meio eletrônico.
2.2. O Associado Titular tem conhecimento, desde já, que deverá rejeitar o recebimento do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) ou da senha, se o envelope que os contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato ao Emissor ou à GBARBOSA por intermédio da Central de Atendimento ao Cliente ou das lojas GBARBOSA.
2.3. A senha é para uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não ser mantida junto com o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), observado o disposto no item 2.1 acima.
Capítulo 3 – Característica do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa)
3.1. Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa): Apresenta, no anverso, a logomarca da GBARBOSA, o número do cartão e o nome do Associado, poderá ainda apresentar o prazo de validade. No verso, o local para assinatura do Associado, a tarja magnética, e, ainda, poderá conter a logomarca BDN, a logomarca do Bradesco e o número do cartão.
3.2. Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira: Apresenta, no anverso, a logomarca da GBARBOSA, o número do cartão, o prazo de validade e o nome do Associado, e, no canto inferior direito, holograma e a marca da Bandeira, podendo ou não conter um “microchip”. No verso, a logomarca Bradesco, o local para assinatura do Associado, a tarja magnética, as logomarcas BDN e da Bandeira e o número do cartão.
3.3. O Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira poderá ser utilizado para pagamento das Despesas de aquisição de bens ou prestação de serviços, efetuados nos Estabelecimentos, com uso no Brasil ou no exterior, conforme a modalidade do Cartão Credi-Hiper(Cartão GBarbosa) solicitada pelo Associado, nos termos da proposta de adesão do Cartão Credi-Hiper(Cartão GBarbosa).
3.4. O Cartão Credi-Hiper(Cartão GBarbosa) poderá ser utilizado para pagamento das Despesas de aquisição de bens ou prestação de serviços, efetuados nas lojas da GBARBOSA e/ou nos Estabelecimentos Conveniados, com uso restrito no Brasil.
Capítulo 4 – Taxa de Manutenção / Anuidade
4.1. O Emissor, a seu exclusivo critério, poderá cobrar do Associado a taxa de manutenção do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), sempre que houver Despesas a serem pagas.
4.2. Na hipótese do Emissor não cobrar a taxa de manutenção do Cartão Credi- Hiper (Cartão GBarbosa), conforme previsto no item 4.1 acima, a seu exclusivo critério, poderá cobrar do Associado a taxa de anuidade pelo ingresso ao sistema do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) e a cada período de 12 (doze) meses, pela permanência no sistema, a contar do mês de emissão do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa).
4.3. É facultado ao Emissor, a seu exclusivo critério, deixar de cobrar, reduzir ou aumentar o valor das taxas de manutenção ou anuidade do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) , de acordo com a sua política interna em vigor.
4.4. O Associado será informado previamente a cada alteração do valor da taxa de manutenção ou anuidade, mediante mensagem inserida no Demonstrativo Mensal ou na Central de Atendimento ao Cliente.
Capítulo 5 – Responsabilidade do Associado
5.1. O Associado que, sob as condições do presente Contrato, for autorizado a usar o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), deverá possuí-lo:
a) ciente que o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) é intransferível e para uso exclusivo da pessoa nele identificada, que lançará sua assinatura no campo próprio; e
b) até que o Emissor ou a GBARBOSA solicite a sua devolução ou inutilização, por tê-lo cancelado ou por já se encontrar vencido.
5.2. Serão de responsabilidade do Associado os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão governamental competente, de qualquer tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil ou no exterior com o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) .
5.3. O Associado será responsável por todas as despesas constantes no Demonstrativo Mensal referentes ao Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), mesmo quando realizadas por terceiros com permissão do Associado, infringindo o disposto no item
5.1 letra “a”, supra.
5.4. O Associado, ao receber o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), deverá conferir os dados e imediatamente lançar sua assinatura no verso, visto que sem a qual o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) poderá não ser aceito.
5.5. Na aquisição de bens ou serviços em uma das lojas dos Estabelecimentos, o Associado deverá:
a) apresentar o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) e a sua cédula de identidade ou passaporte, quando no exterior;
b) conferir a exatidão dos valores e lançamentos constantes no comprovante de venda referentes à aquisição de bens e serviços; e
c) assinar o respectivo comprovante de venda ou digitar sua senha, se o Cartão Credi- Hiper (Cartão GBarbosa) possuir chip e os Estabelecimentos utilizarem sistema de processamento computadorizado.
Capítulo 6 – Limite de Compras e Saque
6.1. O Emissor atribuirá um único limite de crédito para compras à vista, saque e telesaque e ainda, a critério do Emissor, um limite de crédito para compras parceladas, segundo critérios subjetivos de análise. O Associado, sempre que necessário, tomará conhecimento destes limites por meio do Demonstrativo Mensal, Central de Atendimento ao Cliente ou através da Internet se disponibilizado pela GBarbosa ou pelo Emissor.
6.1.1. Na eventualidade de o Associado exceder os limites acima mencionados, poderá ser cobrada tarifa pelo Emissor.
6.2. O Emissor poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou aumentar os limites de crédito mediante comunicação prévia ao Associado. Em se tratando de aumento dos limites, é facultada ao Associado a não aceitação; em caso de redução e havendo discordância, poderá lançar mão do disposto no item 26.1 deste Contrato.
6.3. O Associado Titular poderá pleitear a revisão de seus limites por meio da Central de Atendimento ao Cliente ou das lojas GBARBOSA, estando sujeito a comprovação de renda e às exigências para concessão do crédito.
6.4. A disponibilização do limite para saque e telesaque com o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) ficará a critério do Emissor.
Capítulo 7 – Uso do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa)
7.1. O Associado poderá realizar operações em equipamentos eletrônicos ou manuais nos Estabelecimentos mediante o uso da sua senha, ou conforme o caso, apondo sua assinatura nos comprovantes de venda, ou nos Bancos associados à Bandeira, quando for o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira, ou ainda utilizar o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) nas agências bancárias do Emissor, se o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) tiver a opção de saque, mediante o uso da sua senha, atos que caracterizam sua inequívoca manifestação de vontade e concordância, valendo como ordem pessoal, obrigando-o por todos os encargos deles decorrentes.
7.2. O Emissor e a GBARBOSA não são responsáveis pela recusa ou restrição dos Estabelecimentos em aceitar o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) como meio de pagamento, ou por outros problemas que o Associado venha a ter com os Estabelecimentos, não respondendo o Emissor e a GBARBOSA pela sua ocorrência.
7.3. O Emissor não responderá por quaisquer problemas de quantidade, qualidade, garantia, preço ou forma de comercialização dos bens e serviços adquiridos, tampouco pela não entrega dos produtos ou serviços, ou por danos, ou defeitos dos bens, ou serviços adquiridos pelo Associado nos Estabelecimentos.
7.4. O Associado reconhece que, no momento da operação, poderão ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do Emissor e da GBARBOSA, inclusive, porém, não limitado a problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica, ou na transmissão de informações entre os Estabelecimentos e o Emissor, ou a GBARBOSA, que impedirão a autorização para pagamento da operação por meio do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), sem que daí caiba qualquer direito a indenização ou compensação ao Associado.
Capítulo 8 – Assinatura em Arquivo – Telemarketing
8.1. Permite ao Associado adquirir bens e serviços, com o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira, dos Estabelecimentos Credenciados, por telefone e outros meios, sem assinar o comprovante de venda, apenas informando o nome, o número, a validade do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira e os últimos três números (Código de Segurança) constantes no verso do cartão.
8.2. Valerá como operação confirmada a despesa que deixar de ser impugnada pelo Associado até a data de vencimento constante no Demonstrativo Mensal ou no prazo estipulado no item 20.5 deste Contrato.
8.2.1. O Emissor poderá reinscrever o valor contestado no Demonstrativo Mensal do Associado, na forma estabelecida no subitem 5.1 do capítulo 20, quando ficar caracterizada a improcedência da contestação.
Capítulo 9 – Compras Parceladas
9.1. Poderá ser feito pagamento parcelado das compras, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão e se estiver disponibilizado pelo Emissor.
9.2. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, o Associado tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total concedido para compras parceladas, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada no demonstrativo mensal. O valor de cada parcela comprometerá o limite total concedido para compras à vista, saque e telesaque, no momento do lançamento da respectiva parcela, sendo o limite restabelecido no valor da parcela com o pagamento do Demonstrativo Mensal.
9.3. O parcelamento obtido por intermédio do Emissor (parcelado Emissor): Se estiver disponibilizado pelo Emissor, o valor das aquisições de bens e serviços do Associado junto aos Estabelecimentos poderá ser realizado em parcelas, acrescidas de encargos cujas taxas serão fixadas pelo Emissor. As taxas vigentes à época, bem como o número máximo de parcelas permitidas, estarão disponíveis ao Associado por meio da Central de Atendimento ao Cliente.
9.4. O parcelado obtido por intermédio dos Estabelecimentos (parcelado lojista): Se estiver disponibilizado pelos Estabelecimentos, os valores das aquisições de bens e serviços do Associado poderão ser realizados em parcelas. No entanto, os encargos, bem como o número máximo e mínimo de parcelas permitidas e outras informações serão de total responsabilidade dos Estabelecimentos.
Capítulo 10 – Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira de uso Internacional
10.1. O emissor poderá disponibilizar Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira com validade no Brasil e no exterior para: aquisição de bens e/ou serviços no Brasil, em moeda corrente nacional, de bens em moeda estrangeira, nas lojas francas (“DUTY FREE”) existentes no Brasil, saque de numerário emergencial, observados os termos deste Contrato e a legislação vigente, e aquisição de bens e/ou serviços no exterior.
Capítulo 11 – Transações em Moeda Estrangeira
11.1. O valor das despesas efetuadas com o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira, no exterior, em outra moeda que não seja o dólar americano, será sempre convertido em dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a prática adotada mundialmente, em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no País em que a despesa tenha sido efetuada, e pagável pelo Associado pelo seu equivalmente em moeda corrente nacional, pela taxa de câmbio vigente no dia do pagamento, conforme informada pelo Emissor.
11.2. Ao valor apurado será adicionado:
a) percentual nunca superior a 3% (três por cento) do total da moeda estrangeira convertida, a título de taxa de conversão; e
b) demais encargos estabelecidos pela legislação vigente.
11.3. O Associado reconhece que o valor das despesas em moeda estrangeira, constante do demonstrativo mensal, constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente nacional, por força da legislação brasileira, observando a cotação do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio de taxas flutuantes vigente no dia do vencimento, conforme prevê a Regulamentação do Banco Central do Brasil (Consolidação das Normas Cambiais).
11.4. O Associado fica ainda ciente de que:
a) deverá sob as penas da lei e de cancelamento do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira, respeitar todas as determinações legais em vigor, especialmente o limite determinado pelo Banco Central do Brasil para a realização de despesas em moeda estrangeira;
b) por exigência do Banco Central do Brasil, o Emissor fornecer-lhe-á informações de todas as transações realizadas pelo Associado no exterior; e
c) o Banco Central do Brasil poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal eventuais irregularidades, em caso de despesa realizada em moeda estrangeira com finalidade diversa da declarada, bem como adotar as medidas cabíveis no âmbito de sua competência, além de determinar o imediato cancelamento do Cartão Credi- Hiper (Cartão GBarbosa).
Capítulo 12 – Saque de Numerário Emergencial no Brasil e Exterior
12.1. A critério do Emissor, o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) poderá ter habilitada a opção de saques em dinheiro, de acordo com o limite estipulado pelo Emissor, mediante uso da senha, em equipamentos eletrônicos do Emissor e/ou das lojas da GBARBOSA.
12.2. Para saques emergenciais e/ou transferências efetivados no Brasil, e saques emergenciais feitos no Exterior com o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira, desde que ele tenha validade no exterior, fica estipulado que o Emissor cobrará os encargos contratuais e tarifa pelo uso do serviço, cujo valor poderá ser obtido por meio da Central de Atendimento ao Cliente.
12.2.1. Caso o Associado necessite efetuar saque emergencial no Brasil e/ ou exterior com o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira, poderá utilizar a rede da Bandeira de caixa eletrônico e/ou a rede de agências bancárias credenciadas, identificadas com a respectiva sinalização.
Capítulo 13 – Telesaque
13.1. O Emissor, a seu critério, poderá disponibilizar ao Associado do Cartão Credi- Hiper (Cartão GBarbosa) o telesaque, cujo valor será depositado na conta bancária do Associado mantida com o Emissor.
13.2. O Associado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para poder obter o serviço de telesaque, bem como obter as demais orientações sobre o respectivo serviço.
13.3. O valor do telesaque será cobrado no Demonstrativo Mensal, acrescido dos encargos contratuais e tarifa, pelo uso do serviço, cujos valores poderão ser obtidos através da Central de Atendimento ao Cliente.
Capítulo 14 – Demonstrativo Mensal e da Cobrança Bancária
14.1. O Emissor enviará no endereço físico ou eletrônico indicado pelo Associado, mensalmente, o Demonstrativo Mensal das despesas feitas com o seu Cartão Credi- Hiper (Cartão GBarbosa). Quando o Associado optar pelo pagamento por meio da Cobrança Bancária, receberá também este último documento.
Capítulo 15 – Reconhecimento da Dívida
15.1. O Associado reconhece que as despesas lançadas no Demonstrativo Mensal constituem dívida a ser quitada no vencimento. O disposto neste capítulo continuará a produzir seus efeitos mesmo após o bloqueio ou cancelamento do Cartão Credi- Hiper (Cartão GBarbosa).
Capítulo 16 – Questionamento do Demonstrativo Mensal
16.1. Havendo qualquer dúvida em relação ao Demonstrativo Mensal, o Associado deverá entrar em contato, antes do vencimento das despesas, com a Central de Atendimento ao Cliente ou lojas GBarbosa para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos.
16.2. O Emissor compromete-se a sustar de imediato a cobrança de importâncias questionadas pelo Associado em razão de eventual divergência no preço e/ou de ocorrência de vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e serviços adquiridos com o uso do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) nos Estabelecimentos, desde que
o comunicado ao Emissor ocorra em até 17 (dezessete) dias antecedentes à data de vencimento.
a) Nos casos específicos de devolução de mercadorias será solicitado um dos seguintes documentos: aviso de devolução da mercadoria pelo correio, declaração dos Estabelecimentos sobre o recebimento da mercadoria ou outro documento que comprove a devolução do produto ou a tentativa de fazê-lo; ou nota fiscal com assinatura do despachante, com recibo de devolução da mercadoria
b) Nos casos de serviços não prestados, será solicitado um dos seguintes documentos: carta do Associado Titular; documento comprobatório da tentativa de negociação com os Estabelecimentos, se for o caso; informação da data de entrega dos serviços e se serão prestados posteriormente, ou documento que comprove a não prestação dos serviços (recortes de jornal, notificação dos Estabelecimentos, ou similar).
c) Para viabilizar a sustação imediata, o Associado Titular deverá remeter ao Emissor, por fax, cópia dos documentos, dentro do prazo de 17 (dezessete) dias.
Capítulo 17 – Responsabilidades pelos Débitos
17.1. Na hipótese de o Associado Titular não receber o Demonstrativo Mensal até o penúltimo dia útil anterior ao do vencimento, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para receber orientações de como deverá proceder para efetuar o pagamento.
17.2. O Associado Titular responderá por todas as despesas constantes do Demonstrativo Mensal do Associado Beneficiário.
17.3. O Associado Beneficiário, efetivamente emancipado, ou maior de 18 (dezoito) anos, responderá também pelo pagamento dos valores vencidos constantes do Demonstrativo Mensal, referente às despesas feitas com o Cartão Credi-Hiper
(Cartão GBarbosa) , solidariamente com o Associado Titular, conforme o disposto no item 15.1 deste Contrato.
Capítulo 18 – Financiamento
18.1. Ao realizar compras pelo sistema parcelado na forma eleita no comprovante de venda (salvo na hipótese de parcelamento sem juros), ou quando efetuar saques, telesaques ou financiamento rotativo, o Associado fica ciente de que estará contratando empréstimo/financiamento com o Emissor, de importância igual ao valor do débito decorrente da utilização do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) , ressalvadas limitações ou contingências de crédito do Emissor que venham a ser impostas pelo Banco Central do Brasil.
a) O Emissor colocará à disposição do Associado na Central de Atendimento ao Cliente, as taxas de juros e demais encargos vigentes no dia das operações, bem como a quantidade máxima de parcelas permitida.
b) Os juros e demais encargos serão apurados até a data do efetivo pagamento do débito e serão cobrados juntamente com o principal, mediante cobrança bancária ou lançamento a débito da conta corrente do Associado Titular.
c) Qualquer quantia devida pelo Associado por força do empréstimo/ financiamento, vencida e não paga, será considerada em mora e o débito ficará sujeito aos encargos e demais despesas previstas no item 21.1 deste Contrato.
18.2. Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão do financiamento, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), correrá por conta do Associado, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
Capítulo 19 – Financiamento Rotativo
19.1. O financiamento rotativo está disponível somente ao Associado Titular que optar pelo pagamento por meio de cobrança bancária.
19.2. O Emissor informará ao Associado o percentual máximo da taxa de juros a ser aplicado sobre o financiamento das despesas vincendas, tanto o percentual total dos encargos cobrados no mês em referência, como também para o mês subsequente, por intermédio da Central de Atendimento ao Cliente ou indicação no próprio Demonstrativo Mensal.
19.3. O Associado que pagar suas despesas por meio de cobrança bancária poderá optar pelo pagamento mínimo, no valor estipulado pelo Emissor que estará descrito no Demonstrativo Mensal ou pagar o valor superior ao mínimo e inferior ao valor total.
19.4. Após o vencimento, se o Associado tiver efetuado o pagamento mínimo ou pagamento superior ao mínimo e inferior ao valor total, e desejar pagar o remanescente antes do próximo vencimento, o Associado deverá entrar em contato
com a Central de Atendimento ao Cliente, para obter orientação de como proceder para efetuar o pagamento antecipado.
19.5. O Associado que tem como forma de pagamento a cobrança bancária, poderá optar pelo pagamento mínimo até o terceiro dia útil após o vencimento da segunda fatura que se seguir à uma na qual não tenha havido pagamento mínimo; caso contrário, perderá o direito do financiamento rotativo da fatura em questão, sendo exigido no próximo vencimento o pagamento total da dívida, com os acréscimos devidos.
Capítulo 20 – Pagamento das Despesas
20.1. O Associado Titular poderá efetuar o pagamento nas lojas GBARBOSA, na figura de correspondente bancário, por intermédio de cobrança bancária ou, se disponibilizado pelo Emissor, por meio de débito em conta corrente.
20.2. O pagamento por meio de débito em conta corrente poderá somente se dar no valor total do demonstrativo mensal, sendo vedada a opção do financiamento rotativo para esta forma de pagamento.
20.3. O Associado que tiver optado pelo pagamento por meio de débito em conta corrente e esta vier a ser encerrada por qualquer motivo deverá comunicar o fato imediatamente ao Emissor, para que seja providenciada a alteração da forma de pagamento ou deverá indicar outra conta corrente para o débito do pagamento. Para ambos os casos, a efetivação das alterações dependerá de prévia análise e aprovação do Emissor.
20.4. O Associado Titular poderá solicitar à Central de Atendimento ao Cliente a alteração da forma de pagamento, ficando a nova condição sujeita a prévia aprovação.
20.5. Sem prejuízo ao disposto no Capítulo 16, é garantido ao Associado Titular o direito de apresentar reclamação escrita ao Emissor ou à GBARBOSA sobre qualquer lançamento, em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento fixado no Demonstrativo Mensal. Caso não exerça esse direito, o Emissor dará por reconhecida e aceita pelo Associado Titular a exatidão dos débitos.
20.5.1. Após a análise e comprovação de que os valores questionados são realmente de responsabilidade do Associado, estes retornarão para o Demonstrativo Mensal acrescidos de encargos, calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em conformidade com o disposto na letra “c” do item 21.1 deste Contrato.
20.6. Ocorrendo o pagamento da cobrança bancária com cheque, a quitação ficará condicionada à sua compensação.
20.7. O Associado Titular poderá fazer a antecipação do pagamento de qualquer valor lançado em seu Demonstrativo Mensal antes do vencimento. Em tal situação, o Associado Titular deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para obter orientação de como efetuar o pagamento antecipado.
20.8. Os pagamentos realizados pelo Associado Titular serão processados, via sistemas informatizados. Dependendo do dia, local e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento do pagamento poderá ocorrer em um prazo de até 4 (quatro) dias úteis. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações.
20.9. Os pagamentos realizados em dinheiro em uma das lojas da rede da GBARBOSA, quando permitido pelo Emissor, serão processados no dia, sendo o limite restabelecido na mesma data, no valor do pagamento efetuado, somente para os Cartões Credi-Hiper (Cartão GBarbosa).
Capítulo 21 – Mora
21.1. Qualquer quantia devida pelo associado, vencida e não paga, será considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, ao acréscimo das seguintes penalidades:
a) multa de 2% (dois por cento);
b) encargos financeiros às taxas de mercado; e
c) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
21.2. O Associado Titular que optar pela forma de pagamento do Cartão Credi- Hiper (Cartão GBarbosa) por meio de débito em conta corrente está ciente que na data do vencimento a conta corrente deverá ter saldo suficiente para o débito do respectivo pagamento, sendo que a insuficiência de fundos acarretará a mora do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa).
21.2.1. O Emissor efetuará em até 10 (dez) dias úteis posteriores ao vencimento do demonstrativo mensal a busca na conta corrente do valor em mora do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa),sendo que havendo saldo correspondente ao valor da mora, este será debitado para adimplemento do respectivo pagamento.
21.3. Na hipótese de o Associado solicitar a renegociação de seu saldo devedor, ficará a critério do Emissor cobrar taxa para tal realização, bem como, poderá ou não providenciar o cancelamento ou bloqueio do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) .
21.4. O Associado tem conhecimento que na hipótese de ocorrer a falta ou atraso no pagamento, o Emissor comunicará o fato à Serasa, ao SPC (serviço de proteção ao crédito) bem como qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais.
Capítulo 22 – Xxxxx, Furto, Roubo, Extravio ou Fraude
22.1. O Associado deverá comunicar ao Emissor, por intermédio da central de atendimento ao cliente (disponível dia e noite) ou lojas GBARBOSA, a perda, o furto, o roubo, o extravio do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), ou, ainda, a suspeita de fraude e outras causas fortuitas. O Associado deverá, também, ratificar
essa comunicação por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pelo Emissor.
22.1.1. Não está coberta pela comunicação de perda, extravio, roubo, furto ou fraude, a utilização do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) nas transações em terminais eletrônicos com o uso de senha, pois a senha é de atribuição, conhecimento e sigilo exclusivo do Associado, que responderá pelas despesas havidas.
22.2. O Associado, na hipótese de solicitar o cancelamento do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) por motivo de perda, roubo, furto, extravio ou fraude, receberá automaticamente outro Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) nas lojas GBARBOSA ou em seu endereço indicado para correspondência, podendo ser cobrado taxas sobre a reemissão do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), a serem lançadas no seu Demonstrativo Mensal.
22.2.1. Na hipótese de solicitação de reemissão do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa),a pedido do Associado, por motivos de danos ao plástico, será cobrada a taxa de reemissão do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), a ser lançada no seu Demonstrativo Mensal.
22.2.2. Os Associados poderão consultar a taxa de reemissão do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) , a que se referem os itens 22.1 e 22.2.1 acima, por intermédio da Central de Atendimento ao Cliente.
22.3. Até que o Emissor seja comunicado da perda, roubo, furto e outras causas fortuitas, o Associado permanecerá como único responsável pelo uso indevido do seu Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa).
22.4. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) , o Emissor contatará o Associado para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer motivo, poderá bloquear, temporariamente, o uso do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) , até que sejam concluídas as averiguações.
Capítulo 23 – Central de Atendimento ao Cliente
23.1. A GBarbosa e/ou o Emissor disponibilizarão sistema automatizado de atendimento telefônico, por sua Central de Atendimento ao Cliente ou com auxílio de atendente, possibilitando ao Associado comunicar perda, furto, roubo, extravio e quaisquer outras ocorrências que possam implicar no uso indevido do Cartão Credi- Hiper (Cartão GBarbosa).
23.1.1. O Associado Titular poderá ainda solicitar serviços de: desbloqueio do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), alteração de endereço, contestação de débitos, informações de taxas de financiamento, pedido de cancelamento, saldos etc.
23.1.2. O Associado autoriza a gravação telefônica de seu contato com o Emissor, que servirá de prova para dirimir dúvidas quanto ao teor, dia e hora das suas manifestações e/ou comunicações telefônicas.
23.2. O Associado Titular obriga-se a informar ao Emissor as mudanças de número de telefone e alterações de endereço comercial e residencial, por meio da Central de Atendimento ao Cliente, ou ainda, a critério do Emissor, por meio da Internet nos endereços eletrônicos disponibilizados pelo Emissor e/ou pela GBARBOSA, a fim de que possa receber regularmente seu Demonstrativo Mensal e demais correspondências.
Capítulo 24 – Documentos
24.1. A proposta, os comprovantes de venda e demais documentos inerentes ao Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) poderão ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação pertinente, e desde já o Associado concorda com a destruição dos documentos originais após 60 (sessenta) dias de guarda pelo GBARBOSA.
24.2. O Associado poderá solicitar, por escrito ou pela Central de Atendimento ao Cliente ou às lojas GBARBOSA ou ainda a critério do Emissor, por meio da internet no endereço eletrônico desta, a segunda via de documentos tais como: cópias de Demonstrativos Mensais, de comprovantes de vendas, para simples controle, podendo ser cobrada tarifa de serviços, de acordo com a tabela vigente e o prazo de atendimento.
24.3. A critério do Emissor, poderá ser cobrada taxa de emissão e envio de segunda via de documentos.
Capítulo 25 – Informações Cadastrais
25.1. O Associado autoriza e concorda que o Emissor possa, a seu respeito, trocar informações creditícias, cadastrais e financeiras entre as empresas pertencentes ao Grupo Bradesco, como também utilizar seu endereço, inclusive eletrônico, para o envio de malas diretas, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais.
25.2. O Emissor reserva-se o direito de solicitar informações adicionais do Associado, a qualquer tempo.
Capítulo 26 – Cancelamento
26.1. É facultado ao Emissor e ao Associado Titular, encerrarem suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o Emissor cancelará o(s) Cartão(ões) Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) (Titular e Beneficiários).
26.1.1. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Associado Titular, esse será considerado efetivado somente após comunicação feita à Central de Atendimento ao Cliente ou por carta protocolada o Emissor ou à GBARBOSA.
26.1.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Emissor, deverá o fato ser comunicado previamente pelo Emissor ao Associado, exceto nas hipóteses previstas nos itens 26.5, 26.6 e 26.7 abaixo.
26.2. O cancelamento do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) não extingue as relações contratadas entre o(s) Associado(s) e o Emissor, o que ocorrerá somente após liquidadas todas as obrigações existentes.
26.3. Em ocorrendo o cancelamento do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) por quaisquer das hipóteses previstas nesse Contrato, e tendo sido cobrada pelo Emissor taxa de anuidade:
a) Fica facultado ao Associado Titular exercer o direito ao reembolso do valor da taxa de anuidade cobrada, proporcional aos meses restantes de vigência do Cartão Credi- Hiper (Cartão GBarbosa),corrigido monetariamente pelo IGPM ou outro indexador que venha a substituí-lo, reservando-se ao Emissor o direito de compensar este valor com eventuais débitos não quitados.
b) Na hipótese do Associado solicitar o cancelamento do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) no 1º (primeiro) ano da sua admissão ao Sistema de Cartões, o Emissor reterá o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da Taxa de Admissão a ser restituído ao Associado, a título de ressarcimento dos custos despendidos pelo Emissor.
26.4. O Associado Titular se compromete a destruir totalmente os Cartões cancelados (titular e beneficiários), que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido.
26.5. Deixando o Associado de cumprir qualquer disposição deste Contrato, poderá o Emissor independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), impedindo a sua utilização nos Estabelecimentos e em equipamentos para saque e no serviço de telesaque.
26.6. O Emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), se constatar a impontualidade ou registro do nome do Associado nos serviços de proteção ao crédito, o não pagamento dos débitos perante o Banco Bradesco S.A. ou quaisquer débitos perante às empresas do Grupo Bradesco nas respectivas datas de pagamento, bem como o excesso da linha de crédito.
26.7. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), independentemente de aviso, a sua utilização:
a) por qualquer pessoa que não seja o Associado;
b) em estabelecimento de propriedade do Associado;
c) como meio de pagamento em jogos de azar;
d) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza não quitadas do associado ou de terceiros; e
e) a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente.
26.8. O Emissor efetuará ainda o cancelamento do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), independente de aviso, nas seguintes hipóteses:
a) por ordem do Banco Central do Brasil;
b) por ordem do Poder Judiciário; ou
c) quando constatado (a)(s):
i) a movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
ii) a movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
iii) a utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Banco Bradesco S.A. ou qualquer empresa pertencente ao grupo Bradesco;
iv) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor;
v) CPF/MF cancelado pela Receita Federal; e
vi) a prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedados neste Contrato, e pela legislação vigente.
Capítulo 27 – Efeitos do Cancelamento
27.1. O cancelamento do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) acarretará, além da obrigação do Associado Titular e/ou Beneficiário em destruir o(s) Cartão(ões) Credi- Hiper (Cartão GBarbosa), no cancelamento de eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição do Associado.
27.2. O Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) do Associado poderá ser retido pelos Estabelecimentos se no momento da operação constatar-se que tenha sido cancelado pelo Emissor ou esteja com prazo de validade vencido.
27.3. Na hipótese de dissolução da parceria entre o Emissor e a GBARBOSA o associado poderá:
a) optar por outro cartão do Emissor ou da GBARBOSA, obedecidas as condições de aprovação cadastral e creditícia; ou
b) rescindir o contrato, operando-se seus efeitos na forma estabelecida no item 26.1 deste Contrato.
27.4. O Associado desde já autoriza o BRADESCO e a GBarbosa a lhe oferecerem outros cartões e produtos e serviços no seu endereço de correspondência.
Capítulo 28 – Medidas Judiciais
28.1. Tanto o Emissor quanto o Associado, se responsabilizam, um perante o outro, pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato.
28.2. Caso qualquer das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa prevista na Cláusula 21.1, sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito.
Capítulo 29 – Disposições Finais e Transitórias
29.1. O Emissor poderá introduzir alterações neste Contrato, ampliar a utilidade do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante registro em Cartório do correspondente Aditivo, dando prévia ciência ao Associado, por comunicação escrita. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo Associado, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no sistema do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) . Na hipótese de o Associado não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo-se de usar o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) que, de pleno direito, será cancelado, aplicando-se o item 26.1 deste Contrato.
29.2. O Emissor poderá, a seu exclusivo critério, interromper o fornecimento de qualquer produto ou serviço mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
29.3. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais serão consideradas ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente Contrato, os quais permanecerão válidos integralmente.
29.4. Os termos do presente Contrato são extensivos e obrigatórios aos sucessores do Emissor, bem como aos herdeiros e/ou sucessores do Associado, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em todos os seus termos e condições.
29.5 Os termos deste Contrato, naquilo que forem mais benéficos ou indiferentes aos correspondentes titulares, aplicam-se imediata e automaticamente aos portadores do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) emitido pela GBarbosa conforme instrumento registrado no Cartório de Títulos e Documentos 3º Ofício de Nossa Sra. de Socorro-SE, em 29 de 11 de 1999, sendo que, para tal fim, todos esses portadores serão considerados automaticamente Associados para os fins do presente Contrato.
Os termos contidos neste Contrato que sejam menos benéficos aos correspondentes titulares, somente lhes serão aplicáveis após sua expressa adesão a este Contrato.
29.6. A quaisquer das Partes é assegurado o direito de ressarcir-se dos custos de cobrança das obrigações das demais Partes, conforme condições previamente informadas, por qualquer dos meios de comunicação admitidos pelo presente Contrato. No caso dos honorários advocatícios, estes serão fixados pelo respectivo Juiz da Causa.
Capítulo 30 – Vigência
30.1. O Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) poderá ter sua validade gravada no próprio “Cartão Plástico”. Tendo validade, o Emissor emitirá automaticamente Cartões de reposição ou de substituição, na medida em que se aproxima do prazo de validade, desde que a parceria com GBARBOSA permaneça vigente; e continuará a proceder desta maneira até que o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) seja cancelado, tanto pelo Emissor, quando pelo Associado.
30.2. A renovação deste Contrato será efetuada automaticamente ao término de validade impresso no anverso do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), caso conste data de validade, salvo se as partes comunicarem que não é mais de seu interesse manter o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa), aplicando-se, neste caso, a Cláusula 26.1.
30.3. O presente Contrato entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, em nome do Banco Bradesco S.A.
Capítulo 31 – Foro
31.1 Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Associado, para conhecer das questões que se originarem deste Contrato. Este Contrato encontra-se Registrado sob o nº 171.904 no livro “A”, do 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco, 17 de Setembro de 2008.
Banco Bradesco S.A.
9