CONTRATANTE (UASG)
PREGÃO ELETRÔNICO
90003/2024
CONTRATANTE (UASG)
158279- IFPB Campus Sousa
OBJETO
Contratação de serviços
de apoio administrativo, a serem
executados com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALORTOTAL DA CONTRATAÇÃO
e
R$ 3.468.616,35 (três
milhões, quatrocentos e sess
nta e oito mil,
seiscentos e seis reais e trinta e cinco centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
h
Dia 30/08/2024 às 08:30
A
CRITÉRIO DE JULG
(horário de Brasília)
MENTO:
Menor preço por grupo/global
MODO DE DISPUTA:
aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
1. DO OBJETO 3
2. DO REGISTRO DE PREÇOS 3
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 8 7. DA FASE DE JULGAMENTO 12
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 15
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 18
11. DOS RECURSOS 18
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA CAMPUS SOUSA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024
Procedimento Administrativo nº 23000.000224.2024-01
Torna-se público que o(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DA PARAIBA - IFPB/CAMPUS DE SOUSA-PB, por meio da Coordenação de Licitações, sediado na Rua Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, SN- Jardim Sorrilândia, Sousa/PB, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de apoio administrativo, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 11 (onze) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1.Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Omissis1
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2.autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3.empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4.pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8.agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9.pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício
1 Não será aplicado tratamento diferenciado (I) no caso em tela por se tratar da contratação de serviços em geral, uma vez que o valor estimado é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e
8.13.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
0.0.0.xx item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2.nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1.valor mensal e anual do item; 5.1.2.Omissis2;
5.1.3.Omissis3; 5.1.4.Omissis4;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1.O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
2 Não se aplica ao objeto dessa contratação 3 Não se aplica ao objeto dessa contratação 4 Não se aplica ao objeto dessa contratação
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3.Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,00 (um real).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os preços unitários máximos contidos na tabela do item 1.1, do Termo de referência, como critério de aceitabilidade.
6.22.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.22.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1.SICAF;
7.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2.O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3.Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
7.7.1.Convenção Coletiva de Trabalho CCT PB000144/2024
7.7.2.O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado.
7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.8.1.contiver vícios insanáveis;
7.8.2.não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.8.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.8.4.não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.9.1.A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante
classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.12.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.12.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.12.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.12.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1.A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
0.0.0.Xx o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico- financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por cópia em formato digital.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.10.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado através do email: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.10.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.20. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação,será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/, e também poderá ser lido e ou obtido no endereço: Rua Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, SN- Jardim Sorrilandia, Sousa/PB, nos dias úteis, no horário das 07:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem
a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, SN- Jardim Sorrilandia, Sousa/PB, seção de protocolo. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxx-x- licitacoes/2024/pregoes.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
14.11.3. ANEXO III- Minuta de Termo de Contrato
14.11.4. ANEXO IV - Planilhas de Custos e Formação de Preços;
14.11.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública,
14.11.6. ANEXO VI - Declaração de Dispensa de Vistoria
14.11.7. ANEXO VII – Declaração de Vistoria;
14.11.8. ANEXO VIII - Instrumento de Medição de Resultado - IMR.
Xxxxx/PB, 14 de agosto de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Geral IFPB- Campus Sousa
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Campus Sousa Diretoria de Administração e Planejamento
Processo Administrativo n° 23000.000224.2024-01 Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕESGERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de apoio administrativo, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | CATSER | Descrição | Unidade | Quantidade | Vigência (mês) | Valor Unitário Máximo Aceitável por posto (Mês) | Valor Total Máximo Aceitável (Ano) |
1 | 5380 | Prestação de serviços de apoio administrativo - Posto de serviços: PEDREIRO - CBO: 7152-10, em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. | Posto | 2 | 12 | R$ 5.208,79 | R$ 125.010,96 |
2 | 5380 | Prestação de serviços de apoio administrativo - Posto de serviços: ELETRICISTA - CBO: 7156-10, em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. | Posto | 2 | 12 | R$ 6.559,59 | R$ 157.430,16 |
3 | 5380 | Prestação de serviços de apoio administrativo - Posto de serviços: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL - CBO: 5143-10, em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. | Posto | 2 | 12 | R$ 4.264,68 | R$ 102.352,32 |
4 | 5380 | Prestação de serviços de apoio administrativo - Posto de serviços: RECEPCIONISTA/SECRETÁ RIA - CBO: 4221-05, em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. | Posto | 19 | 12 | R$ 4.123,01 | R$ 940.046,28 |
5 | 5380 | Prestação de serviços de apoio administrativo - Posto de serviços: MOTORISTA INTERMUNICIPAL - CBO: 7824-05, em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. | Posto | 6 | 12 | R$ 7.349,39 | R$ 529.156,08 |
6 | 5380 | Prestação de serviços de apoio administrativo - Posto de serviços: COZINHEIRO - CBO: 5132-05, em jornada semanal de 44 (quarenta e | Posto | 10 | 12 | R$ 4.085,92 | R$ 490.310,40 |
quatro) horas. | |||||||
7 | 5380 | Prestação de serviços de apoio administrativo - Posto de serviços: TRABALHADOR AGROPECUÁRIO - CBO: 6210-05, em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. | Posto | 16 | 12 | R$ 4.209,87 | R$ 808.295,04 |
8 | 5380 | Prestação de serviços de apoio administrativo - Posto de serviços: TRATORISTA AGRÍCOLA - CBO: 6410-15, em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. | Posto | 1 | 12 | R$ 4.058,47 | R$ 48.701,64 |
9 | 5380 | Prestação de serviços de apoio administrativo - Posto de serviços: PORTEIRO - CBO: 5174-10, em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. | Posto | 4 | 12 | R$ 4.180,21 | R$ 200.650,08 |
10 | 5380 | Prestação de serviços de apoio administrativo - Posto de serviços: ENCARREGADO - CBO: 4101-05, em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. | Posto | 3 | 12 | R$ 5.243,53 | R$ 188.767,08 |
11 | 21849 | PAGAMENTO DE DIÁRIA NACIONAL | Diárias | 240 | - | 212,22 | R$ 50.932,80 |
TOTAL GERAL | 3.641.652,84 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que por ser necessário ao atendimento as necessidades institucionais, de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas da instituição, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar;
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1 Realizar o adequado acondicionamento dos resíduos recicláveis descartados pela Administração.
4.1.1.1. Os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seletiva.
4.1.2 Otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das seguintes medidas, dentre outras:
4.1.2.1. racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
4.1.2.2. substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
4.1.2.3. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
4.1.2.4. racionalizar o consumo de energia (especificamente elétrica) e adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
4.1.2.5. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados nos três primeiros meses de execução contratual, para fins de redução do consumo de energia elétrica, do consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
4.1.2.6. treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdícios e poluição.
4.1.3 Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
4.1.4 Observar a Resolução CONAMA n 20, de 7/12/94, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
4.1.5 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços;
4.1.6 Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
4.1.7 Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, dentre os quais:
4.1.7.1. xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, xxxxxxxx e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
4.1.7.2. lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral devem ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
4.1.7.3. pneumáticos inservíveis devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, conforme disciplina normativa vigente.
4.1.8 Atender naquilo que couber práticas de sustentabilidade previstas no Decreto nº 7.746/12.
Indicação de marcas ou modelos (41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.2. Omissis1
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.3. Omissis2
Da exigência de carta de solidariedade
4.4. Omissis3
Subcontratação
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.6. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.7. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
4.8. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.9. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.10. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.
4.11. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.12. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.12.1 O agendamento ser efetuado previamente por correio eletrônico (e-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx) com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
4.12.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública
4.13. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
1 Não será exigida indicação de marca na presente contratação.
2 Não será vedado nenhuma marca na presente contratação.
3 Não será exigida carta de solidariedade na presente contratação.
4.14. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto da emissão da ordem de serviço.
5.1.2 Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissionais com formação, habilidades e conhecimentos mínimos previstos na Classificação Brasileira de Ocupações CBO e nas Convenções Coletivas de Trabalho, respectivamente, conforme descrito no item 4 do Estudo Técnico Preliminar.
5.1.3 Os serviços deverão ser executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, e em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, em especial os normativas do Ministério do Trabalho.
5.1.4 Os empregados a serem alocados na execução dos serviços, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas, deverão possuir as especificações e requisitos estabelecidos nos Quadros 1 a 10 do Item 4 do Estudo Técnico Preliminar.
5.1.5 Os serviços objeto do presente certame serão executados diariamente, em horários estabelecidos de acordo com a conveniência administrativa da Instituição, bem como a legislação trabalhista e a convenção coletiva da categoria.
5.1.6 O serviço deverá ser prestado nos turnos da manhã, tarde e noite, compreendidos entre 05:01 h às 21:59 h, a fim de executar adequadamente as rotinas e serviços dos funcionários designados pela administração do IFPB - Campus Sousa.
5.1.7 A carga horária será de 44 horas semanais por funcionário. A jornada diária será de 8:48 min, de segunda à sexta-feira.
5.1.8 Conforme a necessidade da Administração, os serviços poderão ser prestados aos sábados, domingos e/ou feriados, mediante escala, observando compensação em descanso semanal remunerado (em qualquer dia da semana), sendo pelo menos um dia de descanso por mês no domingo, sendo vedada a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.
5.1.9 Para a prestação do serviço fora do horário regular, deverá ser promovido o ajuste das escalas de trabalho na semana, de modo que nenhum funcionário ultrapasse o limite de 44 horas semanais.
5.1.10 Os horários da prestação de serviço poderão sofrer alterações, de acordo com as necessidades do IFPB Campus Sousa, sendo respeitado o intervalo interjornada e intrajornada, desde que não ocorra acréscimo sobre a jornada de trabalho.
5.1.11 Quanto às férias dos cargos de motorista e cozinheiro, a contratação deve obedecer a duas questões relevantes ao cumprimento dos princípios da economicidade e eficiência da Administração Pública. O primeiro ponto da contratação requer que o período de gozo das férias dos cargos supracitados seja definido juntamente com o período de recesso escolar, preferencialmente nos meses de janeiro e julho, de acordo com a necessidade e atendendo à licitação prévia da administração. O segundo ponto da contratação determina que não haverá necessidade de substituição de funcionários
terceirizados nos cargos de motorista e cozinheiro, quando estiverem gozando férias no período de recesso escolar.
5.1.12 Quanto ao pagamento de adicional de insalubridade, o ônus pela realização da perícia para os cargos da presente contratação estará a cargo da empresa Contratada.
5.1.12.1. Caso a Contratante já disponha de Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho - LTCAT, fica a empresa Contratada facultada a realizar seu próprio laudo ou utilizar o laudo já existente. O laudo pericial deverá ser realizado por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
5.1.12.2. A empresa Contratada, entregará à Contratante o LTCAT no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
5.1.12.3. O prazo acima previsto poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.
5.1.12.4. Caso seja determinada a incorporação do adicional de insalubridade e ou o fornecimento de algum equipamento de EPI, EPC e outros, os valores serão incorporados no contrato, por meio de termo aditivo contratual.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
5.2.1. IFPB- Campus Sousa- Sede- Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx XX, XXX: 00.000-000;
5.2.2. IFPB- Campus Sousa- São Gonçalo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx XX, XXX: 00.000-00.
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: conforme descrito no item 5.1 deste termo.
5.3.1 Quanto aos serviços a serem prestados nos sábados, domingos e feriados os horários da contratação estão descritos nos Estudos Técnicos Preliminares.
Rotinas a serem cumpridas
5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.4.1 Para a prestação dos serviços de Pedreiro:
i. Executar tarefas manuais na construção civil para auxiliar na edificação e reforma de construção civil;
ii. Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais;
iii. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares;
iv. Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa;
v. Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpado-as e arrumando-as de acordo com instruções;
vi. Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho, para levar a bom termo a execução de suas tarefas.
vii. Levantar parede, instalar pisos cerâmicos, preparar terreno para instalação de pisos de concretos, instalar pisos de concreto, encher colunas de concreto, instalar estruturas para recebimento de cobertura.
viii. Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços.
ix. Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;
x. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
xi. Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho.
xii. Acatar as orientação do preposto responsável pelo contrato;
xiii. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
5.4.2 Para a prestação dos serviços de Eletricista:
i. Executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais;
ii. Executar instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto especifico;
iii. Executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de disjuntores e de painéis elétricos;
iv. Instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas.
v. Executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituição de componentes e equipamentos em painéis elétricos, testes de comandos e sistemas de proteção reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e/ou análise de falha dos sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos.
vi. Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
vii. Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e utilizando equipamentos de proteção (EPI's), os quais deverão ser fornecidos pela Contratada;
viii. Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;
ix. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
x. Acompanhar intervenções eletromecânicas, moto bombas e motores elétricos, inclusive montagens e desmontagens por meio de procedimentos padronizados, efetuando reparos, limpeza, aferições e verificações de comandos e de proteção elétrica;
xi. Conhecer procedimentos de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores;
xii. Auxiliar em caráter eventual a qualquer setor de manutenção que necessitar da equipe em caráter emergencial;
xiii. Fazer orçamentos quantitativos de peças necessárias à execução do serviço para que seja efetuado o pedido de compra;
xiv. Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais;
xv. Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho;
xvi. Acatar as orientações do preposto responsável pelo contrato;
xvii. Montar comandos com conectores, relés de proteção, fusíveis, relé falta de fase, sensores, bóias elétricas e outros;
xviii. Instalar fiação elétrica, quadros de distribuição de fusível, tomadas e interruptores;
xix. Xxxxxx, instalar e substituir luminárias, refletores, equipamentos elétricos e outros;
xx. Executar montagens de quadro de distribuição de circuitos e de quadro de força;
xxi. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
5.4.3 Para a prestação dos serviços de Auxiliar de Manutenção Predial:
i. Verificar funcionamento de equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de iluminação;
ii. Reparar equipamentos de iluminação, e instalações hidráulicas, elétricas e de iluminação;
iii. Relatar avarias nas instalações hidráulicas, elétricas e de iluminação;
iv. Instalar equipamentos hidráulicos, elétricos e de iluminação;
v. Desentupir ralos, pias e vasos sanitários;
vi. Vedar fendas e emendas;
vii. Reparar trincas e rachaduras;
viii. Impermeabilizar superfícies;
ix. Recuperar pinturas;
x. Repor cerâmica(azulejos,pastilhas e pisos);
xi. Recolocar pastilhas ou litocerâmica;
xii. Consertar móveis;
xiii. Substituir portas;
xiv. Ajustar portas e janelas;
xv. Reparar forros e divisórias;
xvi. Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais;
xvii. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares;
xviii. Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa;
xix. Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpado-as e arrumando-as de acordo com instruções;
xx. Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho, para levar a bom termo a execução de suas tarefas.
xxi. Levantar parede, instalar pisos cerâmicos, preparar terreno para instalação de pisos de concretos, instalar pisos de concreto, encher colunas de concreto, instalar estruturas para recebimento de cobertura.
xxii. Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços.
xxiii. Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;
xxiv. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
xxv. Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho.
xxvi. Acatar as orientação do preposto responsável pelo contrato;
xxvii. Fazer a caiação em meio-fio, calçadas, postes, árvores, muros e estacas;
xxviii. Capinar em volta das edificações (pé de calçada) e margem de meio-fio;
xxix. Realizar roço das áreas não capináveis;
xxx. Efetuar serviços de jardinagens e cultivos de plantas ornamentais;
xxxi. Manter as levadas livres de metralhas e/ou entulhos;
xxxii. Realizar a limpeza das vias de acesso interna do IFPB SOUSA;
xxxiii. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
5.4.4 Para a prestação dos serviços de Recepcionista/Secretária:
i. Realizar atividades auxiliares, acessórias e instrumentais de nível básico necessárias para a execução dos processos relacionados aos produtos e serviços das unidades dos órgãos e entidades, inclusive por meios eletrônicos;
ii. Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados;
iii. Executar serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico;
iv. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo, utilizando-se de recursos de informática;
v. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
vi. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
vii. Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da unidade;
viii. Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades;
ix. Controlar freqüência, registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários, auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis; fazer o controle patrimonial de bens; executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor;
x. Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade; receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros;
xi. Arquivar, classificar, conferir, copiar, digitalizar, distribuir, identificar, localizar, preencher, protocolar, receber, registrar, solicitar e fazer a triagem dos documentos, tais como cadastros e-mails, fichas, formulários, ofícios, quadros, planilhas, relatórios e tabelas;
xii. Atender, orientar e registrar solicitações e reclamações dos cidadãos e dos representantes de instituições públicas e privadas;
xiii. Auxiliar na organização e realização de reuniões e eventos;
xiv. Prestar informações sobre o funcionamento das unidades e seus respectivos produtos e serviços;
xv. Levantarosmateriaisaseremutilizadosnosdiversosserviçosprovidenciandoos itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
xvi. Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;
xvii. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
xviii. Acatar as orientação do preposto responsável pelo contrato;
xix. Operar, sempre que autorizado, os sistemas de suporte operacional próprios do órgão;
xx. Utilizar a máquina copiadora;
xxi. Providenciar cópias reprográficas de documentos e processos, para atendimento de solicitações externas ou internas;
xxii. Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço;
xxiii. Realizar outras atividades de nível básico relacionadas à execução dos processos relacionados aos produtos e serviços das unidades.
5.4.5 Para a prestação dos serviços de Motorista:
i. Dirigir e manobrar veículos transportando pessoas, cargas ou valores;
ii. Efetuar pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
iii. Conduzir veículos oficiais com zelo e cautela necessários à prevenção de incidentes de qualquer natureza, bem como observando as normas que regulamentam o exercício da profissão, em especial, as do Código de Trânsito Brasileiro;
iv. Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do responsável pelo contrato;
v. Zelar pelos veículos a serem utilizados de propriedade ou sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Campus Sousa, de diferentes marcas e modelos, veículos leves, de carga, entre outros, que poderão vir a ser substituído (s) ao longo do contrato;
vi. Comunicar a quem de direito, as ocorrências de quaisquer fatos ou avarias relacionados com os veículos sob sua responsabilidade, que venham a comprometer a sua utilização ou seu estado de conservação;
vii. Apontar os defeitos e incorreções apresentadas nos veículos para fins de manutenção;
viii. Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
ix. Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;
x. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
xi. Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho;
xii. Acatar as orientações do preposto responsável pelo contrato;
xiii. Realizar outras atividades de nível básico relacionadas à execução dos processos relacionados aos produtos e serviços das unidades;
xiv. Acompanhar a carga e descarga do material transportável, orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes;
xv. Preencher formulário próprio para controle de tráfego;
xvi. Sob nenhum pretexto os veículos poderão exceder os limites de velocidade e peso determinados por lei;
xvii. Os veículos só poderão ser utilizados exclusivamente em serviço;
xviii.
cursos próprios do Código de Trânsito Brasileiro;
xix. Apresentar exames toxicológicos a cada 6 meses;
xx. O motorista deverá recolher o veículo em local apropriado resguardando-o de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecânicos e ameaças climáticas;
xxi. Ao término do serviço e/ou retorno de viagem os veículos deverão ser recolhidos à garagem indicada pelo IFPB Campus Sousa. Na inexistência desta deverão ser abrigados em outras dependências oficiais indicadas pela contratante;
xxii. O motorista em serviço, sob nenhuma hipótese, poderá abandonar o veículo oficial;
xxiii. Na ocorrência de acidente com veículo oficial, o motorista deverá solicitar perícia e, após a liberação, remover o veículo para a garagem ou, se for o caso para a oficina indicada pela contratante;
xxiv. O motorista será responsável por providenciar o Boletim de Ocorrência feito pelo órgão competente e deverá preencher o formulário próprio de Comunicação de Acidente com veículo Oficial;
xxv. Adotar as medidas adequadas de prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança de passageiros e/ou cargas;
xxvi. Comunicar a quem de direito, as ocorrências de quaisquer fatos ou avarias relacionados com os veículos sob sua responsabilidade, que venham a comprometer a sua utilização ou seu estado de conservação;
xxvii. O motorista deverá sempre vistoriar o veículo antes do início de cada atividade, com relação ao estado geral do veículo, realizando verificações e manutenções básicas, utilizando equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros, roda sobressalente, macaco, chave de roda, chave para deslocamento de calota, extintor de incêndio e triângulo de sinalização, comunicando imediatamente qualquer irregularidade constatada, sendo proibido o uso do veículo em situação irregular;
xxviii Vistoriar o veículo a ele confiado, verificando o seu estado geral, devendo, diariamente, inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
xxix. Apontar os defeitos e incorreções apresentadas nos veículos para fins de manutenção;
xxx. O motorista deverá solicitar ao fiscal do contrato, quando em viagem, autorização para executar pequenos reparos, comprar e substituir peças para manter o veículo em funcionamento;
xxxi. Quando solicitado, efetuar a inspeção do veículo e prova de rua para fins de manutenção periódica, sendo acompanhado pelo Fiscal de Contrato;
xxxii. Não fumar cigarros ou assemelhados no interior dos veículos;
xxxiii. É proibido fazer-se acompanhar por terceiros (estranho) no veículo a ele confiado, sem autorização expressa ou determinação da Administração;
xxxiv. Apresentar-se devidamente uniformizado;
xxxv. Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
xxxvi. Manter o sigilo de informações que porventura venha a tomar conhecimento em decorrência de suas atribuições. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das sanções nas esferas penal e civil;
xxxvii. Permanecer à disposição da Contratante, em tempo integral e com dedicação exclusiva, no período correspondente ao horário da prestação de serviços;
xxxviii. Manter-se no posto de trabalho, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
xxxix. Cumprir todas as normas da legislação de trânsito e portar-se sempre de maneira defensiva quando em circulação com o veículo;
xl. Utilizar obrigatoriamente e solicitar aos passageiros o uso do cinto de segurança;
xli. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pela Administração do IFPB CAMPUS SOUSA. xlii. Para que se obtenha de cada veículo o melhor rendimento e segurança na utilização, o motorista
deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a. Manter os veículos devidamente abastecidos, limpos e lubrificados, principalmente após contato com lama, areia, áreas alagadas e em regiões litorâneas;
b. Planejar antecipadamente o percurso;
c. Evitar tanto quanto possível, o tráfego engarrafado;
d. Manter a velocidade do veículo compatível com o trânsito;
e. Evitar aceleração forte, a fim de que não seja consumido combustível desnecessariamente;
f. Evitar freadas bruscas;
g. Utilizar a marcha correta;
h. Não acelerar o veículo, quando parado;
i. Verificar e manter calibrados os pneus de acordo com as especificações do fabricante;
j. Não deixar as chaves na ignição e nem no interior do veículo quando fora de serviço;
k. Ao estacionar por defeito mecânico ligar as luzes de emergência e colocar o triângulo de segurança;
l. Desligar o veículo durante o período em que esteja estacionado;
m. Observar as normas internas da repartição e do serviço público federal;
n. Ter boa apresentação, discrição e iniciativa;
o. Ter boa dicção, polidez no trato com o público e colegas de trabalho;
p. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
5.4.6 Para a prestação dos serviços de Cozinheiro:
i. Executar tarefas correspondentes ao preparo e à distribuição de refeições, selecionando os ingredientes necessários para atender aos cardápios estabelecidos.
ii. Consultar o cardápio do dia, verificando se os gêneros alimentícios necessários a sua confecção estão devidamente separados;
iii. Realizar o pré-preparo, preparo e cocção dos gêneros;
iv. Preparar carnes e vegetais;
v. Supervisionar o andamento das preparações do cardápio;
vi. Supervisionar e auxiliar a distribuição das preparações;
vii. Encaminhar ao Coordenador do Refeitório a solicitação de gêneros extras;
viii. Informar a existência de sobras ou ocorrências inesperadas relacionadas com a confecção e distribuição do cardápio diário;
ix. Realizar a limpeza e a conservação das instalações, equipamentos e utensílios utilizados pelo setor de produção;
x. Cumprir com as normas estabelecidas pela Administração;
xi. Apresentar-se devidamente uniformizado e no horário estabelecido;
xii. Zelar pela limpeza e conservação do material do setor de nutrição;
xiii. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pela Administração do IFPB CAMPUS SOUSA.
5.4.7 Para a prestação dos serviços de Trabalhador Agropecuário
5.4.7.1 Serviço na Unidade Educativa de Produção (Zootecnia I, II e III):
i. Realizar os tratos culturais relacionados a sanidade e a nutrição dos animais ruminantes e monogástricos e cuidar da sua reprodução;
ii. Preparar os solos para plantios e manejar áreas de cultivo;
iii. Efetuar manutenção na propriedade;
iv. Auxiliar no beneficiamento e organização dos produtos de origem agropecuária, para comercialização;
v. Efetuar limpeza e higienização de comedouros e bebedouros de diversos animais do setor;
vi. Efetuar limpeza, higienização e assepsia das instalações zootécnicas;
vii. Aplicar inseticidas para controle de moscas e outros insetos nas instalações zootécnicas;
viii. Coletar, classificar e embalar ovos;
ix. Auxiliar no transporte de ovos para o Almoxarifado e outras dependências do IFPB CAMPUS SOUSA;
x. Auxiliar no preparo e transportes de ração da Fábrica de Ração para os depósitos das Unidades Educativas de Produção Animal (UEPs);
xi. Auxiliar no transporte e descarregar ingredientes para formulação de ração, na fábrica de ração;
xii. Auxiliar no acondicionamento e transporte de leite das Unidades Produtivas para a Agroindústria e/ou Refeitório;
xiii. Fornecimento de ração aos diversos animais das UEPs, diariamente, conforme orientações do servidor responsável;
xiv. Garantir o fornecimento de água de qualidade e em quantidade adequada aos diversos, animais das UEPs, diariamente.
xv. Acender campânulas de aquecimento para os pintos e pintas;
xvi. Auxiliar no transporte e descarregamento de materiais para formação de cama das instalações zootécnicas;
xvii. Xxxxxx e desmontar círculos para recebimento de pintos e pintas; Receber pintos e pintas recém- nascidos;
xviii. Colocar e remover cortinas nos aviários;
xix. Juntar, ensacar, transportar e aplicar no local apropriado a cama dos aviários;
xx. Caiação nas instalações zootécnicas;
xxi. Efetuar limpeza diária de comedouros e bebedouros de diversos animais do setor;
xxii. Efetuar limpeza diária das baias dos suínos, ovinos, caprinos e bizerreiro;
xxiii. Auxiliar práticas de coberturas, partos, pós-partos, vacinações, castrações e abates de animais;
xxiv. Efetuar limpeza, higienização e assepsia do abatedouro, antes e depois dos abates;
xxv. Efetuar limpeza, higienização e assepsia das instalações zootécnicas;
xxvi. Efetuar limpeza, higienização e assepsia dos estábulos;
xxvii. Auxiliar no plantio, corte, transporte e distribuição de capim e outros vegetais para os animais;
xxviii. Ordenhar os animais, diariamente, seguindo o protocolo de ordenha estabelecido pelo servidor responsável;
xxix. Manutenção das cercas de contensão dos ruminantes;
xxx. Manutenção de campineiras e pastagens;
xxxi. Auxiliar na contenção de animais para o desenvolvimento de aulas práticas;
xxxii. Auxiliar nos projetos de pesquisa e de extensão;
xxxiii. Auxiliar na coleta e transporte de carcaças de animais;
xxxiv. Auxilar no registro da produção de materiais de origem animal;
xxxv. Contribuir com a manutenção das estradas de acesso as UEPs (roço, capina, podas, limpeza e manutenção de cercas).
xxxvi. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pela Administração do IFPB CAMPUS SOUSA.
5.4.7.2 Serviço na unidade educativa de Produção (AGRICULTURA I, II, III)
i. Auxiliar no preparo de solos, para o cultivo das diversas culturas de interesse do IFPB Campus Sousa;
ii. Realizar o plantio de diversas culturas, conforme orientações dos servidores (docentes e Técnicos Administrativos);
iii. Efetuar os tratos culturais: capina, adubação, irrigação, aplicação de defensivos, podas, desbartes, polinização manual, roço, etc;
iv. Auxiliar na colheita e beneficiamento;
v. Executar limpezas de drenos e margens das áreas cultiváveis;
vi. Auxiliar na manutenção das cercas das Unidades Educativas de Produção (UEPs) Vegetal;
vii. Auxiliar no registro da produção vegetal e transporte para a Agroindústria e/ou refeitório;
viii. Auxiliar na realização de as aulas práticas, projetos de pesquisa e de extensão;
ix. Contribuir com a manutenção das estradas de acesso as UEPs (roço, capina, podas, limpeza e manutenção de cercas);
x. Auxiliar na instalação de sistemas de irrigação e proceder com a manutenção dos mesmos;
xi. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pela Administração do IFPB CAMPUS SOUSA.
5.4.8 Para a prestação dos serviços de Tratorista:
i. Operar, ajustar e preparar máquinas e implementos agrícolas:
a. Auxiliar nas aulas práticas de mecanização, sempre que necessário;
b. Preparar áreas (ex.: escarificação, aração, gradagem e roço) para a implantação de projetos de pesquisa;
c. Preparar áreas (ex.: escarificação, aração, gradagem e roço) e transportar materiais diversos para implantação de projetos de extensão;
d. Transportar sementes, mudas, adubos e ingredientes, para formulação de ração, entre os distintos setores do Campus;
e. Realizar plantio e colheita de produção vegetal e transportar para as unidades de beneficiamento e armazenamento;
f. Operar ensiladeira e triturador de galhos acoplada ao trator;
g. Realizar o roço em áreas do entorno e estradas de acesso as Unidades Educativas de Produção, blocos de salas de aulas, bloco pedagógico e biblioteca;
h. Transportar matérias vegetais, produto de podas, para setor de compostagem;
i. Proceder com a coleta dos resíduos sólidos, gerados no Campus, e transportar para o local de descarte, semanalmente.
j. Transportar água entre setores distintos do Campus sempre que necessário;
k. Transportar carcaças da Câmara Fria, localizada na câmara fria da Necropsia do Hospital Veterinário, para o cemitério.
ii. Realizar manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos:
a. Engraxar rolamentos, engrenagens e buchas;
b. Trocar peças de implementos e máquinas;
c. Lavar periodicamente as máquinas e implementos agrícolas;
d. Limpar filtros de ar, trocar óleos e filtros;
e. Colocar água em pneus, baterias e radiadores;
f. Calibrar periodicamente os pneus das máquinas e implementos agrícolas;
g. Guardar máquinas, implementos e equipamentos em locais específicos;
h. Manter a oficina e o galpão de estacionamento das máquinas e implementos agrícolas sempre limpos e organizados;
i. Zelar pelas ferramentas da oficina e informar, sempre que necessário, a necessidade de aquisição de novas.
iii. Empregar medidas de segurança e auxiliar em planejamento de plantio:
a. Utilizar equipamentos de proteção individual, como óculos, abafadores, máscaras, botas e luvas;
b. Transportar e armazenar produtos químicos;
c. Sinalizar áreas de riscos de acidentes;
d. Confirmar desligamento de máquinas e implementos;
e. Encapar correias, correntes e giratórias de motor;
f. Engrenar máquinas agrícolas estacionadas.
iv. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pela Administração do IFPB CAMPUS SOUSA.
5.4.9 Para a prestação dos serviços de Porteiro:
i. Recepcionar e orientar visitantes. Zelar pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades.
ii. Controlar o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados.
iii. Receber mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazer manutenções simples nos locais de trabalho;
iv. Comunicar imediatamente as autoridades do Órgão Contratante quaisquer anormalidades verificadas, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
v. Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Ambiental, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
vi. Operar equipamentos de controle de acesso, inclusive em meios eletrônicos;
vii. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
viii. Fiscalizar a entrada e a saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de profissionais autorizados a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
ix. Fiscalizar a entrada e a saída de materiais mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante;
x. Controlar a entrada e a saída de veículos, profissionais e visitantes após o término de cada expediente de trabalho, feriados e fins de semana, na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante;
xi. Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;
xii. Fiscalizar e orientar o trânsito interno de profissionais, visitantes ou pessoas,bem como dos estacionamentos de veículos, anotando eventuais irregularidades e comunicando ao Contratante;
xiii. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
xiv. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante. Facilitar, na medida do possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventuais acontecimentos;
xv. Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços em livro próprio;
xvi. Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres;
xvii. Comunicar ao Contratante a presença de aglomerações de pessoas junto ao posto;
xviii. Repassar para o encarregado, após registro em livro próprio, sempre que ocorrer eventual anomalia observada nas instalações;
xix. Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços de sua alçada providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços.
xx. Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;
xxi. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
xxii. Acatar as orientações do preposto/encarregado responsável pelo contrato;
xxiii. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
xxiv. Realizar outras atividades de nível básico referentes à execução dos processos relacionados aos produtos e serviços das unidades.
Rotinas e Segurança
5.4.9.1 Entre as diversas funções, o Porteiro, tem como atribuição o atendimento de ocorrências, e para tanto, deverá agir de maneira profissional e imparcial, em todas as situações em que é exigido. Ele deve resolver o problema e não se tornar parte dele. Para tanto, deverá ter sempre em mente:
i. Analisar a situação antes de tomar qualquer atitude;
ii. Ser prudente em suas análises;
iii. Não tomar decisões inflexíveis a não ser para evitar mal maior.
5.4.9.2 Quanto ao controle de fluxo de pessoas:
i. Os portões das unidades deverão ser mantidos fechados e somente abertos, de acordo com as normas estabelecida pela Contratante, para acesso aos servidores, alunos, funcionários de empresas terceirizadas, visitantes e fornecedores;
ii. A entrada de servidores deverá ser liberada com a apresentação de identidade funcional (crachá) ou mecanismo de reconhecimento de veículos ou apresentação de documento de identidade sendo dispensado o controle de saída dos servidores;
iii. A entrada de alunos deverá ser liberada conforme regramento de segurança do Contratante;
iv. A saída de alunos poderá ser liberada de acordo com os horários comuns de encerramento das aulas informados pela Direção de Ensino. Nos horários corriqueiros e previstos de encerramento das aulas não se faz necessário o controle de saída dos alunos;
v. Nos horários distintos dos previstos para encerramento das aulas, os porteiros deverão seguir o regramento de segurança vigente no Contratante e caso o aluno seja menor de idade terão que apresentar a autorização de saída, a qual deverá ser emitida e assinada pelo setor competente;
vi. O Porteiro deve controlar o acesso de prestadores de serviços de empresas terceirizadas por meio da conferência de nome completo e documento de identidade, de acordo com a lista de funcionários, previamente enviada, para autorização de entrada pelo setor competente;
vii. O Porteiro deve registrar o nome completo, documento de identidade, motivação da visita, data e horários de entrada e saída. O mesmo procedimento deve ser adotado para fornecedores de materiais que, para os fins de aplicação dos procedimentos descritos neste manual, devem ser considerados como visitantes;
viii. Após a realização do registro o Porteiro, será responsável pelo encaminhamento do visitante ao setor de interesse do mesmo. Havendo disponibilidade de telefone na portaria, o Porteiro deve realizar o aviso ao servidor do setor de interesse sobre a entrada de visitante;
ix. O porteiro será responsável pelo armazenamento dos formulários preenchidos e ao final do mês os mesmos devem ser entregues aos setores competentes.
5.4.9.3 Em caso de princípio de incêndio:
i. Deve-se acionar imediatamente às autoridades (Corpo de Bombeiros Militares; Serviços de Emergência), se for necessário;
ii. Prestar apoio necessário ao publico usuário que se encontram nas dependências e instalações da instituição.
5.4.9.4 Em caso de falta de energia elétrica:
i. Para problemas internos ou externos, informe-se sobre o motivo da paralisação e anote no livro de ocorrências da portaria o horário da paralisação e, se possível, o motivo da mesma.
5.4.9.5 Em caso de chuvas fortes e/ou enchentes:
i. Nos períodos de chuvas e risco de enchentes o Porteiro deverá ficar atentos quando da formação de fortes chuvas e risco de alagamento.
ii. Os porteiros devem informar ao contratante da necessidade de acionar a defesa civil caso observe o risco de inundações.
5.4.9.6 No que tange ao atendimento telefônico:
i. Durante o expediente normal (horário comercial), o atendimento telefônico é realizado pelos servidores, e fora dele, o atendimento é feito pelos Porteiros devendo os mesmos procederem da seguinte forma:
a) Instituto Federal, bom dia / boa tarde/boa noite;
b) Com quem o Sr. /Sra. Deseja falar?
c) Xxxxx deixar a pessoa do outro lado da linha esperando por muito tempo, mantenha a lista de ramais próxima do aparelho e procure sempre evitar que a pessoa fique ouvindo comentários procedentes da portaria inibindo o microfone do aparelho telefônico;
d) Ser sempre cortês e educado;
e) Não permitir que empregados ou visitantes utilizem o telefone da Portaria, exceto em casos de emergência;
f) Não fornecer informações sobre nossos servidores por telefone. Caso seja necessário, a ligação deverá ser transferida para setor onde ele trabalha, ou à setor competente.
ii. Caso algum servidor necessite fazer do telefone da Portaria uma ligação fora do horário de expediente administrativo, o Porteiro deverá proceder da seguinte forma:
a. Pergunte se a ligação é particular ou é a serviço;
b. Se fora serviço, autorizar o servidor a efetuar a ligação;
iii. Quando a ligação for direcionada para qualquer servidor, estando o servidor ausente do Campus/Unidade, caso a pessoa que está na linha solicite o número do telefone celular ou da residência, proceda da seguinte maneira:
a. Anote o nome completo da pessoa que está ao telefone e de qual órgão/ empresa é;
b. Anote o número do telefone e repita para a pessoa, a fim de que não haja dúvidas;
c. Informe à pessoa que a segurança entrará em contato com o servidor e que, em seguida, o mesmo poderá retornar a ligação;
d. Ao localizá-lo, informe sobre a ligação recebida, o nome da pessoa que o procurou e o número do telefone.
5.4.9.7 Fluxo das correspondências:
i. No Horário de Expediente, deve-se encaminhar a correspondência ao setor competente. Caso seja urgente, informar e solicitar de imediato ao responsável pelo setor que retire a correspondência na portaria.
ii. Fora de Expediente, as correspondências devem ser guardadas na Portaria, em local pré- determinado, para correspondências e encaminhá-las na primeira hora do expediente normal ao setor competente. Quando se tratar de correspondências envolvendo órgãos oficiais (Ministério do Trabalho, INSS, CETESB, etc.) as mesmas deverão ser encaminhadas imediatamente ao seu destinatário via setor competente. Caso sejam recebidas fora do horário de expediente ou em finais de semana, o destinatário deve ser informado imediatamente.
5.4.9.8 Quanto ao controle de entrega de chaves:
i. As chaves da instituição, que ficarem sob a responsabilidade da Portaria, só poderão ser fornecidas a servidores e/ou empregados das empresas terceirizadas prestadoras de serviços da instituição, que sejam previamente autorizadas pelo contratante.
5.4.9.9 Quanto ao estacionamento:
i. Estacionamento externo:
a. Esta área, quando houver, se destina ao uso de alunos e visitantes do Campus, devendo ser obedecida rigorosamente à disposição de vagas.
b. Os porteiros ou Vigilantes não estão autorizados a guardar chaves ou quaisquer objetos particulares de alunos ou visitantes na Portaria.
ii. Estacionamento interno:
a. Esta área se destina ao uso exclusivo dos servidores: Docentes e Técnicos Administrativos do Campus. Caso não haja estacionamento externo, deve-se separar espaço no estacionamento interno para uso de alunos e visitantes do Campus.
b. Só será permitida a entrada de veículos de terceiros, no estacionamento interno, quando houver a necessidade de descarregar ou carregar materiais ou equipamentos, após consulta prévia ao setor competente.Caso contrário, deve-se utilizar o estacionamento externo.
iii. Quanto ao estacionamento de bicicletas e motos:
a. Os Porteiros não estão autorizados a guardar chaves, capacetes e/ou quaisquer outros objetos nas dependências da Portaria.
b. Os funcionários terceirizados, alunos e visitantes devem ser orientados a manter suas motos e/ou bicicletas com trava e seus pertences trancados.
5.4.9.10 Quanto à entrada e saída de materiais:
i. Todo material, equipamento e ferramentas de propriedade do IFPB somente poderão sair das dependências do Campus mediante apresentação de Autorização de Entrada e Saída de Materiais, devidamente assinada pelo setor competente. Deve ser realizado registro do nome completo e documento de identidade de quem retira o item, com também,descrição resumida do bem,data e horários de entrada e saída.
ii. Quando o equipamento ou material sair acompanhado de documento, este deverá ser apresentado à Portaria para conferência e registro.
iii. A entrada de materiais, equipamentos, ferramentas e quaisquer outros itens não pertencentes ao Campus, somente será autorizada após liberação pelo setor competente.
5.4.9.11 Da responsabilidades e alçadas:
i. É de responsabilidade dos profissionais alocados nos postos, a prevenção contra a presença de invasores,observando-se as seguintes regras básicas:
a) Manter-se atento à presença de pessoas ou veículos suspeitos nas imediações do Campus;
b) Não permitir aglomeração de pessoas e estacionamento irregular de veículos nas imediações da Portaria;
c) Averiguar todas as situações suspeitas de atuação de estranhos;
d) Os servidores devem informar ao Porteiro sobre quaisquer atos suspeitos a que venham tomar conhecimento;
e) O porteiro não deve comentar assuntos de segurança com pessoas estranhas ao serviço ou outros temas que digam respeito a projetos e atividades de qualquer natureza do Campus do IFPB;
f) Os serviços serão prestados na(s) portaria(s) principal(is) das instalações das Unidades Administrativas e Acadêmicas vinculadas à Contratante, objeto da presente contratação, conforme ETP.
5.4.10 Para a prestação dos serviços de Encarregado:
i. Distribuir, orientar e supervisionar as atividades administrativas, reportando-se ao Gestor do Contrato, em apoio aos serviços técnicos prestados à Contratante;
ii. Responsabilizar - se pela administração do pessoal da unidade cuidando dos registros e controles dos funcionários e aplicação das diretrizes da política de RH da empresa;
iii. Distribuir, orientar e supervisionar as atividades administrativas decorrentes do processo burocrático da unidade, sendo responsável pela entrega de documentação enviada pela a Contratada;
iv. Distribuir, orientar e supervisionar a administração do pessoal da unidade abrangendo os registros e controles dos funcionários, distribuição dos benefícios,controle do ponto, recebimento de atestados, emissão de crachás, controle de horas extras, segurança no trabalho, etc;
v. Incumbir-se das funções de processos de recrutamento e seleção, treinamento, ações trabalhistas e outras. Atuar na mobilização ou desmobilização dos projetos implicando na movimentação de funcionários pelas unidades da região cuidando da identificação individual, guarda e controle dos documentos pessoais, etc. Pode, eventualmente, atuar como Preposto da empresa frente a ações trabalhistas, mediante orientações;
vi. Responder pelo controle e atualização da documentação das equipes designadas, prontificando-se a demonstrar o recolhimento de impostos, controle de atestados médicos e o cumprimento documentado das obrigações trabalhistas, conforme cláusulas contratuais, sempre que exigido pelo contratante;
vii. Participar de reuniões com as demais áreas, visando atingir melhores resultados no seu campo de atuação bem como responsabilizar-se pela organização dos recursos da área e administração da equipe de trabalho;
viii. Comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer anormalidades verificadas, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
ix. Comunicar à área de segurança do Contratante todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
x. Realizar outras atividades de nível básico referentes à execução dos processos relacionados aos produtos e serviços das unidades.
Materiais a serem disponibilizados
5.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas nos Estudos Técnicos Preliminares, promovendo sua substituição quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1 O IFPB- Campus Sousa possui duas unidades conforme disposto no item 5.2;
5.6.2 A empresa CONTRATADA deverá observar as condições de execução descritas no item 5.1 deste documento.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.7. Omissis4
4 Não será exigida a garantia contratual dos serviços complementar à garantia legal
Uniformes
5.8. Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
5.8.1 O uniforme deverá compreender as peças do vestuário:
Uniformes e equipamentos de proteção individual | ||||
Pedreiro | ||||
Item | Peça | Descrição | Unidade | Quantidade anual |
1 | Calça | Calça com cós de elástico, dois bolsos frontais e dois bolsos na traseira, confeccionado em brim 100% algodão, sem partes metálicas. | Unidade | 4 |
2 | Camisa | Camisa com gola tipo italiana, com mangas curtas, identificação da empresa na parte frontal, confeccionada em brim 100% algodão. | Unidade | 4 |
3 | Camisa | Camisa tipo Polo em Piquet de Malha 50% algodão e 50% poliéster, com mangas curtas, identificação da empresa na parte frontal, na cor Branca. | Unidade | 4 |
4 | Boné | Boné árabe em brim 100% algodão para proteção da face em trabalhos a céu aberto (com proteção para pescoço e ombros). | Unidade | 2 |
5 | Manguito proteção UV | Manguito Proteção UV 50: Dimensões Aproximadas: P: 9x27,7 cm (L x C), G: 9,5x41 cm (L x P), Composição: 94% Poliamida e 6% Elastano; Proteção UV, Antimicrobial, Seamless Dry, Proteção Solar: Com FPS; na cor preta. | Par | 2 |
6 | Calçado | Calçado de segurança tipo botina, confeccionado em couro vaqueta, fechamento em elástico, com biqueira de aço, solado em poliuretano bidensidade. | Par | 2 |
7 | Calçado | Calçado ocupacional de uso profissional, tipo bota PVC cano longo, impermeável, confeccionado em policloreto de vinila (PVC), com resistência química, sem biqueira, propriedades antiderrapantes, para uso em locais alagadiços. | Par | 1 |
8 | Xxxx | Xxxx, modelo cano alto, composição: 88% Algodão, 2% Lycra e 10% Poliamida, na cor preta. | Par | 4 |
9 | Crachá |
empresa, foto e nome completo do funcionário. | Unidade | 1 |
10 | Capacete | Capacete de segurança, tipo II classe A, aba frontal, com carneira e jugular. Regulagem de tamanho através de ajuste simples, cor azul, com selo de marcação do INMETRO. | Unidade | 1 |
11 | Cinto de segurança | Conjunto cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo e kit trava queda (o cinto de segurança e o talabarte deverão ter o mesmo C.A.) | Conjunto | 1 |
12 | Luva | Luva de segurança confeccionada em malha tricotada 4 fios algodão, palma com pigmento de PVC, cano curto, para uso em serviços gerais. | Par | 6 |
13 | Óculos | Óculos de proteção individual com lentes incolor, armação em policarbonato, lente em policarbonato, anti-embaçante e anti-risco. Modelo de sobreposição (p/ser usado sobre óculos graduados). | Unidade | 2 |
14 | Protetor auricular | Protetor auricular, tipo plug de três flanges, material silicone, características adicionais anti-alérgico/atóxico. | Unidade | 4 |
15 | Protetor solar | Protetor solar fator de proteção FPS 30 ou superior. | Unidade | 4 |
16 | Respirador facial | Respirador semifacial PFF2 dobrável, descartável, sem válvula. Indicado para proteção respiratória em ambientes hospitalares contra presença de aerodispersóides e outros agentes biológicos, aplicando-se ainda contra fumos, névoas e poeiras tóxicas. | Unidade | 12 |
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | ||||
ELETRICISTA | ||||
Item | Peça | Descrição | Unidade | Quantidade anual |
1 | Calça | Calça com cós de elástico, dois bolsos frontais e dois bolsos na traseira, confeccionado em tecido 100% algodão com tratamento retardante a chama, sem partes metálicas, com fitas refletivas nas pernas. | Unidade | 4 |
2 | Camisa | Camisa com gola tipo italiana, com mangas longas e punhos americanos, com fitas refletivas na altura dos ombros e costas e identificação da empresa na parte frontal, confeccionadas em tecido 100% algodão com tratamento retardante a chama. | Unidade | 4 |
3 | Camisa | Camisa tipo Polo em Piquet de Malha 50% algodão e 50% poliéster, com mangas curtas, identificação da empresa na parte frontal, na cor Branca. | Unidade | 4 |
4 | Boné | Boné árabe em brim 100% algodão para proteção da face em trabalhos a céu aberto (com proteção para pescoço e ombros). | Unidade | 2 |
5 | Manguito proteção UV | Manguito Proteção UV 50: Dimensões Aproximadas: P: 9x27,7 cm (L x C), G: 9,5x41 cm (L x P), Composição: 94% Poliamida e 6% Elastano; Proteção UV, Antimicrobial, Seamless Dry, Proteção Solar: Com FPS; na cor preta. | Par | 2 |
6 | Calçado | Calçado de segurança tipo botina, confeccionado em couro vaqueta, fechamento em elástico, com biqueira de composite, solado em poliuretano bidensidade, indicado para proteção dos pés contra riscos de natureza leve, agentes abrasivos, escoriantes e choques elétricos. | Par | 2 |
7 | Xxxx | Xxxx, modelo cano alto , composição: 88% Algodão, 2% Lycra e 10% Poliamida, na cor preta. | Par | 4 |
8 | Crachá |
empresa, foto e nome completo do funcionário. | Unidade | 1 |
9 | Capacete | Capacete de segurança, tipo II classe B, aba frontal, injetados em material plástico, com carneira com ajuste traseiro e aranha, tira de suor confeccionada em TNT dublado com espuma, com jugular confeccionada com tecido de nylon e ajuste através de passador plástico, cor laranja, com selo de marcação do INMETRO. | Unidade | 1 |
10 | Cinto de segurança | Conjunto cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo e kit trava queda (o cinto de segurança e o talabarte deverão ter o mesmo C.A.) | Conjunto | 1 |
11 | Luva | Luva de segurança isolante em borracha para alta tensão 20Kv, classe 2, para tensão máxima de uso até 17.000V. | Par | 1 |
12 | Luva | Luva de segurança confeccionada em malha tricotada 4 fios algodão, palma com pigmento de PVC, cano curto, para uso em serviços gerais. | Par | 6 |
13 | Óculos | Óculos de proteção individual com lentes incolor, armação em policarbonato, lente em policarbonato, anti-embaçante e anti-risco. Modelo de sobreposição (p/ser usado sobre óculos graduados). | Unidade | 2 |
14 | Protetor auricular | Protetor auricular, tipo plug de três flanges, material silicone, características adicionais anti-alérgico/atóxico. | Unidade | 4 |
15 | Protetor solar | Protetor solar fator de proteção FPS 30 ou superior. | Unidade | 4 |
16 | Respirador facial | Respirador semifacial PFF2 dobrável, descartável, sem válvula. Indicado para proteção respiratória em ambientes hospitalares contra presença de aerodispersóides e outros agentes biológicos, aplicando-se ainda contra fumos, névoas e poeiras tóxicas. | Unidade | 06 |
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | ||||
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL | ||||
Item | Peça | Descrição | Unidade | Quantidade anual |
1 | Calça | Calça com cós de elástico, dois bolsos frontais e dois bolsos na traseira, confeccionado em brim 100% algodão, sem partes metálicas. | Unidade | 4 |
2 | Camisa | Camisa com gola tipo italiana, com mangas curtas, identificação da empresa na parte frontal, confeccionada em brim 100% algodão. | Unidade | 4 |
3 | Camisa | Camisa tipo Polo em Piquet de Malha 50% algodão e 50% poliéster, com mangas curtas, identificação da empresa na parte frontal, na cor Branca. | Unidade | 4 |
4 | Boné | Boné árabe em brim 100% algodão para proteção da face em trabalhos a céu aberto (com proteção para pescoço e ombros). | Unidade | 2 |
5 | Manguito Proteção UV | Manguito Proteção UV 50: Dimensões Aproximadas: P: 9x27,7 cm (L x C), G: 9,5x41 cm (L x P), Composição: 94% Poliamida e 6% Elastano; Proteção UV, Antimicrobial, Seamless Dry, Proteção Solar: Com FPS; na cor preta. | Par | 2 |
6 | Calçado | Calçado de segurança tipo botina, confeccionado em couro vaqueta, fechamento em elástico, com biqueira de aço, solado em poliuretano bidensidade. | Par | 2 |
7 | Calçado | Calçado ocupacional de uso profissional, tipo bota PVC cano longo, impermeável, confeccionado em policloreto de vinila (PVC), com resistência química, sem biqueira, propriedades antiderrapantes, para uso em locais alagadiços. | Par | 1 |
8 | Xxxx | Xxxx, modelo cano alto , composição: 88% Algodão, 2% Lycra e 10% Poliamida, na cor preta. | Par | 4 |
9 | Crachá |
empresa, foto e nome completo do funcionário. | Unidade | 1 |
10 | Capacete | Capacete de segurança, tipo II classe A, aba frontal, com carneira e jugular. Regulagem de tamanho através de ajuste simples, cor azul, com selo de marcação do INMETRO. | Unidade | 1 |
11 | Cinto de segurança | Conjunto cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo e kit trava queda (o cinto de segurança e o talabarte deverão ter o mesmo C.A.) | Conjunto | 1 |
12 | Luva | Luva de segurança confeccionada em malha tricotada 4 fios algodão, palma com pigmento de PVC, cano curto, para uso em serviços gerais. | Par | 6 |
13 | Óculos | Óculos de proteção individual com lentes incolor, armação em policarbonato, lente em policarbonato, anti-embaçante e anti-risco. Modelo de sobreposição (p/ser usado sobre óculos graduados). | Unidade | 2 |
14 | Protetor auricular | Protetor auricular, tipo plug de três flanges, material silicone, características adicionais anti-alérgico/atóxico. | Unidade | 4 |
15 | Protetor solar | Protetor solar fator de proteção FPS 30 ou superior. | Unidade | 4 |
16 | Respirador facial | Respirador semifacial PFF2 dobrável, descartável, sem válvula. Indicado para proteção respiratória em ambientes hospitalares contra presença de aerodispersóides e outros agentes biológicos, aplicando-se ainda contra fumos, névoas e poeiras tóxicas. | Unidade | 12 |
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | |||||||||
RECEPCIONISTA / SECRETÁRIA | |||||||||
Item | Peça | Descrição | Unidade | Quantidade anual | |||||
1 | Calça | Calça social, na cor preta, em tecido de poliviscose; Corte: Feminino. | Unidade | 4 | |||||
2 | Blazer | Colete Blazer social sem identificação da Contratada. | mangas, | abotoamento | frontal | contendo | a | Unidade | 1 |
3 | Camisa | Camisa social, na cor branca, de mangas 3/4, com detalhes na gola e punho, na cor predominante da logomarca da Contratada, Corte: Feminino; Tecido com o mínimo de 50% de fibras naturais, contendo a identificação da Contratada. | Unidade | 1 | |||||
4 | Camisa | Camisa tipo Polo em Tecido Piquet; Corte: Feminino, Composição: 50% algodão e 50% poliéster, com gramatura mínima de 190 g/m², cor branca, com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos em ribana - Composição: Elastano: 5%, Poliester: 95%, gramatura mínima de 210 g/m². Mangas com friso na cor predominante da logo da Contratada. Aplicação da marca frontal logo da Contratada. | Unidade | 4 | |||||
5 | Calçado | Sapato social feminino em couro, na cor preta, solado antiderrapante, Características Adicionais: Salto Baixo. | Par | 2 | |||||
6 | Xxxx | Xxxx, modelo sapatilha (invisível), com corte baixo de silicone nas costas (calcanhar), Composição: 90% microfibra poliamida 10% elastano, Feminino, Cor: Preta, Tamanho: Único | Par | 2 | |||||
7 | Crachá |
empresa, foto e nome completo do funcionário. | Unidade | 1 |
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | ||||
MOTORISTA INTERMUNICIPAL | ||||
Item | Peça | Descrição | Unidade | Quantidade anual |
1 | Calça | Calça social, na cor preta, em tecido de poliviscose; Corte: Masculino. | Unidade | 4 |
2 | Camisa | Camisa social, na cor branca, de mangas longas, com detalhes na gola e punho, na cor predominante da logomarca da Contratada, Corte: Masculino; Tecido com o mínimo de 50% de fibras naturais, contendo a identificação da Contratada. | Unidade | 2 |
3 | Camisa | Camisa tipo Polo em Tecido Piquet; Corte: Masculino, Composição: 50% algodão e 50% poliéster, com gramatura mínima de 190 g/m², cor branca, com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos em ribana - Composição: Elastano: 5%, Poliester: 95%, gramatura mínima de 210 g/m². Mangas com friso na cor predominante da logo da Contratada. Aplicação da marca frontal logo da Contratada. | Unidade | 4 |
4 | Japona / Jaqueta | Japona / Jaqueta,em tecido Oxford, na cor preta ou usual da empresa, forrada e impermeável; deve possuir a logomarca da empresa em tamanho e local visíveis (no peito, à esquerda). | Unidade | 1 |
5 | Manguito Proteção UV | Manguito Proteção UV 50: Dimensões Aproximadas: P: 9x27,7 cm (L x C), G: 9,5x41 cm (L x P), Composição: 94% Poliamida e 6% Elastano; Proteção UV, Antimicrobial, Seamless Dry, Proteção Solar: Com FPS; na cor preta. | Par | 2 |
6 | Cinto | Cinto em couro, na cor preta. | Unidade | 2 |
7 | Calçado | Sapato social masculino em couro, na cor preta, solado antiderrapante.. | Par | 2 |
8 | Xxxx | Xxxx, modelo cano alto , composição: 88% Algodão, 2% Lycra e 10% Poliamida, na cor preta. | Par | 4 |
9 | Crachá | da empresa, foto e nome completo do funcionário. | Unidade | 1 |
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | ||||
COZINHEIRO | ||||
Item | Peça | Descrição | Unidade | Quantidade anual |
1 | Calça | Calça com cós de elástico, dois bolsos frontais e dois bolsos na traseira, confeccionado em brim 100% algodão, sem partes metálicas. | Unidade | 4 |
2 | Camisa | Camisa gola redonda, com mangas curtas, identificação da empresa na parte frontal, confeccionada em 100% algodão. | Unidade | 4 |
3 | Jaleco | Jaleco em brim, 100% algodão, manga curta, sem bolso, unissex - branco. | Unidade | 2 |
4 | Avental | Avental profissional impermeável - branco | Par | 2 |
5 | Touca | Touca profissional com elástico na parte traseira, aba e tela branca 100% oxford e poliéster. | Par | 2 |
6 | Calçado | Sapato totalmente fechado, emborrachado solado antiderrapante na cor branca. | Par | 2 |
7 | Xxxx | Xxxx, modelo sapatilha (invisível), com corte baixo de silicone nas costas (calcanhar), Composição: 90% microfibra poliamida 10% elastano, Feminino, Cor: branca, Tamanho: Único | Par | 4 |
8 | Crachá |
empresa, foto e nome completo do funcionário. | Unidade | 1 |
9 | Luva | Luva de segurança para agente térmico, temperaturas altas, forno industrial, temperatura até 250°. 100% lavável. Certificado de aprovação 28689. | Par | 2 |
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | ||||
TRABALHADOR AGROPECUÁRIO | ||||
Item | Peça | Descrição | Unidade | Quantidade anual |
1 | Calça | Calça com cós de elástico, dois bolsos frontais e dois bolsos na traseira, confeccionado em brim 100% algodão, sem partes metálicas. | Unidade | 4 |
2 | Camisa | Camisa com gola tipo italiana, com mangas curtas, identificação da empresa na parte frontal, confeccionada em brim 100% algodão. | Unidade | 4 |
3 | Boné | Chapéu impermeável de aba larga/Boné árabe em brim 100% algodão para proteção da face em trabalhos a céu aberto. (com proteção para pescoço e ombros). | Unidade | 1 |
4 | Manguito Proteção UV | Manguito Proteção UV 50: Dimensões Aproximadas: P: 9x27,7 cm (L x C), G: 9,5x41 cm (L x P), Composição: 94% Poliamida e 6% Elastano; Proteção UV, Antimicrobial, Seamless Dry, Proteção Solar: Com FPS; na cor preta. | Par | 2 |
5 | Calçado | Calçado de segurança tipo botina, confeccionado em couro vaqueta, fechamento em elástico, com biqueira de aço, solado em poliuretano bidensidade. | Par | 2 |
6 | Calçado | Calçado ocupacional de uso profissional, tipo bota PVC cano longo, impermeável, confeccionado em policloreto de vinila (PVC), com resistência química, sem biqueira, propriedades antiderrapantes, para uso em locais alagadiços. | Par | 2 |
7 | Xxxx | Xxxx, modelo cano alto , composição: 88% Algodão, 2% Lycra e 10% Poliamida, na cor preta. | Par | 4 |
8 | Crachá |
empresa, foto e nome completo do funcionário. | Unidade | 1 |
9 | Luva | Luva de segurança confeccionada em raspa de couro, cano curto, para uso em serviços gerais. | Par | 2 |
10 | Óculos | Óculos de proteção individual com lentes incolor, armação em policarbonato, lente em policarbonato, anti-embaçante e anti-risco. Modelo de sobreposição (p/ser usado sobre óculos graduados). | Unidade | 2 |
11 | Protetor auricular | Protetor auricular, tipo plug de três flanges, material silicone, características adicionais anti-alérgico/atóxico. | Unidade | 4 |
12 | Protetor solar | Protetor solar fator de proteção FPS 30 ou superior. | Unidade | 4 |
13 | Respirador facial | Respirador semifacial PFF2 dobrável, descartável, sem válvula. Indicado para proteção respiratória em ambientes hospitalares contra presença de aerodispersóides e outros agentes biológicos, aplicando-se ainda contra fumos, névoas e poeiras tóxicas. | Unidade | 05 |
14 | Perneira | Perneira de segurança confeccionada em couro sintético, forrada internamente contendo velcros para regulação e fixação na perna e lâminas de aço na parte frontal. Tamanho: Único. Este item somente para 03 (três) trabalhadores. | Unidade | - |
15 | Calça anti- corte | Calça anti-corte para operador de moto serra. Tam.: P ao GG. Este item somente para 1 (um) trabalhador. | Unidade | - |
16 | Conjunto Agrotóxico | Conjunto de aplicação de agrotóxico com tecido hidro-repelente: calça com proteção de nylon emborrachado nas pernanas até a altura do joelho + com camisa manga longa + avental de pvc amarelo + touca/boné árabe + viseira transparente; - 1 (um) respirador / máscara com 01 (um) filtro de carvão ativado (filtro substituível); - 01 (um) par de luva nitrílica; - 01 (um) óculos de proteção incolor. Este item somente para 02 (dois) trabalhadores). | Unidade | - |
17 | Capa de chuva | Capa para chuva, em material plástico, cor preta com faixas fluorescentes. | Unidade | 01 |
TRATORISTA
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Item | Peça | Descrição | Unidade | Quantidade anual |
1 | Calça | Calça com cós de elástico, dois bolsos frontais e dois bolsos na traseira, confeccionado em brim 100% algodão, sem partes metálicas. | Unidade | 4 |
2 | Camisa | Camisa com gola tipo italiana, com mangas curtas, identificação da empresa na parte frontal, confeccionada em brim 100% algodão. | Unidade | 4 |
3 | Boné | Chapéu impermeável de aba larga//Boné árabe em brim 100% algodão para proteção da face em trabalhos a céu aberto (com proteção para pescoço e ombros). | Unidade | 1 |
4 | Manguito Proteção UV | Manguito Proteção UV 50: Dimensões Aproximadas: P: 9x27,7 cm (L x C), G: 9,5x41 cm (L x P), Composição: 94% Poliamida e 6% Elastano; Proteção UV, Antimicrobial, Seamless Dry, Proteção Solar: Com FPS; na cor preta. | Par | 2 |
5 | Calçado | Calçado de segurança tipo botina, confeccionado em couro vaqueta, fechamento em elástico, com biqueira de aço, solado em poliuretano bidensidade. | Par | 2 |
6 | Xxxx | Xxxx, modelo cano alto, composição: 88% Algodão, 2% Lycra e 10% Poliamida, na cor preta. | Par | 4 |
7 | Crachá |
empresa, foto e nome completo do funcionário. | Unidade | 1 |
8 | Óculos | Óculos de proteção individual com lentes incolor, armação em policarbonato, lente em policarbonato, anti-embaçante e anti-risco. Modelo de sobreposição (p/ser usado sobre óculos graduados). | Unidade | 2 |
9 | Protetor auricular | Protetor auricular, tipo plug de três flanges, material silicone, características adicionais anti-alérgico/atóxico. | Unidade | 4 |
10 | Protetor solar | Protetor solar fator de proteção FPS 30 ou superior. | Unidade | 4 |
11 | Respirador facial | Respirador semifacial PFF2 dobrável, descartável, sem válvula. Indicado para proteção respiratória em ambientes hospitalares contra presença de aerodispersóides e outros agentes biológicos, aplicando-se ainda contra fumos, névoas e poeiras tóxicas. | Unidade | 06 |
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | ||||
PORTEIRO | ||||
Item | Peça | Descrição | Unidade | Quantidade anual |
1 | Calça | Calça social, na cor preta, em tecido de poliviscose; Corte: Masculino. | Unidade | 4 |
2 | Camisa | Camisa social, na cor branca, de mangas longas, com detalhes na gola e punho, na cor predominante da logomarca da Contratada, Corte: Masculino; Tecido com o mínimo de 50% de fibras naturais, contendo a identificação da Contratada. | Unidade | 2 |
3 | Camisa | Camisa tipo Polo em Tecido Piquet; Corte: Masculino, Composição: 50% algodão e 50% poliéster, com gramatura mínima de 190 g/m², cor branca, com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos em ribana - Composição: Elastano: 5%, Poliester: 95%, gramatura mínima de 210 g/m². Mangas com friso na cor predominante da logo da Contratada. Aplicação da marca frontal logo da Contratada. | Unidade | 4 |
4 | Japona / Jaqueta | Japona / Jaqueta, em tecido Oxford, na cor preta ou usual da empresa, forrada e impermeável; deve possuir a logomarca da empresa em tamanho e local visíveis (no peito, à esquerda). | Unidade | 1 |
5 | Manguito Proteção UV | Manguito Proteção UV 50: Dimensões Aproximadas: P: 9x27,7 cm (L x C), G: 9,5x41 cm (L x P), Composição: 94% Poliamida e 6% Elastano; Proteção UV, Antimicrobial, Seamless Dry, Proteção Solar: Com FPS; na cor preta. | Par | 2 |
6 | Cinto | Cinto em couro, na cor preta. | Unidade | 2 |
7 | Calçado | Sapato em couro, na cor preta, solado antiderrapante.. | Par | 2 |
8 | Xxxx | Xxxx, modelo cano alto , composição: 88% Algodão, 2% Lycra e 10% Poliamida, na cor preta. | Par | 4 |
9 | Crachá |
empresa, foto e nome completo do funcionário. | Unidade | 1 |
10 | Capa para chuva | Capa para chuva, em material plástico, cor preta com faixas fluorescentes. | Unidade | 1 |
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | ||||
ENCARREGADO | ||||
Item | Peça | Descrição | Unidade | Quantidade anual |
1 | Calça | Calça social, na cor preta, em tecido de poliviscose; | Unidade | 1 |
2 | Calça | Calça, tipo jeans, modelo tradicional, braguilha c/ ziper, cós e botões, dois bolsos frontais, dois bolsos na traseira e 1 bolso embutido, na cor azul | Unidade | 2 |
3 | Camisa | Camisa tipo Polo em Tecido Piquet; Composição: 50% algodão e 50% poliéster, com gramatura mínima de 190 g/m², cor branca, com peitilho funcional de fechamento por dois botões. Gola e punhos em ribana - Composição: Elastano: 5%, Poliester: 95%, gramatura mínima de 210 g/m². Mangas com friso na cor predominante da logo da Contratada. Aplicação da marca frontal logo da Contratada. | Unidade | 4 |
4 | Boné | Chapéu impermeável de aba larga//Boné árabe em brim 100% algodão para proteção da face em trabalhos a céu aberto (com proteção para pescoço e ombros). | Unidade | 1 |
5 | Manguito Proteção UV | Manguito Proteção UV 50: Dimensões Aproximadas: P: 9x27,7 cm (L x C), G: 9,5x41 cm (L x P), Composição: 94% Poliamida e 6% Elastano; Proteção UV, Antimicrobial, Seamless Dry, Proteção Solar: Com FPS; na cor preta. | Par | 2 |
6 | Calçado | Calçado de segurança tipo botina, confeccionado em couro vaqueta, fechamento em elástico, com biqueira de aço, solado em poliuretano bidensidade. | Par | 1 |
7 | Cinto | Cinto em couro, na cor preta. | Unidade | 2 |
8 | Calçado | Sapato em couro, na cor preta, solado antiderrapante. | Par | 2 |
9 | Xxxx | Xxxx, modelo cano alto , composição: 88% Algodão, 2% Lycra e 10% Poliamida, na cor preta. | Par | 4 |
10 | Crachá |
empresa, foto e nome completo do funcionário. | Unidade | 1 |
11 | Protetor solar | Protetor solar fator de proteção FPS 30 ou superior. | Unidade | 2 |
12 | Capa para chuva | Capa para chuva, em material plástico, cor preta com faixas fluorescentes. | Unidade | 1 |
5.8.2 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
5.8.2.1. Os uniformes devem estar em bom estado de conservação, ou seja, novos, sem furos, sem partes rasgadas ou remendadas;
5.8.22. A entrega da metade dos uniformes ao empregado ocorrerá no início da execução do contrato, devendo efetuar a entrega da outra parte no segundo semestre ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação, seguindo o mesmo cronograma para cada ano de prorrogação de vigência contratual.
5.8.3 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
5.8.4 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.9. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. O Preposto designado pela Contratada deverá fazer visitas mensais ao posto, ou sempre que solicitado pela equipe de fiscalização.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.16. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no ANEXO VIII para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
6.17. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.18. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.19. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
6.20. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.21. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
6.22. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
6.23. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.24. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62)
6.25. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05/2017)
6.26. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
6.26.1 Conferência da execução das atividades descritas no item 5 deste Termo de Referência.
6.27. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.28. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.29. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
6.30. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.31. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.32. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
6.33. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
6.33.1 No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
6.33.1.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
6.33.1.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
6.33.1.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
6.33.1.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
6.33.1.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
6.33.1.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
6.33.1.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
6.33.1.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
6.33.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.33.1.3. entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
6.33.1.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
6.33.1.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
6.33.1.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
6.33.1.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
6.33.1.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
6.33.1.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
6.33.1.5. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.33.1.6. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
6.33.1.7. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
6.33.1.8. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.33.2 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.33.1.1 acima deverão ser apresentados.
6.33.3 A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.33.1.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6.33.4 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
6.33.5 O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
6.33.6 Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
6.33.7 Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
6.33.8 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
6.33.9 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
6.33.10 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
6.33.11 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
6.33.12 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.33.13 A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
6.33.14 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
6.33.15 Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
6.33.16 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
6.33.17 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
6.33.18 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.33.19 A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.33.20 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
6.33.21 A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.33.22 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Gestor do Contrato
6.34. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento efiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.35. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.36. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.37. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.38. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.39. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.40. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no ANEXO VIII para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1 não produzir os resultados acordados,
7.2.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.4.1 atraso no pagamento de salários e outros benefícios;
7.4.2 o uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPC e Uniformes;
7.4.3 tempo de resposta às solicitações da Contratante;
7.4.4 qualidade dos serviços prestados;
7.4.5 falta de materiais e equipamentos previstos em contrato.
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (Quinze) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
7.10.1 o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.10.2 o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
7.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização
técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15(Quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.17.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.17.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.17.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.17.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.17.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.19. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.21. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, 32º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.22. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.23. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.23.1 o prazo de validade;
7.23.2 a data da emissão;
7.23.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
7.23.4 o período respectivo de execução do contrato;
7.23.5 o valor a pagar; e
7.23.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.24. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.25. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.26. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.27. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.28. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.29. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.30. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.31. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.32. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE ((Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.33. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.34. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.35. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.35.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.36. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.37. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.38. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.39. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.40. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.41. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração(INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.42. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
Conta-Depósito Vinculada ou Pagamento por Fato Gerador Conta-Depósito Vinculada
7.43. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 98, de 2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
7.44. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
7.45. O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.46. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7.47. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.48. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
7.48.1 13º (décimo terceiro) salário;
7.48.2 Férias e um terço constitucional de férias;
7.48.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
7.48.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
7.48.5 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.49. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
7.50. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
7.51. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
7.52. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
7.53. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
7.54. O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
7.55. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
8.2. Regime de Execução
8.3. O regime de execução do contrato será a empreitada por Preço Global.
Exigências de habilitação
8.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.5. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.11. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.12. Omissis5
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
5 A presente contratação não exige ato de autorização para o exercício das atividades
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea
), ou de sociedade simples;
8.23. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.24.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.24.2 capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
8.24.3 patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8.24.4 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
8.24.5 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.24.6 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do ANEXO V deste termo de referência de que um doze avos dos contratos firmados com a
Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
8.25.1 a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
8.25.2 caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.28. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.28.1 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.29. Omissis6
8.30. Omissis7
Qualificação Técnico-Operacional
8.31. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.32. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.32.1 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
8.32.2 Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
8.33. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situaçãoequivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
8.34. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
6O objeto contratual não está sujeita à fiscalização da entidade profissional competente.
7Não possui lei específica que incida sobre a atividade objeto da contratação.
8.35. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
8.36. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.37. Omissis8
8.38. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.39. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
Qualificação Técnico-Profissional
8.40. Omissis9
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 3.641.652,84 (três milhões, seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
9.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
9.3.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na a o II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.3.3 serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.3.4 poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.10
8Não será exigida a instalação de escritório em local.
9 Não será exigida qualificação técnico-profissional nesta contratação.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Sousa - PB, 15 de julho de 2024.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor de Administração e Planejamento IFPB-Sousa
10 A contratação será realizada através do Sistema de Registro de Preços.
Estudo Técnico Preliminar 13/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23000.000224.2024-01
2. Objeto
2.1. Este documento tem por objetivo concretizar os estudos técnicos preliminares visando subsidiar a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de apoio administrativo, de forma contínua e com a dedicação exclusiva de mão de obra, para fins de atendimento às necessidades institucionais, identificando e analisando os cenários para o atendimento da demanda que consta no Apêndice do Documento de Formalização da Demanda - DFD, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
2.2 Tal estudo técnico preliminar contém as informações necessárias para atendimento às disposições do art. 7°, da Instrução Normativa ME/SEDGGD/SG n.º 40, de 22 de maio de 2020.
3. Referência Legal
3.1 Os serviços a serem contratados deverão ser objeto de execução indireta e enquadrar-se nos pressupostos da IN SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, assim como às disposições da Instrução Normativa n.° 5, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, pois referem-se à execução de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, relacionadas aos assuntos que constituem área de competência legal da instituição no cumprimento de sua missão institucional.
3.2 Diante da transição de vigência dos normativos de licitação, por ora restam sendo aplicados à contratação proposta, também, os seguintes marcos normativos:
3.2.1 Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
3.2.2 Instrução Normativa SEGES/MPDG n.° 05, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
3.2.3 Decreto n.° 9.262, de 09 de janeiro de 2018, que extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da Administração Pública Federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica;
3.2.4 Lei n.° 9.632, de 7 de maio de 1998, que dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
3.2.5 Instrução Normativa SEGES/ME n.° 65, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
3.2.6 Instrução Normativa SEGES/ME n.° 98, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
3.2.7 Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.° 147, de 7 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar n.° 155/2016 - Institui o Estatuto Nacional da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar n.° 63, de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999;
3.2.8 Decreto n.° 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, micro empreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Federal;
3.2.9 Decreto n.° 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
3.2.10 Portaria n.° 443, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto n.° 9.507, de 21 de setembro de 2018. ;
3.2.11 Decreto-Lei n.° 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho;
3.2.12 Decreto n.° 7.203, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal;
3.2.13 Lei n.° 10.522, de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências;
3.2.14 Instrução Normativa n.° 01, de 19 de janeiro de 2010-SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
3.2.15 Instrução Normativa SEGES/MPDG n.° 03, de 26 de abril de 2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
3.2.16 Decreto n.° 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 ao art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
3.2.17 Instrução Normativa n.° 77/SEGES/ME, de 4 de novembro de 2022, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Publica Federal direta, autárquica e fundacional;
3.2.18 Portaria n.° 21.262, de 23 de setembro de 2020, que estabelece procedimentos referenciais para a composição da planilha de custos e formação de preços nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, executados de forma contínua ou não, em edifícios públicos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
3.2.19 Portaria n.º 397, de 09 de outubro de 2002, que Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação;
3.2.20 Convenção Coletiva de Trabalho - CCT PB n.° 000144/2024;
3.2.21 Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
4. Descrição da necessidade
4.1 A contratação dos serviços, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, decorre da necessidade de se assegurar o atendimento às demandas do IFPB – Campus Sousa, que necessita de apoio e auxilio administrativo no desenvolvimento de suas atividades. O benefício direto, com a contratação, será em relação a maior presteza na execução das atividades em questão, pois haverá pessoas treinadas e com experiência devida na execução das referidas atividades. Quanto ao benefício indireto será a diminuição do tempo de resposta de questões rotineiras, porém importantes para os desfechos dos trabalhos desenvolvidos na instituição, pois haverá apoio e celeridade na execução das tarefas comuns.
4.2 Há necessidade da contratação em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, tendo em vista que as atividades meio e ou apoio operacional devem garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas de forma contínua, eficiente, segura e confiável. Portanto, para atingir esse objetivo, a Administração Pública busca obter a contratação dos serviços de apoio administrativo e atividades auxiliares, objetivando atingir a eficácia e a eficiência de suas ações, através da alta produtividade, agilidade, qualidade, e primordialmente de segurança e máxima perfeição do trabalho, por meio do gerenciamento do pessoal disponível.
4.3 A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas - atividades atreladas às funções de Estado - de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e
eficiência de suas ações. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende licitar.
4.4 Buscando sempre a prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados.
4.5 Sendo assim, a terceirização dos referidos serviços tem sido o meio mais adequado para atingirmos a meta desejada, pois, busca-se desta forma o atendimento dos princípios da economicidade e eficiência, bem como, um elevado padrão na satisfação do interesse público.
4.6 A Lei n.º 9.632, de 07 de maio de 1998, extinguiu vários cargos vagos, integrantes da estrutura dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,autárquica e fundacional, bem como os cargos ocupados quando ocorrer a sua vacância. O Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, determina em seu art. 3º, § 1° que:
§ 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.
4.7 Além disso, essa contratação visa assegurar a conservação do atendimento dos serviços já prestados no âmbito da instituição, e adquirir mão de obra especializada indisponível no quadro de servidores da instituição, suprindo as atividades dos cargos extintos ou em extinção e garantindo a continuidade do funcionamento administrativo a ser executado nas dependências das unidades administrativas e ou acadêmicas. Tal contratação está amparada, portanto, pelo Decreto n.º 9.262, de 09 de janeiro de 2018, que extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da Administração Pública Federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
4.8 Atualmente, já é reconhecido no âmbito da Administração Pública a importância da realização dessas atividades por empresas especializadas, pois, com isso, desincumbem servidores e dirigentes da instituição, de atribuições que, apesar de relevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços terceirizados.
4.9 Diante de todo o exposto, os serviços terceirizados demandados, destinam-se à realização de atividades materiais administrativas, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Órgão, conforme dispõe o Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, necessários ao bom funcionamento das atividades desenvolvidas no âmbito da instituição.
4.10 Ademais, justifica-se o quantitativo dos postos, em razão do Campus Sousa funcionar em 02 (duas) unidades distintas (Sede/Sousa e Distrito de São Gonçalo/Sousa-PB). Portanto, evidencia-se que a contratação do serviço é de suma importância para atender às necessidades do IFPB Campus Sousa.
4.11 Considerado o escopo do presente estudo e as informações apresentadas pela unidade técnica requisitante, será realizada licitação para contratação de serviços de apoio administrativo, destinados ao atendimento às necessidades institucionais, com utilização do Sistema de Registro de Preços, prevendo os seguintes cargos para os empregados a serem alocados na sua execução dos serviços:
I. Pedreiro;
II. Eletricista;
III. Auxiliar de Manutenção Predial;
IV. Recepcionista/Secretário(a);
V. Motorista Intermunicipal;
VI. Cozinheiro;
VII. Trabalhador Agropecuário;
VIII. Tratorista Agrícola;
IX. Porteiro;
X. Encarregado
4.12 Os empregados a serem alocados na execução dos serviços, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas, deverão possuir as especificações e requisitos estabelecidos nos Quadros 1 a 10 abaixo:
QUADRO 1 - Serviço de Apoio Administrativo - Cargo: Pedreiro (a) | |
Cargo | Pedreiro(a) |
Código CBO | 7152-10 |
Descrição Sumária | Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. |
Executar tarefas manuais na construção civil para auxiliar na edificação e reforma de construção civil; Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais; Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares; Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa; Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas; |
Atribuições | Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções; Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho, para levar a bom termo a execução de suas tarefas; Levantar parede, instalar pisos cerâmicos, preparar terreno para instalação de pisos de concretos, instalar pisos de concreto, encher colunas de concreto, instalar estruturas para recebimento de cobertura; Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho; Acatar as orientação do preposto responsável pelo contrato; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. | |
Jornada de Trabalho | 44 horas semanais | |
Grau de Instrução | Ensino Fundamental Incompleto | |
Exigência Legal | - | |
Experiência | Mínima 01 (um) ano | |
Conhecimento | - | |
Habilidade | Comunicação - capacidade de escutar e de transmitir ideias com desenvoltura, coerência e objetividade; Concentração - capacidade de ficar alerta, selecionar informações importantes, bloquear sinais irrelevantes e direcionar o pensamento; Ética - capacidade de adotar comportamentos e relacionamentos que observem os valores e normas adotados no ambiente de trabalho; |
Requisitos | Gerenciamento do tempo – capacidade de gerenciar o próprio tempo e o dos outros considerando as atividades a serem realizadas; Resolução de problemas – capacidade de percepção e criação de estratégias efetivas para resolver situações novas ou mal definidas. | |
Atitudes | Altruísmo - capacidade de abdicar de interesses pessoais em benefício de outras pessoas ou do interesse público; Disposição - capacidade de estar sempre alerta e disponível, iniciativa e entusiasmo; Empatia - capacidade de se imaginar no lugar de outras pessoas e de compreender seus sentimentos, desejos, ideias e ações; Flexibilidade - capacidade de se adaptar às mudanças e rever pontos de vista, abertura para feedbacks e ideias diferentes; Pontualidade - capacidade de realizar os compromissos e afazeres dentro do prazo estipulado, com exatidão e regularidade; Profissionalismo - capacidade de demonstrar excelência, valores honráveis, padrões, ética e bom caráter; Equilíbrio emocional - capacidade de trabalhar sob pressão, resistência à frustração, maturidade e resiliência. |
QUADRO 2 - Serviço de Apoio Administrativo - Cargo: Eletricista | |
Cargo | Eletricista (a) |
Código CBO | 7156-10 |
Descrição Sumária | Montar, ajustar, instalar, manter e reparar aparelhos e equipamentos elétricos e, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, aparelhos eletrodoméstico, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente. Montar e manter instalações elétricas de residências, fábricas e outros estabelecimentos, bem como de embarcações, aviões, automóveis automotores. Instalar e manter as redes de linhas elétricas, de alta e baixa tensão, telefônicas e telegráficas e seu equipamento auxiliar; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; |
Atribuições | Executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais; Executar instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto especifico; Executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de disjuntores e de painéis elétricos; Instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas; Executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituição de componentes e equipamentos em painéis elétricos, testes de comandos e sistemas de proteção reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e/ou análise de falha dos sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos. Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e utilizando equipamentos de proteção (EPI), os quais deverão ser fornecidos pela Contratada; Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Acompanhar intervenções eletromecânicas, moto bombas e motores elétricos, inclusive montagens e desmontagens por meio de procedimentos padronizados, efetuando reparos, limpeza, aferições e verificações de comandos e de proteção elétrica; Conhecer procedimentos de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores; Auxiliar em caráter eventual a qualquer setor de manutenção que necessitar da equipe em caráter emergencial; |
Fazer orçamentos quantitativos de peças necessárias à execução do serviço para que seja efetuado o pedido de compra; Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo- se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais; Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho; Acatar as orientação do preposto responsável pelo contrato; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. | ||
Requisitos | Jornada de Trabalho | 44 horas semanais |
Grau de Instrução | Ensino Médio Completo e Curso de qualificação na Área | |
Exigência Legal | - | |
Experiência | Mínima 06 (seis) meses | |
Conhecimento | - | |
Habilidade | Comunicação - capacidade de escutar e de transmitir ideias com desenvoltura, coerência e objetividade; Concentração - capacidade de ficar alerta, selecionar informações importantes, bloquear sinais irrelevantes e direcionar o pensamento; Ética - capacidade de adotar comportamentos e relacionamentos que observem os valores e normas adotados no ambiente de trabalho; Gerenciamento do tempo - capacidade de gerenciar o próprio tempo e o dos outros considerando as atividades a serem realizadas; Resolução de problemas - capacidade de percepção e criação de estratégias efetivas para resolver situações novas ou mal definidas. | |
Altruísmo - capacidade de abdicar de interesses pessoais sem benefício de outras pessoas ou do interesse público; |
Disposição - capacidade de estar sempre alerta e disponível, iniciativa e entusiasmo;
Empatia - capacidade de se imaginar no lugar de outras pessoas e de compreender seus sentimentos, desejos, ideias e ações;
Flexibilidade - capacidade de se adaptar às mudanças e rever pontos de vista, abertura para feedbacks e ideias diferentes;
Pontualidade - capacidade de realizar os compromissos e afazeres dentro do prazo estipulado, com exatidão e regularidade;
Profissionalismo - capacidade de demonstrar excelência, valores honráveis, padrões, ética e bom caráter;
Equilíbrio emocional - capacidade de trabalhar sob pressão, resistência à frustração, maturidade e resiliência.
Atitudes
QUADRO 3 - Serviço de Apoio Administrativo - Cargo: Auxiliar de Manutenção Predial | |
Cargo | Auxiliar de Manutenção Predial |
Código CBO | 5143-10 |
Descrição Sumária | Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
Verificar funcionamento de equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de iluminação; Reparar equipamentos de iluminação, e instalações hidráulicas, elétricas e de iluminação; Relatar avarias nas instalações hidráulicas, elétricas e de iluminação; Instalar equipamentos hidráulicos, elétricos e de iluminação; Desentupir ralos, pias e vasos sanitários; Vedar fendas e emendas; |
Reparar trincas e rachaduras; Impermeabilizar superfícies; Recuperar pinturas;
Repor cerâmica (azulejos, pastilhas e pisos); Recolocar pastilhas ou litocerâmica; Consertar móveis;
Substituir portas; Ajustar portas e janelas;
Reparar forros e divisórias;
Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo- se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais;
Atribuições
Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares;
Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa;
Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções;
Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho, para levar a bom termo a execução de suas tarefas;
Levantar parede, instalar pisos cerâmicos, preparar terreno para instalação de pisos de concretos, instalar pisos de concreto, encher colunas de concreto, instalar estruturas para recebimento de cobertura;
Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho; Acatar as orientação do preposto responsável pelo contrato; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. | ||
Requisitos | Jornada de Trabalho | 44 horas semanais |
Grau de Instrução | Ensino Fundamental Incompleto | |
Exigência Legal | - | |
Experiência | Mínima 06 (seis) meses | |
Conhecimento | - | |
Habilidade | Comunicação - capacidade de escutar e de transmitir ideias com desenvoltura, coerência e objetividade; Concentração - capacidade de ficar alerta, selecionar informações importantes, bloquear sinais irrelevantes e direcionar o pensamento; Ética - capacidade de adotar comportamentos e relacionamentos que observem os valores e normas adotados no ambiente de trabalho; Gerenciamento do tempo - capacidade de gerenciar o próprio tempo e o dos outros considerando as atividades a serem realizadas; Resolução de problemas - capacidade de percepção e criação de estratégias efetivas para resolver situações novas ou mal definidas Altruísmo - capacidade de abdicar de interesses pessoais sem benefício de outras pessoas ou do interesse público; Disposição - capacidade de estar sempre alerta e disponível, iniciativa e entusiasmo; |
Empatia - capacidade de se imaginar no lugar de outras pessoas e de compreender seus sentimentos, desejos, ideias e ações;
Flexibilidade - capacidade de se adaptar às mudanças e rever pontos de vista, abertura para feedbacks e ideias diferentes;
Pontualidade - capacidade de realizar os compromissos e afazeres dentro do prazo estipulado, com exatidão e regularidade;
Profissionalismo - capacidade de demonstrar excelência, valores honráveis, padrões, ética e bom caráter;
Equilíbrio emocional - capacidade de trabalhar sob pressão, resistência à frustração, maturidade e resiliência.
Atitudes
QUADRO 4 - Serviço de Apoio Administrativo - Cargo: Recepcionista/Secretário(a) | |
Cargo | Recepcionista Secretário(a) |
Código CBO | 4221-05 |
Descrição Sumária | Realizar atividades auxiliares, acessórias e instrumentais de nível básico necessárias para a execução dos processos relacionados aos produtos e serviços das unidades dos órgãos e entidades, inclusive por meios eletrônicos |
Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados; Executar serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico; Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo, utilizando-se de recursos de informática; Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; |
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da unidade;
Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades;
Atribuições
Controlar frequência, registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários, auxiliar nas solicitações de materiais erelatórios de bens móveis; fazer o controle patrimonial de bens; executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor;
Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade; receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros;
Utilizar recursos de informática;
Arquivar, classificar, conferir, copiar, digitalizar, distribuir, identificar, localizar, preencher, protocolar, receber, registrar, solicitar e triar documentos, tais como cadastros e-mails, fichas, formulários, ofícios, quadros, planilhas, relatórios e tabelas;
Atender, orientar e registrar solicitações e reclamações dos cidadãos e dos representantes de instituições públicas e privadas;
Auxiliar na organização e realização de reuniões e eventos;
Prestar informações sobre o funcionamento das unidades e seus respectivos produtos e serviços; Realizar outras atividades de nível básico relacionadas à execução dos processos relacionados aos produtos e serviços das unidades. | ||
Requisitos | Jornada de Trabalho | 44 horas semanais |
Grau de Instrução | Ensino Médio Completo ou Curso Técnico Equivalente. | |
Exigência Legal | - | |
Experiência | Mínima 06 (seis) meses | |
Conhecimento | Sistema operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de textos e apresentações e planilhas eletrônicas. | |
Habilidade | Atendimento ao público em geral, desenvoltura, iniciativa, boa dicção; Comunicação - capacidade de escutar e de transmitir ideias com desenvoltura, coerência e objetividade; Concentração - capacidade de ficar alerta, selecionar informações importantes, bloquear sinais irrelevantes e direcionar o pensamento; Ética - capacidade de adotar comportamentos e relacionamentos que observem os valores e normas adotados no ambiente de trabalho; Gerenciamento do tempo - capacidade de gerenciar o próprio tempo e o dos outros considerando as atividades a serem realizadas; Resolução de problemas - capacidade de percepção e criação de estratégias efetivas para resolver situações novas ou mal definidas. | |
Altruísmo - capacidade de abdicar de interesses pessoais em benefício de outras pessoas ou do interesse público; |
Disposição - capacidade de estar sempre alerta e disponível, iniciativa e entusiasmo;
Empatia - capacidade de se imaginar no lugar de outras pessoas e de compreender seus sentimentos, desejos, ideias e ações;
Flexibilidade - capacidade de se adaptar às mudanças e rever pontos de vista, abertura para feedbacks e ideias diferentes;
Pontualidade - capacidade de realizar os compromissos e afazeres dentro do prazo estipulado, com exatidão e regularidade;
Profissionalismo - capacidade de demonstrar excelência, valores honráveis, padrões, ética e bom caráter;
Equilíbrio emocional - capacidade de trabalhar sob pressão, resistência à frustração, maturidade e resiliência.
Atitudes
QUADRO 5 - Serviço de Apoio Administrativo - Cargo: Motorista Intermunicipal | |
Cargo | Motorista |
Código CBO | 7824-05 |
Descrição Sumária | Conduzem e vistoriam ônibus e trólebus de transporte coletivo de passageiros urbanos, metropolitanos e ônibus rodoviários de longas distâncias; verificam itinerário de viagens; controlam o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto a tarifas, itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo. Executam procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros. Habilitam-se periodicamente para conduzir ônibus. |
Conduzir veículos oficiais com zelo e cautela necessários à prevenção de incidentes de qualquer natureza; Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do responsável pelo contrato; Zelar pelos veículos a serem utilizados de propriedade ou sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, de diferentes marcas e modelos, veículos leves, de carga, entre outros, que poderão vir a ser substituído (s) ao longo do contrato; |
Atribuições | Comunicar a quem de direito, as ocorrências de quaisquer fatos ou avarias relacionados com os veículos sob sua responsabilidade, que venham a comprometer a sua utilização ou seu estado de conservação; Apontar os defeitos e incorreções apresentadas nos veículos para fins de manutenção; Realizar outras atividades de nível básico relacionadas à execução dos processos relacionados aos produtos e serviços das unidades. | |
Requisitos | Jornada de Trabalho | 44 horas semanais |
Grau de Instrução | Ensino Fundamental Incompleto - Mínimo 5º Ano | |
Exigência Legal | Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou superior, com observação EAR (Exerce Atividade Remunerada); Certificado de conclusão de curso especializado condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme a Resolução Contran n.° 168/2004. | |
Experiência | Mínima 01 (um) ano | |
Conhecimento | ||
Habilidade | Atendimento ao público em geral, desenvoltura, iniciativa, boa dicção; Comunicação – capacidade de escutar e de transmitir ideias com desenvoltura, coerência e objetividade; Concentração - capacidade de ficar alerta, selecionar informações importantes, bloquear sinais irrelevantes e direcionar o pensamento; Ética - capacidade de adotar comportamentos e relacionamentos que observem os valores e normas adotados no ambiente de trabalho; Gerenciamento do tempo - capacidade de gerenciar o próprio tempo e o dos outros considerando as atividades a serem realizadas; Resolução de problemas - capacidade de percepção e criação de estratégias efetivas para resolver situações novas ou mal definidas. |
Atitudes | Altruísmo - capacidade de abdicar de interesses pessoais em benefício de outras pessoas ou do interesse público; Disposição - capacidade de estar sempre alerta e disponível, iniciativa e entusiasmo; Empatia - capacidade de se imaginar no lugar de outras pessoas e de compreender seus sentimentos, desejos, ideias e ações; Flexibilidade - capacidade de se adaptar às mudanças e rever pontos de vista, abertura para feedbacks e ideias diferentes; Pontualidade - capacidade de realizar os compromissos e afazeres dentro do prazo estipulado, com exatidão e regularidade; Profissionalismo - capacidade de demonstrar excelência, valores honráveis, padrões, ética e bom caráter; Equilíbrio emocional - capacidade de trabalhar sob pressão, resistência à frustração, maturidade e resiliência. |
QUADRO 6 - Serviço de Apoio Administrativo - Cargo: Cozinheiro(a) | |
Cargo | Cozinheiro |
Código CBO | 5132-05 |
Descrição Sumária | Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. |
Os serviços de cozinheiro deverão ser prestados no setor de alimentação e nutrição do Instituto Federal da Paraíba – Campus Sousa (Sede e São Gonçalo), compreendendo as atividades básicas que o cargo requer, e deverão ser executados conforme discriminação seguinte: Selecionar e preparar verduras, legumes e frutas (lavar, descascar, ralar, fatiar, entre outros); |
Atribuições | Elaborar preparações/refeições seguindo o cardápio pré- estabelecido observando as normas de higiene e exigências legais da vigilância sanitária; Temperar carnes e/ou outros alimentos para a refeição do dia seguinte; Realizar o pré-preparo, preparo e cocção de todos os tipos de alimentos, de acordo com as orientações do Nutricionista; Observar a entrega e estoque de alimentos e produtos necessários as atividades do Setor de Alimentação e Nutrição, e solicitar aos responsáveis o suprimento dos mesmos; Acondicionar em recipientes e locais próprios verduras, legumes e alimentos em geral; Proceder à limpeza e conservação das instalações, em todos os ambientes da cozinha, refeitório, copa, área de lavação e sala de estoque de alimentos; Proceder à limpeza e conservação de móveis, equipamentos, acessórios e outros utensílios domésticos utilizados no preparo e distribuição de refeições; Limpar vidros das instalações interna e externas, limpar paredes internas, portas e balcões; Zelar pela economia de energia, água, dos produtos e matérias- primas e proceder o bom aproveitamento e reaproveitamento de todos os alimentos; Fazer separação de lixos e sobras de alimentos em recipientes próprios; Para todas as atividades, seguir as orientações do Manual de Boas Práticas do Setor; Realizar a coleta de amostras dos alimentos, segundo as orientações do Manual de Boas Práticas; Utilizar o uniforme e equipamentos de proteção individual; Realizar a distribuição das refeições, lanches ou preparos ao público atendido pela instituição. Executar os demais serviços correlatos com o cargo. | |
Jornada de Trabalho | 44 horas semanais | |
Grau de Instrução | Ensino Fundamental Completo | |
Exigência Legal | - |
Requisitos | ||
Experiência | Mínima 06 (seis) meses | |
Conhecimento | ||
Habilidade | Atendimento ao público em geral, desenvoltura, iniciativa, boa dicção. Comunicação - capacidade de escutar e de transmitir ideias com desenvoltura, coerência e objetividade; Concentração - capacidade de ficar alerta, selecionar informações importantes, bloquear sinais irrelevantes e direcionar o pensamento; Ética - capacidade de adotar comportamentos e relacionamentos que observem os valores e normas adotados no ambiente de trabalho; Gerenciamento do tempo - capacidade de gerenciar o próprio tempo e o dos outros considerando as atividades a serem realizadas; Resolução de problemas - capacidade de percepção e criação de estratégias efetivas para resolver situações novas ou mal definidas. | |
Atitudes | Altruísmo - capacidade de abdicar de interesses pessoais em benefício de outras pessoas ou do interesse público; Disposição - capacidade de estar sempre alerta e disponível, iniciativa e entusiasmo; Empatia - capacidade de se imaginar no lugar de outras pessoas e de compreender seus sentimentos, desejos, ideias e ações; Flexibilidade - capacidade de se adaptar às mudanças e rever pontos de vista, abertura para feedbacks e ideias diferentes; Pontualidade - capacidade de realizar os compromissos e afazeres dentro do prazo estipulado, com exatidão e regularidade; Profissionalismo - capacidade de demonstrar excelência, valores honráveis, padrões, ética e bom caráter; Equilíbrio emocional - capacidade de trabalhar sob pressão, resistência à frustração, maturidade e resiliência. |
QUADRO 7 - Serviço de Apoio Administrativo - Cargo: Trabalhador Agropecuário | |
Cargo | Trabalhador Agropecuário |
Código CBO | 6210-05 |
Descrição Sumária | Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução. Preparam solo para plantio e manejam área de cultivo. Efetuam manutenção na propriedade. Beneficiam e organizam produtos agropecuários para comercialização. Classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham em ambas atividades - agrícolas e da pecuária. |
Auxiliar a execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão; Alimentação diária de animais ruminantes e monogástricos; Levar animais ruminantes ao pasto e retorná-los aos currais, diariamente; Auxiliar em trabalhos de inseminação artificial; Limpeza seca, com pá e vassoura, em instalações ocupadas pelos animais em confinamento; Lavagem e desinfecção de baias; Apoio em atividades de manejo zootécnico (sanitário, nutricional e reprodutivo); Ordenha de bovinos e caprinos, duas vezes ao dia, manual e /ou mecânica; Armazenar e transportar do leite para agroindústria e refeitório; Coleta, limpeza, acondicionamento e armazenamento de ovos; Corte de pasto para alimentação de animais confinados (pequenos e grandes animais em tratamento e outros); Executar serviço de abatedouro; |
Manutenção de instalações e cercas;
Anotação de produção, controles de manejo e outras anotações necessárias;
Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
Manejo das pastagens (plantio, cortes, adubação e controle de irrigação);
Acompanhamento de aulas práticas;
Elaboração, transporte, acondicionamento e armazenamento de rações;
Preparo de compostagem e curtição de estercos;
Roços e capinas em áreas de acesso e no interior de instalações e áreas de produção animal e vegetal;
Aplicação de defensivos agrícolas;
Retirada de dejetos de animais e reutilização em composteiras e biodigestores;
Pintura (caiação) de instalações;
Manejo de tanques de piscicultura (limpeza, adubação, despesca, arraçoamento etc.);
Manejo das colmeias de apicultura;
Conserto, manutenção e armazenamento de ferramentas; Carga e descarga de insumos;
Limpeza e organização de depósitos;
Preparo de silagem de milho, sorgo e materiais orgânicos potenciais;
Preparo de feno;
Atribuições
Manutenção de equipamentos e implementos agrícolas;
Manejar e operar equipamentos diversos destinados à produção agropecuária;
Preparo, limpeza e conservação das caixas para colheita dos frutos;
Adubação de manutenção e incorporação ao solo da fruticultura, olericultura, pastagens e sistemas agroflorestais;
Podas de condução, frutificação e limpeza na fruticultura e no horto experimental;
Podas em áreas de acesso as instalações; Raleio de frutos nos pomares;
Monitoramento nas armadilhas caça mosca das frutas; Monitoramento nas armadilhas para captura da grapholita; Monitoramento nas armadilhas para captura da pomonella;
Lavagem e manutenção dos equipamentos utilizados e tríplice lavagem das embalagens vazias de agrotóxico;
Colheita, transporte e seleção de frutos;
Manutenção, limpeza e organização das construções agropecuárias existentes;
Corte da grama;
Manutenção das redes elétricas, hidráulicas e das estradas internas;
Inspeção e controle de formigas;
Ligar e desligar diariamente a motobomba de recalque d'água para enchimento dos reservatórios;
Coroamento nos pomares, fruticultura e área do horto experimental;
Preparo de substrato, enchimento de recipientes, plantio e transplantio de mudas;
Domar e adestrar animais;
Utilizar equipamentos de proteção individual; Conservação e manutenção do viveiro e suas estruturas; Executar trabalhos de defesa fitossanitária;
Auxiliar na organização e instalação de sementeiras; Auxiliar na aplicação de soros e vacinas;
Auxiliar na execução de projetos de experimentação, pesquisa e realização de aulas práticas;
Manejar equipamentos diversos destinados à produção agropecuária;
Cultivar, semear, plantar e colher, valendo-se de ferramentas adequadas;
Auxiliar na mistura de ingredientes para formulação de ração e no transporte para as instalações de armazenamento;
Auxiliar no reparo de sistemas de irrigação; Operar eventualmente máquinas e implementos agrícolas. | ||
Requisitos | Jornada de Trabalho | 44 horas semanais |
Grau de Instrução | Ensino Fundamental Incompleto – Mínimo 5º Ano | |
Exigência Legal | - | |
Experiência | Mínima 06 (seis) meses | |
Conhecimento | ||
Habilidade | Comunicação - capacidade de escutar e de transmitir ideias com desenvoltura, coerência e objetividade; Concentração - capacidade de ficar alerta, selecionar informações importantes, bloquear sinais irrelevantes e direcionar o pensamento; Ética - capacidade de adotar comportamentos e relacionamentos que observem os valores e normas adotados no ambiente de trabalho Gerenciamento do tempo - capacidade de gerenciar o próprio tempo e o dos outros considerando as atividades a serem realizadas; Resolução de problemas - capacidade de percepção e criação de estratégias efetivas para resolver situações novas ou mal definidas. | |
Altruísmo - capacidade de abdicar de interesses pessoais em benefício de outras pessoas ou do interesse público; Disposição - capacidade de estar sempre alerta e disponível, iniciativa e entusiasmo; |
Empatia - capacidade de se imaginar no lugar de outras pessoas e de compreender seus sentimentos, desejos, ideias e ações;
Flexibilidade - capacidade de se adaptar às mudanças e rever pontos de vista, abertura para feedbacks e ideias diferentes;
Pontualidade - capacidade de realizar os compromissos e afazeres dentro do prazo estipulado, com exatidão e regularidade;
Profissionalismo - capacidade de demonstrar excelência, valores honráveis, padrões, ética e bom caráter;
Equilíbrio emocional - capacidade de trabalhar sob pressão, resistência à frustração, maturidade e resiliência.
Atitudes
QUADRO 8 - Serviço de Apoio Administrativo - Cargo: Tratorista | |
Cargo | Tratorista |
Código CBO | 6410-15 |
Descrição Sumária | Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos agrícolas. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança e auxiliam em planejamento de plantio. |
Operar máquinas e implementos agrícolas: Ligar e desligar máquinas e implementos, acionar alavancas, controlar painel de comandos e instrumentos; conferir ruídos de máquinas e implementos; controlar barras de pulverização; misturar agrotóxicos e fertilizantes; carregar e descarregar adubos e colheitas; fixar balizas em solo; Ajustar máquinas e implementos: Regular altura de máquinas e implementos; ajustar profundidade e largura de implementos; regular velocidade de máquinas, cilindros e ventiladores; regular quantidade de sementes e adubos; inverter polias; substituir plataformas e peneiras; regular distância e pressão entre placas e fusos; regular cortinas, côncavo e molinete; ajustar escovas e desfibrador; regular vibração de colheitadeira; ajustar costelado e ´piking roller; regular peneiras e bandejões e ajustar baliza de plantadeira. Preparar máquinas e implementos: |
Atribuições | Verificar nível de água, óleo e condições de filtro de ar; conferir tensionamento de correias; trocar pneus; acoplar implementos em trator; abastecer máquinas e implementos; programar rotações de motor e turbinas; programar horários de atividades de máquinas. Realizar manutenção: Engraxar rolamentos, engrenagens e buchas; trocar peças de implementos e máquinas; lavar máquinas e implementos; limpar filtro de ar; trocar óleos e filtros; colocar água em pneus e baterias; calibrar pneus; guardar máquinas, implementos e equipamentos em locais específicos. Empregar medidas de segurança: Utilizar equipamentos de proteção individual, como óculos, abafadores, máscaras, botas e luvas; armazenar produtos químicos; sinalizar áreas de riscos de acidentes; confirmar desligamento de máquinas e implementos; encapar correias, correntes e giratórias de motor; engrenar máquinas agrícolas estacionadas. Auxiliar em planejamento de plantio: Coletar amostra de solo; propor medidas para aprimoramento de plantio; testar germinação de sementes; contar sementes germinadas; auxiliar em planejamento de quantidade de sementes e adubos por área de plantio; auxiliar em planejamento de direção de plantio de lavoura; informar dados de profundidade e umidade de solo. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | |
Jornada de Trabalho | 44 horas semanais | |
Grau de Instrução | Ensino Fundamental Incompleto – Mínimo 5º Ano | |
Exigência Legal | Carteira de habilitação categoria C | |
Experiência | Mínima 06 (seis) meses | |
Conhecimento | ||
Habilidade | Comunicação - capacidade de escutar e de transmitir ideias com desenvoltura, coerência e objetividade; Concentração - capacidade de ficar alerta, selecionar informações importantes, bloquear sinais irrelevantes e direcionar o pensamento; |
Requisitos | Ética - capacidade de adotar comportamentos e relacionamentos que observem os valores e normas adotados no ambiente de trabalho; Gerenciamento do tempo - capacidade de gerenciar o próprio tempo e o dos outros considerando as atividades a serem realizadas; Resolução de problemas - capacidade de percepção e criação de estratégias efetivas para resolver situações novas ou mal definidas | |
Atitudes | Altruísmo - capacidade de abdicar de interesses pessoais em benefício de outras pessoas ou do interesse público; Disposição - capacidade de estar sempre alerta e disponível, iniciativa e entusiasmo; Empatia - capacidade de se imaginar no lugar de outras pessoas e de compreender seus sentimentos, desejos, ideias e ações; Flexibilidade - capacidade de se adaptar às mudanças e rever pontos de vista, abertura para feedbacks e ideias diferentes; Pontualidade - capacidade de realizar os compromissos e afazeres dentro do prazo estipulado, com exatidão e regularidade; Profissionalismo - capacidade de demonstrar excelência, valores honráveis, padrões, ética e bom caráter; Equilíbrio emocional - capacidade de trabalhar sob pressão, resistência à frustração, maturidade e resiliência. |
QUADRO 9 - Serviço de Apoio Administrativo - Cargo: Porteiro | |
Cargo | Porteiro |
Código CBO | 5174-10 |
Recepcionam e orientam visitantes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e |
Descrição Sumária | outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho. |
Atribuições | Comunicar imediatamente as autoridades do Órgão Contratante quaisquer anormalidades verificadas, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Ambiental, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse; Operar equipamentos de controle de acesso, inclusive em meios eletrônicos; Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; Fiscalizar a entrada e a saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placado veículo, inclusive de profissionais autorizados a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados; Fiscalizar a entrada e a saída de materiais mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante; Controlar a entrada e a saída de veículos, profissionais e visitantes após o término de cada expediente de trabalho, feriados e fins de semana, na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante; Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante; Fiscalizar e orientar o trânsito interno de profissionais, visitantes ou pessoas, bem como dos estacionamentos de veículos, anotando eventuais irregularidades e comunicando ao Contratante; Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança; Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante. Facilitar, na medida do possível, a atuação das mesmas, |
inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventuais acontecimentos; Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços; Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres; Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local e de bens particulares de profissionais ou de terceiros; Comunicar ao Contratante a presença de aglomerações de pessoas junto ao posto; Repassar para o(s) porteiro(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações; Realizar outras atividades de nível básico relacionadas à execução dos processos relacionados aos produtos e serviços das unidades. | ||
Requisitos | Jornada de Trabalho | 44 horas semanais |
Grau de Instrução | Ensino Fundamental Completo ou Curso Técnico Equivalente. | |
Exigência Legal | - | |
Experiência | Mínima 06 (seis) meses | |
Conhecimento | ||
Habilidade | Atendimento ao público em geral, desenvoltura, iniciativa, boa dicção. Comunicação - capacidade de escutar e de transmitir ideias com desenvoltura, coerência e objetividade; Concentração - capacidade de ficar alerta, selecionar informações importantes, bloquear sinais irrelevantes e direcionar o pensamento; Ética - capacidade de adotar comportamentos e relacionamentos que observem os valores e normas adotados no ambiente de trabalho; |
Gerenciamento do tempo - capacidade de gerenciar o próprio tempo e o dos outros considerando as atividades a serem realizadas; | ||
Resolução de problemas - capacidade de percepção e criação de estratégias efetivas para resolver situações novas ou mal definidas | ||
Altruísmo - capacidade de abdicar de interesses pessoais em benefício de outras pessoas ou do interesse público; | ||
Disposição - capacidade de estar sempre alerta e disponível, iniciativa e entusiasmo; | ||
Empatia - capacidade de se imaginar no lugar de outras pessoas e de compreender seus sentimentos, desejos, ideias e ações; | ||
Atitudes | Flexibilidade - capacidade de se adaptar às mudanças e rever pontos de vista, abertura para feedbacks e ideias diferentes; | |
Pontualidade - capacidade de realizar os compromissos e afazeres dentro do prazo estipulado, com exatidão e regularidade; | ||
Profissionalismo - capacidade de demonstrar excelência, valores honráveis, padrões, ética e bom caráter; | ||
Equilíbrio emocional - capacidade de trabalhar sob pressão, resistência à frustração, maturidade e resiliência. |
QUADRO 10 - Serviço de Apoio Administrativo - Cargo: Encarregado | |
Cargo | Encarregado |
Código CBO | 4101-05 |
Descrição Sumária | Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipa mento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno |