EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024
Edital de Credenciamento nº 02/2024, para prestação de serviços de tratamento de dependência química em regime de internação, para cumprimento de demandas judiciais de internação compulsória para tratamento de dependência química a usuários do Sistema Único de Saúde SUS, nos termos e condições constantes no presente Edital.
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede nesta cidade no Paço Municipal na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.870.726/0001-00, unidade orçamentária e gestora de recursos relativos às ações e serviços públicos de saúde municipal, com sede nesta cidade na Xxx 000, x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e seu Gestor, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Centro, torna público para ciência dos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E COMUNIDADES TERAPÊUTICAS, EM ATENDIMENTO A PACIENTES ENCAMINHADOS PELO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, ATENDENDO A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, GOIÁS,
tendo como objetivo a habilitação de pessoas jurídicas especializadas na prestação desses serviços, nos termos e condições constantes no presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de tratamento de dependência química em regime de internação, para cumprimento de demandas judiciais de internação compulsória para tratamento de dependência química a usuários do Sistema Único de Saúde SUS, pelo período de 06 (seis) meses cada internação, podendo variar conforme quadro clínico.
1.2. Deverão atender a internação para tratamento terapêutico para usuários de substâncias psicoativa ou patologias decorrentes do uso das mesmas.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão prestados conforme a necessidade do Fundo Municipal de Saúde do Município de Morrinhos, Goiás.
2.2. A credenciada deverá disponibilizar a vaga para o internamento dos pacientes, no período máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após contato do Fundo Municipal de Saúde, informando a necessidade do internamento.
2.3. Os serviços deverão ser executados mediante autorização do Fundo Municipal de Saúde e serão remunerados de acordo com os valores constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital, cujo conteúdo poderá sofrer alterações, a exclusivo critério do Município, ficando vedada expressamente a cobrança de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
2.4. A credenciada deverá prestar serviços de acolhimento em regime residencial, transitório e de caráter voluntário, na modalidade de Comunidade Terapêutica, a pessoas e familiares com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de álcool, tabaco e outras drogas. Sendo de caráter assistencial e de saúde mental nas áreas de prevenção, acolhimento, recuperação e acompanhamento aos dependentes químicos e suas famílias através do modelo psicossocial de Comunidade Terapêutica, bem como, o educacional científico na área de Comunidade Terapêutica e dependência química.
2.5. Atender ao público:
a) ADULTO MASCULINO com faixa etária de 18 (dezoito) anos acima;
b) ADULTO FEMININO com faixa etária de 18 (dezoito) anos acima;
c) ADOLESCENTE MASCULINO com faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos;
d) ADOLESCENTE FEMININO com faixa etária de 12 (doze) a 18(dezoito) anos.
2.6. Manter grupos e atendimentos familiares mensalmente.
2.7. Oferecer 04 (quatro) refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar).
2.8. Oferecer alojamentos com camas individuais equipados com banheiros e chuveiros.
2.9. Manter equipe mínima para o desenvolvimento de boas práticas como: Responsável técnico de nível superior na área da saúde ou assistência social, Psicólogo, Assistente social, enfermeiro, monitores de dependentes químicos além de um setor administrativo com os alvarás e negativas (CND´s).
2.10. É vedada a subcontratação da execução dos serviços objeto do presente credenciamento.
2.11. Os pacientes serão encaminhados mediante solicitação de profissional médico e autorizado pelo Fundo Municipal de Saúde.
2.12. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá ao valor praticado no mercado.
2.1.3. Este credenciamento terá por base o valor de diária de internação.
2.1.4. Fica a entidade jurídica responsável pelo tratamento completo do paciente sob sua internação.
2.15. A credenciada compromete-se a prestar aos cidadãos internados pela Secretaria Municipal de Saúde, tratamento idêntico e com o mesmo padrão de eficiência do dispensado aos particulares, constituindo causa para cancelamento imediato do Termo de Credenciamento qualquer tipo de discriminação.
2.16. Os cidadãos internados se obrigam a respeitar o Regulamento Interno da credenciada, naquilo em que não colida com o Termo de Credenciamento.
2.17. A credenciada se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. Se, no decorrer da vigência do Termo de Credenciamento, restar comprovada a má qualidade na prestação dos serviços, fica a credenciada obrigada a refazê-los, sem qualquer custo adicional para a Administração Municipal.
2.18. A credenciada é responsável pelos danos eventualmente causados à Administração Municipal ou aos cidadãos internados, decorrente de sua culpa ou dolo na execução das obrigações decorrentes do instrumento contratual, sem que tal responsabilidade seja excluída ou reduzida pela fiscalização e pelo acompanhamento da Administração Municipal.
2.19. Será responsável a credenciada pelas condições de internação, alimentação, fornecimento de medicamentos, assistência médica e demais serviços necessários ao bem- estar, segurança e recuperação do paciente, sem cobrar quaisquer produtos ou serviços adicionais.
3. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
3.1. Os interessados no credenciamento de que trata este edital deverão apresentar à Comissão de Credenciamento, nomeada por intermédio da Portaria nº 173, de 03 de maio de 2024, os seguintes documentos:
3.1.1. Da Habilitação Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de sua sede ou domicílio;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
3.1.2. Habilitação Jurídica:
a) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia do Ato constitutivo, estatuto, contrato social e alterações em vigor ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Cópia do Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.3. Qualificação Técnica:
a) Alvará Sanitário;
b) Alvará de funcionamento;
c) Registro da empresa prestadora do serviço no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
d) Certificado de regularidade da instituição no conselho de classe competente (COREN, CRM, etc.), quando aplicável;
e) Certificado de regularidade dos responsáveis técnicos nos respectivos conselhos de classe.
3.1.4. Documentação Complementar:
a) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (Modelo Anexo II);
b) Descrição das instalações e relação dos equipamentos disponíveis para a prestação dos serviços de que trata este credenciamento;
c) Solicitação de Credenciamento (Modelo Anexo I).
3.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O interessado em se inscrever neste Edital de Credenciamento nº 02/2024, deverá preencher a Requerimento de Credenciamento, com letra legível, conforme o modelo constante no ANEXO I, e apresentar os documentos elencados no Item 3 do presente edital, tais documentos deverão ser protocolados e apresentados em via original, por publicação em órgão da Imprensa Oficial ou então por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação no ato da inscrição, junto à Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de publicação do presente edital, em horário de expediente.
4.2. Será aceita a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que entregues na Secretaria Municipal de Saúde.
4.3. Os documentos deverão estar dentro de um envelope, postado para o seguinte endereço e identificação:
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXXX
Xxx 000, x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx nº 02/2024
(RAZÃO SOCIAL)
A/C Comissão de Credenciamento
5. CRITÉRIO DO CREDENCIAMENTO
5.1. Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 3 deste instrumento, bem de sua capacitação profissional.
5.2. Os pedidos de Credenciamento serão recebidos pela Comissão de Credenciamento, que verificará se a documentação atende às condições exigidas neste Edital e, caso necessário, solicitará saneamento.
5.3. Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital, o Credenciado será convocado pela Comissão de Credenciamento para assinar o Contrato de Credenciamento, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento.
5.4. O Contrato de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como se não atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo presente Edital, visando ao atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados.
5.5. Estarão credenciados todos os interessados que cumprirem as condições de habilitação estipuladas na cláusula terceira deste Edital.
5. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
5.1. Serão descredenciados os licitantes que:
a) Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Termo de Credenciamento a ser celebrado;
b) Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento.
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1. Não poderão ser credenciadas empresas declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública ou suspensas temporariamente pela Administração Municipal.
6.2. É vedado a participação de empresas em consórcio.
7. DO RECURSO
7.1. Contra o deferimento ou indeferimento do credenciamento, caberá recurso dirigido, por intermédio da comissão julgadora do credenciamento, após juízo de reconsideração, ao Secretário Municipal de Administração.
7.2. O recurso, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da decisão recorrida.
7.3. Para efeitos de contagem do prazo previsto no item anterior, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento.
7.4. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia que não houver expediente na repartição competente ou se este se encerrar mais cedo do que de costume.
8. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os credenciados receberão pela prestação dos serviços os valores descritos no Anexo III deste edital.
8.2. Os credenciados atenderão o Município em sistema de rodízio, mediante prévia solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
8.3. A administração pública realizará o rodízio na ordem cronológica de credenciamento.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS PAGAMENTOS:
9.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão as contas de dotação específica da área requisitante no orçamento vigente.
9.2. O Fundo Municipal de Saúde efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, até o quinto dia útil do mês subsequente.
9.3. A fatura relativa aos serviços prestados a cada mês deverá ser apresentada até o 05 (quinto) dia útil do mês da prestação dos serviços, devidamente acompanhada de relatório detalhado dos pacientes internados, contendo as datas e os horários das internações, sendo que o Fundo Municipal de Saúde terá até 05 (cinco) dias úteis para avaliá-la, aceitando-a ou devolvendo-a para as retificações que forem necessárias.
9.3.1. Uma vez aceita a fatura, o respectivo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data do aceite.
9.4. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver obrigações pecuniárias a serem liquidadas pela Credenciada junto ao Município.
9.5. Os valores relativos ao pagamento das faturas apresentadas pelas empresas credenciadas serão creditados pelo Município em favor dos Credenciados nas contas correntes por eles indicadas.
9.6. Os valores serão fixos e irreajustáveis durante o período do credenciamento, salvo para observância do equilíbrio econômico dos contratos.
9.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
9.7.1. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação do serviço e/ou não recolhimento de multa aplicada.
9.7.2. Os pagamentos efetuados à prestadora dos serviços não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
9.8. Este credenciamento terá por base o valor diário de internação.
9.8.1. Será vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, o credenciado habilitado ficará sujeito às seguintes penalidades:
10.1.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas por seu credenciamento:
10.1.1.1. Advertência, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo ao Fundo Municipal de Saúde, para as quais não tenha concorrido diretamente;
10.1.1.2. Advertência cumulada com reposição de prejuízos, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade ao Fundo Municipal de Saúde, para as quais o credenciado tenha concorrido diretamente;
10.1.1.3. Descredenciamento quando, reiteradamente, descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para ao Fundo Municipal de Saúde e com a concorrência do credenciado para tal, quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosas ou revestida de má-fé ou quando constatada a não veracidade de qualquer informação ou dos documentos apresentados pelo credenciado;
10.1.1.4. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos serviços que se propôs a prestar.
11. DA RESCISÃO
11.1. Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do Fundo Municipal de Saúde, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
11.2. A credenciada poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente o Fundo Municipal de Saúde, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
12. DA VIGÊNCIA DO EDITAL
12.1. O presente Edital terá vigência da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade.
13. DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO:
13.1. Os contratos de credenciamentos terão vigência da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2024, considerando o exercício contábil, podendo ser prorrogados nos termos do disposto no art. 107, da Lei nº 14.133/2021, mediante Termo Aditivo, de acordo com o interesse entre as partes.
14. DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Morrinhos, Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento. Também não caberá nenhuma indenização pela prestação de serviços, fazendo jus o credenciado apenas a remuneração constante deste Edital.
15.2. A autoridade competente poderá anular ou revogar o presente credenciamento por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-lo por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ao ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
15.3. A apresentação da documentação para credenciamento implicará na aceitação, por parte da credenciada das condições previstas neste edital e seus anexos.
15.4. Os interessados e participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase deste credenciamento.
15.5. Os casos omissos neste edital serão solucionados com base na legislação pertinente, e subsidiariamente nos princípios gerais de direito.
15.6. Os profissionais e funcionários constantes dos quadros da empresa credenciada não possuirão qualquer vínculo empregatício com o Município de Morrinhos, regendo-se a contratação pelo art. 74, da Lei nº 14.133/2021.
15.7. Maiores esclarecimentos sobre o presente Edital de Chamamento, bem como cópia do mesmo, poderão ser obtidos na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no horário de expediente.
Morrinhos, datado e assinado digitalmente.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
=Gestor do FMS=
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
ANEXO I
MINUTA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Morrinhos,
L
O
Nome da Empresa | ||
Nome de Fantasia M | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Bairro O | Cidade/UF | |
Representante Legal | ||
Nacionalidade | Estado Civil | Profissão |
Carteira de Identidade | CPF D | Insc. Profissional |
Endereço | ||
Bairro | Cidade/UF | |
Telefones E | ||
Requer, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos, o Credenciamento para prestação de serviços de tratamento de dependência química em regime de internação, para cumprimento de demandas judiciais de internação compulsória para tratamento de dependência química a usuários do Sistema Único de Saúde SUS. | ||
Declara que aceita o preço proposto, o qual será feito exclusivamente com base no valor constante em anexo a este edital, do qual tem pleno conhecimento | ||
Segue, em anexo, cópias autênticas da documentação exigida pelo Edital. |
, de de .
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
ANEXO II
Nome da Empresa M Nome de Fantasia | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Bairro | Cidade | |
Representante Legal | ||
Nacionalidade | Estado Civil D | Profissão |
Carteira de Identidade | CPF | Insc. Profissional |
Endereço | ||
Bairro | Cidade/UF E | |
Telefones | ||
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
O
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua inscrição no presente processo de Credenciamento perante o Município de Morrinhos, Goiás, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, que
DECLARA, ainda, estar ciente de que a falsa declaração implica inabilitação ou exclusão automática do certame.
possam impedi-la de continuar no processo. L
O
Morrinhos, de de .
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
ANEXO III
LOTE I
INTERNAÇÃO PARA ADULTOS DO SEXO MASCULINO
Item | Código Produto | Descrição dos Serviços | Quantidade diária e serviços estimado | Valor da diária e serviços estimado | Valor total estimado |
1 | 133414 | SERVIÇOS DE TRATAMENTO E INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E VOLUNTÁRIA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS – ASSISTÊNCIA A DEPENDENTES QUÍMICOS, COM O USO E O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PARA PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA DEPENDENCIA ÀS DROGAS, ATRAVÉS DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA PARA PESSOAS ADULTAS DO SEXO MASCULINO. | 1.825 | R$100,92 | R$184.185,02 |
2 | 133415 | SERVIÇO DE REMOÇÃO: COMPULSÓRIA E VOLUNTÁRIA PARA PESSOAS DO SEXO MASCULINO – QUANDO VOLÚNTARIA: COM TRANSPORTE DO PACIENTE E ACOMPANHADO POR PROFISSIONAIS, SOCORRISTAS E ENFERMEIRAS (OS), COM NO MINIMO 3 (TRÊS) PROFISSIONAIS DO SEXO MASCULINO. QUANDO COMPULSÓRIA COM TRANSPORTE DO PACIENTE E ACOMPANHADO POR PROFISSIONAIS, SOCORRISTAS E ENFERMEIRAS (OS) COM NO MINIMO 3 (TRÊS) PROFISSIONAIS DO SEXO MASCULINO, INCLUSO MEDICAÇÃO PARA PACIENTES SURTOS PSCICOLÓGICOS. | 06 | R$2.622,29 | R$15.733,77 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE I: R$ 199.918,79 (Cento e noventa e nove mil, novecentos e dezoito reais e setenta e nove centavos) |
LOTE II
INTERNAÇÃO PARA ADULTOS DO SEXO FEMININO
Item | Código Produto | Descrição dos Serviços | Quantidade diária e serviços estimado | Valor da diária e serviços estimado | Valor total estimado |
5 | 133418 | SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS – ASSISTÊNCIA A DEPENDENTES QUÍMICOS, COM O USO E O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PARA PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA DEPENDENCIA DE DROGAS, ATRAVÉS DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA, PARA ADOLESCENTES DO SEXO MASCULINO. | 1.095 | R$ 117,59 | R$128.761,05 |
6 | 133419 | SERVIÇO DE REMOÇÃO: VOLUNTÁRIA OU COMPULSÓRIA, QUANDO VOLÚNTARIA COM TRANSPORTE DO PACIENTE E ACOMPANHADO POR PROFISSIONAIS, SOCORRISTAS E ENFERMEIRAS (OS) COM NO MINIMO 3 (TRÊS) PROFISSIONAIS DO SEXO MASCULINO, QUANDO COMPULSÓRIA, COM TRANSPORTE DO PACIENTE, E ACOMPANHADO POR PROFISSIONAIS, SOCORRISTAS E ENFERMEIRAS (OS) COM NO MINIMO 3 (TRÊS) PROFISSIONAIS DO SEXO MASCULINO, INCLUSO MEDICAÇÃO PARA PACIENTES COM SURTOS PSCICOLÓGICOS. | 04 | R$2.622,29 | R$10.489,18 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE III: R$139.250,23 (Cento e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e três centavos) |
LOTE III:
INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTE MASCULINO
Item | Código Produto | Descrição dos Serviços | Quantidade diária e serviços estimado | Valor da diária e serviços estimado | Valor total estimado |
5 | 133418 | SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS – ASSISTÊNCIA A DEPENDENTES QUÍMICOS, COM O USO E O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PARA PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA DEPENDENCIA DE DROGAS, ATRAVÉS DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA, PARA ADOLESCENTES DO SEXO MASCULINO. | 1.095 | R$ 117,59 | R$128.761,05 |
6 | 133419 | SERVIÇO DE REMOÇÃO: VOLUNTÁRIA OU COMPULSÓRIA, QUANDO VOLÚNTARIA COM TRANSPORTE DO PACIENTE E ACOMPANHADO POR PROFISSIONAIS, SOCORRISTAS E ENFERMEIRAS (OS) COM NO MINIMO 3 (TRÊS) PROFISSIONAIS DO SEXO MASCULINO, QUANDO COMPULSÓRIA, COM TRANSPORTE DO PACIENTE, E ACOMPANHADO POR PROFISSIONAIS, SOCORRISTAS E ENFERMEIRAS (OS) COM NO MINIMO 3 (TRÊS) PROFISSIONAIS DO SEXO MASCULINO, INCLUSO MEDICAÇÃO PARA PACIENTES COM SURTOS PSCICOLÓGICOS. | 04 | R$2.622,29 | R$10.489,18 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE III: R$139.250,23 (Cento e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e três centavos) |
LOTE IV:
INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTE FEMININO
Item | Código Produto | Descrição dos Serviços | Quantidade diária e serviços estimado | Valor da diária e serviços estimado | Valor total estimado |
7 | 133420 | SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS – ASSISTÊNCIA A DEPENDENTES QUÍMICOS, COM O USO E O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PARA PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA DEPENDENCIA DE DROGAS, ATRAVÉS DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA, PARA ADOLESCENTES DO SEXO FEMININO. | 1.095 | R$ 117,59 | R$128,761,05 |
8 | 133421 | SERVIÇO DE REMOÇÃO: VOLUNTÁRIA OU COMPULSÓRIA, QUANDO VOLÚNTARIA COM TRANSPORTE DO PACIENTE E ACOMPANHADO POR PROFISSIONAIS, SOCORRISTAS E ENFERMEIRAS (OS) COM NO MINIMO 3 (TRÊS) PROFISSIONAIS DO SEXO MASCULINO, QUANDO COMPULSÓRIA, COM TRANSPORTE DO PACIENTE, E ACOMPANHADO POR PROFISSIONAIS, SOCORRISTAS E ENFERMEIRAS (OS) COM NO MINIMO 3 (TRÊS) PROFISSIONAIS DO SEXO MASCULINO, INCLUSO MEDICAÇÃO PARA PACIENTES COM SURTOS PSCICOLÓGICOS. . | 4 | R$2.622,29 | R$10.489,18 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE IV: R$139.250,23 (Cento e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta, vinte e três centavos) |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº /2024
Contrato de Credenciamento que, entre si, fazem, de um lado, como Contratante, o Município de Morrinhos, Goiás, através do Fundo Municipal de Saúde, e, de outro lado, como Contratada a empresa
, na forma e condições seguintes:
I – DAS PARTES:
É Contratante o Município de Morrinhos, Goiás, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede nesta cidade na Rua 214 s/nº, Setor Aeroporto, neste ato representado por seu gestor, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx.
É Contratada a empresa
II – DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços de tratamento de dependência química e transtornos mentais em regime de internação, para cumprimento de demandas judiciais de internação compulsória para tratamento de dependência química a usuários do Sistema Único de Saúde SUS, pelo período de 06 (seis) meses cada internação, podendo variar conforme quadro clínico, conforme especificações do edital e seus anexos, mapa de apuração, independentemente de transcrição.
III – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
Pela prestação dos serviços, a Contratada receberá os seguintes valores:
Item | Código Produto | Descrição dos Serviços | Quantidade diária e serviços estimado | Valor da diária e serviços estimado | Valor total estimado |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE …
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de (15) quinze dias corridos em favor da MPEs e (30) trinta dias corridos para as médias e grandes empresas, da data do recebimento definitivo, com base nas Notas(s) Fiscais(is), devidamente conferidas e aprovadas pelo Contratante.
O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo Contratante.
Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da Contratada, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da Contratada.
O contratante deduzirá, por ocasião de cada pagamento, os impostos ou taxas que for de sua competência reter, nos termos da respectiva legislação.
IV – DO PRAZO:
O presente contrato de credenciamento vigorará no período de de a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e por igual período, até o limite de 60 meses, observado o interesse público e a critério do Contratante, na forma do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
V – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Para efeito de emissão da competente Nota de Xxxxxxx, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
VI – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as normas do direito privado e, no que couber, as normas da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, ainda, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Todas as possíveis infrações cometidas pela empresa credenciada referentes à presente contratação, serão processadas pela Corregedoria Municipal, nos termos da legislação pertinente, obedecendo sempre os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
VII – DAS OBRIGAÇÕES
VII.1. Da Contratada
a) Prestar diretamente os serviços, vedada a terceirização, salvo no caso de exames laboratoriais ou outro procedimento clínico subsidiário inerente à terapêutica adotada;
b) Manter regime de internação por 24 horas ininterruptas durante o período de tratamento;
c) Manter equipe multidisciplinar, garantindo equipe de enfermagem 24 horas por dia;
d) Possuir condições de atender pacientes pós crise/surto, oferecendo condições de se manter fora da tutela da comunidade terapêutica para prosseguimento nos CAPS ou ambulatório;
e) Oferecer tratamento considerando a ocorrência de comorbidades seja psiquiátrica ou dos sintomas decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
f) Fornecer os medicamentos específicos ao tratamento de transtornos mentais e da dependência de substâncias psicoativas;
g) Realizar, durante a internação, exames complementares que forem necessários;
h) Prestar assistência clínica e médico psiquiátrico sempre que necessária;
i) Garantir a troca de informações entre os integrantes da comunidade terapêutica e a Secretaria Municipal de Saúde;
j) Fornecer atendimento psicoterápico aos pacientes;
k) Promover a orientação multiprofissional à família do paciente;
l) Sujeitar-se à fiscalização dos serviços realizada pela Secretaria Municipal de Saúde;
m) Atender à solicitação de internação, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
n) Promover, sempre que necessário, a adequada remoção do paciente, quando de intercorrências médicas;
o) Fornecer relatórios sobre o desenvolvimento do tratamento, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde;
p) O prazo de internação deverá corresponder ao estabelecido pela equipe médica responsável pelo paciente, em comum acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, podendo o prazo ser alterado, se necessário, conforme a reversibilidade ou não do quadro de doença que motivou a internação. As alterações nos prazos serão determinadas em conjunto com avaliação médica e/ou da equipe interdisciplinar da comunidade terapêutica referenciada e Secretaria Municipal de Saúde.
q) Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e normativas legais aplicáveis;
r) Xxxxxxxx e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra especializada, atendida as exigências legais pertinentes, tais como: trabalhistas, sociais, tributáveis, previdenciárias fundiárias, normas técnicas e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionada;
s) Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: emolumentos prescritos e que digam respeito ao serviço, impostos, taxas, contribuições fiscais previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas que houver, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no edital;
t) Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena, de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos;
u) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório desse contrato;
v) Efetuar o transporte de ida para o tratamento e de retorno após a finalização do mesmo para a sede do município;
x) responsabilizar-se pelas condições de internação, alimentação, fornecimento de medicamentos, assistência médica e demais serviços necessários ao bem-estar, segurança e recuperação do paciente, sem cobrar quaisquer produtos ou serviços adicionais.
VII.2. Da Contratante:
a) Prestar suporte no atendimento médico, disponível na rede municipal, necessário aos internos por ela encaminhados;
b) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Termo de Referência;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Termo de Referência;
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
h) Notificar a contratada, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários e determinando prazo para a correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
VIII – DAS PENALIDADES:
Incorrerá na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do presente instrumento, a parte que descumprir qualquer cláusula ou condição nele ajustada.
IX – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima estipuladas e mais as consequências constantes na Lei nº 14.133/2021.
Constituem motivos para rescisão deste contrato:
- o não cumprimento, ou o cumprimento irregular, ou a lentidão no cumprimento de quaisquer das cláusulas e prazos previstos neste instrumento;
- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 117, da Lei nº 14.133/2021.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº 14.133/2021.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a contratante.
X – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
O credenciamento a que se refere o presente instrumento é de caráter autônomo, não podendo a credenciada pleitear quaisquer direitos outros que não os aqui avençados.
A prestação de serviços, através do presente ajuste, a que a empresa credenciada se submete, é de sua inteira responsabilidade.
A empresa credenciada obrigar-se-á a informar a direção técnica da unidade de saúde qual o profissional irá substituir o anteriormente cadastrado, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, precedente ao plantão e/ou à prestação dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento e obrigações dele decorrentes.
A responsabilidade pela escala é da pessoa jurídica credenciada, competindo a esta suprir a demanda de mão de obra quando do respectivo plantão e/ou prestação de serviços.
O plantonista deverá cumprir sua escala integral com efetiva presença física na unidade de saúde municipal, não podendo se ausentar durante a prestação de serviço.
Se ocorrer ausência de profissionais em qualquer dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, esta poderá determinar que a empresa credenciada/contratada indique o profissional para atendimento em outro local daquele em que está prestando seus serviços.
Sem prejuízo das exigências legais impostas pelo competente conselho profissional, a credenciada, através de seus profissionais, deverá utilizar os recursos de informática disponíveis pelo Fundo Municipal de Saúde.
Nas atribuições do Médico Plantonista estão inclusos serviços referentes à evolução clínica, prescrição de prontuário, internação e auxílio no Centro Cirúrgico.
O partícipe que pretender rescindir o presente contrato, deverá manifestar sua intenção, por escrito, com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias.
XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Edital de Chamamento nº 02/2024.
XII – DOS CASOS OMISSOS
A presente avença é regida pelas normas do direito privado e, no que couber, pela Lei nº 14.133/2021, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
XIII – DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, de de 2024.
MUNICÍPIO DE MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
=Contratante= Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Gestor FMS
EMPRESA
=Credenciada/Contratada=
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF Nº:
2ª -
CPF Nº: