CONTRATO Nº 20/2021
CONTRATO Nº 20/2021
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE
TRAUMATOLOGIA, a ser prestado no município de Lavras do Sul, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Cel. Meza, nº 373, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 88.201.298/0001-49, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Prestes, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da identidade n.° 1034056307, CPF n.º 000.000.000-00, , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CNPJ nº 35.348.908/001-75, com sede à rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Malafaia), nº 220, Xxxxxx Xxxxxxxxxx X, XXX 00000-000 , xx xxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, conforme Termo de Adesão ao Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2021 - Processo 13/2021, homologado em 26/05/2021, às fl. 87, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os documentos juntados ao presente processo, de acordo com a legislação em vigor, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Prestar serviços de traumatologia no município de Lavras do Sul – RS a serem prestados na sede do município credenciado a pacientes encaminhados pelo serviço de saúde do município, sendo até 30 (trinta) consultas/mês, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATADA receberá R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por consulta. O valor estimado é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por mês totalizando o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) ao final de um ano, a serem pagos pela CONTRATANTE, em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados e comprovados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor estipulado pelo Município, caso à caso, conforme Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações elencadas na cláusula anterior, são obrigações adicionais da CONTRATADA:
- Apresentar quaisquer esclarecimentos referentes à prestação dos serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
Atender as pacientes com cortesia e dentro dos padrões SUS, solicitando exames complementares, quando e se for necessário para aperfeiçoar o diagnóstico;
1) É vedado:
1.1) O trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município;
1.2) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município;
1.3) O credenciado subcontratar o serviço a ser prestado.
2) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, neste caso específico pela servidora Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, na forma de rescisão contratual de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
3) O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
4) Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional que for servidor público em exercício do cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
5) O credenciamento que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
6) O(s) Contrato(s) que venha(m) a ser formalizado(s) em decorrência do presente credenciamento, será(ão) regido(s) pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
- Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do contrato, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente, venha a ocorrer;
- Prover o pessoal necessário para garantir a execução do contrato, sem interrupção;
- Substituir, sempre que exigido pelo gestor do contrato, qualquer profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do contrato, ou ainda, incompatíveis com a prestação de serviço que lhe forem atribuídas;
- Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal;
- Responder pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato;
- Obedecer às normas e rotinas do Município, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução do contrato;
- Deverá prestar consultas no município, com agendamento prévio, atender com presteza e educação os pacientes encaminhados pelo serviço de saúde, solicitar exames complementares, quando o caso específico assim o exigir;
- O profissional deverá prestar atendimento de até 30 (trinta) consultas por mês no munícipio, que deverão ser encaminhadas pela Secretaria de Saúde.
- O profissional receberá de acordo com a quantidade de consultas efetivamente realizadas.
- Prestar o serviço em local não pertencente ao município;
- Quando do pagamento mensal, apresentar relação de pacientes atendidos no período de um mês, para recebimento dos valores correspondentes.
7) O teto máximo de consultas/mês, para pessoa física, corresponderá de acordo com a escolha do beneficiário, por um dos médicos credenciados, devidamente habilitados no presente procedimento;
8) Apresentar quaisquer esclarecimentos referentes à prestação dos serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Ao CONTRATANTE caberão as seguintes obrigações:
- Encaminhar, de maneira formal, os pacientes a serem atendidos pelo profissional contratado;
- Fornecer os dados solicitados pela CONTRATADA, por escrito e no prazo estipulado neste contrato, de acordo com as orientações emanadas deste.
- Fiscalizar, pela servidora designada por Portaria, os serviços prestados bem como todos os procedimentos que possam influenciar no fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
- Efetuar mensalmente os pagamentos conforme ajustado neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração por iguais e sucessivos períodos, observados os termos do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS SOCIAIS:
As despesas com deslocamento, encargos sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento do presente contrato, serão suportadas pela CONTRATADA, sendo esta responsável exclusiva pelas ações penais, cíveis, comerciais que puderem advir da prestação dos referidos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0637 - 10.301.0225 2.085 3.3.90.36.00.00.00.00.4500 – Piso de Atenção Básica Fixo – R$ 3.000,00.
0674 - 10.301.0225 2.103 3.3.90.36.00.00.00.00.0040 – Manut. Atenção Básica à Saúde – R$ 60.000,00.
0675 - 10.301.0225 2.103 3.3.90.36.00.00.00.00.4090 – Manut. Atenção Básica à Saúde – R$ 2.000,00.
0676 - 10.301.0225 2.103 3.3.90.36.00.00.00.00.4500 – Manut. Atenção Básica à Saúde – R$ 5.000,00.
0677 - 10.301.0225 2.103 3.3.90.36.00.00.00.00.4503 – Manut. Atenção Básica à Saúde – R$ 1.000,00.
0678 - 10.301.0225 2.103 3.3.90.36.00.00.00.00.4504 – Manut. Atenção Básica à Saúde – R$ 1.000,00.
0696 - 10.301.0225 2.109 3.3.90.36.00.00.00.00.4011 – Incent. Estad. Qualif. Atenção – R$ 34.000,00.
0638 - 10.301.0225 2.085 3.3.90.39.00.00.00.00.4500 – Piso de Atenção Básica Fixo – R$ 18.000,00.
0679 - 10.301.0225 2.103 3.3.90.39.00.00.00.00.0040 – Manut. Atenção Básica à Saúde – R$ 274.981,98.
0680 - 10.301.0225 2.103 3.3.90.39.00.00.00.00.4090 – Manut. Atenção Básica à Saúde – R$ 3.000,00.
0681 - 10.301.0225 2.103 3.3.90.39.00.00.00.00.4500 – Manut. Atenção Básica à Saúde – R$ 612,50.
0682 - 10.301.0225 2.103 3.3.90.39.00.00.00.00.4503 – Manut. Atenção Básica à Saúde – R$ 1.000,00.
0683 - 10.301.0225 2.103 3.3.90.39.00.00.00.00.4504 – Manut. Atenção Básica à Saúde – R$ 10.000,00.
0697 - 10.301.0225 2.109 3.3.90.39.00.00.00.00.4011 – Incent. Estad. Qualif. Atenção – R$ 400,00.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
A inexecução parcial ou total deste contrato ensejará à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, sempre garantida a prévia defesa, não excluídas as demais previstas nos artigos 77 à 88 da referida Lei de Licitações:
Advertência por escrito: sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
8.2 - Multa:
8.2.1 A recusa do fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10 (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.2.2 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
CLÁUSULA NONA - DO FORO:
É competente o Foro da comarca de Lavras do Sul para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Gabinete do Prefeito de Lavras do Sul, 07 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Prestes Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CNPJ nº 35.348.908/001-75 CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)