EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 134/2018
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO nº: 057/2018 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO: 19 de novembro de 2018 HORÁRIO: 13h30min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, inscrito no CNPJ N.º 18.715.409/0001-50, através da Secretaria Mun. de Administração e Gestão de Pessoas, com sede na Xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Sr. XXXXXX XXXXXX ALVARENGA, portador do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº:3.338, de 13 de agosto de 2018, na forma do disposto no processo administrativo n.º: .134/2018, fará realizar, no dia 19 de novembro de 2018 às 13h30min, na Superintendência de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada na Xxxxxxx XXXX, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme ANEXO I –
Termo de Referência, na Lei nº 10.520/2002, no Decreto Municipal 3.020/2015 e 3.021/2015, Decreto Municipal 3.022/2015, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas na Imprensa Oficial e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; pelos e- mails: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a quantidade de folhas do edital (60 folhas de papel A4), na Superintendência de Compras e Licitações, comprovado pelo recibo de doação.
1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço:
Superintendência de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada na Xxxxxxx XXXX, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, de 09:00 horas até 16:30 horas.
1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados observados o disposto no item 1.1.
1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: na Superintendência de Licitações e Compras da Prefeitura de 08:00 até 16:30 horas.
1.5 Caberá à autoridade superior, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1
2 DO OBJETO
2.1 O Pregão tem por objeto A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE GAS GLP A GRANEL, conforme especificação contida no termo de referência anexo I;
2.2 A empresa se responsabiliza pelo fornecimento, em regime de comodato, de 7(sete) unidades de tangues modelo B-190, fornecimento de todo material da central de GLP, dar manutenção nas redes, instalar novas redes, conforme a necessidade e solicitação e por realizar testes de estanqueidade na rede de consumo.
2.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem as quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração, até mesmo, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art.15, § 4º, da Lei 8.666/93 e art. 15 do Decreto 3.020/2015.
2.4 A empresa vencedora deverá instalar uma central com 02(dois) tanques modelo B-190, com todo o material da central de GLP e testes de estanqueidade para atender o Restaurante do Servidor situado na Av. VIII, nª: 50, B. Carreira Comprida e uma central com 05(cinco) tanques modelo B-190 para atender o Centro de Processamento de Merenda situado na Xx. Xxxxxxx, 0.000, X. Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão Presencial para Registro de Preço empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, podendo a mesma ofertar apenas sobre o(s) item(ns) de seu interesse, e nos termos do item 3.4 a seguir.
3.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93.
3.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
3.4 - Exclusividade/Benefício ME/EPP (Art. 48, Lei Complementar nº 123/2006): Não aplicável, pois o valor estimado para este Pregão é superior a R$ 80.000,00 e, pela particularidade do serviço, não obrigar aos licitantes a subcontratação de microempresas ou de empresa de pequeno porte no montante de até 30% do total licitado, bem como estabelecer cota de até 25% do objeto para contratação das mesmas.
4 DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO:
4.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 163.905,00 Centro e sessenta e três mil, novecentos e cinco reais), conforme os valores apurados das cotações realizadas constantes nos autos do processo.
4.2 O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Santa Luzia a utilizá-lo integralmente.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
5.1 A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decretos Municipais nº 3.020/2015 e 3.021/2015 que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.
5.2 Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6 DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu representante que deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, que possui os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente este poderá atuar em nome da Licitante.
6.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, podendo ser cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
6.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;
c) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XX, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a
inscrição no registro público de empresas mercantis.
d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60(sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.3 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.4 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujo representante se encontre devidamente credenciado nos termos dos subitens anteriores.
6.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, deverá encaminhar os documentos de credenciamento fora dos envelopes 1 e 2, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 Será admitido somente um representante para cada licitante, para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
7 DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Os licitantes apresentarão, no ato do credenciamento, de forma avulsa, a declaração de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitação e contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO III, sem inseri-la em quaisquer dos envelopes.
7.2 Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma do ANEXO IV, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
7.3 Na hipótese do licitante não trazer os documentos mencionados já devidamente preenchidos, os mesmos poderão ser confeccionados no momento da realização da Sessão Pública, devendo ser assinado pelo representante do licitante que foi devidamente credenciado.
7.4 Atos contínuos serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
7.5 No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubrica, aos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8 DOS ENVELOPES
8.1. A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 057/2018 – PREFEITURA DE SANTA LUZIA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 057/2018– XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
0 XX XXXXXXXX XX PREÇO
9.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida no formato do ANEXO V – Proposta de Preços, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigido com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante.
9.2 A proposta deverá ainda:
a) Fazer referencia a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos produtos cotados, inclusive as marcas, bem como modelos e/ou referência do mesmo, com a indicação do número do lote ou item, no caso da licitação ser por lote, a indicação do código correspondente a cada item que compõe o lote, com base no Anexo I – Termo de Referência.
c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor total do lote, na hipótese da licitação ser por lote, com base no Anexo I – Termo de Referência.
d) O oferecimento pelo licitante do lote ou item indicado implica em aceitação e entrega de todos os produtos descritos no lote, ou do próprio item, conforme TERMO DE REFERÊNCIA, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
e) É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para um ou mais lotes/itens que compõem o objeto deste Edital
f) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
g) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência, deste Edital.
h) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, bem como a instalação das duas centrais de GLP: no Restaurante do Servidor e no Centro de Processamento de Merenda, assim abrange todos os custos com materiais e entrega do(s) produto(s) em perfeitas condições, eventual substituição em caso de defeitos e/ou entrega de produtos faltantes.
i) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
j) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
k) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
l) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
m) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02 (duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01 (um centavo), em algarismos e por extenso, não podendo ser igual a zero.
n) Indicação do nome e dados do responsável pela assinatura do contrato.
9.3 No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que exequível.
9.4 Caso o licitante não aceite às correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.6 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver (em) o menor preço, consoante as especificações do Anexo I – Termo de Referência. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
10.3 Se não houver pelo menos 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem os
melhores preços, até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes do artigo 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto Municipal nº 3.022/2015.
10.5 Casos duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no artigo 4º, XVIII da Lei 10.520/2002 e artigo 12, XVIII do Decreto Municipal nº 3.021/2015.
10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da Proposta.
10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
11 DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no Edital.
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) - cédula de identidade;
b) - registro comercial, no caso de empresa individual;
c) - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
12.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedida pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
12.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
12.5 OUTRAS COMPROVAÇOES
12.5.1.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do ANEXO VI, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.5.1.2 Alvara de localização e funcionamento emitido pelo município da sede ou fina da empresa;
12.5.4. ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
12.5.5. ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
12.6 DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.6.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.6.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.6.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.6.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso o Pregoeiro tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
13.4 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
13.5 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
13.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no artigo 4º, XVIII da Lei 10.520/2002 e artigo 12, XVIII do Decreto Municipal nº 3.021/2015.
14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO TERMO DE COMPROMISSO:
14.1 Uma vez homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.2 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente ao(s) licitante(s) vencedor (es), dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.3 Após a convocação mencionada no item anterior, o(s) licitante(s) terá (ão) o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinar (em) a Ata de Registro de Preços.
14.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da(s) licitante(s).
14.5 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
14.6 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do parágrafo único do artigo 12 do Decreto Municipal nº 3.020/2015, propor a assinatura da Ata nos termos da proposta vencedora.
14.7 Caso o segundo colocado não aceite firmar a Ata nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Santa Luzia analisar a oferta deste e das subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
14.8 O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14. 9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 Ao preço do 1º colocado poderão ser registrado tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
a) o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial de publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura de Santa Luzia e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) quando das contratações decorrentes do registro de preços, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços.
c) os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
15.2 Excepcionalmente, a critério do Órgão Gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidades ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
15.3 O Órgão Gerenciador realizará, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação e verificar adequação dos valores registrados em Ata. Na hipótese de o valor registrado se mostrar superior ao de mercado, aplicar-se-á o disposto nos subitens 16.2 e 16.3.
16 DA REVISÃO DOS PREÇOS
16.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
16.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.4 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.5 Os valores revisados serão publicados no Diário Oficial
17 VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 O prazo de validade de Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a 12 meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial, computadas neste período eventuais prorrogações.
17. 2 Os contratos resultados do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e respectivos contratos decorrentes, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
17.3 É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, parágrafo 4º da Lei 8666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 meses, na forma do subitem 17.1.
18 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1 A Ata de Registro de Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal nº 3.020/2015 e na Lei nº 8.666/1993.
18.2 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem registrados, obedecida a ordem de classificação.
18.3 Caberá ao fornecedor do material beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, Comissão Permanente de Licitação desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas na ata de registro de preço;
19.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
19.3 Exercer a fiscalização do contrato;
19.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e na ata de registro de preço.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1. Responsabilizar-se pela entrega do objeto nas escolas municipais, UMEIS e creches conveniadas, conforme relação anexas ao termo de referencia, de segunda a sexta-feira e em horário compreendido entre 08:00 as 16:30 horas, devendo ser confirmado pelo tel. (31) 0000- 0000, respondendo por quaisquer danos que eventualmente vier a causar a pessoas ou bens;
20.1 Substituir ou repor o produto que não estiver de acordo com as especificações do Anexo I, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação feita pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
20.2 Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, exigidas no Edital e anexos;
20.3 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
20.4 Entregar o objeto, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados;
20.5 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete;
20.6 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
20.7 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
21 DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.
21.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado na Imprensa Oficial.
21.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
21.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
21.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
21.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicáveis, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
22 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
22.1 O prazo de entrega dos itens descritos no Anexo I – Termo de Referência, será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data do envio da Autorização de Compra, que será enviada via e-mail à(s) Licitante(s) vencedora(s), após a assinatura do contrato.
22.2 Os itens desta licitação deverão ser entregues no Restaurante do Servidor e no Centro de Processamento de Merenda, conforme Termo de Referência, de segunda a sexta-feira e em horário compreendido entre 08:00 as 16:30 horas, conforme citado na Ordem de Fornecimento.
22.3 É imprescindível que as datas e os horários da entrega sejam comunicados ao Município de Santa Luzia, por escrito, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis, pelo número (00) 0000-0000 e/ou 0000 0000.
22.4 Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens de fábrica, sempre que for o caso, de forma a manter sua integridade e não serem danificados durante o transporte.
22.5 O recebimento do objeto será realizado pela Equipe das escolas municipais de acordo com as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Conformidade e será realizado no ato da entrega dos itens/lotes nas escolas municipais, Umeis e creches conveniadas.
b) Definitivamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Aceitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do Recebimento Provisório, após verificada a conformidade com as especificações correspondentes ao Termo de Referência deste Edital, com a consequente aceitação e/ou recusa.
23 INSPEÇÃO DE RECEBIMENTO
23.1 Todos os itens entregues serão inspecionados no ato do Recebimento Provisório, objetivando avaliar a conformidade do fornecimento com relação ao quantitativo e às especificações técnicas, comparando-os com as discriminações contidas nas Notas Fiscais que os acompanham e o contido na Proposta de Preços e documentos.
23.2 Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
23.3 Após a Inspeção de Recebimento, o responsável pelo acompanhamento desta ata emitirá Certificado de Conformidade, onde constará o número da Nota Fiscal e declaração que indique que o(s) item(ns) recebido(s) está(ão) de acordo com a discriminação constante na mesma.
23.4 Caso seja considerado que a discriminação constante da Nota Fiscal está insuficiente para assegurar a conformidade com as especificações técnicas, será feito no ato uma Discriminação Complementar ou Corretiva, documento este que deverá ser assinado pelas partes (fornecedor/adquirente).
23.5 Os itens não aprovados deverão ser substituídos pela(s) empresa(s) Licitante(s), bem como
deverá ser providenciada a complementação dos itens faltantes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do envio, via fax pelo Município de Santa Luzia, do referido Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades com as especificações e/ou quantitativos.
23.6 Os custos das substituições dos itens rejeitados e das entregas dos itens faltantes na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia correrão exclusivamente por conta da(s) Licitante(s) vencedora(s).
23.7 O fornecedor será responsável pela retirada dos itens não aprovados na sede da Prefeitura de Santa Luzia, bem como pela entrega dos itens em substituição e/ou faltantes, arcando com os referidos custos.
23.8 Caso as substituições dos itens não aceitos não ocorram em até 5 (cinco) dias úteis, ou o novo fornecimento também seja rejeitado, estará(ão) a(s) Licitante(s) vencedora(s) incorrendo em atraso na entrega, sujeita(s) à aplicação das penalidades cabíveis.
23.9 Após decorrido o prazo de avaliação, o responsável pelo acompanhamento desta ata emitirá o Certificado de Aceitação, que será encaminhado via fax à(s) ou e-mail empresa(s) Licitante(s), com a discriminação dos itens testados e aprovados.
23.11 O Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da(s) adjudicatária(s) pelo perfeito estado dos itens fornecidos, cabendo-lhe(s) sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de suas utilizações, sem quaisquer ônus financeiros para o Município de Santa Luzia.
24 DO PAGAMENTO
24.1 As notas fiscais recebidas até o 5º dia útil de cada mês serão pagas do 5º ao 10º dia útil do mês subseqüente, em parcela única ou parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante crédito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, desde que acompanhadas do Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
24.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.
Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
24.3 A(s) Nota(s) Fiscal(s) Eletrônica(s)1 – Nfe(s)/Fatura deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo MUNICÍPIO de SANTA LUZIA na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
24.4 Ficam excluídos da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica– NFE, os seguintes contribuintes:
a) contribuintes profissionais autônomos que tenham o recolhimento da ISSQN efetuado através de tributação fixa;
b) contribuintes pessoas físicas optantes pelo Regime Tributário do Simples nacional qualificados como Microempreendedor Individual – MEI, quando prestarem serviços para pessoas físicas.
c) bancos e instituições financeiras, autorizadas pelo BACEN.
24.5 A(s) NFE(s)/Fatura deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
24.6 A Empresa contratada deverá enviar a nota fiscal em arquivo PDF para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para acompanhamento da chegada da mesma na secretaria de finanças;
24.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
24.8 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do destinatário conforme as ordens de fornecimento.
24.9 No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
1 A Nota Fiscal eletrônica Inteligente – NFeI será emitida por meio da Internet no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxx-0/, mediante a utilização de senha e login fornecidos aos contribuintes durante o procedimento de cadastramento eletrônico.
24.9.1 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Santa Luzia isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
24.10 Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
24.11 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
25 DOS RECURSOS
25.1 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
25.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
25.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
25.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
25.2 DO RECURSO À SESSÃO PÚBLICA
25.2.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
25.2.2 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
25.2.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.2.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
25.2.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto o Xxxxxxxxx.
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
26.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
26.3 A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
26.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
26.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
26.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
26.6 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
26.7 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
26.8 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
26.9 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
27 CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
27.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
e) tiver presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
27.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
27.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 É facultado ao Município de Santa Luzia, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
28.2 É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
28.3 Fica assegurado ao Município de Santa Luzia o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
28.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
28.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
28.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço
constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
28.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
28.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se- á o dia do término.
28.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
28.14 Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo III - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Anexo IV - Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP. Anexo V - Modelo Proposta de Preço.
Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo VII - Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo VIII - Modelo de Declaração de Superveniência.
Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços a ser assinada Anexo X – Minuta do Contrato.
28.15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
28.16 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
28.17 O foro da comarca de Santa Luzia é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Santa Luzia, 30 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA A GRANEL
1 – OBJETO
Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito 2.1 GLP a granel para abastecimento do Restaurante do Servidor e Centro de Merenda Escolar pelo período de 12 meses.
2 – JUSTIFICATIVA
A aquisição destina-se ao preparo da merenda, para consumo dos alunos nas 26 Unidades de Ensino da rede Municipal, UMEIS e Creches conveniadas e para funcionamento do restaurante do Servidor.
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS
Segue relação indicativa dos bens a serem adquiridos.
Tabela I – Especificação dos Bens | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO BEM | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001-10- 0011 | Carga de Gás de Petróleo Liquefeito 2.1 - GLP (Gás de Cozinha) | 21.000 Kg | ||
TOTAL | R$ |
Obs: A empresa contratada deverá fornecer sob comodato e sem qualquer custo adicional, 7 cilindros P190 Kg para utilização e recarga durante a vigência do contrato.
4 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
As recargas deverão ser feitas no centro administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, AV. VIII, 50 – Bairro Frimisa, no horário de 08:00 as 17:00 Hs, de segunda a sexta feira, no restaurante do servidor e no Centro de Processamento de Merenda, Xx. Xxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx Comprida.
5 – PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A empresa contratada deverá iniciar o fornecimento dos itens (de acordo com a demanda do momento) de modo imediato, conforme solicitação do setor requisitante.
6 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Fica indicado a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula 27.185, e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 31.374, como responsável para o acompanhamento e fiscalização do Contrato bem como dos bens solicitados, telefone: (00) 0000 0000/0000-0000.
7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas ocorrerão por conta dos centros de custo:
02.007.001.04.122.0020 2.631 – MANUTENÇÃO DO RESTAURANTE DO SERVIDOR
02.009.008.12.361.2045 2345 – MANUT. DA SUPERINT. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3390300000 – Material de Consumo
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Para posteriores contatos para esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Termo de Referencia, contatar: Xxxxx Xxxx, TEL: (00) 0000-0000, e/ou Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, tel.: 0000-0000, EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Santa Luzia, 14 de outubro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Matrícula – 27185
MODELO – CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(s) Sr.(a)(s) , portador(a)(s) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, supra-referenciada, na qualidade de Representante Legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
MODELO – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(nome | da | empresa), | CNPJ |
(número | de | inscrição), | sediada |
(endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
MODELO – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia/MG, na modalidade de Pregão Presencial, que é:
( )MICRO EMPRESA ou
( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
cumprindo os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL: ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº /2018
Item | Produto | Descrição | UM | Qtde. | Marca | Preço Unit. | Total |
(por extenso)
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, bem como a instalação das duas
centrais de GLP: no Restaurante do Servidor e no Centro de Processamento de Merenda, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Santa Luzia/MG, de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia/MG, na modalidade de Pregão Presencial, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VII
MODELO - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia/MG, na modalidade de Pregão Presencial Nº 057/2018, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
MODELO – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa _
, CNPJ
, sediada no endereço (endereço completo),
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 20 . (Local)
(Assinatura do representante legal)
ANEXO IX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018
Pregão Presencial RP n° 057/2018
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, inscrito no CNPJ N.º 18.715.409/0001-50, através da Secretaria Mun. de Administração e Gestão de Pessoas, com sede na Xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº: 3.338, de 13 de agosto de 2018, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS n° 057/2018, publicada no dia --- de de
2018, processo administrativo nº 134/2018, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXX, n° XX, Bairro: XXXXXXX, Município: XXXXXX, CEP: XX.XXX-XX Telefone (XX) XXXX- XXXX, CNPJ n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX ,
neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, CPF nºXXX.XXX.XXX-XX, nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 3.020/2015, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a Aquisição eventual e futura AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO RESTAURANTE DO SERVIDOR E CENTRO DE PROCESSAMENTO DE MERENDA em atendimento á solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Educação, conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência do edital de Pregão Presencial nº 057/2018, que é parte integrante desta Ata.
1.2. Ainda são documentos integrantes desta Ata: o edital, seus anexos e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.2.
Item | Descrição | Un | Qtde. | Preço Unit. | Total |
TOTAL |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a cada 4 (quatro) meses durante a vigência da ata, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor (es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor (es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no corpo do edital.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Santa Luzia, XX de XXXXXX de 20XX
XXXXXX XXXXXX ALVARENGA
Secretário Mun. de Administração e Gestão de Pessoas.
Fornecedor Registrado
Representante Legal
Testemunhas: CPF: CPF:
CONTRATOS: XXX/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ 18.715.409/0001-50, com sede na Xx. XXXX, xx: 00 X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de XXXXXXX, Sra. XXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº: 3.338, de 13 de agosto de 2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXX, n° XXX, Bairro: XXXXXXX, Município: XXXXXXX, CEP: XX.XXX- XXX Telefone (XX) XXXX- XXXX, CNPJ n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX , neste ato
representada por XXXXXXXXXXXX, CPF nºXXX.XXX.XXX-XXX doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do Pregão Presencial nº 057/2018, Processo Administrativo nº: 134/2018, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520/02, bem como a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e; com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato aquisição de gás liquefeito de petróleo para atender as necessidades das , conforme especificação contida no termo de referência anexo I
1.1. .
Item | Descrição | Un | Qtde. | Marca | Preço Unit. | Total |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1. O fornecimento será feito pela contratada, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas a partir da entrega do Pedido de Fornecimento ou Nota de Empenho pela Coordenadoria de Área
de Material, no
, situado à
– Santa Luzia/MG.
2.2. O produto deverá ser novo, proveniente de fábrica, lacrado e selado pelo fabricante ou fornecedor e entregue devidamente embalado, de forma a garantir completa segurança durante o transporte;
2.3. O produto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal correspondente, devidamente preenchida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá inicio na data de sua assinatura e término em xx/xx/20xx.
Parágrafo Único. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato é de R$ xxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Parágrafo Primeiro - Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
Parágrafo Terceiro - A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Para efeito do recebimento o licitante deverá entregar no setor de almoxarifado a nota fiscal juntamente com a mercadoria. As notas fiscais recebidas até o 5º dia útil de cada mês serão pagas do 5º ao 10º dia útil do mês subseqüente.
Parágrafo primeiro - O Contratado deverá comprovar, no ato do pagamento, estar em dia com as obrigações previdenciárias e fiscais.
Paragrafo Segundo: A contratada deverá enviar a nota fiscal em arquivo PDF para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para acompanhamento da chegada da mesma na secretaria de finanças;
5.2. O Município efetuará o pagamento apenas e tão somente dos itens que forem solicitados através de autorização de empenho e efetivamente entregues na prefeitura, de acordo com os valores unitários estabelecidos na proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL
7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, com alterações posteriores, sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Presencial RP nº: 057/2018 e todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas na ata de registro de preço;
8.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
8.3 Exercer a fiscalização do contrato;
8.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e na ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se pela entrega do objeto no , conforme termo de
referencia, de segunda a sexta-feira e em horário compreendido entre 08:00 as 16:30 horas, devendo ser confirmado pelo tel. (00) 0000-0000, respondendo por quaisquer danos que eventualmente vier a causar a pessoas ou bens;
9.2. Substituir ou repor o produto que não estiver de acordo com as especificações do Anexo I, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação feita pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
9.3. Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, exigidas no Edital e anexos;
9.4. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
9.5 Entregar o objeto, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados;
9.6 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete;
9.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
9.8 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
10.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
10.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
10.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
11.3 A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
11.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
11.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
11.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei 8.666/93, por Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos
legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, XX de XXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratado
Testemunhas: 1. 2 –