CONTRATO Nº CT-EPE-073/2021
CONTRATO Nº CT-EPE-073/2021
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE ARCGIS ENTERPRISE STANDARD, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE E IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091- 040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria nº 3, de 2 de agosto de 2019, publicada no DOU em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE e a IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA., sociedade empresária com sede na Xxx Xxxxxx, 00 xxxx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 67.393.181/0001-34, doravante denominada CONTRATADA, pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), celebram o presente CONTRATO de acordo com a Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.022/2021, com fundamento no art. 68, inciso I do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE), e no art. 30, inciso I, da Lei nº 13.303/2016, nos termos do processo administrativo nº Processo 48002.002481/2021-37, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 1 (uma) licença de uso do software ArcGIS Enterprise Standard (Windows) Up to Four Cores Staging Server, incluindo o serviço de atualização pelo período de 12 (doze) meses, conforme proposta da CONTRATADA Epe- 03/20, datada de 20/09/2021 e Termo de Referência da Inexigibilidade nº IN.EPE.022/2021 (Termo de Referência), que integra o presente Contrato independente de transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no item III e ao anexo “2021_Definição Escopo do Suporte_v5.pdf” ambos do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de Inexigibilidade nº IN.EPE.022/2021, maiormente no seu Termo de Referência e na Proposta Comercial EPE-03/20 de 20/09/2021, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência:
a) Observar rigorosamente as obrigações assumidas no instrumento contratual, devendo ainda se comprometer a entregar o objeto atendendo a todos os itens da especificação solicitada, nas suas quantidades e formas;
b) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas com o presente Contrato;
c) Reunir-se, sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do contrato, para tratar de assuntos pertinentes ao perfeito cumprimento do objeto;
d) Comunicar à EPE, qualquer anormalidade verificada na entrega do objeto ou no andamento do contrato, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
e) Disponibilizar serviço de atendimento padrão aos clientes, prestado pelo “Centro de Suporte Imagem”, conforme descrito no documento “2021_Definição Escopo do Suporte_v5.pdf”, Anexo ao Termo de Referência;
f) Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa; e
g) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
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4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta;
b) Notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades com a entrega do objeto;
c) Pagar à CONTRATADA o valor resultante correspondente a entrega do objeto no prazo contratado;
d) Xxxxxxx as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com a legislação em vigor;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do objeto, observando-se a Lei n° 13.303/2016 e o RLC/EPE;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; e
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente contrato, devendo ser entregue o objeto contratado em 30 (trinta) dias a contar desta data.
5.3. O prazo de vigência do Contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
5.3.1. No caso de assinatura digital, este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 127.059,64 (cento e vinte e sete mil, cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), firme e irreajustável, conforme proposta da CONTRATADA e descrito na planilha abaixo:
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Licenças – período de 12 meses | 2021 – 2022 (Proposta) | ||||
Item | Código | Descrição | Qtd. | Valor unit | Valor total |
1 | E160590 | Licenciamento de uso do Software ArcGIS Enterprise Standard (Windows) Up to Four Cores Staging Server License | 1 | R$127.059,64 | R$127.059,64 |
Valor Total | R$127.059,64 |
6.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente à entrega do objeto. O pagamento integral se dará após a disponibilização dos serviços de ativação das licenças, no site da ESRI, mediante aprovação pela CONTRATANTE.
7.1.1. A CONTRATADA deve informar na Nota Fiscal os dados fiscais (Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Endereço) além dos dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente).
7.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital; e
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal.
7.3. O pagamento será efetuado à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
7.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Praça Xxx X, nº 54, 5º. Andar
Rio de Janeiro, RJ – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
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CNPJ: 06.977.747/0002-61
7.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.4.1.2.O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
7.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
7.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
7.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
7.4.3.1 Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3o da Lei complementar 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo da sua eventual revogação. Texto atualizado pela LC 235 de 03/11/2021.
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = nº dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
7.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito em conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA.
7.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
7.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
7.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
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7.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
7.9. Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, será exigida da CONTRATADA, respectivamente, a devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução
CLÁUSULA OITAVA - DO ORÇAMENTO
8.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 449040, na Nota de Empenho nº 2021NE000404, de 08/12/2021, no valor de R$ 127.059,64 (cento e vinte e sete mil, cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
9.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
9.2. A aprovação do objeto contratado não desobrigará a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução deste Contrato, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
9.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e ao objeto contratado e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RLC/EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
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b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 10.1 ficará sujeita às sanções de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
10.2.1. Em caso de descumprimento de obrigação contratual, poderá ser aplicada a penalidade de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, nas seguintes situações;
10.2.1.1. Se todas as formas de serviço de atendimento padrão aos clientes, descritos no documento “2021_Definição Escopo do Suporte_v5.pdf”, anexo ao Termo de Referência, estiverem indisponíveis por 5 (cinco) ou mais dias úteis; e
10.2.1.2. Caso a CONTRATANTE seja impedida de baixar o produto contratado ou suas atualizações por mais de 15 (quinze) dias úteis, por motivos imputáveis à CONTRATADA e/ou ESRI, como por exemplo, indisponibilidade do site da ESRI.
10.3. Também fica sujeita às penalidades da Lei nº 13.303/2016 e do RLC/EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
10.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no RLC/EPE.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
11.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do RLC/EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento da contratação da aquisição e atualização da licença do software ArcGIS Enterprise Standard (Windows) Up to Four Cores Staging Server, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do RLC/EPE.
12.1.1. O prazo de 10 (dez) dias poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, mediante justificativa.
12.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
12.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação
12.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
12.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
12.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
12.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
12.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez)
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xxxx, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
12.8. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
12.9. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade desta e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva entrega do objeto contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
12.10. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
13.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais.
13.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
14.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS
15.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
15.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
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16.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
17.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, bem como, as normas de governança corporativa do Grupo Imagem, disponível no xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- corporativa/ e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
18.2. Nos termos dos arts. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
18.3. As Partes garantem que (i) todas as Informações Pessoais Identificáveis e / ou Informações Pessoais Sensíveis, contidas ou relacionadas a este Contrato, serão coletadas e processadas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018 (“LGPD”), suas alterações e regulamentação complementar; (ii) cumprirão sempre as suas
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obrigações nos termos da LGPD, (iii) conforme considerado necessário pelos requisitos da Lei de Privacidade, tem o consentimento informado de qualquer detentor de dados para usar, armazenar, processar e transferir Dados Pessoais e Informações identificáveis e / ou Informações Pessoais Sensíveis à outra Parte, para que esta cumpra suas obrigações sob este Contrato, incluindo, entre outros, a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; (iv) todo compartilhamento e/ou utilização de dados pessoais não violará nenhuma política, lei, estatuto, regra ou regulamento de privacidade aplicável.
18.4. Ao término deste Contrato, a CONTRATADA deverá eliminar do tratamento/banco de dados aquelas informações que não forem mais necessárias ao objeto da prestação, dando ciência à CONTRATANTE sobre a eliminação das informações.
18.5. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, subcontratados e prepostos agirão de acordo com o Contrato e as leis de proteção de dados e incentiva a CONTRATANTE a elaborar políticas de privacidade e criar mecanismos para desenvolver o desdobramento das obrigações da LGPD para os operadores de dados pessoais e seus terceiros.
18.6. A parte infratora concorda em indenizar, defender e isentar a parte inocente, seus diretores, funcionários, clientes e agentes de toda e qualquer reivindicação, danos, prejuízos, responsabilidades, despesas, multas e perdas resultantes do descumprimento da infratora das obrigações no presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a assinatura digital no padrão ICP- BRASIL como válida e plenamente eficaz, conforme art. 10, § 1º, da Medida Provisória n. º 2.200/2001.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do RLC/EPE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO
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21.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital ou manuscrita, quando serão emitidas 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2021.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:21572511 893
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:21572511893 Dados: 2021.12.17
15:49:40 -03'00'
IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA
Testemunhas:
GUTTIERREZ
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Dados: 2021.12.17
15:54:03 -03'00'
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011) | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
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Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado | |
Descontinuidade do Fornecedor | Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha histórico de continuidade de fornecimento | Contratado |
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Documento número #005e4e52-6297-4432-b751-f979d1688cef
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Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Assinou como contratante em 17 dez 2021 às 17:30:51
Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assinou como contratante em 17 dez 2021 às 18:16:38
Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxx Xxxxxx Galiza
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 17 dez 2021 às 17:12:56 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Log
17 dez 2021, 17:05:30 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 criou este documento número 005e4e52-6297-4432-b751-f979d1688cef. Data limite para assinatura do documento: 24 de dezembro de 2021 (23:55). Finalização automática após a última assinatura: não habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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17 dez 2021, 17:05:39 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
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17 dez 2021, 17:05:39 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx.
17 dez 2021, 17:08:42 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como testemunha.
17 dez 2021, 17:09:07 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxx Galiza e CPF 000.000.000-00.
17 dez 2021, 17:12:56 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.76.165.240. Componente de assinatura versão 1.179.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 dez 2021, 17:30:51 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx (via token). IP: 189.60.3.56. Componente de assinatura versão 1.179.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 dez 2021, 18:16:38 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx (via token). IP: 189.122.245.43. Componente de assinatura versão
1.179.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 dez 2021, 09:39:41 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 finalizou o processo de assinatura. Processo de assinatura concluído para o documento número 005e4e52-6297-4432-b751-f979d1688cef.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001