CONTRATO N° 001/2024/GEJUR/EMDUR
CONTRATO N° 001/2024/GEJUR/EMDUR
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR E A EMPRESA TW-SOLUTIONS TELECOMUNICAÇÕES LTDA., PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR, Empresa
Pública de Direito Privado do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ sob o n° 04.763.223/0001-61, com sede na Av. Brasília, n°.1576, Bairro Santa Bárbara, CEP 78.916-800, nesta capital, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 2XX.XX5.99 SSP/SP e inscrito no CPF n° XXX.241.918-XX, nomeado pelo Decreto nº 6.938/I, de 09 de março de 2021, e de outro lado a empresa TW-SOLUTIONS TELECOMUNICAÇÕES LTDA., doravante denominada CONTRATADA, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-010, Fone 11.3230.1933, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.323.113/0001-23, neste ato representada por seu Xxxxx, Xx. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº 3X.XXX.464 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.635.218-XX, resolvem celebrar o presente CONTRATO que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, oriundos e autorizados pelo Processo Administrativo n° 00600-00037222/2023-12-e, têm justo e acordado o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da Lei n° 13.303/16, e suas posteriores alterações, bem assim, pelas demais normas jurídicas incidentes a este Contrato, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas as quais, mutuamente, outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Telefonia IP com fornecimento de aparelhos e ramais IP (incluindo configuração, treinamento e suporte técnico) e o plano de telefonia, com estrutura de comunicação unificadas e PABX Virtual em Nuvem, baseado em protocolo SIP (Session Initiation Protocol) e tecnologias VoIP (Voz sobre IP),
visando atender as necessidades da Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, decorrente Pregão Eletrônico nº 035/EMDUR/2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aquisição dos materiais e os serviços contratados deverão obedecer a descrição contida no Item 6 e subitens do Termo de Referência, bem como o da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, obtido através do “Menor Preço” no regime de execução CONTRATAÇÃO POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
O valor total para o presente contrato é de R$ 45.144,00 (quarenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais), pela aquisição dos materiais e prestação dos serviços especificados na cláusula primeira e parágrafo único, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, parte integrante deste instrumento contratual, já incluídos no mencionado preço, todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação, objeto do termo de referência, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Empresa de Desenvolvimento Urbano: Fonte: 17.51
PA: 02.41.15.122.007.2.303.000 – Apoio a Logística dos Serviços Básicos.
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento ficará condicionado à efetiva entrega do objeto e ao cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e nos seguintes termos:
I. O pagamento deverá ser feito por transferência bancária em conta corrente da CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura após o recebimento provisório e definitivo, as notas fiscais (faturas) ser atestadas pelo fiscal do contrato/processo nomeado através de portaria;
II. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE;
III. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor conferido pelo fiscal do contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que, porventura, tenham sido verificadas, será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da documentação, quando encaminharáos documentos para análise do Controle Interno, conforme o caso, o qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento, caso não haja apontamentos do Controle Interno; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgãode controle;
IV. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação domesmo;
V. Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a EMDUR, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ouaceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida;
VI. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
VII. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela EMDUR, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação);
VIII. Nenhum pagamento incontroverso será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária;
IX. Na hipótese das notas fiscais apresentadas conterem erros ou dúvidas quanto àexatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direitoda CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas. Neste caso, restabelecem-se os prazos acima elencados, contados a partir do recebimento, para efetuar análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente;
X. A EMDUR não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
XI. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
XII. A EMDUR efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis;
XIII. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá seracrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.
XIV. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
XV. A Contratada não poderá se valer do empenho para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a seremauferidos em função dos materiais, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da EMDUR;
XVI. O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de suavalidação, considerando o trâmite administrativo;
XVII. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada que, porventura, não tenha sido acordada no contrato;
XVIII. Diante da conferência, a Nota Fiscal deverá ser atestada pela Comissãodesignada;
XIX. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão darespectiva ordem bancária;
XX. O órgão requerente efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA previstos na legislação.
XXI. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento;
XXII. A Fornecedora a ser Contratada não poderá se valer do contrato para assumirobrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos materiais, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da EMDUR;
XXIII. O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo;
XXIV. A EMDUR não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Fornecedora a ser contratada que, porventura, não tenha sido acordadano contrato;
XXV. Diante da conferência, a Nota Fiscal deverá ser atestada pelo fiscal do contrato ou ainda por Comissão designada pela EMDUR;
XXVI. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária;
XXVII. O órgão requerente efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Fornecedora a ser contratada previstos na legislação;
XXVIII. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento;
XXIX. Eventuais multas impostas à Fornecedora a ser contratada, em decorrência de inadimplência contratual, poderão ser descontadas do pagamento devido, desde que assegurada a ampla defesa e o contraditório;
XXX. A EMDUR reserva seu direito em recusar o pagamento se, no ato da atestação, os bens fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações técnicas requeridas, apresentadas e aceitas;
XXXI. Eventuais multas impostas à Fornecedora a ser contratada poderão ser descontadas do pagamento devido, desde que concluído o procedimento para aplicação de tal sanção;
XXXII. Antes de cada pagamento será realizada verificação quanto aos documentos de habilitação da Fornecedora a ser contratada, e, caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de cinco dias úteis a Fornecedora a ser contratada, prorrogável porigual período, a critério da EMDUR, para regularização do feito ou apresentação de defesa:
a) Não havendo regularização, ou sendo a defesa considerada improcedente, a EMDUR comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Fornecedora a ser contratada, bem como quanto a existência de pagamento a ser efetuado pela EMDUR, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para o recebimento de seus créditos;
b) Persistindo a irregularidade, a EMDUR deverá adotar as providências quanto à rescisão contratual, assegurando à Fornecedora a ser contratada a ampla defesa e o contraditório;
c) Havendo a efetiva entrega dos materiais especificados no termo de referência os pagamentos serão realizados normalmente até que decida pela rescisão contratual, caso a Fornecedora a ser contratada regularize sua irregularidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão sofrer reajustes, depois de transcorrido 01 (um) ano, com base no índice utilizado pela ANATEL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a correta prestação dos serviços a CONTRATADA deverá atender integralmente o disposto nos itens 9 e 10, mormente com relação ao suporte técnico descrito no subitem 6.1.87, todos do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços ora contratados, com estrita obediência às exigências descritas neste Termo de referência;
II. Receber ou retirar o empenho e/ou contrato na sede da EMDUR, assinar no canto inferior da folha, com nome e a data de recebimento, e encaminhar para a EMDUR no prazo de até 05(cinco) dias ocorridos a contar da data do recebimento;
II.1. No caso de fornecedores locais, poderão realizar a retirada do empenho na sede da EMDUR.
III. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
IV. Garantir que o material seja original e de procedência legal;
V. Entregar os materiais dentro do prazo exigido neste Termo de Referência;
VI. Dar garantia mínima da prestação dos serviços e dos bens adquiridos;
VII. Arcar com as despesas tributárias, inclusive as taxas, bem como aquelas referentes a seguro e transporte;
VII. Notificar a CONTRATANTE, por escrito, sobre a ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos entrega dos materiais, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado;
IX. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE:
I. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA, após o recebimento e conferência de todos os materiais/serviços no prazo de até 30 dias;
II. Designar servidores responsáveis para fiscalização e acompanhamento do processo administrativo, bem como emissão de Relatório quanto ao recebimento dos materiais ou serviços prestados, instruir para pagamento;
III. Fornecer a CONTRATADA todas às informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do Contrato, notificando, se assim for o caso de eventuais imperfeições e/ou irregularidades na execução do contrato, visando adoção de medidas corretivas necessárias;
IV. Enviar o empenho ou contrato a contratada pelo correio ou por e-mail;
V. Emitir Ordem de Serviço, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias;
VI. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
VI. Controlar todos os Pedidos de Serviço, para posterior conferência com a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
I. Poderá a CONTRATANTE, quando o convocado não aceitar ou não assinar o presente CONTRATO, no prazo e condições estabelecidas, revogar a contratação originária independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
II. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação da CONTRATADA, consulta aos cadastros competentes e documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista e previdência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (DOZE) MESES a contar de sua assinatura e obedecerá os termos Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O CONTRATO poderá ser rescindido nos termos Lei nº 13.303/2016, mediante a motivação formalmente fundamentada nos autos de procedimento administrativo, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos artigos 83 e 84, da Lei Federal nº 13.303/2016, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial deste contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº
83 da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c art. 172 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDUR:
I – Advertência a qual será cabível quando o ato praticado não for suficiente para acarretar prejuízos à EMDUR, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou terceiros;
II- Multa, na forma prevista no REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES DA EMDUR, em especial nos arts. 169 e seguintes, ou no TERMO DE REFERÊNCIA, assim como da seguinte forma;
II.I MULTA MORATÓRIA
a. de 0,2%(dois décimos por cento) sobre o valor anual do contrato, por dia de atraso, na execução do contrato, até o limite de quinze dias corridos;
b. de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor anual do contrato, por dia de atraso, na execução do contrato, por período superior ao previsto no item anterior, até o limite de quinze dias corridos;
c. esgotados os prazos limites do item anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II.II MULTA COMPENSATÓRIA - Para a fixação do percentual de multa compensatória, no caso de inexecução total do contrato, poderão ser adotados os seguintes parâmetros:
a. contrato com duração inferior ou igual a um ano – quinze por cento sobre o valor total do contrato;
b. contrato com duração de dois anos – sete e meio por cento sobre o valor total do contrato;
c. contrato com duração de três a quatro anos – cinco por cento
d. sobre o valor total do contrato;
e. contrato com duração superior a cinco anos – três por cento sobre o valor total do contrato;
II.III MULTA RESCISÓRIA Para fixação do percentual de multa no caso de rescisão unilateral do contrato, poderão ser adotados os seguintes parâmetros:
a. contrato com duração inferior ou igual a um ano – vinte por cento sobre o valor total do contrato;
b. contrato com duração de dois anos – dez por cento sobre o valor total do contrato;
c. contrato com duração de três a quatro anos – seis virgula seis por cento sobre o valor total do contrato;
d. contrato com duração superior a cinco anos – cinco por cento sobre o valor total do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de ação ou omissão da CONTRATADA capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à EMDUR, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou decorrente de determinação legal.
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, o qual prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista aos autos do processo, não o eximindo da obrigação de corrigir as eventuais
irregularidades que deram origem à sanção.
Parágrafo Terceiro - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos serviços, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo Quarto - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado até o julgamento do pleito.
Parágrafo Quinto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, e, demais cominações legais aplicáveis.
Parágrafo Sexto – Caso a CONTRATADA cometa qualquer das penalidades aqui previstas, assim como aquelas elencadas no REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES DA EMDUR, em especial nos arts. 169 e seguintes, ou no TERMO DE REFERÊNCIA, ficará sujeito à responsabilização civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto deste instrumento contratual.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS:
O presente CONTRATO será executado sob a égide da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDUR, e subsidiariamente à Lei nº 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. Caso haja dúvidas decorrentes de fato não contemplados no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
Parágrafo Único – O Edital do Pregão Eletrônico nº 035/EMDUR/2023 e seus anexos, mormente o Termo de Referência, são parte integrantes deste contrato e seus termos devem ser rigorosamente obedecidos.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A publicação resumida do instrumento deste CONTRATO deverá ser providenciada pela Administração da CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do §1º do Art. 61 da Lei Federal 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, não podendo ser arguida solidariedade da EMDUR, nem mesmo responsabilidade subsidiaria, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a EMDUR e os empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, bem como para promoverem quaisquer ações que por ventura sejam necessários para o bom e fiel cumprimento do pacto ora celebrado, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, é lavrado o presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual teor, o qual depois de lido e achado de acordo segue assinado pelas partes e por duas testemunhas que a tudo assistiram, extraídas as cópias que se fizerem necessárias.
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente/EMDUR
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
TW-SOLUTIONS TELECOMUNICAÇÕES LTDA./Sócio