EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº50/2019 SRP
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº50/2019 SRP
São
DE DA DE
A PREFEITURA DE XXXXXXX XXXXXX, por intermédio do PREGOEIRO designado pelo Decreto nº 018-A/2018, comunica aos interessados, que no dia 13/11/2019, às 09:00 h, na Sala de Licitações da PMAC, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX: 68.610-000 na cidade de Augusto Corrêa procederá ao recebimento e à abertura de propostas referentes ao Procedimento Licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, N°50/2019, tipo “MENOR PREÇO”, visando o registro de preços para eventual Registro de Preços para eventual aquisição de material de higiene, limpeza e descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas Municipais da Rede de Ensino, de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, conforme especificações e quantitativos deste edital e seus anexos, sob o comando da Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Federal n°. 3.555/2000 bem como, pela Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Tipo de Licitação: Menor preço por item Regime de Execução: Por item
Data de abertura: 13/11/2019
Horário:09:00 horas
Local: Prefeitura do Município de Augusto Corrêa/PA – Sala de Licitações, localizada na Xxxxx Xxxxxx, Xx 00 – Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE ENSINO, DE XXXXXXX XXXXXX/PA.
1. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Minuta da ATA; Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV - Minuta da Carta de Apresentação da Documentação; Anexo V - Minuta de Carta Proposta;
Anexo VI - Declaração (cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal); Anexo VII - Minuta da declaração com base no disposto na lei complementar n° 123/2006 e alterações posteriores;
Anexo VIII - Minuta da declaração com base no art. 4°, VII, da lei federal n°. 10.520/2002; Anexo IX - Declaração de qualidade e responsabilidade do produto ofertado;
Anexo X - Declaração de Capacidade Técnica;
Anexo XI - Lista de documentos para retirada de CRC; Anexo XII – Recibo de Retirada de Edital pela Internet;
Anexo XIII - Declaração de elaboração independente de proposta (Anexo XIII);
Anexo XIV - Declaração de pleno conhecimento das condições editalícias (Anexo XIV).
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que exercem as atividades definidas no objeto deste certame, quanto às empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovado mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do Anexo VI deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na supracitada;
2.2.1. A declaração em questão deverá ser entregue à Equipe de Apoio do Pregoeiro logo no inicio da sessão
empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006;
2.2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
2.3. Não serão admitidas nesta licitação a participação de:
2.3.1. Empresas em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores; em dissolução ou em liquidação;
2.3.2. Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3. Que estejam reunidas em consórcio, ou seja, controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
2.4. Os interessados em participar deste PREGÃO PRESENCIAL deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Anexo XIII) e DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS (Anexo XIV), antes e separadamente dos envelopes de Proposta e Habilitação.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
3.1. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada;
3.1.1. É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do pregão;
3.2. Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro fora do envelope;
3.2.1. O credenciamento entregue ao Pregoeiro deverá conter:
a) Carteira de identidade em original e xérox, ou outro documento equivalente com fotografia;
b) Instrumento de procuração pública ou particular (se particular, reconhecida em cartório);
c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
d) Carta de Apresentação de Documentação (Anexo IV);
e) Declaração (Anexo VIII), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/02, e artigo 11, inciso IV, do Decreto Federal nº. 3555/00;
f) Declaração de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO VII) sob pena dos efeitos do Item 2.2 do Edital;
g) Declaração (cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da constituição federal) – Anexo VI;
h) Declaração de elaboração independente de proposta (Anexo XIII);
i) Declaração de pleno conhecimento das condições editalícias (Anexo XIV).
3.3. O instrumento de procuração descrito na alínea “b” do item 3.2.1, acima deverá ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lances, em nome do proponente;
3.4. Não serão admitidos o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante;
3.5. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão;
3.6. Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio, desde que o faça até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Até dois dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, de acordo com o
4.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no art. 12, § 1º do Decreto Federal nº. 3.555/00;
4.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
4.4. Não será conhecida impugnação interposta fora do prazo legal ou sem documentos que comprovem a devida representatividade legal do impugnante, seja como cidadão ou licitante.
4.5. O pedido de solicitação de Impugnação se dá totalmente PRESENCIAL, a CPL não se responsabiliza por solicitação (envio de documentos) encaminhados para o e-mail da comissão de licitação;
4.6. O pedido de impugnação deverá ser protocolado na recepção da Secretaria de Administração e Finanças, sito no mesmo prédio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, acompanhada dos documentos que comprovem a devida representatividade legal do impugnante, o pedido deverá conter informações de e-mail e números telefônicos para que a CPL entre em contato para dar reposta sobre o referido pedido.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados no fecho, com as seguintes inscrições:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 SRP
PROPONENTE (Nome completo da empresa) CNPJ/MF Nº
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 SRP
PROPONENTE (Nome completo da empresa). CNPJ/MF Nº
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário, local e nos termos determinados neste Edital, devendo os invólucros ser entregues lacrados da seguinte forma:
6.1.1. O Envelope nº 01 (Proposta de Preços) - Conforme item 5.1 deste Edital;
6.1.2. O Envelope nº 02 (Documento de Habilitação) – Conforme item 5.1, deste Edital.
6.2. Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros;
6.3. Serão abertos os invólucros contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA:
a) Em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) Xxxxxx, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente;
c) Organizada por qualquer outro meio que possibilite o deslocamento das folhas que a compõem, devendo ainda, estar devidamente numeradas preferencialmente no canto inferior direito. Não serão aceitos propostas avulsas ou fixadas por clipes.
7.1.1. O conteúdo da proposta deverá conter:
a) Carta Proposta da Licitante (Anexo V), com nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
b) Declaração de Qualidade e Responsabilidade do Produto Ofertado (Anexo IX);
c) Declaração de elaboração independente de proposta (Anexo XIII);
d) Endereço completo, telefone, número de conta corrente e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
e) Especificações do material/produto de forma clara, descrevendo detalhadamente a especificação de MARCA e, no que couber, a inclusão de procedência, prazo de garantia e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem os materiais;
f) Preço unitário e total, em algarismo e por extenso para os bens descritos no item 02, do Termo de Referencia (Anexo I), sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
g) Prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
h) Expressa manifestação de inclusão no preço ofertado de todos os impostos, taxas, despesas de transporte, seguro, carga e descarga, bem como quaisquer outras despesas relacionadas com o fornecimento proposto;
i) Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último;
j) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser entregues sem ônus adicionais;
k) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.2. DA APRESENTAÇÃO DA NOVA PROPOSTA
a) A (s) empresa (s) arrematante (s) deverá (ão) apresentar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a proposta definitiva com os preços dos itens arrematados. A não entrega da proposta pela licitante incidirá na desclassificação da mesma e na imediata convocação da segunda colocada, na ausência desta convocar-se-á a próxima.
7.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
7.3.1. O julgamento da proposta será efetuado pelo critério menor preço, sendo classificada pelo Pregoeiro a licitante que apresentar proposta de preços em consonância com o item 7 e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10 % (dez por cento) superior aquela de menor preço;
7.3.2. Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item; 7.3.1., serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas;
7.3.3. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
7.3.4. Os lances deverão ser formulados a partir da maior proposta apresentada;
7.3.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital;
7.3.6. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.3.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.4. Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observada o seguinte:
7.4.1. Nas licitações, será segurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
7.4.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.4.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.4.4. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.4.6. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.4.4, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4.2 na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do item acima o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.4.8. O disposto nos subitens 7.4.4 e 7.4.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006);
7.5. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.7. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço, sendo declarado vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances;
7.8. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida;
7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou, ainda, os preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado;
7.10. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, conforme previsto no artigo 48, §3º da Lei nº 8.666/93;
7.11. Não serão consideradas qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos;
7.12. Nas situações previstas nos itens 7.3.7 e 7.5, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
7.13. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
7.14. Em cumprimento com a Lei Complementar nº. 147, de 07/08/2014, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado:
7.14.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.14.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e adjudicado o objeto a seu favor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativa ou positiva com efeito de negativa;
7.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Prefeitura Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
7.15. Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitante(s) vencedor (es).
8. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS:
a) Grampeados ou fixados por clipes;
b) Rubricados e numerados preferencialmente no canto inferior direito e lacrados, dentro de um envelope.
8.1. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação da qualificação técnica deverá ser feita através de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica comprovando que já forneceu os produtos dessa natureza com assinatura reconhecida em cartório, acompanhado de cópias das notas fiscais e/ou do contrato administrativo, afim de que se averigue a veracidade do atestado. (Anexo X);
b) Comprovação de que é ADIMPLENTE com o município, através de uma DECLARAÇÃO fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF), sem qualquer restrição atual ou anterior que comprove a entrega regular do produto (s) oriundo (s) de contrato (s) anteriores.
c) Como obter a DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA:
c.1) O pedido de solicitação de declaração de Adimplência se dá totalmente PRESENCIAL, a CPL não se responsabiliza por solicitações encaminhados para o e-mail da comissão de licitação;
c.2) O pedido de declaração de Adimplência deverá ser protocolada na recepção da SEMAF sito no mesmo prédio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, acompanhada do recibo de retirada do Edital (ANEXO XII) pela internet devidamente atestada pela Comissão Permanente de Licitação (CPL);
c.3) A licitante receberá a declaração de Adimplência em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, após a solicitação, devido à verificação nos arquivos do Município;
c.4) Caso a licitante nunca tenha fornecido nenhum tipo de produto à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, deverá assim mesmo apresentar atestado fornecido pela SEMAF que comprove a inexistência de irregularidade, seguindo o mesmo trâmite da alínea “c.2”;
c.5) Para todos os interessados a declaração de Adimplência deverá ser solicitada através de documento original ou cópia autenticada, assinado por seu representante legal, o qual deverá comprovar ser o representante ou titular da licitante.
d) Alvará ou licença de funcionamento Municipal da sede do licitante, com atividade compatível para comercialização deste pregão;
8.2. HABILITAÇÕES JURÍDICAS
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
e) Cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver;
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FIC), pertinente ao seu ramo de atividade do objeto, atualizada do ano de 2019;
g) Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar a documentação acima aludida, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame.
8.3. REGULARIDADES FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no CNPJ, vigente na data de abertura desta licitação;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecida, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e Receita Federal, vigente na data da abertura desta licitação;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da Certidão de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de q uitação de Tributos e contribuições Federais Administrativos pela Secretaria da Receita Federal, da sede do licitante, vigente na data de abertura desta licitação;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa, Positiva, com efeito, de Negativa ou de Regularidade Fiscal da sede da Licitante vigente na data de abertura desta licitação;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de através de Certidão Negativa ou da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelo Município da sede do Licitante, vigente na data de abertura desta licitação;
f) Certidão negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Juízo da sede da empresa;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registro na Junta Comercial da sede da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, registrado na JUCEPA ou na Junta Comercial da sede da licitante;
b.1) Os documentos relativos ao Balanço Patrimonial deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador ou técnico contábil, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador ou técnico contábil e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade-CRC são indispensáveis, nos termos da Resolução CFC nº 871/2000 e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial competente conforme a Resolução CFC nº 1330/2011 e alterações, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b.2) O Balanço patrimonial e demonstrações contábeis assinado pelo contador ou técnico contábil deverá vim acompanhada com a Certidão de Regularidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade da sede da licitante, válida na data de abertura deste pregão;
b.3) Os balanços das sociedades por ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela assembleia geral ordinária, registrada na Junta Comercial. Fica dispensado esta exigência para pessoa física e Associação ou Cooperativa, sendo dos últimos, exigido a prestação de contas do último exercício financeiro assinado pelo contador;
b.4) A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices, como condição para a habilitação:
ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento Total, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE:
ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memorial de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.
8.4.1. A empresa deve possuir CRC (conforme listagem ANEXO XI), expedido pela Comissão Permanente de Licitante do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, e deve possuir validade de até 180 (cento e oitenta) dias.
c) Como obter o CRC:
c.1) O pedido de solicitação de CRC se dá totalmente PRESENCIAL, a CPL não se responsabiliza por solicitação (envio de documentos) encaminhados para o e-mail da comissão de licitação;
c.2) O pedido de CRC deverá ser protocolado no Departamento de Licitação sito no mesmo prédio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, acompanhada de cópias conforme a listagem (ANEXO XI);
c.3) A licitante receberá o CRC em até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
9.2. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame;
9.3. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas;
9.4. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado ao Pregoeiro no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, após decorridos o prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante no preâmbulo deste edital, nos dias úteis, no horário de 9h às 14h. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Na licitação para s i s t ema de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme dispor o §2º do artigo 7º. Do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial nº50/2019, a Prefeitura municipal poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Prefeitura Municipal;
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
III - Multa de 15% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total e 10% no caso de inexecução parcial, as quais serão apuradas proporcionalmente aos prejuízos causados a contratante.
12.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.3. As sanções previstas no inciso I poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
12.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa responsável pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Secretaria de Municipal de Educação ou, quando for o caso, cobrada judicialmente;
12.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de prestadores da entidade contratante e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
13. DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
14.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Ordenadora de Despesa para homologação;
14.2. Após a homologação da licitação, a (s) licitante (s) vencedora (s) será (ão) convocada (s) para assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
14.3. É facultado a Secretaria Ordenadora de Despesas, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 14.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
14.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela contratante.
15. EXECUÇÃO, PRAZO E ENTREGA
15.1. DA EXECUÇÃO
15.1.1. O objeto do edital deverá ser fornecido de acordo com a necessidade do Órgão Requisitante, com a respectiva ordem de compra do item vencedor, onde o fornecimento do objeto deverá ser atestado pelo servidor responsável pelo órgão requisitante, o qual fará a verificação, conforme a ordem de compra e nota fiscal emitida pela licitante vencedora.
15.2. DO PRAZO
15.2.1. Prazo de Entrega/Contratual: O prazo de entrega será imediatamente a assinatura do contrato, de acordo com a ordem de compra emitida pelo setor competente.
16. DO CONTRATO
16.1. A Secretaria Municipal de Educação realizará rigorosa fiscalização na execução do contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo II;
16.2. O contrato terá a vigência a partir da sua assinatura e ficará adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, caput, II da Lei 8.666/93.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
b) Responder por todos os ônus referentes à execução dos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
c) Executar os serviços no local e no prazo indicado pela CONTRATANTE;
d) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros,
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do documento fiscal, conferência dos serviços realizados e o atesto na nota pelo setor responsável.
18.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
18.3. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirá juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações;
19.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
19.2.1. A rescisão no Contrato poderá ser:
a) Por ato unilateral e escrito da Secretaria Municipal de Educação nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que conveniência para a Secretaria Municipal de Educação;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
19.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20. PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Secretaria Municipal de Educação.
20.2. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, sujeitará o proponente vencedor à aplicação da penalidade de suspensão temporária, conforme item 12 deste Edital.
21. DO REAJUSTE
21.1. Não haverá reajuste de valores, cuja periodicidade de aplicação seja inferior a 01 (um) ano. A data considerada como inicial é a assinatura do Contrato;
21.2. Caso seja necessário prorrogar o contrato, poderá ocorrer reajustamento de todas as despesas com o fornecimento dos materiais, fretes e mão-de-obra necessária, ferramental, equipamentos, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, conforme previsto em contrato;
21.3. A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida de acordo com a variação do índice indicado no contrato;
21.4. O critério de reajuste deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida à adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As (os) Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na Legislação Brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
22.2. Os serviços deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
22.3. Fica assegurado ao PREGOEIRO, o direito de:
a) Adiar a data de abertura da presente licitação, em situação de força maior e ou caso fortuito dando conhecimento aos interessados;
b) O pregoeiro poderá sugerir a autoridade competente à anulação ou a revogação, no todo ou em parte, o presente pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste edital ou qualquer documento pertinente a este pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, em caso de alteração da proposta;
22.4. A participação neste pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como, observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
22.5. A contratada ficará responsável, por quaisquer danos, que venha causar a terceiros ou o patrimônio da entidade de licitação, durante a prestação dos serviços ou entrega dos produtos, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da entidade de licitação;
22.6. Os documentos valerão nos prazos que lhe são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados da sua expedição;
22.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, para dirimir qualquer dúvida oriunda desta licitação.
Augusto Corrêa/PA, 01 de novembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:761993042 68
Assinado de forma digital por JEOVA QUEIROZ DE VILHENA FILHO:76199304268
Jeová Queiroz de Vilhena Filho
Pregoeiro Decreto 18-A/2018
Processo nº 50/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição futura, através de Sistema de Registro de Preço, de material de higiene, limpeza e descartáveis para supri as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas Municipais da Rede de Ensino, de acordo com as especificações, quantitativos e condições relacionadas na descrição de objeto.
2- JUSTIFICATIVA
A aquisição destes produtos é para suprir as necessidades constantes de higiene e limpeza das escolas da rede municipal de ensino e das dependências desta Secretaria, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades fins da instituição. Os produtos serão entregues parceladamente, de acordo com as desta secretaria.
Considerando a grande demanda de utilização desse material/produto e ao mesmo tempo a necessidade de controle e racionalização do gasto público, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários.
3- LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, à qual deverá observar os seguintes itens:
3.1 LOCAL DE ENTREGA: A CONTRATADA deverá entregar a mercadoria no Departamento da Merenda Escolar e Almoxarifado da Secretaria de Educação, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxx Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx/XX, de Segunda a Sexta feira, no horário de 8h às 13h;
3.1.1 Durante a entrega, a carga e descarga do objeto fica sob responsabilidade da CONTRATADA;
3.1.2 Caso o produto seja entregue em desconformidade, os mesmos serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de cancelamento da compra.
3.2 HORÁRIO DE ENTREGA: de Segunda a Sexta feira, no horário de 8h às 13h;
3.3 PRAZO DE ENTREGA: em até 02 (dois) dias após o recebimento da Ordem de Compra emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Augusto Corrêa/PA;
3.4 TRIBUTOS/ENCARGOS/FRETE: os custos com tributos, encargos financeiros, fretes, entre outros, são de responsabilidade da CONTRATADA;
3.5 GARANTIA: O período de garantia do equipamento/produto deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data da Nota Fiscal;
3.6 NOTA FISCAL: Caberá ao responsável do no Departamento da Merenda Escolar e Almoxarifado da Secretaria de Educação receber o produto e após conferência do mesmo, ATESTAR a nota fiscal e ENCAMINHA-LA para o Departamento Financeiro da SEMED. CADA nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, bem como recibo e cópia do extrato do contrato.
4- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Para a aquisição deste objeto está sendo empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, da Lei Complementar nº. 123 / 2006, da Lei Complementar nº. 147/2014 e outras normas aplicáveis à espécie.
5- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO.
6- PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de Preço terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço;
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
• Entregar os produtos solicitados dentro do prazo constante da proposta, contando desde o recebimento da ordem de fornecimento, nas quantidades solicitadas e de acordo com os preços contratados e no local indicado pela Secretaria de Educação;
• Os produtos solicitados deverão ser entregues no Departamento de Merenda Escolar e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação (Endereço: Rua Athanásio Cardoso, S/N, São Miguel – Augusto Corrêa/PA) de Segunda-feira a Sexta-feira, no horário de 08:00h às 13:00h, na presença da Diretora do Departamento, que fará a conferência dos mesmos no ato do recebimento, e informará à SEMED eventuais inconsistências.
• O prazo máximo para entrega dos produtos é de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Augusto Corrêa/PA;
• As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto no Departamento de Merenda Escolar e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, é de total responsabilidade da CONTRATADA.
• Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
• Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações.
• Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
• Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
• Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
• Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores.
• Responsabilizar-se por quais quer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
• Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo.
8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
• Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo;
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
• Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
• Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
• Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
• Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
9- O PAGAMENTO
O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação da entrega da mercadoria, momento no qual a nota fiscal será atestada pelo fiscal de contrato determinado pela Secretaria Municipal de Educação e nomeado pelo Prefeito Municipal;
Para efeito de pagamento, CADA nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, bem como recibo e cópia do extrato do contrato;
As notas fiscais NÃO poderão ser emitidas aos fins de semana ou feriados. As notas emitidas aos fins de semana serão devolvidas.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações deste termo de referência.
10- FONTE DE RECURSO
Os recursos financeiros correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
• Fundo de Valorização da Educação
• Manutenção do Salário Educação
• Manutenção da Secretaria de Educação
11- DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Unid. | Qtde |
1 | ÁGUA SANITÁRIA, frasco resistente e com capacidade de 1000 ml, prazo de validade mínima de 160 dias a contar da data de entrega. Caixa com 12 und | CX | 300 |
2 | ÁLCOOL EM GEL (92,8), uso doméstico frasco c/ 500 g e com selo do INMETRO. CAIXA COM 12 UND | CX | 60 |
3 | ÁLCOOL ETÍLICO 92,8 uso doméstico frasco c/ 600 ml e com selo do INMETRO. CAIXA COM 12 UND | CX | 30 |
4 | AROMATIZADOR de ambientes, spray perfumes variados, frasco com 360 ml. | UND. | 120 |
5 | BALDE DE PLÁSTICO - 12 LITROS padrão, capacidade de 12 litros com alça. | UND. | 180 |
6 | BALDE DE PLÁSTICO - 20 LITROS padrão, capacidade de 20 litros com alça. | UND. | 150 |
7 | BANDEJA LAMINADA DESCARTÁVEL Nº 8 | UND. | 50 |
8 | BANDEJA LAMINADA DESCARTÁVEL Nº 12 | UND. | 80 |
9 | CESTO PARA LIXO 30 LITROS COM TAMPA | UND. | 150 |
10 | CESTO PARA LIXO 80 LITROS COM TAMPA | UND. | 100 |
11 | CESTO telado em plástico para lixo, cores variadas, capacidade mínima 9,6 litros (pequeno). | UND. | 100 |
12 | CESTO telado em plástico para lixo, com tampa, cores variadas, capacidade de 65 litros | UND. | 120 |
13 | COLHER DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO – PACOTE COM 50 UNIDADE | PCT | 1.200 |
14 | COLHER DESCARTÁVEL PARA SOBREMESA – PACOTE COM 100 UNIDADE | PCT | 500 |
15 | COPO PLASTICO DESCARTÁVEL P/ ÁGUA (180ML) – branco, | PCT | 500 |
acondicionados empacotes de 100 unidades | |||
16 | COPO PLASTICO DESCARTÁVEL P/ ÁGUA (200ML) – branco, acondicionados empacotes de 100 unidades | PCT | 1000 |
17 | COPO PLASTICO DESCARTÁVEL P/ ÁGUA (300ML) – branco, acondicionados empacotes de 100 unidades | PCT | 300 |
18 | COPO PLASTICO DESCARTÁVEL P/CAFÉ –Copo plástico descartável para café, 50ml, branco, pct com 100 unidades | PCT | 500 |
19 | DESENTUPIDOR DE PIA E RALOS, 300g, contendo em sua fórmula básica Hidróxido de sódio, cloreto de sódio, nitrato de sódio, barrilha, alumínio, corante. Prazo de validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | UND | 80 |
20 | DESINFETANTE (500ml), com fórmula eficiente que mata germes e bactérias, várias fragrâncias, frasco com 500 ml, resistente, prazo de validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega. Sem registro negativo na ANVISA. Caixa com 12 und. | CX | 150 |
21 | DESINFETANTE (2000ml), com fórmula eficiente que mata germes e bactérias, várias fragrâncias, frasco com 2000 ml, resistente, prazo de validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega. Sem registro negativo na ANVISA. Caixa com 6 und. | CX | 200 |
22 | DETERGENTE LÍQUIDO, com fórmula eficiente que mata germes e bactérias, várias fragrâncias, frasco com 500 ml, resistente, prazo de validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega. Sem registro negativo na ANVISA. Caixa com 24 und | CX | 200 |
23 | ESCOVA OVAL MADEIRA para lavar roupas, tipo multiuso, com cerdas resistentes, dimensões mínimas de 11cmx6cmx4cm. Pacote com 12 und. | PCT | 120 |
24 | ESCOVA SANITÁRIA, com suporte independente, dimensões mínimas de 37cmx14cmx12cm, com cerdas em formato circular. | UND | 200 |
25 | ESCOVÃO COM CABO (COM 12 UND) | DÚZIA | 20 |
26 | ESPANADOR DE MÃO | UND. | 80 |
27 | ESPANADOR DE TETO | UND. | 50 |
28 | ESPONJA EM AÇO, embalagem de 60g e pacote com 14 com 8 unidades, prazo de validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega. | PCT | 750 |
29 | ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE, sendo uma face em feltro abrasivo e a outra em esponja, medindo 109x70x20mm, agente antibacterias e formato retangular. Caixa com 60 und | CX | 200 |
30 | FACA DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO (PACOTE COM 50 UND) | PCT | 275 |
31 | FILME DE PVC – ROLO COM 30 MTS | UND. | 50 |
32 | FLANELA Flanela ouro, 90% algodão, pacote com 12 unidades, tamanho mínimo 28cm x 38cm. | PCT | 250 |
33 | FÓSFORO PACOTE COM 12 CAIXA | PCT | 20 |
34 | GARFO DESCARTÁVEL – PACOTE COM 50 UND | PCT | 700 |
35 | GUARDANAPO DE PAPEL 23X20CM PCT C/100 | PCT | 100 |
36 | INSETICIDA SPRAY, eficaz contra moscas, mosquitos e baratas - frasco de 300ml e inofensivo para a camada deozônio. Prazo de validade mínimo de 18 meses a contar da data de entrega. | UND. | 200 |
37 | INSETICIDA LÍQUIDO 475 ML | UND. | 100 |
38 | ISQUEIRO | UND. | 150 |
39 | LIMPA ALUMÍNIO (FRASCO COM 500ML). CAIXA COM 24 UNIDADE | CX | 150 |
40 | LIMPA VIDRO (FRASCO COM 500ML). CAIXA COM 24 UNIDADE | CX | 10 |
41 | LUSTRA MÓVEL 500ML Lustra Móveis 500ml, aplicável em superfícies de madeira e superfícies lisas, fragrâncias variadas. Prazo de | UND. | 100 |
validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | |||
42 | LUVA MULTIUSO - Luva PVC LIMPEZA 9” tamanhos P, M, G, prazo validade mínima de 24 meses a contar da data de entrega. | PAR | 120 |
43 | NAFTALINA (PACOTE COM 50 UNIDADE) | PCT | 10 |
44 | PÁ PARA LIXO COM CABO roscável revestido em plástico, encaixe plástico resistente | DÚZIA | 25 |
45 | PANO PARA LIMPEZA de chão tipo saco, de algodão, alvejado, reforçado e com medidas mínimas de 75x50cm. | UND. | 2000 |
46 | PAPEL ALUMÍNIO (ROLO COM 7,5MT) | ROL | 100 |
47 | PAPEL HIGIÊNICO Papel higiênico com folhas simples, picotado, gofrado, não perfumado, antialérgico, branco, 100% de fibras naturais (celulósias), de 30mx10cm, acondicionado em sacos plástico, fardo com 64 und | FAR | 1000 |
48 | PAPEL TOALHA com folhas simples, picotado, não perfumado, antialérgico, branco, acondicionado em pacotes com 2 rolos e em fardos com 24 und. | FAR | 100 |
49 | PRATO DESCARTÁVEL RASO Nº 15 (PCT C/ 10) | PCT | 750 |
50 | PRATO DESCARTÁVEL FUNDO Nº 12 (PCT C/ 10) | PCT | 750 |
51 | PRATO DESCARTÁVEL FUNDO Nº 15 (PCT C/ 10) | PCT | 750 |
52 | PRATO DESCARTÁVEL RASO Nº 18 (PCT C/ 10) | PCT | 600 |
53 | PEDRA SANITÁRIA 25g. Prazo de validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | UND | 400 |
54 | RODO tamanho grande medindo 60 cm, com cabo roscável revestido em plástico, encaixe plástico resistente. | UND. | 200 |
55 | SABÃO em barra 1Kg, azul, acondicionados em caixa com 20 unidades. Prazo de validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega. | CX | 1000 |
56 | SABÃO em pó, podendo ser usados em todos os tipos de tecido, acondicionados em embalagem plástica de 500g.Prazo de validade mínima de 24 meses contados da data de entrega. Caixa com 24 und | CX | 1000 |
57 | SACO PARA LIXO 100 LTS (PCT C/ 5 UND) | PCT | 1.800 |
58 | SACO PARA LIXO 15 LTS (PCT C/ 10 UND) | PCT | 800 |
59 | SACO PARA LIXO 30 LTS (PCT C/ 10UND) | PCT | 1800 |
60 | SACO PARA LIXO 50 LTS (PCT C/ 5 UND) | PCT | 1500 |
61 | SACO DE POLIETILENO DE 1KG. PACOTE COM 100 | PCT | 20 |
62 | SACO DE POLIETILENO DE 2KG. PACOTE COM 100 | PCT | 20 |
63 | SACO PARA COAR CAFÉ | UND. | 10 |
64 | SACOLA PLASTICA DE 10 KG. PACOTE COM 100 | PCT | 10 |
65 | SACOLA PLASTICA DE 15 KG PACOTE COM 100 | PCT | 20 |
66 | TAPETE | UND. | 130 |
67 | VASSOURA EM NYLON com cabo roscável revestido em plástico, encaixe plástico resistente | UND | 100 |
68 | VASSOURA DE PIAÇAVA nº 5 com cabo roscável revestido em plástico, encaixe plástico resistente. Pacote com 12 und | PCT | 250 |
69 | VASSOURA DE AÇO 18 DENTES | UND. | 100 |
70 | VASSOURA DE CIPÓ com 12 unidades | DÚZIA | 80 |
71 | GUARDANAPO DE ALGODÃO – PACOTE COM 12 UND | PCT | 200 |
72 | TOALHA DE ROSTO | UND | 50 |
Atenciosamente,
ROSENILDE DE CÁSSIA CUNHA DE ASSIS
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 001/2017
Processo nº50/2019
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019 – SRP
Aos dia(s) do mês de de , o Município de Augusto Corrêa, Através da Prefeitura, com sede na , nos termos das Leis Federais n°. 10.520/2002 e nº. 8.666/93, Decretos Federais n°. 3.555/2000 e 7.892/2013, bem como, pela Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n°50/2019, SERÃO REGISTRADOS os preços para eventual aquisição de material de higiene, limpeza e descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas Municipais da Rede de Ensino, de Augusto Corrêa/PA, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de material de higiene, limpeza e descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas Municipais da Rede de Ensino, de Augusto Corrêa/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos/serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor/prestador, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor/prestador assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis prestadores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Prefeitura ou Secretarias solicitantes, de acordo com a respectiva solicitação, onde o recebimento da mercadoria deverá ser atestado pelo servidor responsável pelo almoxarifado, o qual fará a conferência, conforme a ordem de compra e nota fiscal emitida pela licitante vencedora.
Parágrafo primeiro: No caso de prestação de serviços, estes deverão ser prestados na unidade requisitante e atestados pelo servidor responsável do respectivo Setor/Departamento, o qual fará a conferência, de acordo com a ordem de serviço.
Parágrafo terceiro: O prazo de entrega do produto ou prestação dos serviços não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias, contados da expedição da ordem de compra, salvo justificativa apresentada pelo licitante vencedor, desde que aceito pela administração.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 12 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos ou prestação dos serviços acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens/serviços, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do prestador/fornecedor, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais/serviços, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao prestador/fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do prestador/fornecedor. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Parágrafo primeiro: A entrega dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. Parágrafo segundo: O prestador/fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 50/2019, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos prestadores/fornecedores as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa prestadora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de prestadores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: O objeto da licitação será recebido da seguinte forma:
I – Provisoriamente: no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II – Definitivamente: após a verificação da qualidade, da quantidade dos materiais/serviços e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Prestador/fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa da Administração Pública, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem prestadores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos prestadores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições/contratações do objetos/serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento/serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR/FORNECEDOR
A empresa prestadora/fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais) /Fatura (s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais/serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº /2019 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002, pelo Decreto Federal 7.892/2013 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Augusto Corrêa/PA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Augusto Corrêa-PA, de de 2019.
C.N.P.J. nº
CONTRATANTE
C.N.P.J. nº
CONTRATADO
Processo Nº 50/2019
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
O Município de AUGUSTO CORRÊA, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. João Batista Monteiro, S/N, Bairro São Miguel, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.094.573/0001-55, representado pelo Sr.ª ROSENILDE DE CÁSSIA CUNHA DE ASSIS, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no cadastro de pessoas físicas - CPF sob o nº. , portador da cédula de identidade nº. e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, estabelecida , CEP: doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no cadastro de pessoas físicas - CPF sob o nº. , portador da cédula de identidade nº. , e-mail: , telefone: , celular:
celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão Presencial n.º
/2019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº. 8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto aquisição de material de higiene, limpeza e descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas Municipais da Rede de Ensino, de Augusto Corrêa/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços é aquele constante na Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$: ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para entrega dos produtos, contado do recebimento da autorização para entrega dos produtos expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
2. Eventuais substituições dos produtos deverão ser iniciadas em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros fornecimentos autorizados.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº50/2019, realizado com fundamento na Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Federal n°. 3.555/2000 bem como, pela aplicação subsidiaria das disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato se estenderá a partir de sua assinatura até 31 de dezembro do ano corrente, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último e ficará sujeito aos termos do artigo 57 da Lei Federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para o fornecimento dos materiais objeto do contrato;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer material fornecido equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n°50/2019;
1.4 - Impedir que terceiros forneçam os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja substituído os serviços que não atenda às especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n° 50/2019;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a entrega dos materiais.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários de seus empregados;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no Órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o mesmo;
1.3. Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante o fornecimento dos materiais objeto deste contrato;
1.5. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços realizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
1.7. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar os serviços, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reformados limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Substituir os serviços realizados que forem rejeitados no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente dos serviços realizados pela CONTRATADA sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação;
1.11 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito de servidor responsável pelo Patrimônio do CONTRATANTE, quando for o caso;
1.12 - Fornecer todos os serviços necessário à execução do contrato, empregando sempre os materiais de primeira qualidade;
1.13 - Comunicar à Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.14 - Obter todas e quaisquer informações junto à Secretaria Municipal de Educação necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.15 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a execução dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pelo CONTRATANTE;
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente da Secretaria Municipal de Educação, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá ao servidor designado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, está a cargo da dotação orçamentária do ano em vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação de Augusto Corrêa para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução do serviço não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita;
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato;
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE;
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial nº 50/2019, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Secretaria de Administração e Finanças;
II - Multa de 05% sobre o material não entregue para o caso de atraso injustificável;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
IV – Multa de 15% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total e 10% no caso de inexecução parcial, as quais serão apuradas proporcionalmente aos prejuízos causados a contratante.
17.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
17.3. As sanções previstas no inciso I poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II”, “III” e
“IV”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
17.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for o caso, além da perda desta, responderá a empresa responsável pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Educação ou, quando for o caso, cobrada judicialmente;
17.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de prestadores da entidade contratante e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão N.º 50/2019, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da comarca de AUGUSTO CORRÊA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
AUGUSTO CORRÊA - PA, em de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Processo Nº50/2019
ANEXO IV
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° __ /2019
À (Entidade de Licitação) Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF nº. , sediada (endereço completo) , vem apresentar a presente documentação para participar da licitação, modalidade pregão presencial nº 010/2019, em conformidade com o estabelecido no respectivo Edital.
Nesse sentido, declara que:
a) Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
b) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Invólucro de nº. 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de nº. 010/2019.
c) Está apresentando proposta para aquisição de material de higiene, limpeza e descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas Municipais da Rede de Ensino, de Augusto Corrêa/PA. Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Local, data, ano. (assinatura) CPF
(carimbo)
Processo Nº50/2019
ANEXO V
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
À (Entidade de Licitação) Endereço:
Cidade, data, ano
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, que tem como objeto aquisição de material de higiene, limpeza e descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas Municipais da Rede de Ensino, de Augusto Corrêa/PA , vimos apresentar a presente proposta de preços para fornecimento dos itens indicados no Termo de Referência – Anexo I, conforme o Edital mencionado, pelo valor total de (preço da proposta em número e por extenso), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a) Que temos pleno conhecimento e aceitamos todas as condições do Edital assim como para contratação;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos;
c) Garantimos que os materiais fornecidos serão substituídos, sem ônus para a Entidade requisitante, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos;
d) Caso contratados, seremos responsáveis por quaisquer danos que venham a causar prejuízos a terceiros ou ao patrimônio da Administração, durante o fornecimento/prestação dos serviços/dos materiais, reparando, às nossas custas, os mesmos, sem que nos caiba nenhuma indenização por parte da Entidade requisitante.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) A efetuar o completo fornecimento dos materiais no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
b) Em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega;
c) Manter a proposta até que o contrato seja assinado, observada as condições do Edital.
Augusto Corrêa/PA, de de 2019.
(assinatura)
CNPJ Nº
(carimbo)
Processo Nº 50/2019
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88
À (Entidade de Licitação) Endereço
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Augusto Corrêa/PA, de de 2019.
(assinatura) CPF
(carimbo)
Processos Nº50/2019
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) inscrita no CNPJ nº por intermédio do seu representante legal o (a) senhor (a) portador (a) da Carteira de identidade nº.
e de CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no item 2.2 do Edital do Pregão Presencial nº , sob as sanções administrativas e sob pena da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBS: A declaração acima devera ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
Augusto Corrêa/PA, de de 2019.
(assinatura)
CPF
(carimbo)
Processo Nº50/2019
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO COM BASE NO ART. 4°, VII, DA LEI FEDERAL N° 10.520/2002.
PREGÃO PRESENCIAL N° __ /2019-CPL/PMAC
Declaramos para os devidos fins, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação para a participação deste PREGÃO PRESENCIAL nº /2019, baseado no Art. 4°, VII, da Lei Federal n° 10.520/2002.
Augusto Corrêa/PA, de de 2019.
(assinatura) CPF
(carimbo)
Processo Nº 50/2019
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADE DO PRODUTO OFERTADO
(empresa) CNPJ/MF , situada à , por meio de seu representante legal ao final assinado, declara assumir inteira responsabilidade de entregar os produtos/serviços ofertados descrito na proposta de preços do Pregão Presencial nº /2019, de forma
diária ou de acordo com a necessidade do Órgão Requisitante.
Declaramos ainda, que por motivo de força maior e caso fortuito, ou ausências de culpa de nossa parte, devidamente comprovada, em fornecer o produto ofertado, submeterão a apreciação do Setor competente, novo produto igual ou equivalente, atendendo aos preços contatados, desde que aceito pela Administração.
Por fim, declaramos ter conhecimento das sanções aplicáveis no caso de descumprimento total ou parcial da execução do objeto do Pregão, nos termos da cláusula 12 do Edital e art. 78 da Lei 8.666/93.
Augusto Corrêa/PA, de de 2019.
(assinatura) CPF
(carimbo)
Processo Nº50/2019
ANEXO XI
LISTA DE DOCUMENTOS PARA RETIRADA DE CRC
Para realização do cadastro da empresa nesta CPL é necessário que as licitantes apresentem os seguintes documentos autenticados em cartório ou Cópia simples juntamente com as originais para as devidas autenticações pela Comissão de Licitação.
Os documentos devem ser apresentados grampeados ou encadernados evitando documentos avulsos.
• Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
• Cópia de identidade e CPF ou qualquer documento de identificação com foto dos proprietários e respectivos sócios da licitante;
• Prova de inscrição no CNPJ, vigente na data de abertura desta licitação;
• Certidão de Regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal, vigente na data da abertura desta licitação;
• Prova de regularidade com a Fazenda Federal, e seguridade social através da certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da união;
• Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa, Positiva, com efeito, de Negativa ou de Regularidade Fiscal da sede da Licitante vigente na data de abertura desta licitação;
• Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de através de Certidão Negativa ou da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelo Município da sede do Licitante, vigente na data de abertura desta licitação;
• Certidão negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
• Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Juízo da sede da empresa;
• Alvará de Funcionamento, vigente na data de abertura desta licitação.
Processo Nº50/2019
ANEXO XII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 SRP
Razão Social: CNPJ Nº:
Enderenço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Pessoa Para Contato:
Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através do acesso a página da internet http://www.tcm.pa.gov.br/, que tem como objeto aquisição de material de higiene, limpeza e descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas Municipais da Rede de Ensino, de Augusto Corrêa/PA. Abertura: / /2019, às : h. Local: Sala de reuniões da CPL com sede na Praça São Miguel nº 60, Bairro: São Miguel – Augusto Corrêa/PA.
Cidade , Dia , Mês de 2019
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa/PA e as empresas licitantes, solicito aos interessados o preenchimento do recibo de retirada de edital,
remetendo-o a comissão de Licitação por e-mail (cplpmac@hotmail.com). O encaminhamento deste recibo, em ate 24 horas antes da abertura da sessão, garante a empresa comunicação futura em caso de alteração de datas ou conteúdo de edital.
Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como as informações adicionais sobre a presente licitação, será repassada a todas as licitantes que nos remeterem o presente recibo, ressaltamos que a não remessa exime o pregoeiro de quaisquer responsabilidades acima mencionadas.
Augusto Corrêa, de de 2019.
JEOVÁ QUEIROZ DE VILHENA FILHO
Pregoeiro Decreto nº 18-A/2018
Processo nº50/2019
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Edital PREGÃO PRESENCIAL nº /2019/PMAC
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE DE ENSINO, DE AUGUSTO CORRÊA/PA.
A empresa , CNPJ nº , sediada na Cidade:
, UF: , , neste ato representado (a) por seu proprietário (a) Sr (a).
, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , Cidade: , UF
A, doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Licitação,
DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Augusto Corrêa-PA, de de 2019
(Assinatura)
CNPJ: CPF:
Processo nº50/2019
ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS
A empresa , devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para os fins de cumprimento do exigido pelo Edital do PREGÃO PRESENCIAL, DECLARA que tem pleno conhecimento do referido Edital e seus Anexos, bem como, que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração da respectiva proposta para fornecimento dos produtos, declarando por fim, que aceita e se submete a todas as condições estabelecidas no referido Edital e anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Augusto Corrêa/PA, / / 2019.
(Assinatura) CNPJ: CPF: