ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES CONTRATADO: INVISTANET PROVEDOR DE ACESSO LTDA. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 42/2022.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX - OAB-SP – 219.062 - Procurador
Jurídico do município.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Cândido Rodrigues, 31 de agosto de 2022. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 43.201.197-3
Data de Nascimento: 02/01/1987
Endereço Residencial Completo: Rua Santa Catarina, fundo, nº 92, centro, Cândido Rodrigues/SP, CEP: 15.930-000.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 000000000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 43.201.197-3
Data de Nascimento: 02/01/1987
Endereço residencial completo: Rua Santa Catarina, fundo, nº 92, centro, Cândido Rodrigues/SP, CEP: 15.930-000.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 000000000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXX BELENTANI Cargo: SÓCIA DIRETORA
CPF nº: 000.000.000-00
RG nº: 24.683.213-7
Data de Nascimento: 05/01/1975
Endereço residencial completo: Xxx xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES CONTRATADO: INVISTANET PROVEDOR DE ACESSO LTDA. CONTRATO Nº 42/2022.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”.
Nome: XXXXXXX XXXXXX BELENTANI Cargo: SÓCIA DIRETORA
RG nº: 24.683.213-7
CPF nº: 000.000.000-00
Endereço: Xxx xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX. Telefone(s): (00) 0000-0000
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Encarregada do Setor de Licitações
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Rua São Paulo, nº 321, Centro – Cândido Rodrigues/SP Telefone e Fax: (00) 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Cândido Rodrigues, 31 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Encarregada do Setor de Licitações
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 21/2022 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES. CONTRATADA: INVISTANET PROVEDOR DE ACESSO LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”,conforme especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I), que faz parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 14/2022 e que faz parte integrante deste contrato administrativo.
VALOR MENSAL: R$- 8.489,00 (oito mil quatrocentos e oitenta e nove reais). VALOR GLOBAL: R$- 101.868,00 (cento e um mil oitocentos e sessenta e oito reais).
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 43.201.197-3 SSP/SP, residente e domiciliado nesta cidade de Cândido Rodrigues, à Rua Santa Catarina - Fundos, nº 92, Bairro centro, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa INVISTANET PROVEDOR DE ACESSO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob nº 08.659.779/0001-63, com Inscrição Estadual nº 716.058.393.116, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada pela Senhora ADRIANA ERCOLI BELENTANI, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua dos Ipês, nº 36, Bairro Jardim Audora, na cidade de Vista Alegre do Alto Estado de São Paulo, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0 SSPSP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores atualizações, de acordo com o processo licitatório em epígrafe, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª. Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL
DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”, que faz parte integrante do Edital, durante o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (ANEXO I), do Edital do Pregão Presencial e que faz parte integrante deste contrato.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
Cláusula 2ª. O objeto contratual a ser fornecido devem apresentar as características e especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I), da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA nos autos do Processo Licitatório nº 21/2022, Pregão Presencial nº 14/2022.
Cláusula 3ª. A entrega do objeto desta licitação será efetuada por conta e risco da CONTRATADA, devendo respeitar, rigorosamente, os prazos e percentuais fixados no cronograma definitivo e aprovado pela CONTRATANTE.
Cláusula 4ª. O transporte e a instalação dos itens deverão ser feitas de maneira adequada, em local apropriado, cumprindo todas as normas de segurança.
Cláusula 5ª. Na hipótese de confirmação de algum problema ou divergência quanto as características dos itens adquiridos, os mesmos deverão ser substituídos dentro de prazo que não implique em atraso no processo de conclusão da implantação.
Cláusula 6ª. A execução do objeto contratual deverá ser atendida independentemente da existência de greves deflagradas por quaisquer categorias profissionais relacionadas com a entrega.
Cláusula 7ª. O objeto contratual será recebido nos termos do art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto entregue com o que consta do contrato administrativo, por ocasião da entrega, mediante recibo, assinado por funcionário designado na respectiva requisição de fornecimento;
b) Definitivamente, após a verificação a que se refere o subitem “a” acima e consequente
aceitação, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato.
Cláusula 8ª. Constatadas irregularidades na execução do objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação técnica, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação a que se refere o subitem “c”, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA dá total garantia quanto à qualidade do item e do serviço executado, bem como efetuar a reparação do serviço ou a substituição dos itens de forma imediata e totalmente às suas
expensas.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 10. Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor mensal de R$- 8.489,00 (oito mil quatrocentos e oitenta e nove reais), perfazendo o valor global de R$- 101.868,00 (cento e um mil oitocentos e sessenta e oito reais), de acordo com o constante da proposta de preços vencedora.
Cláusula 11. Os pagamentos pactuados serão efetuados através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, após a apresentação da Nota Fiscal, sendo uma nota fiscal de material e outra nota fiscal de serviços, equivalente por parte da CONTRATADA.
Cláusula 12. Sobre o valor total das Notas Fiscais apresentadas, a CONTRATANTE fará incidir todos os impostos e taxas devidos, inclusive ISSQN, o qual será recolhido aos cofres do município de Cândido Rodrigues.
Cláusula 13. O pagamento será efetuado após 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do atestado emitido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, respeitada a Ordem Cronológica de Pagamentos.
Parágrafo único: A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
Cláusula 14. Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE sem a apresentação do correspondente documento fiscal devidamente contabilizado e liquidado, nos termos do artigo 63 da lei federal 4.320/64.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 15. Os recursos financeiros para pagamento do objeto deste contrato estão previstos no orçamento geral da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, a saber:
Código da Ficha: 11
Órgão: 01 Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues Unidade: 02 Poder Executivo
Dotação: 04.122.0002.2029.00003.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula 16. Este contrato administrativo é celebrado com prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, vigendo, portanto, até o dia 31 de agosto de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme estabelece o artigo 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
DO REAJUSTE E DO E DO EQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO
Cláusula 17. Durante o prazo de vigência do contrato a ser firmado, o valor do objeto desta licitação permanecerá inalterado.
Cláusula 18. Em caso de prorrogação do prazo de contratação, e desde que respeitado o limite mínimo de 01 (um) ano, poderá ser concedido o reajuste do preço contratado com base no IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE), ou de outro indexador econômico oficial, no caso e sua extinção.
Cláusula 19. A instituição ou supressão de encargos legais e formadores dos preços contratados, bem como o aparecimento de eventos ou fatos inimputáveis às partes que possam caracterizar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, poderão autorizar a revisão dos valores ajustados originariamente.
DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
Clausula 20. Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Clausula 21. Dar-se-á rescisão do contrato, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
Cláusula 22. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Promover o acompanhamento do presente instrumento, durante o prazo de vigência, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, de acordo com o que consta do Edital do Pregão Presencial nº 14/2022, seus anexos, a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA e o disposto neste contrato administrativo;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Indicar um servidor para acompanhamento do contrato após a assinatura, bem como indicar um Gestor do Contrato, a quem competirá à fiscalização da execução contratual, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
Cláusula 23. São obrigações da CONTRATADA:
23.1. Prestar o serviço objeto deste contrato 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas devidamente autorizadas pela Contratante.
23.1.1. Qualquer interrupção programada pelo Provedor para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no desempenho do serviço
prestado, deverá ser comunicada ao Contratante com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, por meio de fac-símile ou correio eletrônico, e somente será realizada com a concordância do Contratante.
23.1.2. Somente serão aceitas interrupções programadas quando as referidas manutenções e/ou ampliações exigirem tecnicamente alterações no(s) equipamento(s) responsável pela conexão com o Contratante.
23.1.2 As interrupções programadas deverão ser efetuadas no período compreendido entre 22h e 06h do horário de Brasília.
23.2. Efetuar o imediato afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços.
23.3. Respeitar todas as regras, disposições, condições e determinações pertinentes aos serviços a serem prestados.
23.4. Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado de instalação, ativação e configuração tais como: deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como de indenizar todos e quaisquer danos/prejuízos causados à Contratada ou a terceiros, voluntária ou involuntariamente, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao Contratante ou a terceiros, inclusive, se houver, despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
23.5 Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual
- EPI para seus empregados e, eventualmente, da subcontratada.
23.6. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
23.7. Prover, configurar e ativar os equipamentos necessários à prestação do serviço, atendendo integralmente às características e às necessidades do Contratante, e prover e responsabilizar-se por todo meio de transmissão, conexões, materiais e equipamentos, acessórios e mão-de-obra necessários para o seu bom funcionamento.
23.8. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo, às suas expensas, as partes do objeto da presente contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
23.9. Substituir os equipamentos de sua propriedade, sempre que seja necessário.
23.10. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentações da ANATEL.
23.11. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
23.12. Manter a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, além de atender prontamente quaisquer exigências da Prefeitura Municipal inerentes ao objeto dentro dos padrões de qualidade exigidos.
23.13. Atender de imediato às solicitações, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção ou mau desempenho na prestação dos serviços contratados.
23.14. Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
23.15. Toda e qualquer ocorrência relacionada aos serviços ou ao contrato será devidamente registrada e comunicada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades ou deficiências apontadas, sendo de inteira responsabilidade desta, o refazimento ou a execução de serviços necessários visando a sua adequação ao exigido. A falta da comunicação não exime a Contratada de qualquer responsabilidade acerca de eventuais interrupções ou falhas nos serviços contratados e sua eventual solução.
23.16. Designar, na data de assinatura do contrato, à fiscalização, um profissional da Contratada (art. 68, da Lei 8.666/93), informando o nome e o telefone, o qual se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução do contrato, atuando como preposto.
23.16.1. Qualquer mudança do preposto, ou seus respectivos contatos, deverá ser comunicada em até 02 dias úteis ao Contratante.
23.17. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Contratante.
23.18. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
23.19. Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independentemente de solicitação.
23.20. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos serviços, bem como zelar pela integridade da comunicação.
23.21. Comunicar à fiscalização contratual, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente.
23.22. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.23. A interrupção parcial ou total do serviço contratado bem como instabilidades provocadas por situações de responsabilidade da contratada sujeitará está a aplicação de multa.
23.24. Apresentar à tesouraria da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, a correspondente Nota Fiscal e demais documentos necessários para a realização dos pagamentos;
23.25. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão.
DAS PENALIDADES
Cláusula 24. As penalidades aplicáveis à este contrato administrativo são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
Cláusula 25. No que se refere às multas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes penalidades:
a) Multa de 1,0% (um inteiro por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da NE ou Ordem de Fornecimento.
a.1.) O atraso superior ao 15º dia, poderá ensejar a imediata rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, com aplicação de pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, a critério da CONTRATANTE.
b) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da nota de xxxxxxx ou do contrato, na recusa da contratada em retirá-la ou assiná-lo.
c) No caso de inexecução parcial do contrato, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da CONTRATANTE.
d) No caso de inexecução total do contrato caberá multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre seu valor total estimado, e, a critério da CONTRATANTE, aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da CONTRATANTE.
e) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor da nota de empenho (NE).
Cláusula 26. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras.
Cláusula 27. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da CONTRATADA.
Parágrafo único: A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber da Prefeitura. Não havendo o pagamento da(s) multa(s) pela CONTRATADA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
DA GESTÃO DO CONTRATO
Cláusula 28. Exercerá a função de gestor do presente contrato o Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, lotado no cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Administrativa, a quem competirá o gerenciamento da execução contratual durante todo o período de vigência do contrato.
DO FORO
Cláusula 29. Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento não resolvidas administrativamente, o foro da Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando as partes, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Cândido Rodrigues, 31 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | Xxxxxxx Xxxxxx Belentani Invistanet Provedor de Acesso Ltda. |
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: | NOME: RG: |
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES CNPJ Nº: 45.374.261/0001-00
CONTRATADA: INVISTANET PROVEDOR DE ACESSO LTDA. CNPJ Nº: 08.659.779/0001-636
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 42/2022 DATA DA ASSINATURA: 31/08/2022 VIGÊNCIA: 31/08/2023
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”.
VALOR (R$): 101.868,00 (cento e um mil oitocentos e sessenta e oito reais).
Declaro (amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Cândido Rodrigues, 31 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | Xxxxxxx Xxxxxx Belentani Invistanet Provedor de Acesso Ltda. |