CONTRATO Nº 21/2023/FMS
CONTRATO Nº 21/2023/FMS
Aos 19 Dias do Mês de Dezembro de 2023, de um lado o Município de AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.102.582/0001-44, com sede na Xxx XXX XXXXXXXXX, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG sob nº 2.224.627-4 , doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, GMAES TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 15.644.251/0001-86, com sede na XXX XXXXXX XXXXX, Xx 00, XXXX 000, XXXXXX XXXX XXXXXXXX, XXXXXX/XX, XXX: 88.303-200, neste ato
representado pelo seu diretor, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na R. Xxxxxx xxx Xxxxxx, n° 26, São João, Itajaí/SC, inscrito(a) no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Processo Administrativo nº 11/2023 - FMS, Edital de Licitação nº 07/2023 - FMS e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 13 de Dezembro de 2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a HOSPEDAGEM DE SERVIDOR E-SUS EM NUVEM. DISPONIBILIZANDO O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E HOSPEDAGEM DO E-SUS EM SERVIDORES, LOCALIZADOS EM UM MODERNO DATA CENTER CENTRALIZANDO INFORMAÇÕES DOS PACIENTES ATENDIDOS PELA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO, conforme proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ITENS VENCEDORES
3.1. São itens deste contrato:
ITEM | QUANT | UNID | OBJETO | VALOR UNITÁRIO |
01 | 01 | SERV. | HOSPEDAGEM DE SERVIDOR E-SUS EM NUVEM. DISPONIBILIZANDO O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E HOSPEDAGEM DO E-SUS EM SERVIDORES, LOCALIZADOS EM UM MODERNO DATA CENTER CENTRALIZANDO INFORMAÇÕES DOS PACIENTES ATENDIDOS PELA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO | R$ 900,00 |
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO, FORMA E LOCAL
4.1. O prazo para o fornecimento do objeto é CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, contados da assinatura do presente Termo de Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto contratado após o recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE.
4.3. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e terá validade DE 12 (DOZE) MESES.
4.4. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima PERMITIDA, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
4.5. No caso de prorrogação do contrato, deve ser consultado o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O VALOR GLOBAL a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ 900,00 (novecentos reais), conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do CONTRATANTE.
6.2. O pagamento correrá em até 30 (Trinta) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
6.3. A CONTRATADA, não optante do Simples Nacional, deverá efetuar retenção do Imposto de Renda (IR) para o Município de Agrolândia/SC, de acordo com a alíquota aplicada para sua atividade, descrita na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e do Decreto Municipal nº 097, de 04 de Julho de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO FINANCEIRO
7.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
12 | Fundo Municipal de Saúde de Agrolândia |
1 | Fundo Municipal de Saude de Agrolandia |
2057 | Piso da Atenção Básica em Saúde |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
260070001100 | Transf.SUS/União/Informatização |
CLÁUSULA OITAVA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
8.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela
CONTRATADA.
8.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
8.4. Dentro do prazo previsto no item 8.3, o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
CLÁUSULA NONA – MATRIZ DE RISCO
9.1. Os ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação serão alocados conforme anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
10.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
10.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
10.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital, do Termo de Referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
11.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
11.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
11.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
11.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
11.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
11.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
11.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras PORTARIA N.º 827, de 06 de Novembro de 2023 e DECRETO MUNICIPAL Nº 045, de 31 de Março de 2023.
12.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o presente contrato.
12.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato.
12.4. As responsabilidades do(s) fiscal(is) são as previstas nos Art. 117 e 118 da Lei Nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto do presente contrato será recebido:
13.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 05 (Cinco) dias úteis da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo.
13.1.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 05 (Cinco) dias úteis do recebimento provisório.
13.2. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
14.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
14.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
14.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
14.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
14.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
14.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
14.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
14.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
14.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
14.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
14.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
14.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
14.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
14.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
14.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
14.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
14.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
14.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXTINÇÃO
15.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
15.2. A extinção do contrato poderá ser:
15.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
15.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Trombudo Central/SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Agrolândia, 19 de Dezembro de 2023.
GMAES TELECOM Assinado de forma
LTDA:156442510 00186
digital por GMAES TELECOM LTDA:15644251000186
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeito do Município de Agrolândia Representante legal
CONTRATO Nº 21/2023/FMS
Pá! giná 8/8