AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação GAMA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 285/2022/GAMA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 285/2022/GAMA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 84/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 30/06/2021, Portaria nº 175/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 15/12/2021 , torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 285/2022/GAMA/SUPEL/RO, do tipo MENO PREÇO POR LOTE, cujo objeto é Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), ferramentas e demais materiais de consumo e permanentes, para atender as necessidades do IDEP-ASTAD e Unidades Administrativas deste Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os, Decreto Estadual nº 25.969/2021 e Decreto Estadual nº 25.829/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, Decreto Estadual n° 26.182/2021 com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia – IDEP
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 15 de junho de 2022.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0048.265758/2021-88, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), ferramentas e demais materiais de consumo e permanentes, para atender as necessidades do IDEP-ASTAD e Unidades Administrativas deste Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 5.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 5.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.1.3 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 5.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO conforme art. 24 do Decreto Estadual n° 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o
número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n° 26.182/2021,, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta se encontra em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.2.1. Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, execução técnica complexa, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos mínimo de habilitação do edital.
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresas punidas com suspensão temporária do direito de participação em licitações com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENO PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços, tendo as mesmas que cumprirem as disposições do art. 26, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao momento do envio dos documentos referentes a proposta de preços e habilitação.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 26.182/2021), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 26.182/2021).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.5.1. Conforme as disposições do Decreto Estadual n° 26.182/2021, art. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, concomitantemente:
I - os documentos de habilitação exigidos no edital; e
II - proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
§ 1° A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
§ 2° Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos dehabilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores
- CAGEFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aosdados constantes dos sistemas.
§ 3° O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput ocorrerá por meio dechave de acesso e senha.
§ 4° O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigênciasdo edital.
§ 5° A falsidade da declaração de que trata o § 4°, sujeitará o licitante às sançõesprevistas neste Decreto.
§ 6° Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
§ 7° Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelolicitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o CapítuloIX.
§ 8° Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
§ 9° Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários para a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento doenvio de lances, observado o prazo de que trata o § 2° do art. 38.
§ 10. Havendo previsão no edital, o pregoeiro poderá aceitar a proposta registrada no sistema.
09 – | DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital, tendo as mesmas que cumprirem as disposições do art. 26, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao momento do envio dos documentos referentes a proposta de preços e habilitação;
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.1.1.1. Em conformidade com o Decreto Estadual n. 26.182/2021 do dia 24/06/2021, dispostos nosartigos:
Art. 27., inciso § 1° Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante autilização de sua chave de acesso e senha.
§ 2° O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Art. 28. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejamem conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
Art. 29. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
Parágrafo único. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
Art. 30. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 1° O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
§ 2° Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
§ 3° O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 4° Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registradoprimeiro.
§ 5° Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Art. 31. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou
II - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou dos percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto àquele que cobrir a melhor oferta.
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1° A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar dos intermediários.
§ 2° Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1°, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3° Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1°, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7°, mediante justificativa.
Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 31, a etapa deenvio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
§ 1° Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§ 2° Encerrado o prazo de que trata o § 1°, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da ofertade valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3° Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o
§ 2°, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecerum lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§ 4° Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2° e § 3°, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
§ 5° Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2° e § 3°, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso atéo encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4°.
§ 6° Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5°.
Art. 34. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendorecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Art. 35. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatrohoras) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Art. 36. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° doart. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
Art. 37. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistemaeletrônico dentre as propostas empatadas.
Art. 38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá proceder à negociação de preços com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 1° A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 2° O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo de, no mínimo, 2h (duas horas), contadoda solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
Art. 39. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 38, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relaçãoao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7° e no § 9° do art. 26, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, analisado o disposto no Capítulo X.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina o Decreto Estadual 21.675/2017, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.18. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital, tendo as mesmas que cumprirem as disposições do art. 26, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao momento do envio dos documentos referentes a proposta de preços e habilitação;
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais – unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. Não contemplada pelo SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.7.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei nº 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. Disponibilizado pelos fornecedores, via SICAF.
a) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
b) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. O(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito privado; o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito público deverá(rão) constar órgão, cargo e matricula do emitente (art. 6º da OT nº 001/2017/SUPEL alterada pela OT nº 002/2017/SUPEL);
Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu material compatível com o item para qual ela apresentar proposta.
As exigências quanto aos atestados de capacidade técnica estão estabelecidas conforme art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, DOE nº 38, de 21/02/2017,
retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08/03/2017, DOE nº 46, de 10/03/2017. Vejamos:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte: I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica; II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características; III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
(...)
Fica a Superintendência Estadual de Licitações, por meio de sua Comissão de Licitação estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa de Atestado de Capacidade Técnica, considerando o valor estimado da contratação (Art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis,
contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendoser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.3. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666,de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
16.4. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bemcomo nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compracom entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 7 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 15 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 13 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Função Programática: 00.000.0000.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade Natureza da Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo e 44.90.52 - Material Permanente Fonte: 112 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Ficam vedadas a subcontratação total do objeto, pela Contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência
– Anexo I deste Edital.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou
nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.12.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 e Decreto Estadual n° 25.829, de 11 de fevereiro de 2021.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.22. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.23. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.24. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.25. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
Porto Velho-RO, 02 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX SANATANA
Pregoeiro(a) SUPEL-RO -Mat. 300109135
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP
Departamento: Assistência Técnica Administrativa - ASTAD.
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no art. 6º, incisos II e IX, combinado com 7º, inc. I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 1º, parágrafo único, e 3º, inciso II, da Lei Federal nº 10.520/02, art. 3º, inciso II, e art. 14, inciso I, do Decreto Estadual nº 26.182/21 (que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns).
3. DO OBJETO E OBJETIVO
0.0.Xx Objeto
Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), ferramentas e demais materiais de consumo e permanentes, para atender as necessidades do IDEP-ASTAD e Unidades Administrativas deste Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional.
3.1.1. Do Objetivo
Adquirir materiais para atender as demandas administrativas da ASTAD, para as execução das atividades laborais, tais como inspeção e medição de obra do Centro Técnico Estadual de Educação Rural Abaitará - CENTEC e das Escolas Técnicas Estaduais - ETEC'S e seus respectivos polos de educação profissional, além das instituições educacionais privadas ofertantes da educação profissional, nos limites dos serviços contratados ou pactuados com o IDEP. Ainda, para auxílio nas atividades administrativas deste Setor de Patrimônio e Almoxarifado (transporte de cargas, suporte na guarda dos materiais), afim de estruturar as Unidades administrativas em Porto Velho, por meio do Plano da Educação Profissional no Estado de Rondônia - Análise, Propostas e Estratégias para a Educação Profissional, como parte integrante da Educação Básica e Impulsora do Desenvolvimento - 2019/2023, a despesa está garantida no Plano de Ação do Programa do IDEP e, é imprescindível para proporcionar a estrutura básica dos ambientes.
3.1.2. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto LOTE ÚNICO
Item | Descrição do Objeto | Unidade d e Medida | Quantidade |
1 | CINTA ERGONÔMICA - com suspensório, possui elástico reforçado com fileiras duplas na região lombar e 5 flanges de PVC maleável, costura em nylon de alta resistência que garante durabilidade. Velcro de máxima aderência, com faixa refletiva de 30mm | Unidade | 2 |
2 | CORDA DE POLIÉSTER PARA AMARRAR CARGAS DE TRANSPORTE, 8MM X 220 METROS - Para Uso Industrial, Esportivo, Agropecuário, Domestico e Pesqueiro. | Rolo | 1 |
3 | CORDA DE POLIÉSTER PARA AMARRAR CARGAS DE TRANSPORTE, 10MM X 220 METROS - Para Uso Industrial, Esportivo, Agropecuário, Domestico e Pesqueiro. | Rolo | 1 |
4 | CORDA DE POLIÉSTER PARA AMARRAR CARGAS DE TRANSPORTE, 6MM X 200 METROS - Para Uso Industrial, Esportivo, Agropecuário, Domestico e Pesqueiro. | Rolo | 1 |
5 | LUVA DE ALGODÃO PIGMENTADA, TRICOTADA E REFORÇADA - com as seguintes Características técnicas: Tricotada em 03 fios de algodão, Embalagem 01 par, com pigmentos antiderrapante de PVC, Punho com elástico na cor Preta. | Par | 36 |
6 | CINTA CATRACA 2,5 X 400CM CAPACIDADE 200KG - Jg 4 Peças Cinta Catraca Material: Trama de Poliéster Indicada para uso de amarração de cargas, caminhonetes, reboques etc. | Unidade | 1 |
7 | KIT CINTA FITA PARA PRENDER CARGA 50MM COM 8 METROS - com catraca para 5 toneladas de força, Quantidade: 4 cintas e 4 catracas, Fita de amarração para prender cargas, Fita 100% poliéster cor laranja. | Unidade | 2 |
8 | PALETES DE PLÁSTICO MEDINDO 100X120CM COM ENCAIXE - medindo 120 cm x 100 cm; Carga estática de 1 unidade: 1000 kg; Carga dinâmica de 1 unidade: 500 kg. | Unidade | 50 |
9 | JOGO DE FERRAMENTAS PROFISSIONAIS 110 PEÇAS - FABRICADAS COM MATERIAL RESISTENTE QUE PROPORCIONA DURABILIDADE E EFICIÊNCIA. MALETA COMPLETA COM SOQUETES, CHAVES DE CATRACA, CHAVES COMBINADAS, VÁRIOS BITS DENTRE MUITAS OUTRAS PEÇAS. | Unidade | 1 |
- 1 Extensão de 5 Pol. com Encaixe de 1/2 Pol. | |||
- 1 Extensão de 2 Pol. com Encaixe de 1/4 Pol. |
- 1 Extensão de 4 Pol. com Encaixe de 1/4 Pol. | |||
- 1 Extensão Flexível 6 Pol. 1/4 Pol.(m) x 1/4 Pol.(f) | |||
- 1 Cabo T de 10 Pol. | |||
- 1 Junta Universal com Encaixe de 1/2 Pol. | |||
- 1 Junta Universal com Encaixe De 1/4 Pol. | |||
- 11 Chaves Combinadas em CR-V, tamanhos: 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19mm | |||
- 4 Suportes para Bits | |||
- 1 Adaptador para Bits com Cabo e Catraca Encaixe de 1/4 Pol. | |||
- 40 Bits com Encaixe de 1/4 Pol.: | |||
- 7 Bits Fenda: 2pc 3.5, 2pc 4.0, 5.5, 6.5, 8mm | |||
- 3 Bits Quadradas: S1, S2, S3 | |||
- 8 Bits Fenda Cruzada: 2x PH0 / 2x PH1 / 2x PH2 / 2x PH3mm | |||
- 2 Adaptadores | |||
- 7 Bits Torx: T10, T15, T20, T25, T27, T30, T40 | |||
- 3 Bits Pozidriv: PZ1, PZ2, PZ3 | |||
- 4 Bits Tri-wing: 1, 2, 3, 4 | |||
- 6 Bits Hexagonais: 2, 3, 4, 5, 6, 7mm | |||
- 2 Chaves de Fenda: 5 x 75mm, 6 x 100mm | |||
- 2 Chaves de Fenda Hexagonais: PH1 75mm, PH2 100mm | |||
- 1 Suporte Manopla para Bits | |||
- 1 Alicate de Corte Diagonal 6 Pol. |
- 1 Alicate de Bico Meia-cana 8 Pol. | |||
- 1 Alicate Bomba D´Água 10 Pol. | |||
- 1 Catraca Reversível de 10 Pol. com Encaixe de 1/2 Pol. | |||
- 1 Catraca Reversível de 6 Pol. com Encaixe de 1/4 Pol. | |||
- 2 Soquetes de Vela com Encaixe de 1/2 Pol: 16 e 21mm | |||
- 15 Soquetes com Encaixe de 1/2 Pol.: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27mm | |||
- 11 Soquetes com Encaixe de 1/4 Pol.: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14mm | |||
- 8 Chaves Hexagonais: 1.5, 2, 2.5, 3, 4, 5, 5.5, 6mm | |||
- 1 Suporte para Chaves Hexagonais | |||
- 1 Maleta com Berços e Identificação de Medidas. | |||
10 | CADEADO EM AÇO LATÃO- Largura de *20* MM, Cadeado com corpo de latão e haste de aço temperado. Ideal para ambientes altamente corrosivos. | Unidade | 30 |
11 | CADEADO EM AÇO LATÃO - Largura de *30* MM, Cadeado com corpo de latão e haste de aço temperado. | Unidade | 30 |
12 | CADEADO EM AÇO LATÃO - Largura de *40* MM, Cadeado com corpo de latão e haste de aço temperado. | Unidade | 30 |
13 | CADEADO EM AÇO LATÃO - Largura de *50* MM, Cadeado com corpo de latão e haste de aço temperado. | Unidade | 20 |
14 | CADEADO EM AÇO LATÃO - Largura de *100* MM, Cadeado com corpo de latão e haste de aço temperado. | Unidade | 15 |
15 | ALICATE UNIVERSAL 8 Polegadas, especificações técnicas: Alicate Universal com cabo isolado para até 1000v, tamanho 8", fabricação em aço Vanadium, tratamento térmico. | Unidade | 3 |
16 | ALICATE DE CORTE - Alicate de Corte Diagonal 6 polegadas com Isolamento | Unidade | 3 |
17 | ALICATE DE BICO - IRWIN Alicate Isolado NBR Meia Cana de 6 Pol. (152mm) | Unidade | 3 |
18 | CHAVE DE TESTE - Chave de Teste com Ponta Fenda 1/8 x 3 polegadas. | Unidade | 10 |
19 | FITA ISOLANTE - Fita Isolante Adesiva Anti-chama, Isola fios com tensão até 750V, em rolo de 19mm x 20m - Preta | Unidade | 20 |
20 | FITA DE AUTAFUSÃO | Unidade | 20 |
21 | ARCO DE SERRA com 2 laminas em aço de alta qualidade e cabo de plástico | Unidade | 3 |
22 | NÍVEL DE BOLHA 30CM - Especificações técnicas: Nível de Bolha 30cm de comprimento, estrutura em alumínio reforçado com ranhuras e uma fresada para medição de níveis até 120cm, escala em CM em baixo relevo. | Unidade | 4 |
23 | CHAVE INGLESA - Chave Ajustável Inglesa "08 Polegadas" Aço Liga de Alta Resistência Mecânica | Unidade | 2 |
24 | CHAVE INGLESA - Chave Ajustável Inglesa "10 Polegadas" Aço Liga de Alta Resistência Mecânica. | Unidade | 2 |
25 | CHAVE INGLESA - Chave Ajustável Inglesa "12Polegadas" Aço Liga de Alta Resistência Mecânica | Unidade | 2 |
26 | CHAVE INGLESA - Chave Ajustável Inglesa "14 Polegadas" Aço Liga de Alta Resistência Mecânica. | Unidade | 2 |
27 | CHAVE DE GRIFO - Chave de Grifo "08 Polegadas", produzida em aço carbono, com mordentes resistentes. | Unidade | 2 |
28 | CHAVE DE GRIFO - Chave de Grifo "10 Polegadas", produzida em aço carbono, com mordentes resistentes | Unidade | 2 |
29 | CHAVE DE GRIFO - Chave de Grifo "12 Polegadas", produzida em aço carbono, com mordentes resistentes | Unidade | 2 |
30 | CHAVE DE GRIFO - Chave de Grifo "14 Polegadas", produzida em aço carbono, com mordentes resistentes | Unidade | 2 |
31 | CHAVE DE GRIFO - Chave de Grifo "16 Polegadas", produzida em aço carbono, com mordentes resistentes | Unidade | 2 |
32 | CHAVE DE GRIFO - Chave de Grifo "18 Polegadas", produzida em aço carbono, com mordentes resistentes | Unidade | 2 |
33 | COLA PLÁTICA - Cola Adesivo Plástico Tubos e Conexões PVC de 175g Incolor. | Unidade | 10 |
34 | FITA VEDA ROSCA - Fita em rolos de 18mm x 50m (L X C) | Unidade | 20 |
35 | TESOURA DE PODA - Tesoura com Lâmina Metálica e Cabo Plástico, Cabo ergonômico curvo, com batentes internos, Lâminas em aço carbono temperado com afiação otimizada e o mesmo diâmetro de corte. | Unidade | 2 |
36 | RASTELO - Vassoura Metálica fixa 18 dentes cabo 120 cm | Unidade | 2 |
37 | ANCINHO METÁLICO ESTAMPADO - Ancinho metálico estampado, 14 dentes, sem cabo. | Unidade | 2 |
38 | ANCINHO METÁLICO ESTAMPADO - Ancinho metálico estampado, 16 dentes, sem cabo. | Unidade | 2 |
39 | CABO DE MADEIRA PARA ANCINHO - Cabo de madeira para ancinho, com 1.45cm de comprimento. | Unidade | 4 |
40 | BOTA DE BORRACHA - calçado de segurança tipo bota impermeável confeccionado em PVC injetado, cano | Par | 2 |
longo, forro em poliéster, solado antiderrapante. Tamanho 38 | |||
41 | BOTA DE BORRACHA - calçado de segurança tipo bota impermeável confeccionado em PVC injetado, cano longo, forro em poliéster, solado antiderrapante. Tamanho 40. | Par | 2 |
42 | BOTA DE BORRACHA - calçado de segurança tipo bota impermeável confeccionado em PVC injetado, cano longo, forro em poliéster, solado antiderrapante. Tamanho 42. | Par | 2 |
43 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO - incolor com lentes anti- embaçantes de policarbonato (ULTRA), resistente a riscos, com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. | Unidade | 10 |
44 | ESCADA DE ALUMINIO DE 08 DEGRAUS - Escada em alumínio com 8 Degraus, leve e resistente, apropriada para o uso doméstico. Patamar em polipropileno, pés antideslizantes, degrau com 75mm. | Unidade | 1 |
45 | ESCADA MULTIFUNCIONAL DE 16 DEGRAUS (4X4) EM ALUMÍNIO - com trava de segurança, dobrável em 4 segmentos, capacidade 150 Kg, degraus antiderrapantes e pés emborrachados. Garantia Mínima de 12 (doze) meses | Unidade | 1 |
46 | CARRO DE GARGA - Carrinho Armazém com 02 Rodas Pneumáticas e capacidade de 250Kg | Unidade | 3 |
47 | CARRO DE GARGA - Carro plataforma metálico, com capacidade de 800 kg. Dimensões do produto A.L.C 46X1,50X80 cm. Peso suportado 800kg. | Unidade | 1 |
48 | CARRINHO DE MÃO - Carrinho de Mão Extraforte, Caçamba 65 Litros Metálica Reforçada. | Unidade | 3 |
49 | MARTELO - Martelo Unha Cabeça 27 Mm Com Cabo De Fibra Mtx | Unidade | 3 |
50 | KIT FURADEIRA E PARAFUSADEIRA - Parafusadeira Furadeira Impacto 20v 2 Bat + Maleta | Unidade | 1 |
51 | MARTELETE - Martelete rompedor de 800w | Unidade | 1 |
52 | KIT DE BROCA PARA METAL - Kit de broca para metal com 25 unidades diversificadas | Kit | 1 |
53 | KIT DE BROCA PARA CONCRETO - Kit Jogo Broca Sds Completo 4 A 14mm 10 Peças Profissional | Kit | 1 |
54 | PALETEIRA - Transpalete Manual 2,5 Toneladas 525mm com Rodas Simples de Nylon TM 2500 (2500 kg) | Unidade | 2 |
55 | CAPACETE: Capacete de segurança para uso na indústria, modelo V-GARD, tipo II (aba frontal), classe B, com as suspensões: STAZ-ON, FAS-TRAC, 1-TOUCH, FAS-TRAC III e PUSH-KEY. Com jugular. Cores: branca. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO. Nº do CA: 498. | UNIDADE | 5 |
56 | BOTINA: BOTINA - TIPO B com calçado ocupacional de uso profissional tipo botina, fechamento em cadarço, confeccionado em couro nobuck, palmilha de montagem em material sintético montada pelo sistema strobel, biqueira de conformação, solado de poliuretano bidensidade antiderrapante injetado diretamente no cabedal, sistema de absorção de energia na região do salto, resistente ao óleo combustível. Nº do CA: 40872. | PAR | 5 |
57 | LUVA DE VAQUETA: Luva de segurança confeccionada em vaqueta, tira de reforço externo em vaqueta entre os dedos polegar, indicador, médio e anelar, reforço em vaqueta na palma, elástico no dorso para ajuste. Nº do CA: 26359 | PAR | 5 |
58 | TRENA A LASER: Tipo de fonte de energia: energia elétrica; Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE); Componentes inclusos: 1 Medidor de 120 m com Bluetooth 120 C, 1 Manual de instruções, 1 Certificado do fabricante, 1 Alça de transporte, 1 Bolsa de proteção, 1 Cabo micro USB; Baterias inclusas: Não; Funciona a bateria ou pilha: Sim; Dimensões do produto6.4 x 2.8 x 14.2 cm; 210 g. Alcance de 100m. | UNIDADE | 3 |
59 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO: Óculos de segurança constituídos de armação confeccionada em náilon disponível nas cores branca (para os óculos de visor azul espelhado) e vermelha (para os óculos de visor | UNIDADE | 5 |
vermelho espelhado), lentes em uma única peça de policarbonato nas cores azul espelhado e vermelho espelhado, apoio nasal em borracha termoplástica, hastes tipo espátulas confeccionadas em policarbonato nas mesmas cores da armação e borracha termoplástica nas cores azul e preto coinjetados. Cor da lente: incolor; Nº do CA: 40904. | |||
60 | TRENA LONGA FIBRA DE VIDRO CAIXA ABERTA 100M: 100 m (7YH); Dupla escala: metros e polegadas; Contagem inicial após puxador; Manivela para recolhimento da fita; Resistente à umidade e variações de temperatura; Fita em fibra de vidro de alta resistência; Clip metálico na ponta da fita. | UNIDADE | 5 |
61 | ESCALÍMETRO: Corpo em resina de ABS branco; Escalas do escalímetro em baixo; As três faces, são diferenciadas por tiras de plástico coloridas (verdes, azuis e vermelhas); Escalímetro 15cm Nº 1. | UNIDADE | 5 |
62 | CALCULADORA CIENTÍFICA: Tela: TOUCH SCREEN; Software: Emulador; Aplicações Poderosas; Gráficos; Processador de última geração; Sistema CAS; Bateria recarregável; Conexão sem fio para PC (Conectividade sem fio vendida separadamente); UTILIZAÇÃO: Engenharia, Topografia , Trigonometria, Estatística, Geometria, | UNIDADE | 4 |
Física; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: Calculadora, Capa de proteção rígida Original, Guia de inicialização rápida, Manuais (Originais); O carregamento é feito via cabo USB e cliente pode usar periféricos que tenha USB, ou computador. | |||
63 | PRANCHETA: Prancheta A4; Poliestireno; Prendedor plástico acompanhando a cor da prancheta; Dimensões: 230 x 330 x 3,2 mm. | UNIDADE | 5 |
64 | ORGANIZADOR DE DOCUMENTOS VERTICAL: 3 nichos; Características: Cada nicho tem aproximadamente 3cm; Tamanho: Altura: 40 cm; Largura: 22 cm; Profundidade: 11 cm; Material: Acrílico Cristal 3mm. | UNIDADE | 5 |
65 | PAQUÍMETRO DIGITAL: Cursor móvel sobre a haste da ferramentas; Medições são mostradas no display | UNIDADE | 2 |
lcd; A Fonte de alimentação e uma bateria de 1,5 v, tipo SR44; Erro de medição é 0,02 mm (100 mm) 0,03 mm (100200 mm); Material: Aço Inox; Faixa de Medição: 150mm /0 - 6" Polegadas; Resolução: 0.01mm /0.0005 Polegada; Medições em polegadas e milímetros; Temperatura de Operação: 5-40 C°; Acompanha Estojo Plástico; Medição Externa, Interna, Profundidade e ressalto; Peso: 300g. | |||
66 | FISSURÔMETRO: Fissurômetro pvc transparente 85x45mm; Fissurômetro modelo 4 Fabricado em pvc transparente de 0,75 mm de espessura e dimensões de 85 x 45 mm escala de precisão com bordas polidas e fino acabamento; Calibre para medir Fissuras; Pvc Transparente; Gravação em fotoquímica; Escalas de precisão com bordas polidas e fino acabamento; Espessura: 0,75 mm; Medida: 85 x 45 mm; Contém: 01 Unidade. | UNIDADE | 2 |
67 | NÍVEL DE MÃO: Nível de mão nivelador profissional amarelo em resina com 3 bolhas régua de 50cm; Com 3 níveis de bolha (Vertical, Horizontal e 45º) para maior versatilidade no uso; Régua em centímetros e milímetros; Comprimento: 50 cm; Largura: 2,5 cm; Altura: 5,8 cm; Composição: Plástico; Validade indeterminada | UNIDADE | 3 |
68 | TUBO TELESCÓPICO PARA MAPAS E PROJETOS: Tubo plástico para transporte de mapas com medidas de 62cm até 100cm de altura com 08cm de diâmetro, com alça para transporte. | UNIDADE | 2 |
69 | QUADRO DE AVISOS 50X40: Moldura Madeira 50x40; Quadro de aviso com moldura em madeira pinus de reflorestamento e cantos plásticos; Tampo com acabamento em feltro na cor verde bandeira; Para fixação de recados através de alfinetes, tarraxas, outros; Acompanha kit para instalação. | UNIDADE | 5 |
70 | CHAVE TESTE: Dimensões da Peça: 13 x 1,8 x 1,4cm; Dimensões da Embalagem: 6 x 1,6 x 18cm; Material: ABS; Cor: Preta; Tipo de Embalagem: Blister; Não precisa de bateria; Digital; Com CLIP; Voltagem: 12 V - 250 V. | UNIDADE | 2 |
71 | MULTÍMETRO: Display: 3 Dígitos (2000 Contagens); Indicação de Sobrefaixa: Mostra apenas o | UNIDADE | 2 |
dígito mais significativo (1); Mudança de Faixa: Manual; Indicador de Bateria Fraca: é mostrado no display; Taxa de Amostragem: aproximadamente 2 3 vezes por segundo; Ambiente de Operação: 0°C a 40°C, rh < 75%; Ambiente de Armazenamento: -10°C a 50°C, rh < 85%; Altitude de Operação: até 2000m; Uso Interno; Linha Hobby; Duração da Bateria: Aprox. 200h; Alimentação: 1 x 9V (NEDA1604, 6F22 ou 006P); Dimensões: 128(A) x 66(L) x 27(P)mm; Peso: Aprox. 130g (incluindo bateria). | |||
72 | CARTÃO DE MEMÓRIA: VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 170 MB/s: Oferece velocidades de transferência de até 170 MB/s para um fluxo de trabalho de pós-produção mais rápido; PERFEITO PARA VÍDEO 4K UHD: Velocidade UHS Classe 3 (U3) e Classe de Velocidade de Vídeo 30 (V30) classificada para capturar vídeo UHD 4K ininterrupto e impressionante; RESISTENTE A AMBIENTES EXTREMOS: Construído e testado em condições adversas, o cartão é à prova de temperatura, à prova d'água, à prova de choque e à prova de raios-x; SOFTWARE DE RECUPERAÇÃO: Inclui uma oferta para o software de recuperação de dados RescuePRO Deluxe de 2 anos, que permite restaurar imagens que você excluiu acidentalmente; Tipo Do Produto: Computadores pessoais; RAM: 128 GB; Capacidade de armazenamento da memória: 128 GB; Tipo de memória flash: SD, SDXC; Capacidade de armazenamento digital: 128 GB; Interface do hardware: SDXC: Número de unidades: 1; Cor: Vermelho: Cor correspondente: Vermelho; Peso do produto: 8.49 g; Dimensões do produto: 10.03 x 15.11 x 0.76 cm; | UNIDADE | 1 |
73 | BALACLAVA: Capuz balaclava tipo ninja de segurança para baixa temperatura, confeccionado em lã, totalmente fechado com abertura para os olhos. ESPECIFICAÇÕES: Tamanho: único. Cores disponíveis: Preta, azul e branca. C.A. 15307. | UNIDADE | 5 |
74 | MALETA ORGANIZADORA - FERRAMENTAS: Maleta Organizadora de Ferramentas em Alumínio Grande. A maleta possui um acabamento externo em alumínio, cantos reforçados, revestimento interno em EVA resistente, duas chaves, bolsos para acomodar ferramentas menores sem ter perigo de perde-las, | UNIDADE | 2 |
além de compartimentos internos ajustáveis e/ou removíveis para poder ajustar de acordo com a sua necessidade sem se preocupar com as ferramentas de maior porte. Características Gerais do Produto: Dimensões externas: 45 cm x 33 cm x 15 cm; Dimensões Internas: 44 cm x 31,5 cm x 13,5 cm; Cor Predominante: Alumínio (Prata); Informação Complementar: Acompanha 2 chaves; Material: Alumínio / EVA. | |||
75 | TERRÔMETRO CAT IV - 400V - COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO: CARACTERÍSTICAS: Display: LCD 3 3/4 dígitos (4000 Contagens); Iluminação do Display; Data Hold; Precisão 2%; CAT IV 400V; Modo Relativo; Auto Power Off; Indicação de Sobrefaixa; Indicação de Bateria Fraca; Ambiente de Operação: 0ºC ~ 40ºC, RH < 80%; Alimentação: 6 baterias de 1,5V do tipo AA; Comprimento dos cabos: E- 5 metros (verde); P-10 metros (amarelo); C-15 metros (vermelho). | UNIDADE | 1 |
76 | LUXÍMETRO COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO: Faixas: 2000, 20000 (leitura x10), 100000 Lux (leitura x100); Precisão: 0 ~ 10000 lux ± (4%Leit.+0.5% f.s). Acima de 10000 lux ± (5%Leit.+10Dígitos); Resolução: 1Lux, 10Lux, 100Lux; Repetibilidade: ± 2%; Taxa de Medida: 0.2 vezes por segundo (nominal); Sensor: Foto diodo de silício. | UNIDADE | 1 |
77 | NÍVEL A LASER (CAPACIDADE DE 50 METROS): Tipos de nivelamento pendular; Sentido do laser- Vertical - Horizontal; Precisão de onda: Aproximadamente 0,3 mm/m; Classe do laser 02. | UNIDADE | 1 |
78 | ARMÁRIO AÇO ESCRITÓRIO FECHADURA 03 PRATELEIRAS CINZA: | UNIDADE | 1 |
3.1.3. Das Garantia dos Materiais
Os produtos/materiais ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
0.0.Xx Interesse Público na Despesa
De acordo com o artigo primeiro da Lei Complementar nº 908, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política de Educação Profissional do Subsistema Público de Educação Profissional do Estado de Rondônia e cria o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação
Profissional - IDEP, enfatiza que o IDEP tem como objetivo "a formação do indivíduo para o universo laboral mediante processo de ensino e aprendizagem que lhe oportunize a apreensão dos conhecimentos e habilidades necessárias ao exercício das profissões técnicas, bem como o desenvolvimento das respectivas aptidões, compreendendo, ainda, a qualificação inicial de trabalhadores, atualização, aperfeiçoamento, especialização e capacitação".
Com o propósito de implementar, expandir e ofertar uma educação profissional de qualidade o IDEP elaborou o Plano da Educação Profissional no Estado de Rondônia - Análise, Propostas e Estratégias para a Educação Profissional, como parte integrante da Educação Básica e Impulsora do Desenvolvimento - 2019/2023, que tem como objetivo "configurar as demandas atuais e futuras por capacitação profissional no mercado de trabalho, de modo a priorizar os programas e o atendimento a serem ofertados pelas unidades executoras do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Profissional – IDEP/RO bem como em Escolas da Rede Estadual de Ensino, inserindo a educação profissional em seus níveis, baseado nas potencialidades locais, características regionais e do público em geral que irá usufruir dos serviços".
O Plano da Educação Profissional no Estado de Rondônia - Análise, Propostas e Estratégias para a Educação Profissional, como parte integrante da Educação Básica e Impulsora do Desenvolvimento - 2019/2023, foi elaborado tendo como base legal o Plano Nacional da Educação 2014/2024, onde as metas 10 e 11, definem que os estados deverão “Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional” e “Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público” e o Plano Estadual de Educação 2015/2025, nas metas 12 e 13 que recomenda “atender no mínimo, 25% dos alunos do Ensino Fundamental e Médio da Educação de Jovens e Adultos e 30% dos alunos do Ensino Médio Regular".
Enfatizamos que o Plano Estratégico do Governo do Estado de Rondônia, também priorizou a Educação Profissional do estado, definindo como a segunda das três primeiras prioridades do Governo, o investimento em Educação Profissional, sendo desta forma relevante os investimentos nessa área.
Para que a implementação e expansão das escolas de Educação Profissional seja efetivada com sucesso é necessário que haja um investimento na estrutura das escolas que estarão ofertando a Educação Profissional, bem como nos insumos para execução das aulas em laboratório próprio. E, em virtude desse compromisso, compete ao IDEP em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, prestar assistência técnica e financeira, respectivamente, às unidades escolares e executar ações que contribuam para atingir esse objetivo.
A pretendida aquisição tem objetivos de dar suporte no trabalho técnico da equipe de engenharia para garantir os bens móveis e imóveis empregados pelas unidades de educação atribuídas ao IDEP com o propósito de analisar e avaliar técnicas e obras em andamento, planejar e projetar trabalhos específicos da área, assegurar a manutenção das atuações de ensino, garantir a continuidade das atividades diárias e o desenvolvimento das operações de planejamento e gerenciamento de projetos e obras e suas devidas complexidades visando buscar a melhoria da qualidade da Educação Técnica do estado de Rondônia.
Atendendo o Planejamento Estratégico da Educação Profissional, enfatizamos que a aquisição do material de consumo, se faz necessário para o desenvolvimento das aulas práticas do Curso Técnico em Panificação e serão adquiridos por meio de Licitação - Pregão Eletrônico. Nesse sentido, justifica-se a aquisição dos Itens dispostos na tabela abaixo para atender as escolas que ofertarão cursos de Educação Profissional, com o objetivo de realizar com qualidade as aulas e atender ao que preconiza os princípios norteadores da EPT, Resolução nº 6/2012, Capítulo II Art. 6º, §VI - "indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino- aprendizagem". E ainda, em virtude da demanda por cursos Técnicos de Nível Médio ser emergente, a priorização pelo curso em pauta, tenciona atender uma demanda reprimida de profissionais qualificados, no mundo e mercado de trabalho.
4.1.1. Das Quantidades
O presente levantamento para a aquisição de material de consumo para atender ao IDEP-ASTAD, foi obtido através da análise da quantidade do quadro existente (01 engenheiro civil, 01 engenheiro eletricista, 01 desenhista cadista) e futuros processos de convocação de servidores referente a equipamentos de proteção individual (EPI) e ferramentas para as devidas competências profissionais e conforme o número de unidades executoras deste IDEP e a sede administrativa.
5. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
0.0.Xx Local e Forma de Entrega
5.1.1. Os materiais/bens deverão ser entregues na Escola Técnica Estadual - ETEC, situada na EEEFM PROF XXXXXXX XXXXXX – Av. Rio de Janeiro, nº 4864, Bairro Lagoa, próximo ao SESI Escola – 76820203, Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h:30min às 12h:00min; no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota de Xxxxxxx a(s) empresa(s) detentoras (s), para realizar a entrega conforme solicitado, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, previamente agendado pelo telefone: (00) 00000-0000.
5.1.2. As entregas sem agendamento somente serão aceitas, excepcionalmente, desde que não prejudique os demais recebimentos agendados, a critério do IDEP/RO.
0.0.Xx Prazo
5.2.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho – NE, Ordem de Serviço, ou outro documento equivalente.
5.2.2. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos materiais/bens;
b) Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta
5.2.3. Não se admitirá prorrogação se:
a) O atraso ocorrer por culpa da contratada;
b) Se não cumprir os requisitos do item 5.2.2; ou
c) Houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.
5.3. Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo
5.3.1. O recebimento do (s) material (is) se dará da seguinte forma:
a) Provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, mediante termo de recebimento provisório.
b) Definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.3.2. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos materiais/bens.
5.3.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.
5.3.4. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
5.3.5. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/com art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
5.3.6. Todos os materiais objeto desta aquisição, deverão estar acompanhados de nota fiscal com o nome e caracterização clara e precisa dos produtos. Deverá conter também o número da Nota de Empenho.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Função Programática: 00.000.0000.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade | Natureza da Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo e 44.90.52 - Material Permanente | Fonte: 112 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. |
7. DO PAGAMENTO
7.0.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
a) Nota fiscal;
b) Termo de Recebimento Definitivo;
c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).
obs.: serão aceitas certidões positivas com efeito negativo
7.0.2. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição dos serviços, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
7.0.3. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada.
7.0.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO, CNPJ: 26.766.814/0001-25 – Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Porto Velho/ RO - Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Cautário, 2º andar.
7.0.5. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o mesmo prazo, a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, para efetuar as análises e o respectivo pagamento.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
Ficam vedadas a subcontratação total do objeto, pela Contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
9.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art.
33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
9.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
10. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.264/2016
No fornecimento do objeto, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
11.EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO
PARA TODOS OS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparadas, tendo em vista o Art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 e o Art. 6° do Decreto Estadual nº 21.675/17, senão vejamos respectivamente:
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
(...)
Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
12.2. Qualificação Técnica
12.2.1. O(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito privado; o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito público deverá(rão) constar órgão, cargo e matricula do emitente (art. 6º da OT nº 001/2017/SUPEL alterada pela OT nº 002/2017/SUPEL);
12.2.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu material compatível com o item para qual ela apresentar proposta.
12.2.3. As exigências quanto aos atestados de capacidade técnica estão estabelecidas conforme art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, DOE nº 38, de 21/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08/03/2017, DOE nº 46, de 10/03/2017. Vejamos:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte: I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica; II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características; III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
(...)
Fica a Superintendência Estadual de Licitações, por meio de sua Comissão de Licitação estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa de Atestado de Capacidade Técnica, considerando o valor estimado da contratação (Art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017.
12.3. Qualificação Econômico Financeira
12.3.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei nº 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. Disponibilizado pelos fornecedores, via SICAF.
12.3.2. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
12.3.3. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
12.4. Regularidade Fiscal
12.4.1. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais – unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
12.4.2. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
12.4.3. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
12.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
12.5. Da Regularidade Trabalhista
12.5.1. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. Não contemplada pelo SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
12.5.2. Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pela Pregoeira, se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
12.6. Do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
13.1. Fornecer os materiais/objetos de acordo com as especificações contidas no presente Termo de Referência.
13.2. Fornecer os materiais/objetos de acordo com os preços, formas e prazos estipulados na proposta.
13.3. Fornecer os materiais nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada nota de empenho, da qual constarão: data de expedição, especificações, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitário e total.
13.4. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
13.5. Entregar os materiais/objetos da licitação no local, prazo e condições determinadas neste instrumento.
13.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive locomoção, quaisquer outras que forem devidas, quer em relação à execução do fornecimento, quer em relação aos empregados.
13.7. Transportar os materiais com segurança, para garantir a integridade e a qualidades dos mesmos, utilizando-se para tanto, de todos os acessórios necessários para a boa e perfeita execução contratual.
13.8. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
13.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados por este IDEP/RO, no concernente ao objeto do presente termo de referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente.
13.10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.11. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
13.12. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
13.13. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
13.14. Indenizar terceiros e/ou o IDEP/RO, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
13.15. Quando nas dependências do IDEP, manter seu pessoal identificado através de crachás, com fotografia recente.
13.16. O licitante vencedor se obriga a informar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, e outras comunicações oficiais com o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional, o nome do seu preposto, seu endereço comercial, E- mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e fixo para contato.
13.17. O licitante se obriga a acompanhar, permanentemente, os meios de comunicação informados e responder as comunicações encaminhadas, sob pena de revelia.
13.18. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela (contratada) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.19. A CONTRATADA obrigatoriamente deverá se cadastrar no sistema SEI, para assinatura de contrato, bem como, de manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
13.20. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Efetuar o recebimento dos materiais verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência;
14.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
14.3. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais;
14.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada a qualquer tempo;
14.5. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
14.6. Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeito durante a entrega e a utilização;
14.7. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
14.8. Notificar previamente a Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
14.9. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
14.10. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
15. SANÇÕES
15.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas inadimplidas.
15.2. Se a adjudicatária se recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
15.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida
de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
15.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
15.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
15.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
15.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
15.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019:
Contrato.
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no
15.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
15.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos materiais, por cada solicitação (NE). | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Entregar os materiais incompletos ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
6 | Fornecer informação pérfida referente à entrega dos materiais, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
07 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à entrega dos materiais; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
08 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a fiscalização para fornecimento dos materiais; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
09 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
10 | Iniciar a entrega dos materiais nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos no Termo de Referência; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
*Incidente sobre o valor da parcela inadimplida do contrato.
15.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
15.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
15.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
15.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
15.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, que irá fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
16.2. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso;
16.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
17. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada em empresas que tenham em seu contrato social a atividade principal como sendo de segurança eletrônica, e oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
18. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O critério de julgamento da proposta na presente contratação é o de MENOR PREÇO POR XXXX, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Caberá ao pregoeiro diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos participantes, e;
Na proposta deverão constar o preço unitário e total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e serviços, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
A Lei Geral de Licitações admite a contratação integral ou dividida em tantas parcelas quantas se demonstrem técnica e economicamente viáveis, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, contudo, sem fugir da modalidade licitatória cabível para o total do objeto (§§1º e 2º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93).
Nesse sentido, dispõe o Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdão 5301/2013- Segunda Câmara):
“É legítima a adoção da licitação por lotes/grupos, quando a licitação por itens isolados exigir elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Não obstante, a licitação por itens poderia exigir a realização de igual número de contratações, o que, como já ressaltado, constituiria ônus aos servidores encarregados do acompanhamento desses instrumentos, o que possivelmente oneraria a Administração”.
Ainda sobre o tema, a Corte de Contas Federal, através do Acórdão 861/2013- Plenário, trouxe o seguinte entendimento: “É lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si”.
Nos mesmos moldes, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se manifestou sobre o tema (Súmula 8/2014 –TCE/RO): "A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a àquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica".
Do ponto de vista financeiro, a subdivisão do lote em itens traria perda da economia de escala, uma vez que o fornecimento por empresas distintas traria aumento dos custos aos licitantes vencedores, dada as características dos itens.
Considerando o exposto, a aquisição do objeto deste Termo de Referência por adjudicação por menor preço por lote justifica-se pela vantagem econômica para a administração, uma vez que o objeto se compõe de itens relacionados e o seu agrupamento viabiliza o fornecimento por uma única empresa. Ainda, afim de tentar evitar o Fracasso de alguns itens com o valor irrisório.
Por outro lado, com fornecedor único em casa lote, a Administração ganha em capacidade de gestão das aquisições, com instrumentos de cobrança efetiva a um único mantenedor de cada fornecedor para realização dos cursos a que se destinam.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Nos termos do artigo 62 caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, faculta-se à Administração a substituição do instrumento contratual por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de fornecimento, desde que não resultem em obrigação futura ou assistência técnica, não ensejando, portanto, a necessidade de anexar a respectiva Minuta ao Edital, tampouco desconsiderando as responsabilidades já compromissadas e de tais documentos, inclusive com relação à garantia contra defeitos de fabricação.
19.2. O Cancelamento da Nota de Empenho poderá ter lugar, de pleno direito se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação; ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
20. CASOS OMISSOS
20.1. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
20.2. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando - se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
20.3. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
21. DO FORO
As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Porto Velho/RO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, I, alinha d, da Constituição Federal.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Gerente de Aquisições, Alimentos e Convênios IDEP-GAAC
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gerente, em 29/04/2022, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 29/04/2022, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028435328 e o código CRC 20A2F5E7. |
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0048.265758/2021-88 | SEI nº 0028435328 |
Criado por 03340975256, versão 6 por 03340975256 em 29/04/2022 12:35:07.
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | |||
1 | CINTA ERGONÔMICA - com suspensório, possui elástico reforçado com fileiras duplas na região lombar e 5 flanges de PVC maleável, costura em nylon de alta resistência que garante durabilidade. Velcro de máxima aderência, com faixa refletiva de 30mm | Unidade | 2 | R$ 122,88 | ||
2 | CORDA DE POLIÉSTER PARA AMARRAR CARGAS DE TRANSPORTE, 8MM X 220 METROS - Para Uso Industrial, Esportivo, Agropecuário, Domestico e Pesqueiro. | Rolo | 1 | R$ 495,79 | ||
3 | CORDA DE POLIÉSTER PARA AMARRAR CARGAS DE TRANSPORTE, 10MM X 220 METROS - Para Uso Industrial, Esportivo, Agropecuário, Domestico e Pesqueiro. | Rolo | 1 | R$ 536,20 | ||
4 | CORDA DE POLIÉSTER PARA AMARRAR CARGAS DE TRANSPORTE, 6MM X 200 METROS - Para Uso Industrial, Esportivo, Agropecuário, Domestico e Pesqueiro. | Rolo | 1 | R$ 428,52 | ||
5 | LUVA DE ALGODÃO PIGMENTADA, TRICOTADA E REFORÇADA - com as seguintes Características técnicas: Tricotada em 03 fios de algodão, Embalagem 01 par, com pigmentos antiderrapante de PVC, Punho com elástico na cor Preta. | Par | 36 | R$ 298,08 | ||
6 | CINTA CATRACA 2,5 X 400CM CAPACIDADE 200KG - Jg 4 Peças Cinta Catraca Material: Trama de Poliéster Indicada para uso de amarração de cargas, caminhonetes, reboques etc. | Unidade | 1 | R$ 93,48 | ||
7 | KIT CINTA FITA PARA PRENDER CARGA 50MM COM 8 METROS - com catraca para 5 toneladas de força, Quantidade: 4 cintas e 4 catracas, Fita de amarração para prender cargas, Fita 100% poliéster cor laranja. | Unidade | 2 | R$ 692,34 | ||
8 | PALETES DE PLÁSTICO MEDINDO 100X120CM COM ENCAIXE - medindo 120 cm x 100 cm; Carga estática de 1 unidade: 1000 kg; Carga dinâmica de 1 unidade: 500 kg. | Unidade | 50 | R$ 13.727,50 | ||
9 | JOGO DE FERRAMENTAS PROFISSIONAIS 110 PEÇAS - FABRICADAS COM MATERIAL RESISTENTE QUE PROPORCIONA DURABILIDADE E EFICIÊNCIA. MALETA COMPLETA COM SOQUETES, CHAVES DE CATRACA, CHAVES COMBINADAS, VÁRIOS BITS DENTRE MUITAS OUTRAS PEÇAS. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | Unidade | 1 | R$ 591,11 | ||
10 | CADEADO EM AÇO LATÃO- Largura de *20* MM, Cadeado com corpo de latão e haste de aço temperado. Ideal para ambientes altamente corrosivos. | Unidade | 30 | R$ 372,00 | ||
11 | CADEADO EM AÇO LATÃO - Largura de *30* MM, Cadeado com corpo de latão e haste de aço temperado. | Unidade | 30 | R$ 437,10 | ||
12 | CADEADO EM AÇO LATÃO - Largura de *40* MM, Cadeado com corpo de latão e haste de aço temperado. | Unidade | 30 | R$ 672,60 | ||
13 | CADEADO EM AÇO LATÃO - Largura de *50* MM, Cadeado com corpo de latão e haste de aço temperado. | Unidade | 20 | R$ 896,40 | ||
14 | CADEADO EM AÇO LATÃO - Largura de *100* MM, Cadeado com corpo de latão e haste de aço temperado. | Unidade | 15 | R$ 1.222,65 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
15 | ALICATE UNIVERSAL 8 Polegadas, especificações técnicas: Alicate Universal com cabo isolado para até 1000v, tamanho 8", fabricação em aço Vanadium, tratamento térmico. | Unidade | 3 | R$ 116,01 |
16 | ALICATE DE CORTE - Alicate de Corte Diagonal 6 polegadas com Isolamento | Unidade | 3 | R$ 95,58 |
17 | ALICATE DE BICO - IRWIN Alicate Isolado NBR Meia Cana de 6 Pol. (152mm) | Unidade | 3 | R$ 152,04 |
18 | CHAVE DE TESTE - Chave de Teste com Ponta Fenda 1/8 x 3 polegadas. | Unidade | 10 | R$ 83,30 |
19 | FITA ISOLANTE - Fita Isolante Adesiva Anti-chama, Isola fios com tensão até 750V, em rolo de 19mm x 20m - Preta | Unidade | 20 | R$ 181,40 |
20 | FITA DE AUTAFUSÃO | Unidade | 20 | R$ 560,60 |
21 | ARCO DE SERRA com 2 lâminas em aço de alta qualidade e cabo de plástico | Unidade | 3 | R$ 85,29 |
22 | NÍVEL DE BOLHA 30CM - Especificações técnicas: Nível de Bolha 30cm de comprimento, estrutura em alumínio reforçado com ranhuras e uma fresada para medição de níveis até 120cm, escala em CM em baixo relevo. | Unidade | 4 | R$ 144,20 |
23 | CHAVE INGLESA - Chave Ajustável Inglesa "08 Polegadas" Aço Liga de Alta Resistência Mecânica | Unidade | 2 | R$ 89,30 |
24 | CHAVE INGLESA - Chave Ajustável Inglesa "10 Polegadas" Aço Liga de Alta Resistência Mecânica. | Unidade | 2 | R$ 115,06 |
25 | CHAVE INGLESA - Chave Ajustável Inglesa "12Polegadas" Aço Liga de Alta Resistência Mecânica | Unidade | 2 | R$ 151,60 |
26 | CHAVE INGLESA - Chave Ajustável Inglesa "14 Polegadas" Aço Liga de Alta Resistência Mecânica. | Unidade | 2 | R$ 204,06 |
27 | CHAVE DE GRIFO - Chave de Grifo "08 Polegadas", produzida em aço carbono, com mordentes resistentes. | Unidade | 2 | R$ 51,44 |
28 | CHAVE DE GRIFO - Chave de Grifo "10 Polegadas", produzida em aço carbono, com mordentes resistentes | Unidade | 2 | R$ 85,76 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | SUBTOTAL GERAL [F |
29 | CHAVE DE GRIFO - Chave de Grifo "12 Polegadas", produzida em aço carbono, com mordentes resistentes | Unidade | 2 | R$ 83,92 |
30 | CHAVE DE GRIFO - Chave de Grifo "14 Polegadas", produzida em aço carbono, com mordentes resistentes | Unidade | 2 | R$ 123,92 |
31 | CHAVE DE GRIFO - Chave de Grifo "16 Polegadas", produzida em aço carbono, com mordentes resistentes | Unidade | 2 | R$ 136,40 |
32 | CHAVE DE GRIFO - Chave de Grifo "18 Polegadas", produzida em aço carbono, com mordentes resistentes | Unidade | 2 | R$ 226,36 |
33 | COLA PLÁTICA - Cola Adesivo Plástico Tubos e Conexões PVC de 175g Incolor. | Unidade | 10 | R$ 121,60 |
34 | FITA VEDA ROSCA - Fita em rolos de 18mm x 50m (L X C) | Unidade | 20 | R$ 203,00 |
35 | TESOURA DE PODA - Tesoura com Lâmina Metálica e Cabo Plástico, Cabo ergonômico curvo, com batentes internos, Lâminas em aço carbono temperado com afiação otimizada e o mesmo diâmetro de corte. | Unidade | 2 | R$ 80,92 |
36 | RASTELO - Vassoura Metálica fixa 18 dentes cabo 120 cm | Unidade | 2 | R$ 61,48 |
37 | ANCINHO METÁLICO ESTAMPADO - Ancinho metálico estampado, 14 dentes, sem cabo. | Unidade | 2 | R$ 51,06 |
38 | ANCINHO METÁLICO ESTAMPADO - Ancinho metálico estampado, 16 dentes, sem cabo. | Unidade | 2 | R$ 50,94 |
39 | CABO DE MADEIRA PARA ANCINHO - Cabo de madeira para ancinho, com 1.45cm de comprimento. | Unidade | 4 | R$ 56,00 |
40 | BOTA DE BORRACHA - calçado de segurança tipo bota impermeável confeccionado em PVC injetado, cano longo, forro em poliéster, solado antiderrapante. Tamanho 38 | Par | 2 | R$ 70,26 |
41 | BOTA DE BORRACHA - calçado de segurança tipo bota impermeável confeccionado em PVC injetado, cano longo, forro em poliéster, solado antiderrapante. Tamanho 40. | Par | 2 | R$ 79,06 |
42 | BOTA DE BORRACHA - calçado de segurança tipo bota impermeável confeccionado em PVC injetado, cano longo, forro em poliéster, solado antiderrapante. Tamanho 42. | Par | 2 | R$ 92,46 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
43 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO - incolor com lentes anti-embaçantes de policarbonato (ULTRA), resistente a riscos, com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. | Unidade | 10 | R$ 140,60 |
44 | ESCADA DE ALUMINIO DE 08 DEGRAUS - Escada em alumínio com 8 Degraus, leve e resistente, apropriada para o uso doméstico. Patamar em polipropileno, pés antideslizantes, degrau com 75mm. | Unidade | 1 | R$ 287,33 |
45 | ESCADA MULTIFUNCIONAL DE 16 DEGRAUS (4X4) EM ALUMÍNIO - com trava de segurança, dobrável em 4 segmentos, capacidade 150 Kg, degraus antiderrapantes e pés emborrachados. Garantia Mínima de 12 (doze) meses | Unidade | 1 | R$ 740,78 |
46 | CARRO DE GARGA - Carrinho Armazém com 02 Rodas Pneumáticas e capacidade de 250Kg | Unidade | 3 | R$ 1.483,80 |
47 | CARRO DE GARGA - Carro plataforma metálico, com capacidade de 800 kg. Dimensões do produto A.L.C 46X1,50X80 cm. Peso suportado 800kg. | Unidade | 1 | R$ 2.435,33 |
48 | CARRINHO DE MÃO - Carrinho de Mão Extraforte, Caçamba 65 Litros Metálica Reforçada. | Unidade | 3 | R$ 864,99 |
49 | MARTELO - Martelo Unha Cabeça 27 Mm Com Cabo De Fibra Mtx | Unidade | 3 | R$ 85,20 |
50 | KIT FURADEIRA E PARAFUSADEIRA - Parafusadeira Furadeira Impacto 20v 2 Bat + Maleta | Unidade | 1 | R$ 706,21 |
51 | MARTELETE - Martelete rompedor de 800w | Unidade | 1 | R$ 737,85 |
52 | KIT DE BROCA PARA METAL - Kit de broca para metal com 25 unidades diversificadas | Kit | 1 | R$ 286,81 |
53 | KIT DE BROCA PARA CONCRETO - Kit Jogo Broca Sds Completo 4 A 14mm 10 Peças Profissional | Kit | 1 | R$ 103,94 |
54 | PALETEIRA - Transpalete Manual 2,5 Toneladas 525mm com Rodas Simples de Nylon TM 2500 (2500 kg) | Unidade | 2 | R$ 4.351,38 |
55 | CAPACETE: Capacete de segurança para uso na indústria, modelo V-GARD, tipo II (aba frontal), classe B, com as suspensões: STAZ-ON, FAS-TRAC, 1- TOUCH, FAS-TRAC III e PUSH- KEY. Com jugular. Cores: branca. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO. Nº do CA: 498. | UNIDADE | 5 | R$ 258,55 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
56 | BOTINA: BOTINA - TIPO B com calçado ocupacional de uso profissional tipo botina, fechamento em cadarço, confeccionado em couro nobuck, palmilha de montagem em material sintético montada pelo sistema strobel, biqueira de conformação, solado de poliuretano bidensidade antiderrapante injetado diretamente no cabedal, sistema de absorção de energia na região do salto, resistente ao óleo combustível. Nº do CA: 40872. | PAR | 5 | R$ 221,65 |
57 | LUVA DE VAQUETA: Luva de segurança confeccionada em vaqueta, tira de reforço externo em vaqueta entre os dedos polegar, indicador, médio e anelar, reforço em vaqueta na palma, elástico no dorso para ajuste. Nº do CA: 26359 | PAR | 5 | R$ 105,15 |
58 | TRENA A LASER: Tipo de fonte de energia: energia elétrica; Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE); Componentes inclusos: 1 Medidor de 120 m com Bluetooth 120 C, 1 Manual de instruções, 1 Certificado do fabricante, 1 Alça de transporte, 1 Bolsa de proteção, 1 Cabo micro USB; Baterias inclusas: Não; Funciona a bateria ou pilha: Sim; Dimensões do produto6.4 x 2.8 x 14.2 cm; 210 g. Alcance de 100m. | UNIDADE | 3 | R$ 1.685,19 |
59 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO: Óculos de segurança constituídos de armação confeccionada em náilon disponível nas cores branca (para os óculos de visor azul espelhado) e vermelha (para os óculos de visor vermelho espelhado), lentes em uma única peça de policarbonato nas cores azul espelhado e vermelho espelhado, apoio nasal em borracha termoplástica, hastes tipo espátulas confeccionadas em policarbonato nas mesmas cores da armação e borracha termoplástica nas cores azul e preto coinjetados. Cor da lente: incolor; Nº do CA: 40904. | UNIDADE | 5 | R$ 57,30 |
60 | TRENA LONGA FIBRA DE VIDRO CAIXA ABERTA 100M: 100 m (7YH); Dupla escala: metros e polegadas; Contagem inicial após puxador; Manivela para recolhimento da fita; Resistente à umidade e variações de temperatura; Fita em fibra de vidro de alta resistência; Clip metálico na ponta da fita. | UNIDADE | 5 | R$ 524,35 |
61 | ESCALÍMETRO: Corpo em resina de ABS branco; Escalas do escalímetro em baixo; As três faces, são diferenciadas por tiras de plástico coloridas (verdes, azuis e vermelhas); Escalímetro 15cm Nº 1. | UNIDADE | 5 | R$ 145,70 |
62 | CALCULADORA CIENTÍFICA: Tela: TOUCH SCREEN; Software: Emulador; Aplicações Poderosas; Gráficos; Processador de última geração; Sistema CAS; Bateria recarregável; Conexão sem fio para PC (Conectividade sem fio vendida separadamente); UTILIZAÇÃO: Engenharia, Topografia, Trigonometria, Estatística, Geometria, Física; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: Calculadora, Capa de proteção rígida Original, Guia de inicialização rápida, Manuais (Originais); O carregamento é feito via cabo USB e cliente pode usar periféricos que tenha USB, ou computador. | UNIDADE | 4 | R$ 4.710,48 |
63 | PRANCHETA: Prancheta A4; Poliestireno; Prendedor plástico acompanhando a cor da prancheta; Dimensões: 230 x 330 x 3,2 mm. | UNIDADE | 5 | R$ 72,45 |
64 | ORGANIZADOR DE DOCUMENTOS VERTICAL: 3 nichos; Características: Cada nicho tem aproximadamente 3cm; Tamanho: Altura: 40 cm; Largura: 22 cm; Profundidade: 11 cm; Material: Acrílico Cristal 3mm. | UNIDADE | 5 | R$ 381,55 |
65 | PAQUÍMETRO DIGITAL: Cursor móvel sobre a haste da ferramentas; Medições são mostradas no display lcd; A Fonte de alimentação e uma bateria de 1,5 v, tipo SR44; Erro de medição é 0,02 mm (100 mm) 0,03 mm (100200 mm); Material: Aço Inox; Faixa de Medição: 150mm /0 - 6" Polegadas; Resolução: 0.01mm /0.0005 Polegada; Medições em polegadas e milímetros; Temperatura de Operação: 5-40 C°; Acompanha Estojo Plástico; Medição Externa, Interna, Profundidade e ressalto; Peso: 300g. | UNIDADE | 2 | R$ 1.042,12 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
66 | FISSURÔMETRO: Fissurômetro pvc transparente 85x45mm; Fissurômetro modelo 4 Fabricado em pvc transparente de 0,75 mm de espessura e dimensões de 85 x 45 mm escala de precisão com bordas polidas e fino acabamento; Calibre para medir Fissuras; Pvc Transparente; Gravação em fotoquímica; Escalas de precisão com bordas polidas e fino acabamento; Espessura: 0,75 mm; Medida: 85 x 45 mm; Contém: 01 Unidade. | UNIDADE | 2 | R$ 28,54 |
67 | NÍVEL DE MÃO: Nível de mão nivelador profissional amarelo em resina com 3 bolhas régua de 50cm; Com 3 níveis de bolha (Vertical, Horizontal e 45º) para maior versatilidade no uso; Régua em centímetros e milímetros; Comprimento: 50 cm; Largura: 2,5 cm; Altura: 5,8 cm; Composição: Plástico; Validade indeterminada | UNIDADE | 3 | R$ 88,53 |
68 | TUBO TELESCÓPICO PARA MAPAS E PROJETOS: Tubo plástico para transporte de mapas com medidas de 62cm até 100cm de altura com 08cm de diâmetro, com alça para transporte. | UNIDADE | 2 | R$ 142,84 |
69 | QUADRO DE AVISOS 50X40: Moldura Madeira 50x40; Quadro de aviso com moldura em madeira pinus de reflorestamento e cantos plásticos; Tampo com acabamento em feltro na cor verde bandeira; Para fixação de recados através de alfinetes, tarraxas, outros; Acompanha kit para instalação. | UNIDADE | 5 | R$ 356,90 |
70 | CHAVE TESTE: Dimensões da Peça: 13 x 1,8 x 1,4cm; Dimensões da Embalagem: 6 x 1,6 x 18cm; Material: ABS; Cor: Preta; Tipo de Embalagem: Blister; Não precisa de bateria; Digital; Com CLIP; Voltagem: 12 V - 250 V. | UNIDADE | 2 | R$ 22,04 |
71 | MULTÍMETRO: Display: 3 Dígitos (2000 Contagens); Indicação de Sobrefaixa: Mostra apenas o dígito mais significativo (1); Mudança de Faixa: Manual; Indicador de Bateria Fraca: é mostrado no display; Taxa de Amostragem: aproximadamente 2 3 vezes por segundo; Ambiente de Operação: 0°C a 40°C, rh < 75%; Ambiente de Armazenamento: -10°C a 50°C, rh < 85%; Altitude de Operação: até 2000m; Uso Interno; Linha Hobby; Duração da Bateria: Aprox. 200h; Alimentação: 1 x 9V (NEDA1604, 6F22 ou 006P); Dimensões: 128(A) x 66(L) x 27(P)mm; Peso: Aprox. 130g (incluindo bateria). | UNIDADE | 2 | R$ 161,64 |
72 | CARTÃO DE MEMÓRIA: VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 170 MB/s: Oferece velocidades de transferência de até 170 MB/s para um fluxo de trabalho de pós-produção mais rápido; PERFEITO PARA VÍDEO 4K UHD: Velocidade UHS Classe 3 (U3) e Classe de Velocidade de Vídeo 30 (V30) classificada para capturar vídeo UHD 4K ininterrupto e impressionante; RESISTENTE A AMBIENTES EXTREMOS: Construído e testado em condições adversas, o cartão é à prova de temperatura, à prova d'água, à prova de choque e à prova de raios-x; SOFTWARE DE RECUPERAÇÃO: Inclui uma oferta para o software de recuperação de dados RescuePRO Deluxe de 2 anos, que permite restaurar imagens que você excluiu acidentalmente; Tipo Do Produto: Computadores pessoais; RAM: 128 GB; Capacidade de armazenamento da memória: 128 GB; Tipo de memória flash: SD, SDXC; Capacidade de armazenamento digital: 128 GB; Interface do hardware: SDXC: Número de unidades: 1; Cor: Vermelho: Cor | UNIDADE | 1 | R$ 188,73 |
correspondente: Vermelho; Peso do produto: 8.49 g; Dimensões do produto: 10.03 x 15.11 x 0.76 cm; | ||||
73 | BALACLAVA: Capuz balaclava tipo ninja de segurança para baixa temperatura, confeccionado em lã, totalmente fechado com abertura para os olhos. ESPECIFICAÇÕES: Tamanho: único. Cores disponíveis: Preta, azul e branca. C.A. 15307. | UNIDADE | 5 | R$ 454,95 |
74 | MALETA ORGANIZADORA - FERRAMENTAS: Maleta Organizadora de Ferramentas em Alumínio Grande. A maleta possui um acabamento externo em alumínio, cantos reforçados, revestimento interno em EVA resistente, duas chaves, bolsos para acomodar ferramentas menores sem ter perigo de perde-las, além de compartimentos internos ajustáveis e/ou removíveis para poder ajustar de acordo com a sua necessidade sem se preocupar com as ferramentas de maior porte. Características Gerais do Produto: Dimensões externas: 45 cm x 33 cm x 15 cm; Dimensões Internas: 44 cm x 31,5 cm x 13,5 cm; Cor Predominante: Alumínio (Prata); Informação Complementar: Acompanha 2 chaves; Material: Alumínio / EVA. | UNIDADE | 2 | R$ 562,48 |
75 | TERRÔMETRO CAT IV - 400V - COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO: CARACTERÍSTICAS: Display: LCD 3 3/4 dígitos (4000 Contagens); Iluminação do Display; Data Hold; Precisão 2%; CAT IV 400V; Modo Relativo; Auto Power Off; Indicação de Sobrefaixa; Indicação de Bateria Fraca; Ambiente de Operação: 0ºC ~ 40ºC, RH < 80%; Alimentação: 6 baterias de 1,5V do tipo AA; Comprimento dos cabos: E- 5 metros (verde); P-10 metros (amarelo); C-15 metros (vermelho). | UNIDADE | 1 | R$ 4.262,00 |
76 | LUXÍMETRO COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO: Faixas: 2000, 20000 (leitura x10), 100000 Lux (leitura x100); Precisão: 0 ~ 10000 lux ± (4%Leit.+0.5% f.s). Acima de 10000 lux ± (5%Leit.+10Dígitos); Resolução: 1Lux, 10Lux, 100Lux; Repetibilidade: ± 2%; Taxa de Medida: 0.2 vezes por segundo (nominal); Sensor: Foto diodo de silício. | UNIDADE | 1 | R$ 800,25 |
77 | NÍVEL A LASER (CAPACIDADE DE 50 METROS): Tipos de nivelamento pendular; Sentido do laser- Vertical - Horizontal; Precisão de onda: Aproximadamente 0,3 mm/m; Classe do laser 02. | UNIDADE | 1 | R$ 1.703,60 |
78 | ARMÁRIO AÇO ESCRITÓRIO FECHADURA 03 PRATELEIRAS CINZA: | UNIDADE | 1 | R$ 967,54 |
R$ 55.308,42 |
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 285/2022/GAMA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 84/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 30/06/2021, Portaria nº 175/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 15/12/2021 , torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 285/2022/GAMA/SUPEL/RO, do tipo MENO PREÇO POR LOTE, cujo objeto é Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), ferramentas e demais materiais de consumo e permanentes, para atender as necessidades do IDEP-ASTAD e Unidades Administrativas deste Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os, Decreto Estadual nº 25.969/2021 e Decreto Estadual nº 25.829/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, Decreto Estadual n° 26.182/2021 com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia – IDEP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0048.265758/2021-88.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), ferramentas e demais materiais de consumo e permanentes, para atender as necessidades do IDEP-ASTAD e Unidades Administrativas deste Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional.
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - Material de Consumo e 44.90.52 - Material Permanente FONTE DE RECURSOS: 112 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 55.308,42.
DATA DE ABERTURA: 15 de junho de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 02 de junho de 2022.
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Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300109135