LEILÃO Nº 2023/000002
LEILÃO Nº 2023/000002
SUMÁRIO DO EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEL
1. OBJETO: | Alienação dos bem(ns) imóvel(is) descritos no anexo 05 do presente edital. | ||
2. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES | |||
Data: | 24/05/2023 | Hora: | 14:00 |
Modalidade: | ( ) presencial: [endereço leiloeiro oficial] | ||
Modo de Disputa | (X) Aberto ( ) Fechado | Tipo: | Maior Oferta de Preço (Xxxxx) |
3. LEILOEIRO(A) OFICIAL [“LEILOEIRO”] | |||
Nome: | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | CPF: | 000.000.000-00 |
Inscrição na Junta Comercial (UF): | SP | Nº da Inscrição: | 616 |
Preposto:: | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Galeazzi | CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | (00) 00000-000 | E-mail: | |
Endereço: | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Complemento: | |
Cidade/UF: | São Paulo/SP | CEP: | 04304-010 |
4. PORTAL DE IMÓVEIS | |||
a. Portal de imóveis disponíveis para venda, desenvolvido e mantido por Resale Tecnologia e Serviços S/A: xxx.xxxxxx.xxx.xx | |||
5. FORMA DE PAGAMENTO | |||
(X) À Vista | 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) | ||
(X) Financiamento imobiliário | 30% de entrada | ||
6. ELEIÇÃO DO FORO | |||
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Edital. |
São Paulo/SP, 27 de Abril de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Galeazzi
Biasi Leilões
1. ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. MODO DE DISPUTA
3. TIPO
4. OBJETO
5. PREÇO MÍNIMO
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
8. HABILITAÇÃO
9. PROPOSTA
10. LANCES VIA INTERNET
11. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14. FORMALIZAÇÃO
15. DESISTÊNCIA
16. MULTA
17. OUTRAS CONDIÇÕES
2. ANEXOS AO EDITAL:
Anexo 01: Relação de Documentos; Anexo 02: Termo de Desistência;
Anexo 03: Relação dos Imóveis.
E D I T A L
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 33.923.798/0001-00, com sede na Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, sala 1702, Botafogo, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação–INTERNET, admitindo exclusivamente lances eletrônicos, torna público que realiza este processo de alienação na forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de preço, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 05, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO, de acordo com os termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se exclusivamente lances via INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases conforme previsto no item 11 deste Edital. A sessão pública para a disputa dos lances, dirigida pelo LEILOEIRO indicado no sumário deste edital, será realizada de acordo com as regras do presente Xxxxxx e seus Anexos, data e hora descritos no Sumário do Edital.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo LEILOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados/transferidos para o aplicativo constante da página do leiloeiro ou realizados diretamente no Portal.
1.3 As informações acerca dos imóveis disponíveis para lances estarão disponíveis para consulta no website do LEILOEIRO e também no Portal (24x7).
1.4 Quando estiverem desocupados, os imóveis, sem prejuízo da exposição virtual poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o LEILOEIRO para agendamento de visita ao bem interessado.
2. MODO DE DISPUTA
2.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
3. TIPO
3.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
4. OBJETO
4.1 O objeto do presente Edital é o procedimento para alienação de Bens Imóveis não de uso (ad corpus) de propriedade ou gestão da cobrança do VENDEDOR, relacionados e descritos no Anexo 3 deste Edital.
4.2 Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 3 do presente Edital possuem matrícula registrada em nome do VENDEDOR.
2
4.3 Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 3 do presente Edital serão ofertados na situação jurídico/processual em que se encontram, assumindo, o ARREMATANTE, de modo expresso, os riscos correspondentes a todas as pendências judiciais e/ou administrativas incidentes sobre os bens imóveis, respondendo o VENDEDOR pela evicção de direito na forma da lei.
4.4 O ARREMATANTE ficará responsável pelas providências judiciais e administrativas referentes ao imóvel, ficando, também, sob sua responsabilidade a regularização do bem perante os órgãos competentes, tais como, Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros, bem como adoção de medidas para desocupação do imóvel, se for o caso, eximindo o VENDEDOR de quaisquer ônus e providências para a regularização.
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços mínimos dos bens encontram-se discriminados no Anexo 3. Os bens serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE, igual ou superior ao lance mínimo, conforme item 5 do Sumário deste Edital e conforme contido no subitem 12.1 do corpo do Edital, sempre condicionado à aprovação pelo VENDEDOR do lance vencedor após o leilão.
5.2 O VENDEDOR não está obrigado a aceitar o valor do lance vencedor e poderá recusá-lo a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará ao leiloeiro oficial, a título de comissão, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento.
6.1.1 No presente leilão, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários, sob pena de ser considerado desistente conforme item 15 deste Edital.
6.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento da quantia descrita no item 6 deste Edital.
9. PROPOSTA
9.1 A forma de pagamento seguirá a descrita no item 5 do Sumário do Edital.
9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
3
9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do LEILOEIRO, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 15 deste Edital.
9.3.1 Apresentação da proposta constando o valor do lance ofertado e declaração expressa de que tem conhecimento das condições que deverá satisfazer para obtenção do financiamento imobiliário, se for o caso, conforme Anexo 01.
9.3.2 Apresentação de documento de instituição financeira comprovando que possui linha de crédito pré-aprovada, quando optante de financiamento imobiliário.
9.3.3 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 01.
9.3.4 Quando ocorrer alteração da proposta inicial, em virtude de modificações nos valores financiados, da linha de crédito, o ARREMATANTE deverá assinar aditivo de sua proposta com as devidas atualizações.
9.4 O ARREMATANTE vencedor deverá assinar a Ata de Arrematação, conforme item
14.1.1 deste Edital, via plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 15 deste Edital.
10. LANCES VIA INTERNET
10.1 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao Leilão realizados no site do LEILOEIRO.
10.1.1 Ficam expressamente vedados lances prévios realizados por e-mail, correio ou pessoalmente no escritório do LEILOEIRO.
10.2 O ARREMATANTE que tiver seu lance declarado vencedor, deverá depositar o valor referente à comissão do leiloeiro em conta corrente a ser informada pelo LEILOEIRO, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários.
10.2.1 A não realização do pagamento da comissão do LEILOEIRO nos prazos estabelecidos neste Edital serão considerados como desistência, conforme item 15 deste Edital, e o ARREMATANTE será responsabilizado pela não concretização do negócio.
10.2.2 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o ARREMATANTE deve cumprir o prazo estabelecido nos itens 9.3 e 9.4 deste Edital para encaminhamento e assinatura dos documentos.
10.2.3 Em nenhuma hipótese, o VENDEDOR se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador, etc., de quaisquer dos interessados/arrematantes.
11. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 O certame será conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d) declarar o vencedor;
e) elaborar a ata da sessão.
11.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes.
4
11.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nos leilões e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração.
11.3.1 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
11.3.2 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.4 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao Leilão.
- Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET -
11.5 Para efetuar lances, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser efetuado até 01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do LEILOEIRO.
11.6 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Xxxxxx, sendo canceladas após o evento.
11.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao VENDEDOR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- Participação –
11.8 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta de lances, via Internet, no site do LEILOEIRO ou do Portal.
11.9 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da alienação, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
11.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública do Leilão.
11.11 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5
- Abertura -
11.12 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão, passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso.
11.13 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
11.14 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo.
11.15 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor.
11.16 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
11.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.18 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.19 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.
11.20 O acompanhamento do evento será feito exclusivamente pela Internet.
11.21 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR PREÇO.
12.2 Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação, comercial e jurídica, pelo VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso a que título for, exceto os indicados no item 6 acima.
12.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
b) apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do
Anexo 03 deste Edital, para o imóvel pretendido;
c) não estiverem acompanhadas de procuração, se for o caso;
d) não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01;
e) não foram formalizadas pela assinatura da Ata de Arrematação, conforme item
14.1.1 deste Edital.
6
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda corrente no País, conforme item 5 do Sumário do Edital.
13.2 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento, a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão deverá seguir o contido no item 6 deste Edital.
- PAGAMENTO INTEGRAL POR MEIO DE RECURSOS PRÓPRIOS
13.3 O ARREMATANTE vencedor pagará ao VENDEDOR, por meio de recursos próprios, a importância correspondente ao valor, conforme indicado no item 5 do Sumário deste Edital, que deverá ser realizado no prazo de 48 horas contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.
- PAGAMENTO COM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
13.4 Mediante o recolhimento do valor correspondente à parcela de recursos próprios, na proporção indicada no item 5 do Sumário do Edital, no prazo de 48 horas contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, nos termos do item 14.1.2 deste Edital.
13.5 O saldo do preço do imóvel, a ser pago por meio do Financiamento Imobiliário, deverá ser creditado ao VENDEDOR em até 135 (cento e trinta cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato descrito no item 14.1.2 deste edital.
13.6 No pagamento por meio de financiamento imobiliário será de responsabilidade do proponente providenciar toda a documentação necessária à realização do negócio, bem como apresentar proposta, contendo declaração expressa de que tem conhecimento das condições que deverá satisfazer para obtenção do financiamento imobiliário, conforme Anexo 01.
13.7 No caso de financiamento imobiliário, o prazo, as modalidades, as condições do interessado, as condições de ocupação do imóvel e os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário.
13.8 Aqueles interessados que desejarem contar com financiamento imobiliário deverão dirigir-se às instituições financeiras, em tempo hábil para inteirar-se das condições gerais e habilitar-se ao crédito, antes do prazo estipulado para realização do leilão, além de verificar o limite de crédito disponibilizado para o financiamento.
13.9 No caso de financiamento imobiliário os interessados, obrigatoriamente, deverão ter que comprovar a aprovação prévia do crédito, conforme item 9.3.2 deste Edital, para apresentação da proposta.
13.10 Para fins de obtenção de financiamento imobiliário, será de responsabilidade do ARREMATANTE providenciar toda a documentação necessária à realização do negócio, tanto documentos do comprador, do VENDEDOR, como do imóvel.
13.11 No caso de eventual documento do VENDEDOR ou do imóvel que não possa ser produzido por iniciativa própria do ARREMATANTE, este poderá solicitar formalmente ao VENDEDOR.
7
13.12 Os documentos listados a seguir são os normalmente solicitados pelas instituições financeiras para a análise de concessão de financiamento imobiliário. Os proponentes deverão verificar junto à instituição financeira escolhida para a concessão do crédito, antes do prazo estipulado para a realização do Leilão, se haverá necessidade de documentação não listada nos itens a seguir e que não possa ser produzido por iniciativa própria do ARREMATANTE, em caso positivo o interessado deverá verificar junto ao VENDEDOR sobre a possibilidade de sua emissão, mediante solicitação formal da instituição financeira concessora do crédito.
13.12.1 Documentos do VENDEDOR:
13.12.1.1 CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
13.12.1.2 Certidão negativa de débitos junto ao INSS;
13.12.1.3 Certidão Negativa de débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União
13.12.1.4 Certidão Negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
13.12.1.5 Certidão Negativa de débitos relativos a tributos municipais;
13.12.1.6 CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
13.12.1.7 Ata da Assembleia que elegeu a Diretoria.
13.12.2 Documentos do imóvel:
13.12.2.1 Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
13.12.2.2 Certidão Vintenária do Imóvel;
13.12.2.3 Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
13.12.2.4 Declaração de Inexistência de Débito Condominial, assinada pelo síndico, acompanhada de Ata de Assembleia que o elegeu ou cópia do contato com a Administradora do Condomínio, acompanhada de Ata da Assembléia que aprovou a referida empresa.
13.13 Os interessados que desejarem contar com financiamento imobiliário deverão verificar junto à instituição financeira escolhida para concessão do crédito, antes do prazo estipulado para a realização do Leilão, se a documentação citada no item
13.12 é suficiente. Havendo necessidade de documentação complementar, o interessado deverá verificar junto ao VENDEDOR sobre a possibilidade de sua emissão, mediante solicitação formal da instituição financeira concessora do crédito.
13.14 Na existência de algum apontamento em um dos documentos relacionados no item 13.12, que venha a ser indicado pela instituição financeira como impeditiva da concessão do financiamento imobiliário o VENDEDOR prestará os devidos esclarecimentos à respectiva instituição, caso solicitado formalmente, e em casos de esclarecimentos ou documentos complementares que não possam ser produzidos por iniciativa própria do proponente.
13.15 O ARREMATANTE deverá verificar se o VENDEDOR e o imóvel, incluindo as condições de ocupação do imóvel, atendem às condições e exigências para obtenção de crédito junto à instituição financeira escolhida, sendo de sua inteira responsabilidade caso o crédito não seja liberado no prazo previsto neste Edital, caracterizando sua desistência nos termos do item 15.
8
13.16 O ARREMATANTE também deverá atentar-se para os casos de imóveis ocupados, quanto à viabilidade de realização de vistoria no imóvel, item exigido para liberação do financiamento imobiliário, caracterizando em caso de inviabilidade vistoria e, por consequência, não liberação do crédito no prazo previsto neste Edital, sua desistência nos termos do item 15 deste Edital. O ARREMATANTE fica ciente que é sua responsabilidade verificar a viabilidade da realização da vistoria do imóvel antes da apresentação de sua proposta/lance.
13.17 A desistência será caracterizada, no caso de proposta para pagamento por meio de financiamento imobiliário quando:
a. o valor correspondente não seja creditado ao VENDEDOR, por qualquer motivo, pela instituição financeira escolhida pelo proponente;
b. tendo o proponente o financiamento imobiliário cancelado ou não apresentando as condições exigidas para sua obtenção;
c. quando o proponente não efetuar, no prazo previsto, o pagamento do valor total da proposta com recursos próprios.
13.18 As tratativas de qualquer assunto referente ao financiamento imobiliário deverão ser negociadas diretamente com a agência da instituição financeira responsável pela operação.
13.19 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento, a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão deverá seguir o contido no item 6 deste edital.
14. DA FORMALIZAÇÃO
14.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 03 será formalizada mediante:
14.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo
ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão;
14.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel;
14.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada no prazo informado pelo VENDEDOR, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias.
14.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negócio, o instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias corridos da assinatura da data do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 15 deste Edital, salvo se outro prazo for indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDOR.
14.2.1 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do VENDEDOR, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
9
14.2.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente.
14.2.3 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações para o registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que estiver concedendo o crédito.
14.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 03, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR.
14.4 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes, respondendo o VENDEDOR pela evicção de direito na forma da lei.
14.5 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, o VENDEDOR ficará responsável pela quitação dos valores devidos, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, respondendo o ARREMATANTE a partir desse momento.
14.6 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
14.7 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 03, serão atribuídos ao ARREMATANTE.
14.7.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre o imóvel, após o recebimento do valor total ofertado no lance e a devida lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra ou do registro do Instrumento de Financiamento, nos casos de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
14.8 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 8.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital.
14.9 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6.1 deste Edital, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital.
14.10 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
14.11 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo ARREMATANTE a
10
título de comissão do leiloeiro, quando for parte em contrato específico, e o valor formalmente acordado em instrumento próprio pelo VENDEDOR sobre o valor integral do lance vencedor pago ao VENDEDOR serão convertidos em multa, sem prejuízo de demais penalidades acordadas no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.
15. DESISTÊNCIA
15.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se:
15.1.1 não celebrar a Escritura Pública Venda e Compra conforme item 14 e subitens, especificados neste edital;
15.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
15.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
15.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência,
Anexo 02.
15.1.5 deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 9.3.1 a 10.3.3 e prazo estipulado nos itens 9.3 e 9.4 deste Edital.
16. MULTA
16.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 15 deste Edital, o ARREMATANTE
vencedor perde, a título de multa:
16.1.1 após a habilitação descrita no item 8 deste Edital, os valores equivalentes à comissão do leiloeiro;
16.1.2 após o pagamento descrito no item 13 e subitens deste Edital, os valores indicados no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, firmado entre ARREMATANTE e o VENDEDOR, que reverterá em benefício do VENDEDOR.
17. OUTRAS CONDIÇÕES
17.1 O VENDEDOR reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar ou anular esta alienação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
17.2 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa do item 16 deste Edital.
17.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do VENDEDOR, subsequente à data fixada.
17.4 Os objetos desta alienação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
11
ANEXO 01
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARREMATANTE
● Pessoa Física:
a. Documento de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF do
ARREMATANTE;
b. Certidão de Nascimento, se solteiro;
c. Certidão de Casamento com regime de bens , se casado;
d. Certidão de Casamento com averbação de divórcio, se divorciado;
e. Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo;
f. Certidão de registro do Pacto Antenupcial, se o ARREMATANTE for casado após 1977 em regime diverso da comunhão parcial de bens;
g. Comprovante de residência do ARREMATANTE expedido há menos de 90 (noventa) dias da entrega;
h. Documento de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF do cônjuge ARREMATANTE, se for o caso;
i. Instrumento de mandato/procurações, quando o ARREMATANTE for representado;
j. Carta de Crédito aprovada.
● Pessoa Jurídica:
a. Ato de Constituição da Sociedade da ARREMATANTE;
b. Última Alteração Contratual Consolidada ou Estatutária da Sociedade da ARREMATANTE;
c. Documentos de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF dos representantes legais da ARREMATANTE;
d. Comprovante de residência da ARREMATANTE expedido há menos de 90 (noventa) dias da entrega;
e. Instrumento de mandato/procurações, quando a ARREMATANTE for representada;
f. Carta de Crédito aprovada.
12
ANEXO 02
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , tendo participado do Leilão Público nº (indicar nº da alienação), para aquisição do imóvel situado na ,lote , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à alienação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa e a observância das demais condições previstas no Edital de Alienação.
Local/data
Assinatura do Proponente Nome:
CPF:
13
ANEXO 03
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS LEILÃO PÚBLICO Nº 2023/000002
Relação e Descrição dos Imóveis Nº do Lote: 1
ID: U319
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 14152, Cartório do 1º Ofício da 2º Zona de Serra/ES. Xxx Xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx X0, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00000-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 0,0 %, informada no sumário do Edital, ou valor de R$ 0,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação da lavratura da escritura; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de São Paulo e Rio de Janeiro;
vi) O Banco Máxima S/A teve sua denominação social alterada para Banco Master S/A, conforme ata de assembléia extraordinária realizada em 18/06/2021, devidamente registrada sob o n.
00004121704, em 09/07/21 na Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA. Ficará a cargo do
Clicksign 25c1b9ce-6c8e-49cb-9fcb-a59c11446af7
VENDEDOR: i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do Instrumento Particular de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.
Lance mínimo: R$ 499.900,00
Nº do Lote: 2
ID: U66
Descrição legal: Lote, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 29527. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 0 x 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 0,0 %, informada no sumário do Edital, ou valor de R$ 0,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação da lavratura da escritura; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de São Paulo e Rio de Janeiro; vi) O Banco Máxima S/A teve sua denominação social alterada para Banco Master S/A, conforme ata de assembléia extraordinária realizada em 18/06/2021, devidamente registrada sob o n. 00004121704, em 09/07/21 na Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA. vii) Ficarão a cargo do Comprador a assunção dos riscos, providencias e custas
necessárias relativas à demarcação. viii) Ficarão a cargo do Comprador assunção dos riscos, providências e custas necessárias às restrições relativas ao uso em razão da área de preservação permanente e/ou reserva legal. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do Instrumento Particular de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.
Lance mínimo: R$ 4.680.061,44
Nº do Lote: 3
ID: U335
Descrição legal: Loja/Salão Comercial, Comercial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 42799, Oficial Registro de Imóveis 1º Circunscrição de Itaboraí/RJ. Xxxxxxx Xxxxx x Xxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxx 000, Condomínio Comercial Xxx Xxxx Corporate, Bairro Centro, Itaboraí/RJ, CEP: 24800-258
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 0,0 %, informada no sumário do Edital, ou valor de R$ 0,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação da lavratura da escritura; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do
preço do bem; v) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de São Paulo e Rio de Janeiro;
vi) O Banco Máxima S/A teve sua denominação social alterada para Banco Master S/A, conforme ata de assembléia extraordinária realizada em 18/06/2021, devidamente registrada sob o n. 00004121704, em 09/07/21 na Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do Instrumento Particular de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.
Lance mínimo: R$ 514.000,00
Nº do Lote: 4
ID: U353
Descrição legal: Sala, Comercial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 101415, 2° Ofício do registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0000, Xxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 0,0 %, informada no sumário do Edital, ou valor de R$ 0,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação da lavratura da escritura; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal
risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de São Paulo e Rio de Janeiro; vi) O Banco Máxima S/A teve sua denominação social alterada para Banco Master S/A, conforme ata de assembléia extraordinária realizada em 18/06/2021, devidamente registrada sob o n. 00004121704, em 09/07/21 na Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA. viii) Ficarão a cargo do Comprador a assunção dos riscos, providências a seguir referente à eventual regularização das áeras junto ao CRI, Prefeitura e/ou demais órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do Instrumento Particular de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.
Lance mínimo: R$ 1.511.900,00
Nº do Lote: 5
ID: U281
Descrição legal: Apartamento, Misto, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 392740, 9º Catório de Registro de Imóveis RJ. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx 0000, Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22783-115
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 0,0 %, informada no sumário do Edital, ou valor de R$ 0,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação da lavratura da escritura; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva
do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de São Paulo e Rio de Janeiro;
vi) O Banco Máxima S/A teve sua denominação social alterada para Banco Master S/A, conforme ata de assembléia extraordinária realizada em 18/06/2021, devidamente registrada sob o n. 00004121704, em 09/07/21 na Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do Instrumento Particular de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.
Lance mínimo: R$ 505.505,95
Nº do Lote: 6
ID: U282
Descrição legal: Apartamento, Misto, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 392742, 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx 0000, Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 0,0 %, informada no sumário do Edital, ou valor de R$ 0,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação da lavratura da escritura; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou
INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de São Paulo e Rio de Janeiro;
vi) O Banco Máxima S/A teve sua denominação social alterada para Banco Master S/A, conforme ata de assembléia extraordinária realizada em 18/06/2021, devidamente registrada sob o n. 00004121704, em 09/07/21 na Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do Instrumento Particular de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.
Lance mínimo: R$ 508.321,00
Nº do Lote: 7
ID: U283
Descrição legal: Apartamento, Misto, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 392701, 9º Registro de imóveis de Rio de Janeiro. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx 0000, Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000
públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de São Paulo e Rio de Janeiro; vi) O Banco Máxima S/A teve sua denominação social alterada para Banco Master S/A, conforme ata de assembléia extraordinária realizada em 18/06/2021, devidamente registrada sob o n. 00004121704, em 09/07/21 na Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do Instrumento Particular de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.
Lance mínimo: R$ 496.176,87
Nº do Lote: 8
ID: U316
Descrição legal: Loja/Salão Comercial, Comercial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 390112, 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 00000, Xxxx X, Xxxxxxxxxx One Offices, Bairro Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22790-704
públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de São Paulo e Rio de Janeiro; vi) O Banco Máxima S/A teve sua denominação social alterada para Banco Master S/A, conforme ata de assembléia extraordinária realizada em 18/06/2021, devidamente registrada sob o n. 00004121704, em 09/07/21 na Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do Instrumento Particular de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.
Lance mínimo: R$ 550.900,00
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 27 de abril de 2023. Versão v1.23.0.
DTMS001_001 - Banco Master S.A - Biasi Leilões.pdf
Documento número #25c1b9ce-6c8e-49cb-9fcb-a59c11446af7
Hash do documento original (SHA256): a69657d0c35892f4c880161e64711ffa109452a91affdfe47e9fa77da4acd00e
Assinaturas
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Galeazzi
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 27 abr 2023 às 17:53:41
Log
27 abr 2023, 17:04:28 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 26ac0947-a95f-45b8-8693- 0d214a7c0955 criou este documento número 25c1b9ce-6c8e-49cb-9fcb-a59c11446af7. Data limite para assinatura do documento: 04 de maio de 2023 (17:04). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
27 abr 2023, 17:04:28 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 26ac0947-a95f-45b8-8693- 0d214a7c0955 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E- mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
27 abr 2023, 17:53:41 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 152.254.206.198. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.626747 e longitude -46.639995. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.488.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
27 abr 2023, 17:53:42 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 25c1b9ce-6c8e-49cb-9fcb-a59c11446af7.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
25c1b9ce-6c8e-49cb-9fcb-a59c11446af7 Página 1 de 1 do Log