Contract
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n°. 06/2013 PROCESSO SMA N° 951/2013
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 08/04/2013 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 18/04/2013, às 9:30 horas OFERTA DE COMPRA N° 260106000012013OC00044.
O Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx RG 4.722.918-4, Diretor Técnico de Departamento, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO
– Processo SMA nº 951/2013, objetivando a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, BEM COMO PEQUENOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NAS DEPENDÊNCIAS DO INSTITUTO DE BOTÂNICA, sob o regime de empreitada por preços unitários, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie,
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, BEM COMO PEQUENOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NAS DEPENDÊNCIAS DO INSTITUTO DE BOTÂNICA, conforme Memorial Descritivo que constitui o Anexo I do presente Edital.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por eus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do
subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP”).
7. É vedada a participação de cooperativas no certame, nos termos do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO– ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários e total por item e total da proposta para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá (ao) ser anexado (s) arquivo (s) contendo Proposta Comercial – Anexo II, do Edital.
5.1 Só serão aceitos arquivos contendo o (s) anexo (s) indicado (s) no subitem 5 deste item III elaborado (s) no (s) formato (s) indicado (s) em formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.2 Havendo divergência entre os valores consignados no (s) arquivo (s) indicado (s) nos subitem 5 deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão este últimos.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAS
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato(s) da mesma natureza e porte, fornecido (s) pela (s) contratante(s), este(s) atestado(s) deverá(ão) conter, necessariamente, a especificação do tipo do serviço realizado, com indicações das quantidades fornecidas e do prazo de execução, que correspondam à pelo menos 60% (sessenta por cento) do objeto licitado.
b) Comprovante de visita técnica do local, emitido nos moldes previstos no item IX do
presente Edital.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1 No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) reais, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor total da proposta.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze ) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número 5058-5308 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Núcleo de Compras e Suprimentos do Instituto de Botânica, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxx – São Paulo- em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f)f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção
disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação,
observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx-XX.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de
documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, do Núcleo de Comunicações Administrativas do Instituto de Botânica, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx-XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7. Para apuração dos novos preços deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V, deste Edital e o resultado da soma do novo preço total com o valor do acréscimo expurgado deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
“7.1 A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.2. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente no Núcleo de Compras do Instituto de Botânica, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxx – São Paulo-SP.
7.3. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2 A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos,
a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado no Instituto de Botânica, sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com o estabelecido no Memorial Descritivo do ANEXO I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação.
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo III deste Edital.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (art.2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo III deste Edital.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
5.Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica, estabelecida conforme § 2° ao 5º do art. 1º da Resolução CC-79,
de 12/12/2003, com as redações atribuídas pelo artigo 1° da Resolução CC77, de 10/11/2004 e pelo artigo 1°, da Resolução CC-24, de 16/06/2009.
onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato na data de sua vigência;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
6. A periodicidade anual, de que trata o subitem 5 deste item X, será contada a partir da data de apresentação da proposta.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo III.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, e a não inscrição no site de SANÇÕES ADMINISTRATIVAS o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao Núcleo de Compras do Instituto de Botânica, sito a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 3687 – Água Funda – São Paulo-SP, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) ou inferiores e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva ,
consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas .
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do ajuste até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9. A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 29, de 24/09/1999,garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DA VISTORIA DO LOCAL E DO CERTIFICADO
1. O local onde serão executados os serviços deverá ser vistoriado pelos representantes dos interessados, credenciados pela empresa em papel timbrado. A vistoria será até a véspera da sessão e será nos dias 09, 10, 11, 12,15, 16 e 17 de abril de 2013, às 10:00 horas ou às 15:00 horas, no Núcleo de Compras e Suprimentos, sito à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx nº 3687 – São Paulo – SP.
2. O licitante deverá, nas datas e horários acima mencionados, vistoriar e examinar o local onde ocorrerão os serviços, e obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, conta e risco, toda informação necessária para a elaboração de sua proposta e eventual execução do Contrato, sendo que, todos os custos associados com a visita ao local do serviço, assim como quaisquer despesas com a elaboração da proposta, serão arcados pelo licitante.
3. O interessado receberá comprovante de vistoria a ser fornecido pelo NÚCLEO DE COMPRAS E SUPRIMENTOS, do Instituto de Botânica sito à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 3687 –
Água Funda São Paulo – SP, em atendimento ao subitem 1.4 alínea “b” do item IV, deste Edital.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à ublicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx , opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
ANEXO I - Memorial Descritivo; ANEXO II - Proposta Comercial; ANEXO III - Minuta do Contrato;
ANEXO IV - Declaração de Pleno Atendimento
ANEXO V - Declaração do Ministério do Trabalho (Decreto nº 42.911/98); ANEXO VI - Declaração Decreto nº 10.218/99; Fato Impeditivo;
ANEXO VII - Resolução SMA 29/1999;
ANEXO VIII - Declaração Normas de Segurança e Saúde no Trabalho Parágrafo Único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
ANEXO IX - Atestado de Vistoria das áreas.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 04 de abril de 2013
XXXX XXXXX XXXXXXX DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
RG 4.722.918 -4
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
1- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, BEM COMO PEQUENOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NAS DEPENDÊNCIAS DO INSTITUTO DE BOTÂNICA, SITUADO NA AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX, N° 3687 – ÁGUA FUNDA SÃO PAULO – SP.
2 – ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
Realização de serviços de inspeção e restabelecimento e também excepcionalmente serviços de manutenção e adequação de instalações esporádicas, nas diversas dependências do Instituto de Botânica, no município de São Paulo-SP.
3 – DEFINIÇÕES
3.1 POSTOS DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E RESTABELECIMENTO:
São considerados serviços de inspeção e de restabelecimento aqueles rotineiros, passíveis de serem executados e realizados durante os horários definidos no item 4.1- HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, sem comprometimento das normas de segurança, através de verificações apuradas e constatações de reparos necessários para a conservação das edificações, bem como a realização de pequenos serviços necessários para restabelecer de imediato as condições de uso.
3.2 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORÀDICAS:
Entende-se por postos de serviços de manutenção esporádicas, os serviços de maior complexidade, características e porte, os quais não possíveis de serem executados dentro do horário de execução dos serviços previstos no item 4.1 - HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
4 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a realização destes serviços a Contratada deverá implantar, durante toda a execução do contrato, um posto permanente no Instituto de Botânica, sito à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, n° 3687 – Água Funda – São Paulo - SP, composto por um quadro mínimo de profissionais indicado no item 5.1 POSTOS DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E RESTABELECIMENTO, que atenderá todas as localidades descritas no item 4.2 – LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
- Os serviços deverão ser executados pelo quadro permanente de profissionais de Segunda a Sexta-Feira no período das 7:00 às 17:00 horas, com 01 (uma) hora diária e obrigatória para descanso e alimentação, perfazendo-se o limite de 45 horas semanais, sendo que 01 (um) dia da semana o horário será das 7:00h às 16:00 horas, perfazendo-se um total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
- O Horário a ser observado para a prestação dos Serviços será definido pela Contratante, em função, de suas necessidades, devidamente comunicado a CONTRATADA.
4.2 - LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Sede do Instituto de Botânica,sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxx- Xxx Xxxxx-XX, incluindo todos os edifícios (portarias), estacionamento, auditório, administração, prédio do centro de serviços de comunicações técnico científicos, prédio do centro de pesquisa em plantas avasculares,orquidário, ornamentais,ecologia, fisiologia e bioquimica, prédio do centro de pesquisa do Jardim Botânico e reservas, prédio do núcleo e laboratório de sementes, prédio do laboratório de micologia aplicada, prédio do núcleo de educ.ambiental, centro de convivência infantil, banheiros públicos e prédio do Herbário.
4.2.1- LOCOMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS
A locomoção dos trabalhadores é responsabilidade da Contratada.
4.3 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Contratada deverá orientar seus procedimentos de execução de serviços pelas regras fixadas por entidades especializadas e credenciadas ou reconhecidas como autoridades normativas, no âmbito dos campos profissionais que compõem o quadro permanente de profissionais. Salvo em caso de solicitação explícita da contratante.
Se por algum motivo a orientação acima não for aplicável, seus procedimentos de execução de serviços deverão se orientar pela boa técnica, compreendendo valores como economia de recursos, durabilidade das soluções aplicadas, segurança oferecida pelas soluções e adequação aos sistemas prediais dos edifícios da contratante.
4.4 - SEGURANÇA NO TRABALHO
Serão adotadas as normas e práticas recomendáveis para garantir a integridade física das pessoas presentes em qualquer prestação de serviço, qualquer que seja sua participação. São itens essenciais neste assunto: o uso de vestuário e complementos protetores pelos trabalhadores; a vinculação das ferramentas ao corpo do usuário; a estabilidade das estruturas auxiliares; a contenção de estilhaços de qualquer origem, e de materiais empilhados; a sinalização e, se for o caso, o isolamento dos percursos de máquinas; a proteção de ligações elétricas, a interdição das operações com inflamáveis aos não participantes. Quando os trabalhos envolverem riscos acima do usual em obras, serão descritas detalhadamente as precauções necessárias.
4.5 - SISTEMA INTERNO DE REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
É obrigação da Contratada utilizar o sistema interno da requisição de serviços de manutenção predial para identificar as demandas levantadas pelos servidores do Instituto de Botânica, para administrar o andamento da execução dos serviços e para emitir relatórios.
4.6 - REGISTROS DE SERVIÇOS REALIZADOS
É responsabilidade da Contratada emitir e fornecer à contratante os registros de todos os serviços prestados, tanto os programados quanto os esporádicos.
É responsabilidade da Contratada arquivar e organizar os registros de serviços realizados de forma a poder fornecer à Contratante levantamentos diversos, relatórios e gráficos a partir da leitura destes dados. Estes documentos gerados deverão dar suporte ao aperfeiçoamento dos trabalhos de manutenção, assim como ao aperfeiçoamento do Plano de Manutenção.
4.7 - VESTUÁRIO E IDENTIFICAÇÃO
Enquanto estiverem em horário de trabalho em qualquer uma das dependências do Instituto de Botânica, ou em trânsito entre elas, os funcionários da Contratada que compuserem o quadro permanente de profissionais devem manter-se uniformizados e devidamente identificados com crachá, contendo nome completo, foto recente e número de um documento de identificação.
4.8 - LIMPEZA DO AMBIENTE DE TRABALHO
Ao fim da execução dos serviços, é responsabilidade da Contratada deixar os ambientes onde trabalhou nas melhores condições de higiene, livre de resíduos oriundos da realização dos serviços de manutenção, como poeira, detritos, retalhos de embalagens, lama, entulho ou materiais semelhantes.
Durante o andamento dos serviços e na conclusão dos mesmos,deverão ser removidos os materiais remanescentes, sobras, entulho e equipamentos desnecessários.
O destino dos materiais reaproveitáveis não utilizados na própria obra será determinado pelo Núcleo de Infraestrutura e Centro Administrativo do Instituto de Botânica, sendo prioritário o serviço de assistência social do governo estadual.
5 - PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
Para execução dos serviços acima referidos, a Contratada deverá dispor de profissionais qualificados, equipamentos, ferramentas, além das de uso pessoal, necessárias para a execução dos seguintes serviços, sem a eles se limitar:
POSTOS DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E RESTABELECIMENTO:
Para a realização destes serviços, a Contratada deverá implantar um posto permanente no Instituto de Botânica, conforme quadro mínimo de profissionais abaixo estimados, que atenderá todas as localidades descritas no item 4.2 - LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS durante a execução do contrato, bem como fornecer todos os equipamentos e ferramentas necessárias ao restabelecimento dos locais, os quais deverão ser apontados através de medições mensais, com a devida aprovação da fiscalização do Instituto em suas quantidades e qualidade.
QUADRO PERMANENTE
CATEGORIA DE PROFISSIONAIS QUANTIDADES:
Ajudante Geral | 03 |
Eletricista Baixa Tensão | 01 |
Encanador | 01 |
Pedreiro 01
Pintor 01
5.1 - RELAÇÃO DOS POSTOS DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E RESTABELECIMENTO
Fazem parte dos serviços de inspeção e de restabelecimento:
POSTOS DE SERVIÇOS DE ELÉTRICA:
Inspeção e manutenção de sistema de iluminação (calhas elétricas, reatores, starts, lâmpadas, etc.);
Inspeção elétrica em bebedouros;
Inspeção e manutenção em bombas de incêndio e recalque; Remanejamento de bombas de incêndio e recalque e Revisão e substituição de tomadas e interruptores;
Acompanhamento do consumo de energia, por leitura de relógio.
POSTO DE SERVIÇOS GERAIS:
Remanejamento de mobiliários;
Carga e descarga de mercadorias e produtos;
Apoio aos serviços de inspeção e restabelecimento especificados abaixo.
POSTOS DE SERVIÇOS DE HIDRÁULICA:
Revisão e manutenção de válvulas, torneiras, registros, bombas d’água, calhas pluviais e ramais de água;
Inspeção e limpeza de caixas de passagem;
Inspeção e limpeza de caixas de gordura;
Inspeção de encanamentos de pias e vasos sanitários; Reparos em calhas e dutos;
Higienização de bebedouros com substituição de filtros e reparos;
Lavagem, Limpeza e desinfecção dos sistemas hidráulicos e reservatórios de água.
POSTOS DE SERVIÇOS DE ALVENARIA:
Inspeção em fundações, vigas, pilares e lajes;
Inspeção, limpeza e substituição de telhados e coberturas; Instalação de revestimentos, pisos e azulejos;
Assentamento de tijolos e blocos de concreto;
Instalação e substituição de corrimão, portas, portões, grades, trincos, esquadrias, caixilhos, vitrôs e janelas;
Remoção e instalação de pias e vasos sanitários.
POSTO DE SERVIÇOS DE PINTURA:
Inspeção e pintura de paredes, tetos, pisos, grades, portas e janelas. Pintura em látex, verniz, esmalte sintético e acrílico.
Acabamento em massa corrida, gesso e outros.
5.3 - POSTOS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORÁDICOS:
São serviços que representem volume e prazos determinados e poderão ser realizados excepcionalmente fora do horário estipulado no item 4.1 - HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, inclusive sábados, domingos e feriados.
5.3.1 - RELAÇÃO DOS POSTOS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES E RESPECTIVAS QUANTIDADES ESTIMADAS POR MÊS:
Prevê-se a execução dos seguintes serviços:
POSTOS DE SERVIÇOS GERAIS – 03 POSTO/MÊS:
Apoio aos serviços de manutenção programada e adequação de instalações e movimentação de bens materiais.
POSTOS DE SERVIÇOS DE ELÉTRICA – 01 POSTO/MÊS:
Manutenção, substituição e remanejamento de bombas diversas; Instalação e remanejamento de calhas de luminárias e acessórios; Instalação e remanejamento de tubulações para instalação elétrica; Instalação, remanejamento e substituição de rede de fiação elétrica; Instalação e remanejamento de tomadas, interruptores e instalação, remanejamento e substituição de chuveiros, torneiras elétricas e aquecedores.
POSTO DE SERVIÇOS DE HIDRÁULICA – 01 POSTO/MÊS:
Instalação de encanamentos para pias, vasos sanitários, lavatórios, válvulas, torneiras, registros;
Manutenção e instalação de tubulações de água, esgoto, incêndio, instalação e remoção de calhas e dutos.
POSTOS DE SERVIÇOS DE ALVENARIA – 01 POSTO/MÊS:
Instalação de revestimentos, pisos e azulejos; Assentamento de tijolos e blocos de concreto; Instalação, substituição e manutenção de telhados;
Instalação e substituição de corrimões, portas, portões, grades, trincos, esquadrias, caixilhos, vitrôs e janelas e remoção e instalação de pias e vasos sanitários.
POSTO DE SERVIÇOS DE PINTURA – 01 POSTOS/MÊS :
Inspeção e pintura de paredes, tetos, pisos, grades, portas e janelas. Pinturas em látex, verniz, esmalte sintético, acrílico;
Acabamento em massa corrida, gesso e outros.
5.3.2 - REMUNERAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO EXCEPCIONAIS
Os postos de serviços relacionados no item 5.3.1 acima, serão remunerados levando em conta o valor posto/dia convencional acrescido de 30% (trinta por cento) em decorrência de ser executado conforme item 5.3 POSTOS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORÁDICOS:
.
5.4 - QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA OS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E RESTABELECIMENTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORÁDICAS:
A qualificação dos profissionais abaixo indicados deverá ser comprovada pela Contratada, em até 10 (dez) dias antes do início dos serviços, através de relação contendo os dados pessoais e registros do empregado, sua qualificação e grau de instrução. Qualquer substituição e/ou alteração durante o tempo de contrato, caberá a Contratada, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, comunicá-la.
POSTO DE SERVIÇOS GERAIS:
Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
Grau de instrução: nível básico incompleto (da 1ª a 8ª série);
POSTO DE ELETRICISTA DE BAIXA TENSÃO:
Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
Grau de instrução: nível médio técnico em elétrica ou nível médio completo com curso em elétrica em estabelecimento autorizado e/ou reconhecido.
POSTO DE ENCANADOR, PINTOR, PEDREIRO E ELETRICISTA:
Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
Grau de instrução: nível básico incompleto (da 4ª a 8ª série).
5.5 - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS:
Para execução de todos os serviços acima referidos, a Contratada deverá dispor das ferramentas de uso individual e coletivo abaixo descritas, e fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivo necessários para a execução dos serviços.
5.5.1 - FERRAMENTAS DE USO INDIVIDUAL POR POSTO DE SERVIÇO:
Cada profissional de serviço abaixo, deverá dispor das ferramentas descritas, todas acondicionadas em maleta ou caixa apropriada, portando-as obrigatoriamente tanto para a respectiva execução dos serviços previstos neste Memorial.
POSTO DE SERVIÇO DE ELETRICISTA:
1 Um jogo de brocas de aço rápido de 1/16” a 3/8”,
2 Um jogo de brocas de vídea de 1/16” a 3/8”;
3 Um metter;
4 Um jogo de chaves de fenda com, no mínimo, 05 (cinco) peças;
5 Um jogo de chaves philips com, no mínimo, 05 (cinco) peças;
6 Uma terna de 05 (cinco) metros;
7 Um multímetro digital de 750 VCA / 1.000 VCC;
8 Um alicate descascador de fio;
9 Um alicate de corte diagonal; 10 Um alicate meia cana;
11 Um alicate de bico chato; 12 Um alicate universal;
13 Um alicate amperímetro;
14 Uma furadeira portátil de 3/8” 15 Um carrinho de transporte
POSTO DE SERVIÇO DE ENCANADOR:
1 Uma chave para tubo sttilon 12”;
2 Um alicate bico de papagaio;
3 Uma chave inglesa para até 2”;
4 Um arco de serra comum;
5 Um martelo de unha;
6 Um jogo de talhadeiras de 8” a 10”;
7 Um alicate universal e
8 Um conjunto de chaves grifo até 3”.
9 Um jogo de chave fixa de 10 mm a 22 mm
10 Um jogo de chave estrela de 10mm a 22mm
11 Um jogo de broca de vidia de 6mm a 10mm
12 Uma trena de 5 metros
13 Um jogo de chave de fenda com 5 peças
14 Um jogo de Chade philps com 5 peças
15 Uma colher de pedreiro n° 10
POSTO DE SERVIÇO DE PINTOR:
1 Uma espátula;
2 Um jogo de pincéis (todos os tipos e tamanhos);
3 Um jogo de rolos de pintura pequeno, médio e grande (lã de carneiro e espuma)e,
4 Um jogo de trinchas (todos os tipos e tamanhos).
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX
0 Uma colher de pedreiro
2 Uma régua de aluminio
3 Um plumo
4 Um nível
5 Um rolo de linha de pedreiro
6 Duas marretas de dois quilos
7 Duas talhadeiras
8 Dois ponteiros
9 Duas desempenadeiras
10 Um arco de serra
11 Uma máquina para corte de piso elétrica
12 Uma máquina de corte de piso manual
13 Um esquadro de ferro
14 Xxx xxxxxxxx
15 Uma trena de 5 metros
16 Uma desempenadeira dentada
5.5.2 - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE USO COLETIVO PARA OS POSTOS DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E REESTABELECIMENTO:
As ferramentas abaixo descritas deverão estar disponíveis no Instituto de Botânica descrita no Anexo VI para que os profissionais, das diversas categorias, tenham acesso, sempre que necessário:
Mínimo de cinco escadas com extensão de 06 (seis) metros; Mínimo de duas morsas de bancada n.º 5;
Mínimo de dois serrotes grandes; Mínimo de um serrote pequeno; Mínimo de dois martelos de unha; Mínimo de três carrinhos de mão;
Mínimo de três jogos de marretas de 1Kg a 5Kg; Mínimo de três enxadões;
Mínimo de três enxadas; Mínimo de três picaretas; Mínimo de três pás;
Mínimo de três botijões de gás com maçarico;
Mínimo de três jogos de pincéis (todos os tipos e tamanhos);
Mínimo de três jogos de rolo de pintura pequeno, médio e grande (lã de carneiro e espuma);
Mínimo de três jogos de trinchas (todos os tipos e tamanhos); Mínimo de dois jogos de chaves fenda/philips magnéticas; Mínimo de um cortador de grama
Mínimo de dois sopradores de sujeira Mínimo de uma moto serra.
5.5.3 – OS MATERIAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, EXCETO OS EXIGIDOS NOS ITENS 5.5.1 E 5.5.2 (FERRAMENTAS, EPIs, etc), SERÃO FORNECIDOS PELA CONTRATANTE.
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS DOS POSTOS
OBJETO | PERIODICIDADE | SERVIÇO |
Cabos e Conexões no shaft | semanal | inspeção e organização |
Bebedouros | semanal | higienização |
Xxxxxxxx | quinzenal | inspeção e troca |
Caixas de passagem ou de inspeção | trimestral | inspeção e limpeza |
Caixas de gordura | trimestral | inspeção e limpeza |
Telhado / Cobertura / Calhas | bimestral | inspeção, troca de telhas e limpeza |
Luminárias e componentes acessórios | trimestral | inspeção, limpeza e troca |
Fundações, Pilares, Vigas e Lajes | semestral | inspeção de patologia |
Tubulações, registros, válvulas, torneiras e ralos | semestral | inspeção, troca, reparos e desentupimentos |
Reservatórios de água | semestral | inspeção, limpeza e reparo |
Pias, bacias sanitárias e mictórios | semestral | inspeção e troca |
Conjunto de tubulações elétricas, calhas elétricas e caixas de passagem | semestral | inspeção |
Disjuntores, quadro de energia e conexões | semestral | inspeção, limpeza, troca, aperto de conexões |
Chuveiros, torneiras elétricas e aquecedores | semestral | inspeção e troca |
Pisos elevados | semestral | inspeção e reparo |
Revestimentos Externos | semestral | inspeção e reparo |
Pisos | anual | inspeção e reparo |
Revestimentos Internos | anual | inspeção e reparo |
Pintura | anual | inspeção e retoque |
Caixilharia de Madeira envernizada ou pintada | anual | inspeção e recuperação |
Portões, grades, grelhas, trincos, corrimões, componentes metálicos | semestral | inspeção e pequenos reparos |
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL NAS DEPENDÊNCIAS DO INSTITUTO DE BOTÂNICA
item | Descrição | n.º de Postos (1) | Dias Trabalhados (2) | Preço Unitário posto/dia R$ (3) | Total 15 meses R$ (4)=(1)x(2)x(3) |
Posto 44 horas semanais - diurno segunda a sexta- feira | |||||
1 | Ajudante Geral | 03 | 330 | 0,00 | 0,00 |
2 | Eletricista Baixa Tensão | 01 | 330 | 0,00 | 0,00 |
3 | Encanador | 01 | 330 | 0,00 | 0,00 |
4 | Pedreiro | 01 | 330 | 0,00 | 0,00 |
5 | Pintor | 01 | 330 | 0,00 | 0,00 |
Total Geral p/ 15 meses |
* OBS.: Considerada a vigência contratual de 15 (quinze) meses.
HORÁRIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
- Os serviços deverão ser executados pelo quadro permanente de profissionais de Segunda a Sexta-Feira no período das 7:00 às 17:00 horas, com 01 (uma) hora diária e obrigatória para descanso e alimentação, perfazendo-se o limite de 45 horas semanais, sendo que 01 (um) dia da semana o horário será das 7:00h às 16:00 horas, perfazendo-se um total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
- O Horário a ser observado para a prestação dos Serviços será definido pela Contratante, em função, de suas necessidades, devidamente comunicado a CONTRATADA.
A proposta que apresentar identificação no corpo do texto e/ou nos CAMPOS “PROPRIEDADES DO ARQUIVO” (clicar com o botão direito do mouse sobre o nome do arquivo e em seguida na aba “RESUMO”) – será DESCLASSIFICADA
INSTRUÇÃO BEC DE 30/4/2008 |
Instrução para encaminhamento de anexo Aos Senhores Licitantes e Unidades Compradoras Os anexos das propostas enviadas para o Pregão Eletrônico do Sistema BEC/SP deverão observar os seguintes procedimentos, a fim de que não seja permitida a identificação do proponente: • Clicar na aba “Arquivo” • Clicar em “Propriedades” • Apagar todas informações constantes do “Título”, “Autor” e “Empresa”, onde poderá ser identificado o licitante. A LICITANTE QUE SE IDENTIFICAR SERÁ DESCLASSIFICADA |
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SMA Nº 951/2013 CONTRATO Nº /2013
Termo de Contrato que entre si, celebram o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente – Instituto de Botânica e a empresa................... para a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, BEM COMO PEQUENOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NAS DEPENDÊNCIAS DO INSTITUTO DE
BOTÂNICA, conforme Memorial Descritivo que constitui o Anexo I que se rege pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas devidas alterações e pela Lei Estadual nº 6.544/89, Processo SMA nº 951/2013
Aos ........ dias do mês de do ano de 2013, nesta cidade São Paulo, compareceram de um
lado o Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Instituto de Botânica com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ nº. 56.089.790.0004-20, neste ato representado por seu Diretor Técnico de Departamento Senhor XXXX XXXXX XXXXXXX – RG nº. 4.722.918-4- CPF nº 718.670.908-
72 no uso da competência, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa ..............., com sede a Rua .........., n° .............SP. - inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o CNPJ/MF n° ..................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor ........... - Sócio Gerente - RG ............. – CPF , pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao
final consignadas, que em face da adjudicação efetuado na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº ..../2013, conforme despacho exarado às fls. 55/56, do Processo SMA nº
...../2013, pelo presente instrumento avençam um contrato e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: para a
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, BEM COMO PEQUENOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
NAS DEPENDÊNCIAS DO INSTITUTO DE BOTÂNICA, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002, Decreto Estadual nº 49.722 de 24 de junho de 2005, Resolução CEGP-10 de 19 de
novembro de 2002, Lei federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993, Lei Estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989, pelo regulamento anexo a Resolução CC n° 27 de 25/05/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui o objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, BEM COMO PEQUENOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NAS DEPENDÊNCIAS DO INSTITUTO DE BOTÂNICA, conforme Memorial Descritivo - ANEXO I, da licitação indicada no preâmbulo deste termo.
1.1. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
1.2. O Regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado no Instituto de Botânica, sito à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, n° 3687 – Água Funda – São Paulo-SP, de acordo com o Memorial Descritivo
XXXXX X, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
1. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura.
2. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por período (s) sucessivo (s), igual (ais) ou inferior( es) a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
2.1 A Contratada poderá se por à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade Contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
2.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n° 8.666/1993.
2.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à Contratada direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
1. O valor total do presente contrato é de R$ ......... (.............), sendo R$ ........ ( ),
referente ao exercício de 2013 e R$ ....... (...........), referente ao exercício de 2014. No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico em conta do Programa de Trabalho ................, na Unidade de Despesa código, Natureza da Despesa ............. e a
despesa dos exercícios futuros deverá onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Memorial Descritivo anexo I daquelas estabelecidas em cláusulas próprias do instrumento de Contrato e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diploma federal e estadual sobre licitações, cabe:
1 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
2 – Designar por escrito, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
3 – Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
4 - Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
5 – Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
6 – Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços.
7 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo do edital.
9 - Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação formulada pelo CONTRATANTE.
10 - Manter seu pessoal identificado por meio de crachás, com fotografia recente.
11 - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
12 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
13 - Manter equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária à boa execução dos trabalhos. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
14 - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do órgão, respeitando suas normas de conduta.
15 - Fornecer todo equipamento de segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções.
16 - Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação.
17 - Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
1 – Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. 2 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
3 - Exercer a fiscalização dos serviços.
4 - Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA.
5 – Prestar informações e esclarecimentos aos empregados da CONTRATADA que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
1.1 As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
1.2 No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
2. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
2.1. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
c). Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
d). As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no Núcleo de Comunicações Administrativas, sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX – Fone: 5073-6300.
CLÁUSULA OITAVA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento
do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços à mão-de-obra alocada para esse fim.
2. Por ocasião da apresentação ao Contratante (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.
2.1. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (contratante) são:
a-) Protocolo de envio de Arquivos, emitidos pelo Conectividade Social:
b-) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
c-) Relação dos trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; d-) Relação de Tomadores/Obras – RET
2.2 - A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
3 - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
3.1 - Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal de São Paulo, de nº 13.701, de 24/12/2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pela Lei municipal 14.042, de 30.08.2005, e 14.865, de 29/12/2008, bem como os Decretos Municipais n°s 50.896, de 1/10/2009 e 52.703, de 05/10/2011, o Contratante, na qualidade, de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento), do valor da nota-fiscal, fatura,recibo ou documento de cobrança
equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada, até o dia 10 (de) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
4 - Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e ISSQN,quando for o caso, poderão ser apresentadas, cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
4.1 A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
5 – Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal nº 9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, o Contratante (Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da Contratada, a importância retida até o dia vinte do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
5.1- Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela Contratada a título de vale-transporte e de vale refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a Contratada a efetuar sua compensação com o INSS, ficando a critério do Contratante (Órgão
da Administração) proceder a retenção/ recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à Contratada.
5.2- O Contratante (Órgão da Administração) emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada Contratada (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela Contratada, o Contratante (Órgão da Administração) se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
5.3- Quando da apresentação do documento de cobrança, a Contratada deverá elaborar e entregar ao Contratante (Órgão da Administração) cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nomes dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e,
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por Contratante, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ do Contratante;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados em (a) e (b) anteriores deverão ser entregues ao Contratante (Órgão da Administração) na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
6 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
7 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A, conta nº 21360-8; Agência nº 3560-2; sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso IV da cláusula anterior;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
8 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA NONA – REAJUSTE DE PREÇOS
1. Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente em especial o Decreto Estadual n° 48.326/03, de 12/12/03, e as disposições da Resolução CC n° 79, de 12/12/2003.
onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato na data de sua vigência;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
2.- Mês de referência dos preços = mês de apresentação da proposta
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
2. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
1. É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
1.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 29/1999, de 24/09/1999, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
1. O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n. 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.
1.1. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕES
1. Eventuais correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste CONTRATO e o assunto específico da correspondência.
1.2. As comunicações deverão ser endereçadas ao Instituto de Botânica, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx - XX. – CEP: 04301-902
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a.; PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;
b.: Memorial Descritivo ANEXO I
c.: Resolução SMA 29, de 24/09/1999
d.: Edital e seus anexos
II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições legais e regulamentares indicadas no preâmbulo deste termo.
III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três 04 (quatro) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ...... de de 2013.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
INSTITUTO DE BOTÂNICA ...................................................................
XXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico de Departamento .................... RG CPF
RG 4.722.918–4 - CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
Nome: Nome:
Diretor I – Cargo:
RG. n° ........... RG. n.º CPF
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
Ao
Instituto de Botânica – Secretaria do Meio Ambiente São Paulo – SP
Prezados Senhores:
Pelo presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4.º, da Lei Federal n.º 10.520 de 17/0702, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente aos requisitos de habilitação, da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos no Edital do Pregão Eletrônico n.º......, Processo SMA n.º ....
São Paulo,
nome e assinatura do responsável legal carimbo da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO – MINISTÉRIO DO TRABALHO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE BOTÂNICA
AV. XXXXXX XXXXXXXX, 3.687, ÁGUA FUNDA - SÃO PAULO – SP.
Ref. Pregão n.º.
Eu, (Nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessado em participar no processo licitatório em referência, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontram-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, o que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo,. de de 2013.
nome e assinatura do responsável legal carimbo da empresa
ANEXO VI
Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
-ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 10.218, DE 12/02/99
À
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE BOTÂNICA
AV. XXXXXX XXXXXXXX, 3.687, ÁGUA FUNDA - SÃO PAULO – SP.
Ref. Pregão n.º
Eu,................................ (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), DECLARO sob as penas da lei, que nenhum diretor, nem gerente nem empregado desta empresa foi condenado por quaisquer dos crimes ou contravenções previstos no artigo 1º da Lei Estadual nº 10.218 de 12/02/99, nos prazos que trata seu § 1º. Declaro também que comunicarei ao Instituto, durante o período em que o contrato estiver vigente, a ocorrência de condenação de qualquer de seus empregados, decorrente de prática dos referidos crimes ou contravenções, de que venha a ter conhecimento.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
nome e assinatura do responsável legal carimbo da empresa
São Paulo,. de 2013
ANEXO VII
RESOLUÇÃO N.º 029 DE 24/09/99 DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, PUBLICADA EM 25/09/99.
Dispõe sobre normas para aplicação das multas previstas na Lei Estadual 6.544, de 22-11-89 e na Lei Federal 8.666, de 21-6-93
O Secretário do Meio Ambiente resolve:
Artigo 1° - A aplicação das multas a que aludem os artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89 e os artigos 81, 86 e 87, inciso II, da Lei Federal 8.666, de 21- 6-93 obedecerão, no âmbito da Pasta, as normas constantes desta Resolução.
Artigo 2° - O atraso injustificado na execução de contrato de compras e serviços e de obras e serviços a estas vinculadas sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação, na seguinte conformidade:
a) atraso de até 30 dias, multa de 0,2% por dia de atraso;
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,4 por dia de atraso;
Parágrafo 1° - O prazo de entrega de material ocorrerá a partir da data em que o adjudicatário for notificado de que a Nota de Empenho ou documento equivalente se achem a sua disposição.
Parágrafo 2° - Se o material for recusado, o contratado deverá substituí-lo dentro de 15 dias da notificação da recusa, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multa, nos termos do disposto no artigo 2°, nesta hipótese calculada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo acima referido.
Artigo 3° - Pela inexecução total ou parcial do contrato, e garantida a defesa prévia, poderá ser aplicada ao contratado:
a) multa de 30%, calculada sobre o total ou parte da obrigação contratada;
b) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementar ou realização para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
Artigo 4° - As multas referidas nos artigos 2° e 3° desta Resolução serão descontadas da garantia oferecida, e dos respectivos pagamentos se o valor da multa for superior ao da garantia, na forma prevista nos parágrafos 2° e 3° do artigo 86 e parágrafo 1° do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93.
Artigo 5° - Pela recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, fica o adjudicatário sujeito à multa de 10% sobre o valor da obrigação.
Artigo 6° - Se o pagamento da multa imposta ao faltoso não for satisfeita dentro do prazo de 30 dias contados da data da respectiva notificação, sua cobrança será efetuada por ação judicial própria.
Artigo 7° - Os instrumentos convocatórios e os contratos deverão consignar expressamente as normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 8° - As disposições desta Resolução aplicam-se, inclusive, aos contratos com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9° - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
Artigo 10° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SMA-15, de 06-07-90.
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
-§ ÚNICO DO ARTIGO 117 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Eu,................................ (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), DECLARO sob as penas da lei, que (nome da proponente) observa as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
São Paulo de de 2013
(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)
ANEXO IX
ATESTADO DE VISTORIA DAS ÁREAS
ATESTO, para os devidos fins de comprovação junto ao Pregão Eletrônico nº / 2013, que a empresa............., representada pelo Sr. ...........................RG. n.º efetuou vistoria
no dia / / 2013, em conjunto com representante da Unidade, no local onde serão realizados os SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, BEM COMO PEQUENOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NAS DEPENDÊNCIAS
DO INSTITUTO DE BOTÂNICA, conforme Memorial Descritivo - ANEXO I, da licitação indicada no preâmbulo, que integra este edital ao qual se teve acesso, estando ciente do serviços a serem realizados e das condições para tanto.
São Paulo, de 2013.
De acordo:
Representante do Instituto de Botânica
De acordo:
Representante da Empresa