CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO VISA GOLD
CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO VISA GOLD
1ª VIA
2ª VIA
DADOS PESSOAIS
Balcão | Agência
Conta Nº
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Género |M F
(Nome do 1º Titular)
(Nº Doc. Identificação)
B.I.
Passaporte
Outro
(Nº de Contribuinte)
(Telemóvel)
(Telefone)
(E-mail)
Estado Civil | Solteiro(a)
Casado(a)
Divorciado(a)
Viúvo(a)
União de Facto
Nº de agregado familiar
Regime de Casamento | Comunhão de Adquiridos
Comunhão Geral
Separação de Bens
Habilitações | Ensino Primário
Ensino Básico Ensino Médio
Ensino Superior
Licenciatura
Pós-graduação/Mestrado
Doutoramento
Nome a gravar no Cartão (máximo de 19 caracteres, incluindo Título e espaços)
B.I.
Passaporte
Outro
(Nome do Cônjuge) (Nº Doc. Identificação)
INFORMAÇÃO PROFISSIONAL
(Profissão) (Nome da Empresa)
(Morada)
Empresário (com 1 ou mais empregados)
(Localidade)
Independente (trabalhador por conta própria e sem empregados)
Situação na Profissão | Trabalhador por Conta de Outrém
Estudante Universitário
Outra Situação
Efectivo
A Prazo
Desde a Data
Tempo de Permanência
INFORMAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA
Própria
| Com Hipoteca
Sem Hipoteca
Arrendada
Familiar
Outra
Tipo de Habitação | 2ª Habitação | Sim
Não
Com Hipoteca
Sem Hipoteca
Automóvel | Sim
Não
Com Recurso a Crédito
Sem Recurso a Crédito
Rendimento Anual Líquido (em AOA ou equivalente em USD) Fixo Variável
Rendimento Mensal Líquido (em AOA ou equivalente em USD) Fixo Variável
Encargos Mensais | Habitação (Prestação/Renda) Automóvel (Prestação e Seguro)
Possui Cartão de crédito?
Sim
Não
Em que Banco
MODALIDADE DE PAGAMENTO
Solicito que o saldo dos extractos que me forem enviados, sejam debitados automaticamente na Conta à Ordem indicada, numa das formas de pagamento abaixo indicadas, podendo ser efectuados pagamentos adicionais através dos serviços da rede do Banco.
Percentagem do saldo em dívida | 30%
50%
75%
100%
(o extracto será emitido 20 dias antes do pagamento)
A PREENCHER PELO CLIENTE A PREENCHER PELO BANCO
Data
Data de Adesão Nº do Cartão
(Cliente) (Banco)
Mod.166.14
xxx.xxx.xx | Banco de Negócios Internacional | Tel. x000 000 000 000 - 000 000 000 | xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx
A utilização do Cartão implica a tomada de conhecimento e aceitação do contrato que define as condições gerais de utilização por parte do titular, que será outorgado em duplicado. Este contrato apenas será considerado celebrado, quando o titular receber o Cartão e uma cópia das Condições Gerais e Particulares por ele aceite.
1. Conceito
1.1. O Cartão, propriedade do Banco, é um Cartão de crédito emitido no âmbito da rede VISA Internacional.
1.2. O Cartão é um meio de pagamento pessoal e intransmissível, com utilização nacional e internacional, emitido pelo BNI que cederá aos titulares a respectiva utilização, de acordo com as cláusulas do presente contrato.
1.3. Cada Cartão é pessoal e intransmissível, sendo atribuído a uma pessoa singular que dele se considere fiel depositário.
2. Emissão
2.1. O BNI, proprietário do Cartão, emitirá os Cartões em nome de pessoas físicas (titulares).
2.2. Essa emissão dependerá sempre de um pedido prévio do seu futuro titular. É da exclusiva competência do Banco a decisão da atribuição ou não do Cartão de crédito.
2.3. Tratando-se de contas colectivas, o segundo titular deverá obter a anuência do primeiro para solicitar a emissão de um cartão para seu uso.
3. Utilização
3.1. O titular assume plena responsabilidade, perante o BNI, por todas as utilizações efectuadas com os Cartões, autorizando o BNI a dar execução às mesmas.
3.2. O Cartão é confiado ao seu titular juntamente com o número de código pessoal (PIN).
3.3. O Cartão permite aos seus titulares a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos, nacionais ou estrangeiros, aderentes ao sistema VISA Internacional e como tal identificados.
3.4. Nas operações efectuadas com o Cartão, o titular compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigor em cada momento.
Mod.166.14
3.5. Para adquirir bens e serviços através do Cartão, o titular
deverá respeitar as seguintes regras operativas:
- Apresentar o Cartão devidamente assinado;
- Conferir o valor da transacção e assinar as facturas ou comprovantes apresentados pelos estabelecimentos;
- Identificar-se quando tal lhe for solicitado;
- Fazer uso do PIN (Número Individual de Segurança) nos caixas automáticos, terminais de pagamento automático ou em outras circunstâncias em que tal lhe for solicitado.
3.6. Os pagamentos efectuados com o Cartão em toda a rede mundial de estabelecimentos aceitantes de cartões VISA, não deverão ser onerados pelos estabelecimentos com qualquer taxa ou suplemento.
3.7. Todas as operações de compra efectuadas com o Cartão serão sempre consideradas compras a crédito e, portanto, debitadas na conta - crédito do titular, dentro dos limites do respectivo saldo e reflectidas no extracto da conta - crédito.
3.8. Os adiantamentos de numerário efectuados nos Caixas Automáticos da rede VISA Internacional, serão considerados levantamentos a crédito e, portanto, debitados na conta crédito do titular dentro dos limites do respectivo saldo.
3.9. A assinatura das facturas ou comprovantes, bem como a utilização do PIN, implicará a autorização do débito das importâncias respectivas.
3.10. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BNI não se pode responsabilizar pela não- aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização do referido Cartão.
3.11. O BNI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar entre o comerciante, prestador de serviços ou os seus representantes e o cliente t i tular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar.
3.12. O BNI poderá recusar ou suspender a execução de determinadas operações que sejam ordenadas pelo titular, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com os crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.
4. Validade
4.1. O Cartão tem um prazo de validade de 2 anos que nele será gravado, para além do qual não deverá ser utilizado, sem prejuízo do BNI poder, no termo do prazo de validade, proceder à renovação do Cartão com a devida solicitação expressa do titular.
4.2. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, caduca o direito à utilização do Cartão, devendo os respectivos sucessores e/ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato à sua restituição ao Banco.
5. Limite de Crédito
5.1. Entende-se por limite de crédito o valor máximo que o titular pode ficar a dever ao BNI. As transacções efectuadas não poderão ultrapassar o limite de crédito estabelecido entre o titular e o BNI. Essas transacções serão debitadas na conta de depósitos associada ao Cartão, cujo saldo inicial é constituído pelo limite de crédito atribuído.
5.2. O crédito disponível é a diferença entre o limite de crédito e as transacções já efectuadas e não liquidadas pelo titular. O limite de crédito será automaticamente reconstituído a partir do momento da liquidação da dívida.
5.3. O limite de crédito não deve ser excedido, se tal acontecer o Banco reserva-se o direito de não aceitar quaisquer transacções que excedam o limite de crédito da conta cartão, bem como, no caso de o limite de crédito ser excedido, cobrar um encargo pela prestação de serviço adicional, conforme preçário em anexo.
5.4. O Banco poderá a todo tempo alterar o limite de utilização e decidirá sobre qualquer pedido de aumento do mesmo submetido pelo titular
5.5. O Banco poderá, sem notificação prévia, cancelar o limite de crédito atribuído.
5.6. O BNI é responsável pelo registo incorreto de qualquer transação, excepto ocorrendo dolo ou negligência grosseira do titular. Em caso de diferendo, o ónus da prova cabe a quem invocar o facto a seu favor.
5.7. Em caso de diferendo relativo à operação não autorizada pelo titular, o ónus da prova da sua efectiva realização cabe ao BNI, obrigando-se o titular a prestar a sua melhor colaboração, designadamente prestando as informações necessárias e facultando cópias de documentos que aquele solicitar relativos à operação em causa.
6. Limite de Levantamento
6.1. Entende-se por limite diário para o levantamento de numerário no país e no estrangeiro, os limites estabelecidos acima dos quais o titular não pode efectuar no mesmo dia saques em ATM;
6.2. Os limites de levantamento podem ser estabelecidos pelo BNI, pela entidade gestora/reguladora da rede de ATMs no país onde se efectuarem as transacções ou pelo Banco ou rede a qual o ATM esteja associado.
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6.3. Os limites são definidos em regulamentação específica.
7. Liquidação do Extracto da conta crédito
7.1. O titular deverá pagar ao Banco o valor indicado no extracto da Conta-Cartão, designado como valor a debitar ou mínimo a pagar, no prazo de 20 dias a contar da data de emissão do extracto, consoante uma das seguintes modalidades:
a) Pagamento do montante total utilizado ou de parte do mesmo, igual ou superior ao limite mínimo, por opção do titular na data do pagamento;
b) Pagamento obrigatório do montante total utilizado.
7.2. O valor mínimo da conta-crédito que deve ser liquidado mensalmente, é de 10% do saldo devedor da conta.
8. Anuidade
8.1. A emissão, assim como a renovação do Cartão, implicará o pagamento de um preço anual denominado anuidade, estipulado pelo BNI.
8.2. O BNI reserva-se o direito de exigir um montante pela reemissão de um Cartão perdido, roubado, deteriorado, extraviado ou por esquecimento do PIN.
8.3. O cancelamento por incumprimento ou por renúncia à utilização do Cartão por parte do titular, nunca será motivo de reembolso, mesmo que parcial, dos custos da anuidade.
9. Pagamentos
9.1. O titular do Cartão obriga-se a manter saldo suficiente na conta de Depósitos à Ordem, devendo esta estar devidamente aprovisionada para cobrir os débitos ocasionados pela utilização do Cartão, pelo que autoriza o BNI a debitar na referida conta, o valor dos pagamentos efectuados com o Cartão e do seu custo de funcionamento.
9.2. A responsabilidade sobre as contas cartão colectivas perante o Banco é solidariamente assumida pelos vários titulares da mesma, pelo que cada titular responde pela prestação integral.
9.3. Os pagamentos efectuados pelo BNI, para os quais não haja saldo suficiente na referida conta, vencem juros à taxa praticada pelo BNI para as operações activas, acrescidas da sobretaxa de mora legal em vigor, a qualquer momento, ou qualquer outra que venha a substituí-la.
9.4. Caso não haja saldo suficiente na conta de Depósitos à Ordem associada, o BNI reserva-se ainda ao direito de debitar qualquer outra conta de depósitos à ordem ou à prazo do titular.
10. Perda ou Roubo
10.1. Em caso de perda, extravio, furto ou apropriação indevida do cartão ou dos meios que permitam a sua utilização, o titular deverá comunicar de imediato o Banco através dos seguintes números de telefone (x000) 000 000 000, (x000) 000 000 000 ou ainda a VISA Internacional EUA (0) 000 000 0000 | CANADÁ (0) 000 000 0000, que estarão disponíveis 24 horas por dia, comunicando para este caso o número do Xxxxxx ou outra informação que venha a ser solicitada, devendo confirmar posteriormente por escrito e no prazo de 72 horas.
10.2. Os casos supra referidos deverão ser participados às autoridades policiais competentes, devendo o titular do Cartão apresentar ao Banco o respectivo comprovativo.
10.3. O titular é responsável por todas as transacções efectuadas com o Cartão, antes da notificação ao emissor, por telefone ou por outro meio de comunicação, da perda,extravio, furto ou de apropriação abusiva do cartão ou dos meios que permitem a sua utilização.
10.4. A responsabilidade do titular decorrente da utilização do Cartão, devidas por perda, extravio, furto ou apropriação indevida do Cartão ou dos meios que permitam a sua utilização, verificadas antes da notificação ao emissor, estará limitada ao valor máximo a definir em regulamentação específica.
10.5. Após ser notificado, pelo titular, do extravio, furto ou falsificação do Cartão, através dos telefones indicados ou através de notificação escrita do titular, entregue mediante recibo ao Banco ou à entidade que o represente, este assume a obrigação de cancelar o Cartão, sob pena de ser responsabilizado por qualquer operação efectuada com o mesmo.
10.6. Caso se prove que a perda, furto ou extravio do Cartão se deveram a dolo ou negligência grosseira do titular, este será responsável por todos os movimentos efectuados pelo Cartão, mesmo que realizados para além da data da primeira transacção considerada irregular.
10.7. Em caso de perda ou furto do Cartão, por razões de segurança, o mesmo será colocado em lista negra.
10.8. No caso de a perda, roubo ou extravio do Cartão se verificar no estrangeiro o titular poderá solicitar a substituição do Cartão e/ou um adiantamento de dinheiro de emergência (até ao montante equivalente a USD 2.000,00) contactando para o efeito os endereços ou telefones que lhe forem indicados, suportando as despesas por débito a efectuar na sua conta-cartão.
11. Denúncia
Mod.166.14
11.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, de 45 dias
(quarenta e cinco dias).
11.2. A denúncia por iniciativa do titular só produzirá efeitos após a devolução ao BNI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BNI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação.
11.3. A denúncia do presente contrato não exonera o titular do pagamento das transacções realizadas e que o BNI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia.
11.4. Para além do disposto nos números anteriores, o BNI poderá cancelar de imediato o presente contrato e exigir a restituição do Cartão sempre que:
- O titular não pague quaisquer quantias devidas ao BNI, em virtude da utilização do Cartão;
- O titular promova uma utilização abusiva do Cartão que permita que terceiros o utilizem;
- O titular deixe de cumprir as obrigações por si assumidas, resultantes da utilização do Cartão, designadamente emergentes das presentes condições gerais;
- Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do titular que, no entender do BNI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações.
12. Segurança
12.1. Para evitar o uso fraudulento do Cartão, certas precauções deverão ser tomadas, nomeadamente:
- O titular do Cartão deverá assiná-lo logo após a sua recepção, mesmo que não haja o propósito de o utilizar de imediato;
- A cada Cartão será atribuído um PIN (Número Individual de Segurança), necessário para o acesso aos Caixas Automáticos para efectuar levantamentos a crédito, ou em outras circunstâncias em que tal seja solicitado, o qual deverá ser mantido secreto.
12.2. O titular do Cartão deve tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do Cartão e respectivo PIN, impedindo que este se torne acessível ou perceptível a terceiros, nomeadamente:
- Não permitir a utilização do seu Cartão por terceiros;
- Não transmitir o seu PIN a terceiros;
- Memorizar o seu PIN, abstendo-se de o anotar.
12.3. Caso o titular pretenda guardar o código secreto, não deve deixá-lo em lugar visível ou acessível, e especialmente não deve anotá-lo no próprio cartão ou em qualquer outro documento que tenha junto do cartão.
12.4. O titular poderá alterar o código secreto em qualquer caixa automático mas, nesse caso, não deve reproduzir ou relacioná-lo com elementos de identificação pessoais ou conjugação de dígitos de fácil apropriação(ex. ano de nascimento, dia, mês de aniversário)por terceiros.
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12.5. O BNI reserva-se o direito de cancelar o Cartão sem aviso prévio, substituindo-o por um novo, com nova numeração, para protecção do titular ou por razões ligadas ao sistema operativo de cartões. Esta substituição não implica qualquer custo para o titular.
13. Comunicações
13.1. O titular compromete-se a informar o BNI de toda e qualquer alteração relevante para o correcto cumprimento deste contrato que ocorra na sua situação pessoal ou patrimonial, nomeadamente na sua situação de desemprego ou divórcio.
13.2. Compete exclusivamente ao titular zelar pela permanente actualização e bom funcionamento dos contactos indicados(telefone, correio electrónico), devendo informar o Banco sempre que que se verifique qualquer alteração nos meios de comunicação fornecidos.
13.3. No caso de contas cartão colectivas, salvo indicação em contrário, o primeiro titular representará os restantes titulares para efeitos de recepção de quaisquer comunicações relativas ao presente contrato, considerando- se estas feitas a todos os titulares.
13.4. Todas as comunicações que o Banco enderece ao titular do Cartão, serão enviadas/comunicadas para o endereço postal, electrónico ou telefones indicados na ficha de adesão.
13.5. O BNI pode, a qualquer momento, modificar estas condições gerais, desde que informe o titular das alterações a introduzir, com uma antecedência mínima de 45 dias relativamente à data pretendida para a produção dos efeitos, ficando este com o direito de reaver o valor da anuidade paga na parte proporcional ao período ainda não decorrido, se pretender resolver o contrato por motivo de discordância das alterações introduzidas.
13.6. A utilização do Cartão, após a data da entrada em vigor das alterações contratuais informadas ao titular de acordo com o prazo estabelecido no ponto anterior, constitui presunção de aceitação das alterações contratuais em causa.
14. Tratamento de Dados Pessoais
14.1. O titular autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos, bem como a cruzar essa informação com a restante sobre si facultada ao Banco, no momento da celebração do contrato de abertura
privada, nacionais ou internacionais que ofereçam idêntico nível de rigor, sigilo e segurança no manuseamento dos dados pessoais.
15. Extractos
15.1. Os extractos da conta-cartão serão disponibilizados sempre que solicitados pelo titular.
15.2. Os extractos evidenciarão as comissões e todos os encargos, incluindo os impostos aplicáveis por transacção, de forma discriminada.
15.3. No caso de transacções feitas em moeda estrangeira, será identificada esta moeda, o valor da transacção nesta moeda e o respectivo contravalor em moeda nacional.
15.4. O titular deve conferir as operações e as informações do extracto da conta à ordem associada e apresentar reclamação sem demora, caso detecte alguma desconformidade ou irregularidade nas transacções que constem do mesmo, num prazo inferior a 30 dias.
16. Reclamações
16.1. O titular deverá apresentar ao BNI as reclamações com fundamento em incumprimento deste, da legislação e regulamentação aplicáveis. Caso a reivindicação não seja atendida, o titular poderá reclamar junto ao BNA.
16.2. Tratando-se de reclamações relacionadas a movimentos indevidos, estas deverão ser feitas ao BNI no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da transacção considerada irregular.
O prazo supra referido permitirá ao Emissor, junto do processador da rede (Visa Internacional) solicitar o cancelamento da transacção reclamada.
16.3. O incumprimento do prazo supra referido, impossibilitará o BNI de tentar resgatar os fundos junto do processador da rede (Visa Internacional).
16.4. O BNI utilizará todos os meios de que dispõe para efectuar o resgate das operações, não podendo ser responsabilizado em caso de insucesso na recuperação das mesmas.
17. Foro
Para todas as questões emergentes da utilização do Cartão é aplicada a lei angolana e é escolhido o Foro da Província de Luanda, com expressa renúncia a qualquer outro.
de conta ou qualquer outro, designadamente para fins de natureza estatística, de crédito, ou para publicitar produtos
bancários e financeiros do Banco que sejam susceptíveis de ser do seu interesse, sem prejuízo do dever de sigilo bancário.
Mod.166.14
14.2. O titular autoriza igualmente o Banco a partilhar os seus dados com terceiras entidades de natureza pública ou
VISA GOLD | ||
500 000,00 | 5 000 000,00 | |
35 291,00 | 35 291,00 | |
TAEG 43,60% | TAEG 32,25% |
Anuidade: 35 291,00 AOA
Substituição: 25 000,00 AOA
Emissão urgente: 22 916,00 AOA
Emissão Urgente Estrangeiro: 22 916,00 AOA Excesso Limite de Utilização: 11.458,00 AOA
Colocação lista negra: 3 437,00 AOA 2ª Via PIN: 2000, 00 AOA
Extracto
Extracto mensal: Isento Extracto (2ª via): 1 146,00 AOA
Cópia do recibo de compra: 5 729,00 AOA Pagamentos
TPA Rede BNI: Isento
TPA Rede VISA Doméstica: 3%
TPA Rede VISA Internacional: 3%
Comissão de Serviço sobre Pagamento em Angola: 3% Comissão de Serviço sobre Pagamento fora de Angola: 3%
Encargos pagamentos em atraso Atraso Pagamento: 8 021,00 AOA
Atraso no Pagamento Meses seguintes: 11 458,00 AOA
Juros:
Taxa: 25% a.a Juros de Mora: 10%
Impostos
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): 14% Imposto de Selo sobre os juros: 0,2%
Imposto de Selo a cobrar pela utilização do crédito: 0,1%
Levantamentos ATM Rede BNI: 7,5%
Cash Advance: 7,5%
Levantamento ATM Rede VISA Doméstica: 7,5% Levantamento ATM Rede VISA Internacional: 7,5%
Consultas Rede BNI: Isento
Mod.166.14
Outras Redes: 229,00 AOA Cancelamento: 5 729,00 AOA