CHAMADA PÚBLICA 69/2022 – Prestação dos serviços de Articulador(a) Cultural da Rede de Pontos de Cultura
CHAMADA PÚBLICA 69/2022 – Prestação dos serviços de Articulador(a) Cultural da Rede de Pontos de Cultura
A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 17 e 28 de novembro de 2022, receberá propostas Contratação de prestação de serviço de Articulador(a) Cultural da Rede de Pontos de Cultura do Estado de São Paulo.
Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:
1. OBJETO
Contratação de prestação de serviço de Articulador(a) Cultural da Rede de Pontos de Cultura do Estado de São Paulo para ações da TEIA SP.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 Mobilizar a Rede de Pontos de Cultura do Estado de São Paulo;
2.2 Contactar e atualizar dados gerais* dos Pontos de Cultura ativos do Estado de São Paulo, bem como de coletivos, grupos artísticos e interessados na política cultura viva paulista, criando um novo banco de dados para a Rede e para o website;
* Por dados gerais entende-se nome do ponto de cultura, responsável, endereço, contato e outras informações que serão detalhadas posteriormente.
3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1 Em sendo Pessoa Jurídica, a mesma deverá estar regulamentada por CNAE compatível com as atividades descritas no objeto (item 1).
3.2 O(a) articulador(a) indicado(a) deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Notório saber e comprovada expertise nas ações da Política Nacional de Cultura Viva;
b) Experiência mínima de 02 (dois) anos com Pontos de Cultura, comprovados mediante apresentação de documentação básica, como certificados, clippings, fotos, atestados e outros;
c) Experiência prévia com a Rede Cultura Viva, preferencialmente do Estado de São Paulo;
d) Experiência prévia no setor cultural.
3.3 É desejável que o(a) articulador(a) indicado(a) possua:
a) Boa comunicação oral e escrita.
b) Domínio do pacote office e de ferramentas de reuniões online.
c) Engajamento/inserção na Rede de Pontos de Cultura do Estado de São Paulo
d) Experiência em levantamento e sistematização de dados.
e) Experiência com realização de eventos presenciais de médio porte (mais de 300 pessoas)
3.4. É desejável que o(a) articulador(a) resida no Estado de São Paulo e que tenha participado de outros encontros TEIA da Rede de Pontos de Cultura.
3.5. Regime de contratação: RPA (Recibo de Profissional Autônomo) ou, contrato via Pessoa Jurídica. Em ambos os casos, todos os tributos os tributos correrão por conta dos contratados.
3.6. Se Pessoa Jurídica, a empresa deverá indicar o(a) articulador(a) cultural para a prestação do serviço.
3.7. Os serviços deverão ser prestados remotamente. Eventuais encontros presenciais e/ou híbridos poderão ser agendados com devida antecedência, estando seus custos já inclusos no valor da contratação. Assim, não caberá à Amigos da Arte ser responsabilizada por custos com deslocamento, alimentação e/ou hospedagem.
4. PRAZO CONTRATUAL
4.1 03 (três) meses.
4.2 Os serviços poderão ser prorrogados de acordo com as necessidades do projeto e da Amigos da Arte.
4.3 As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem qualquer ônus, a cada ano, na data de aniversário do contrato, desde que comuniquem seu intento à outra parte com antecedência mínima de dois meses.
5. RESPONSABILIDADES
5.1 Mobilizar a Rede de Pontos de Cultura do Estado de São Paulo;
5.2 Contactar e atualizar dados dos Pontos de Cultura ativos do Estado de São Paulo, bem como de coletivos,grupos artísticos e interessados na política cultura viva paulista, criando um novo banco de dados para a Rede e para o website;
5.3 Mobilizar Pontos de Cultura do Estado de São Paulo e demais interessados para enviar informações e participarem da Teia 2022;
5.4 Reunir os Pontos de Cultura do Estado de São Paulo por áreas de atuação, linguagem, produção cultural e outros;
5.5 Ativar e divulgar as atividades da programação da Teia junto aos Pontos de Cultura e interessados;
5.6 Garantir participação capilar dos Pontos de Cultura paulistas, abrangendo grupos e regiões diversas, como: ribeirinhos, quilombolas, caiçaras entre outros;
5.7 Acompanhar junto a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SEC) e à Amigos da Arte, a criação do website da Teia;
5.8 Formatar banco de dados que alimentará o website, caso necessário;
5.9 Reunir todas as informações que alimentarão o website e, junto da Amigos da Arte e SEC, dialogar com o fornecedor, atendendo às suas demandas técnicas;
5.10 Produzir, junto a Amigos da Arte, evento da Teia e Mostra Artística;
5.11 Pactuar programação de evento em condições a serem definidas pela Amigos da Arte e SEC, em 2022;
5.12 Orientar os convidados, mediadores e apresentadores do evento a reunir documentação para contratação, seguindo regramentos da Amigos da Arte;
5.13 Acompanhar andamento do evento, garantindo a realização das atividades da programação;
5.14 Participar ativamente da programação, mediando e resolvendo eventuais demandas que ocorram;
5.15 Pactuar cronograma e prazos de entrega do projeto com Amigos da Arte e SEC;
5.16 Dialogar com as outras frentes de trabalho, garantindo a execução integral do projeto;
5.17 Entregar relatórios mensais e final das atividades executadas durante o projeto.
5.18 Organizar e gerir planilhas de controle.
5.19 Gerenciar fluxos, operações, informações, dados, prazos e entregas.
6. OBRIGAÇÕES GERAIS
6.1 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
6.2 Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
6.3 A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
6.4 A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
6.5 O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTARTANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTARTADA.
6.6 A Contratada se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
7. HABILITAÇÃO
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral preenchida (modelo anexo);
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, federais, estaduais e trabalhistas;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
i) Telefone e e-mail para contato.
7.1.2. No Caso de Pessoas Físicas, as interessadas deverão encaminhar a seguinte documentação:
a) RG = Cédula de Identidade;
b) CPF = Cadastro de Pessoa Física;
c) Comprovante de residência;
d) Número de inscrição no PIS;
e) Comprovante de inscrição no INSS e cópia da guia do último recolhimento (se houver);
f) Dados Bancários da Pessoa Física (banco, agência e nº da c/c);
g) Telefone e email para contato
7.1.3. A não apresentação de toda documentação solicitada nesta Chamada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.
7.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.2.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com a proposta, Curriculo ou Portólio de realizações do profissional que demonstre o atendimento dos seguintes requisitos de habilitação técnica:
a) Notório saber e comprovada expertise nas ações da Política Nacional de Cultura Viva;
b) Experiência mínima de 02 (dois) anos com Pontos de Cultura, comprovados mediante apresentação de documentação básica, como certificados, clippings, fotos, atestados e outros;
c) Experiência prévia com a Rede Cultura Viva, preferencialmente do Estado de São Paulo;
d) Experiência prévia no setor cultural.
8. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
8.1. Os serviços serão prestados mediante o recebimento de valor pré-estabelecido de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) brutos por mês.
8.2. Os pagamentos de pessoas jurídicas serão feitos mediante entrega de notas fiscais válidas, com CNAE compatível.
8.3. Os pagamentos de pessoas físicas serão feitos mediante entrega de RPA (Recibo de Profissional Autônomo).
8.4. Em ambos os casos, todos os tributos correrão por conta dos contratados.
8.5. Os serviços serão remunerados mensalmente, após fechamento do período até o último dia de cada mês, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório gerencial com descrição dos serviços
prestados e de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária.
8.6. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.
9. DA PROPOSTA
Os interessados deverão enviar a proposta de candidatura, datada e assinada, para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com o Currículo ou Portfólio de realizações do(a) Articulador(a) Cultural, em que deverá estar demonstrado o atendimento dos requisitos de habilitação técnica exigidos no item 7.2.1.
10. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
10.1 Os serviços solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
10.2 A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário;
10.3 Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
10.4 A não apresentação de toda documentação solicitada nessa Chamada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.
11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
Serão adotados os seguintes critérios de julgamento:
i) experiência do(a) articulador(a) cultural;
ii) notório saber e comprovada expertise nas ações da Política Nacional de Cultura Viva; e
iii) experiência com a Rede Cultura Viva do Estado de São Paulo.
Caso Pessoa Jurídica, uma mesma empresa poderá indicar mais de um(a) articulador(a) cultural para prestação do serviço. Um(a) mesmo(a) articulador(a) cultural não pode ser indicado(a) por mais de uma empresa.
Caso uma empresa venha a indicar mais de um(a) articulador(a) cultural, cada indicação será avaliada de modo independente.
A ordem de classificação dos concorrentes será definida pela Comissão Julgadora, composta pelos seguintes colaboradores:
● Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Amigos da Arte);
● Xxxxxxxx Xxxxx (Amigos da Arte);
● Xxxxxxx Xxxx (Amigos da Arte) e
● Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo)
Os 05 (cinco) interessados mais bem classificadas serão convocadas, imediatamente, para assinar contrato e prestar o serviço. Poderão ser solicitados documentos adicionais, caso necessário para o processo de contratação.
Se proponente pessoa jurídica, uma mesma empresa pode ser contratada para prestar serviços à Amigos da Arte, com mais de um(a) articulador(a) cultural.
As empresas não convocadas, num primeiro momento, formarão um cadastro de reserva, e poderão ser convocadas, a exclusivo critério da Amigos da Arte, conforme ordem de classificação, até o prazo mencionado no item III, para assinar contrato e prestar os serviços de articulação cultural.
As empresas contratadas poderão ser convocadas para renovação de contrato por período a ser definido pela Amigos da Arte em caso de necessidade de extensão da prestação de serviços.