TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA, QUE CELEBRAM AS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ - CEASA PARANÁ E O INSTITUTO DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ IAPAR - EMATER, PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS, AO DESENVOLVIMENTO RURAL E A...
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA, QUE CELEBRAM AS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ - CEASA PARANÁ E O INSTITUTO DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ IAPAR - EMATER, PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS, AO DESENVOLVIMENTO RURAL E A INSERÇÃO QUALITATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO PARANÁ NO PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO.
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A - CEASA PARANÁ, com
sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx xxxxxx 0000, xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 75.063.164/0001-675, doravante denominada de CEASA PARANÁ PARANA, Sociedade de Economia Mista, representada pelo seu Diretor Presidente, EDER XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG 0000000-0, inscrito no CPF 000.000.000.00, e o INSTITUTO DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA IAPAR EMATER,
pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual criada pela Lei nº 20.121 DE 2019, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob nº 75.234.757/0001-49, doravante denominado IDR-Paraná, ora representado pelo seu Diretor-Presidente XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX, portador da Cédula de identidade RG 0.000.000-0, inscrito no CPF 000.000.000-00, celebram o presente INSTRUMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pelas cláusulas a seguir discorridas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, a saber e para:
Promover a inclusão, social, econômica e ambiental doa agricultores familiares, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, local e regional.
Promover a produção dos agricultores familiares de uma maneira eficiente, com aumento da produtividade, com diversificação, gestão, inovação tecnológica.
Promover a inclusão dos agricultores familiares nos mercados formais, gerando condições estruturais para o fortalecimento e aperfeiçoamento no processo de comercialização, principalmente de suas organizações, informando sobre a dinâmica dos mercados, relacionados com os clientes, fornecedores e concorrentes. Estabelecendo rede de contatos para desenvolver e manter relações comerciais.
Considerando a oportunidade de potencializar as ações, já, estabelecidas e as serem desenvolvidas, utilizando-se as expertises das instituições cooperadas;
Considerando a necessidade para otimizar as atividades desenvolvidas com o foco nas estratégias socioeconômicas e sustentáveis que proporcione a fixação, dos agricultores familiares efetivamente no campo, com qualidade de vida e assegure a sucessão familiar
Considerando a dificuldade dos agricultores familiares, ao acesso de diferentes mercados, com a obtenção de preços justos, e que o capitalize.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. O Presente Termo de cooperação técnica tem o objeto de promover a integração institucional visando o desenvolvimento rural e a qualificação da produção e
comercialização de produtos agrícolas de agricultores familiares e suas organização no âmbito das Unidades da CEASA PARANÁ.
1.1 A Execução dessa cooperação está condicionada ao Plano de Trabalho previamente aprovado pelos cooperantes, parte integrante deste Termo de Cooperação Técnica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Os partícipes deste Termo de Cooperação, compartilharão entre si, se, e quando necessário, cessão de agentes públicos em caráter temporário, para atender exclusivamente ao interesse público, conforme legislações vigentes e plano de trabalho específico.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os cooperantes deste ajuste, realizarão entre si, a cessão gratuita de direito real de uso de imóveis; não podendo contrariar nenhum interesse público de ambas entidades e da sociedade em geral. Quaisquer imóveis dos entes serão cedidos através de documentos específico de termo de cessão de uso de imóvel, na forma da Lei.
Parágrafo único Para realizar o objeto, as ações, metas e metodologias serão detalhadas em Plano de Trabalho, constando municípios prioritários e públicos de interesse estratégico, na medida em que forem sendo integradas no processo.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS PLANOS DE TRABALHO
2. Para a realização do objeto consoante os objetivos, justificativas, ações, estratégia, metas e prazos detalhados no Plano de Trabalho, os cooperantes entre si ajustam e se compromissam:
2.1 pelo IDR-Paraná
2.1.2 prestar assistência técnica de forma continuada a agricultores familiares para a produção sustentável e segura em olericultura e fruticultura, conforme metodologia e programação da Instituição;
2.1.2 apresentar a CEASA PARANÁ a lista dos agricultores regularmente assistidos pela extensão rural, em Olericultura e Fruticultura;
2.1.3 designar a seu critério, técnicos, que terão função de acompanhamento e orientação técnica agronômica e de comercialização aos agricultores familiares;
2.1.4 realizar ações de orientação técnica e de organização dos agricultores familiares assistidos, visando prepará-los tecnicamente para o processo de comercialização individual e de forma organizada, da produção agrícola, nas unidades da CEASA PARANÁ, como também nos demais mercados;
2.1.5 realizar ações de assessoria técnica a organizações de agricultores familiares assistidos visando prepará-las para o processo de comercialização coletiva de produtos nas unidades da CEASA PARANÁ, incluindo orientação para práticas de beneficiamento mínimo de produtos, visando o desenvolvimento da qualidade dos produtos e agregação de valor aos agricultores;
2.1.6 promover com a CEASA PARANÁ a inserção dos agricultores assistidos individualmente ou através de suas organizações ao Mercado, seja Mercado Atacadista ou Mercado do Produtor;
2.1.7 assessorar o agricultor na elaboração do Cadastro da Produção, individual ou de suas organizações. Caracterizado como Declaração de Produção Para Acesso à CEASA PARANÁ;
2.1.8 realizar, anualmente, duas (2) vistorias nas propriedades rurais por agricultor cadastrado, emitindo laudos com informações sobre as espécies cultivadas, áreas de plantio, projeção de volumes de produção e época de colheitas. O objetivo destes
laudos é qualificar as informações para a elaboração e atualização dos Cadastros da Produção;
2.1.9 realizar conforme solicitação da CEASA PARANÁ vistorias nas propriedades rurais emitindo Laudos de Averiguação da Produção. Estes laudos devem ser conclusivos quanto a capacidade da produção; se estão em conformidade com as informações do Cadastro da Produção;
2.1.10 desenvolver ações conjuntas de implantação de boas práticas de produção como mecanismo de melhoria da qualidade dos produtos dos agricultores assistidos, com objetivo de qualificação do mercado regional
2.1.11 monitorar a participação dos agricultores familiares, assistidos e de suas organizações, sempre que demandado pela CEASA PARANÁ.
2.2 pela CEASA PARANÁ:
2.2.1 manter política de monitoramento da participação de agricultores e suas organizações no Mercado do Produtor, zelando para que se processe apenas a comercialização de produtos oriundos das propriedades rurais dos agricultores, evitando a comercialização de produtos importados de outras propriedades ou mesmo de outros centros;
2.2.2 manter a estrutura do IDR Paraná informada das políticas de comercialização de produtos em vigor tanto nos mercados atacadistas como nos mercados de produtores;
2.2.3 disponibilizar, sempre que existente, áreas para comercialização de produtos aos agricultores e organizações assistidos pela extensão rural;
2.2.4 manter atualizado sistema de informações cadastrais e da produção dos agricultores e organizações assistidas, utilizando-as para monitorar o processo a participação dos públicos da extensão no processo de comercialização;
2.2.5 disponibilizar em tempo real informações sobre o volume de comercialização dos agricultores e das organizações assistidos, permitindo o monitoramento conjunto do processo de e a possibilidade de atualizar os cadastro de produção, quando se fizer necessário;
2.2.6 apoiar ações de implantação de mecanismos de beneficiamento de produtos nas comunidades rurais como forma de melhoria da qualidade do mercado;
2.2.7 solicitar, sempre que necessário, de acordo o plano de trabalho, atualização de cadastro de produção de forma a possibilitar participação mais qualitativa os públicos assistidos pela extensão rural e demais agricultores;
2.2.8 repassar, de acordo com ajustado no Plano de Trabalho, equipamentos de informática, veículos, contribuir no custeio de materiais técnicos, como também nos treinamentos para técnicos e agricultores familiares para uso dentro do trabalho, visando contribuir com acompanhamentos técnico dos agricultores
assistidos pela extensão rural. Os equipamentos serão repassados em forma de cessão e ao final de cada ano civil serão incorporados ao patrimônio do IDR - Paraná. As configurações, dos equipamentos, e modelos dos veículos e quantidades, serão repassados, no início de cada ano civil, após negociação entre as entidades;
2.2.9 permitir aos funcionários do IDR-Paraná, tanto os inseridos nos planos de trabalho quanto aqueles participantes do trabalho em olericultura e fruticultura o aceso ao Business Intellingenci (B.I.), utilizando das informações estratégicas referente apenas a comercialização e preços de hortigranjeiros das unidades da CEASA PARANÁ;
2.2.10 proporcionar espaço de comercialização aos agricultores familiares que realizam agricultura sustentável, principalmente o Sistema de Plantio Direto de Hortaliças-SPDH,
2.2.11 divulgar políticas públicas, legislação e normas relativas ao alimento seguro;
2.2.12 integrar as ações no que couber previstas nos Programas Coopera Paraná e Agroindústria.
Parágrafo primeiro Os entes deste Termo de Cooperação, compartilharão entre si, se, e quando necessário, cessão de agentes públicos em caráter temporário, para atender exclusivamente, a priori ao interesse público, conforme legislações vigentes e à um plano de trabalho específico.
Parágrafo segundo - Os entes deste Termo de Cooperação, realizarão entre si, a cessão gratuita de direito real de uso de imóveis; não podendo contrariar nenhum interesse público de ambas entidades e da sociedade em geral. Quaisquer imóveis dos entes serão cedidos através de documentos específico de TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES
3. Para cumprir o estabelecido nas Cláusulas Primeira e Segunda, são atribuições:
3.1 pelo IDR PARANÁ:
3.1.1 Apresentar lista dos agricultores regularmente assistidos pela extensão rural, com envolvimento no Projeto Estratégico de Olericultura e Fruticultura que deverão fazer parte do esforço integrado para comercialização nas Unidades das Ceasa,
3.1.2 Designar a seu critério, técnicos, que terão função de acompanhamento e orientação técnica agronômica e de comercialização aos agricultores familiares;
3.1.3 Realizar ações de orientação técnica e de organização dos agricultores familiares assistidos, visando prepará-los tecnicamente para o processo de comercialização individual e de forma organizada, da produção agrícola, nas unidades da CEASA PARANÁ, como também nos demais mercados;
3.1.4 Realizar ações de assessoria técnica a organizações de agricultores familiares assistidos visando prepará-las para o processo de comercialização coletiva de produtos nas unidades da Ceasa, incluindo orientação para práticas de beneficiamento mínimo de produtos, visando o desenvolvimento da qualidade dos produtos e agregação de valor aos agricultores;
3.1.5 Promover com a CEASA PARANÁ a inserção dos agricultores assistidos individualmente ou através de suas organizações ao Mercado, seja Mercado Atacadista ou Mercado do Produtor;
3.1.6 Elaborar anualmente em conjunto com produtor o Cadastro da Produção dos agricultores, individuais ou de suas organizações. Para este fim utilizar-se-á Declaração de Produção Para Acesso à CEASA Paraná;
3.1.7 elaborar, anualmente, dois (2) laudos de vistoria da produção por produtor assistido, onde deve constar informações sobre as espécies cultivadas, áreas de plantio, projeção de volumes de produção e época de colheitas;
3.1.8 Realizar conforme solicitação da CEASA-PR vistorias nas propriedades rurais com objetivo emitir Laudos de Averiguação da Produção. Estes laudos devem ser conclusivo quanto a capacidade da produção; se estão em conformidade com as informações do Cadastro da Produção;
3.1.9 Desenvolver ações conjuntas de implantação de boas práticas de produção como mecanismo de melhoria da qualidade dos produtos dos agricultores assistidos, com objetivo de qualificação do mercado regional
3.1.10 Monitorar a participação dos agricultores familiares, assistidos e de suas organizações, sempre que demandado pela CEASA PARANÁ.
3.2 pela CEASA PARANA:
3.2.1 Manter política de monitoramento da participação de agricultores e suas organizações no Mercado do Produtor, zelando para que se processe apenas a comercialização de produtos oriundos das propriedades rurais dos agricultores, evitando a comercialização de produtos importados de outras propriedades ou mesmo de outros centros;
3.2.2 Manter a estrutura do IDR-Paraná informada das políticas de comercialização de produtos em vigor tanto nos mercados atacadistas como nos mercados de produtores;
3.2.3 Disponibilizar, sempre que existente, áreas para comercialização de produtos aos agricultores e organizações assistidos pela extensão rural;
3.2.4 Manter atualizado sistema de informações cadastrais e da produção dos agricultores e organizações assistidas, utilizando-as para monitorar o processo a participação dos públicos da extensão no processo de comercialização;
3.2.5 Disponibilizar em tempo real informações sobre o volume de comercialização dos agricultores e das organizações assistidos, permitindo o monitoramento conjunto do processo de e a possibilidade de atualizar os cadastro de produção, quando se fizer necessário;
3.2.6 Apoiar ações de implantação de mecanismos de beneficiamento de produtos nas comunidades rurais como forma de melhoria da qualidade do mercado;
3.2.7 Solicitar, sempre que necessário, de acordo o plano de trabalho, atualização de cadastro de produção de forma a possibilitar participação mais qualitativa os públicos assistidos pela extensão rural e demais agricultores
3.2.8 Repassar, de acordo com ajustado no Plano de Trabalho, equipamentos de informática, veículos, contribuir no custeio de materiais técnicos, como também nos treinamentos para técnicos e agricultores familiares para uso dentro do trabalho, visando contribuir com acompanhamentos técnico dos agricultores assistidos pela extensão rural. Os equipamentos serão repassados em forma de cessão e ao final de cada ano civil serão incorporados ao patrimônio do IDR - Paraná. As
configurações, dos equipamentos, e modelos dos veículos e quantidades, serão repassados, no início de cada ano civil, após negociação entre as entidades;
3.2.9 Permitir aos funcionários do IDR-Paraná, tanto os inseridos nos planos de trabalho quanto aqueles participantes do projeto estratégico de olericultura e fruticultura o aceso ao Business Intellingenci (B.I.), utilizando das informações estratégicas referente apenas a comercialização e preços de hortigranjeiros das unidades da CEASA PARANÁ,
3.2.10 Proporcionar espaço de comercialização aos agricultores familiares que realizam a agricultura sustentável, principalmente o Sistema de Plantio Direto de Hortaliças SPDH,
3.2.11 Divulgar políticas públicas, legislação e normas relativas ao alimento seguro,
3.2.13 Integrar as ações no que couber previstas nos Programas Coopera Paraná e Agroindústria.
CLÁUSULA QUARTA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4. Fica designado como gestor e com previsão de acompanhamento dessa cooperação pelo IDR-Paraná, o Diretor de Extensão Rural, Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 6.314.154-2, CPF nº 000.000.000-00, e pela CEASA Paraná, o Diretor Técnico, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do RG nº 4.067.643-0 PR, CPF nº 000.000.000.00 designado por ato publicado no Diário Oficial do Estado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O acompanhamento consistirá no acompanhamento de realização de relatórios, com periodicidade semestral, parecer técnico sobre ações realizadas, além de parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto da presente cooperação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O gestor(a) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
5. O presente instrumento não gera transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cada entidade responde pelas obrigações financeiras no âmbito de suas responsabilidades previstas nos Planos de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E RESCISÃO
6. Este Termo de cooperação poderá ser:
6.1 denunciado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando os cooperantes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
6.2 rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
6.3 ocorrência de caso fortuito, força maior ou relevante motivo de interesse publico que imponha a impossibilidade ou a suspensão definitiva da execução do objeto;
6.7 inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PESSOAL
7. A execução pelas entidades partícipes das atividades decorrentes desta Cooperação, inclusive mediante emprego, a qualquer título e regime, de mão-de-
obra autônoma, não transfere de um a outro partícipe as obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, tampouco constitui forma de associação, temporária ou permanente, independentemente do local de execução das atividades, entre elas não havendo solidariedade.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE
8. A eficácia deste Termo de Cooperação Técnica ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respetivo extrato no Diário Oficial do Estado, a ser providenciada pela CEASA, na forma do art. 110 da Lei Estadual n.º 15.608, de 2007.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9. Este Termo de Cooperação terá vigência de (04) quatros anos. Qualquer alteração, supressão ou acréscimo ao presente Acordo de Cooperação Técnica é condicionada à prévia e expressa Anuência pelos cooperantes signatários e formalização mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.Fica estabelecido o Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Cooperação Técnica, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
Curitiba PR, 20 de janeiro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX
Diretor Presidente da CEASA PARANÁ Diretor - Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Rural do Paraná -IAPAR - EMATER
Testemunhas:
Nome / CPF Nome / CPF