Pregão nº 9/2020-008PMVX CONTRATO Nº 20200221
Pregão nº 9/2020-008PMVX CONTRATO Nº 20200221
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, através do SETOR DE CONTRATOS, neste ato
denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Nº 174, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.887.935/0001-53, representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO
MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxx Xxxxxxxxxx, 752, e de outro lado a firma XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA LTDA - EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.979.866/0001-09, estabelecida à XX. XXXXXXXXXXX Xx0000 - XXX. COM A XXXX. X.XXXXXX,
XXXXX XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, residente na XXX XX 00, 00, XXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxx- XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-008PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo de gênero alimentício para suprir as necessidades do Gabinete do Prefeito.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010044 | BATATA INGLESA - Marca.: goias | QUILO | 250,00 | 5,600 | 1.400,00 |
Lavada, lisa, de primeira, firme e intacta, sem lesões de origem física, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isento de sujidades, parasitas e larvas. De boa kg qualidade, inteiras, sem manchas, sem fungos.
010068 CEBOLA - Marca.: GOIAS QUILO 250,00 5,000 1.250,00
de primeira, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com
Tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades parasitas e larvas.
Embalada em sacos de ráfia contendo 2 kg.
010072 | CENOURA - Marca.: GOIAS | QUILO | 250,00 | 5,490 | 1.372,50 |
especial de primeira, sem rama, fresca compacta e firme | |||||
sem lesões de origem física ou mecânica sem rachaduras | |||||
e cortes com tamanho e coloração uniforme. Devendo ser | |||||
graúda. Embalada em sacos de ráfia contendo 2Kg | |||||
010094 | CARNE DE 2ª SEM OSSO CONGELADA - Marca.: F ALTAMIRA QUILO | 120,00 | 23,000 | 2.760,00 | |
CARNE DE 2º SEM OSSO CONGELADA: PARTES DO BOI, ACÉM, | |||||
CAPA CONTRA FILE, PALETA GROSSA E FINA, CABRÇA DE | |||||
LOMBO, MAMINHA, COSTELA, MUSCULO, FRALDINHA PONTA DE | |||||
AGULHA. CARNE BOVINA. | |||||
010100 | XXXXXXX XXXXXX - Marca.: JAU PRIME QUILO | 70,00 | 29,980 | 2.098,60 | |
XXXXXXX XXXXXX: PACOTE COM 500G, PREPARADO COM CARNE BOVINA, QUALIDADE SALGADA, CURADA, SECA. | |||||
010137 | FRANGO (PEITO) - Marca.: FRIATO | QUILO | 90,00 | 8,490 | 764,10 |
Sem osso, semi-processado - peito | congelado, | ||||
eviscerado, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico |
polietileno, transparente atóxico, peso em média 2kg.
010597 ÓLEO DE SOJA TIPO 1 - Marca.: LIZA UNIDADE 150,00 5,890 883,50 OLEO DE SOJA TIPO 1 : REFINADO, TIPO 1 , SEM
COLESTEROL, CONTENDO NATURALMENTE ÔMEGA 3, EMBALAGEM LIMPA, GARRAFA PLÁSTICA DE 900ML, NÃO AMASSADOS, SEM ESTUFAMENTOS, RESISTENTES, QUE GARATAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDENCIAS, INFORMAÇÃO NUTRICINAL, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDA DE QUANTIDADE DO PRODUTO E NUMERO DO REGISTRO.
011764 CARNE DE 1ª COM OSSO CONGELADA - Marca.: X XXXXXXXX QUILO 80,00 19,300 1.544,00
Partes do boi:TIPO PALETA CONGELADA. Características do Produto: Carne bovina de 2ª com ossos sem aponeuroses proveniente de animais sadios manipulados em condições Higiênicas satisfatórias, aspecto próprio da espécie,
não amolecida e nem pegajosa cor própria da espécies sem peles, sem gordura, sem nervos, sem manchas esverdeadas ou pardacentas odor próprio. | ||||
011765 | CARNE DE 1ª SEM OSSO CONGELADA - Marca.: F ALTAMIRA QUILO Partes do boi: Alcatra, coxão mole, contra filé, filé mignon, patinho, lagarto, picanha e maminha. Características do Produto: Carne bovina de 2ª sem ossos sem aponeuroses proveniente de animais sadios manipulados em condições Higiênicas satisfatórias, aspecto próprio da espécie, não amolecida e nem pegajosa cor própria da espécies sem peles, sem gordura, sem nervos, sem manchas esverdeadasou pardacentas odor próprio. | 80,00 | 27,000 | 2.160,00 |
011786 | LEGUME IN NATURA, TIPO TOMATE - Marca.: GOIAS QUILO | 130,00 | 8,000 | 1.040,00 |
de boa qualidade, inteiros, sem fungos, sem buracos, sem manchas. Aspecto globoso, cor vermelha, graúda, de polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, acondicionado em sacos plásticos por quilo.
011787 FRUTA IN NATURA, TIPO ABACATE - Marca.: GOIAS QUILO 140,00 10,000 1.400,00
de boa qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em caixa pesando aproximadamente 8 kg.
011788 FRUTA IN NATURA, TIPO ABACAXI - Marca.: REGIAO QUILO 90,00 4,490 404,10
de boa qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em caixa pesando aproximadamente 8 kg.
011789 LEGUME IN NATURA, TIPO ABÓBORA - Marca.: REGIAO QUILO 70,00 4,490 314,30
tipo leite, de primeira, ótima qualidade, tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades material terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, pesando aproximadamente 1 kg.
011797 | FRUTA IN NATURA, TIPO MELÃO - Marca.: GOIAS | QUILO | 90,00 | 5,500 | 495,00 |
redonda, graúda, de primeira qualidade, livre | de |
sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, pesando entre 1 a 3 kg cada unidade.
011798 | LEGUME IN NATURA, TIPO PEPINO - Marca.: GOIAS | QUILO | 70,00 | 4,500 | 315,00 |
de boa qualidade, inteiros, sem fungos, sem buracos, sem manchas. Aspecto globoso, cor característica, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades, livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, acondicionado em sacos plásticos por quilo. | |||||
011801 | LEGUME IN NATURA, TIPO PIMENTA DE CHEIRO - Marca.: R QUILO EGIAO de boa qualidade, inteiros, sem fungos, sem buracos, sem manchas. Aspecto globoso, cor amarela, isento de enfermidades boa qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, acondicionado em sacos plásticos por gramas. | 50,00 | 14,000 | 700,00 | |
011806 | FRUTA IN NATURA, TIPO PÊRA - Marca.: GOIAS QUILO | 250,00 | 12,000 | 3.000,00 |
de primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo. Isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte.
011808 FRUTA IN NATURA, TIPO BANANA COMPRIDA (DA TERRA) - M QUILO 100,00 6,500 650,00
arca.: REGIAO
Características: ser frescos, aroma e cor da espécie e variedade, apresentarem grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Embalagem: o
produto deverá estar acondicionado em embalagem
plástica, flexível, atóxica, transparentes. | resistente, | ||||
012002 | LARANJA - Marca.: GOIAS Fresca, tamanho mediano, cor | QUILO amarela laranjada, com | 200,00 | 4,690 | 938,00 |
aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritamente orgânicos e/ou agroecológicos.
000000 XXXXXX - Marca.: GOIAS QUILO 100,00 5,500 550,00 LAVADO, LISA, DE PRIMEIRA, FIRME E INTACTA, SEM LESÕES
DE ORIGEM FÍSICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE BOA QUALIDADE, INTEIRAS, SEM MANCHAS, SEM FUNGOS.
017701 REFRIGERANTE COLA 2 LT - Marca.: COCA COLA UNIDADE 320,00 7,990 2.556,80 REFRIGERANTE PET SABOR COLA DE BAIXA CALORIA, NÃO
ALCOÓLICO, TENDO COMO INGREDIENTES BÁSICOS ÁGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, EXTRATO DE NOZ DE COLA E CAFEÍNA. EMBALAGEM DE 2,0 LITROS, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE.
043092 ACHOCOLATADO EM PÓ (UND) - Marca.: MARATA UNIDADE 200,00 7,000 1.400,00 EM PÓ,INSTATANEO,SOLÚVEL,OBTIDO PELA MISTURA DO CACAU
EM PÓ SOLÚVEL,AÇÚCAR,MALTODEXTRINA,LEITE EM PÓ E/OU SORO,EXTRA,CONSTITUIDO DE PÓ FINO E HOMOGENIO,ISENTO DE SOJA OU FARINHA,SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS,ADMITINDO TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 3%.ACONDICIONADO EM PACOTE DE POLIETILENO,RECIPIENTE DE POLIETILENO OU DE FOLHA DE FLANDRES,ÍNTEGRO RESISTENTE,VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO.CONTENDO APROXIMADAMENTE 400G DE PESO LÍQUIDO.A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA,INFORMAÇÃO NUTRICIONAL,NÚMERO DO LOTE,DATA DE VALIDADE,QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO.O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.
043331 CAFÉ EM PÓ 500GR EMBALADO A VÁCUO - Marca.: MARATA UNIDADE 540,00 5,100 2.754,00 MOAGEM FINA, EMBALAGEM TIPO TIJOLO.EMBALAGEM DE
500g
043355 | FRUTA IN NATURA, TIPO MAMÃO - Marca.: REGIÃO DE BOA QUALIDADE,SEM LESÕES DE ORIGEM FISÍCA MECÂNICA | QUILO OU | 200,00 | 5,490 | 1.098,00 |
043375 | MARGARINA 500GR - Marca.: PRIMOR | UNIDADE | 110,00 | 4,900 | 539,00 |
043463 | OVOS DE GALINHA CARTELA - Marca.: AVINE | CARTELA | 30,00 | 17,470 | 524,10 |
tamanho médio livre de rachaduras e sujidades, com peso liquido unitário de
aproximadamente 50g; organizados
em bandejas, embalados e rotulados com data de validade, com identificação do nome e endereço do fornecedor. Registro no MAPA. (BANDEJA C/30 und armazenado em caixa de papelão).
043464 SUCO DE CAJU CONCENTRADO - Marca.: DAFRUTA UNIDADE 70,00 4,490 314,30 PASTEURIZADO, SEM CORANTE ARTIFICIAIS,COM CONSERVAÇÃO
FORA DE REFRIGERAÇÃO,VITAMINADO OU COM VITAMINAS E /OU SAIS MINERAIS, NÃO CONTENDO GLÚTEN,NÃO FERMENTADO, NÃO ALCOOLICO E SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR. EMBALAGEM DEVERÁ SER ATÓXICA COM DIZERES DE ROTULAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS. EMBALAGEM EM GARRAFA DE 500ml
043465 SUCO DE MANGA CONCENTRADO - Marca.: DA FRUTA UNIDADE 70,00 5,490 384,30 PASTEURIZADO, SEM CORANTE ARTIFICIAIS,COM CONSERVAÇÃO
FORA DE REFRIGERAÇÃO,VITAMINADO OU COM VITAMINAS E /OU SAIS MINERAIS, NÃO CONTENDO GLÚTEN,NÃO FERMENTADO, NÃO
ALCOÓLICO E SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. EMBALAGEM DEVERÁ SER ATÓXICA COM DIZERES DE
ROTULAGEM DATA DE
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS. EMBALAGEM EM GARRAFA DE 500ml
043466 SUCO DE ACEROLA CONCENTRADO - Marca.: DA FRUTA UNIDADE 70,00 5,470 382,90 PASTEURIZADO, SEM CORANTE ARTIFICIAIS,COM CONSERVAÇÃO
FORA DE REFRIGERAÇÃO,VITAMINADO OU COM VITAMINAS E /OU SAIS MINERAIS, NÃO CONTENDO GLÚTEN,NÃO FERMENTADO, NÃO
ALCOOLICO E SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR. EMBALAGEM DEVERÁ SER ATÓXICA COM DIZERES DE
ROTULAGEM DATA DE
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS. EMBALAGEM EM GARRAFA DE 500ml
058848 AÇUCAR.. - Marca.: ITAJA UNIDADE 200,00 5,250 1.050,00
tipo cristal. Obtido de cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99%P/P e umidade máxima de 0,3%P/P, sem fermentação,
isento de sujidades, parasitas,
materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. | ||||
058874 | Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 02 kg, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante cor clara, sem umidade e sem sujidades, pacote com 2kg, e fardo com até 30 kg. BARRA DE CEREAL SABOR AVELÃ,CASTANHA E CHOCOLATE - 2 UNIDADE | 150,00 | 3,900 | 585,00 |
058875 | 0gm. - Marca.: NESFIT EM EMBALAGEM PRIMÁRIA INDIVIDUAL DE FILME DE POLIÉSTER METALIZADO,PESANDO NO MÍNIMO 2O GRAMAS,RESISTENTE E ATÓXICA,COM PRAZO DE VALIDADE E LOTE INDELÉVEIS BARRA DE CEREAL SABOR BANANA E AVEIA - 20gm. - Marca UNIDADE | 150,00 | 3,900 | 585,00 |
058876 | .: NESFIT EM EMBALAGEM PRIMÁRIA INDIVIDUAL DE FILME DE POLIÉSTER METALIZADO,PESANDO NO MÍNIMO 2O GRAMAS,RESISTENTE E ATÓXICA,COM PRAZO DE VALIDADE E LOTE INDELÉVEIS BARRA DE CEREAL SABOR AVEIA E MEL - 20gm. - Marca.: UNIDADE | 150,00 | 3,590 | 538,50 |
058877 | NESFIT EM EMBALAGEM PRIMÁRIA INDIVIDUAL DE FILME DE POLIÉSTER METALIZADO,PESANDO NO MÍNIMO 2O GRAMAS,RESISTENTE E ATÓXICA,COM PRAZO DE VALIDADE E LOTE INDELÉVEIS BALA - JUJUBA - Marca.: ARCOR UNIDADE | 80,00 | 5,200 | 416,00 |
TIPO GOMA JUJUBA, EM EMBALAGEM PACOTE DE 50 GRAMAS, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO,PRAZO DE VALIDADE. | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 37.167,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 37.167,00 (trinta e sete mil, cento e sessenta e sete reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2020-008PMVX são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-008PMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 15 de Julho de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020- 008PMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o
objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1003.041220005.2.001 Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 37.167,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020-008PMVX, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:267206 63291
VITÓRIA DO XINGU - PA, 15 de Julho de 2020
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:26720663291 Dados: 2020.07.15
16:38:51 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
CNPJ(MF) 34.887.935/0001-53 CONTRATANTE
XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA LTDA:14979866000109
Digitally signed by XXXXXXXXX X XXXX ATACADISTA LTDA:14979866000109
Date: 2020.07.15 12:32:22 -03'00'
XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA LTDA - EPP CNPJ 14.979.866/0001-09
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.