Contrato nº 089/2017
Contrato nº 089/2017
Processo nº 2.206/2017
Termo de Contrato de Locação, que entre si celebram o Município de Águia Branca e o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, na forma abaixo:
O Município de Águia Branca, sediado na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx, 00000-000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG 506.023/SSP-ES, de ora em diante denominado LOCATÁRIO e o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.165.940/SESP-ES, de ora em diante denominado LOCADOR, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 2.206/2017, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obedecida à dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso X, da mesma Lei, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 DO OBJETO
1 O LOCADOR é o responsável legal pelo campo de futebol denominado “Estádio de Futebol Guarany Esporte Clube”, estabelecido à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, loca-o ao LOCATÁRIO para funcionamento das atividades esportivas com a Escolinha de Futebol Infanto-Juvenil e o Projeto Campeões do Futuro e campeonatos de futebol.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1 Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), sendo o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), o valor mensal, cujos pagamentos serão efetuados no 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, mediante recibo e processado segundo a legislação vigente.
2.2 Os preços contratados constantes desta cláusula são irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 DA VIGÊNCIA
1 O presente Contrato terá vigência a partir de 1º de junho a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado mediante Termos Aditivos, previamente justificados e aprovados pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA QUARTA
4 DA FONTE DE RECURSOS
1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta da dotação orçamentária 008008.2781200542.045 33903600000 – Ficha 165, do orçamento municipal para o exercício de 2017.
CLÁUSULA QUINTA
5 DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO
1 O LOCATÁRIO poderá desenvolver suas atividades sempre às quartas-feiras nos turnos matutino e vespertino e aos sábados no turno matutino, podendo ser utilizados outros dias mediante aviso prévio.
CLÁUSULA SEXTA
6 DA RESCISÃO
1 O LOCATÁRIO poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba ao Contratado direito a indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA SETIMA
7 DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
1 Os alugueis deverão ser pagos diretamente ao LOCADOR, sendo prova de pagamento os respectivos Recibos.
2 No caso de venda do imóvel ora locado, durante a vigência deste Contrato, o LOCADOR se obriga a denunciar a existência do presente Contrato, para garantia do LOCATÁRIO.
3 O LOCATÁRIO se obriga a mais perfeita conservação do imóvel objeto de locação, responsabilizando-se pela reparação imediata de qualquer estrago ou má conservação causado por sua culpa.
4 Obriga-se o LOCATÁRIO a usar o imóvel locado, exclusivamente para o fim descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA OITAVA
8 DO FORO
1 As partes contratadas elegem o Foro da Cidade de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmaram o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Águia Branca - Espírito Santo, em 1º de junho de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Município de Águia Branca LOCADOR
LOCATÁRIO
Testemunhas:
1ª) 2ª)
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX