CONTRATO N.º _/2015
CONTRATO N.º _/2015
Contrato celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e
. (Processo n.º 2731-0100/15-3)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, neste instrumento denominada CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx 000, Xxxxxx, na cidade de Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob número 88.243.688/0001-81, representada por seu Superintendente Administrativo e Financeiro, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e a
_, neste instrumento nomeada CONTRATADA, com sede na , inscrita no CNPJ sob o número _ _, representada legalmente por , celebram o presente Contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Estadual n.º 13.191/09, do Edital de Pregão Eletrônico n.º __/2015, da Comissão Permanente de Licitações, e da proposta vencedora a que se vincula por estas cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA − O objeto deste Contrato é o fornecimento e a instalação de 2 (duas) cancelas automáticas, configuração de equipamentos e softwares, através de sistema de acionamento remoto e automático por RFID (Radio Frequency Indentification) para os veículos cadastrados pela CONTRATANTE, com garantia estendida de 36 (trinta e seis) meses, em consonância com especificações técnicas descritas no presente instrumento e seus Anexos.
Parágrafo primeiro – Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução contratual devem ser fornecidos pela CONTRATADA, observando-se rigorosamente as especificações técnicas.
Parágrafo segundo – Pequenos detalhes dos materiais e dos equipamentos que não são usualmente especificados, mas que são necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas contratados, devem ser fornecidos e instalados, sem qualquer ônus para CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA deve fornecer a lógica detalhada do sistema de controle de acesso projetado, prevendo a interface de integração e a comunicação com os equipamentos a serem supervisionados pelo sistema, o qual deve ser projetados utilizando protocolos de comunicação totalmente abertos.
Parágrafo quarto – O sistema objeto do presente Contrato deve ser compatível com banco de dados ISQL SERVER MYSQL SQL.
Parágrafo quinto – Todos os equipamentos fornecidos estão sujeitos à inspeção pela CONTRATANTE e o seu aceite em nada exime a CONTRATADA da responsabilidade de entregar o material conforme as exigências da especificação técnica nem de invalidar qualquer reclamação decorrente do estado defeituoso ou insatisfatório do material.
Parágrafo sexto – Exclusivamente serão aceitos os equipamentos em linha de produção, que possuam peças de reposição catalogadas e disponíveis no xxxxxxx xxx, xx xxxxxx, 0 (xxxxx) anos; não serão aceitos equipamentos montados somente para este Contrato, com peças avulsas ou com placas de diversos fabricantes e fornecedores.
Parágrafo sétimo – As quantidades de que trata o objeto podem ser alteradas pela CONTRATANTE, para mais ou para menos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor desse Contrato, em consonância com os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – É admitida a subcontratação especificamente no que se refere a eventuais obras de alvenaria e de infraestrutura e que não modifiquem o objeto principal deste Contrato.
Parágrafo primeiro – A eventual subcontratação deve se dar sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não implicando, de forma alguma, vínculo entre a subcontratada e a CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA é responsável por todos os atos, serviços e prazos a serem cumpridos pela subcontratada.
Parágrafo terceiro – Na hipótese de descumprimento de cláusulas contratuais pela subcontratada na execução das obras, a CONTRATADA deverá arcar com as multas que vierem a ser cominadas.
DO GESTOR
CLÁUSULA TERCEIRA − O gestor é o Coordenador da Divisão de Administração e Credenciamento, do Departamento de Segurança do Legislativo da CONTRATANTE, denominado GESTOR.
Parágrafo único – A fiscalização pela CONTRATANTE será realizada em seu exclusivo interesse, não implicando corresponsabilidade pela execução do objeto contratado e não eximindo a CONTRATADA das suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução das atividades.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA obriga-se a:
a) apresentar ao iniciar a execução contratual, sem ônus para a CONTRATANTE, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
b) apresentar, durante a execução contratual, se solicitados, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) confirmar as medidas na área de instalação dos equipamentos e analisar as superfícies e os pontos de fixação, acompanhado do GESTOR;
d) disponibilizar à CONTRATANTE a literatura técnica em língua portuguesa (manual de operação e manutenção de todos os equipamentos do sistema de controle de acesso, além de catálogos, folhetos e outros) relativa aos equipamentos e ao sistema a ser instalado;
e) elaborar, ao final do serviço, “as Built”, acompanhados de todas as especificações técnicas e manuais reunidos em um book de obra;
f) executar os seus serviços com eficiência e presteza, cumprindo rigorosamente todas as condições no Contrato estabelecidas, assim como obedecer às normas técnicas, legislação vigorante, dispositivos legais que regem as licitações e os contratos públicos, e instruções da fiscalização da CONTRATANTE com relação ao assunto;
g) fornecer ao GESTOR, e manter sempre atualizada, uma relação contendo o nome, endereço e número do RG dos empregados em desempenho dos serviços nas dependências da CONTRATANTE;
h) fornecer o material e ferramental necessário à execução deste Contrato, incluindo softwares e hardwares de sistemas computacionais e ainda EPI’s, de acordo com a quantidade, qualidade e especificações exigidas, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações definidas pela boa técnica, normas e legislações, ficando proibida a utilização de qualquer material da CONTRATANTE;
i) indicar um profissional de seu quadro com poderes de representante ou preposto para tratar, ajustar e providenciar com e para a CONTRATANTE, e responder pelos serviços quanto à qualidade, prazos e alterações, informando nome, endereço e telefones de contato;
j) instruir o pessoal operacional envolvido na prestação dos serviços a vestir uniformes adequados e portar crachás de identificação individual quando estiverem nas dependências da CONTRATANTE;
k) instruir seus funcionários quanto à obrigação de atender às normas internas da CONTRATANTE e às orientações do GESTOR;
l) manter, durante toda a execução do presente Contrato, todas condições de habilitação e qualificação técnicas exigidas na licitação;
m) manter a limpeza das dependências da CONTRATANTE durante a execução dos serviços, e dos locais disponibilizados para uso, devendo, ao término dos serviços, retirar do local, e remover para outro apropriado, todos os entulhos, materiais, equipamentos e instalações provisórias remanescentes, de acordo com as normas acerca de resíduos;
n) oferecer treinamento com referência à programação e operação dos sistemas para 10 (dez) servidores do Departamento de Segurança do Legislativo, ou aqueles por ele indicado, após a sua instalação, durante o período necessário para o perfeito aprendizado;
o) prestar o serviço de assistência técnica na forma ajustada, atendendo a todos os chamados do GESTOR, sob pena de penalização;
p) responsabilizar-se integralmente pelo perfeito funcionamento e pela integração dos sistemas e dos equipamentos adquiridos, e por todo o serviço de instalação de cabos, condutores etc.;
q) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do serviço pela CONTRATANTE;
r) responsabilizar-se por todos encargos fiscais, comerciais e outros resultantes direta ou indiretamente pelo fornecimento do material, sendo que a sua inadimplência com referência a estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos, nem tampouco acarretará acréscimo ao preço estabelecido no Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços ajustados, anotando, em registro próprio, com a ciência do representante da CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente Contrato, podendo, em razão de falhas porventura observadas, notificá-la relativamente a qualquer irregularidade encontrada, determinando as providências para a regularização do que for necessário;
b) desmontar as cancelas existentes nos locais de instalação;
c) fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos e informações necessários ao integral cumprimento do presente Contrato;
d) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;
e) proceder ao pagamento, na forma e no prazo contratados;
f) prover outras utilidades essenciais à execução contratual:
⮚ estações de cadastramento;
⮚ pontos de tomada de eletricidade e de rede lógica;
⮚ servidor de aplicação e banco de dados.
Parágrafo único – Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou em exercer prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
CLÁUSULA SEXTA – O prazo para execução e conclusão das obras é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão, por parte do GESTOR, da ordem de serviço para o início dos trabalhos, e os serviços devem ser prestados conforme o cronograma de execução das instalações e das configurações, apresentado pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – Neste prazo devem ser feitas as obras de alvenaria, instalação física, elétrica e lógica dos equipamentos, os testes de funcionamento e o treinamento interno para os servidores do Departamento de Segurança do Legislativo, ou aqueles por ele indicado.
Parágrafo segundo – Concluídas todas as instalações previstas e sanadas todas as irregularidades que porventura possam ter ocorrido, a CONTRATANTE procederá aos testes finais de aceitação dos sistemas.
Parágrafo terceiro – O conjunto de testes de aceitação deve propiciar a comprovação de funcionamento de todos os equipamentos e acessórios fornecidos, o cumprimento de todas as características garantidas, além do funcionamento de todos os programas envolvidos.
Parágrafo quarto – Os testes devem ser realizados nas condições reais de operação dos sistemas e devem ser feitos também nos materiais empregados para verificar sua compatibilidade com a proposta.
Parágrafo quinto – O aceite definitivo do sistema exclusivamente deve ser emitido pela CONTRATANTE depois da aprovação do cumprimento integral das exigências nos testes finais, devendo, a partir deste evento, iniciar o período de garantia estabelecido.
DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CLÁUSULA SÉTIMA – Os equipamentos fornecidos devem ter um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses de garantia, contados do aceite, exceto quando o manual do fabricante não definir um prazo maior, período no qual deve ser prestada a assistência técnica.
Parágrafo primeiro – A garantia inclui todos os equipamentos e softwares instalados, abrangendo todo e qualquer defeito de fabricação e desempenho de equipamentos e mobiliários, em condições normais de uso.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA se responsabiliza integralmente pela garantia dos equipamentos e softwares ofertados, pelo período definido no Contrato, independente da omissão do fabricante.
Parágrafo terceiro – Os chamados para a assistência técnica nos equipamentos e softwares serão efetuados pela CONTRATANTE, através de telefone, fax ou e-mail, durante o horário comercial, das 8h às 18h, em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
Parágrafo quarto – O prazo máximo para atendimento ao chamado relativo à garantia é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do horário da abertura do chamado, e a conclusão dos reparos ou substituições de equipamentos, peças e materiais deve acontecer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o atendimento, sendo que casos excepcionais serão analisados pelo GESTOR, ficando a seu critério a decisão sobre necessidade de prorrogação do prazo estipulado.
Parágrafo quinto – Durante o prazo de garantia devem ser reparadas, reconstruídas, substituídas ou removidas quaisquer partes e equipamentos defeituosos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo sexto – Toda e qualquer substituição de qualquer equipamento e/ou periférico, por defeito ou deficiência, que ocorra durante a garantia, implica no início de um novo período de garantia, com o acréscimo de, no mínimo, 1 (um) ano para aquele componente.
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA deve repetir, às suas custas, os testes julgados necessários pela CONTRATANTE para provar a perfeição dos reparos executados e o bom funcionamento da unidade.
Parágrafo oitavo – A CONTRATADA responde pela qualidade e segurança dos serviços e equipamentos, devendo fazer uma visita técnica trimestral, no mínimo, emitindo laudo de visita técnica, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, sem nenhum ônus à CONTRATANTE, inclusive o funcionamento do software/sistema, corrigindo erros e bugs que porventura ocorram, a partir da data de instalação, com direito de upgrade do sistema para versões mais atualizadas.
DO PREÇO
CLÁUSULA OITAVA – O preço total a ser pago pelo objeto é , entendido como preço justo e hábil para execução do presente Contrato.
Parágrafo único – O preço a ser pago deve englobar todas as despesas referentes à execução dos serviços, além dos respectivos custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, remunerações de mão de obra, seguros, despesas fiscais e financeiras, deslocamentos de pessoal, fretes e outras necessárias à entrega do objeto contratual em perfeitas condições, para pronto uso segundo necessidade da CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – O pagamento deve ser promovido em até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação do documento fiscal de cobrança correspondente, e após a emissão do aceite definitivo.
Parágrafo primeiro – O GESTOR do presente Contrato instruirá o processo de pagamento mediante a impressão dos seguintes documentos da CONTRATADA, nos correlativos sítios da internet:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx0/Xxxxxxxxx.xxx);
b) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx).
Parágrafo segundo – A impossibilidade de emissão dos documentos mencionados no parágrafo primeiro, quando de responsabilidade da CONTRATADA, implicará suspensão do prazo para pagamento até regularização dos problemas que a tenham causado.
Parágrafo terceiro – As notas fiscais devem ser emitidas, obrigatoriamente, com o CNPJ constante neste Contrato, apresentado por ocasião da fase de habilitação no processo licitatório, sendo proibida a sua substituição por outro, mesmo que de filial da CONTRATADA.
Parágrafo quarto – Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições dos órgãos fiscais e fazendários, consoante as normas vigentes, sejam federais ou municipais.
Parágrafo quinto – A CONTRATANTE deve aferir a documentação recebida e, na hipótese de verificar erro ou omissão, ou outra situação que desaconselhe o pagamento, deve devolvê-la, em 5 (cinco) dias úteis, instruída com os dados sobre o que motivou a sua rejeição, para que a CONTRATADA providencie, no mesmo prazo, as correções, reabrindo-se prazo para pagamento com a nova apresentação.
Parágrafo sexto – A suspensão do pagamento, nos termos do parágrafo segundo, e a devolução da documentação de cobrança, na forma do parágrafo quinto, não libera a CONTRATADA de prestar os serviços.
Parágrafo sétimo – A CONTRATANTE tem o direito de suspender o pagamento se o material fornecido estiver em desacordo com o Contrato, sem prejuízo de outras sanções que a legislação definir.
DA MORA
CLÁUSULA DÉCIMA – No caso de a CONTRATANTE
não realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido, o valor devido será acrescido de multa de mora, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata die”, limitado ao valor total deste pagamento.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Considerando-se o período de garantia, a vigência do Contrato é por 36 (trinta e seis) meses, contados da publicação de sua súmula no Diário Oficial da Assembleia.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA − O presente
Contrato poderá ser rescindido nas circunstâncias expostas a seguir:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses referidas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, Lei Federal n.º 8.666/93;
b) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, e desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, de consonância com a legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – A desistência do cumprimento pela CONTRATADA configura justa causa para a rescisão deste Contrato.
Parágrafo segundo – A rescisão deste Contrato implicará a retenção de créditos decorrentes, até o limite dos prejuízos ocasionados.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA desde já reconhece todos os direitos da CONTRATANTE nas hipóteses de rescisão contratual estabelecidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e reconhecidos como tais pela CONTRATANTE, a inexecução parcial ou total das condições pactuadas neste Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que os atos porventura ensejarem, submeterá a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem faltas consideradas pela CONTRATANTE como sendo de pequena monta;
b) multa, nos termos do disposto na cláusula décima quarta;
c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, pelo período de até 5 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes dessa punição ou até que lhe seja concedida a reabilitação pela CONTRATANTE, desde que ressarcidos os prejuízos resultantes de seu procedimento e depois de transcorridos 2 (dois) anos da punição.
Parágrafo primeiro – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções, e sua cobrança não isentará a CONTRATADA do dever de indenizar danos eventualmente causados.
Parágrafo segundo – Quando, no entender da CONTRATANTE, a falta perpetrada justificar a rescisão contratual por justa causa, será aplicada à CONTRATADA a penalidade de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do presente Contrato.
Parágrafo terceiro– O desatendimento pela CONTRATADA às obrigações ajustadas configura falta no cumprimento deste Contrato.
Parágrafo quarto– Além de ensejarem a rescisão do Contrato, configuram justa causa para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a gravidade da falta perpetrada:
a) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto;
b) o desatendimento às determinações do GESTOR deste Contrato para a solução das faltas verificadas na execução dos serviços;
c) a paralisação injustificada do serviço objeto do Contrato;
d) a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais ou trabalhistas decorrentes;
e) a utilização de mão de obra de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, em infração ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Parágrafo quinto – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA se descumprir ou cumprir parcialmente o Contrato, e desde que deste fato resulte prejuízo à CONTRATANTE.
Parágrafo sexto – As penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública podem ser aplicadas, ainda, à CONTRATADA, no caso de sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
Parágrafo sétimo – Exceto na hipótese de fraude na execução do Contrato, as penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública não serão aplicadas enquanto a CONTRATADA não houver sido punida anteriormente com penalidade menos severa.
Parágrafo oitavo – A carência de equipamentos, ferramentas ou recursos materiais não pode ser alegada como motivo de força maior e não exime a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A aplicação da sanção de multa à CONTRATADA deve obedecer às especificações seguintes:
a) multa diária de 0,5% (cinquenta centésimos por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, em caso de não cumprimento da visita técnica no período de garantia, agendada com o GESTOR, a teor do parágrafo oitavo da cláusula sétima, até o limite de 5 (cinco) dias;
b) multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de não cumprimento da visita técnica no período de garantia, agendada com o GESTOR, a teor do parágrafo oitavo da cláusula sétima, além do limite da alínea “a”, até o limite de 10 (dez) dias;
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Caracterizada hipótese ensejadora de aplicação de penalidade, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, abrindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar a sua defesa com referência aos fatos descritos na notificação.
Parágrafo primeiro – Findo o prazo para defesa previsto no “caput”, os autos do processo administrativo seguirão para o Superintendente Administrativo e Financeiro da CONTRATANTE, que decidirá sobre a aplicação da penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo – A decisão deverá ser comunicada, por escrito, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, com o lançamento no registro de ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato.
Parágrafo terceiro – O valor da multa aplicada será deduzido do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus, após a punição, ou pago em cheque, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação correlata.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA − A despesa decorrente do presente Contrato corre por conta da Função 01 – LEGISLATIVA, Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA, Projeto 1763 – MELHORIA DO ESPAÇO FÍSICO, Subprojeto 001 – MELHORIA DO ESPAÇO FÍSICO, Elemento 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, e Função 01 –
LEGISLATIVA, Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA, Atividade 1763 – MELHORIA DO ESPAÇO FÍSICO, Subprojeto 005 – MELHORIA DO ESPAÇO FÍSICO – INVESTIMENTO, Elemento
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES, orçamento para exercício 2015.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA − Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões decorrentes da interpretação do presente Contrato.
E, em virtude de estarem de acordo, as partes assinam este instrumento, em 4 (quatro) vias, todas com idêntico conteúdo e forma.
Porto Alegre, _ de _) de 2015.
, Xxxx Xxxxxxx Concatto,
Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
, Representante legal da CONTRATADA.
ANEXO
MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO
A) OBJETIVO DO PROJETO
O objetivo do presente projeto é a implantação do Controle de Acesso de veículos nas dependências da Assembleia Legislativa, pela necessidade de prover segurança e bem estar aos Deputados, servidores e visitantes, que adentram na entrada principal de veículos do Palácio Farroupilha.
Este escopo técnico é destinado a estabelecer os requisitos básicos para a contratação de empresa especializada para o fornecimento da solução de controle de acesso de veículos, equipamentos, materiais e serviços de instalação de um sistema de controle moderno baseado nas informações abaixo:
a) Possibilitar a entrada pelo portão da garagem dos veículos dos deputados cadastrados no sistema e que possuam o tag passivo UHF, cujo veículo, ao aproximar-se do portão da garagem da AL, fará com que o portão abra-se automaticamente, registrando no sistema sua entrada/saída, e posteriormente o portão deverá fechar-se automaticamente ao passar o veículo, através de sistema infra vermelho (para evitar o abalroamento do portão com o automóvel). É importante que o sistema de abertura/fechamento automático do portão da garagem através de tag passivo por UHF possua uma alternativa de funcionamento em caso de pane, por exemplo: devido a altas temperaturas, se por acaso não vier a funcionar, o portão poderá ser aberto ou fechado via comando do sistema; ou, em último caso, devido à falta de energia elétrica, possibilitar a abertura/fechamento de maneira manual.
b) O funcionamento padrão dos equipamentos da solução deve ser on-line, em tempo real. O modo off-line deverá ser utilizado somente em situações de contingência, isto é, os equipamentos da solução devem prosseguir sua operação normal, com apoio de memória local, durante eventuais indisponibilidades da rede da AL, bem como devem detectar automaticamente o retorno da disponibilidade da rede e sincronizar-se com a base de dados centralizada, ou seja, a solução de controle de acesso deve migrar entre as condições on-line e off- line sem necessidade de intervenção de operador. Todos estes equipamentos devem funcionar de forma on-line, em tempo real.
c) A proposta deverá ser elaborada prevendo toda a infraestrutura e mão de obra necessária para a instalação, conexão, configuração e ativação dos equipamentos. Deverão ser executados ainda testes de funcionamento, treinamento e as-built do projeto.
d) A empresa contratada deverá ser responsável pela qualidade de todos os materiais, e mão de obra fornecida. Qualquer acordo posterior efetuado entre as partes poderá prevalecer sobre esta especificação desde que sejam mantidos os requisitos de qualidade e funcionalidade da solução proposta.
e) O sistema deverá ser abrangente e flexível atendendo às necessidades a que se propõe, primando pela qualidade, desempenho, segurança das informações, flexibilidade e uma interface de fácil utilização visando à usabilidade e operacionalidade.
Está previsto também junto ao projeto de instalação do sistema, a contratação da empresa ganhadora, quanto a Manutenção Corretiva e Preventiva do mesmo, com atualização do Software e reposição de peças básicas, previamente cotadas.
b) EQUIPAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES
item | equipamento | qtd. |
1 | Antena/Leitor UHF de tag passivo | 2 |
2 | Controladora de antena/leitor UHF de tag passivo | 1 |
3 | Tag passivo | 1.000 |
4 | Cancela de alto fluxo | 2 |
5 | Nobreak | 1 |
6 | Estabilizador | 1 |
7 | Leitor de código de barras | 1 |
8 | Software de controle de acesso | 1 |
– Em caso de queda do servidor deve permitir conexão com servidor alternativo, pré-configurado;
– deve manter a operação em caso de falta de alimentação externa e queda da rede;
– bateria backup interna da controladora com autonomia de no mínimo 8 horas em stand-by;
– watchdog timer;
– sistema operacional compatível com o utilizado pela AL/RS.
Obs.: GARANTIA
A garantia prevê os serviços de mão-de-obra, troca de peças (por quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem) e atualização do Software, pelo período de 36 meses a contar da data de recebimento do aceite definitivo, efetuado pelo Departamentos de Segurança.
Item 1 – Antena/Leitor UHF de tag passivo
a) Distância de leitura: de 2 a 4 metros;
b) ângulo de leitura: 60º;
c) proteção contra água;
d) indicação de leitura: audiovisual.
Item 2 – Controladora de antena/leitor UHF de tag passivo
a) Capacidade de armazenar 8.000 cartões e 10.000 eventos sem computador; com computador, não há limites;
b) antipassback, para evitar dupla entrada e saída;
c) relatório de todos os acessos;
d) possibilidade de habilitar a antena/leitor de UHF de tag passivo através do detector de massa metálica.
Item 3 – Tag passivo
a) Operação em UHF totalmente compatível com o leitor;
b) formato de etiqueta de vinil ou assemelhado;
c) excelente performance de leitura sob várias condições;
d) deve vir com adesivo para fixação na parte interna do para-brisa do veículo;
e) dever possuir código de barras para auxílio no cadastramento.
Item 4 – Cancela de alto fluxo:
a) Braço com tamanho de 3,5 metros em alumínio;
b) tempo de abertura e fechamento entre 1,7 e 3 segundos;
c) largura da carcaça deve estar em 350 mm;
d) voltagem bivolt 110/220v;
e) articulações internas rolamentadas;
f) fixação com chapa chumbada;
g) operação manual e automática;
h) gabinete autossustentável com camada protetora resistente a raios UV;
i) trilho pré-montado para a instalação de dispositivos adicionais;
j) sistema anti-esmagamento através de sensor de massa metálica;
k) haste de liga de alumínio ou superior;
l) motor com corrente contínua controlado por encoder;
m) vida útil de no mínimo 7 milhões de ciclos.
Item 5 – Nobreak
a) Topologia: senoidal on line;
b) potência: 1 KVA;
c) fator de potência: 0.5 KVA;
d) configuração: mono;
e) tensão de entrada: 120 VFN;
f) variação de saída: +- 5%
g) frequência: 60 HZ;
h) autonomia: 10 minutos;
i) 2 baterias com capacidade de 9AH (selada).
Item 6 – Estabilizador
a) Potência: 2 KVA;
b) fator de potência: 1 KVA;
c) configuração: mono;
d) transformador: rede-rede;
e) tensão de entrada: 120 VFN;
f) variação de entrada: +- 15%;
g) tensão de saída: 120 VFN;
h) variação de saída: +- 3%;
i) frequência: 60 HZ;
j) by pass;
k) tipo de rearme: automático;
l) visualização por Leds.
Item 7 – Leitor de código de barras
a) Scanner CCD de mesa;
b) conexão USB.
Item 8 – Software de controle de acesso
a) Movimentação de Veículos Estacionamento Deputados:
a) Compartilhamento de vagas. Por exemplo: dois funcionários, dois carros e apenas uma vaga;
b) Estando a vaga ocupada, a cancela não abrirá. Exceção: se o carro for de Deputado, quando a cancela irá abrir, porém o sistema avisará que há veículo naquela vaga;
c) O software deve imediatamente solicitar justificativa do operador para casos onde o mesmo acionar a cancela manualmente via controle remoto, botoeira ou pelo próprio computador.
b) Livro de Ocorrência na Portaria:
Possibilidade de criar livros de ocorrência digital para registro de sugestões, ocorrências, reclamações, etc., cujos campos a serem informados no
livro devem ser livres e definidos pelo usuário, podendo ser diferentes para cada tipo de ocorrência a ser registrada.
c) Recursos do Sistema:
a) Funcionamento em tempo real com redes híbridas de fornecedores de equipamentos, ou seja, integração no sistema de fornecedores diferentes e inclusive com protocolo de comunicação diferente (serial e TCP);
b) geração de listas, para carga nos equipamentos de bloqueio, para os casos de queda temporária da rede.
d) Monitoramento:
a) Exibição em tempo real de todas as tentativas de entrada e saída nos equipamentos de bloqueio, indicando o sucesso da operação;
b) relatórios e consultas:
c) todos os relatórios devem ser exibidos em tela, podendo serem baixados do servidor para exibição em tela ou impressora;
d) consulta às marcações em um determinado período; opção para seleção de órgãos, empresas (prestadoras de serviço), locais de acesso;
e) consulta gráfica apresentando o quantitativo de presença;
f) consulta do histórico de visitantes em um determinado período;
g) consultas analítica e gráfica;
h) consultas em SQL elaboradas pelo usuário – permitindo extrair qualquer informação do sistema.
e) Integração com Outros Sistemas:
Além da integração através da importação e da exportação de arquivos texto, deve ser possível a integração automática com outras bases de dados através de triggers, views ou processadores do banco de dados
c) ITENS FORNECIDOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
a) Servidor de Aplicação e Banco de Dados;
b) estações de cadastramento;
c) infraestrutura de rede lógica;
d) infraestrutura de rede elétrica.
d) LOCAL
As cancelas e o sistema de Controle de Acesso deverão ser instalados no Complexo da Assembleia Legislativa, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, após agendamento com o Departamento de Segurança.
O servidor de Controle de Fluxo deverá ser instalado no Departamento de Segurança da Assembleia Legislativa.
e) ESPECIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
A CONTRATADA deverá apresentar projeto civil, elétrico e lógico, bem como de trafegabilidade do acesso, acompanhar a execução destas obras com cronograma de visitas técnicas de vistorias, bem como apresentar ART do engenheiro responsável pelo projeto.
O material de infraestrutura a ser fornecido pela CONTRATADA deverá estar de acordo com a aplicação e instalação da mesma, conforme descrito abaixo:
a) toda infraestrutura instalada em ambiente externo deverá ser feito com eletrodutos de ferro galvanizado a fogo semi-pesado; as curvas e seus acessórios também devem ser em ferro galvanizado a fogo semi-pesado;
b) a infraestrutura para os ambientes internos deve ser em rede de eletrocalhas e eletrodutos de ferro galvanizado eletrolítico leve;
c) deverá utilizar material de instalação (cabos de alimentação, cabos manga, cabos de rede ethernet, conectores, buchas, parafusos, arruelas, isolantes, cintas plásticas, fixadores, etc.) de qualidade comprovada, a ser aprovado pela área gestora;
d) todos os dispositivos e equipamentos remotos deverão ser instalados de maneira que o acesso a seus componentes internos e blocos de conexão, necessários à sua manutenção, estejam sempre em área protegida ou de difícil alcance por pessoas não autorizadas;
e) o cabeamento deverá ser instalado em rede de eletrocalhas/eletrodutos galvanizados, caixas em chapa metálica e conduletes de alumínio de acordo com a distribuição indicada em projeto;
f) todos os cabos devem ser devidamente identificados com anilhas/etiquetas de acordo com nº de cada equipamento que atende;
g) todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, observando-se rigorosamente as características especificadas;
h) as especificações indicadas na proposta e aprovadas pela área gestora, somente poderão ser substituídas mediante prévia autorização desta;
i) caso seja necessária a utilização de dispositivos auxiliares, para o perfeito funcionamento das instalações como um todo, e que não foram considerados no anexo 02, eles deverão ser cotados, especificados, justificados e apresentados à área gestora para aprovação;
j) pequenos detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados mas que serão necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas, deverão ser fornecidos e instalados, sem qualquer ônus para a Assembleia Legislativa;
k) entrega de materiais: a conferência, para efeito de recebimento dos materiais e equipamentos, se limitará à descrição constante de nota fiscal ou guia de remessa, pedido de compras e respectivas especificações técnicas;
l) todos os equipamentos fornecidos estarão sujeitos à inspeção por parte da CONTRATANTE. A liberação ou aceitação/recebimento dos equipamentos em nada exime o fabricante ou fornecedor da responsabilidade de entregar o material conforme as exigências desta especificação, nem invalidar qualquer reclamação decorrente do estado defeituoso ou insatisfatório do material. Outrossim, os equipamentos só poderão ser entregues após a aprovação de todos os desenhos aplicáveis e manuais de programação e de instruções;
m) todos os equipamentos deverão ter suas especificações técnicas descritas na proposta de modo a permitir a conferência das especificações com as do edital;
n) para o fornecimento dos produtos, somente serão aceitos equipamentos de linha de produção, que possuam peças de reposição catalogadas e disponíveis por no mínimo 05 anos. Não serão aceitos equipamentos montados para este fornecimento com peças avulsas e placas de diversos fabricantes e fornecedores. Os proponentes deverão apresentar uma declaração do fabricante ou de representante legal atestando a disponibilidade de peças de reposição dos produtos ofertados pelo período mínimo de 05 anos após a data de fabricação;
o) os proponentes devem estar certificados pelo fabricante do software que apresentarem;
p) todo o sistema deverá estar interligado ao sistema de no-break e aterramento da Assembleia;
q) a CONTRATADA deverá fornecer a lógica detalhada do sistema de controle de acesso projetado, prevendo-se a interface de integração e comunicação com os equipamentos a serem supervisionados pelo sistema. Devem ser projetados sistemas que utilizem protocolos de comunicação totalmente abertos.
f) NORMAS TÉCNICAS
Os materiais a serem empregados nas obras e nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e deverão obedecer rigorosamente às normas técnicas respectivas em cada caso:
a) ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
b) IEE – Institut of Electrical and Eletronic Engineers
c) EIA – Eletronic Industries Association
d) NEC – National Eletric Code
e) IEC – International Electrical Code
f) UL – Underwrites Laboratories Inc.
g) NEMA – National Electrical Manufacturing