PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
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COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pregão Eletrônico n.º 22/2021 Processo TRE/CE n.º 4.575/2021
CONTRATO N.º 22/2021
Contrato de prestação de serviço de manutenção de subestações elétricas, que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
Pelo presente Instrumento a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 169/2019, e a empresa JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 01.335.973/0001-44, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000 / 00000-0000, e- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, CEP: 60821-740, em Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CREA nº 11846-D RNP. 0604056710, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE MANUTENÇÃO DAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS DA SECRETARIA DO TRE-CE E DO FÓRUM ELEITORAL DE
FORTALEZA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
10.024/2019;
Privado.
1.1 O presente Contrato fundamenta-se:
a) No Pregão Eletrônico 22/2021, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
• constem no processo administrativo n.º 4.575/2021;
• não contrariem o interesse público;
d) Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
e) Nos preceitos do Direito Público;
f) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Instrumento é a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de engenharia elétrica, com profissionais devidamente registrados e regularizados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-CE), para efetuar a manutenção das subestações elétricas da Secretaria do TRE-CE e do Fórum Eleitoral de Fortaleza , conforme as especificações do Edital do P.E. Nº 22/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1. Pela contratação do serviço, objeto deste Instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais) pela manutenção da subestação elétrica localizada na Secretaria do TRE/CE e R$ 1.990,00 (um mil, novecentos e noventa e
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nove reais) pela manutenção da subestação localizada no Fórum Eleitoral de Fortaleza, perfazendo um valor global do Contrato de R$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta reais), conforme discriminado na proposta de preços.
3.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídos todas as despesas, inclusive impostos, taxas e demais encargos necessários à prestação dos serviços.
3.3. Na hipótese de prorrogação do prazo de duração deste Contrato, a CONTRATADA fará jus ao reajuste com base no IPCA acumulado nos últimos doze meses ou outro índice que vir a substituí-lo.
3.4. Caso o preço médio de mercado venha a ser inferior ao valor contratado, a CONTRATADA convidada a ofertar desconto sobre o valor originário de forma a adequá-lo aos preços praticados à época da prorrogação contratual, ocasião em que será avaliada a vantagem da proposta oferecida, na conformidade do art.57 da lei nº8666/93.
3.5. Para efeito de reajustamento, os índices iniciais a serem considerados serão os da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Após verificado que o serviço foi prestado de acordo com as exigências contidas neste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal mensal, conforme as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
4.2. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
4.3. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012
4.4. O TRE-CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o material entregue não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.6. A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 4.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
4.7. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, da Certidão de Regularidade com a Receita Estadual e da Certidão de Regularidade com a Receita Municipal, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.
4.8. O TRE-CE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
4.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE-CE, entre a data referida no item 4.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o Contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado;
c) não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
d) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRE-CE;
f) não veicular publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRE-CE;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da CONTRATADA;
b) promover, através de seu representante (gestor do Contrato), o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato;
d) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à Contratada, segundo o disposto no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64;
e) comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
f) rejeitar, no todo ou em parte, o material e serviço que a empresa apresentar fora das especificações do edital e da proposta;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
7.1. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
7.2. Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do TRE-CE.
7.3. Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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8.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou pelo gestor designado.
8.2 A realização de todas as atividades relacionadas à contratação será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Israel Franklin Dourado Carrah (Mat. 80000), tendo como suplente o servidor Xxxxx Xxxxxxx (SAREN) permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
8.3 Ao gestor do Contrato competirá administrar a sua execução, atestar as Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
8.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo gestor do Contrato à autoridade competente, para adoção das medidas que julgar convenientes;
8.5 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá e embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: 167.165, no Elemento de Despesa: 339039, no Subelemento: 17 - MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS.
10.2 Foi emitida em 19/07/2021, a Nota de Empenho do tipo GLOBAL, identificada pelo número 245/2021, no valor de R$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta reais) visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
11.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa diária de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço a ser realizado, no caso de atraso injustificado no cumprimento do prazo de atendimento dos itens 4.4, 4.7 e 8.12 do Termo de Referência anexo. O valor será deduzido da primeira Nota Fiscal apresentada, imediatamente posterior à do serviço realizado fora do prazo estipulado, dobrando-se o percentual em caso de reincidência;
c) multa de 5% (cinco por cento) ou 10% sobre o valor do Contrato, respectivamente, pelo seu descumprimento parcial ou total;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº. 10520/2002.
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f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº. 8666/1993.
11.3 As sanções estabelecidas nos itens 11.2.b, 11.2.d, 11.2.e e 11.2.f poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente aquelas previstas no item 11.2.c, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4 As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do Contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual(is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, observado o devido contraditório.
11.5 Se o motivo do descumprimento ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE-CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.6 Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União;
11.7 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação;
11.8 Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada à CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus, inclusive de faturas oriundas de outros contratos celebrados com o TRE-CE. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira (Das Penalidades).
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução do contrato;
c) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente instrumento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
e) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
h) for utilizado este contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
i) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93;
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
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12.7. Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o Contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse
público;
b) extinguir o Contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
Lei n.º 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1. A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Eletrônico n.º 22/2021;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no documento n.º 102.411/2021 do Processo n.º 4.575/2021;
c) Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Fortaleza/CE, de de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor-Geral do TRE-CE Judah Serviços de Engenharia Ltda
CONTRATANTE CONTRATADA
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ANEXO I DO CONTRATO Nº 22/2021 - TRE-CE
TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo III do Pregão Eletrônico n.º 22/2021 - TRE/CE)
1. OBJETO
2. FINALIDADE
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica, com profissionais devidamente registrados e regularizados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-CE), para efetuar a manutenção das subestações elétricas da Secretaria do TRE-CE e do Fórum Eleitoral de Fortaleza, ambas alimentadas em 13,8kV.
Código CATSER: 1970
2.1.Manutenção preventiva e corretiva das subestações especificadas no item 4, sendo uma situada no Edifício Sede deste Egrégio e a outra no Fórum Eleitoral de Fortaleza.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. As constantes mudanças de layout dos ambientes internos deste Tribunal resultam na criação de vários circuitos e um aumento do número de pontos elétricos (tomadas de uso geral, lâmpadas, interruptores, etc.), bem como constantes instalações de novos equipamentos, tais como: computadores, impressoras, máquinas de xerox e aparelhos de ar condicionado;
3.2. A capacidade da subestação existente na Sede deste Egrégio é de 750kVA e é do tipo abrigada blindada com transformador a seco. E a subestação instalada no Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro é de 112,5 kVA e é do tipo abrigada com transformador a óleo;
3.3. O perfeito funcionamento das subestações elétricas são fatores imprescindíveis para o funcionamento das atividades normais diárias do TRE-CE, sendo necessárias manutenções preventivas periódicas, bem como corretivas com a máxima agilidade em caso de pane elétrica;
3.4. Faz-se necessária, portanto, a manutenção preventiva e corretiva dessas subestações, visto que essas estruturas são imprescindíveis ao funcionamento do Edifício Sede e do Fórum Eleitoral, podendo causar graves prejuízos nos equipamentos elétricos pertencentes a este Tribunal e paralisação de todas as atividades do mesmo em caso de uma pane elétrica.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 Os serviços serão executados nos seguintes locais:
LOCAL DA SUBESTAÇÃO COM ENDEREÇO | QTDE | CAPACIDADE SUBESTAÇÃO |
Sede (Secretaria) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará Rua Jaime Benévolo, nº 21, Centro, Fortaleza - Ce | 1 | 750 kVA |
Fórum Eleitoral de Fortaleza Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xx | 1 | 112,5 kVA |
TOTAL | 2 |
4.2 Deverá ser realizada uma manutenção preventiva a cada 06 (seis) meses em cada subestação, de acordo com o plano de manutenção preventiva semestral e anual, com garantia de 6 meses cada uma. A cada manutenção deverá ser elaborado relatório contendo os procedimentos executados, falhas encontradas e peças a serem trocadas (indicando o motivo da substituição, bem como a especificação completa das peças a serem substituídas);
4.3 Em caso de urgência o Gestor do Contrato, mediante o envio de Ordem de Serviço (OS), poderá solicitar uma realização de manutenção, a qual será considerada garantia da última manutenção preventiva realizada. As manutenções geradas através de Ordem de Serviço também deverão ser acompanhadas de relatórios;
4.4 No caso do item anterior, a empresa deverá atender a Ordem de Serviço, no prazo de até 02 (duas) horas, a contar do horário de comunicação pelo Gestor do Contrato;
4.5 Todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de manutenção deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, com exceção de óleo isolante e das peças danificadas indicadas nos
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relatórios de manutenção, que serão fornecidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA efetuar a substituição da peça fornecida;
4.6 Os materiais e lubrificantes deverão atender as rígidas especificações exigidas para a manutenção dos equipamentos, sendo vedada a utilização de substitutivo;
4.7 Todas as peças/unidades informadas em relatórios e fornecidas pela CONTRATANTE terão que ser substituídas, no prazo máximo de 48 horas, a contar da notificação de recebimento de peça emitida pela CONTRATADA;
4.8 Os serviços executados deverão atender aos padrões exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da COELCE;
4.9 A empresa CONTRATADA deverá prestar todo e qualquer esclarecimento, quando solicitado pela Seção de Administração Predial (SAPRE) e pela Seção de Engenharia (SAREN) deste TRE, principalmente quando for necessário a troca de peças e/ou acessórios;
4.10 A empresa deverá utilizar produtos que não venham causar danos ao meio ambiente, às pessoas e aos equipamentos;
4.11 Todas as etapas da manutenção são de responsabilidade da CONTRATADA: Desligamento das chaves-fusíveis, limpeza geral da subestação, medições dos parâmetros necessários, ligamento/religamento de disjuntores, religamento das chaves-fusíveis e da subestação
4.12 Fica expressamente consignado que as especificações dos serviços aqui mencionados, não são exaustivas, comprometendo-se a empresa contratada a realizar todo e qualquer serviço de manutenção dos equipamentos, que se fizerem necessários, a fim de corrigir todas as anormalidades verificadas.
4.13 A cada dois anos, nos finais de semana da eleição (sábado e domingo) dos anos eleitorais, tanto no primeiro quanto no segundo turno, a CONTRATADA deve deixar a disposição do TRE, sob o regime de sobreaviso, ao menos 01(um) técnico em eletricidade/engenheiro eletricista e 2(dois) eletricistas de plantão para caso ocorra algum imprevisto/eventualidade com respeito as subestações do TRE de que tratam o ítem 4.1 nestas datas, os mesmos se façam presentes nos respectivos locais num prazo máximo de até 1(uma) hora após a notificação da empresa.
4.14 Em caso de ocorrência de sinistro na subestação (interrupção de fornecimento de energia elétrica), a CONTRATADA deverá chegar no local do sinistro (conforme ítem 4.1) em até 2 horas após a notificação da empresa. Caso seja preciso substituir itens defeituosos em caráter de urgência, a empresa contratada deverá fazer tal substituição e terá um prazo máximo de 24 horas a contar da notificação da empresa e apresentar a nota fiscal dos itens substituídos para posterior ressarcimento dos itens substituídos. A presença dos funcionários da empresa no local para a substituição dos dispositivos danificados será considerada como garantia da última manutenção. Apenas os equipamentos substituídos serão ressarcidos à empresa.
4.15 Manter funcionando o sistema de automação da subestação da secretaria do TRE, que consiste na captação dos dados do relé de proteção para visualização em página web hospedada em computador próprio e/ou o envio destes dados via rede ethernet TCP/IP.
4.16 Manter o funcionamento do Banco de Capacitores instalado na subestação.
4.17 A CONTRATADA deverá apontar no relatório de manutenção todos os dispositivos que porventura devam ser substituídos, indicando a referência dos equipamentos a substituir.
4.18 É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento defeituoso no interior da subestação: em até 24 horas se o mesmo for em caráter de urgência e em até 48 horas após a compra do equipamento e a correspondente notificação à empresa.
5. PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.1 SEMESTRAL
RAMAL DE ENTRADA
• Verificar o estado dos isoladores do ramal aéreo;
• Verificar isolação das muflas de entrada e saída do ramal subterrâneo e para-raios;
• Verificar a isolação dos cabos;
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• Verificar presença de umidade nos dutos, secando se necessário;
• Verificar as armações de sustentação das muflas, fixando as que se encontrarem soltas;
• Verificar estado das chaves fusíveis;
• Verificar cruzetas, conjunto polimérico, quadro de telemedição e caixas de passagem;
• Verificar se os componentes necessários do ramal de entrada estão conectados ao aterramento junto ao poste de entrada.
TRANSFORMADORES DE CORRENTE E PONTENCIAL
• Limpar cuidadosamente o conjunto;
• Inspecionar partes metálicas e conexões;
• Medir e anotar o valor da isolação e relação de transformação dos TCs e TPs.
DIVERSOS
• Verificar a iluminação do recinto e o funcionamento dos ventiladores de exaustão/ventilação, anotando as irregularidades e indicando as devidas substituições;
• Verificar e desobstruir, se necessário, as aberturas de ventilação;
• Verificar a existência e se os extintores de incêndio estão carregados;
• Medir e anotar umidade e temperatura ambiente;
• Verificar placas de sinalização da subestação;
• Verificar com câmera termovisora as temperaturas dos componentes internos dos dois
cubículos, do transformador, do quadro geral de baixa tensão e do banco de capacitores. Devem ser fornecidas as fotos térmicas dos componentes principais da subestação no relatório térmico.
• Limpeza total dos cubículos e do recinto onde se encontram todos os equipamentos da subestação.
PARA – RAIOS
• Apertar fixações e verificar terminais;
• Verificar ligação para terra;
• Limpar cuidadosamente o conjunto;
• Inspecionar minuciosamente a porcelana quanto a trincas ou rachaduras;
• Verificar a integridade física dos para-raios;
• Verificar se os mesmos ainda estão em condição de uso;
• Anotar as especificações técnicas dos para-raios.
CHAVE SECCIONADORA M.T.
• Examinar articulações, pinos, molas e travas;
• Reapertar ligações do cabo de terra, conexões gerais e fixação da estrutura;
• Operar e alinhar fechamento dos contatos e lubrificar;
• Lubrificar as partes móveis;
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• Verificar condições dos isoladores e suportes;
• Ajustar limites de abertura e fechamento;
• Verificar intertravamento;
• Limpar cuidadosamente o conjunto;
• Verificar o punho de manobra com bloqueio Xxxx;
• Verificar o estado dos para-raios da chave seccionadora;
• Verificar as articulações das portas do cubículo 1;
• Verificar o estado das chaves facas.
DISJUNTOR M.T.
• Lubrificar contatos;
• Examinar e apertar fixações e conexões;
• Examinar o mecanismo de operação, pinos ,molas ,braços e articulações;
• Lubrificar as partes móveis;
• Testar operação manual e automática, alinhando o fechamento dos contatos;
• Inspecionar fiação, reapertando as conexões da fiação de comando;
• Verificar nível de óleo, completando se necessário;
• Verificar intertravamento;
• Verificar sinalização;
• Verificar desgaste e pressão dos contatos, trocando se necessário;
• Verificar vazamentos;
• Limpar cuidadosamente o conjunto;
• Examinar extintores de arco;
• Verificar o perfeito funcionamento (liga/desliga) do disjuntor;
• Examinar todas as partes metálicas quanto à corrosão ou falhas metálicas.
BARRAMENTOS
• Limpar todos os barramentos dos cubículos e quadros em geral, e isoladores, e indicar anormalidades;
• Reapertar fixações e conexões.
RELÉ DE PROTEÇÃO
• A CONTRATADA deverá verificar o perfeito funcionamento do relé de proteção da subestação, modificando os parâmetros de proteção caso seja necessário, quando solicitado pela ENEL ou pelo gestor do contrato;
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• A CONTRATADA deverá fornecer notebook, cabo USB e demais equipamentos que sejam necessários para uma eventual parametrização do relé;
• Verificar se o relé de proteção está fazendo as leituras dos principais parâmetros da subestação: Tensões, correntes e frequência das três fases da rede elétrica.
• Colocar em funcionamento o Relé de Proteção caso o mesmo não esteja operacional, indicando possíveis componentes defeituosos e fazendo a respectiva substituição;
TRANSFORMADOR
• Medir e anotar o valor de tensão entre fases do secundário, verificando se o valor obtido está dentro da faixa de 5% do valor nominal de tensão da concessionária. Caso contrário, modificar os TAP’s do transformador;
• Medir e anotar as correntes das fases do secundário, verificando se está coerente com a potência do trafo;
• Medir as tensões fase-fase e fase-neutro em vazio;
• Medir as tensões fase-fase e fase-neutro à plena carga;
• Medir e anotar o valor da resistência e isolação das bobinas;
• Limpar cuidadosamente o conjunto e reapertar parafusos, conexões e terminais;
• Examinar tanque, tampa, radiadores e haletas;
• Examinar termômetros e temperatura dos cubículos com a subestação em pleno funcionamento com câmeras termovisoras e apresentar no relatório técnico as fotografias térmicas dos pontos de maior aquecimento da subestação;
• Verificar vazamentos;
• Inspecionar acessórios e sua fixação;
• Verificar sistema de proteção e testar circuitos elétricos;
• Verificar ruídos e vibrações;
• Examinar buchas e isoladores quanto a rachaduras, indicando anormalidades;
• Apertar fixação à terra;
• Verificar aterramento do neutro do transformador;
• Verificar se há sinais de oxidação;
• Verificar circuito de alarme e de sinalização;
• Verificar respiradores;
• Verificar e aferir os aparelhos de medição e indicadores.
ENSAIOS DE TRANSFORMADOR:
• Resistência de Isolamento (utilizando megôhmetro 5.000 ou similar);
• Relação de Transformação.
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QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO (QGBT):
• Verificar disjuntor geral de baixa tensão;
• Verificar conexões dos cabos de alimentação com os barramentos do referido quadro;
• Verificar estado físico das eletrocalhas;
• Verificar estado dos fusíveis;
• Verificar todos os componentes de sinalização e controle do quadro;
• Verificar o estado das isolações dos cabos de alimentação de baixa tensão;
• Verificar amperímetros, voltímetros e demais equipamentos de controle e supervisão do quadro geral de baixa tensão.
QUADRO DO BANCO DE CAPACITORES:
• Verificar disjuntor do quadro do banco de capacitores;
• Verificar o estado de todos os capacitores e substituí-los caso algum se encontre com defeito;
• Verificar o estado dos contatores, averiguando se todos estão em perfeito estado de funcionamento, substituindo-os caso algum se encontre com defeito, por outro novo de mesma especificação ou de especificação superior;
• Verificar o perfeito funcionamento do controlador de fator de potência;
• Verificar todas as conexões dos capacitores, barramentos, conexões, fusíveis e demais dispositivos de controle, fazendo os ajustes, correções e substituições necessárias;
• Fazer limpeza geral do quadro de capacitores (retirada de poeira).
SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA SUBESTAÇÃO:
• Verificar funcionamento do no-break;
• Substituir as baterias do no-break uma vez por ano, a cada manutenção anual;
• Verificar funcionamentos de todos os dispositivos de rede de computadores, cabos de rede e computador servidor que hospeda a página Web do supervisório da subestação, indicando o componente defeituoso e corrigindo o defeito;
• Verificar e corrigir se necessários problemas com o relé de proteção da subestação;
• Caso o servidor da página Web necessite ser substituído, a CONTRATADA deverá realizar a instalação da página Web no novo computador que irá substituir o defeituoso;
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• Verificar a conexão do relé de proteção da subestação com o sistema de aquisição dos dados para o supervisório;
• Verificar se os dados da subestação estão sendo lidos corretamente pelo sistema supervisório;
• Corrigir toda eventual falha de infraestrutura de rede caso seja necessária;
• Verificar o perfeito funcionamento do sistema supervisório e realizar as devidas correções caso seja necessário.
SERVIÇOS EM GERAL: (Serviços a serem realizados fora do expediente de trabalho: sábados, domingos e feriados):
• Verificação de vazamentos de óleo nos transformadores;
• Desoxidação dos contatos de chaves corta-circuitos fusíveis;
• Reaperto das conexões de chaves, transformadores, barramento e quadro de comando;
• Revisão do banco de capacitores;
• Revisão dos contatores, relés, quadro de comando e proteção;
• Revisão de grades e canelas;
• Revisão de muflas, buchas e isoladores de alta tensão;
• Revisão nos cubículos de medição, transformadores de potencial e transformadores de corrente;
• Revisão dos disjuntores de média tensão;
• Substituição de chaves, para-raios e acessórios.
• Limpeza geral do ambiente (Subestação);
• Varrer o local da subestação e utilização de aspirador de pó para retiragem de poeira nos locais de mais difíceis acessos.
5.2 ANUAL
Executar todos os serviços descrito no plano de manutenção semestral e mais os seguintes: PARA–RAIOS
• Verificar a continuidade entre os eletrodos de aterramento e as pontas dos para-raios;
• Localizar a interrupção se for o caso;
• Verificar se o cabo da descida está afastado no mínimo 10 cm de qualquer parte da estrutura;
• Verificar se a resistência de aterramento ultrapassa o máximo valor recomendado pela COELCE – 10 Ohms - (Fazer a medição com o cabo de descida desligado). Testar a resistência de aterramento em pelo menos três pontos: Junto ao poste, na malha de aterramento da garagem e na malha de aterramento sob a subestação; Fazer a correção com gel químico e/ou troca e/ou adição de hastes de aterramento, caso seja necessário.
• Verificar se as hastes dos para–raios estão solidamente fixada na sua base; fixar se necessário;
• Verificar se a ponta do para–raios está bem fixada na haste; fixar se necessário;
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• Verificar e reapertar todas as conexões existentes entre o cabo de descida e a ponta e entre o cabo de descida e os eletrodos de terra;
• Retocar a pintura de haste com tinta antiferrugem;
• Verificar o estado dos isoladores que fixam o cabo de descida;
• Verificar e, se for o caso, substituir as braçadeiras que suportam os cabos de descida;
• Eliminar curvas bruscas do cabo de descida. Se for o caso, envolver o cabo com tubo isolante flexível nos pontos críticos.
SECCIONADORA M.T.
• Medir e anotar o valor da resistência de isolação.
DISJUNTOR M.T.
• Medir e anotar a resistência dos contatos;
• Medir e anotar a resistência de isolação;
• Medir e anotar a rigidez dielétrica do óleo, se existir;
• Aferir e regular todos os relés segundo os parâmetros estabelecidos de projeto.
BARRAMENTO
• Medir e anotar o valor da resistência de isolação do barramento.
MUFLAS TERMINAIS
• Verificar o estado físico das muflas terminais no interior dos cubículos da subestação, indicando sua substituição caso seja necessário;
TRANSFORMADOR
• Testar óleo isolante, trocando se necessário (caso tenha);
• Verificar estado da pintura;
• Verificar conexões dos cabos;
• Verificar grades de proteção.
TRANSFORMADORES DE CORRENTE E POTENCIAL
• Executar teste de relação de transformação;
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• Medir e anotar o valor da resistência dos enrolamentos.
MALHA DE TERRA
• Medir e anotar o valor da resistência da malha de terra da subestação, providenciando a sua correção caso ultrapasse 10 ohms. Tal correção deverá ser feita mediante adição de mais hastes de terra ou com a utilização de gel químico adequado para o tratamento do solo.
DIVERSOS
• Executar o ensaio físico-químico do óleo do transformador (rigidez, acidez, teor d´água);
• Inspeção termográfica;
• Apresentar fotografias térmicas dos equipamentos;
• Verificar o mecanismo de acionamento do disjuntor.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Para a habilitação no certame licitatório, será indispensável que a empresa, cuja proposta seja classifi - cada em primeiro lugar, apresente todos os documentos abaixo discriminados:
a) Contrato social que comprove a especialidade da empresa;
b) Comprovante de que possui em seu quadro de funcionários um engenheiro eletricista com vínculo empregatício com a mesma, acompanhado de acervo técnico correspondente a serviços similares à contratação. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste a Licitante como CONTRATANTE, do Contrato Social da Licitante em que conste o profissional como sócio, do Contrato de Trabalho ou de Atestado Técnico da empresa, devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como Responsável Técnico, ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de Declaração de Anuência do profissional.
c) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou ou está executando serviços da mesma natureza ou similares ao da presente contratação;
6.2 A regularidade fiscal deverá ser comprovada mediante as seguintes certidões:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx);
c) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF (disponível em: xxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXXXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx).
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
6.3 A CONTRATADA deverá fornecer, no ato da assinatura do contrato, prova de registro e comprovante de pagamento para o exercício de 2021 da empresa e dos seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará (CREA-CE).
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7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 Será contratada a empresa que atender as exigências deste Termo de Referência e apresentar a proposta de menor valor global para execução dos serviços;
7.2 Entende-se como global, o valor que compreender os dois serviços de manutenção a serem realizados em cada subestação, ou seja, 02 manutenções do tipo semestral e 02 manutenções do tipo anual, observando a tabela do item 4.1 e os serviços discriminados nos planos de manutenção do item 5;
7.3 A proposta deverá especificar o valor individual de cada manutenção prevista - semestral e anual, de acordo com as capacidades das subestações;
7.4 Deverão ser observados os itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8 e 4.9.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Dispor no seu quadro de empregados e colocar a disposição deste TRE:
• 01(um) engenheiro eletricista devidamente credenciado pelo CREA/CE e com comprovada experiência no ramo de subestações de Média Tensão (13.8kV) e grupos geradores, através da apresentação de ARTs, o qual será o responsável técnico pela manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos;
02 (dois) eletricistas ou técnicos especializados em eletrotécnica, responsáveis pela execução dos serviços de manutenção.
8.2 A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços mediante a utilização de profissionais com capacidade técnica comprovada, munidos de todo o material necessário à execução dos serviços, devendo os mesmos se apresentarem ao trabalho uniformizados e identificados através de crachás;
8.3 Responsabilizar-se, ainda, pela distribuição e orientação quanto ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) previamente à execução dos serviços, sem nenhum ônus para os seus empregados e nem para o TRE-CE;
8.4 A CONTRATADA deverá assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços;
8.5 A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos seus empregados alocados na execução dos serviços contratados;
8.6 Responsabilizar-se por danos eventuais causados nos locais de execução dos serviços a equipamentos ou patrimônio deste Tribunal, aos servidores, bem como a terceiros, quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus profissionais, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso;
8.7 Nomear, expressamente, um preposto, para o acompanhamento do contrato e orientação quanto à execução dos serviços contratados. O preposto terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao gestor do contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução dos serviços;
8.8 Responsabilizar-se pelo transporte de pessoal e de equipamentos necessários aos locais de instalação das subestações especificadas no item 4.1, bem como outras despesas necessárias à execução dos serviços contratados;
8.9 Todos os serviços deverão ser previamente agendadas com o Gestor do Contrato, podendo ser realizados por etapas e em finais de semana;
8.10 A CONTRATADA deverá ter disponibilidade para executar o serviço com o recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Gestor do Contrato em qualquer dia da semana, incluindo principalmente Sábados, Domingos e Feriados;
8.11 A CONTRATADA deverá fornecer um relatório, a cada manutenção, discriminando por local todos os serviços realizados, bem como as irregularidades encontradas nos equipamentos, as soluções adotadas e os equipamentos que devem ser substituídos, bem como uma descrição detalhada de suas especificações;
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8.12 A CONTRATADA se obriga a retificar quaisquer falhas que porventura venham a ser detectadas pelo Gestor do Contrato após a realização de cada manutenção, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da hora da comunicação pelo Gestor do Contrato, arcando com todas as despesas necessárias e entregando um novo relatório;
8.13 A CONTRATADA deverá se manter devidamente regularizada perante a Seguridade Social; FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, bem como com os impostos e taxas que porventura incidam sobre a contratação;
8.14 A CONTRATADA não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do serviço, sem prévia anuência do TRE-CE.
9. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo de referência;
9.2 Promover, através do Gestor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
9.3 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
9.4 Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado de acordo com as manutenções realizadas, conforme o valor contratado, uma vez por semestre, após a correspondente manutenção semestral;
10.2 Os relatórios de manutenção, item 8.11, deverão ser entregues juntamente com a Nota Fiscal de serviços, ART atualizada do responsável Técnico e as certidões fiscais da empresa, que serão apreciadas e atestados pelo Gestor do Contrato para posterior pagamento;
10.3 O pagamento não será realizado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de retificação alguma falha a que se refere o item 8.12 deste Termo de Referência;
10.4 O TRE-CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço prestado não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
10.5 O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da CONTRATADA, até que a situação seja resolvida, ou que o TRE-CE seja ressarcido dos prejuízos causados;
10.6 A Nota Fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação;
10.7 Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá estar adimplente com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS), com o FGTS – (CRF/CEF) e com a Fazenda Nacional (certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil) e perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
10.8 Após verificado que o serviço foi prestado de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal mensal, conforme as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
10.9 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias;
10.10 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
11. DAS PENALIDADES
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11.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº. 8666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5450/2005 e suas alterações e na Lei nº. 10520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
11.2 O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) multa diária de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço a ser realizado, no caso de atraso injustificado no cumprimento do prazo de atendimento dos itens 4.4, 4.7 e 8.12 deste Termo de Referência. O valor será deduzido da primeira Nota Fiscal apresentada, imediatamente posterior à do serviço realizado fora do prazo estipulado. Dobrando-se o percentual em caso de reincidência;
c) multa de 5% (cinco por cento) ou 10% sobre o valor do Contrato, respectivamente, pelo seu descumprimento parcial ou total;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
e) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº. 10520/2002.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº. 8666/1993.
11.3 As sanções estabelecidas nos itens 11.2.b, 11.2.d, 11.2.e e 11.2.f poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas no item 11.2.c, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
11.4 As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do Contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual(is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, observado o devido contraditório;
11.5 Se o motivo do descumprimento ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE-CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
11.6 Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União;
11.7 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação;
11.8 Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada à CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus, inclusive de faturas oriundas de outros contratos celebrados com o TRE-CE. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado [IGPM], ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTARANTE se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou pelo gestor designado;
12.2 A realização de todas as atividades relacionadas à contratação será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Mat. 80000), tendo como suplente o servidor Xxxxx Xxxxxxx (SAREN) permitida a contratação de terceiros para assistí-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
Contrato n.º 22/2021 – Manutenção de subestações elétricas
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 28/07/2021 15:23:20
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
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JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Pág. 18/19
12.3 Ao gestor do Contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar as Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
12.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo gestor do Contrato à autoridade competente, para adoção das medidas que julgar convenientes;
12.5 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá e embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1 O contrato terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
14. DO GESTOR DO CONTRATO
14.1 O Gestor do contrato será o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Dourado Carrah;
14.2 O Suplente de gestor será o servidor Xxxxx Xxxxxxx.
15. INFORMAÇÕES
15.1 Dúvidas quanto à execução dos serviços poderão ser dirimidas pela Seção de Engenharia e Arquitetura - SAREN, pelo servidor Israel Franklin Dourado Carrah pelo telefone (00)0000-0000, ou pelo endereço eletrônico (xxxxx@xxx-xx.xxx.xx).
Fortaleza/CE, 15 de Junho de 2021.
Israel Franklin Dourado Carrah
Seção de Arquitetura e Engenharia
De acordo
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Administração
Contrato n.º 22/2021 – Manutenção de subestações elétricas
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
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PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
Processo TRE/CE n.º 4575/2021
À Comissão de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 6/2021-TCE/CE.
A Empresa JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA sediada na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.335.973/0001-44, neste ato representado por XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, abaixo assinado, propõe a prestação dos serviços a seguir especificado, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
1.0 - IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
RAZÃO SOCIAL: JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 01.335.973/0001-44
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 06.974536-6
ENDEREÇO DA PROPONENTE: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000 X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Eletricista, CREA nº 11846-D RNP. 0604056710, CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na xxx xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
EMAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
CONTATO: (00) 0000-0000 / (00) 0.00000000
2.0 - CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 06/07/2021 12:03:27
Por: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
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2.1. A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
3.0 - OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para o a manutenção das subestações elétricas da Secretaria do TRE-CE e do Fórum Eleitoral de Fortaleza, conforme as especificações do Anexo III – Termo de Referência.
1.2. No item 4 do Anexo III – Termo de Referência, estão indicados os endereços de cada imóvel onde deverão ser realizados os serviços.
5.0 - FORMAÇÃO DO PREÇO
ANEXO IV – PREÇOS DE REFERÊNCIA
Item | Local | Quantidade | Capacidade Subestação | Valor Total |
1 | Sede (Secretaria) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará | 1 | 750 kVA | R$2.950,00 |
2 | Fórum Eleitoral de Fortaleza | 1 | 112,5 kVA | R$1.990,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 4.940,00 |
DECLARO:
Sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
De que todos os tributos, fretes, custos e demais despesas são por conta da JUDAH ENGENHARIA e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos;
De que cumprimos o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, nos termos do Decreto n.º 4.358/2002.
De que a proposta foi elaborada de modo independente, que deverá ser apresentada no sistema eletrônico pelas licitantes, no momento de envio das propostas;
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
A JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01335973/0001-44 endereço Rua Professor
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 06/07/2021 12:03:27
Por: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
TRE
Carlos Lobo, 151A, Parque Manibura, Fortaleza-CE, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador(a) da carteira de identidade nº . 11846- D e do CPF nº 235037003-82, DECLARA, para fins de habilitação e em cumprimento a exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei n. 8666/1993, não apresentar fato impeditivo e superveniente à sua habilitação, estando ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO E DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA
A JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 01335973/0001-44, sediada Xxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, em cumprimento ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021 DECLARA que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, conforme descrição do Edital e seus anexos, encontrando-se inteirada das condições físicas, dos materiais e dos insumos necessários à execução do objeto, bem como do grau de complexidade ou dificuldade existente; e DECLARO não alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento ou fato relativo às condições do local dos serviços, ainda que não tenha realizado, por livre e espontânea vontade, visita ao local da obra.
DECLARAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE TODOS OS RISCOS INERENTES DO NÃO CONHECIMENTO DAS REAIS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
A JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 01335973/0001-44, sediada Rua
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 06/07/2021 12:03:27
Por: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
TRE
Professor Xxxxxx Xxxx, 151, Xxxxxx Parque Manibura, em cumprimento ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021, DECLARA que, por livre e espontânea vontade, e sob total responsabilidade própria, optou por não realizar visita técnica ao local da execução dos serviços, conforme oportunidade oferecida por este órgão, DECLARA ainda que assume todos os riscos inerentes da não realização da visita técnica, como também que a ausência daquele procedimento não prejudicou a elaboração da Proposta Comercial. DECLARA não alegar,
posteriormente, qualquer desconhecimento ou fato relativo às condições do local dos serviços, a qualquer título perante à este órgão.
ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
A representante legal, XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador(a) da carteira de identidade nº . 11846-D e do CPF nº 235037003-82, como representante devidamente constituído da empresa JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ n° 01335973/0001-44, com sede XXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXX, 000X, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX-XX, doravante denominado licitante, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021 foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, Comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desse órgão antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01335973/0001-44 endereço Rua Professor
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 06/07/2021 12:03:27
Por: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
TRE
Carlos Lobo, 151A, Parque Manibura, Fortaleza-CE, DECLARA, para efeito do cumprimento ao
estabelecido no inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01335973/0001-44 endereço Xxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxx, 000X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador(a) da carteira de identidade nº . 11846- D e do CPF nº 235037003-82, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º, do artigo 3º, da Lei Complementar n. 123/2006.
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISTORIA
A empresa JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ nº.
01335973/0001-44 , localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, indicado , portador(a) da Carteira de Identidade nº 11846 CREA -Ce e do CPF
nº 000.000.000-00 Declaramos conhecer e compreender, por inteiro, o teor do Pregão Eletrônico nº 6/2021, cujo objeto
é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção predial, corretiva, preventiva e preditiva, de forma contínua, nas instalações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em Fortaleza-CE, com o fornecimento de toda a mão-de-obra, equipamentos, peças e materiais necessários à perfeita execução dos serviços.
Declaramos ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o devido cumprimento do objeto da licitação em pauta, bem como estar completamente de acordo com todas as exigências do Edital e seus anexos, que o integram, independentemente de transcrição.
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 06/07/2021 12:03:27
Por: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
TRE
Declaramos, ainda, não ter realizado vistoria nos locais de realização dos serviços, no entanto, estamos totalmente cientes do grau de dificuldade envolvido. Declaramos,
ainda, ter vistoriado, por meio do Responsável Técnico da empresa, abaixo identificado, todos os locais de realização dos serviços e estar totalmente cientes do grau de dificuldade envolvido.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
DECLARAMOS, para os devidos fins e efeitos, que a empresa JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 01.335.973/0001-44, sobre o nº 000X, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 60.821-740, que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho com menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
DECLARAÇÃO DE AUSENCIA DE TRABALHO DEGRADANTE
A empresa JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ n° 01335973/0001-44, com sede XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, 000X, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX-XX, declara
que que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
DECLARAÇÃO DE ACORDO COM EDITAL
A empresa JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ n° 01335973/0001-44, com sede XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, 000X, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX-XX. concede devida
anuência as declarações a seguir:
● Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 06/07/2021 12:03:27
Por: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
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● Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
● Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
● Declaro que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP;
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01335973/0001-44, por intermédio de seu
representante legal o Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, , portador(a) da Carteira de Identidade nº 11846 CREA -Ce_ e do CPF nº 000.000.000-00 , DECLARA, para todos os efeitos legais, que tem conhecimento de todas as condições para prestação do serviço objeto do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021., realizado por esta instituição, não cabendo posteriormente nenhum questionamento contra a este órgão, nem tão pouco eximir-se de qualquer obrigação assumida ou revisão dos termos do contrato que vier a firmar.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01335973/0001-44, localizada na Xxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, por intermédio de seu representante legal o Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, , portador(a) da Carteira de Identidade nº 11846 CREA -Ce_ e do CPF nº 000.000.000-00 , Declaramos que, caso venhamos a ser declarado vencedores do Pregão 6/2021, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentaremos todos os equipamentos, aparelhos e ferramental básicos listados no ADENDO V – LISTA E ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS,
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 06/07/2021 12:03:27
Por: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
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APARELHOS E FERRAMENTAL BÁSICOS, necessários à perfeita execução dos serviços objeto dessa licitação.
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
A JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01335973/0001-44, por intermédio de seu
representante legal o Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, , portador(a) da Carteira de Identidade nº 11846 CREA -Ce e do CPF nº 000.000.000-00 , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
DECLARAÇÃO DE NÃO INCURSÃO NA VEDAÇÃO CONSTANTE NO INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº. 8.666/93
A JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01335973/0001-44, por intermédio de seu
representante legal o Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 11846 CREA -Ce_ e do CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da lei, que não está incursa na vedação disciplinada pelo artigo 9º, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93, que determina que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, nenhum servidor ou dirigente do desse órgão.
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA/INSTALAÇÃO E COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO
Declaro, para fins de habilitação do edital PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021 desse órgão, onde o objeto de contratação encontra-se expressa no edital, conforme PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021 que a JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrito
no CNPJ nº 01.335.973/0001-44, possui/possuirá, na presente data:
( X ) escritório na cidade de Fortaleza, ou em um xxxx xxxxxx xx xxx 00 xx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx.
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 06/07/2021 12:03:27
Por: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
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Declaro ainda manter a referida unidade em atividade durante toda a vigência do contrato, em caso de adjudicação de nossa proposta.
DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇ Ã O
A JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01335973/0001-44), declaro
para os devidos fins que como licitante e, eventualmente contratado observará e fará observar pelos fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, a prática do mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta declaração, definem se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III Considerando os propósitos das cláusulas acima, A licitante vencedor a, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/o u pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionadosà licitação e à execução do contrato.
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 06/07/2021 12:03:27
Por: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01335973/0001-44, por intermédio de seu
representante legal o Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 11846 CREA -Ce e do CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela Central de Licitações da desse órgão, como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do pro cesso licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
A JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01335973/0001-44, por intermédio de seu
representante legal o Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 11846 CREA -Ce e do CPF nº 000.000.000-00, DECLARA fins Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que não tem em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA
A JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01335973/0001-44, por intermédio de seu
representante legal o Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 11846 CREA -Ce e do CPF nº 000.000.000-00,, declara, sob as penalidades legais, que tem responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TERMO DE REFERÊNCIA
A JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01335973/0001-44, por intermédio de seu
representante legal o Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 11846 CREA -Ce e do CPF nº 000.000.000-00, estabelecida na rua Professor Xxxxxx, 151 a , Parque Manibura, DECLARA que tem Ciência do Termo de Referência referente ao Pregão Eletrônico em epígrafe.
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 06/07/2021 12:03:27
Por: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
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DECLARAÇÃO POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS A ESTE ORGÃO
Em atenção ao art. 15, parágrafo único da POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS A ESTE ORGÃO, a fim de afastar interesses secundários, declaro que essa empresa não possui em seu quadro de administração, pessoa com influência relevante ou envolvida em decisão de interesse exclusivo desse orgão. Segue abaixo quadro com relação de administradores da empresa: XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX – CPF CPF nº 000.000.000-00
Fortaleza, 6 de julho de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Administrador
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 06/07/2021 12:03:27
Por: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
TRE
CREA-Ce 11846-D RNP. 0604056710