CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
CONTRATO-PG Nº 50/2021-NPLC PROCESSO Nº 00001-00026371/2021-26 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEGENDA OCULTA (CLOSED CAPTION) DE FORMA AUTOMÁTICA POR RECONHECIMENTO DE VOZ, E ININTERRUPTA EM REGIME 24X7, PARA PROGRAMAÇÃO DIÁRIA DA TV CÂMARA DISTRITAL, NA MODALIDADE LOCAÇÃO DE SOFTWARE COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA PRESTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário-Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, consoante competência delegada pelo art. 1º, inciso X, do Ato do Presidente nº 46/2021 com base em sua competência originária do art. 42, § 1º, inc. XI, do Regimento Interno da CLDF, e de outro lado a EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.411.789/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 00000000-X SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de legenda oculta (Closed Caption) de forma automática por reconhecimento de voz, e ininterrupta em regime 24x7, para programação diária da TV Câmara Distrital, na modalidade locação de software com fornecimento de equipamentos necessários para prestação e suporte técnico, do qual são partes integrantes o edital do Pregão Eletrônico nº 36/2021- CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo nº 00001-00026371/2021-26, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94, n° 9.648/98 e 9.854/99, da Lei nº 8.078/90, da Lei nº 10.520/02 e demais legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de legenda oculta (Closed Caption) de forma automática por reconhecimento de voz, e ininterrupta em regime 24x7, para programação diária da TV Câmara Distrital, na modalidade locação de software com fornecimento de equipamentos necessários para prestação e suporte técnico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço será realizado na forma de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital:
3.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.2. Entregar os serviços demandados dentro do prazo estipulado no ato da demanda;
3.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, sociais e, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços;
3.1.4. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Administração ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
3.1.5. Indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do Contrato;
3.1.6. Executar os serviços conforme disposto neste documento, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas;
3.1.7. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
3.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.1.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital:
4.1.1. Fiscalizar a execução dos serviços contratados, com base nas disposições estabelecidas no Termo de Referência, e ainda, em consonância com o Decreto Distrital nº 26.851/2006 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
4.1.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários;
4.1.3. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
4.1.4. Indicar o executor do Contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
4.1.5. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elemento e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
4.1.6. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço;
4.1.7. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A FISCALIZAÇÃO dos serviços será exercida conforme o disposto no item 9 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
5.2. A ação ou omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
5.3. A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos serviços nos termos pactuados.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE CONTRATUAL
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 84.900,00 (oitenta e quatro mil e novecentos reais), estabelecido na proposta, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária da CLDF.
6.2. Todas as despesas com os tributos, taxas, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto desta licitação, correrão por conta da CONTRATADA.
6.3. Os serviços prestados poderão ter seus valores reajustados anualmente, tendo como referência a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado ou outro índice econômico vigente relativo aos doze meses anteriores à data do reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. A contratada deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato em até 5 (cinco) dias úteis após sua assinatura.
7.1.1. a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
7.1.2. o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2. Caberá à CONTRATADA a escolha da garantia entre as modalidades referidas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1.Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I –Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III - Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31 de agosto de 2005;
IV – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
V –Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
8.2.O pagamento será efetuado conforme o disposto no item 13 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
8.3.Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
8.4.Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer etapa de cronograma ou obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
8.5. A CONTRATANTE efetuará a retenção ou glosa de pagamento na fatura mensal apresentada, ou em fatura posterior, se necessário, relativo às eventualidades descritas no Acordo de Níveis de Serviços (ANS), constante no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas prevista neste edital.
9.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto Distrital nº 26.851/2006 com a redação dada pelo Decreto Distrital 35.831/2014, e, ainda, observado o que estabelece o item 18 do Termo de Referência, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado (Índice de Atraso na Entrega), assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não, no que couber:
a) Advertência;
b) Multa de:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega dos materiais ou de conclusão dos serviços, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega ou prazo de conclusão dos serviços;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. Em caso de inadimplemento contratual, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, podendo ser descontado da garantia contratual prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda cobrado judicialmente, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
9.4. Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9.5. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A rescisão deste Contrato poderá ser:
10.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 78, inc. I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
10.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo nos autos do processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
10.1.3. judicial, nos termos da legislação em vigor.
10.2. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
10.3. Além das hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
10.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
10.3.2. O atraso injustificado no início do serviço e, ainda, a paralisação sem justa causa sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
10.3.3. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.3.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelos representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para acompanhar o contrato;
10.3.5. A decretação de falência, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
10.3.6. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, de alta relevância e amplo conhecimento, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, §2º da Lei nº 8.666/93;
10.3.7. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas nos autos do processo administrativo a que se refere este contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93;
10.3.8. A subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato;
10.3.9. A supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contrato, por parte da Administração, quando não decorrentes de acordo entre as partes.
10.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.6. Os atos de aplicação das penalidades previstas neste contrato serão publicados no Diário da Câmara Legislativa – DCL e no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
10.7. Nos casos de aplicação das penalidades previstas neste contrato, a CONTRATANTE adotará as seguintes providências:
I – Assunção imediata do objeto do contrato, no estado que se encontrar;
II – Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; e
III – Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, com eficácia a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições contratuais estipuladas, sem
que lhe caiba qualquer reclamação.
12.2. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão à conta de dotação orçamentária própria da CLDF, Programa de Trabalho: 0103182048505 – Publicidade e Propaganda; Subtítulo: 0021 – Publicidade e Propaganda-Funcionamento da TV Legislativa da CLDF- Distrito Federal; Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O fornecimento objeto deste contrato foi precedida de licitação, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 36/2021-CLDF, instruída nos autos do processo nº 00001- 00026371/2021- 26.
15.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste Contrato todas as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 36/2021-CLDF e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Câmara Legislativa do Distrito Federal convocará oficialmente a licitante vencedora para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no instrumento convocatório do certame.
17.2. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste contrato serão dirimidos pela Diretoria de Administração e Finanças – DAF/CLDF, com fundamento na legislação aplicável à espécie, em especial, pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
17.3. Durante a execução deste contrato não serão consideradas comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução deste contrato, de uma parte à outra, serão consideradas como suficientes desde que efetuadas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
17.4. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de qualquer obrigação da CONTRATADA relacionadas com a execução deste, tal fato não poderá desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. E por estarem de acordo, firmam as partes o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX - CPF 000.000.000-00, Usuário Externo, em 07/10/2021, às 11:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx. 22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/10/2021, às 14:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 0564328 Código CRC: CC891EBF.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00026371/2021-26 0564328v14
Criado por xxxxxx.xxxxx, versão 14 por xxxxx.gomes em 06/10/2021 16:21:00.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA.
Pregão Eletrônico nº 36/2021-CLDF Processo nº 00001-00026371/2021-26 Contrato nº 50/2021
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato
denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário- Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da CI nº 95002349139 SSP/CE e do CPF nº 000.000.000-00, consoante competência originária prevista no art. 42, § 1º, inc. XI, do Regimento Interno da CLDF, e de outro lado a EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.411.789/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 00000000-X SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato-PG Nº 50/2021-NPLC, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de legenda oculta (Closed Caption) de forma automática por reconhecimento de voz, e ininterrupta em regime 24x7, para programação diária da TV Câmara Distrital, na modalidade locação de software com fornecimento de equipamentos necessários para prestação e suporte técnico, do qual são partes integrantes o edital do Pregão Eletrônico nº 36/2021-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo nº 00001-00026371/2021- 26, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94, n° 9.648/98 e 9.854/99, da Lei nº 8.078/90, da Lei nº 10.520/02 e demais legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato firmado para prestação de serviços de legenda oculta (Closed Caption) de forma automática por reconhecimento de voz, e ininterrupta em regime 24x7, para programação diária da TV Câmara Distrital, na modalidade locação de software com fornecimento de equipamentos necessários para prestação e suporte técnico, por mais 12 (doze) meses, o qual passa a viger do dia 07 de outubro de 2022 ao dia 06 de outubro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. As demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato ficam integralmente ratificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste Termo Aditivo, no presente exercício, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria da CONTRATANTE: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA; Subtítulo: 0021 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF-DISTRITO FEDERAL; Elemento de Despesa: 3390-39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – DF para dirimir eventuais dúvidas surgidas em relação ao presente Termo Aditivo.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo, para que produza seus efeitos legais.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário-Geral
SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Representante legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 25/07/2022, às 10:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx. 22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/07/2022, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 0850750 Código CRC: 3E85767F.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00026371/2021-26 0850750v6