EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2021
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2021
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 2020-6BHTL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA AS EDIFICAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRITO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXOS AO PRESENTE EDITAL.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, doravante denominada SESA, com sede com sede Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Enseada Plaza, Enseada do Suá, Vitória-ES, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar às 9h do dia 10 (dez) de s e t e m b r o de 20 21, na sala deComissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Ed. Enseada Plaza, Enseada do Suá, na cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, no tipo “TÉCNICA E PREÇO”, no regime de empreitada por preço unitário, visando à contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia consultiva para gerenciamento geral, elaboração de projetos e estudos técnicos, coordenação e fiscalização de obras para as edificações da rede estadual de Saúde, conforme descrito na planilha orçamentária e Projeto, Anexos ao presente Edital. A presente licitação tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, na Lei Estadualnº 9.090/2008 e no Decreto Estadual 2.460-R/2010, e suas alterações, obedecendo, ainda a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010, no que couber, e demais legislação pertinente.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidos na SESA, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às17:00 horas, bem como pelo site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-0 .
1.2 PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar
esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão de Licitação de Obras e Serviços no horário de 09:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e- mail: xxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, mediante confirmação do recebimento por parte do SESA.
1.3 - IMPUGNAÇÃO: na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada na sede do SESA, direcionada à Comissão de Licitação de Obras com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no Item anterior.
1.4 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes dar-se-á no endereço acima até às 09 horas do dia 10/09/2021.
1.5 ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 10.09.2021 às 09:30 horas, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.
1.6 - Somente a Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços da SESA, instituída através da Portaria 226-S de 28/07/2020, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais.
1.7 – Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações estarão disponíveis no site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-0 , dispensando qualquer outra publicidade, não podendo os licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
1.8 - Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.9 - As despesas previstas para a execução do objeto deste Edital obedecerão à seguinte distribuição, por exercício financeiro:
- EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE SAÚDE DO ESTADO
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00
Fonte de Recursos: 0104000000 / 0304000000
R$ 3.741.521,06
2 - DO OBJETO
2.1 – As obras e/ou serviços de engenharia objeto do presente Edital de Licitação consistem na Contratação de empresa especializada de engenharia consultiva para
gerenciamento geral, elaboração de projetos e estudos técnicos, coordenação e
fiscalização de obras para as edificações da rede estadual de Saúde, conforme descrito na Planilha orçamentária e Projeto anexos ao Edital de Concorrência nº 01/2021.
2.2 - A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pela SESA.
2.3 - Poderá a SESA, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
2.4 - O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da Empreiteira, independentemente da atividade fiscalizadora da SESA, cabendo ao mesmo o fornecimento dos Projetos e das Notas de Serviço, se houver o caso.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
3.2- Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio ou coligações de Empresas;
b) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Estado do Espírito Santo;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
3.2.1 - As empresas em regime de consórcio não poderão participar desta licitação.
3.2.2 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
3.3 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
3.4 – A CONTRATADA estará obrigada a cumprir, rigorosamente, as normas previstas
no Decreto Estadual nº 2.460-R/2010.
3.4.1 - Quando a natureza complexa da obra ou serviço impedir a aplicação desse Decreto, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pelo licitante CONTRATADO, só sendo liberado o cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela SEJUS, na forma do referido Decreto.
4- DA VISITA TÉCNICA
4.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação daproposta.
4.2. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Gerência de Engenharia e Arquitetura (GEAT), pelo e-mail xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, e será realizada no seguinte endereço:
Edifício Sede da SESA, na rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx – Xxxxxxx/XX
4.3. O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoaindicada para a respectiva visita.
4.4. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
4.5. A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
4.6. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
5 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 12 (doze) meses, a contar do dia subseqüente à data da emissão da Ordem de Serviço pela GEAT, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo SESA e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2 As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
5.3 As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pelo Secretário de Estado da Saúde e formalizada mediante Termo Aditivo.
5.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SESA.
5.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da SESA para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6 - Prazo de vigência do contrato: A vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, a contar do dia subseqüente à sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.7 - Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57 §1o da Lei no 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste Edital, ao presidente da comissão de licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, que serão entregues pessoalmente por diretores, ou outras pessoas devidamente credenciadas, dos licitantes, ou pessoas credenciadas, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA TÉCNICA
• Edital de Concorrência nº 01/2021
• Secretaria de Estado da Saúde - SESA
• Proponente / Endereço:
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL
• Edital de Concorrência nº 01/2021
• Secretaria de Estado da Saúde - SESA
• Proponente / Endereço:
ENVELOPE Nº. 03 - HABILITAÇÃO
• Edital de Concorrência nº 01/2021
• Secretaria de Estado da Saúde - SESA
• Proponente / Endereço:
6.2 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste Edital, devidamente numerados por páginas.
6.3 - Na(s) sessão (ões) pública(s) para recebimento e abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas técnica e comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo ANEXO III do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pelo licitante representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.3.1 – Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
6.4 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento
do credenciamento para ambas.
6.6 - Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA TÉCNICA ou PROPOSTA COMERCIAL.
6.7 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7 - DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº 01
7.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 01 (uma) via física e 01 (uma) via digital, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no idioma português, emimpresso próprio do proponente, com páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pela licitante;
7.2. Para elaboração da Proposta Técnica, a licitante deverá atender as exigências discriminadas no ANEXO I, constante deste Edital.
7.3. A Proposta Técnica apresentada pelo licitante deverá ser assinada porprofissionais devidamente habilitados (artigos 13, 14 e 15 da Lei Federal nº5.194/1966).
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 02
8.1 - A proposta será apresentada em 01(uma) via, em envelope lacrado, com a designação "PROPOSTA DE PREÇOS", sendo a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, constituídas pelos seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, preenchida de conformidade com o modelo constante no ANEXO VII, declarando expressa aceitação das condições deste Edital, acompanhada de Planilha orçamentária de serviços e quantidades, com os respectivos preços unitários e preço global em algarismo e por extenso, em papel timbrado do Licitante, obedecidos os limites de preços fixados no presente instrumento e observando as especificações técnicas, Planilha orçamentária e demais condiçõesprevistas neste Edital e seus Anexos;
b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
f) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
8.2 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada
em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
8.3 - Os preços cotados terão como data base a do referencial de preços do orçamento.
8.4 - Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes, observado o disposto no Item 11.16.4.
8.5 - O preço máximo admitido para o objeto da licitação é de R$ 3.741.521,06 (três milhões setecentos e quarenta e um mil quinhentos e vinte um reais e seis centavos, conforme Planilha orçamentária e Projeto constante dos Anexos deste Edital.
8.6 - Os orçamentos apresentados pelos licitantes deverão ser assinados por profissionais devidamente habilitados (Arts.13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966).
8.7 Os licitantes que pretenderem invocar a condição de microempresa, empresas de pequeno porte ou equiparadas para fins de exercício de quaisquer benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL, o ANEXO X - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, deste EDITAL, respondendo pela veracidade das informações prestadas.
9 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 03
Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de Imprensa Oficial ou por autenticação direta pela Comissão de Licitação, quando apresentada simultaneamente a cópia e original até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes pertinentes aos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente.
§ 1º Também deverão ser apresentados junto à habilitação jurídica os seguintes documentos complementares:
I) Ficha de identificação do licitante, conforme formulário próprio constante do ANEXO IV ao Edital.
II) Carteira de Identidade do representante legal do licitante signatário da proposta.
III) Sendo apresentada Certidão de Registro em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil a fim de atender as alíneas “b” ou “c” acima, com validade na data de realização da licitação, deverá nela constar no mínimo o seguinte:
1. razão social e tipo de sociedade;
2. endereço;
3. atividades;
4. capital social;
5. cargos de diretorias ou gerências existentes, de acordo com os estatutos em vigor e nome de seus atuais ocupantes;
6. responsáveis técnicos do licitante, quando a designação dos mesmos constarem das atas registradas;
7. pessoas que podem representar a Empresa, independente de procuração;
8. filiais existentes e suas localizações.
§ 2º Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
9.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ/MF);
b) Prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, constando os seguintes documentos, válidos na data de realização da licitação:
b.1) Certidão de regularidade de débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b.2) Certidão de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediado o licitante e com a Fazenda do Estado do Espírito Santo;
b.3) Certidão de regularidade com a Fazenda do Município onde for sediado o licitante.
c) Certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com validade na data de realização da licitação.
d) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, nãose exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
9.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) da região da sede da empresa;
b) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, em nome do Licitante, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado e certificado pelo conselho profissional competente CREA ou CAU, comprovando experiência em serviços técnicos da mesma natureza do objeto da licitação. Os atestados deverão demonstrar a execução das parcelas de maior relevância do objeto da Licitação conforme quadro abaixo:
LICITANTE | ÁREA MÍNIMA |
Projetos: Experiência na elaboração de projeto multidisciplinar de arquitetura e engenharia para reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares | 2.500 m² |
Obras: Experiência na supervisão ou gerenciamento ou fiscalização de obras de reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares | 2.500 m² |
c) Caso a comprovação da capacidade técnico-operacional seja feita através de atestado do Responsável Técnico da empresa, deverá estar expresso na Certidão de Acervo Técnico que o profissional que a detém estava à época da execução do serviço vinculado ao Licitante.
d) Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do Licitante na execução de todos os serviços discriminados.
e) Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais,referentes a serviços em andamento.
9.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
• Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
• Demonstração do resultado do exercício.
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
• Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço
se acha regularmente transcrito.
b) O licitante que for criado no exercício em curso deverá apresentar seu Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
c.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗1;
ii) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
iii) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
d) Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
d.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
d.2) - Os valores constantes do Balanço poderão ser atualizados para o mês anterior ao da apresentação das propostas pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo.
e) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no
*Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
instrumento.
e.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
e.2) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
§ 1º Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§ 2º A comprovação dos índices referidos na alínea “c”, bem como do Patrimônio Líquido mínimo constante na alínea “d”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste Item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
9.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).
9.6 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 7.1, 7.2 e 7.4;
b) somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 9.2 que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
c) caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
d) o cadastro no CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 9.3) e econômico-financeira complementares (Item
9.4) exigidas, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro edevidamente cadastrada;
e) em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
f) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a CPL verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
9.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
9.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, assim como na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos:
9.7.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda,
xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXxx xxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
9.7.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este Item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da LeiFederal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada paraa abertura das propostas.
10 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:
I - realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas técnica e comercial, e os documentos relativos à habilitação, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
II - abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas dos concorrentes;
III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta técnica com os requisitos e as especificações do edital e, conforme o caso, com os preços máximos de referência fixados pela Administração no Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
IV - Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais dos concorrentes;
V - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta comercial com os requisitos e as especificações do edital e, conforme o caso, com os preços máximos de referência fixados pela Administração no Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
VI - julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
VII – devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes classificados que não participarem da fase de habilitação, com a respectiva documentação de habilitação, ocorrerá apenas após a homologação ou revogação/anulação da licitação;
VIII - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares;
IX - deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados;
X - se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de tantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso VII deste dispositivo;
XI - deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
10.2 - No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes.
10.3 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários.
10.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, permitindo-se aos interessados o exame no local dos Envelopes abertos.
10.5 - A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste edital, devendo a Comissão de Licitação lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da licitação, que serão assinados pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
10.6 - O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o encerramento da primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
10.7 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das Propostas Comerciais, os envelopes “Habilitação” dos até 03 (três) primeiros colocados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de propostas. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura.
10.8 - A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada pormeio de consulta efetuada pela CPL.
10.8.1 - Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado no Envelope de Habilitação a fim de comprovar sua regularidade habilitatória, observada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
10.9 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
10.10 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
10.11 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
10.12 - Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.13 - Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação até sua devolução.
10.14 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
10.15 - Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
11 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - O julgamento desta licitação será feito de acordo com a média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preços
A Nota da Proposta técnica (NPT) da empresa será calculada conforme a seguinte fórmula:
NPT = Pontuação (EL) + Pontuação (ET), Onde:
NPT – Nota da Proposta Técnica
Pontuação (EL) – Nota da Experiência da Empresa Licitante Pontuação (ET) – Nota da Equipe Técnica
O cálculo da “Nota de Proposta Comercial” (NPC) de cada licitante, será calculada mediante a seguinte fórmula:
NPC = (P1/P2) x 100,
Onde:
NPC = Nota atribuída à Proposta Comercial de cada Licitante; P1 = Valor da menor proposta;
P2 = Valor da proposta em análise.
Será calculada a Nota Final (NF), utilizando-se até duas casas decimais, sem arredondamentos, desprezando-se as demais, pela seguinte fórmula:
NF = (0,50 x NPT + 0,50 x NPC),
Onde:
NF = Nota Final
NPT – Nota da Proposta Técnica
NPC – Nota da Proposta Comercial
A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente na Nota Final, sendo declarada vencedora a licitante que atingir o maior valor.
11.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
11.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
11.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
11.5 – Para efeito de cálculo dos preços propostos, dever-se-á considerar os valores até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, bem como para os demais cálculos decorrentes da planilha de quantitativos.
11.6 – Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.7 – Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando- se a soma;
11.8 – Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão de Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre os quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
11.9 – Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os quantitativos constantes da Planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
11.10 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
11.11 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
11.12 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente, segundo o critério de menor preço proposto para o total de serviços previstos na estimativa de custo anexa ao presente Edital, a preços iniciais.
11.13 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar a maior nota obtida na média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, observadas as condições do Item seguinte.
11.14 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 618/2012:
11.14.1 - Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
11.14.2 - Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte
e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
11.14.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
11.14.4 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital;
11.14.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos Itens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
11.14.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos Itens anteriores, será declarada vencedor o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.15 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pela Diretoria Geral da Secretário de Estado da Saúde.
11.16 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do presente Edital; quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
b) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Art. 44, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666/93;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Contiverem preços unitários e/ou global excessivos ou manifestamente inexequíveis;
11.16.1 – Considerar-se-ão excessivos os preços que ultrapassarem os valores global e/ou unitários orçados pelo SESA, constantes no Edital desta Licitação.
11.16.2 – Conforme o disposto no Art. 48, da Lei n° 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitação de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta porcento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
11.16.3 – Dos licitantes classificados na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 48 da Lei n° 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” anteriores, será exigida, paraassinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 56, da mesma Lei, igual à diferença entre ovalor resultante das alíneas já citadas e o valor da correspondente proposta.
11.16.4 – A Comissão de Licitação poderá requerer a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias, da composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários que apresentarem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de outras diligências que se apresentarem pertinentes.
11.16.4.1 Será analisada a adequação da composição desses preços unitários às especificações dos serviços constantes na Planilha orçamentária e no Projeto, sendo desclassificado o licitante que não atender a convocação para adequar a composição apresentada, no prazo de 3 (três) dias úteis, vedada a alteração dos valores unitários e global da proposta.
11.16.5 – Em qualquer caso, será assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa para que comprove, no prazo de 3 (três) dias, por meios tecnicamente legítimos, a exequibilidade de sua proposta.
11.17 – A Comissão de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
11.18 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
11.19 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
11.20 - A SESA poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do
contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
11.21 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, os Membros da Comissão de Licitação e os Representantes Credenciados dos Licitantes.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
12.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
12.3 – A SESA poderá prorrogar o prazo fixado no Item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
12.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
12.5 - Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
12.6 - O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I deste artigo, garantido o direito à notificação prévia e à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
13.1 Os atos administrativos praticado no processo licitatório estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital.
13.2 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
13.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no Item 12.6.
13.2.2 - Representação à SESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
12.3 – A comunicação dos atos referidos no Item 13.2.1, alíneas "a", “b” e “c” será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
12.3.1 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará o que disposto no Item 14.
13.4 - O recurso previsto nas alíneas "a", "b" e “d” no Item 13.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.5 - Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.6 - As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas “a” e “b”, serão decididas pela Comissão de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Comissão de Licitação, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise do Secretário de Estado da Saúde.
13.7 - As decisões referidas nas alíneas “c” e “d” serão decididas pelo Secretário de Estado da Saúde, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos ao próprio Secretário de Estado da Saúde, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da Procuradoria Geral do Estado – PGE.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
14.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
14.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
14.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
14.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa:
b.1) Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso de a obra for paralisada sem autorização da SESA, será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato.
b.2) nos demais casos, até 10% sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, e no caso do Item 12.6, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao SESA,
por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Edital, competirá ao SESA, proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
§ 5º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegueprejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
14.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o que disposto no Item 13 e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que oprazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observadaa regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudançasde endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou autoridade competente, proferirá decisãofundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica será submetido à análise da Procuradoria, após a análise definitiva no âmbito da SESA, ou confirmação pela SEGER, conforme o caso, salvo no caso de dúvida jurídica,
em que poderá ser formulada consulta.
g) Somente será publicada na Imprensa Oficial as decisões definitivas, após a confirmação pela SEGER, no caso do § 2º do Item 14.2, e a análise jurídica, se houver recurso administrativo, sendo as demais decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
14.4 - Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatóriaaplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
14.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
14.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
15.1 – As condições de pagamentos, medições e critérios de reajuste e revisão observarão o disposto na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VIII) e da legislação vigente.
16 – DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
16.1 - Os acréscimos e decréscimos ao Contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VIII).
17 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 - A CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de
como definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor de R$
(valor por extenso) , equivalentes a 5%(cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
17.2 - Face ao disposto no Ofício/8ª PCIV/Nº 130/10, expedido pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória-ES, não será aceita garantia emitida pelo BANCO POTTENCIAL S/A.
17.3 - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome da SESA.
17.4 - A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
17.5 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a SESA, nos termos da legislação vigente.
18 - DA RESCISÃO
18.1 - A rescisão contratual deverá ser decidida pelo Secretário de Estado da Saúde.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.1.1 – O licitante vencedor deverá entregar à Secretaria de Estado da Saúde, para a assinatura do Contrato, as composições de todos os preços unitários, na forma impressa + digital (CD).
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.7 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.9 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.10 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.11 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando odisposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
19.12 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.13 – Verificado, em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários do licitante, será sempre adotada as especificações técnicas estabelecidas pela SESA neste Edital.
19.14 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
19.15 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
19.16 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado noprimeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário previstos.
19.17 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme
modelo constante no ANEXO III deste Edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
19.18 – Mediante análise técnica, a SESA, por meio do Secretário de Estado da Saúde, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite de 40% (quarenta) do valor total do objeto contratado, mediante prévia oitiva à Procuradoria Geral do Estado – PGE
19.19 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus ANEXOs, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis.
19.20 - Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
19.21 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato ao CREA-ES, conforme determina as Leis 5.194/66, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nº 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao IOPES da via da A.R.T. destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
19.22 - A empreiteira estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que trata o presente Edital, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme normas de trabalho e segurança vigentes.
19.23 - O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A SESA em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
19.24 – Fazem parte integrante e inseparável do presente Edital de Concorrência a Planilha orçamentária e o Projeto.
19.25 – No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
19.26 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-sequalquer outro, por mais especial que seja.
19.27 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação deste Departamento.
Vitória-(ES), 06 de agosto de 2021.
TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) Nº 23/2020
1. QUADRO RESUMO | |
1.01 Título e Objetivo Geral: | Contratação de empresa especializada de Engenharia Consultiva para Gerenciamento e Elaboração de Projetos Técnicos |
1.02 Delimitação do Objeto a ser credenciado: | Contratação de empresa especializada em engenharia consultiva para gerenciamento geral, elaboração de projetos e estudos técnicos, coordenação e fiscalização de obras para as edificações da rede estadual de saúde do Espírito Santo. |
1.03 Modalidade de Licitação | Concorrência Tipo Técnica e Preço |
1.04 Regime de execução e base legal (Lei 8666/93, Art. 6, VIII, b): | Empreitada por preço unitário (art. 10 da Lei 8.666/93) |
1.05 Estimativa de custos (inciso II, §, 2º, art 40, Lei 8.666/93): | R$ 3.895.386,56 (três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) |
1.06 Prazo estipulado de execução do contrato: | 12 (doze) meses |
1.07 Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 |
1.08 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | GEAT |
1.09 Equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula 3830780 – GEAT/SESA |
1.10: Versão e data do Termo de Referência: | Versão 3, 19/05/2021 |
1.11 Data prevista para implantação: | 16/08/2021 |
1.12 Fiscalização: | GEAT |
1.13 Unidade Requisitante: | GEAT |
TERM O DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) Nº 23/2020
1 DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em engenharia consultiva para gerenciamento geral, elaboração de projetos e estudos técnicos, coordenação e fiscalização de obras para as edificações da rede estadual de saúde do Espírito Santo.
1.1 LOCAIS DAS UNIDADES HOSPITALARES EXISTENTES E ÁREAS ESTIM ADAS
As edificações sob responsabilidade da SESA, incluindo endereço e áreas construídas, se encontram listadas no Anexo I-A. O escopo deste contrato inclui também eventuais edificações existentes que venham a ser parte da rede deste Órgão, bem como novas construções.
1.2 MODALIDADE DE LICITAÇÃO E REGIME DEEXECUÇÃO
A contratação se dará por Concorrência Pública Tipo Técnica e Preço, em regime de empreitada por preço unitário, conforme Art. 46 da Lei 8.666/93.
1.3 JUSTIFICATIVA
A referida contratação tem por objetivo realizar suporte à GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA (GEAT) da SESA, com a elaboração de projetos básicos e executivos, planos, estudos e assessoria técnica especializada de caráter multidisciplinar e apoio executivo às demandas advindas da SESA.
O presente Termo de Referência propõe o assessoramento à GEAT no desenvolvimento de estudos e projetos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, contemplando os edifícios da rede hospitalar e seus implementos externos (muros de divisa, calçadas, pavimentações, canteiros, acessos e outros), tendo em vista que esta Gerência não possui em seu quadro a equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais das mais diversas especialidades da Engenharia e Arquitetura, com experiência comprovada e trabalhando em conjunto para atender a todas as condicionantes de projetos hospitalares e unidades de apoio.
Atualmente, a situação física das edificações de rede SESA se encontra em estado deficitário, com diversas inconformidades com relação às legislações vigentes, em particular a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Não é possível de imediato a elaboração de projetos técnicos de adequação das instalações, pois não se dispõem dos projetos atualizados das edificações e nem mesmo do mapeamento completo das necessidades, pré-requisito básico para a correta identificação e quantificação das intervenções necessárias.
Desta forma, diante da impossibilidade de se definir previamente em projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, o Regime de execução será Empreitada por Preço Unitário.
O Planejamento Estratégico 2019-2022 do Governo do Estado do Espírito Santo inclui projetos prioritários na área da Saúde, com o objetivo de construção de novas Unidades e adequação plena
das Unidades existentes dentro das legislações vigentes, o que implica em uma série de intervenções físicas nas suas instalações, de caráter técnico de Engenharia e Arquitetura.
A Engenharia Consultiva envolve serviços de natureza intelectuais, especializados e customizados que otimizam e oferecem soluções em todas as etapas do projeto. O desempenho dessas atividades depende do constante aprimoramento dos profissionais e de equipamentos de acordo com a tecnologia disponível, e a contratação de empresa com este fim garante a entrega dos projetos e estudos, sem o ônus de manter atualização e manutenção de equipamentos, bemcomo investimentos em treinamentos. Assim, considerando a natureza predominantemente intelectual dos serviços a serem contratados e a evidente vantagem que a experiência prévia da empresa de engenharia consultiva trará à SESA, a modalidade de licitação será Concorrência Tipo Técnica e Preço.
1.4 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
O escopo dos serviços a serem desenvolvidos pela licitante vencedora são os constantes na Planilha Orçamentária.
Para registro no SIGA, será considerado o seguinte item:
CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE |
59033 | SERVICO; TITULO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO TECNICO | SV | 1,00 |
1.5 ESTIMATIVA DE CUSTOS
A estimativa de custo é de R$ 3.895.386,56 (três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), obtida através da Planilha Orçamentária de Referência, a qual foi elaborada com base em composições de custo dos serviços a serem desenvolvidos, utilizando-se insumos contidos na Tabela referencial de preços do LABOR/UFES, data-base de janeiro de 2021 e, na ausência desses, outros obtidos a partir de cotações de mercado, conforme Resolução do TC Nº 329/2019 do TCE-ES.
1.6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- NATUREZA DA DESPESA
As despesas previstas para a execução do objeto deste Edital obedecerão à seguinte distribuição, por exercício financeiro:
- EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00
Fonte de Recursos: 0104000000 / 0304000000 R$ 1.847.693,28
- EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Programa de Trabalho: 10.302.0030.1609Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00
Fonte de Recursos: 0104000000 / 0304000000 R$ 1.847.693,28
2 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados tendo como base as demandas recebidas pela GEAT provenientes das Subsecretarias da SESA, Gerências administrativas e Diretorias das Unidades hospitalares e de apoio, alinhadas com o Plano Diretor de Saúde e o Plano Plurianual do Governo do Estado do Espírito Santo. As prioridades na execução dos serviços serão estipuladas pela GEAT e setores superiores a esta.
3 ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1 GERENCIAMENTO GERAL
a) Apoiar a GEAT, conduzindo os assuntos referentes à fiscalização dos contratos e interagindo proativamente com as áreas envolvidas e assinar, em nome da gerenciadora os documentos inerentes aos processos de fiscalização, na qualidade de responsável pelo gerenciamento e deterá inteira responsabilidade pelas decisões tomadas, ações implementadas e condução dos processos, visando à conclusão, com sucesso, dos empreendimentos sob fiscalização, devendo, sempre que necessário, alertar a GEAT, a fim de que decisões de sua competência, essenciais para o bom andamento dos serviços, sejam tomadas em tempo hábil. Coordenar, planejar e controlar as atividades de programação físico-financeira das diversas fases dos empreendimentos, incluindo as ações para fins de atualização da programação geral;
b) Desenvolver atividades de planejamento setorizado, por empreendimento; Coordenar, planejar, especificar e controlar os processos de aquisição de equipamentos específicos, serviços de manutenção especializados e obras de manutenção necessárias;
c) Xxxxx, como representante da GEAT na fiscalização da execução das obras, atentando para o cumprimento das cláusulas dos contratos vigentes entre a SESA e as empresas contratadas;
d) Prestar assessoria na gestão das obras, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários para cada disciplina envolvida;
e) Responder perante a GEAT, pelo andamento dos trabalhos e prestar relato das principais conclusões e problemas eventuais, responsabilizando-se pelo cumprimento do prazo estipulado para conclusão dos serviços; Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas em processos de licenciamentos/ autorizações especiais (tais como isolamento de tráfego; programação de interrupção de energia elétrica), de licenciamentos e monitoramentos ambientais, em função das necessidades das obras e das solicitações da GEAT;
f) Acompanhar, controlar, avaliar e apresentar informações técnicas de todas as atividades de caráter físico, administrativo e financeiro previstas para a implantação dos
Empreendimentos, avaliando-as em função das metas estabelecidas e procedendo às reformulações, ajustamentos e modificações, quando necessárias, de acordo com as exigências da GEAT;
g) Apoiar a GEAT no acompanhamento do desenvolvimento físico e financeiro da implantação dos empreendimentos;
h) Acompanhar as diversas etapas inseridas no planejamento inicial, bem como as datas-
xxxxx estabelecidas contratualmente para a elaboração dos projetos e execução das obras;
i) Acompanhar e avaliar os cronogramas físico-financeiros dos projetos e das obras, verificando quantitativos e valores previstos com os realizados e efetuando as reprogramações em função dos desvios detectados;
j) Prestar Apoio Administrativo, na administração dos contratos da GEAT com as empresas executoras;
k) Coordenar as equipes próprias de fiscalização de obras e serviços, para a execução dessas, com qualidade, nos prazos e valores contratados;
l) Acompanhar as ações referentes à Gestão Ambiental, com relação às medidas mitigadoras, planos e programas exigidos pelos órgãos ambientais, a serem desenvolvidas para a execução das obras;
m) Prestar apoio técnico-operacional à GEAT, quando designado, nas ações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos;
n) Diligenciar os serviços de responsabilidade da GEAT e Concessionárias de Serviços Públicos que interfiram na execução das obras; Acompanhar, controlar, avaliar e apresentar informações técnicas de forma permanente, nas atividades de projetos e construção, verificando o cumprimento das especificações ambientais exigidas pelas licenças ambientais: preliminar (LP), instalação (LI) e operação (LO).
3.2 ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS
a) Elaborar projetos básicos verificando a compatibilidade entre as disciplinas e o atendimento às normas vigentes, inclusive ambientais, verificando a necessidade e promovendo as complementações eventuais.
b) Elaborar e supervisionar os projetos executivos das obras contratadas e a contratar com verificação da qualidade, incluindo a análise e compatibilização entre eles e com a realidade de campo;
c) Acompanhar a execução das alterações necessárias, apuradas nas revisões dos projetos;
d) Providenciar os elementos técnicos necessários e acompanhar, junto à GEAT, os processos de desapropriações de áreas, necessárias à execução das obras;
e) Acompanhar, controlar, avaliar e apresentar informações técnicas de forma permanente de todas as atividades, verificando a elaboração dos projetos básicos e executivos a cargo de projetistas, devendo alocar para o desenvolvimento dos serviços, equipe básica qualificada, de forma que os projetos desenvolvidos contemplem todos os elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, como: caracterizar a obra ou serviço com base nas indicações dos estudos técnicos funcionais; assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento; e possibilitar a avaliação do custo da obra, a definição dos métodos construtivos e o cumprimento do prazo de execução;
f) Prestar consultoria técnica na elaboração ou revisão de projetos básicos e/ou executivos, metodologias de execução, eventualmente propondo alternativas, recomendações e pareceres técnicos sempre que houver alterações na execução da obra devido a interferências;
g) Acompanhar o fornecimento e suficiência dos projetos, para fins de controle e atendimento da programação geral;
h) Dar o apoio necessário à elaboração de estudos, emissão de relatórios visando a obtenção das licenças prévias, de instalação e de operação dos empreendimentos; Analisar e complementar, quando pertinente, manuais de procedimentos de operação e manutenção de empreendimentos executados, tendo em vista as atividades de pré- operação.
3.3 COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
a) Analisar os projetos antes do início das obras e no decorrer delas, avaliando em campo as possíveis interferências, desapropriações e compatibilizações necessárias à sua execução, emitindo, obrigatoriamente Relatório de Análises Críticas (RAC), onde aponte, inclusive, inconsistências do cronograma físico inicialmente previsto e novo prazo de conclusão, se for o caso, sob pena de incorrer em multas, no caso de eventuais atrasos decorrentes de situações passíveis de identificação prévia e que não foi identificada por omissão ou erro da Gerenciadora;
b) Verificar e comparar os quantitativos previstos em contrato com o projeto e as condições dos locais de execução;
c) Verificar possíveis inconsistências entre o objeto das obras contratadas, os projetos e os locais de implantação das obras; Supervisionar e fiscalizar a execução das obras; Acompanhar, controlar, avaliar e apresentar informações técnicas de todas as atividades de caráter físico, administrativo e financeiro previstas para a correta execução das obras; Identificar e informar eventos críticos, reais ou potenciais, capazes de acarretar impacto financeiro ou variação cronológica e propor as providências pertinentes a sua prevenção ou correção;
d) Prestar apoio, quando designado, às empresas executoras e/ou projetistas no relacionamento com outros órgãos, entidades e concessionárias de serviços públicos envolvidos;
e) Prestar assessoria especializada compreendendo orientação na execução dos serviços e obras, no que diz respeito à análise dos projetos executivos de Engenharia, além da análise das reivindicações das construtoras, como alteração de prazo, custos, métodos executivos, soluções técnicas, com a emissão de parecer conclusivo sobre o assunto;
f) Acompanhar no sentido de fazer cumprir as normas em vigor de Medicina, Higiene e
Segurança do Trabalho, de acordo com os dispositivos contratuais e as peculiaridades de cada obra ou serviço; fazer cumprir o uso de uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e Equipamento de Proteção Coletiva – EPCs;
g) Aprovar os locais de implantação dos canteiros de obras, bem como exigir que a construção desses e sua manutenção durante a execução das obras atendam integralmente às normativas pertinentes;
h) Emitir parecer conclusivo sobre assuntos que envolvam alterações no contrato, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos no contrato, negociações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, tendo em vista os impactos nos custos e prazos contratuais das obras em questão;
i) Atuar no controle físico-financeiro dos contratos, comunicando imediatamente a GEAT atrasos no cronograma físico da obra e as providências que a Gerenciadora está tomando para restabelecer o prazo de execução inicialmente previsto;
j) Diligenciar visando o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou de conclusão dos serviços das construtoras, com a emissão de relatórios consubstanciados;
k) Fiscalizar a qualidade das obras e serviços, incluindo sua conformidade com o projeto e as especificações técnicas; Solicitar, quando necessário, acompanhar e controlar a inspeção técnica de materiais e equipamentos a serem fornecidos pelas empresas executoras, visando, em tempo hábil, a obtenção dos certificados de liberação emitidos por empresas designadas para tal finalidade;
l) Fiscalizar a qualidade dos materiais e equipamentos em seus recebimentos e instalações nas obras, incluindo sua conformidade com o projeto;
m) Garantir que todos os materiais e equipamentos a serem aplicados nas obras sejamaqueles especificados e previamente certificados, assim como garantir que os mesmos sejam devidamente estocados, resguardando assim as condições técnicas de utilização; Fiscalizar o desenvolvimento físico-financeiro das aquisições e respectivas instalações de materiais e equipamentos, para fins de controle do gerenciamento de obras;
n) Providenciar a liberação das frentes de serviço às empresas executoras de acordo com o andamento e prioridade da GEAT para a execução das obras;
o) Participar em reuniões periódicas com as construtoras, analisando e avaliando o andamento das obras de acordo com os cronogramas previstos e as prioridades da GEAT;
p) Providenciar as exigências necessárias para que todos os empregados das empresas executoras estejam devidamente registrados de acordo com as leis trabalhistas vigentes, bem como, trabalhem devidamente uniformizados, utilizando crachá de identificação; Verificar e acompanhar todos os serviços topográficos, controle tecnológico e geotécnico das obras;
q) Providenciar o registro no “Diário de Obra” de todos os eventos verificados na obra e
também os serviços executados;
r) Providenciar as exigências necessárias para que os serviços das empresas executorassejam realizados com segurança, requerendo uma sinalização adequada nas diversas frentes de
serviços das obras;
s) Providenciar as medições, que deverão ser elaboradas de acordo com as normas e procedimentos da GEAT e com os itens previstos nos contratos de execução de obras, responsabilizando–se integralmente pelos seus dados, submetendo posteriormente à aprovação da GEAT;
t) Providenciar a apresentação, pelas empresas executoras das obras, dos projetos “as built”, em conformidade com as normas da GEAT e manutenção do controle e conferência dos mesmos;
u) Assumir a inteira responsabilidade técnica relativa à fiscalização das Obras, devendo alocar aos serviços, para atuar junto as Obras, equipes básicas qualificadas para exercer as funções de gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras, conforme quantitativo indicado pela GEAT em ordem de serviço específica. Notificar as empresas contratadas para execução das obras quando da inexecução total ou parcial do cronograma físico-
financeiro, falhas na qualidade da execução, inobservância às normas de segurança do trabalho ou qualquer outro problema verificado, oficiando a GEAT da ocorrência dos fatos e providências adotadas, sendo a gerenciadora a única responsável pelas providências a serem adotadas para o restabelecimento do prazo de execução das obras, salvo se esta demandar alguma ação de responsabilidade da GEAT, o que deverá ser comunicado por escrito pela Gerenciadora, sob pena de sua responsabilização em caso de eventuais atrasos.
v) Determinar às empresas contratadas para execução das obras que encaminhem mensalmente à gerenciadora a relação dos principais serviços a realizar e realizados no mês, relação dos principais insumos necessários à realização com datas previstas para entrega, e os riscos identificados que poderão impactar na sua realização.
w) Adotar as providências necessárias ao encerramento dos contratos conforme normas e procedimentos da GEAT, inclusive as elaborações dos relatórios finais das obras, contendo todos os “as builts” de todos os projetos e todos os “data-books” de todos os equipamentos, bem como manuais e memoriais, e análise de eventuais pedidos de aditivos e/ou reajustes;
x) Outras atividades correlatas.
4 CONCEITOS GERAIS DAS ATIVIDADES PROPOSTAS
4.1 GERENCIAMENTO GERAL
4.1.1 CONSULTORIA
A Consultoria consiste em atender às necessidades da SESA, quando assim solicitada, por meio de aconselhamento ou sugestões de melhorias embasada em firme e estruturado conhecimento; empregar o conhecimento, na análise, proposição e implantação de soluções para um conjunto de problemas apresentados; e realizar diagnósticos, elaborando processos com o propósito de levantar as necessidades das obras, identificar soluções e recomendar ações, para o desenvolvimento e implantação do empreendimento.
4.1.2 ASSESSORAMENTO NA GESTÃO DE CONTRATOS
O assessoramento no gerenciamento dos contratos consiste em prestar assessoria em assuntos que envolvam a contratação, licitação, modificações de contratos, elaboração de planilhas orçamentárias de acordo com a fonte de recursos, verificação de preços unitários, composição de preços de novos serviços, prorrogações contratuais ou outros assuntos de importância sobre os custos ou prazos contratuais.
4.1.3 GERENCIAMENTO DE PROJETOS
O gerenciamento de projetos implica na aplicação de soluções para controle das atividades buscando o menor desvio possível entre o planejamento e a execução. Supõe a execução de melhores práticas baseadas em métodos de gerenciamento de projeto consolidadas pela literatura e pelo mercado. Compreendem as atividades (sem se limitar a estas):
a) Planejamento, desenvolvimento e controle de projetos técnicos e obras;
b) Gerenciamento da Integração, Escopo, Cronograma, Custos, Qualidade, Recursos, Comunicações, Riscos, Aquisições, Partes Interessadas;
c) Supervisão, análise, compatibilização e complementação de projetos;
d) Execução e/ou supervisão da execução de levantamento de quantitativos de serviços;
e) Supervisão e fiscalização das obras.
4.1.4 ANÁLISES E REUNIÕES COM A LICITANTE VENCEDORA (ACOMPANHAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS E SERVIÇOS)
Na data de emissão da Ordem de Serviço Inicial, a GEAT promoverá uma reunião para definição de diretrizes com a licitante vencedora, que receberá informações gerais sobre o escopo do trabalho do empreendimento e esclarecimentos sobre os procedimentos e padrões a seremadotados no planejamento, desenvolvimento e aprovação dos projetos e serviços.
Para cada etapa do projeto, bem como na entrega final, serão executadas no máximo 03 (três) análises, por parte da GEAT. Todas as observações, questionamentos, solicitações e apontamentos, constantes dos relatórios de análise, deverão ser avaliados pela contratada. Parao caso em que a contratada julgar não serem pertinentes as observações apontadas pela GEAT, deverá, obrigatoriamente, justificar sua decisão em documento oficial que deverá ser encaminhado à Gerência para análise.
Na terceira análise será realizada uma verificação do atendimento ao que foi apontado nos relatórios e, caso ainda existam divergências ou não forem devidamente justificadas, poderá ser aplicado à licitante vencedora multa, por análise adicional, de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, mesmo que a inconformidade exista em somente uma disciplina. Isto se justifica porque, uma alteração em determinada disciplina, pode acarretar mudanças nas demais, pois todas as disciplinas são integradas e interdependentes.
A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, revisar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução identificadas pela GEAT.
Deverão ser realizadas reuniões periódicas, conforme acordado entre as partes para serem
debatidas questões referentes aos projetos contratados. Nestas reuniões deverão ser apresentados os serviços até então realizados e tomadas às decisões quanto a eventuais pendências, sem alteração do prazo de entrega, estipulado para cada nível de projeto. Ocorrerão, preferencialmente, nas dependências da GEAT e contarão com a participação, conforme convocação, dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos.
As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas, assim comovistas às decisões tomadas em reuniões anteriores.
A ausência injustificada, de qualquer um dos profissionais responsáveis pela elaboração das peças técnicas, envolvidos em cada etapa, quando convocados formalmente pela GEAT, impedirá a realização de qualquer uma das reuniões e a etapa será considerada não iniciada por inadimplência da licitante vencedora.
A falta de um ou mais documentos, relativos à determinada etapa ou fase, impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.
A licitante vencedora deverá primar pela apresentação de documentação e peças gráficas completas, com a qualidade exigida e dentro dos padrões técnicos aplicáveis, evitando assim, excesso de tempo despendido para a análise do material e retrabalhos.
Durante a elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos municipais e todas as concessionárias de serviços públicos, sempre que se fizer necessário, com a participação da GEAT ou a critério deste.
Todos os trabalhos serão supervisionados por equipe designada pela GEAT, com poderes para verificar se os serviços especificados estão executados de acordo com o previsto, analisar edecidir sobre proposições da empresa contrata e seus projetistas que visem melhorar o projeto, fazer advertências quanto a qualquer falta, aplicar multas, efetuar retenções de medição e demais ações necessárias a boa qualidade e ao bom andamento dos serviços.
4.1.5 RELATÓRIOS TÉCNICOS / ENTREGAS
Os relatórios visam fornecer informações à GEAT quanto ao andamento da obra sob os aspectos técnicos, físicos, financeiros e administrativos. Os Relatórios Técnicos devem ser elaborados ainda para a análise de problemas específicos ocorridos na prestação de serviços, apresentando soluções alternativas e respectivos custos, conforme modelo a ser previamente aprovado pela GEAT. Os documentos a seguir fazem parte do escopo dos serviços a serem executados pela empresa contratada e deverão ser apontados como horas de assessoria técnica para fins de medição quando inexistentes na planilha orçamentária:
a) Elaborar relatório GERAL / MENSAL de acompanhamento dos projetos e das obras contendo, no mínimo, as informações administrativas e financeiras sobre o andamento das diversas etapas da obra, os problemas verificados, as providências adotadas para saná-los e as medidas necessárias a serem tomadas, contendo entre outros temas os seguintes:
• Planejamento (Cronograma, Curvas de Avanço Físico x Financeiro, Histogramas);
• Situação dos estudos e das revisões e elaboração dos projetos executivos / As Built;
• A evolução da situação físico-financeira das obras;
• Análise de Criticidade dos Projetos;
• Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde (QSMS);
• Diários de obras e Livro de Ordem;
• Ocorrências observadas e soluções adotadas;
• Arquivo fotográfico das frentes de serviço;
• Relatório de Não Conformidade (RNC);
• Indicação da situação de áreas a serem liberadas por órgãos públicos, necessárias à implantação e andamento das obras;
• Cópias de protocolos e ofícios de pedidos, consultas, entregas ou outros, feitas em órgãos públicos;
• Cópias de correspondências e documentos, de relevância, recebidos/enviados ou trocados com os fornecedores das obras;
• Acompanhamento de Suprimentos;
• Consolidação de elementos para celebração de termos de aditamento de prazo aos contratos de obras ou serviços de engenharia;
• Outras correlatas às especificadas.
b) Providenciar o fechamento de medição por obra, conferência de memória de cálculo, conferência in loco, verificação de qualidade dos serviços e lançamento no sistema E-DOCS, sistema online de medições;
b.1) Deverá ser escopo da empresa contratada para coordenação e fiscalização de obras a elaboração de modelo de relatório de andamento – mensal – a ser apresentado pelas empresas contratadas para execução das obras, para que essas apresentem as atividades executadas no período contendo, pelo menos, gráfico com andamento da obra previsto (linha de base) x realizado; principais atividades previstas no mês (no mínimo as docaminho crítico) e as efetivamente realizadas; principais equipamentos e materiais que foram necessários ao desenvolvimento das atividades do mês; ensaios realizados e seus resultados; eventuais justificativas para atraso (caso exista) das principais atividades que deveriam ser realizadas no mês; atividades previstas para os três meses subsequentes (evidenciando, no mínimo, as atividades do caminho crítico mês a mês); principais equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades nesses três meses subsequentes; boletim com pedido de medição contendo as etapas e fases concluídas e adimplidas para pagamento; outras informações julgadas pertinentes pela GEAT.
b.2) Caberá à empresa que coordenará e fiscalizará a obra a análise do relatório de andamento para adoção dos procedimentos e medidas cabíveis, inclusive para confecção de seu próprio relatório mensal.
b.3) Caso, por critérios definidos pela GEAT, não seja autorizada a elaboração de processo de medição para a empresa contratada para execução da obra, também não será apontada na medição dos serviços executados pela fiscalização o serviço referente ao processamento desse (item 1.3 da planilha).
c) Elaborar relatório técnico de vistoria/inventário sempre que houver a extinção da avença sem
que haja a conclusão da obra sob seu gerenciamento, contendo: Os motivos da paralisação da obra; descrição e quantificação das etapas já executadas; segurança e estabilidade da estrutura já executada, conforme normalização brasileira pertinente; indicação das eventuais medidas necessárias para proteger as peças estruturais de agentes agressivos, e o tempo de eficácia dessas medidas;
d) Xxxxxxxx, quando solicitado, relatório técnico de vistoria das obras a serem reiniciadas, contendo: Informações sobre o estado atual do conjunto estrutural já executado, indicando o grau de segurança e estabilidade apresentado e a indicação das medidas necessárias para a correção de eventuais deformações ou agressões apresentadas pela estrutura, garantindo sua estabilidade;
e) Relacionar e coordenar as atividades dos diversos contratados, assim como dos diversos setores internos da SESA com outros órgãos e agentes externos eventualmente intervenientes na execução dos projetos e obras da Secretaria de Estado da Saúde;
f) Obter o ateste e o cumprimento, pela construtora, das condições para a aceitação provisória e definitiva dos serviços e das obras, incluindo o cumprimento das especificações ambientais, emissão de laudos atestando quanto ao funcionamento dos equipamentos, tanto no que diz respeito ao atendimento das especificações exigidas no edital, quanto na correta instalação e do teste de funcionamento de todos os equipamentos instalados durante a obra;
g) Providenciar para que todos os produtos produzidos e entregues (relatórios, projetos, estudos, pareceres técnicos, laudos, outros) sejam necessariamente identificados com nome, qualificação profissional, nº de registro na entidade de classe, assinados, atestados e rubricados pelo autor, equipe de colaboradores e pelo responsável pela aprovação.
4.1.6 PADRONIZAÇÃO E QUALIDADE
A licitante vencedora deverá possuir um método de gerenciamento que possibilite à GEAT acompanhar o desempenho das equipes, das empresas contratadas, através de indicadores de controle perfeitamente definidos e criteriosamente apropriados, tais como: índice de produtividade, índice de retrabalho, índice de cumprimento de prazo, dentre outros. A gerenciadora deve ainda manter procedimentos de gerenciamento, possuir e dominar as ferramentas que permitam o planejamento e a elaboração dos trabalhos de forma mais eficaz, incluindo equipamentos e softwares para este fim.
Os serviços a serem executados, objetos da presente contratação, deverão obedecer rigorosamente às normas abaixo, dentre outras:
• Normas e especificações constantes deste termo, especialmente as Resoluções – RDC –
do Ministério da Saúde;
• Normas da ABNT;
• Disposições legais da União e do Governo Estado e dos municípios;
• Regulamentos das empresas concessionárias;
• Prescrições e recomendações de fabricantes dos produtos;
• Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
4.2 ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS
Os atendimentos às demandas da GEAT acontecerão em diversas fases, cuja cronologia poderá ocorrer de forma independente ou concomitante, não necessariamente na ordem apresentada
abaixo, nas quais serão desenvolvidas as diversas atividades da elaboração de projetos. As atividades desenvolvidas pela licitante vencedora se darão nos campos de atividades técnicas e administrativas da elaboração de projetos hospitalares com a complexidade e a singularidade que lhes são peculiares. Para tanto, a mesma deverá possuir, em seus quadros, profissionais com experiência comprovada na elaboração de projetos executivos hospitalares. As atividades da licitante vencedora serão acompanhadas pela equipe técnica da GEAT.
A elaboração de projetos de Arquitetura deverá seguir as etapas preconizadas pelas Normas Brasileiras ABNT NBR 6492 (Representação de projetos de Arquitetura) e NBR 16636-2 (Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos – Parte 2: projeto arquitetônico). A execução da próxima etapa só será autorizada após completa finalização da etapa anterior, após análise e aprovação da GEAT. Todos os projetosdeverão incluir o registro do Programa de Necessidades, aprovado em conjunto com as partes interessadas do projeto.
Além das normas técnicas aplicáveis ao projeto de Arquitetura, todos os demais projetos complementares devem obedecer às exigências determinadas pela legislação vigente nas demais áreas, tais como: Plano Diretor Urbano; Vigilância Sanitária; Corpo de Bombeiros; concessionárias de energia elétrica e água e esgoto, etc. Uma vez que podem surgir alterações significativas no projeto durante a análise destes órgãos, os projetos somente serão considerados concluídos após obtenção de todas as licenças.
Os documentos gerados envolvendo os projetos técnicos, memoriais, planilhas, etc., e cujo objetivo é a execução das obras pretendidas pela SESA, deverão atender ao disposto a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 038, DE 13 DE OUTUBRODE 2015, emitida pelo DER/IOPES.
Além do atendimento ao Plano de Necessidades para cada projeto, deverão ser consideradas soluções técnicas que possibilitem a execução dos projetos e das obras em tempo reduzido, com baixo custo de manutenção e operação.
As principais etapas de projeto são as seguintes:
• Levantamento de dados;
• Programa de necessidades;
• Estudo de viabilidade;
• Anteprojetos de Arquitetura e complementares de Engenharia;
• 1ª Compatibilização de projetos;
• Projeto legal para aprovação nos órgãos pertinentes;
• 2ª Compatibilização de projetos;
• Projetos executivos de Arquitetura e complementares;
• 3ª Compatibilização de projetos;
• Memoriais descritivos de Arquitetura e complementares, com Caderno de especificações e listas de materiais;
• Planilha de quantitativos e serviços, composição dos custos e cotações, com memórias de cálculos;
• Plano de ataque de obra e cronograma físico-financeiro;
• 4ª Compatibilização de projetos e planilha orçamentária;
• Planilha orçamentária com base na Tabela Referencial de Preços Unitários do LABOR, ou outra Tabela de Referência determinada pela GEAT, sempre em consonância à Resolução TC Nº 329, de 24 de setembro de 2019, emitida pelo Tribunal de Contas do ES.
Para os projetos de reformas em Unidades existentes, deverá ser considerada a elaboração de levantamento em campo das instalações (as-built) e estudos dos impactos da proposta na infraestrutura atual (aumento de carga elétrica, aumento no consumo de água, aumento na geração de resíduos, etc).
Os projetos a serem elaborados deverão utilizar softwares com tecnologia BIM (Building Information Modeling) para seu desenvolvimento, abrangindo, no mínimo, a elaboração dos modelos de arquitetura e dos modelos de engenharia referentes às disciplinas de estruturas, instalações hidráulicas, instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado e instalações elétricas.
Os modelos a serem elaborados deverão possibilitar a detecção de interferências físicas e funcionais entre as diversas disciplinas e a revisão dos modelos de arquitetura e engenharia, de modo a compatibilizá-los entre si. Deverão ainda ser utilizados para a extração de quantitativos e geração de documentação gráfica.
Os softwares utilizados para elaboração dos projetos deverão ser capazes de disponibilizar ao contratante os arquivos eletrônicos gerados, que deverão conter os modelos e os documentos técnicos que compõem o projeto de arquitetura e engenharia, em formato aberto (não proprietário
- IFC).
A critério exclusivo da GEAT e quando expressamente definido, diante da pequena área de algumas intervenções de reforma ou adequação de espaços (inferiores a 100 m²), poderão ser
aceitos projetos apresentados somente em formato CAD/2D. Ampliações e obras novas deverão ter seus projetos exclusivamente desenvolvidos com tecnologia BIM.
4.2.1 LEVANTAMENTO DE CAMPO
O levantamento de campo tem por objetivo obter as informações das edificações existentes e seus sistemas (arquitetônico, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, e outras). Deverá ser elaborado de forma a conter todas as informações necessárias para o bom desenvolvimento de projetos de intervenção, bem como sustentar a tomada de decisão, pela SESA, de iniciar ounão um projeto. Cabe à licitante vencedora determinar qual o melhor método para o levantamento de campo, considerando as tecnologias disponíveis (levantamento tradicional; uso de equipamentos a laser; levantamento por imagens, entre outras).
4.2.2 CÓPIAS IMPRESSAS
Após os arquivos digitais terem sido aceitos pela GEAT, 01 via completa dos desenhos impressos em papel sulfite, deverá ser oficialmente entregue assinada;
Todos os projetos que necessitam de aprovação nos órgãos competentes deverão ser entregues à GEAT impressos, assinados pelos autores e carimbados pelos respectivos órgãos. A licitante vencedora é responsável pela impressão de quantas cópias forem necessárias até a aprovação final. Todos os desenhos deverão estar em acordo com os manuais para apresentação de projetos do
DER/IOPES. Havendo divergência nesta apresentação, a GEAT poderá solicitar à licitante vencedora, a revisão desses, ainda que em versão final, sem ônus;
4.2.3 COM PATIBILIZAÇÃO DOS PROJETOS E PEÇAS TÉCNICAS
A compatibilização de projetos de Arquitetura e seus complementares de Engenharia visa integrar todos os projetos necessários para a concretização de uma edificação ou obra, assim como seus aspectos de custos, soluções técnicas e prazos, em conformidade com os parâmetros preliminares estabelecidos pelo cliente e pelas exigências legais edilícias ou administrativas.
Uma vez que não existe uma Norma Técnica de Compatibilização de Projetos, cabe à licitante vencedora a adoção de melhores práticas para garantir a revisão, análise e aprovação dos projetos, de maneira que os espaços projetados possibilitem a perfeita execução das atividades fim a qual as edificações se destinarão. Toda decisão tomada na concepção dos projetos deve ser registrada, de tal maneira que não haja dúvidas quanto à sua adoção, e de que essa foi aprovada pela GEAT.
Os projetos de instalações em geral deverão ter como objetivo básico, além de apresentarem as soluções técnicas pertinentes, a compatibilização entre estes e o arquitetônico. Deverão serlevados em conta todos os aspectos estéticos e funcionais, visando facilitar a manutenção, segurança e controle de acessos, principalmente das áreas acessíveis e de controle do sistema como um todo, caso exista.
Em reunião específica, serão apresentados e estabelecidos os critérios em que a compatibilidade das fases ou etapas será verificada pela GEAT. Isto, porém, não desobriga a licitante vencedora a verificar continuamente todas as integrações e compatibilidades das diversas disciplinas, sendo, portanto, atividade obrigatória para garantia da qualidade do projeto.
4.2.4 ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
Caso a referência de qualquer marca ou modelo seja indispensável como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou
similar” e “ou de melhor qualidade”, descrevendo detalhadamente as características e desempenho técnico, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência comoutros modelos e fabricantes;
Todo material especificado deverá estar disponível no mercado nacional, e todas as marcas indicadas devem possuir concorrentes similares, sendo indicadas ao menos em grupos de três. Ainda, nos projetos, especificações técnicas e orçamentos deverão obrigatoriamente constar, de maneira clara que "as marcas comerciais citadas são referências de mercado que servem exclusivamente para indicar o tipo de material e sua qualidade, que se deseja empregar";
Para a especificação dos materiais, deverá ser dada prioridade aos serviços constantes da base de preços publicados no sítio eletrônico do LABOR ou a outra Tabela de Referência estipulada pela GEAT. Caso o material especificado não encontre similaridade no material publicado, deverá ser elaborada justificativa para sua utilização;
A elaboração dos projetos deverá primar ainda pela racionalização de custos e aproveitamento de recursos que propiciem maximização de eficiência energética e menor impacto ambiental;
4.2.5 PLANILHA ORÇAM ENTÁRIA
Elaborar os orçamentos, estimativas de custos e estudos de viabilidade tendo como base a Tabela
de Preços Referenciais do LABOR/UFES ou a outra Tabela de Referência estipulada pela GEAT. Os orçamentos e estimativas de custo, deverão conter, no mínimo, os seguintes documentos: planilha de quantidades e preços, ARTs ou RRTs, memória de cálculo de todos os quantitativos da planilha, composições de preços unitários e cotações de equipamentos e serviços específicos que não constarem na tabela de preços referenciais adotada. Todos estes elementos deverão ser elaborados de acordo com os padrões vigentes do DER.
A planilha orçamentária será apresentada conforme quadro abaixo:
ITEM | DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS | ENTREGA E MEDIÇÃO |
1 | Planilhas Orçamentárias | Junto com o Projeto Executivo |
2 | Memória de Cálculo | |
3 | Lista de Materiais | |
4 | Memorial Descritivo | |
5 | Composição de Custos | |
6 | Mapas de Cotação | |
7 | Plano de Ataque | |
8 | Cronograma Físico-Financeiro | |
9 | ART's / RRT's |
Em princípio, a elaboração das listas de materiais dos projetos complementares de Engenharia, está sob responsabilidade dos profissionais que desenvolveram os respectivos projetos.
A critério da contratada, outros profissionais habilitados poderão ser os responsáveis pela elaboração das listas que deverão estar acompanhas dos devidos registros nos conselhos profissionais competentes.
As planilhas de quantitativos e orçamentárias deverão acompanhar as correções/ajustes dos projetos decorrentes das aprovações desses nos órgãos competentes e da compatibilização entre si.
4.2.6 APROVAÇÕES E RESPONSABILIDADES
A aprovação e ou aceite dos serviços pela GEAT não exime a contratada, nem os respectivos autores dos projetos, das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais e à prestação de serviços para a Administração Pública.
A licitante vencedora deverá providenciar o pedido de todas as licenças e aprovações cujas informações dependam exclusivamente dos projetos por ela elaborados, se responsabilizando por eventuais taxas de registro dos profissionais que sejam necessárias, sendo responsável por seu acompanhamento até a aprovação definitiva do órgão competente.
É de responsabilidade da licitante vencedora o ajuste dos projetos às solicitações dos órgãos
licenciadores, até que sejam obtidas formalmente as respectivas aprovações.
A solicitação de viabilidade, o envio da documentação aos órgãos, o atendimento a todos os procedimentos para a entrada destes projetos nos setores competentes, a aprovação ou emissão da licença ou viabilidade, são de inteira responsabilidade da contratada, bem como o acompanhamento integral da tramitação dos projetos e/ou documentos nos órgãos/concessionárias.
Quando os parâmetros de duas ou mais entidades responsáveis pela aprovação dos projetos forem discrepantes, a empresa responsável pela elaboração dos projetos deverá optar, sob sua responsabilidade, pela alternativa que estabeleça os critérios mais rigorosos sob o ponto de vista técnico e que ofereça melhores condições de segurança à edificação e seus usuários.
A licitante vencedora e os respectivos profissionais responsáveis pelos projetos arquitetônicos e complementares deverão estar cientes que os mesmos serão solicitados a qualquer momento pela GEAT e/ou pela futura licitante vencedora para execução das obras, a prestar esclarecimentos e dirimir as dúvidas que, por xxxxxxx, apareçam sobre os projetos, especificaçõese orçamentos, até a completa finalização da obra, sem custo adicional à GEAT.
Caso sejam necessárias modificações nos projetos, no decurso das obras, em decorrência da inobservância das normais e legislações vigentes à época da elaboração, aprovação e legalização do projeto, a contratada deverá providenciar a legalização das modificações nos órgãos competentes, sem ônus para a GEAT, dos novos documentos impressos, mobilização e taxas de aprovação, reaprovação ou regularização.
Se por algum motivo as aprovações dos projetos forem impedidas por pendências não relacionadas aos projetos por ela elaborados, a licitante vencedora deverá informar oficialmentea GEAT relatando a pendência.
4.3 COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
A fiscalização de obras tem como atividade básica a vistoria da execução em campo, com a tomada de decisões técnicas a fim de resolver situações não previstas nas etapas de projeto, buscando a conclusão das atividades dentro das restrições aplicáveis. O planejamento da execução deve avaliar o impacto da obra no funcionamento da Unidade, traçando um cronograma exequível e apresentando soluções para permitir ao máximo a operação normal da atividade da Unidade.
Se necessária elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV e de Impacto Ambiental, além de outros previstos na legislação vigente e não constantes da planilha orçamentária, a estimativa de horas para sua elaboração deverá ser previamente discutida junto à fiscalização do contrato pela SESA para a devida medição no item de assessoria técnica.
4.3.1 ACOMPANHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO
O acompanhamento físico-financeiro consiste no monitoramento da evolução dos serviços executados em comparação aos previstos no cronograma físico-financeiro proposto. Deve ser elaborado considerando as interferências em campo, a produtividade da mão de obra e planos de mitigação de riscos e previsão de serviços aditivos ao contrato de obra.
4.3.2 MEDIÇÃO DE SERVIÇOS
A medição de serviços consiste no levantamento de campo, confecção de planilhas e memórias
de cálculo quantitativo dos serviços executados, base para o pagamento à empresa contratada.
5 DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS E PRODUTOS ESPERADOS
A relação entre os profissionais sugeridos para composição das equipes e os produtos a serem entregues estão descritos no quadro abaixo, não se limitando a estes, sendo escopo da empresa contratada qualquer outra documentação técnica solicitada pela GEAT:
ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | PRODUTOS ESPERADOS |
GERENCIAMENTO GERAL | Coordenador Geral | 1 Relatório de fiscalização dos contratos 2 Cronograma físico-financeiro dos contratos 3 Relatórios de parecer técnico 4 Obtenção de licenças e autorizações especiais 5 Relatórios de fiscalização dos contratos 6 Programação de vistorias técnicas nas obras 7 Relatórios de acompanhamento dos projetos e obras 8 Relatório de vistoria de obras a serem reiniciadas 9 Planos de ação para intervenções nas Unidades |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | Equipe de elaboração de projetos | 1 Termo de Abertura do Projeto para início da elaboração dos projetos técnicos 2 Relatório de análise de compatibilização 3 Planos de Ação com planejamento das intervenções 4 Desenhos dos projetos em nível executivo e manuais de manutenção e operação |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS | Equipe de fiscalização de obras | 1 Atas de Reunião Inicial de Planejamento 2 Aprovação dos projetos pela GEAT |
ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | PRODUTOS ESPERADOS |
3 Relatórios e planilhas de alteração contratual 4 Relatórios de vistoria de obras 5 Planos de Ação para controle do cronograma 6 Relatórios de fiscalização de obras e manutenção 7 Programação das intervenções com as Unidades e empresas executoras 8 Planilhas de medição dos serviços e relatórios 9 Apontamento de alterações realizadas nos projetos disponibilizados para execução das obras (base para elaboração de as built) 10 Relatórios de fiscalização de obras e manutenção 11 Relatórios finais e Termos de Recebimentodas obras | ||
CONSULTORIA | Consultores especializados | 1 Relatórios Técnicos 2 Emissão de pareceres e laudos |
6 BASES PARA ESTIMATIVA DOS QUANTITATIVOS
6.1 DIM ENSIONAMENTO DE QUANTITATIVO DE PROJETOS TÉCNICOS
Os serviços e as quantidades estimadas estão apresentados nos quadros a seguir. Foram especificadas e quantificadas tendo como base:
a) Ato Normativo nº 52/01 do CREA-ES (disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/Xxxxxxx/0/Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxxx/XXX-00- 2001.pdf);
b) Levantamento da situação das Unidades existentes com suas áreas estimadas;
c) Solicitação de elaboração de projetos e adequações para as unidades existentes;
PROJETOS PARA EDIFÍCIOS HOSPITALARES | UNID | QUANT | |
1.1 | Projeto arquitetônico | m² | 5.000 |
1.2 | Projeto estrutural, inclusive fundação | m² | 5.000 |
1.3 | Projeto de estrutura metálica | m² | 5.000 |
1.4 | Projeto hidrossanitário | m² | 5.000 |
PROJETOS PARA EDIFÍCIOS HOSPITALARES | UNID | QUANT | |
1.5 | Projeto de redes elétricas | m² | 5.000 |
1.6 | Projeto de sistema de cabeamento estruturado | m² | 5.000 |
1.7 | Projeto de prevenção e combate a incêndio | m² | 5.000 |
1.8 | Projeto de climatização e conforto ambiental | m² | 5.000 |
1.9 | Projeto de alarme e CFTV | m² | 5.000 |
1.10 | Projeto de SPDA | m² | 5.000 |
1.11 | Projeto de chamada de enfermaria | m² | 5.000 |
1.12 | Projeto de gases medicinais | m² | 5.000 |
1.13 | Planilha orçamentária (planilha de quantitativos, memória de cálculo, composições de custos, cronograma e cotação de preços) | m² | 5.000 |
1.14 | Levantamento arquitetônico | 25.000 | |
1.15 | Levantamento de redes hidrossanitárias | m² | 25.000 |
1.16 | Levantamento de cargas e redes elétricas | m² | 25.000 |
PROJETO DE IM PLEM ENTOS EXTERNOS E PAISAGISMO | UNID | QUANT | |
1.1 | Projeto elétrico | m² | 2.500 |
1.2 | Projeto de terraplenagem | m² | 2.500 |
1.3 | Projeto de drenagem | m² | 2.500 |
1.4 | Projeto de urbanismo | m² | 2.500 |
1.5 | Projeto de paisagismo | m² | 2.500 |
1.6 | Planilha orçamentária de área externa (planilha de quantitativos, memória de cálculo, composições de custos, cronograma e cotação de preços) | m² | 2.500 |
MAQUETE ELETRÔNICA | UNID | QUANT | |
1.1 | Maquete eletrônica (Imagem 3D) | m² | 2.500 |
TOPOGRAFIA E SONDAGEM | UNID | QUANT | |
1.1 | Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral | m² | 5.000 |
1.2 | Mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de levantamento topográfico | und | 3 |
1.3 | Sondagem de simples reconhecimento tipo SPT, incl. deslocamento local do equipamento até 500 m | m | 135 |
1.4 | Mobilização e desmobilização de equipe e equipamento de sondagem SPT | und | 3 |
A estimativa de áreas consideradas para elaboração de projetos de edificações hospitalares foi baseada em estimativa feita pela equipe técnica da GEAT, considerando a elaboração de projetos para auxiliar na fiscalização dos serviços de manutenção predial e para atendimento de eventuais demandas de pequeno porte.
Para os projetos referentes a implementos externos e paisagismo, bem como para maquete eletrônica, foi considerada área total de 2.500 m², uma vez que as principais necessidades daSESA estão concentradas em adequações internas das edificações.
Para execução de levantamentos topográficos e sondagens geotécnicas foi considerado 3 mobilizações e desmobilizações para cada tipo de investigação/levantamento com área total de
5.000 m² para topografia e 135m de sondagem SPT (3 mobilizações x 3 furos por mobilização x 15m por furo).
6.2 DIMENSIONAMENTO DE EQUIPE TÉCNICA
6.2.1 CONSTITUIÇÃO ESTIMADA DA EQUIPE E QUALIFICAÇÕES ESPERADAS
a) COORDENAÇÃO GERAL
Engenheiro civil ou arquiteto, com conhecimento comprovado em obras e projetos de espaços hospitalares.
EQUIPE TÉCNICA - COORDENAÇÃO | QUANTITATIVO (nº de profissionais / mês) |
Coordenação da Equipe de Elaboração de Estudos e Projetos e Coordenação/Fiscalização de Obras | |
Engenheiro Civil Sênior / Arquiteto Sênior2 - Coordenador Geral | 01 |
1 A classificação Sênior do Engenheiro Civil ou Arquiteto que desempenhará a função de Coordenador do Contrato deverá ser comprovada através da apresentação de comprovação de formação no curso superior correspondente há pelo menos 10 anos.
b) EQUIPE DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
Para elaboração dos projetos técnicos necessários às intervenções de reforma e/ou ampliação previstas para a rede física da SESA deverão ser alocados profissionais com formação em engenharia e/ou arquitetura, conforme a especialidade, que serão responsáveis pela elaboração dos projetos executivos e planilha orçamentária para contratação das obras. Tal equipe terá quantitativo variável e será demandada conforme necessidades da SESA.
c) COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
A estimativa da equipe necessária para garantia de uma boa fiscalização e consequente melhor emprego dos recursos públicos levou em consideração a execução concomitante de aproximadamente 13 (treze) obras.
A proposição é que essa equipe seja formada por 3 (três) engenheiros civis plenos3 ou arquitetos plenos (aproximadamente 04 a 05 obras por fiscal, podendo variar para mais ou menos em função do porte da obra) e uma equipe de fiscalização de disciplinas complementares a todas as obras, formada por 0,5 engenheiro eletricista pleno e 0,5 engenheiro mecânico pleno (profissionais com dedicação parcial ao longo do contrato que se alternariam, conforme necessidade, uma vez que estas obras envolvem a instalação de sistemas eletromédicos complexos, subestações de energia com significativa carga, além de instalações especiais de sistemas de climatização e exaustão, elevadores e gases medicinais).
Propõe-se ainda uma equipe de apoio à fiscalização, formada por profissionais de nível médio, sendo 01 profissional para cada engenheiro civil pleno/arquiteto pleno fiscal (03, no total) e cuja função será apoiar os engenheiros fiscais, realizando vistorias técnicas complementares para acompanhamento dos serviços, levantamento de quantitativos, processamento de medições,entre outros. Também se propõe 02 profissionais de nível médio que poderão atuar no apoio ao processamento de medições e aditivos, quando o volume de serviços for superior à capacidade dos profissionais da equipe de fiscalização, além de 01 profissional com formação técnica em segurança do trabalho, com função de garantir que todas as determinações normativas sejam cumpridas.
EQUIPE TÉCNICA – FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL | QUANTITATIVO (nº de profissionais / mês) |
Fiscalização | |
Arquiteto Pleno/ Engenheiro Civil Pleno | 3 |
Engenheiro Eletricista Pleno | 0,5 |
Engenheiro Mecânico Pleno | 0,5 |
Técnico de 2º grau - A - | 6 |
Por se tratar de contrato cujas medições se darão por serviço prestado e não por apontamento de profissionais, a responsabilidade pela definição e adequação do número e composição dos profissionais da equipe técnica é de inteira responsabilidade da empresa contratada, desde que
2 A classificação Pleno do (s) Engenheiro Civil, Arquiteto, Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Mecânico que desempenharão as funções de fiscalização do Contrato deverá ser comprovada através da apresentação de comprovação de formação no curso superior correspondente há pelo menos 5 anos.
seja garantido o atendimento a todas as necessidades e nos prazos estabelecidos pela SESA. Cabe destacar que a gerenciadora estará sujeita a avaliações mensais e, caso seu desempenho seja insatisfatório, estará sujeita às penalidades estabelecidas na legislação e normativas estaduais.
6.3 DESPESAS DIVERSAS
Além do quantitativo de projetos e contratação dos profissionais, propõe-se a disponibilidade de veículos para a locomoção da equipe, considerando as reuniões com a equipe da GEAT na Sede Administrativa da SESA, bem como a fiscalização das obras nas Unidades da SESA localizadas em municípios diversos dentro do Estado, no quantitativo sugerido no quadro abaixo.
DESPESAS DIVERSAS | QUANTITATIVO (nº de veículos/ mês) |
Veículos | |
Gol 1.000 4P - gasolina - preço LABOR) Seguro Total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, bem como eventual substituição do veículo (se necessário), sem motorista), utilização até 2.000 (dois mil) km/mês | 04 |
6.3.1 ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA
a) Os profissionais relacionados na proposta da empresa como integrantes da equipe técnica deverão efetivamente trabalhar na execução do contrato;
b) A eventual substituição só será possível mediante comunicação, por escrito à GEAT, devidamente justificada;
c) Do profissional substituto deverão ser apresentados documentos, comprovando ter qualificação técnica compatível com a do profissional substituído;
d) Os documentos a serem apresentados são os mesmos exigidos para o profissional a ser substituído;
e) A contratada deverá indicar, dentre aqueles já relacionados, o que atuará como interlocutor junto ao Gestor/Fiscal do contrato.
f) A GEAT poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a substituição de qualquer integrante da equipe técnica, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
7 DA SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação parcial, observado o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do objeto contratado, para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, desde que previamente
autorizada pela GEAT.
Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
A subcontratação deverá ser previamente submetida à aprovação da GEAT, respondendo a contratada isolada e diretamente, sob todos os aspectos, por todas as etapas executivas e por todos os prazos e serviços executados.
Considerando que os serviços a serem prestados contemplam diversas especialidades da engenharia e arquitetura, demandando muitas vezes atuação de profissional com habilidades específicas, diante da especificidade de algumas demandas que envolvem unidades hospitalares e, principalmente, prédios já existentes e com vida útil já comprometida, fundamental se faz a permissão se subcontratação, visto que é inviável uma empresa possuir em seu quadro próprio de funcionários todas as especialidades necessárias e que muitas vezes, podem nem mesmo ser necessárias no decorrer deste tipo de contrato. Dentre esses, destacamos, profissionais físico médicos para análise e elaboração se projetos de radioproteção; profissionais especialistas em soluções não convencionais para execução de reforços estruturais, como os que utilizam fibra de carbono; empresas que elaboram laudos e análises de sistemas de gases medicinais, incluindo usinas; entre outros.
Há ainda, previstos em contrato, serviços que dependem de equipamentos e profissionais específicos, como é o caso de levantamentos topográficos e estudos geotécnicos (sondagens), comumente executados por empresas distintas, porém que devem ser acompanhados pela coordenação, assim, não há prejuízo à qualidade dos serviços prestados caso a empresa vencedora decida por subcontratar esses itens.
8 DA CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
A SESA não aceitará proposta apresentada por consórcio ou grupo de firmas ou qualquer outra modalidade de interdependência entre as firmas licitantes.
9 DA PROPOSTA TÉCNICA
A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no idioma português, em impresso próprio do proponente, com páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pela licitante.
Para elaboração da Proposta Técnica, a licitante deverá contemplar dois fatores: Experiência da Empresa Licitante (EL) e Experiência da Equipe Técnica (ET), que serão objetos de pontuação.
9.1.1 PONTUAÇÃO EM PRESA LICITANTE (EL):
A nota máxima da pontuação da empresa licitante será de 40 (quarenta) pontos, que serão computados mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, em nome do Licitante, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado e certificado pelo conselho profissional competente CREA ou CAU, comprovando experiência em serviços técnicos da mesma natureza do objeto da licitação. Os atestados deverão demonstrar a execução das parcelas de maior relevância do objeto da Licitação, conforme quadro abaixo:
LICITANTE | ÁREA MÍNIMA A SER APRESENTADA PARA OBTENÇÃO DA PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Projetos: Experiência na elaboração deprojeto multidisciplinar de arquitetura e engenharia para reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares (EL1) | 5.000 m² | 15 pontos |
Projetos em BIM: Experiência na elaboração de projeto multidisciplinar de arquitetura e | 2.500 m² | 5 pontos |
LICITANTE | ÁREA MÍNIMA A SER APRESENTADA PARA OBTENÇÃO DA PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
engenharia utilizando tecnologia BIM (Building Information Modeling) para reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares (EL2) | ||
Obras: Experiência na supervisão ou gerenciamento ou fiscalização de obras de reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares (EL3) | 5.000 m² | 20 pontos |
Fórmulas para cálculo das pontuações:
Pontuação (EL1) = Área apresentada (m²)/5.000 x peso 15 Pontuação (EL2) = Área apresentada (m²)/2.500 x peso 5
Pontuação (EL3) = Área apresentada (m²)/5.000 x peso 20 x Ponderação (EL3) Ponderação (EL3) = Número de Obras Concomitantes / 5
Pontuação (EL) = Pontuação (EL1) + Pontuação (EL2) + Pontuação (EL3)
A nota máxima para o fator Ponderação (EL3) será 01, assim, a licitante que apresentar em seu atestado a supervisão ou gerenciamento ou fiscalização de 5 ou mais obrasconcomitantes para comprovação da área do objeto do(s) atestado(s) obterá o fator de ponderação máximo. Serão consideradas obras concomitantes aquelas em que a atuação dalicitante ocorreu,
simultaneamente, por um período mínimo de 30 dias.
9.1.2 Pontuação Equipe Técnica (ET):
A nota máxima da pontuação da equipe técnica da licitante será de 60 (sessenta) pontos, que serão computados mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, em nome do profissional, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado ecertificado pelo conselho profissional competente CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando experiência em serviços técnicos da mesma natureza do objeto da licitação. Os atestados deverão demonstrar a execução das parcelas de maior relevância do objeto da Licitação, conforme quadro abaixo:
CARGO/CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO | ÁREA OU TEMPO M ÍNIMOS A SEREM APRESENTADOS PARA OBTENÇÃO DA PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
COORDENADOR | ||
Projetos: Experiência na coordenação de contratos de elaboração de projetos multidisciplinares de arquitetura eengenharia para reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares (EC1) | 5.000 m² | 10 pontos |
Obras: Experiência na coordenação de contratos de fiscalização de obras de reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares (EC2) | 5.000 m² | 10 pontos |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS | ||
Projeto Arquitetônico: Experiência na elaboração de projetos de arquitetura para reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares (EP1) | 5.000 m² | 5 pontos |
Projeto Elétrico: Experiência na elaboração de projetos elétricos para reforma,construção ou ampliação de edificações hospitalares (EP2) | 5.000 m² | 5 pontos |
Projeto Hidrossanitário: Experiência na elaboração de projetos hidrossanitários para reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares (EP3) | 5.000 m² | 5 pontos |
Projeto de Climatização: Experiência na elaboração de projetos de climatização para | 5.000 m² | 5 pontos |
reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares (EP4) | ||
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS | ||
Obras Civis: Experiência na fiscalização de obras civis para reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares (EF1) | 5.000 m² | 10 pontos |
Obras Elétricas: Experiência na fiscalização de obras de instalações elétricas para reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares (EF2) | 5.000 m² | 10 pontos |
Fórmulas para cálculo das pontuações:
Pontuação (EC1) = Área apresentada (m²)/5.000 x peso 10
Pontuação (EC2) = Área apresentada (m²)/5.000 x peso 10 x Ponderação (EC2)
Pontuação (EP1) = Área apresentada (m²)/5.000 x peso 5 Pontuação (EP2) = Área apresentada (m²)/5.000 x peso 5 Pontuação (EP3) = Área apresentada (m²)/5.000 x peso 5 Pontuação (EP4) = Área apresentada (m²)/5.000 x peso 5
Pontuação (EF1) = Área apresentada (m²)/5.000 x peso 10 x Ponderação (EF1) Pontuação (EF2) = Área apresentada (m²)/5.000 x peso 10 x Ponderação (EF2)
Ponderação (EC2) = Número de Obras Concomitantes / 5 Ponderação (EF1) = Número de Obras Concomitantes / 5 Ponderação (EF2) = Número de Obras Concomitantes / 5
Pontuação (ET) = Pontuação (EC1) + Pontuação (EC2) + Pontuação (EP1) + Pontuação (EP2) + Pontuação (EP3) + Pontuação (EP4) + Pontuação (EF1) + Pontuação (EF2)
A nota máxima para cada um dos fatores: Ponderação (EC2), Ponderação (EF1) e Ponderação (EF2) será 01; assim, a licitante que apresentar em seu atestado a supervisão ou gerenciamento ou fiscalização de 5 ou mais obras concomitantes para comprovação da área do objeto do(s) atestado(s) obterá o fator de ponderação máximo. Serão consideradas obras concomitantes aquelas em que a atuação do profissional ocorreu, simultaneamente, por um período mínimo de 30 dias.
Notas:
Foi exigida comprovação de experiência prévia somente na elaboração de projetos arquitetônicos, elétricos, hidrossanitários e de climatização de edificações hospitalares uma vez que essas são as disciplinas que apresentam as maiores especificidades em relação a projetos de edificações cujo uso não seja hospitalar.
A utilização dos fatores de Ponderação se justifica pela real necessidade da SESA, que compreende prioritariamente diversas intervenções de menor porte e simultâneas na Rede Física Hospitalar, o que demanda capacidade de gestão e atuação da gerenciadora além daquela relativa à prestação de serviços de supervisão/gerenciamento/fiscalização de uma única grande obra, por exemplo.
A comprovação de que o profissional detentor dos atestados de capacidade técnica integra o quadro permanente da empresa licitante dar-se-á por cópias de:
- Anotações na Carteira de Trabalho (CTPS, acompanhada da Ficha de Registro de Empregados;
- Contrato social ou Ata da Assembleia referente à investidura no cargo, no caso de sócio ou dirigente da empresa licitante;
- Contrato de prestação de serviços ou de promessa de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. Deverão, neste caso, ser anexados os contratos e declarações individuais, por escrito, dos profissionais apresentados, autorizando sua inclusão na equipe técnica e confirmando a sua futura participação na execução dos trabalhos.
Os profissionais indicados pela licitante para comprovação da capacidade técnica-profissional deverão participar da execução dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior doLicitante e de seus profissionais na execução de todos os serviços discriminados. Não serãoaceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a serviços em andamento, exceto se a totalidade da experiência técnica exigida tenha sido executada/concluída a contento.
A nota final da proposta técnica (NPT) será calculada pela somatória da pontuação obtida nos dois fatores: Experiência da Empresa Licitante (Pontuação EL) e Experiência da Equipe Técnica (Pontuação ET), conforme fórmula abaixo.
NPT = Pontuação (EL) + Pontuação (ET),
Onde:
NPT – Nota da Proposta Técnica
Pontuação (EL) – Nota da Experiência da Empresa Licitante Pontuação (ET) – Nota da Equipe Técnica
10 DA PROPOSTA COMERCIAL
As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital e seus Anexos serão objeto de avaliação pela Comissão, que lhes atribuirá Notas de zero a cem, segundo os seguintes critérios objetivos:
10.1 À proposta que apresentar o menor valor total correspondente ao somatório dos preços
totais de cada item será atribuída a Nota 100 (cem);
10.2 As Notas das demais propostas de preços serão obtidas em relação à de menor preço, pela fórmula a seguir:
NPC = (P1/P2) x 100, onde:
NPC = Nota atribuída à Proposta de Preços de cada Licitante; P1 = Valor da menor proposta;
P2 = Valor da proposta em análise.
Obs.: As Notas assim obtidas devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR 5891 -ABNT -Regras de Arredondamento na numeração decimal.
11 CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL
11.1 Será calculada a Nota Final (NF), utilizando-se até duas casas decimais, sem arredondamentos, desprezando-se as demais, pela seguinte fórmula:
NF = (0,50 x NT + 0,50 x NC), onde:
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NPC = Nota da Proposta Comercial.
Nota: A licitante que obtiver a maior Nota Final será classificada em primeiro lugar e assim sucessivamente.
12 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO
12.1 CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
a) Registro ou inscrição do Licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
b) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, em nome do Licitante, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado e certificado pelo conselho profissional competente CREA ou CAU, comprovando experiência em serviços técnicos da mesma natureza do objeto da licitação. Os atestados deverão demonstrar a execução das parcelas de maior relevância do objeto da Licitação conforme quadro abaixo:
LICITANTE | ÁREA MÍNIMA |
Projetos: Experiência na elaboração de projeto multidisciplinar de arquitetura e engenharia para reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares | 2.500 m² |
Obras: Experiência na supervisão ou gerenciamento ou fiscalização de obras de reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares | 2.500 m² |
Caso a comprovação da capacidade técnico-operacional seja feita através de atestado do Responsável Técnico da empresa, deverá estar expresso na Certidão de Acervo Técnico que o profissional que a detém estava à época da execução do serviço vinculado ao Licitante.
Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior doLicitante na execução de todos os serviços discriminados.
Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a obras/serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico-operacional.
Está sendo exigida experiência prévia, para fins de comprovação da capacidade técnico- operacional, na elaboração de projeto multidisciplinar de arquitetura e engenharia para reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares, bem como na supervisão ou gerenciamento das referidas obras, uma vez que esses representam, respectivamente 27,53% e 62,74% do valor orçado pela SESA, sendo, portanto, as parcelas de maior relevância técnica e de valor do contrato. Além disso, os quantitativos mínimos definidos respeitam o limite de 50% do total previsto no contrato.
12.2 CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
a) Registro ou inscrição do Responsável Técnico indicado junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
b) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, em nome do profissional, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado e certificado pelo conselho profissional competente CREA ou CAU, comprovando experiência em serviços técnicos da mesma natureza do objeto da licitação. Os atestados deverão demonstrar a execução das parcelas de maior relevância do objeto da Licitação conforme quadro abaixo:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Experiência na elaboração de projeto arquitetônico para reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares |
2 | Experiência na elaboração de projeto elétrico para reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares |
3 | Experiência na supervisão ou gerenciamento ou fiscalização de obras de reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares |
4 | Experiência na coordenação de contratos de elaboração de projetos multidisciplinares de arquitetura e engenharia e de fiscalização de obras para reforma, construção ou ampliação de edificações hospitalares |
O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a obras/serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico-operacional.
No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitados.
Está sendo exigida experiência prévia, para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional na elaboração de projeto arquitetônico e projeto elétrico para reforma, construçãoou ampliação de edificações hospitalares, pois, dentro do item relativo à elaboração de projetos, esses são os mais representativos (incluindo, principalmente, os levantamentos dessas disciplinas que serão escopo da contratação). Exigiu-se ainda a comprovação de experiência prévia na supervisão ou gerenciamento das referidas obras, uma vez que esse é o item mais representativo do contrato.
13 QUALIFICAÇÃO ECONÔM ICO-FINANCEIRA PARA HABILITAÇÃO
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações
Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
c) No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diárioe o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
d) Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
e) Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice deSolvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
f) As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
g) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dosíndices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento).
h) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no
instrumento.
i) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
j) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
14 EXAM E DA PROPOSTA COMERCIAL
As Propostas Comerciais das Licitantes serão examinadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, observado o seguinte:
a) Qualquer valor de preços unitários discrepantes em sua grafia numérica e por extenso, será considerado como correto o valor grafado por extenso, ressalvada a hipótese de a discrepância ter sido mero erro formal, comprovado pelo resultado da multiplicação do valor desse preço unitário pela respectiva quantidade;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma;
e) Verificada em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência de qualquer natureza na formação dos preços dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
f) O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
g) Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão de Licitação, necessárias para corrigir erros cometidos pelas licitantes, não serão aceitas propostas que contiverem borrões, emendas, rasuras ou adendos que prejudiquem o texto e que comprometam o seu teor; as que permitirem ou mencionarem possibilidade de redução de preços em relação às demais; as manifestamente inexequíveis; as que tiverem preços manifestamente incompatíveis com os de mercado; as que basearem suas ofertas em preço de outra proponente e as que não atenderem às exigências deste Edital (Artigo 44, da Lei Federal n° 8.666/93).
h) Poderá a Comissão de Licitação, na hipótese de considerar a Proposta manifestamente inexequível, na forma da lei, solicitar justificativas para avaliação da capacidade de realização mediante a apresentação de documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
i) Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentarem preço(s) unitário(s) e/ou
global superiores à Planilha Orçamentária de Referência elaborada pela GEAT.
15 OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA E DO CONTRATANTE
15.1 DEVERES DA LICITANTE VENCEDORA
a) Caberá à gerenciadora a inteira responsabilidade pela qualidade técnica dos serviçosjunto ao contratante, devendo observar as normas técnicas e as competências profissionais pertinentes;
b) Realizar os serviços de acordo com o Termo de Referência, o Edital, o Contrato, e todos os Anexos;
c) Dar acesso e pleno atendimento à equipe de fiscalização do CONTRATO designada pela GEAT;
d) Designar oficialmente o responsável pela coordenação geral técnica do Contrato a ser firmado com a GEAT, indicado na proposta técnica da gerenciadora na época da licitação;
e) Apresentar por ocasião da primeira medição, a comprovação, através de cópia autenticada da carteira do CREA/CAU dos profissionais da equipe técnica da gerenciadora e a ser medida, para comprovação da qualificação de cada um deles. Toda vez que um desses profissionais for substituído, este procedimento deverá ser repetido;
f) Participar das reuniões agendadas pela Contratante e nas reuniões de partida de todas as obras que estiverem sob a sua responsabilidade com a participação obrigatória do Coordenador;
g) Agendar reuniões periódicas com as empresas executoras das obras, com periodicidade mínima mensal;
h) Notificar às empresas executoras das obras quando da inexecução total ou parcial do cronograma físico-financeiro, falhas na qualidade da execução, inobservância às normas de segurança do trabalho ou qualquer outro problema verificado, oficiando à GEAT da ocorrência dos fatos e providências adotadas, sendo a gerenciadora a única responsável pelas providências a serem adotadas para o restabelecimento do prazo de execução das obras, salvo se esta demandar alguma ação de responsabilidade da GEAT, o que deverá ser comunicado por escrito pela Gerenciadora, sob pena de sua responsabilização em caso de eventuais atrasos;
i) Solicitar realização de reunião técnica com a GEAT devidamente justificada e informar a pauta a ser tratada, sempre com a presença do Coordenador;
j) Reunir e organizar todos os documentos gerados em sua versão final, tanto dos projetistas como das empresas executoras, na forma de desenhos e relatórios que integram os projetos básicos e executivos, acompanhados de índice de documento, além dos relatórios de acompanhamento das obras, e entregá-los à GEAT por ocasião da medição final. A organização deverá ser por obra;
k) Elaborar relatório mensal de acompanhamento de obras contendo, no mínimo, as informações técnicas, administrativas e financeiras sobre o andamento da obra, informações sobre o real andamento das diversas etapas, os problemas verificados, as
providências adotadas para saná-los e as medidas necessárias a serem tomadas;
l) Determinar às empresas executoras das obras que encaminhe mensalmente a Gerenciadora a relação dos principais serviços a realizar e realizados no mês, relação dos principais insumos necessários à realização com datas previstas para entrega, e os riscos identificados que poderão impactar na sua realização;
m) Elaborar o Relatório Final das obras, informando o histórico das obras e seus antecedentes, desde a fase de projeto até a de encerramento, relacionando os eventos técnicos relevantes ocorridos, administrativos, físicos e financeiros, concluindo com a indicação das recomendações para os serviços de manutenção preventiva por obra;
n) Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas pela GEAT, no prazo pactuado;
o) Mobilizar a equipe necessária para a realização dos serviços conforme demanda da GEAT;
p) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
q) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
r) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à SESA, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados, respondendo, do mesmo modo, pelas obrigações não cumpridas pelas subcontratadas;
s) A Gerenciadora assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscais, comerciai, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver.
t) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
u) Cercar seus empregados e das subcontratadas, quando houver, das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
v) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da SESA e de terceiros, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
w) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive, o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente;
x) Reforçar a sua equipe de profissionais para prestação dos serviços, se ficar constatada
insuficiência da mesma, para permitir a execução desses dentro do prazo previsto;
y) Fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) de todos os profissionais que atuarem no respectivo Contrato na qualidade de responsáveis técnicos. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à SESA da via da
A.R.T. destinada ao Contratante;
z) É vedado à Gerenciadora caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira, bem como interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da SESA, salvo nos casos previstos em lei.
15.2 DEVERES DO CONTRATANTE
a) Acompanhar a execução dos serviços conforme previsto no Contrato, Termo de Referência e todos os Anexos;
b) Designar equipe de fiscalização do CONTRATO, que terá livre acesso aos locais de trabalho, sem prévio aviso e a qualquer momento, para acompanhar e obter informações junto à gerenciadora, quanto ao cumprimento do CONTRATO;
c) Realizar reuniões previamente programadas e comunicadas à Gerenciadora para exposição do desenvolvimento dos trabalhos. Elaborar ata de reunião e disponibilizar o documento;
d) Xxxxxxx e analisar os documentos gerados em sua versão final, tanto dos projetistas como das empresas executoras, na forma de desenhos e relatórios que integram osprojetos básicos e executivos, acompanhados de índice de documento, além dos relatórios de acompanhamento das obras, bem como solicitar os esclarecimentos necessários;
e) Solicitar formalmente a mobilização de equipe para atendimento à demanda de serviços.
f) Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido em sua proposta, nos termos ajustados do contrato;
g) Providenciar a publicação do Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993;
h) Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
16 PROPRIEDADE INTELECTUAL, DIREITOS AUTORAIS E AUTORIZAÇÕES
A GEAT deterá o direito de propriedade sobre os serviços desenvolvidos assim como sobre toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa e, por escrito, da GEAT;
Os autores dos projetos e dos serviços complementares elaborados por meio deste Termo de Referência autorizam expressamente os ajustes e adequações, que se fizerem necessários, nos projetos para sua construção e cedem o direito para a replicação e adequação dos projetos elaborados no âmbito das ações da GEAT , sendo que os profissionais que fizerem as alterações
ou adequações obrigam-se a recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e responder integralmente pelas modificações realizadas;
Os autores dos projetos deverão também, ceder os direitos patrimoniais do projeto relativo ao objeto deste Termo de Referência, para o fim de a Administração utilizá-lo a seu critério, nos termos do disposto no Art. 111 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Ficam vedados, à empresa contratada, seus empregados, colaboradores e/ou profissionais contratados, dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer documento, administrativo ou técnico, descritivo ou gráfico, preparado ou recebido, para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização da GEAT.
A cessão dos direitos para a replicação, bem como a autorização expressa para promover adequações, não isenta ou exime, de forma alguma, a empresa contratada e os respectivos autores dos projetos elaborados, de suas obrigações e responsabilidades, nem tampouco transfere à GEAT, a responsabilidade pela não aplicação das normas e procedimentos técnicos.
17 GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da GEAT especialmente designado, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição, de acordo com as diretrizes expressas na Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049-R/2010, incluindo, mas não se limitando, ao que dispõem os art. 68 a 72.
As ações dos Gestores/Fiscais do Contrato não exoneram a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais e não exclui nem reduz sua, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da GEAT ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
A designação do Gestor do Contrato, Fiscal do Contrato e Comissão observará a Portaria Estadual nº 49-R/2010, ocorrendo pela autoridade competente, por meio de proposição da unidade promotora;
A designação do Gestor do Contrato, Fiscal do Contrato e membros da Comissão deverá como regra geral, contemplar servidores efetivos compatíveis com as atividades funcionais da Unidade em que esse estiver lotado;
A Fiscalização do Contrato será exercida por Xxxxxxxx (ou comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) especialmente para fins de fiscalização deste contrato, em cada local de execução do serviço.
O Gerente de Engenharia e Arquitetura será o responsável pela gestão e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando asdisposições desde Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento, podendo o gestor designar um Fiscal para o auxiliar no acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato.
O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias úteis da comunicação escrita do contratado;
Definitivamente, pelo Fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias.
18 CONDIÇÕES/CRITÉRIOS DE M EDIÇÕES E FATURAMENTO
O pagamento será mensal, através de medições, conforme cronograma físico-financeiro, após aprovação da medição e autorização para emissão de nota fiscal.
Todos os serviços serão medidos de acordo com os itens constantes da Planilha Orçamentária (Anexo I) e considerações a seguir:
1. GERENCIAMENTO/ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS DE MANUTENÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO
1.1- Gerenciamento de obra/serviços, sem emissão de parecer:
Neste item deverão ser apontadas as vistorias realizadas por profissional tecnicamente capaz e habilitado às obras e serviços em andamento, para supervisionar, acompanhar e gerenciar a execução das obras e serviços objetivando auxiliar a GEAT no controle e fiscalização dos contratos de manutenção, reforma e construção das edificações hospitalares.
A comprovação da realização do serviço se dará por anotação em registro próprio ou no Livro Diário de Obras de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
1.2 - Gerenciamento de obra/serviços, com emissão de parecer, sem medição:
Neste item deverão ser apontadas as vistorias realizadas por profissional tecnicamente capaz e habilitado às obras e serviços em andamento e cujos fatos observados ensejaram comunicação formal e específica à GEAT, para conhecimento ou tomada de ação, como nas seguintes situações:
a) Solicitar que seja notificada a empresa Contratada para executar as obras para a regularização das faltas ou defeitos observados e já descritos em vistorias anteriores no Diário de Obra ou Ficha de Vistoria Técnica, porém não acatadas pela empresa;
b) Solicitar que seja notificada a empresa Contratada para executar as obras sobre o atraso no andamento normal da obra com vista a não prejudicar o prazo final de entrega desta;
c) Emitir o “Recebimento Provisório” e o “Recebimento Definitivo” da obra, incluindo relatório de vistoria com “checklist” por ambiente de obra entregue e registros fotográficos contendo a situação de entrega com descrição de xxxxxx ou defeitos aparentes;
d) Emitir Parecer específico e exclusivo para justificar aditamentos de prazo dos Contratos de obras e serviços em andamento;
e) Emitir relatórios específicos solicitados pelo Contratante.
A comprovação da realização do serviço se dará pela apresentação da comprovação de encaminhamento dos documentos à GEAT.
1.3 – Gerenciamento de obra/serviços, com emissão de parecer, medição e relatório fotográfico: Neste item deverão ser apontadas as vistorias às obras de construção, ampliações, reformas e manutenção das edificações hospitalares para elaboração de medição mensal dos serviços efetivamente realizados no período. Deverá conter, após os levantamentos e análise da medição, as memórias de levantamento de quantitativos conferidas in loco, parecer da medição, informação quanto ao comportamento efetivo da obra, especificações, cronograma, levantamento fotográfico e demais informações definidas pela GEAT.
A comprovação da realização do serviço se dará pela apresentação da comprovação de encaminhamento do processo de medição à GEAT.
1.4 - Análise e parecer para efetuar aditivo de preço na planilha contratada da obra, em função de acréscimo de serviço e/ou alteração de projeto e/ou preço unitário, por obra e por número de aditivo a realizar em cada obra:
Neste item deverão ser apontadas as análises de propostas (serviços, quantitativos e preços unitários) de serviços extracontratuais que se fizerem necessários nas obras de construções, ampliações, reformas e manutenções das edificações hospitalares, com emissão de parecer específico devidamente justificados, sendo encaminhado à GEAT para autorização da sua execução. A comprovação da realização do serviço se dará pela apresentação da comprovação de encaminhamento do processo de aditamento à GEAT.
2 – Assessoria Técnica
Trata-se da assessoria técnica de engenharia e/ou arquitetura, para estudos técnicos em geral, tais como orientação técnico-administrativa, estudos de viabilidade técnica para futuros investimentos em obras, estimativas, laudos e pareceres, planejamento/programação e controles referentes aos investimentos da SESA, análise de projetos, dentre outros.
Deverão ser contemplados neste item todos os serviços que são escopo da contratação, exceto aqueles já contemplados nos itens 1 e 3 da Planilha Orçamentária.
Neste item não deverão ser medidos serviços pertinentes à coordenação da equipe de Gerenciamento e Fiscalização de Obras e Serviços, a qual já está contemplada nas composições unitárias dos serviços que compõem o item 1 Planilha Orçamentária.
O referido trabalho será desempenhado por profissionais com formação em engenharia ou arquitetura, com no mínimo 10 anos de formado.
3 – Elaboração de Estudos e Projetos
Os subitens contemplados no item 3 da Planilha Orçamentária referem-se à elaboração de estudos e projetos executivos para as obras pretendidas pela SESA.
Todos os serviços deverão ser desenvolvidos conforme Manual de Procedimentos para a Apresentação de Projetos do Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo, o qual define, além das diretrizes básicas para elaboração desses, formatos e apresentação dos serviços e projetos, além dos critérios de medição dos estudos e projetos a serem desenvolvidos.
Todos os custos relativos à estrutura física e administrativa necessária à perfeita execução do contrato já estão contabilizados nas composições unitárias dos preços dos serviços, não sendo, portanto, motivo de qualquer solicitação futura por parte da empresa Contratada.
Após aprovação da fiscalização, a licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e protocolar junto à GEAT juntamente com as devidas certidões (conforme art. 54 da Portaria SEGER/PGE/SECONT 49- R/2010), para pagamento em até 30 dias.
19 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Na forma prevista no Art. 56 da Lei 8.666/93, a licitante vencedora deverá prestar garantia estipulada em 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
20 PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO
O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e terá duração de 15 (quinze) meses.
O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 12 (doze) meses, a contar da data indicada na Ordem de Início de execução dos serviços, devendo ser assegurada a publicidade, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57 §1o da Lei no 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
Considera-se o serviço de gerenciamento de obras como sendo contínuos, e assim passíveis de prorrogação, pois, a interrupção neste serviço implica em perda da continuidade das obras em execução, custos com avaliações de qualidade dos serviços já executados (visando a separação de responsabilidade entre as empresas), reinício de atividades de projeto, acarretando ônus para o setor público.
21 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Obedecerão ao disposto nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, demais legislações pertinentes e minuta de contrato.
22 DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplica-se a este Termo de Referência o disposto na Portaria SEGER/PGE/SECONT 49-R/2010.
As instalações da licitante vencedora para sede da equipe administrativa e técnica serão de responsabilidade da mesma, devendo o espaço físico ser adequado para o desempenho dos serviços, estando localizado na Grande Vitória – ES, não incidindo nenhum custo adicional à GEAT. Não serão indenizadas pela GEAT quaisquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, mesmo na ocorrência de qualquer tipo de rescisão contratual.
23 ANEXOS
Anexo I-A – Relação de Unidades da rede SESA Anexo II – Planilha Orçamentária
Anexo III – Cronograma de desembolso
Anexo IV – Composições de custo unitário da planilha Anexo V-A – Composições de custos horários
Anexo V-B – Planilha estimativa de dimensionamento de equipe Anexo V-C – Memória estimativa de serviços de fiscalização Anexo V-D – Quantificação dos profissionais e recursos
Anexo V-E – Composição de custos despesas gerais Anexo V-F – Composição de custos materiais Anexo V-G – Composição do BDI
24 ASSINATURAS E APROVAÇÕES
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
NF. 4084497
Gerente de Engenharia e Arquitetura SESA/SSAFAS/GEAT
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
NF. 3830780
Engenheiro Civil SESA/SSAFAS/GEAT
ANEXO I-A - RELAÇÃO DE UNIDADES DA REDE DA SESA | |||||
ITEM | UNIDADE DE SAÚDE | SIGLA | ENDEREÇOS | ÁREA APROX. | MUNICÍPIO |
1 | HOSPITAL DR XXXX XXX XXXXXX XXXXX | HJSN | Rua Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00000-000 | 1.993,78 | BAIXO GUANDU |
2 | HOSPITAL XXXXX XXXXXXX FILHO / HOSPITAL RITA DE CÁSSIA MELGAÇO | HEAMF/ HRDC | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00000-000 | 0.000,00 | XXXXX XX XXX XXXXXXXXX |
3 | CENTRO DE ATENDIMENTO PSIQUIÁTRICO DR XXXXXXXXX XXXX. CAMPOS | CAPAAC | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 | 1.540,87 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
4 | CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CRE CACHOEIRO | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, s/n°, Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1.331,79 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
6 | CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES CARIACICA / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE VITÓRIA | CRE METROPOLITANO | BR 262, Km 0, Ed. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, X. Jardim América - CEP 29140-261 | 8.297,97 | CARIACICA |
7 | HOSPITAL DE ATENÇÃO CLÍNICA | HEAC | Rod. Governador Xxxx Xxxx, Km 65, B. Santana - CEP 29154-900 | 10.150,00 | CARIACICA |
8 | HOSPITAL XXXXX XXXXXX | HPF | Rodovia do Contorno, Km 09, S/n°, Itanhega - CEP 29156-000 | 4.824,90 | CARIACICA |
9 | ALMOXARIFADO SANTANA | Rodovia Xxxx Xxxx, s/n°, Tucum - CEP 29.152-500 | 2.023,00 | CARIACICA | |
10 | DEPÓSITO DE INSETICIDA DE CARIACICA | Rodovia do Contorno, Km 09, s/n°, Itanhenga | 399,64 | CARIACICA | |
11 | CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES COLATINA | CRE COLATINA | 531,00 | COLATINA | |
12 | HOSPITAL MATERNIDADE SÍLVIO AVIDOS | HMSA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00000-000 | 4.085,10 | COLATINA |
13 | CENTRAL DE OPERAÇÕES DE ULTRA BAIXO VOLUME DE GUARAPARI | COUBV GUARAPARI | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxx | 000,00 | XXXXXXXXX |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXX | Xx. Dr. Xxxx Xxxxx, n° 34, Centro - CEP 29550-000 | 740,00 | XXXXXXXX XXXXXXXX |
15 | HEMOCENTRO DE LINHARES | HEMOES LINHARES | Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX 00000-000 | 297,97 | LINHARES |
16 | HOSPITAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO | HSJC | Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n°, Centro - CEP 29470-000 | 4.349,96 | SÃO JOSÉ DO CALÇADO |
17 | HEMOCENTRO DE SÃO MATEUS | HEMOES SÃO MATEUS | Rod. Otovarino Duarte Santos, Km 2, Residencial Washington | 489,15 | SÃO MATEUS |
00 | XXXXXXXX XX. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | HRAS | Rod. Otovarino Duarte Santos, Km 3, Parque Washington - CEP 29933-430 | 6.197,88 | SÃO MATEUS |
19 | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS | SRSSM | Rod. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 736, San Remo - CEP 29936-600 | 899,86 | SÃO MATEUS |
20 | HOSPITAL DÓRIO SILVA | HDS | Av. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n° Parque Res. Laranjeiras - CEP 29175-680 | 9.799,86 | SERRA |
21 | HEMOCENTRO DE SERRA | HEMOES SERRA | Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n° Parque Res. Laranjeiras - CEP: 29175-680 | 107,00 | SERRA |
22 | NUCLEO DE NEMATOLOGIA E MALACOLOGIA | NEMES | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 | 353,00 | SERRA |
23 | CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DO ESPIRITO SANTO | CREFES | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 | 5.949,81 | VILA VELHA |
24 | HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | HABF | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxxxx - XXX 00000-000 | 0.000,00 | XXXX XXXXX |
25 | HOSPITAL DE VILA VELHA | HESVV | Xxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 | 0.000,00 | XXXX XXXXX |
26 | HEMOCENTRO DE VITÓRIA | HEMOES VITÓRIA | Av. Mal. Campos, n° 1468, Maruípe - CEP 29040-090 | 3.440,45 | VITÓRIA |
27 | HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA | HINSG | Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 | 5.912,87 | VITÓRIA |
28 | PRONTO SOCORRO MILENA GOTARDI | HINSG/HPM | 680,00 | VITÓRIA | |
29 | CENTRAL DE ATENDIMENTO MÓVEL DE EMERGÊNCIA | SAMU192 | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 31, Forte São João | 1.242,30 | VITÓRIA |
30 | CENTRAL ADMINISTRATIVA/SESA – BEIRA MAR | SESA BEIRA MAR | Av. Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx n° 2025, Xxxxx Xxxxxxxx | 7.985,03 | VITÓRIA |
31 | CENTRAL ADMINISTRATIVA/SESA – ENSEADA DO SUÁ | SESA ENSEADA | Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 225, Enseada do Suá | 7.115,92 | VITÓRIA |
32 | SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO | SVO | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx, n° 555, Xxxxx Xxxxxxxx | 1.128,65 | VITÓRIA |
33 | ALMOXARIFADO LEITÃO DA SILVA | Av. Xxxxxx xx Xxxxx, s/n°, Itararé | 10.403,15 | VITÓRIA | |
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA | 112.112,96 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Enseada Plaza, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 00000-000 Tel.: (27) 3347-5750- Fax: (00) 0000-0000
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SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA AS EDIFICAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Código B | anco D | escrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit comBDI | Total | Peso ()% |
1 | GERENCIAMENTO / ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS DE MANUTENÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO | 2.443.486,50 | 62,73 % | ||||||
1.1 | SESA1220 | Próprio | GERENCIAMENTO DE OBRAS / SERVIÇOS, SEM EMISSÃO DE PARECER | UND | 1248 | 730,47 | 933,10 | 1.164.508,80 | 29,89 % |
1.2 | SESA1221 | Próprio | GERENCIAMENTO DE OBRAS / SERVIÇOS, COM EMISSÃO DE PARECER, SEM MEDIÇÃO | UND | 312 | 1.023,36 | 1.307,24 | 407.858,88 | 10,47 % |
1.3 | SESA1222 | Próprio | GERENCIAMENTO DE OBRAS / SERVIÇOS, COM EMISSÃO DE PARECER, MEDIÇÃO E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO | UND | 156 | 3.254,93 | 4.157,85 | 648.624,60 | 16,65 % |
1.4 | SESA1223 | Próprio | ANÁLISE E PARECER PARA EFETUAR ADITIVO DE PREÇO NA PLANILHA CONTRATADA DA OBRA, FUNÇÃO DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇO E/OU ALTERAÇÃO DE PROJETO E/OU PREÇO UNITÁRIO, POR OBRA, E POR NÚMERO DE ADITIVO A REALIZAR EM CADA OBRA | UND | 39 | 4.466,09 | 5.704,98 | 222.494,22 | 5,71 % |
2 | ASSESSORIA TÉCNICA | 348.384,96 | 8,94 % | ||||||
2.1 | SESA1224 | Próprio | ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA, PARA ESTUDOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL | H | 2016 | 135,28 | 172,81 | 348.384,96 | 8,94 % |
3 | PROJETOS | 1.071.050,00 | 27,50 % | ||||||
3.1 | EDIFICAÇÕES HOSPITALARES E SAÚDE | 1.018.550,00 | 26,15 % | ||||||
3.1.1 | SESA994 | Próprio | PROJETO ARQUITETÔNICO | m² | 5000 | 37,45 | 37,45 | 187.250,00 | 4,81 % |
3.1.2 | SESA995 | Próprio | PROJETO ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO | m² | 5000 | 15,66 | 15,66 | 78.300,00 | 2,01 % |
3.1.3 | SESA996 | Próprio | PROJETO DE ESTRUTURA METÁLICA | m² | 5000 | 12,94 | 12,94 | 64.700,00 | 1,66 % |
3.1.4 | SESA997 | Próprio | PROJETO HIDROSSANITÁRIO | m² | 5000 | 11,57 | 11,57 | 57.850,00 | 1,49 % |
3.1.5 | SESA998 | Próprio | PROJETO REDES ELÉTRICAS | m² | 5000 | 17,97 | 17,97 | 89.850,00 | 2,31 % |
3.1.6 | SESA999 | Próprio | PROJETO DE SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO (VOZ, DADOS E SONORIZAÇÃO) | m² | 5000 | 8,91 | 8,91 | 44.550,00 | 1,14 % |
3.1.7 | SESA1000 | Próprio | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO | m² | 5000 | 4,74 | 4,74 | 23.700,00 | 0,61 % |
3.1.8 | SESA1001 | Próprio | PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO E CONFORTO AMBIENTAL | m² | 5000 | 8,33 | 8,33 | 41.650,00 | 1,07 % |
3.1.9 | SESA1002 | Próprio | PROJETO DE ALARME E CFTV | m² | 5000 | 5,47 | 5,47 | 27.350,00 | 0,70 % |
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA AS EDIFICAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Código B | anco D | escrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit comBDI | Total | Peso ()% |
3.1.10 | SESA1003 | Próprio | PROJETO SPDA (PARARRAIO) | m² | 5000 | 2,66 | 2,66 | 13.300,00 | 0,34 % |
3.1.11 | SESA1004 | Próprio | PROJETO DE CHAMADA DE ENFERMARIA | m² | 5000 | 1,16 | 1,16 | 5.800,00 | 0,15 % |
3.1.12 | SESA1005 | Próprio | PROJETO DE GASES MEDICINAIS | m² | 5000 | 0,86 | 0,86 | 4.300,00 | 0,11 % |
3.1.13 | SESA1006 | Próprio | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ( PLANILHA DE QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS) | m² | 5000 | 6,89 | 6,89 | 34.450,00 | 0,88 % |
3.1.14 | SESA1018 | Próprio | LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO | m² | 25000 | 7,70 | 7,70 | 192.500,00 | 4,94 % |
3.1.15 | SESA1019 | Próprio | LEVANTAMENTO DE REDES HIDROSSANITÁRIAS | m² | 25000 | 2,53 | 2,53 | 63.250,00 | 1,62 % |
3.1.16 | SESA1020 | Próprio | LEVANTAMENTO DE CARGAS E REDES ELÉTRICAS | m² | 25000 | 3,59 | 3,59 | 89.750,00 | 2,30 % |
3.2 | IMPLEMENTOS EXTERNOS E PAISAGISMO | 42.225,00 | 1,08 % | ||||||
3.2.1 | SESA1007 | Próprio | PROJETO ELÉTRICO (EXTERNO - PAISAGISMO) | m² | 2500 | 3,09 | 3,09 | 7.725,00 | 0,20 % |
3.2.2 | SESA1008 | Próprio | PROJETO DE TERRAPLENAGEM | m² | 2500 | 2,37 | 2,37 | 5.925,00 | 0,15 % |
3.2.3 | SESA1009 | Próprio | PROJETO DE DRENAGEM | m² | 2500 | 2,66 | 2,66 | 6.650,00 | 0,17 % |
3.2.4 | SESA1010 | Próprio | PROJETO DE URBANISMO (MUROS, CALÇADAS, PAVIMENTAÇÕES, CANTEIROS, ACESSOS E OUTROS) | m² | 2500 | 4,11 | 4,11 | 10.275,00 | 0,26 % |
3.2.5 | SESA1011 | Próprio | PROJETO DE PAISAGISMO ( ESPÉCIES, PORTES, QUANTIDADES, MOBILIÁRIO EXTERNO, ACESSÓRIOS) | m² | 2500 | 2,59 | 2,59 | 6.475,00 | 0,17 % |
3.2.6 | SESA993 | Próprio | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ÁREA EXTERNA ( PLANILHA DE QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS) | m² | 2500 | 2,07 | 2,07 | 5.175,00 | 0,13 % |
3.3 | MAQUETE ELETRÔNICA | 10.275,00 | 0,26 % | ||||||
3.3.1 | SESA1012 | Próprio | MAQUETE ELETRONICA – (Imagem 3D) | m² | 2500 | 4,11 | 4,11 | 10.275,00 | 0,26 % |
4 | TOPOGRAFIA E SONDAGEM | 32.465,10 | 0,83 % | ||||||
4.1 | SESA988 | Próprio | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL | m² | 5000 | 0,87 | 1,11 | 5.550,00 | 0,14 % |
4.2 | SESA992 | Próprio | Mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de levantamento topográfico | und | 3 | 1.291,09 | 1.649,24 | 4.947,72 | 0,13 % |
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA AS EDIFICAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Código B | anco D | escrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit comBDI | Total | Peso ()% |
4.3 | SESA990 | Próprio | Sondagem de simples reconhecimento tipo SPT, incl. deslocamento local do equipamento até 500 m | m | 135 | 92,69 | 118,40 | 15.984,00 | 0,41 % |
4.4 | SESA989 | Próprio | Mobilização e desmobilização de equipe e equipamento de sondagem SPT | und | 3 | 1.561,34 | 1.994,46 | 5.983,38 | 0,15 % |
Total semBDI | 3.282.056,39 |
Total do BDI | 613.330,17 |
Total Geral | 3.895.386,56 |
Data base: 01/2021 B.D.I.: 27,74% L.S.: 72,68%
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA AS EDIFICAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO III - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ItemD | escrição | otal Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS | 210 DIAS | 240 DIAS | 270 DIAS | 300 DIAS | 330 DIAS | 360 DIAS |
1 | GERENCIAMENTO / ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS DE MANUTENÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO | 100,00% 2.443.486,50 | 8,00% 195.478,92 | 8,00% 195.478,92 | 8,00% 195.478,92 | 8,00% 195.478,92 | 9,00% 219.913,79 | 9,00% 219.913,79 | 9,00% 219.913,79 | 9,00% 219.913,79 | 8,00% 195.478,92 | 8,00% 195.478,92 | 8,00% 195.478,92 | 8,00% 195.478,92 |
2 | ASSESSORIA TÉCNICA | 100,00% 348.384,96 | 8,00% 27.870,80 | 8,00% 27.870,80 | 8,00% 27.870,80 | 8,00% 27.870,80 | 9,00% 31.354,65 | 9,00% 31.354,65 | 9,00% 31.354,65 | 9,00% 31.354,65 | 8,00% 27.870,80 | 8,00% 27.870,80 | 8,00% 27.870,80 | 8,00% 27.870,80 |
3 | PROJETOS | 100,00% 1.071.050,00 | 4,00% 42.842,00 | 4,00% 42.842,00 | 10,00% 107.105,00 | 10,00% 107.105,00 | 10,00% 107.105,00 | 10,00% 107.105,00 | 10,00% 107.105,00 | 10,00% 107.105,00 | 8,00% 85.684,00 | 8,00% 85.684,00 | 8,00% 85.684,00 | 8,00% 85.684,00 |
4 | TOPOGRAFIA E SONDAGEM | 100,00% 32.465,10 | 20,00% 6.493,02 | 40,00% 12.986,04 | 40,00% 12.986,04 | |||||||||
Porc | entagem | 7,0% | 7,17% | 8,82% | 8,48% | 9,2% | 9,2% | 9,2% | 9,2% | 7,93% | 7,93% | 7,93% | 7,93% | |
Cust | o | 272.684,74 | 279.177,76 | 343.440,76 | 330.454,72 | 358.373,43 | 358.373,43 | 358.373,43 | 358.373,43 | 309.033,72 | 309.033,72 | 309.033,72 | 309.033,72 | |
Porc | entagemAcumulado | 7,0% | 14,17% | 22,98% | 31,47% | 40,67% | 49,87% | 59,07% | 68,27% | 76,2% | 84,13% | 92,07% | 100,0% | |
Custo | Acumulado | 272.684,73 | 551.862,49 | 895.303,25 | 1.225.757,96 | 1.584.131,39 | 1.942.504,83 | 2.300.878,26 | 2.659.251,69 | 2.968.285,40 | 3.277.319,12 | 3.586.352,84 | 3.895.386,56 |
Data base: 01/2021 B.D.I.: 27,74% L.S.: 72,68%
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA AS EDIFICAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV - COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIO DA PLANILHA
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1220 | Próprio | GERENCIAMENTO DE OBRAS / SERVIÇOS, SEM EMISSÃO DE PARECER | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | UND | 1,0000000 | 730,47 | 730,47 |
Composição Auxiliar | 220803 | IOPES | (Gol 1.000 4P- gasolina - preço LABOR) Seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, bem como eventual substituição do veículo (se necessário), sem motorista, utilização até 2.000 (dois mil) km/mês | Locação de veículo tipo Gol 1.000 a gasolina ou equivalente, com até 1 (um) ano de uso, em bom estado | mês | 0,0208330 | 3.093,01 | 64,44 |
Insumo | SESA508 | Próprio | Engenheiro Sênior | Mão de Obra | h | 0,3500000 | 153,06 | 53,57 |
Insumo | SESA510 | Próprio | Técnico de nível médio | Mão de Obra | h | 3,5000000 | 43,31 | 151,59 |
Insumo | SESA509 | Próprio | Engenheiro Pleno | Mão de Obra | h | 3,5000000 | 131,68 | 460,88 |
MO sem LS => 666,04 LS => | 0,00 | MO com LS | 666,04 | |||||
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Un=i>t | Total |
Composição | SESA1221 | Próprio | GERENCIAMENTO DE OBRAS / SERVIÇOS, COM EMISSÃO DE PARECER, SEM MEDIÇÃO | SVEaRloTr d-oSBEDRIV=IÇ>OS 202,63 TÉCNICOS | UND | 1,0000V0a0l0o | r com1.B0D23I ,=3>6 | 1.90323,1306 |
Composição Auxiliar | 220803 | IOPES | (Gol 1.000 4P- gasolina - preço LABOR) Seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, bem como eventual substituição do veículo (se necessário), sem motorista, utilização até 2.000 (dois mil) km/mês | Locação de veículo tipo Gol 1.000 a gasolina ou equivalente, com até 1 (um) ano de uso, em bom estado | mês | 0,0267860 | 3.093,01 | 82,85 |
Insumo | SESA508 | Próprio | Engenheiro Sênior | Mão de Obra | h | 1,0000000 | 153,06 | 153,06 |
Insumo | SESA509 | Próprio | Engenheiro Pleno | Mão de Obra | h | 4,5000000 | 131,68 | 592,56 |
Insumo | SESA510 | Próprio | Técnico de nível médio | Mão de Obra | h | 4,5000000 | 43,31 | 194,90 |
MO sem LS => 940,52 | LS => | 0,00 | MO com LS | 940,52 | ||||
=> | ||||||||
Valor do BDI => 283,88 | Valo | r com BDI => | 1.307,24 |
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA AS EDIFICAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV - COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIO DA PLANILHA
1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1222 | Próprio | GERENCIAMENTO DE OBRAS / SERVIÇOS, COM EMISSÃO DE PARECER, MEDIÇÃO E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | UND | 1,0000000 | 3.254,93 | 3.254,93 |
Composição Auxiliar | 220803 | IOPES | (Gol 1.000 4P- gasolina - preço LABOR) Seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, bem como eventual substituição do veículo (se necessário), sem motorista, utilização até 2.000 (dois mil) km/mês | Locação de veículo tipo Gol 1.000 a gasolina ou equivalente, com até 1 (um) ano de uso, em bom estado | mês | 0,0684520 | 3.093,01 | 211,72 |
Insumo | SESA508 | Próprio | Engenheiro Sênior | Mão de Obra | h | 1,5000000 | 153,06 | 229,59 |
Insumo | SESA509 | Próprio | Engenheiro Pleno | Mão de Obra | h | 11,5000000 | 131,68 | 1.514,32 |
Insumo | SESA510 | Próprio | Técnico de nível médio | Mão de Obra | h | 30,0000000 | 43,31 | 1.299,30 |
MO sem LS => 3.043,21 LS => 0,00 MO com LS
=>
3.043,21
Valor do BDI => 902,92 Valor com BDI => 4.157,85 | ||||||||
1.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1223 | Próprio | ANÁLISE E PARECER PARA EFETUAR ADITIVO DE PREÇO NA PLANILHA CONTRATADA DA OBRA, FUNÇÃO DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇO E/OU ALTERAÇÃO DE PROJETO E/OU PREÇO UNITÁRIO, POR OBRA, E POR NÚMERO DE ADITIVO A REALIZAR EM CADA OBRA | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | UND | 1,0000000 | 4.466,09 | 4.466,09 |
Composição Auxiliar | 220803 | IOPES | (Gol 1.000 4P- gasolina - preço LABOR) Seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, bem como eventual substituição do veículo (se necessário), sem motorista, utilização até 2.000 (dois mil) km/mês | Locação de veículo tipo Gol 1.000 a gasolina ou equivalente, com até 1 (um) ano de uso, em bom estado | mês | 0,0833330 | 3.093,01 | 257,75 |
Insumo | SESA508 | Próprio | Engenheiro Sênior | Mão de Obra | h | 3,0000000 | 153,06 | 459,18 |
Insumo | SESA509 | Próprio | Engenheiro Pleno | Mão de Obra | h | 14,0000000 | 131,68 | 1.843,52 |
Insumo | SESA510 | Próprio | Técnico de nível médio | Mão de Obra | h | 44,0000000 | 43,31 | 1.905,64 |
MO sem LS => 4.208,34 | LS => | 0,00 | MO com LS | 4.208,34 | ||||
=> | ||||||||
Valor do BDI => 1.238,89 | Valo | r com BDI => | 5.704,98 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Enseada Plaza, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 00000-000 Tel.: (27) 3347-5750- Fax: (00) 0000-0000
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ANEXO IV - COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIO DA PLANILHA
2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1224 | Próprio | ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA, PARA ESTUDOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | H | 1,0000000 | 135,28 | 135,28 |
Insumo | 920520 | IOPES | ENGENHEIRO SENIOR (INCL.L SOCIAIS DE 72,68)%(LABOR) | Mão de Obra | MS | 0,0059500 | 22.736,78 | 135,28 |
MO sem LS => | 135,28 | LS => | 0,00 MO com LS => | 135,28 |
Valor do BDI => | 37,53 | Valor com BDI => | 172,81 |
3.1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA994 | Próprio | PROJETO ARQUITETÔNICO | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 37,45 | 37,45 |
Insumo | SESA407 | Próprio | PROJETO ARQUITETÔNICO | Material | m² | 1,0000000 | 37,45 | 37,45 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 37,45
3.1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA995 | Próprio | PROJETO ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 15,66 | 15,66 |
Insumo | SESA409 | Próprio | PROJETO ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO | Material | m² | 1,0000000 | 15,66 | 15,66 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 15,66
3.1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA996 | Próprio | PROJETO DE ESTRUTURA METÁLICA | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 12,94 | 12,94 |
Insumo | SESA417 | Próprio | PROJETO DE ESTRUTURA METÁLICA | Material | m² | 1,0000000 | 12,94 | 12,94 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 12,94
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA AS EDIFICAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV - COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIO DA PLANILHA
3.1.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA997 | Próprio | PROJETO HIDROSSANITÁRIO | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 11,57 | 11,57 |
Insumo | SESA410 | Próprio | PROJETO HIDROSSANITÁRIO | Material | m² | 1,0000000 | 11,57 | 11,57 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 11,57
3.1.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA998 | Próprio | PROJETO REDES ELÉTRICAS | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 17,97 | 17,97 |
Insumo | SESA412 | Próprio | PROJETO REDES ELÉTRICAS | Material | m² | 1,0000000 | 17,97 | 17,97 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 17,97
3.1.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA999 | Próprio | PROJETO DE SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO (VOZ, DADOS E SONORIZAÇÃO) | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | m² | 1,0000000 | 8,91 | 8,91 |
Insumo | SESA413 | Próprio | PROJETO DE SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO (VOZ, DADOS E SONORIZAÇÃO) | Material | m² | 1,0000000 | 8,91 | 8,91 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 8,91
3.1.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1000 | Próprio | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 4,74 | 4,74 |
Insumo | SESA414 | Próprio | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | Material | m² | 1,0000000 | 4,74 | 4,74 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 4,74
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA AS EDIFICAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV - COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIO DA PLANILHA
3.1.8 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1001 | Próprio | PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO E CONFORTO AMBIENTAL | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 8,33 | 8,33 |
Insumo | SESA411 | Próprio | PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO E CONFORTO AMBIENTAL | Material | m² | 1,0000000 | 8,33 | 8,33 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 8,33
3.1.9 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1002 | Próprio | PROJETO DE ALARME E CFTV | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 5,47 | 5,47 |
Insumo | SESA418 | Próprio | PROJETO DE ALARME E CFTV | Material | m² | 1,0000000 | 5,47 | 5,47 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 5,47
3.1.10 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1003 | Próprio | PROJETO SPDA (PARARRAIO) | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 2,66 | 2,66 |
Insumo | SESA408 | Próprio | PROJETO SPDA ( PARARRAIO ) | Material | m² | 1,0000000 | 2,66 | 2,66 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 2,66
3.1.11 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1004 | Próprio | PROJETO DE CHAMADA DE ENFERMARIA | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 1,16 | 1,16 |
Insumo | SESA419 | Próprio | PROJETO DE CHAMADA DE ENFERMARIA | Material | m² | 1,0000000 | 1,16 | 1,16 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 1,16
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA AS EDIFICAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV - COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIO DA PLANILHA
3.1.12 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1005 | Próprio | PROJETO DE GASES MEDICINAIS | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 0,86 | 0,86 |
Insumo | SESA416 | Próprio | PROJETO DE GASES MEDICINAIS | Material | m² | 1,0000000 | 0,86 | 0,86 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 0,86
3.1.13 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1006 | Próprio | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ( PLANILHA DE QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS) | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | m² | 1,0000000 | 6,89 | 6,89 |
Insumo | SESA420 | Próprio | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ( PLANILHA DE QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS) | Material | m² | 1,0000000 | 6,89 | 6,89 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 6,89
3.1.14 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1018 | Próprio | LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 7,70 | 7,70 |
Insumo | SESA505 | Próprio | LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO | Material | m² | 1,0000000 | 7,70 | 7,70 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 7,70
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA AS EDIFICAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV - COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIO DA PLANILHA
3.1.15 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1019 | Próprio | LEVANTAMENTO DE REDES HIDROSSANITÁRIAS | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 2,53 | 2,53 |
Insumo | SESA506 | Próprio | LEVANTAMENTO DE REDES HIDROSSANITÁRIAS | Material | m² | 1,0000000 | 2,53 | 2,53 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 2,53
3.1.16 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1020 | Próprio | LEVANTAMENTO DE CARGAS E REDES ELÉTRICAS | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 3,59 | 3,59 |
Insumo | SESA507 | Próprio | LEVANTAMENTO DE CARGAS E REDES ELÉTRICAS | Material | m² | 1,0000000 | 3,59 | 3,59 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 3,59
3.2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1007 | Próprio | PROJETO ELÉTRICO (EXTERNO - PAISAGISMO) | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 3,09 | 3,09 |
Insumo | SESA421 | Próprio | PROJETO ELÉTRICO (EXTERNO - PAISAGISMO) | Material | m² | 1,0000000 | 3,09 | 3,09 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 3,09
3.2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1008 | Próprio | PROJETO DE TERRAPLENAGEM | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 2,37 | 2,37 |
Insumo | SESA422 | Próprio | PROJETO DE TERRAPLENAGEM | Material | m² | 1,0000000 | 2,37 | 2,37 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 2,37
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA AS EDIFICAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV - COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIO DA PLANILHA
3.2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1009 | Próprio | PROJETO DE DRENAGEM | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 2,66 | 2,66 |
Insumo | SESA423 | Próprio | PROJETO DE DRENAGEM | Material | m² | 1,0000000 | 2,66 | 2,66 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 2,66
3.2.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1010 | Próprio | PROJETO DE URBANISMO (MUROS, CALÇADAS, PAVIMENTAÇÕES, CANTEIROS, ACESSOS E OUTROS) | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | m² | 1,0000000 | 4,11 | 4,11 |
Insumo | SESA424 | Próprio | PROJETO DE URBANISMO (MUROS, CALÇADAS, PAVIMENTAÇÕES, CANTEIROS, ACESSOS E OUTROS) | Material | m² | 1,0000000 | 4,11 | 4,11 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 4,11
3.2.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1011 | Próprio | PROJETO DE PAISAGISMO ( ESPÉCIES, PORTES, QUANTIDADES, MOBILIÁRIO EXTERNO, ACESSÓRIOS) | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | m² | 1,0000000 | 2,59 | 2,59 |
Insumo | SESA425 | Próprio | PROJETO DE PAISAGISMO ( ESPÉCIES, PORTES, QUANTIDADES, MOBILIÁRIO EXTERNO, ACESSÓRIOS) | Material | m² | 1,0000000 | 2,59 | 2,59 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 2,59
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA AS EDIFICAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV - COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIO DA PLANILHA
3.2.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA993 | Próprio | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ÁREA EXTERNA ( PLANILHA DE QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS) | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS | m² | 1,0000000 | 2,07 | 2,07 |
Insumo | SESA420 | Próprio | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ( PLANILHA DE QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS) | Material | m² | 0,3000000 | 6,89 | 2,07 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 2,07
3.3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA1012 | Próprio | MAQUETE ELETRONICA – (Imagem 3D) | SERT - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 4,11 | 4,11 |
Insumo | SESA432 | Próprio | MAQUETE ELETRONICA – (Imagem 3D) | Material | m² | 1,0000000 | 4,11 | 4,11 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 4,11
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA AS EDIFICAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV - COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIO DA PLANILHA
4.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA988 | Próprio | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | m² | 1,0000000 | 0,87 | 0,87 |
Insumo | SESA426 | Próprio | Levantamento topografico, planialtimetrico e cadastral, executado de acordo com as especificacoes da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em terreno de orografia acidentada, vegetacao densa e edificacao leve, com area de 4 a 10 ha (escala 1:500) SCO RIO SE 20.10.0303 | Material | m² | 0,0001000 | 8.722,84 | 0,87 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 0,24 Valor com BDI => 1,11
4.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA992 | Próprio | Mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de levantamento topográfico | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | und | 1,0000000 | 1.291,09 | 1.291,09 |
Insumo | SESA431 | Próprio | Mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de levantamento topográfico (CPOS A.07.000.020459) | Material | und | 1,0000000 | 1.291,09 | 1.291,09 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 358,15 Valor com BDI => 1.649,24
4.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA990 | Próprio | Sondagem de simples reconhecimento tipo SPT, incl. deslocamento local do equipamento até 500 m | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS | m | 1,0000000 | 92,69 | 92,69 |
Insumo | SESA429 | Próprio | Sondagem de simples reconhecimento tipo SPT, incl. deslocamento local do equipamento até 500 m (DER 99587) | Material | m | 1,0000000 | 92,69 | 92,69 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 25,71 Valor com BDI => 118,40
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARA AS EDIFICAÇÕES DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV - COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIO DA PLANILHA
4.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SESA989 | Próprio | Mobilização e desmobilização de equipe e equipamento de sondagem SPT | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS | und | 1,0000000 | 1.561,34 | 1.561,34 |
Insumo | SESA427 | Próprio | Mobilização e desmobilização de equipe e equipamento de sondagem SPT (DER 99579) | Material | und | 1,0000000 | 1.561,34 | 1.561,34 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS
=>
0,00
Valor do BDI => 433,12 Valor com BDI => 1.994,46
Total semBDI | 3.282.056,39 |
Total do BDI | 613.330,17 |
Total Geral | 3.895.386,56 |
Data base: 01/2021 | B.D.I.: 27,74% | L.S.: 72,68% | ||||
XXXXX X-X - COMPOSIÇÃO CUSTOS HORÁRIOS | ||||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DISCRIIMNAÇÃO | REF./ PERCENTUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SESA508 | COMPOSIÇÃO E | ngenheiro Sênior | |||
312602 | DER | Reumneração Básica mensal | 13.167,00 | |||
- | DER | Encargos Sociais | 72,68% | 9.569,78 | ||
Rateio das despesas gerais | 18,26% | 2.404,42 | ||||
Despesas comAlimentação | 573,30 | |||||
Custo Total eMnsal | 25.714,50 | |||||
éMdia de horas úteis por mês Considerados 21,00 dias úteis por mês. Para obtenção das horas úteis por mês efetuou-se o seguinte cálculo: 21*8 = 168 horas úteis por êms. | 168 | |||||
Xxxxx Xxxxxxx | 153,06 | |||||
Obs.: Para fins de medição dos serviços de assessoria realizados, deverão ser apontadas as horas dos dias efetivaemnte trabalhados, uma vez que a base de cálculo do custo horário foi a émdia de horas úteis mensais. | ||||||
2 | SESA509 | COMPOSIÇÃO E | ngenheiro Pleno | |||
312617 | DER | Remuneração Básica mensal | 11.286,00 | |||
- | DER | Encargos Sociais | 72,68% | 8.202,66 | ||
Rateio das despesas gerais | 18,26% | 2.060,93 | ||||
Despesas comAlimentação | 573,30 | |||||
Custo Total Mensal | 22.122,89 | |||||
édia de horas úteis por mês Considerados 21,00 dias úteis por mês. Para obtenção das horas úteis por mês efetuou-se o seguinte cálculo: 21*8 = 168 horas úteis por êms. | 168 | |||||
Custo Horário | 131,68 | |||||
3 | SESA510 | COMPOSIÇÃO T | écnico de Xxxxx Xxxxx (Edificações/Elétrotécnica/Seg. Trabalho) | |||
312601 | DER | Remuneração Básica emnsal | 3.510,00 | |||
- | DER | Encargos Sociais | 72,68% | 2.551,07 | ||
Rateio das despesas gerais | 18,26% | 640,96 | ||||
Despesas comAlimentação | 573,30 | |||||
Custo Total eMnsal | 7.275,33 | |||||
éMdia de horas úteis por mês Considerados 21,00 dias úteis por mês. Para obtenção das horas úteis por mês efetuou-se o seguinte cálculo: 21*8 = 168 horas úteis por mês. | 168 | |||||
Custo Horário | 43,31 | |||||
EQUIPE TÉCNICA | QTD EMNSAL [HORAS] | REUMNERAÇÃO BÁSICA - SEM ENCARGOS [R$/HORA] | VALOR TOTAL EMNSAL - SEM ENCARGOS | |||
COORDENADOR - ENGENHEIRO SENIOR | 91,65 | 78,38 | 7.183,07 | |||
ENGENHEIRO PLENO | 676,00 | 67,18 | 45.412,70 | |||
TÉCNICO | 1014,00 | 20,89 | 21.185,36 | |||
TOTAL MENSAL | 73.781,14 | |||||
ITEM | TOTAL | |||||
EQUIPE TÉCNICA PRINCIPAL (SEMENCARGOS) | 73.781,14 | |||||
DESPESAS GERAIS | 13.473,11 | |||||
DESPESAS GERAIS/ EQUIPE TÉCNICA PRINCIPAL | 18,26% | |||||
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Enseada Plaza, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 00000-000 Tel.: (27) 3347-5750- Fax: (00) 0000-0000
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ANEXO V-B - PLANILHA DE ESTIAMTIVA DE DIEMNSIONAMENTO DE EQUIPE | ||||||||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DISCRIIMNAÇÃO | UNID. QU | ANT TOTAL | QUANTIDADE MENSAL | COORDENADOR | ENGENHEIRO PLENO | TÉCNICO | VEÍCULO |
1 | GERENCIAMENTO/ACOPMANHAMENTO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO | |||||||||
1.1 | SESA1220 | COMPOSIÇÃO | GERENCIAMENTO DE OBRAS/SERVIÇOS, SEMEIMSSÃO DE PARECER | UND | 1.248,00 | 104,00 | 36,40 | 364,00 | 364,00 | 364,00 |
1.2 | SESA1221 | COMPOSIÇÃO | GERENCIAMENTO DE OBRAS/SERVIÇOS, COMEIMSSÃO DE PARECER E SEMMEDIÇÃO | UND | 312,00 | 26,00 | 26,00 | 117,00 | 117,00 | 117,00 |
1.3 | SESA1222 | COPMOSIÇÃO | GERENCIAMENTO DE OBRAS/SERVIÇOS, COMEIMSSÃO DE PARECER, MEDIÇÃO E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO | UND | 156,00 | 13,00 | 19,50 | 149,50 | 390,00 | 149,50 |
1.4 | SESA1223 | COPMOSIÇÃO | ANÁLISE E PARECER PARA EFETUAR ADITIVO DE PREÇO NA PLANILHA CONTRATADA DA OBRA, FUNÇÃO DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇO E/OU ALTERAÇÃO DE PROJETO E/OU PREÇO UNITÁRIO, POR OBRA, E POR NÚMERO DE ADITIVO A REALIZAR EMCADA OBRA | UND | 39,00 | 3,25 | 9,75 | 45,50 | 143,00 | 45,50 |
2 | ASSESSORIA TÉCNICA | |||||||||
2.1 | SESA1224 | COMPOSIÇÃO | ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA, PARA ESTUDOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EMGERAL | HORA TÉCNICA | 2.016,00 | 168,00 | ||||
TOTAL | HORAS | 92 | 676 | 1.014 | 676 | |||||
TOTAL | NÚEMRO | 0,5 | 4,0 | 6,0 | 4,0 | |||||
Notas: - Foi considerado que os engenheiros civis, fiscais responsáveis pelo acompanhamento direto das obra efetuarão 8 vistorias emnsais de acompanhamento das obras, semeimssão de relatório, as quais, quando somadas aos demais serviços prestados pelos profissionais e multiplicadas pelos coeficientes das composições dos serviços corresponderão a 03 profissionais comdedicação integral ao contrato (168h mensais). O excedente corresponde a vistorias semeimssão de parecer, de profissionais de outras especialidades (engenheiro eletricista e/ou mecânico, por exemplo) que tambémdeverão efetuar vistorias de acompanhamento, conforema etapa executiva da obra. - O resultado da multiplicação dos coeficientes dos serviços pelo quantitativo estimado corresponderá a 0,5 (4 horas diárias de dedicação) Coordenador Geral, ou seja, os serviços prestados por esse profissional e que estão diretaemnte relacioandos aos itens 1.1 a 1.4 da planilha não poderão ser apontados emmedição. Deamis documentos elaborados pelo profissional como relatórios específicos deverão ser apontados no item2.1. - O resultado da multiplicação dos coeficientes dos serviços pelo quantitativo estimado corresponderá a 6 técnicos, sendo 1 técnico para apoio de cada engenherio pleno e 2 técnicos adicionais para apoio à elaboração dos processos de medição e aditivo das obras. - O resultado da multiplicação dos coeficientes dos serviços pelo quantitativo estimado corresponderá a 4 veículos, sendo 1 para apoio a cada engenherio pleno. |
ANEXO V-C - EMMÓRIA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UN | QUANT. | ||||
UNIDADES DE SAÚDE | TOTAL GERAL | ||||||
1 | GERENCIAMENTO/ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS DE MANUTENÇÃO, REFORAME CONSTRUÇÃO | Nº de emses do contrato (anual) | Nº de Obras de Reforma, aMnutenção Construção Simultâneas | Nº Atividades por obra/mês | Total Estimado do Serviço/ano | Total | |
1.1 | GERENCIAMENTO DE OBRAS/SERVIÇOS, SEMEIMSSÃO DE PARECER UN | D | 12,00 | 13,00 | 8,00 | 1.248,00 | 1.248,00 |
1.2 | GERENCIAMENTO DE OBRAS/SERVIÇOS, COMEIMSSÃO DE PARECER E SEMMEDIÇÃO UND | 12,00 | 13,00 | 2,00 | 312,00 | 312,00 | |
1.3 | GERENCIAMENTO DE OBRAS/SERVIÇOS, COMEMISSÃO DE PARECER, MEDIÇÃO E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO | UND | 12,00 | 13,00 | 1,00 | 156,00 | 156,00 |
1.4 | ANÁLISE E PARECER PARA EFETUAR ADITIVO DE PREÇO NA PLANILHA CONTRATADA DA OBRA, FUNÇÃO DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇO E/OU ALTERAÇÃO DE PROJETO E/OU PREÇO UNITÁRIO, POR OBRA, E POR NÚMERO DE ADITIVO A REALIZAR EMCADA OBRA | UND | 12,00 | 13,00 | 0,25 | 39,00 | 39,00 |
2 | ASSESSORIA TÉCNICA | Total Estimado do Serviço/ano | Total | ||||
2.1 | ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA, PARA ESTUDOS TÉCNICOS EMGERAL | HORA | 2.016,00 | ||||
Assessoria Técnica: Consideradas 4 horas diárias de dedicação do coordenador geral do contrato para gestão da equipe de elaboração de projetos. Consideradas ainda ao longo do período do contrato, o equivalente a 4 horas diárias para apontamento de serviços técnicos especializados não considerados no Item01 - GERENCIAMENTO/ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS DE MANUTENÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO da planilha orçamentária, tais como: participação emreuniões, consultorias especializadas, elaboração de documentações específicas, entre outros. |
ANEXO V-D - QUANTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE CADA ATIVIDADE | ||||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DISCRIIMNAÇÃO | UND | REF./ PERCENTUAL HORA | REF./ PERCENTUAL ÊMS(168H) |
SESA1220 | 0101 | GERENCIAEMNTO DE OBRA/SERVIÇOS, SEMEIMSSÃO DE PARECER | UND | |||
SESA508 | COPMOSIÇÃO E | ngenheiro Coordenador - Senior | H | 0,35 | 0,002083 | |
SESA509 | COPMOSIÇÃO E | ngenheiro Pleno | H | 3,50 | 0,020833 | |
SESA510 | COMPOSIÇÃO T | écnico de Nível Médio | H | 3,50 | 0,020833 | |
220803 | DER | Locação de veículo tipo Gol 1.000 a gasolina ou equivalente, comaté 1 (u)mano de uso, embomestado de conservação comseguro total, amnutenção, combustível, eventuais taxas e emoluemntos, bemcomo eventual substituição do veículo (se necessário), semmotorista, utilização até 2.000 (dois iml) k/mmês | H | 3,50 | 0,020833 | |
Custo Total | ||||||
SESA1221 | 0102 | COMPOSIÇÃO | GERENCIAEMNTO DE OBRAS/SERVIÇOS, COMEIMSSÃO DE PARECER E SEMMEDIÇÃO | UND | ||
SESA508 | COMPOSIÇÃO E | ngenheiro Coordenador - Senior | H | 1 | 0,005952 | |
SESA509 | COMPOSIÇÃO E | ngenheiro Pleno | H | 4,50 | 0,026786 | |
SESA510 | COMPOSIÇÃO T | écnico de Nível Médio | H | 4,50 | 0,026786 | |
220803 | DER | Locação de veículo tipo Gol 1.000 a gasolina ou equivalente, comaté 1 (u)mano de uso, embomestado de conservação comseguro total, amnutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, bemcomo eventual substituição do veículo (se necessário), semmotorista, utilização até 2.000 (dois iml) k/mmês | H | 4,50 | 0,026786 | |
Custo Total | ||||||
SESA1222 | 0103 | COMPOSIÇÃO | GERENCIAEMNTO DE OBRAS/SERVIÇOS, COMEIMSSÃO DE PARECER, MEDIÇÃO E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO | UND | ||
SESA508 | COPMOSIÇÃO E | ngenheiro Coordenador - Senior | H | 1,50 | 0,008929 | |
SESA509 | COMPOSIÇÃO E | ngenheiro Pleno | H | 11,50 | 0,068452 | |
SESA510 | COMPOSIÇÃO T | écnico de Nível Médio | H | 30,00 | 0,178571 | |
220803 | DER | Locação de veículo tipo Gol 1.000 a gasolina ou equivalente, comaté 1 (u)mano de uso, embomestado de conservação comseguro total, amnutenção, combustível, eventuais taxas e eomlumentos, bemcomo eventual substituição do veículo (se necessário), semmotorista, utilização até 2.000 (dois iml) k/mmês | H | 11,50 | 0,068452 | |
Custo Total | ||||||
SESA1223 | 0104 | COPMOSIÇÃO | ANÁLISE E PARECER PARA EFETUAR ADITIVO DE PREÇO NA PLANILHA CONTRATADA DA OBRA, FUNÇÃO DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇO E/OU ALTERAÇÃO DE PROJETO E/OU PREÇO UNITÁRIO, POR OBRA, E POR NÚMERO DE ADITIVO A REALIZAR EMCADA OBRA | H | ||
SESA508 | COMPOSIÇÃO E | ngenheiro Coordenador - Senior | H | 3 | 0,017857 | |
SESA509 | COMPOSIÇÃO E | ngenheiro Pleno | H | 14,00 | 0,083333 | |
SESA510 | COPMOSIÇÃO T | écnico de Nível Médio | H | 44,00 | 0,261905 | |
220803 | DER | Locação de veículo tipo Gol 1.000 gasolina - preço LABOR - Seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e eomlumentos, bemcomo eventual substituição do veículo (se necessário), semmotorista, utilização até 2.000 (dois iml) k/mmês | H | 14,00 | 0,083333 | |
Custo Total | ||||||
SESA1224 | ASSESSORIA TÉCNICA | UND | ||||
0201 | COMPOSIÇÃO | ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA, PARA ESTUDOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EMGERAL | HORA TÉCNICA | |||
312601 | DER | Engenheiro Sênior | H | 1,00 | 0,005952 | |
Custo Total | ||||||
*As quantidades necessárias de cada profissional foi estimada pela fiscalização da SESA |
Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xnseada Plaza, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP:
,
Data base: 01/2021 Data base: 01/2021 | ||||||||
ANEXO V-E - MEMÓRIA DE CÁLCULO - COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DAS DESPESAS GERAIS POR MÊS | ||||||||
CLASSIFICAÇÃO | CÓDIGO | FONTE DE REFERÊNCIA | DESPESAS GERAIS | Un. | Qt. | P. Unitário | P. Total | Observações |
ÃMO DE OBRA INDIRETA | 88252 | SINAPI | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COMENCARGOS COPMLEEMNTARES (valor onerado) | H | 64,00 | 17,27 | 1.105,28 | 2 faxinas por seamna = 8 faxinas por mês = 64h / mês |
93566 | SINAPI | AUXILIAR DE ESCRITORIO COMENCARGOS COPMLEEMNTARES (valor onerado) | êms | 1,00 | 3.473,27 | 3.473,27 1 | auxiliar de escritório | |
SINAENCO | Ticket Alimentação/ Refeição (Auxiliar de serviços gerais, auxiliar de escritório | mês | 1,38 | 573,30 | 791,70 | Conforme SINAENCO, o valor diário para ticket refeição é de R$ 27,30, considerando 21 dias para mensalistas e 8 dias para faxineira = 29 dias | ||
IÓMVEL | Cotação | Locação de sala comercial | ²m | 60,00 | 27,22 | 1.633,20 | Previsto uma sala de 60m2 para acomodar a | |
Cotação | Condoímnio/IPTU/Taxa de coleta de lixo, Água e Esgoto | m² | 60,00 | 8,28 | 496,80 | Previsto uma sala de 60m2 para acomodar a | ||
Estimado E | nergia elétrica | mês | 1,00 | 800,00 | 800,00 | Estimado pelo Engenheiro Eletricista Xxxxxxx Xxxxxxx - SESA | ||
Cotação | Mesa para Escritório | un.mês | 13,00 | 6,17 | 80,21 | Taxa de depreciação (vida útil) = 5 anos, por isso o valor do equipamento foi dividido por 5x12 = 60 emses para ter o valor mensal unitário = | ||
Cotação | Cadeira Ergometrica | u.mmês 1 | ,00 | 3,57 | 46,41 | Taxa de depreciação (vida útil) = 5 anos, por isso o valor do equipamento foi dividido por 5x12 = 60 meses para ter o valor mensal unitário = | ||
MATERIAIS DIVERSOS | COPMOSIÇÃO | Material de lipmeza/copa (vide copmosição nº 01) | un.mês | 1,00 | 192,38 | 192,38 | ||
COPMOSIÇÃO | Material de escritório e EPI (vide copmosição nº 02) | un.mês | 1,00 | 246,30 | 246,30 | |||
Equipaemntos de informática e impressão | Cotação | Impressões e cópias produzidas no equipaemnto Policromática A3/A4 (Lexm | un.êms | 5.000,00 | 0,190 | 950,00 | ||
Cotação | Impressões e cópias produzidas no equipaemnto Policromática A3/A4 (Lexm ark / C925DE) - Coloridas | un.êms | 500,00 | 1,750 | 875,00 | |||
Cotação | Plotagens A1 | un.mês | 40,00 | 7,30 | 292,00 | |||
Cotação | Microcomputadores - intermediario - comoffice un.êms | 13,00 | 23,6 | 6 307, | 58 | Taxa de depreciação (vida útil) = 5 anos, por isso dividi o valor do equipamento por 5x12 = 60 eses para ter o valor mensal unitário= | ||
Cotação | Licença mensal de software Autocad LT | un.mês | 2,00 | 817,00 | 1.634,00 | Cotado direto como fornecedor AutoDesk | ||
Cotação | Servidor Dell / Poweredge T330 comsisteamoperacional iWndows Server 2012 R2 Standard Edition | un.êms | 1,00 | 119,12 | 119,12 | Taxa de depreciação (vida útil) = 5 anos, por isso dividi o valor do equipamento por 5x12 = 60 eses para ter o valor mensal = 7147,19/60 = | ||
Telefone fixa, ómvel e internet | Cotação | Conta de consuomde telefonia fixa | un.êms | 1,00 | 56,66 | 56,66 | 1 linha no escritório | |
Cotação | Conta de consumo de internet | un.mês | 1,00 | 106,60 | 106,60 | Escritório | ||
Cotação | Conta de consumo de telefonia móvel u | n.mês 5 | 00 | 53,32 | 266,60 | Considerado 5 linhas para atender os profissionais emobras e o coordenador geral | ||
Total das Despesas Gerais por mês | R$ 13.473,11 |