CONTRATO Nº 69/2023 - PJPI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 PROCESSO SEI Nº 23.0.000041145-0
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEÇÃO DE APOIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC-APOIO
Contrato Nº 69/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO
CONTRATO Nº 69/2023 - PJPI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 PROCESSO SEI Nº 23.0.000041145-0
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ E A EMPRESA CERRADO VIAGENS EIRELI-EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, DE EMISSÃO, DE ALTERAÇÃO, DE MARCAÇÃO, DE REMARCAÇÃO E DE CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
A ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - 040106, CNPJ nº 21.732.903/0001-37, com sede na Rua Joca
Xxxxxx, nº 1449, Bairro Jockey Club, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. Desembargador XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa CERRADO VIAGENS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ nº 26.722.189/0001-10, Inscrição Estadual nº 07.792.691/001-71, estabelecida na SRTVN Qd.702 Conj. P Sl.1133, Asa Norte, Brasília/DF Cep: 70.719-000, Telefone para contato: (00) 0000.0000, site/e-mail: : xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2324344 SSP/DF,, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 5/2023, (Processo SEI nº 23.0.000009452-8), que será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Código Civil, no que couber, observadas as normas de direito privado, especialmente aquelas constantes na LINDB no que couber, E mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, de emissão, de alteração, de marcação, de remarcação e de cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, conforme descrito abaixo:
ARP Nº 5/2023- PE 5/2023 | ||||||
Item | Especificação do objeto | Unid | Valor Unitário (R$) | Quantidade | Grau de Jurisdição | Valor Total(R$) |
1 | Emissão de passagens aéreas nacionais | Unid | R$ 0,01 | 38 | 1°Grau | R$0,38 |
24 | 2°Grau | R$ 0,24 | ||||
2 | Emissão de passagens aéreas internacionais | Unid | R$ 0,01 | 4 | 1°Grau | R$ 0,04 |
7 | 2°Grau | R$ 0,07 | ||||
3 | Alteração e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais | Unid | R$ 0,01 | 42 | 1°Grau | R$ 0,42 |
31 | 2°Grau | R$ 0,31 | ||||
4 | Repasse de voos nacionais | Unid | R$ 1.683,93 | 38 | 1°Grau | R$ 63.989,34 |
24 | 2°Grau | R$ 40.414,32 | ||||
5 | Repasse de voos internacionais | Unid | R$ 5.617,50 | 4 | 1°Grau | R$ 22.470,00 |
7 | 2°Grau | R$ 39.322,50 | ||||
0 | Xxxxxxx xx xxxxxx assistência em viagem | Unid | R$ 267,93 | 4 | 1°Grau | R$ 1.071,72 |
7 | 2°Grau | R$ 1.875,51 | ||||
Valor para o 1º Grau | R$ 87.531,90 (oitenta e sete mil quinhentos e trinta e um reais e noventa centavos) | |||||
Valor para o 2º Grau | R$ 81.612,95 (oitenta e um mil seiscentos e doze reais e noventa e cinco centavos) | |||||
VALOR TOTAL: | R$ 169.144,85 (cento e sessenta e nove mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) | |||||
EMPRESA BENEFICIÁRIA | CERRADO VIAGENS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ nº 26.722.189/0001-10 | |||||
DADOS BANCÁRIOS | Banco: Bradesco N.º da Agência: 1228-9 Conta Corrente n.º: 290277-0. |
1.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:
a) Edital da Licitação e Anexos;
b) Termo de Referência
b) Proposta de Preços da CONTRATADA;
c) Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 46/2023 (4208569)
CLÁUSULA II – DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total estimado de R$ 169.144,85 (cento e sessenta e nove mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), sendo R$ 87.531,90 (oitenta e sete mil quinhentos e trinta e um reais e noventa centavos) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ 81.612,95 (oitenta e um mil seiscentos e doze reais e noventa e cinco centavos) referente ao 2º grau de jurisdição
2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
CLÁUSULA III – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS | |
Unidade Orçamentária: FONTE: | 04106 - EJUD 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Natureza de despesa: | 2870 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - 1º GRAU 00.000.0000.0000 339033 - Passagens e Despesas com Locomoção |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Natureza de despesa: | 2871 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - 2º GRAU 00.000.0000.0000 339033 - Passagens e Despesas com Locomoção |
CLÁUSULA IV – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de voos e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre vantagens que o Contratante possa obter, sem que isso implique em acréscimo nos preços contratados.
4.2. Para o perfeito entendimento deste Termo de Referência são adotadas as seguintes definições:
a) VIAGEM MÚLTIPLOS TRECHOS: a viagem com dois ou mais destinos;
b) VIAGEM PONTO A PONTO: a viagem com um só destino e retorno à mesma origem;
c) TRECHO: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma empresa aérea;
d) VIAGEM INTERNACIONAL: trechos cujas cidades de origem e/ou intermediárias e/ou de destino encontram-se em território estrangeiro;
e) VIAGEM NACIONAL: trechos cujas cidades de origem, intermediárias e de destino encontram-se em território brasileiro;
f) TARIFA: valor da passagem aérea;
g) TAXA DE EMBARQUE: valor cobrado para a utilização das instalações, serviços e facilidades oferecidas pelos aeroportos;
h) SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL: compreende cobertura para acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico-hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente, doença ou morte em viagens ao exterior;
i) PASSAGEM AÉREA: documento emitido pelas empresas aéreas (bilhetes) e que compreende o trecho de ida e o trecho de volta, ou somente um dos trechos, nos casos em que isso represente toda a contratação;
j) LOCALIZADOR: código alfanumérico pelo qual se identifica todos os dados da passagem aérea, tais como voo, datas, número do assento, tipo de tarifa, etc.;
k) AGÊNCIA DE TURISMO: empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo previstas na Lei nº 12.974/2014. Para os efeitos dessa lei, referidas empresas classificam-se em "Agências de Viagens" e "Agências de Viagens e Turismo";
4.3. A CONTRATADA deverá pesquisar as tarifas dos voos escolhidos pelo CONTRATANTE, antes da emissão do bilhete de passagem, devendo sempre optar pela de menor valor, salvo nos casos em que o CONTRATANTE especifique a data, hora e número do voo.
4.4. A CONTRATADA deverá repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas concedidos pelas companhias aéreas, inclusive os ofertados nos "sites" das referidas companhias, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens aéreas, observado o disposto no item 5.3 deste Termo de Referência.
4.5. A CONTRATADA deverá fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, mediante requisição do CONTRATANTE, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreo, atendendo restritamente às solicitações do CONTRATANTE em relação ao trecho aéreo indicado, companhia aérea escolhida, datas, horários, número do voo, utilização de crédito e marcação de assento.
4.6. A CONTRATADA deverá reservar, emitir, remarcar e substituir passagens aéreas para as rotas nacionais e internacionais, inclusive a aquisição de bilhetes diretamente nas lojas das empresas aéreas, localizadas ou não nos aeroportos, quando os sistemas de gestão de viagens ou da companhia aérea estiverem fora do ar e o prazo para a aquisição do bilhete, antes do horário de embarque for exíguo, sem que isso implique acréscimos nos preços contratados.
4.7. A CONTRATADA deverá apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e nos horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
4.8. Em ocasiões excepcionais, a CONTRATADA deverá efetuar reservas, emissão e remarcação de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do CONTRATANTE em tempo hábil para o embarque do passageiro.
4.9. A CONTRATADA deverá atender, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, todas as solicitações de reservas e emissões nacionais, e em até 08 (oito) horas as solicitações de reservas e emissões internacionais, contados do recebimento da requisição, a serem enviadas ao endereço eletrônico, previamente designado pelo CONTRATANTE, contendo:
a) o nome do favorecido;
b) o número do bilhete;
c) o código localizador;
d) a companhia aérea;
e) os trechos;
f) os horários;
g) os números do voo;
h) os valores da tarifa, das taxas de embarque, remarcação (se aplicável) e demais taxas aplicáveis quando da emissão de bilhete aéreo.
4.9.1. A CONTRATADA deverá adotar meios para que todos os bilhetes adquiridos na vigência do contrato sejam reembolsáveis apenas ao CONTRATANTE.
4.10. Preferencialmente, a agência de turismo deverá disponibilizar sistema informatizado para atendimento das demandas de cotação, emissão, remarcação, reserva, alteração e cancelamento de bilhetes aéreos do TJPI e da EJUD.
4.10.1. Excepcionalmente, a solicitação de passagem poderá ocorrer por qualquer outro meio hábil de comunicação e por pessoas previamente designadas, condicionada à apresentação posterior da requisição.
4.11. A CONTRATADA deverá adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens de trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte do CONTRATANTE.
4.11.1. A agência de viagens deverá promover, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, reembolso de passagens não utilizadas pelo Órgão requisitante a contar do recebimento da solicitação com emissão de nota de crédito em favor do TJ/PI ou da EJUD, a ser utilizada como abatimento no valor de faturas posteriores, ou no caso de inexistência destas, mediante depósito em conta bancária a ser informada pela Unidade Demandante. A nota de crédito deverá conter detalhadamente os encargos descontados pelas empresas aéreas, segundo as regras tarifárias vigentes, a fim de proporcionar a conferência por parte dos gestores do contrato.
4.11.1.1. Não será admitida a atribuição do crédito ao passageiro pessoa física, em detrimento do crédito para o Contratante, TJPI ou EJUD conforme o caso.
4.11.2. Caso a agência não emita nota de crédito no prazo citado ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete será glosado em fatura a ser liquidada, ou, no caso de inexistência desta, ficará a CONTRATADA responsável por depositar na conta bancária a ser fornecida pelo TJ/PI ou por outra Unidade Gestora, conforme requererem.
4.12. A agência de turismo deverá providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante requisição do TJ/PI ou da EJUD. Nos casos em que houver aumento de custo, o valor inicial será complementado e, se houver diminuição de custo, emitir-se-á nota de crédito em favor do TJ/PI ou da EJUD, a ser utilizada como abatimento da fatura posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação.
4.13. Para facilitar o acompanhamento da execução do contrato, a agência deverá apresentar à CONTRATANTE a comprovação de utilização de cada um dos bilhetes emitidos, após a data do embarque, por meio de declaração de voo ou de consulta efetuada diretamente no sítio da empresa aérea, contendo o nome do passageiro, o número do bilhete, o código localizador, o trecho, o número do voo, os horários e as informações que possam comprovar ou não o embarque do passageiro, em até 03 (três) dias do recebimento da solicitação, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
4.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em caráter permanente e ininterrupto, o atendimento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail), telefone fixo ou celular, e o acesso à sistema de gestão de viagens corporativas, para fornecimento de informações sobre horários, escalas e conexões de voos, bem como reservas, emissões e alterações em caráter ordinário e emergencial.
4.15. A CONTRATADA deverá providenciar, em até 08 (oito) horas da emissão de bilhete internacional, cotação em pelo menos 03 (três) companhias seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão de seguro de assistência em viagem internacional, observando as regras e as coberturas previstas na Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 315/2014.
4.16. A CONTRATANTE deverá, em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à CONTRATADA relação contendo as seguintes informações dos servidores autorizados a solicitar os serviços licitados no Termo de Referência:
a) nome;
b) e-mail a partir do qual serão originadas as demandas;
c) matrícula;
d) lotação;
e) cargo/função.
4.16.1. A relação dos servidores apontados pela CONTRATANTE poderá ser alterada a critério desta, devendo, entretanto, comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de uma semana, das alterações que fizer.
4.17. A demanda encaminhada à CONTRATADA, por telefone ou e-mail, deverá conter:
a) nome, setor e data de nascimento do(s) passageiro(s);
b) tipo de viagem: nacional ou internacional;
c) cidades de origem e destino;
d) datas da viagem;
e) horário pretendido para os voos.
4.18. A emissão de passagens aéreas nacionais compreende:
4.18.1. Assessoria: entende-se por assessoria em marcação de bilhetes domésticos, o serviço prestado pela CONTRATADA, visando ao auxílio na análise e escolha de melhores opções de voos, quando:
a) em virtude da localização da cidade de destino, não haja opções de voos com razoável tempo de duração ou voos diretos. Nestes casos, a CONTRATADA deve apresentar as opções para que seja analisada aquela que apresente a melhor relação custo x benefício;
b) em situações em que o número de passageiros para o mesmo destino, em virtude de ocorrência de evento, seminário, encontro ou situação semelhante, permita a negociação de melhores tarifas, ou fretamento parcial de aeronave.
4.18.2. Cotação: observadas as disposições dos itens 4.3 e 4.4, o resultado das cotações deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes.
4.18.2.1. As opções de voo devem ser discriminadas por trecho, contendo:
a) empresa aérea;
b) aeroportos/cidades de origem e destino;
c) duração do voo;
d) quantidade e duração das escalas, se houver;
e) valor do bilhete;
f) valor da taxa de embarque.
4.18.3. Reserva: as reservas das passagens aéreas serão requeridas pela(s) pessoa(s) autorizadas na forma do item 5.16, observadas as disposições dos itens 5.3 e 5.4, e discriminadas por trecho, com base nas
informações de cotação contidas na etapa anterior.
4.18.4. Emissão: a emissão será realizada pela CONTRATADA observando as disposições dos itens 5.3 e
5.4 e em conformidade com as cotações discriminadas no item 5.18.2 e seus subitens.
4.19. A emissão de passagens aéreas internacionais compreende:
4.19.1. Assessoria: entende-se por assessoria em marcação de passagens internacionais o serviço prestado pela CONTRATADA, visando ao auxílio na pesquisa, análise e escolha de melhores opções de voos, devendo ser prestada em todas as viagens que contenham trechos internacionais.
4.19.2. Cotação: o resultado das cotações deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes. As opções de voo devem ser discriminadas por trecho, contendo:
a) empresa aérea;
b) datas, horários e aeroportos de partida e chegada;
c) duração do voo;
d) quantidade de escalas ou conexões dos voos, com as respectivas cidades, horários de chegada, de partida, tempo de duração das escalas e conexões e os respectivos aeroportos;
e) valor do bilhete;
f) valor da taxa de embarque.
4.19.3. Reserva: as reservas das passagens aéreas serão requeridas pela(s) pessoa(s) autorizadas pelo TJPI ou EJUD e discriminadas por trecho, com base nas informações de cotação contidas na etapa anterior. Além da escolha dos voos, a Unidade Demandante informará os seguintes dados para a criação da reserva:
a) dados do passaporte do passageiro (número, órgão emissor, data de emissão, data de validade);
b) dados do visto, caso seja exigência do pais de destino ou de algum dos países em que haja conexão.
4.19.4. Fornecimento: efetiva aquisição do bilhete aéreo por parte da agência de viagens em nome do passageiro indicado pelo TJ/PI ou EJUD, no caso desse item e dos demais itens constantes neste Termo de Referência, observando as disposições dos itens anteriores.
4.19.5. Emissão de SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL: providenciar, quando solicitado pelo TJ/PI ou EJUD, em até 08 (oito) horas após a emissão do bilhete internacional, cotação de seguro para aprovação do custo e autorização da emissão pela UG demandante, observando as regras e as coberturas previstas na Resolução CNSP nº 315/2014. A agência de turismo deverá encaminhar a apólice no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após autorização da UG demandante.
4.19.5.1. A CONTRATADA DEVERÁ emitir a apólice ou voucher, no prazo de 3 (três) horas após autorização pela CONTRATANTE.
4.19.5.2. Os serviços de emissão de SEGURO VIAGEM compreendem a cotação, emissão, alteração, cancelamento e reembolso.
4.19.5.3. Será devido à CONTRATADA apenas o valor de repasse referente ao prêmio do SEGURO VIAGEM quando este for emitido juntamente com o BILHETE DE PASSAGEM INTERNACIONAL não podendo, neste caso, a CONTRATADA cobrar remuneração adicional pela prestação deste serviço.
4.20. A alteração de passagens aéreas nacionais e internacionais compreende:
4.20.1. As alterações de bilhetes devem ser precedidas de novas cotações e reservas, visando subsidiar a decisão sobre a alteração do bilhete ou cancelamento seguido de nova emissão, o que for mais vantajoso para a Administração.
4.20.2. As alterações de bilhetes serão requeridas pela(s) pessoa(s) autorizadas na forma do item 5.16 por e-mail ou telefone, discriminadas por trecho.
4.20.3. Imediatamente após a alteração que resulte em crédito (situação na qual o valor do bilhete original é superior à soma da multa e da diferença tarifária), a CONTRATADA deverá requerer, imediata e formalmente, o reembolso dos valores aos quais a CONTRATANTE tem direito, para que seja efetuada a glosa do valor em fatura.
4.20.4. A CONTRATADA deve gerar, com base nas informações resultantes da requisição citada no subitem 5.20.2, relatório mensal de todos os bilhetes passíveis de reembolso. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas empresas aéreas, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a alteração do bilhete, contendo no mínimo:
a) pessoa solicitante;
b) dados do bilhete: nome do passageiro, origem/destino e data do voo;
c) valores pagos;
d) valores das multas;
e) valor do crédito.
4.20.5. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
4.21. O cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais compreende:
4.21.1. Cancelamento originado pela extinção da demanda:
4.21.1.1. A informação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por telefone ou e-mail, com base nas informações dos bilhetes emitidos.
4.21.1.2. Após o recebimento da informação do item anterior, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do(s) bilhete(s) no prazo máximo de 01 (uma) hora, objetivando a isenção da cobrança de taxa de no-show.
4.21.1.3. Todas as demandas de cancelamento devem constar no relatório para controle dos bilhetes passíveis de reembolso.
4.21.2. Cancelamento originado por demanda de alteração: ocorre em duas situações:
a) analisadas as cotações apresentadas no serviço de alteração de passagens aéreas, o TJ/PI e os demais órgãos participantes verificaram que há melhor relação custo x benefício com nova emissão, e não com alteração do bilhete;
b) inexistência de voos que permitam a alteração do bilhete já emitido.
4.21.2.1. Para as situações acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do bilhete original e iniciar o processo de emissão novamente, a partir da etapa de assessoria, informando nova cotação do voo pretendido, para escolha da melhor opção e posterior aprovação cabendo nesse caso cobrança de remuneração pela nova emissão.
4.21.2.2. A informação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por telefone ou e-mail, devidamente justificado com base nas informações dos bilhetes emitidos.
4.21.3. Reembolso: imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer, imediata e formalmente o reembolso dos valores aos quais a CONTRATANTE tem direito, para que seja efetuada a glosa do valor em fatura mediante comprovante das empresas aéreas, devendo ser observado o prescrito nos itens 4.11.1 e 4.11.1.1.
4.21.3.1. A CONTRATADA deve gerar, com base nas informações resultantes da requisição citada no subitem anterior, relatório mensal de todos os bilhetes passíveis de reembolso. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas empresas aéreas, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o cancelamento do bilhete, contendo no mínimo:
a) pessoa solicitante;
b) dados do bilhete: nome do passageiro, origem/destino e data do voo;
c) valores pagos;
d) valores das multas;
e) valor do crédito.
4.21.3.2. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o
tempo necessário para o término da conferência.
4.22. O REEMBOLSO compreende:
4.22.1. Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer, junto à companhia aérea, o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representa, no mínimo, o valor da taxa de embarque.
4.22.2. A CONTRATADA deve gerar relatório mensal de todos os BILHETES DE PASSAGEM cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimo:
a) pessoa solicitante;
b) dados do bilhete: nome do passageiro, origem/destino e data do voo;
c) valores pagos;
d) valores das multas;
e) valor do crédito.
4.22.3. O reembolso do bilhete de passagem se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea, discriminada por bilhete cancelado.
4.22.4. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
4.22.5. O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades.
4.22.6. O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação.
4.22.7. A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência de NO-SHOW.
4.23. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
6. DAS COMPANHIAS AÉREAS CREDENCIADAS
6.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, contas e/ou autorizações para emitir BILHETE DE PASSAGEM nas seguintes companhias aéreas, no mínimo:
a) Nacional: GOL,LATAM, TRIP e AZUL, entre outras que possam vir a entrar em operação durante a vigência do presente contrato.
b) Internacional: TAP, AIR FRANCE, AEROLINEAS ARGENTINAS,AMÉRICA AIRLINES, PLUNA E DELTA, entre outras que possam vir a entrar em operação durante a vigência do presente contrato.
6.2. Serão aceitas declarações emitidas em nome de agências consolidadoras desde que comprovado o vínculo para emissões de passagens entre a agência consolidada e a respectiva consolidadora.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI, prorrogada nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os itens deste Termo de Referência.
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, caso necessário.
6.4. Determinar, por escrito, a regularização das falhas ou defeitos observados na prestação dos serviços, bem como documentar as ocorrências havidas e aplicar as penalidades legalmente cabíveis.
6.5. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes da contratação.
6.6. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais, prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
6.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.8. Solicitar à CONTRATADA a emissão e o fornecimento de bilhetes de passagens, mediante requisição (sistema informatizado, correio eletrônico, meio físico ou telefone).
6.9. Os casos de urgência, tratados por telefone, deverão ser confirmados por e-mail, fax ou ofício.
6.10. Comunicar à CONTRATADA qualquer alteração ocorrida em data e horários das passagens aéreas já emitidas.
6.11. Informar à CONTRATADA, por escrito, com exceção das urgências, os casos de não utilização de trechos de passagens emitidas, objetivando o devido ressarcimento.
6.12. Utilizar-se dos serviços da CONTRATADA somente nos limites que o objeto do contrato permitir.
6.13. Atestar a efetiva prestação dos serviços, para fins de pagamento.
6.14. Receber e conferir as faturas/notas fiscais relativas ao objeto da contratação, comunicando à CONTRATADA a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura para a devida correção.
6.15. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e nos seus anexos.
6.16. Conferir a manutenção pela CONTRATADA das condições de habilitação estabelecidas na licitação.
6.17. Aplicar penalidades à CONTRATADA por descumprimento contratual.
6.18. Responsabilizar-se pelo controle da emissão de passagens aéreas, por intermédio de Relatórios Mensais de Controle de Gastos das Passagens Aéreas emitidas, evitando assim que as emissões ultrapassem o valor total estimado do contrato, conforme item 8.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Adotar todos os procedimentos necessários à boa execução do Contrato, conforme especificado no item 5 do Termo de Referência.
7.2. Operar com todas as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais.
7.3. Efetuar o pagamento dos bilhetes emitidos às companhias aéreas nos respectivos prazos exigidos por elas, ficando estabelecido que o TJPI e a EJUD não responderão, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
7.4. Indicar ao Contratante, por escrito, em até 03 (três) dias após a assinatura do Contrato, os nomes e telefones de contato de pelo menos 02 (dois) funcionários que atenderão às requisições do serviço objeto do Termo de Referência, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, atualizando sempre que necessário.
7.5. Apresentar aos gestores, no prazo de 05(cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, as políticas atualizadas de no-show, remarcação e reembolso de todas as empresas aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional e das principais companhias internacionais afiliadas à IATA (Associação Internacional de Transportes Aéreos), informando todas as alterações posteriores.
7.6. Sempre que solicitado pelos gestores do contrato, apresentar os atos oficiais que determinam os valores das tarifas aeroportuárias no Brasil e no exterior.
7.7. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros e/ou ao Contratante.
7.8. Acatar a fiscalização do Contratante, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
7.9. Prestar os esclarecimentos e relatórios gerenciais que forem solicitados pelo Contratante.
7.10. Xxxxxxx, por meio de preposto nomeado qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
7.11. Cumprir e fazer cumprir, através de seus prepostos ou conveniados, leis, decretos, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria do contrato, como também aquelas referentes à segurança e à medicina do trabalho, cabendo-lhes total e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão.
7.12. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato e na legislação vigente.
7.13. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência e do contrato a ser firmado, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
7.14. Comunicar ao Contratante, por escrito, condições inadequadas de execução do objeto do contrato, bem como a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo Contratante.
7.15. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
7.16. Observar e cumprir, estritamente os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados, bem como as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens.
7.17. Providenciar, em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação do Contratante, cotação em pelo menos 03 (três) companhias seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, translado e repatriamento, em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior.
7.18. A Contratada deverá encaminhar ao Contratante a apólice de seguro, juntamente com as cotações a que se refere o item 5.19.5., no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da autorização da emissão pelo Contratante.
7.19. Adotar todos os procedimentos necessários à boa execução do Contrato, conforme detalhamento dos serviços no item 5.
7.20. Repassar ao Contratante, quando da requisição de passagens, antes da emissão do bilhete, as cotações de preços com os descontos oferecidos pelas empresas, inclusive com as tarifas promocionais, devendo optar pela de menor valor, excetuando-se os casos em que o executor/gerenciador do contrato autorizar a emissão por outra tarifa.
7.21. Providenciar eventuais endossos de passagens, sem ônus, quando solicitados pelo CONTRATANTE e permitidos pelo Regulamento das Companhias de aviação envolvidas.
7.22. Anexar às faturas correspondentes as passagens, as seguintes informações: número do bilhete, identificação do trecho, identificação do passageiro, custo do bilhete, valor da taxa de embarque e demais taxas aplicáveis, e, se houver, valor da remarcação e cancelamento.
7.22.1. Fornecer juntamente com as faturas, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o respectivo faturamento, através de relatório descritivo que permitam ao Contratante acompanhar o andamento das aquisições e reembolso de passagens, descrevendo a qual e-ticket, data e passageiro se refere o crédito.
7.23. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para efetivação de pagamentos.
7.24. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
7.25. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos termos previstos na Lei 8.666/93.
7.26. Não transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto desta Contratação sem a prévia e expressa anuência do Contratante.
7.27. A Contratada deverá executar o serviço de agenciamento de viagens de acordo com este Termo de Referência e, para a execução, a contratada poderá ter sede e/ou posto de serviço em Teresina, capital do Estado do Piauí, devidamente instalada e com estrutura adequada para atendimento.
7.27.1. Caso tratar-se de empresa instalada em outros municípios, deverá declarar que possui estrutura adequada para atendimento, submetidos à diligência da CONTRATANTE.
7.28. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais este Tribunal poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas"
7.28. Observar rigorosamente as prescrições dos itens 4.11.1 e 4.11.1.1 deste contrato.
CLÁUSULA VIII- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
8.1. A fiscalização será exercida no interesse do TJPI e da EJUD, por meio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, em conjunto com o fiscal do contrato, ou seu substituto legal, o qual receberá informações das unidades requerentes, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1. A fiscalização do TJPI/EJUD, em conjunto, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Judiciário ou de seus agentes e prepostos.
8.2. A Contratante se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado se estiver em desacordo com os termos deste Termo de Referência.
8.3. O TJPI/EJUD, em conjunto, reservam-se no direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas na data da emissão dos bilhetes de passagens, devendo este valor ser igual ao visualizado na tela do site da companhia aérea para o setor privado.
8.4. O TJPI/EJUD, em conjunto, designarão dois servidores para fiscalizar cada Contrato a ser firmado, sendo: um fiscal e um suplente de fiscal.
8.5. O Fiscal do Contrato ou seu substituto legal, ou ainda ao servidor autorizado a emitir as passagens aéreas, se responsabilizará pela orientação ao passageiro sobre obrigatoriedade da entrega das cópias dos e-tickets de embarque (Ida/Volta) ou do atestado assinado pelo passageiro indicando o trecho, dia e horário da viagem.
8.6. Caberá ao fiscal do contrato, ou seu substituto legal, ou ainda ao servidor autorizado a emitir as passagens aéreas, o controle da emissão de passagens aéreas, por meio de Relatórios Mensais de Controle de Gastos das Passagens Aéreas Emitidas, evitando assim que as emissões ultrapassem o valor total estimado do contrato, sem prejuizo do apoio colaborativo da SGC.
CLÁUSULA IV - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
9.1. DO FATURAMENTO
9.1.1. As faturas deverão ser emitidas e entregues mensalmente, contendo relatório analítico com os seguintes campos/elementos:
9.1.1.1. Fatura das Passagens Aéreas:
a) Nome do passageiro;
b) Trecho da viagem;
c) Companhia aérea;
d) Data da viagem;
e) Número do bilhete;
f) Valor da tarifa praticada pela Companhia aérea;
g) Valor das taxas:
g.1. taxa de embarque nacional;
g.2. taxa de embarque internacional (se aplicável);
g.3. taxa de remarcação/substituição (se aplicável);
g.4. taxa de cancelamento (se aplicável);
g.5. taxa de repasse a terceiros (se aplicável);
h) Valor apropriação (tarifas + taxas);
i) Valor da retenção sobre a tarifa;
j) Valor da retenção sobre as taxas de embarque, sendo, no caso de passagens internacionais emitidas por empresa estrangeira, somente o valor de retenção aplicada sobre o valor devido à Infraero dos aeroportos nacionais;
k) Valor total das retenções (retenção tarifa + retenção das taxas);
l) Valor líquido a ser pago (valor total da apropriação – valor total das retenções).
9.1.1.2. Fatura do Seguro de Assistência em Viagem Internacional:
a) Qualificação da empresa seguradora;
b) Nome do beneficiário do seguro viagem
c) Data da emissão do seguro;
d) Trecho correspondente da viagem;
e) Valor do Seguro;
f) Valor da retenção;
g) Número do bilhete a que se refere o seguro;
h) Valor total do seguro.
9.1.2. As informações a que se refere o item 12.1. deverão ser agrupadas por companhia aérea, contendo o subtotal de cada companhia.
9.1.3. As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas, e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a fatura subsequente.
9.2. DO PAGAMENTO
9.2.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e art. 5º da Lei 8.666/93.
9.2.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria /TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Requerimento de Pagamento
b)Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;
c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;
d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e
e) Cópia da Nota de Empenho;
f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
g) Prova de regularidade do FGTS;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
9.2.2.1. Para fins de cumprimento do disposto no item 9.2.2, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx Peticionamento_tjpi.pdf.
9.2.3. As certidões de regularidades fiscais poderão ser substituídas por consulta ON LINE ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
9.2.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
9.2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.
9.2.5.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.
9.2.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.2.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à licitante vencedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima.
9.2.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
9.2.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.
9.2.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data prevista para o adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX/365 I = 0,06/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.11. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
9.12. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.13. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.
9.15. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.2.2. Multa de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo:
Tabela 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0.2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 1 | |
02 | 0.4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
03 | 0.8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
04 | 1.6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
05 | 3.2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 02 |
5 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência | 02 |
6 | Deixar de substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia | 01 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer itens deste Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada, por item e por ocorrência | 03 |
8 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos neste Termo | 01 |
10.2.2.1. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
10.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até cinco anos.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados
10.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante à Contratada, ou na inexistência destes, será pago mediante depósito bancário em conta a ser informado pelo TJPI/EJUD, conjunta ou isoladamente, podendo ser cobrado judicialmente.
10.3.1. Motivada a decisão, o TJPI/EJUD, em conjunto ou isoladamente, poderá(ão) efetuar a retenção ad cautelam do valor presumido da multa, na instauração do regular processo administrativo.
10.4. As sanções previstas nos itens “15.2.3”, “15.2.4” e "15.2.5" deste item poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente das Leis de nº 9.784, de 1999 e de nº 6.782/2016.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, o dano causado à Administração, bem como o histórico e antecedentes de punições junto ao SICAF, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial de contrato, em havendo, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. A rescisão de contrato poderá ser:
11.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante;
11.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:
12.1.1. RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:
a) Rescisão do Contrato;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.1.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da decisão do recurso do CONTRATANTE, desde que não caiba recurso hierárquico.
12.1.3. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário da Justiça do Piauí, no caso específico da aplicação de Declaração de Inidoneidade, aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
12.2. Os recursos interpostos pela CONTRATADA serão dirigidos a maior autoridade administrativa do Tribunal de Justiça, podendo o mesmo, reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Nenhum prazo de Recurso, Representação ou Pedido de Reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
13.1. Este Contrato fundamenta-se:
13.1.1. Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto Estadual 11.319/2004, no Decreto nº 10.024/2019, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11;
13.1.2. Nos preceitos de Direito Público;
13.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
13.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
13.2.1. Do Termo de Referência
13.2.2. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2023/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 23.0.000009452-8.
13.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
13.2.4. ARP nº 5/2023/TJ/PI.
13.2.5. Ao Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 46/2023 (4208569)
CLÁUSULA XIV – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ do Tribunal de Justiça, conforme o caso, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa da TJPI.
CLÁUSULA XV – DA PUBLICIDADE
15.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato, mediante aviso de recebimento.
16.2. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
16.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.
16.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.
16.5. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar, no todo em parte, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros o crédito respectivo, ficando obrigada perante o CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento.
16.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.
16.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.
16.8. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
16.9. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Termo de Referência e anexos, prevalecem as deste instrumento.
CLÁUSULA XVII – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 19/04/2023, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Geral da EJUD, em 19/04/2023, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx informando o código verificador 4210333 e o código CRC 645A94BC.
23.0.000041145-0 4210333v10