TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/2013, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E Sra. VIRGÍNIA RUTH ALVES MACHADO DE FARIA.
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/2013, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E Sra. XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/ n.º, Bairro Jardim Paraná, cidade de Nobres– MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.424.272/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal SR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres– MT, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000-0 SSP/MT e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e Sra. XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade RG n.º 0490065 SSP/MT, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no município de Nobres/MT, doravante denominado de LOCATÁRIO. Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o adiantamento ao contrato de locação de um imóvel construído em Alvenaria em sua totalidade e possui Luz elétrica e água encanada, medindo aproximadamente 280 m2, firmadas entre as partes acima, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 51/2013 por mais 08 (oito) meses.
1.2 O contrato é referente à LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O LAR DOS IDOSOS DO MUNICÍPIO DE NOBRES – MT.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O valor global deste aditivo é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), sendo o valor mensal R$ 1.750,00(mil, setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
4.1 - As despesas decorrentes deste Aditamento Contratual correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
Sec. Mun. de Ação Social 479-08.241.0035.2116.3.3.9.0.36.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nobres, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
6.2 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nobres – MT, 02 de Maio de 2016.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF sob o n.º 000.000.000-00
Locatária
Testemunhas:
Nome:
C.P.F.n.º
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx C.P.F. n.º 000.000.000-00
Assinatura:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200