TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA
CNPJ: 44.967.063/0001-97
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PLAYGROUNDS DE MADEIRA COM CERCAS DE MADEIRA, MANUTENÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE COM CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ALAMBRADOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
2. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO ITEM DO OBJETO
2.1.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR UNITÁRIO |
1. | Construção de playground de madeira com 12 brinquedos: | SERVIÇO | XXX |
2. | Construção de playground de madeira com 6 brinquedos: | SERVIÇO | XXX |
3. | Construção de playground de madeira com 4 brinquedos: | SERVIÇO | XXX |
4. | Serviço de manutenção e recuperação de playground | SERVIÇO | XXX |
5. | Serviço de manutenção e recuperação das academias ao ar livres. | SERVIÇO | XXX |
6. | Serviço de construção e reformas de alambrados | M² | XXX |
O projeto dos parquinhos serão apresentados conforme a solicitação for gerada. Entre opções de brinquedos para a construção há: • Balanço de Madeira Duplo. • Gangorra de Madeira • Escorregador de Madeira. • Ponte Desfiladeiro. • Cestão de tronco • Casa do Tarzan • 1 playground de madeira médio com 12 brinquedos - cercado de madeira |
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3. DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência deste instrumento contratual contará a partir de sua assinatura e durará até a data 31/12/2024, podendo ser prorrogada nos termos do art. 105 da lei 14.133.
3.2. Como a vigência contratual ocorrerá durante os respectivos meses, a ficha para dotação orçamentária indicada será de 2024 como ano em exercício, podendo assim ser indicada nova ficha para ano seguinte.
3.3 O contrato é gerado apenas para serviços e aquisições em que se faz necessário o fornecimento fracionado, como neste caso. Quando o fornecimento acontece de uma única vez, não há necessidade de contrato firmado entre partes.
4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
5.1 A presente aquisição justifica-se pela necessidade de manter níveis aceitáveis para os serviços destinados a restaurar e/ou conservar os espaços públicos do município, como a revitalização de praças e respectivas academias ao ar livre, construção e manutenção de “playgrounds” e demais bens comunitários que exigem reparos eventuais.
5.2 Entendemos que os itens, objeto da contratação, devem ser fornecidos pela empresa que apresente o menor preço ou que esteja de acordo com os valores praticados no mercado, levando-se em consideração fatores como logística, estoque, frete, entre outros, uma vez que os produtos/serviços deverão apresentar um bom padrão de qualidade para que se adequem às exigências da SEMOVI.
5.3 Portanto, tendo em vista que, no quadro atual, a Secretaria carece de equipe especializada em artigos de marcenaria e serralheria em geral, reforça-se a importância da contratação para garantir os recursos ideais para atender com eficiência as demandas frerquentes nesse âmbito.
5. DA AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
6.1 Aquisição fundamentada nos pressupostos do art. 75, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Conforme Estudo Técnico Preliminar, além dos requisitos constantes neste Termo de Referência, os requisitos da contratação, o fornecimento dos itens do presente Objeto será feito de forma fracionada, de acordo com a necessidade.
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7.2 A empresa vencedora deverá apresentar toda a documentação necessária à habilitação: Certidões de regularidade fiscal (UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO DA SEDE DA CONTRATADA), regularidade FGTS, Habilitação Jurídica, inexistência de débito trabalhista e Inscrição CNPJ contendo atividade compatível com objeto da despesa, juntamente com atestado de capacidade técnica.
7.3 Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar substituição, o Contrato estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituido passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
7.4 Os produtos serão entregues de acordo com as solicitações da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura - SEMOVI, autorizadas e assinadas pelo Gestor.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 O prazo de entrega do(s) serviço(s) será determinado de acordo com as particularidades de cada projeto solicitado, e contará a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço.
8.2 O objeto será supervisionado pelo responsável por acompanhamento e fiscalização, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.3 O objeto poderá ser rejeitado quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da Contratante:
9.2 Receber o(s) item(s) no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.3 Verificar minuciosamente a conformidade do produto/serviço fornecido com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no Objeto de aquisição, para que sejam reparadas ou corrigidas;
9.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados;
9.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
9.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
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execução do objeto e, ainda:
10.2 Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as referências do Objeto provido;
10.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
10.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.5 Indicar preposto para representá-la durante a execução do serviço.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11. Não será admitida a subcontratação do Objeto.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.5 A atestação da nota dos serviços/produtos prestados será por um servidor designado pelo Contratante.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
13.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestará execução do objeto do contrato.
13.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
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mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
13.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
13.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
13,12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.13 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. DO REAJUSTE
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência do contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
15.2 Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.4 Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
15.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
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15.6 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.8 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
15.9 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.10 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.11 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União como consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.14 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.15- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
16.1 O custo estimado da contratação é de R$ XXXXX.
17. ACEITE DE OBJETO
17.1 A contratada deverá vender produtos de boa qualidade e durabilidade à cidade de BELTERRA-PA.
17.2 Dos materiais ofertados não serão admitidos em hipótese alguma, produtos recondicionados, remanufaturados e/ou reciclados, amassados e enferrujados.
17.3 É obrigação da contratada, possuir condução adequada para transportar os itens solicitados, os quais deverão atender a todas as exigências das normas vigentes.
17.4 A entrega de produtos amassados não serão aceitos, pois devido a produtos transportados inadequadamente as caixas chegam ao destino amassadas.
17.5 Entregar o objeto solicitado dentro do prazo estabelecido, no horário e expediente.
17.6 Os produtos deverão ser entregues mediante apresentação da Ordem de Compra assinada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
17.7 O material, objeto deste termo, deverá ser de boa qualidade e atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de defesa do consumidor) e demais legislações pertinentes.
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18. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO A SEREM ESTABELECIDOS
18.1 A contratante disponibilizará e-mail para comunicação entre as partes, xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.2 A contratada disponibilizará numero de telefone e-mail para comunicação entre as partes.
18.3 A ordem de compra será enviada por e-mail disponibilizado.
BELTERRA-PA, 31 DE JANEIRO DE 2024.
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ou=37435717000176, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=XXXX XXXX XXXXXX DA_SILVA:23234512272