EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 717/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 717/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2018
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2018
PREÂMBULO |
• OBJETO: O MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES - MINAS GERAIS, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, torna público que sua equipe de Pregoeiros instituída pela Portaria nº 6.268, de 05 de dezembro de 2018, estará reunida com sua equipe de apoio, para receber as documentações e proposta para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 189/2018 PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 179/2018, PAC N° 717/2018, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE” com remuneração por unidade de medida, a saber, quilômetro rodado; o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 7.522/2002, de 24 de outubro de 2002, Decreto Municipal nº 10.506 de 08 de março de 2017 e o Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. • APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DATA: 23/01/2019 HORÁRIO: 14:00 • ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: DATA: 23/01/2019 HORÁRIO: 14:00 Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários. • LOCAL DA SESSÃO: Prefeitura Municipal de Governador Valadares, xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx – Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XXX - Xxxxxx , Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX. • CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Página Oficial do Município de Governador Valadares xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. • SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS: e-mail xxx.xxxx@xxxxx.xxx ou telefone (00) 0000-0000 Departamento de Suprimentos e Contratos/DSC. • VEÍCULO DE PUBLICAÇÕES: no Diário Oficial do Município no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Diário Oficial da União; Diário Oficial do Estado de MG. |
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada no 3º andar do prédio sede da Prefeitura Municipal de Governador Valadares/MG, no horário e data indicados na fl. 01 deste Edital.
II - OBJETO
1 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar rural com fornecimento de mão de obra (condutores e acompanhantes), monitoramento veicular com registro de roteiro, com remuneração por unidade de medida, a saber, quilômetro rodado, para atendimento da demanda educacional do Município de Governador Valadares/MG, dos alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e, Educação Especial que residem no meio rural para as escolas públicas municipais e estaduais do Município de Governador Valadares em estradas pavimentadas e não pavimentadas, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
III - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - O Edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e publicações no Diário Oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, mediante petição a ser enviada ao Pregoeiro, protocolizadas na sala do Dep. de suprimentos e Contratos do Município, situado no prédio da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx.
3.1 – O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
3.2 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.3 - A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de até 03 dias uteis, e será divulgada no site do Município para conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas e cooperativas que:
1.1 – atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos;
1.2 - cujo objeto social, expresso no contrato social ou estatuto em vigor, seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
1.3 - previamente credenciadas, conforme Título IX:
1.3.1 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei
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citada, deverá declarar, sua condição de ME, EPP ou equiparada, conforme modelo Anexo VIII.
1.3.2 – No caso de participação de Cooperativas estas deverão ser constituídas conforme Lei Nº. 5.764/71, desde que comprovem todos os requisitos de HABILITAÇÃO descritos neste edital, salvo aqueles que a própria lei os dispensar. E, neste caso, devem declarar e comprovar que se encontram dispensadas, na forma da Lei, devendo mencionar o respectivo número da mesma e, se assim não o fizerem serão julgadas inabilitadas.
1.3.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
2 - Os licitantes deverão manifestar que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, conforme modelo Anexo VI.
2.1 - registrada a declaração, constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, responderá o licitante pelas sanções previstas neste edital.
3 - Não poderá participar da presente licitação pessoa física ou jurídica:
3.1 - que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, visto se tratar de objeto simples (conforme previsto no Acórdão TCU 1417/2008);
3.2 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município;
3.3 -declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
3.4 - impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
3.5 - com falência decretada e execução patrimonial;
3.6 - enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
3.7 - compostas de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição Federal/1988.
4- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALDARES – PMGV AO (A) PREGOEIRO (A) DO MUNICÍPIO
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“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALDARES – PMGV AO (A) PREGOEIRO (A) DO MUNICÍPIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 717/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 189/2018 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VI - PROPOSTA COMERCIAL
1 - A Proposta Comercial poderá ser apresentada conforme modelo Anexo IV, ou em modelo próprio desde que contenha todas as informações ali previstas com identificação da pessoa física ou jurídica proponente, número registrado no CPF/CNPJ, endereço, números de telefone e fac-simile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se inequivocamente tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando, também:
1.1 - descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
1.2 - valor unitário por quilômetro rodado, que deverá ser expresso em moeda corrente do país, em algarismo e por extenso, com 2 (duas) casas decimais;
1.3 - a quantidade de serviços, a saber, quilômetro rodado, devendo ser cotada obrigatoriamente a quantidade total prevista para o item no Termo de Referência.
2- Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
3 - A Proposta Comercial deverá ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
3.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
3.3 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município.
3.4 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
4 – A proposta de preço deverá ser preferencialmente elaborada através do sistema E&L Proposta Comercial, disponível no site da Prefeitura Municipal de Governador Valadares - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e entregue através de CD, DVD ou Pendrive e uma via impressa pelo referido sistema, devendo ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais.
4.1 - Havendo problema na elaboração da proposta comercial no sistema da E&L, será aceita a proposta confeccionada em papel timbrado da empresa concorrente, constando todos os dados contidos na Relação dos itens do Processo Anexo I do edital e conforme modelo do Anexo IV contendo todas as informações ali previstas, devidamente assinada pelo representante legal da empresa concorrente.
5 – Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
6 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
7 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
8 – O preço proposto deverá considerar o valor por quilometro rodado efetivamente percorrido em estradas pavimentadas e não pavimentadas, buscando sempre realizar o transporte dos alunos no menor trajeto.
9 - Deverá conter planilha de custos para cada lote conforme XXXXX XXX, destacando os custos operacionais, inclusive com a mão de obra do motorista e acompanhantes, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários incidentes. Considerar-se-á apenas dois algarismos decimais após a vírgula na laboração destas planilhas.
10 - Não será remunerada a quilometragem porventura realizada nos retornos à garagem ou semelhante, durante os turnos de aula ou fora deles, com o objetivo de troca de condutores, abastecimentos, manutenções, higienização dos veículos ou quaisquer outros fins que não tenha sido previamente autorizado pela Gerência de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
11 - Deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das estradas onde serão executados os serviços, objeto deste edital, conforme modelo do ANEXO X.
12 - O proponente deverá DECLARAR a disponibilidade do (s) veículo (s), livre e desembaraçado para a prestação do serviço, na data da celebração do contrato, conforme modelo do ANEXO XI.
13 – As propostas deverão compreender todas e quaisquer despesas e custos necessários à fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, tarifas, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas com transporte, fretes, seguros e outras despesas acessórias, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos incidentes sobre a execução do objeto desta licitação.
14 - A inobservância, total ou parcial, de legislação relativa à substituição tributária que atribua as obrigações de retenção e recolhimento de tributo Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, oriundo de qualquer atividade relacionada com a execução do objeto, ainda que esta seja editada ou passe a vigorar após a assinatura do contrato, caracterizará grave violação do Edital ensejando em irregularidade perante a respectiva Fazenda instituidora do tributo, o que culminará nas penalidades previstas para a IRREGULARIDADE FISCAL.
15 - As declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação, de proposta e/ou da legislação, sujeitarão a proponente/contratada às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo do que estabelece as legislações constitucional, cível, tributária, penal e das obrigações contidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 8.666/93).
16 – O Município efetuará as retenções tributárias e previdenciárias sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente.
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 – O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.5 - As Cooperativas, além do Estatuto Social, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Ata de fundação.
b) Comprovação expressa, de que a Cooperativa pode prestar serviços a não cooperados.
c) Xxx de sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora.
1.6 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.8 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.9 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.10 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.11 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Xxxxx XXX;
1.12 - Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
1.13 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.13.1 Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos como objeto da licitação, com relação aos itens cotados.
1.13.2 O atestado acima referido deverá conter identificação do emitente, características e localização da prestação de serviço, prazo de vigência do contrato, local, data de expedição e declaração do emitente do atestado.
1.14 Declaração de que caso vencedora, apresentará os documentos dos condutores: Carteira de Habilitação (categoria D ou E), constando: TRANSPORTE ESCOLAR - TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA, Comprovante de residência, Certidão de Prontuário do condutor; Certidão Negativa Criminal emitida pela Polícia Civil de Minas Gerais; Certidão Negativa Criminal emitida pela Polícia Federal;
1.15 A visita técnica será facultativa, sendo que a empresa licitante poderá realizá-la para conhecimento dos lotes. A licitante deverá indicar o preposto que realizará a visita técnica, a qual poderá ser agendada no horário de 08h00min às 17h00min na Gerencia de Transporte Escolar Rural da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Brasil, 2.920, 5° andar, Centro, Governador Valadares-MG, para conhecimento do lote e forma de prestação dos serviços contratados, pelo telefone (00) 0000-0000, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da Licitação. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica com indicação de preposto, decai do direito de, posteriormente, questionar dados da visita técnica, negligenciados ou omitidos pelo preposto, de apresentar impugnação ou recurso relativo à visita técnica, o que deverá ser declarado conforme Anexo IX do Edital, e isenta a Secretaria
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Municipal de Educação de Governador Valadares por eventuais consequências do ato.
2 - Os documentos relacionados no item 1 deste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, desde que expressamente indicados e em vigor na data da realização do Pregão.
2.1 – A apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.
2.2 - No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos no item 1, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
2.3 - Se os documentos relacionados no item 1, indicados no CRC do Município, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
3 - O (a) Pregoeiro (a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5 - A microempresa – ME, a empresa de pequeno porte - EPP ou equiparada deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 14 do Título XI, ou submeter o processo à autoridade competente para revogação.
6 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro(a) ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, com exceção dos extraídos pela internet. Deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
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6.1 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto Certidão negativa de falência e concordata, que conforme expresso neste Edital (VII – item 1.11) deverá ser datada dos últimos 60 (sessenta) dias e os atestados de capacidade técnica, se exigidos.
7 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
8 - A ausência dos documentos ou sua apresentação em desacordo com o previsto neste Título, salvo o disposto no item 5, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 14 do Título XI e sujeitando-se o licitante às sanções legais.
VIII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor preço por lote, com remuneração por unidade de medida, a saber, quilômetro rodado, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Será desclassificada a proposta que:
2.1 – não apresente valor unitário por quilômetro rodado;
2.2 – não se refira à integralidade do objeto;
2.3 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.4 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93;
2.4.1 - Se o (a) Pregoeiro (a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
2.4.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
3 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
4 - O (a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
5 - Serão corrigidos erros formais ou os valores conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o (a) Pregoeiro (a), após diligência e anuência do licitante.
6 - A correção será consignada em ata de julgamento.
7 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
8 – Havendo divergência entre o valor expresso em numeral e valor escrito por extenso, prevalecerá o menor deles.
9 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
IX - CREDENCIAMENTO
1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo V, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4 - No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, fora de envelope:
4.1 – declaração, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02;
4.2 – se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, declaração, conforme modelo do Anexo VIII, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, nos termos do art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo.
4.3 Apresentar original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial.
5- O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
6 - Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
X - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes dos licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a
Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial.
2.1 - Os licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VI.
3 - O (a) Pregoeiro (a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificará aquelas que estiverem em desacordo e divulgará os preços cotados pelos licitantes.
3.1 - Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4 – As propostas serão ordenadas em ordem crescente e o(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de “menor preço”, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) deste valor para participarem de lances verbais.
4.1 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor da taxa por transação, que representa o menor preço, e o valor estimado da contratação.
5.4 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP ou equiparada, e houver proposta apresentada por ME ou EPP ou equiparada com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
8 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1 - A ME, EPP ou equiparada mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.2 - Caso a ME, EPP ou equiparada mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.3 - Se a ME, EPP ou equiparada mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, EPP ou equiparada remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 7 na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, EPP ou equiparada que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.5 - Não havendo ME, EPP ou equiparada, em situação de empate ficto, que utilize o direito
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de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10 - O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
11 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
14 - Nessa etapa o (a) Pregoeiro (a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Município, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15 - Caso seja necessário, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
16 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
XI - RECURSOS E CONTRARAZÕES
1 - Após a declaração do vencedor, durante a sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Coordenadoria de Licitações.
2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
4.1 - ser dirigido a Secretária Municipal de Administração, aos cuidados do (a) Pregoeiro (a);
4.2 - ser encaminhado para o endereço eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, assinatura digital, ou ser protocolizado na sala do Departamento de Suprimentos e Contratos, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
5 - O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 - O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIII - DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
1 - Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro procederá a imediata devolução do envelope de habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.
2
3 - Os envelopes pertencentes às licitantes que não restarem vencedoras do certamente, após adjudicação do objeto às licitantes que lograram êxito ou após anulação ou revogação previstas no art. 49 da Lei nº. 8.666/93, ficarão a disposição dos licitantes para retirada no prédio da Administração, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – XX, pelo período de até 30 (trinta) dias corridos. Após este período, caso não sejam retirados, os mesmos serão destruídos.
XIV - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 - Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer na sala do Dep. de Suprimentos e Contratos do Município, situado no prédio da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx; para assinatura da Ata
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de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2 - O prazo estabelecido no item anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
XV- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 Quanto ao certame:
1.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Comportar-se de modo inidôneo.
1.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
1.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 15 % (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município.
1.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
2 - Quanto à execução do objeto:
2.1.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, o fornecedor que:
2.1.1.1 Não aceitar/retirar a nota de empenho;
2.1.1.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição.
2.1.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
2.1.1.4 Fraudar na execução do objeto.
2.1.1.5 Comportar-se de modo inidôneo.
2.1.1.6 Cometer fraude fiscal.
2.1.1.7 Não mantiver a proposta.
2.1.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
2.1.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
2.1.2.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
2.1.2.3 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do objeto, no caso de inexecução total do mesmo.
2.1.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
2.1.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
2.1.2.6 Impedimento de licitar e contratar com o Município.
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2.1.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
2.1.3 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
2.1.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
2.1.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da execução.
2.1.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
2.1.4 As multas definidas nas Cláusulas (itens) anteriores não serão aplicadas quando ocorrer caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do Código Civil e seu parágrafo único.
2.1.5 Do ato de aplicação das penalidades, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, conforme disposto no artigo 109, inciso I, letra “f”, da Lei nº 8.666/93.
2.1.6 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sob pena de ser descontado do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela CONTRATANTE ou, ainda, de ser cobrado judicialmente, nos termos do parágrafo 1º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
2.2 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
2.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
XV – ADESÃO
1 - O Município de Governador Valadares permitirá a adesão de órgãos não participantes, desde que devidamente consultado e permitido.
2 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo da ata.
3 - O órgão não participante deverá efetivar a contratação em até noventa dias após a autorização.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II- Relatório de Percurso
Xxxxx XXX – Metodologia de Cálculo TER;
Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial; Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo VI – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo IX – Modelo de Declaração de Renúncia à recurso quanto a Visita Técnica;
Anexo X – Modelo de Declaração de Conhecimento das estradas;
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Anexo XI – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Veículos;
Anexo XII – Declaração de apresentação de Documentos de Condutores
Anexo XIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo XIV – Minuta de Contrato.
1.1 -Na hipótese de o adjudicatário não comparecer para assinar a Ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções cabíveis. O(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
4 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
5 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6 – O (a) Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.
7 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
9 - Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
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10 - O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
11 - Fica eleito o foro da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Governador Valadares, 09 de janeiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar rural com fornecimento de mão de obra (condutores e acompanhantes), monitoramento veicular com registro de roteiro, com remuneração por unidade de medida, a saber, quilômetro rodado, para atendimento da demanda educacional do Município de Governador Valadares/MG, dos alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e, Educação Especial que residem no meio rural para as escolas públicas municipais e estaduais do Município de Governador Valadares em estradas pavimentadas e não pavimentadas, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
LOTE 01 | |||||
Ordem | Descrição de Percurso | VEÍCULO IDEAL | km estimado/ dia | km estimado/ ano | Valor Médio Unitário Km |
1 | Recanto dos Sonhos, Mademax, Água de Coco, Fazenda Stª Terezinha, Fazenda Pioneira, Fazenda Marambaia, Fazenda Esportiva | Micro- Ônibus | 135 | 27.000 | 3,71 |
2 | São Vitor/Córrego Indaiá(Faz. Dona Taninha)/Córrego São Pedro(Faz. São Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx)/São Vítor | Micro- Ônibus | 165 | 33.000 | 3,03 |
3 | São Vitor/Córrego Itaipava/Assentamento Barro Azul-Entrocamento Agrovila/São Vitor - Recanto dos Sonhos, Fazenda São Pedro, Fazned Itapinoã, Ponte Suacuí, | Ônibus | 115 | 23.000 | 4,67 |
4 | Alto Santa Helena/Faz. Vista Alegre/Faz. São Pedro/córrego do Anta/Faz. Santa Helenado Zé Miguel//Faz. Aldecino Chister/Balança/Alto Santa Helena | VAN 3 | 100 | 20.000 | 4,48 |
5 | Alto Santa Helena/Faz. Sta Maria/Pipico/Faz. Juarez/Córrego São Silvestre/Casa José Franciscopipico/Alto Santa Helena | VAN 2 | 120 | 24.000 | 3,69 |
6 | São Vitor/Alto Santa Helena/Itapinoã/Nova Brasília/São Vitor - Fazenda Boa Vista, Fazenda Vista Alegre, Vala dos Cardosos, Fazenda Beija-flor, Fazenda Brasa Viva | VAN 2 | 110 | 22.000 | 3,92 |
7 | São José do Itapinoã/Nova Brasília/Belgo Mineira(Sr Xxxxxxx Xxxxxxx)/Nova Brasília/Faz. Sr Naylon/Faz. Chem/Vala dos Cardosos/Com. Chapéu de Couro/Belgo Mineira/Sítio Água Boa/Nova Brasília/Vala dos Cardosos, Nova Brasília, Indaiá, Rita do Itapinoã, Fazenda do Alencar, Fazenda Helena, Fazenda Cata Vento | Ônibus | 110 | 22.000 | 4,81 |
8 | São José do Itapinoã/Faz. Sr Xxxx/Faz. Boa Esperança/Sítio Água Boa/São Jose de Itapinoã | VAN 3 | 115 | 23.000 | 3,94 |
9 | São José do Itapinoã/Casa Xxxx Xxxxxx/Faz. São Jorge/Casa Ananias/Faz. São João/Sítio Bom Jesus/Zé da Santa/Sr Otacílio/Vale dos Cardoso/Faz. Sta Brígia/Nova Brasília/São Jose de Itapinoã | VAN 2 | 65 | 13.000 | 5,88 |
10 | Nova Brasília/Com. Chapéu de Couro/Belgo Mineira(Sr Xxxxxxx Xxxxxxx)/Faz. Cata Vento/Faz. do Ozória/Itapinoã | VAN 2 | 112 | 22.400 | 3,87 |
11 | Faz. Bretas/Faz. do Edinho I/Faz. Alcântara/Faz. do Helinho/Governador Valadares/Barra Limpa, Capim | VAN 1 | 140 | 28.000 | 3,32 |
12 | Faz. Fortaleza/Vazante Grande/Faz Vitória/Governador Valadares/Fazenda | VAN 3 | 60 | 12.000 | 6,28 |
Valverde, Riacho Alegre, ByFiapo, Recanto das Garças | |||||
13 | Córrego Preto(Faz. do Neziano)/Faz. do Edinho II/Governador Valadares/Fazenda Boa Esperança, Fazenda Pé da Serra, Fazenda Alcântara, Fazenda Copacabana, Fazenda N. Sr.ª Aparecida, Fazenda Verde e Fazenda Vazante | VAN 2 | 250 | 50.000 | 2,34 |
14 | Gov. Valadares/Córrego dos Pintos/Faz. Vitória/Gov. Valadares/Fazenda Fortaleza | VAN 2 | 135 | 27.000 | 3,40 |
Total Km por dia | Total Km anual | Valor anual do lote | |||
1.732 | 346.400 | 1.308.658,00 |
LOTE 02 | |||||
Ordem | Descrição de Percurso | tipo de veículo | km estimado/ dia | km estimado/ ano | Valor Médio Unitário Km |
1 | Capoeirão /Sítio do Jair/Córrego dos Crispins/Xxxxxxxx XX/Capoeirão /Xxxxxxxx X. | ÔNIBUS | 60 | 12.000 | 7,39 |
2 | Xxxxxxxx X/Capoeirão/Córrego dos Crispins/Xxxxxxxx XX, Xxxxxxxx XXX, Xxxxxxxx XX. | Ônibus | 80 | 16.000 | 5,97 |
3 | BernardoII/Córrego da Batata, (Sítio do Xxxx Xxxxxxx) Xxxxxxxx XX/ Xxxxxxxx XX. | VAN 3 acessibilidade | 70 | 14.000 | 5,54 |
4 | Cabeceira da Chuva (Sítio do Xxxxxxx Xxxxxxx), Xxxxxxxx XX. | VAN 3 | 95 | 19.000 | 4,37 |
5 | BernardoII/Vargem Alegre/Faz. Xxxxxxxxx/Sítio da Terezinha/Xxxxxxxx XX. | Micro-ônibus | 45 | 9.000 | 8,18 |
6 | BernardoII/Sítio do Zé Malaquias/Sítio Boa Sorte/BernardoII. | VAN 1 | 35 | 7.000 | 9,98 |
7 | Melquíades/Xxxxxxxx XXX/Córrego Alto/Bom Jardim | ONIBUS acessibilidade | 90 | 18.000 | 5,29 |
8 | Melquíades/Faz. dos Mouras/Faz. Ozanã/Penha Cassiano/Melquíades/Córre go Alto, Bom Jardim | Micro-ônibus | 70 | 14.000 | 5,65 |
9 | Corrégo dos Pereiras/Corrego do Onça/Galpão/Limoeiro/Sítio do Irani/Sítio da Xxxxxx/Sítio do Zaro/Sítio Xxxxxxxxx/Sítio do Vagner/Sitio da Ruth/Sitio da Almira/Penha do Cassiano | Micro-ônibus | 95 | 19.000 | 4,45 |
10 | Corrégo dos Pereiras/Xxxxxx/Xxxxxx/Sítio do Zé Xxxxxxx/Corrégo dos Pereiras/Sítio da Xxxx/Sítio do Xxxxxx/Corrégo dos Pereiras | ONIBUS | 80 | 16.000 | 5,45 |
11 | Vila Nova Floresta/Sítio Jacarandá/Faz. Palmital I/Ponte do Vinhático(Melquíades)/Faz. Castor/Faz. Córrego do Angico/Vila Nova Floresta | VAN 3 | 105 | 21.000 | 4,06 |
12 | Vila Nova Floresta/Faz. Bonanza/Tanque de Leite/Córrego Branco(Faz. Grossi)/Fazenda Sfalsin, Fazenda Céu Abero, Fazenda Nossa Senhora, Fazenda Xxxxxxx Xxxxxx/Vila Nova Floresta | VAN 3 | 80 | 16.000 | 4,98 |
13 | Vila Nova Floresta/Faz. do Caramonho(porteira)/Faz. Primavera/Faz. Xxxxx Xxxxxxx/Pesque Pague/Vila Nova Floresta | VAN 2 | 150 | 30.000 | 3,17 |
14 | Penha do Cassiano/Entrada da Faz. do Roberto(Faz Água Limpa)/Faz. Córrego da Lama/Ponte do Onça/Penha do Cassiano | Micro-ônibus | 160 | 32.000 | 3,09 |
15 | Penha do Cassiano/Faz. do Roberto/Faz. Passa Tempo/Faz. Palmital/Penha do Cassiano | VAN 2 | 80 | 16.000 | 4,98 |
16 | Penha do Cassiano/Entrada do Córrego do Cassianinho(Faz. Maravilha)/Cassianinho/Faz . do Iêdo//Faz. Boa VistaII/Penha do Cassiano | VAN 3 | 105 | 21.000 | 4,06 |
17 | Penha do Cassiano/Faz. do Ned/Caramonho (Faz. Três irmãos)/Faz. do Gordo/Sítio do Carlito, Fazenda Xxxxxxx xx Xxx, Fazenda do Gilson, Fazenda do Amorim/Penha do Cassiano | VAN 2 | 60 | 12.000 | 6,28 |
18 | Ponte do Onça/Entrada do Cassianinho(Casa da Natália)/Córrego da Lama/Ponte do Suassui | VAN 3 | 150 | 30.000 | 3,12 |
19 | Baguari/BR 381/Faz. Do Pinhal/Faz. Glória-Trevo Paca/ Faz. Chaves (Afranio)/Faz. Pesque- Pague/Posto Falcão/Faz. Stª Maria/Estrada Penha do Casssian(Farinheira)/ Fazenda Roseira/Rio Corrente-Fazenda Emapeba/ Fazenda Vila Mariana/Faz. Recanto das Pedras/Faz. Do Pinhal/Baguari | ÔNIBUS | 140 | 28.000 | 3,62 |
20 | Baguari/BR-381/Faz. Puxa faca/Faz. Chaves-Rio Corrente/Tês Ilhas/Sítio Perpétuo/Sítio Vale Verde/Baguari | VAN 2 | 100 | 20.000 | 4,21 |
21 | Baguari/Faz. Santa Rosa(Silas)/Córrego Caixa D'água/Sitio dos Cilos Santa Rosa/Sitio Bom Jesus/Faz. Boa Vista (Nestor)/Sitio Vale Verde/Cantinho do Sossego/Baguari | VAN 2 | 115 | 23.000 | 3,80 |
22 | Baguari/Ilha das Pimentas/Ilha Brava/Estrada Suassuí Pequeno/Cachoeira do Bretas/Faz. Xxxxx Xxxxxxx/Chácara 2 irmãos/Recanto do Sol/Faz. Glória/Posto do Toninho/Córrego Ilha Brava/Sítio São Sebastião/Chácara São Marcos/Estrada Ilha Brava/Chácara São Marcos/Estrada Ilha Brava/Faz. Mumbuca/Baguari | VAN 3 | 110 | 22.000 | 4,07 |
23 | Baguari/Fazenda Sueli/Fazenda Boas Novas/Fazenda Guarujá/Baguari. | VAN 1 | 57 | 11.400 | 6,55 |
24 | Baguari/Ilha Brava /Haras Chavi/Fazenda Itapoã/Faz. Canoa/Haras/BR 381/Faz. Glória/Faz. Baguari/Chácara São Marcos/Rancho Glória-Ilha Brava/Faz. Tocantins/Fazenda Progresso/Ilha Brava Chácara Fagundes/Fazenda Fortaleza/Chácara Garajau/Fazenda Itapoã/Fazenda Canoa/Baguari. | ÔNIBUS | 115 | 23.000 | 4,67 |
25 | Comum. Jacarandá/Lot. Recanto das Flores- Jacarandá/Lot. Chác. do Bia-Jacarandá/Lot. Chác. Do Adauri-Jacarandá/Xxxxx Xxxxxxx-Ilha Gde.- Jacarandá/Córr. Do Jacarandá/Faz. 3 Irmãos- Rib. Do Onça- Jacarandá/Eua B,34 D. Indust./Fazenda Ilha Grande/Com. Jacarandá. | Micro-ônibus | 110 | 22.000 | 4,00 |
Total Km por dia | Total Km anual | Valor anual do lote | |||
2.357 | 471.400 | 2.159.740,00 |
LOTE 03 | |||||
Ordem | Descrição de Percurso | VEÍCULO IDEAL | km estimado/ dia | km estimado/ ano | Valor Médio Unitário Km |
1 | Chonim de Cima/Ponte do Bugre/Assentamento Xxxxxxx Xxxxxxx/Faz. do Pelé/Chonim de Cima | VAN 3 | 120 | 24.000 | 3,69 |
2 | Chonim de Cima/ Golconda/Engana Bode, Sítio Montes Claros, Fazenda Boa Liga | VAN 1 | 60 | 12.000 | 6,28 |
3 | Chonim de Cima/Faz. Três Corações/Golconda/Chonim de Cima | VAN 3 | 80 | 16.000 | 4,98 |
4 | Cabeceira do Bugue/ Fazenda Boa vista/Chonim de Cima - Esgotão, Assentamento | VAN 3 | 105 | 21.000 | 4,01 |
5 | Cabeceira do Bugre/Faz. Betel/Faz. Fortaleza(Xx Xxxxxx)/Xxxxxx xxxxx/Faz. Itapuã/Cahoeira do Bugre | VAN 3 | 57 | 11.400 | 6,55 |
6 | Chonim de Cima/Baixa do Mamão/Faz Sr Tomás/Cabeceira do bugre/Faz. Chicão/Faz. Fortaleza(Sr Xxxxx)/Quigimorone/Chonim de Cima | ÔNIBUS | 125 | 25.000 | 4,44 |
7 | Chonim de Cima/Faz. Bom Retiro/Faz. Três Barraquinhas/Faz. Rivieri/Faz. Boa Vista/Chonim de Cima | VAN 2 | 110 | 22.000 | 3,92 |
8 | Chonim de Baixo/Posto Cherokee/Granja/Fz Bom Jardim/Faz Ribeiro/FZ Indaiá/Faz. Aconchego/Faz. Porto Alegre(Dr Xxxxxx Xxxxx)/Chonim de Baixo | ÔNIBUS | 170 | 34.000 | 3,71 |
9 | Chonim de Baixo/Corrego do Cedro(Xxx Xxxxxxxx)/Vargem Grande(Faz da Xxxxxxx)/Córrego do Cedro/Faz. Vale Verde/Fazenda Indaiá, Fazenda M BR116/Chácara do Abílio/Chonim de Baixo | ÔNIBUS | 180 | 36.000 | 3,60 |
10 | Brejaubinha/Córrego dos Paulos/Córrego dos Teodósios/Córrego do Jacinto/Brejaubinha | VAN 1 | 22 | 4.400 | 15,23 |
11 | Brejaubinha/Córrego do Sabiá II/Córrego do Sabiá I/Córrego Serafim/Córrego dos Caetanos/Córrego dos Moreiras/Córrego Soares/Brejaubinha. | VAN 2 | 132 | 26.400 | 3,55 |
12 | Brejaubinha/Córrego dos Soares/Córrego dos Venâcios/Córrego do Sabiá/Córrego dos Desidérios/Córrego do Sabiá II/Córrego dos Caetanos, Córrego dos Moreiras/Córrego do Taquaril/Córrego dos Bahia | Micro-ônibus | 62 | 12.400 | 6,69 |
13 | Porto/Cabeceira do Ferreirão/Faz. Boa Vista/Faz. Pedra redonda/BR 259/Rancho B2, Barra Ferreirão/Porto | VAN 3 | 110 | 22.000 | 3,87 |
14 | Porto/BR 259/Córrego do Pião/Sítio das Flores/Porto | MICRO- ÔNIBUS | 76 | 15.200 | 5,62 |
15 | Porto/C.Messias/BR 259/Barra do Pião/Córrego Messias/Córrego Laranjal | VAN 3 | 96 | 19.200 | 4,28 |
16 | Porto/BR 259/Borracharia/Faz. Rincão Guarani/Faz. Pão/Faz. Do Tagiba/Baixadão/Sumidouro/ Julião/Porto - Santo Antônio do Pontal/Entr. Manaim(Ch N. Xxx Xxxxxxxxx)/Faz. Soalheiro/UDV(Sítio das Pedras)/Santo Antônio do Pontal | ÔNIBUS | 104 | 20.800 | 4,47 |
17 | Porto/Córrego das Rosas/Cabeceira das Rosas/Porto | VAN 2 | 85 | 17.000 | 4,75 |
18 | Porto/Faz. Tó Camelo/Córrego peroba/Córrego Apaga Luz/Corrego Meloso/Porto | VAN 1 | 62 | 12.400 | 6,11 |
19 | Porto/Br 259/Baixadão/Faz. Tãozinho Camelo/Córrego Apaga Luz/Pontal/Brejaubinha/ Cabeceira das Rosas/Córrego do Angico/Porto | VAN 2 | 145 | 29.000 | 3,24 |
20 | Porto/Córrego Julião/Córrego Sumidouro/Faz Ladir/BR 259/Brejaubinha/Córrego Julião/ Córrego Angico/Córrego Ferreirão/Porto | VAN 3 | 130 | 26.000 | 3,49 |
21 | Santo Antônio do Pontal/Serra do Sabão/UDV (Sítio das Pedras)/BR 259/Entr. Manaim (Chácara Nossa Srª Aparecida)//Santo Antônio do Pontal | VAN 1 | 76 | 15.200 | 5,19 |
22 | Santo Antônio do Pontal/Entr. Faz. Santa Terezinha/Xxxxxx Xxxxxxxx/Granjas(Rancho Esperança)/Santo Antônio do Pontal - Atenção! Acrescentar Rota 57 - 70 | Ônibus | 110 | 22.000 | 4,81 |
Kms. | |||||
23 | Pontal/Córrego da Areia/Acampamento/Faz. Regina/Faz. Jerusalém/Casa do Afonso/Pontal | VAN 3 | 148 | 29.600 | 3,20 |
24 | Santo Antônio do Pontal/Faz.Vale Vere/Faz. Xxxx Xxxxxxx/Faz. Paraíso/Faz. Vitória/Faz. Xxxx Xxxxxx/Faz. José Avelino//Córrego São Domingos/Sítio das Cachoeiras/Santo Antônio do Pontal | Micro-ônibus | 178 | 35.600 | 3,03 |
25 | Santo Antônio do Pontal/Agrovale/Serraria/Faz. Predileta/SAAE/Faz. Sta Terezinha/Santo Antônio do Pontal | VAN 3 | 130 | 26.000 | 3,44 |
26 | Goiabal/Brejaubinha/Côrrego Sábia/Brejaubinha/Sábia/Goi abal | VAN 3 | 140 | 28.000 | 3,27 |
27 | Goiabal/Verdianos/Domingos /Fazenda Barro Branco/Goiabal | VAN 3 | 126 | 25.200 | 3,57 |
28 | Goiabal/Procópio/São José/Goiabal | VAN 3 | 64 | 12.800 | 5,90 |
29 | Goiabal/Panelão/Barra do Goiabal/Goiabal | VAN 3 | 28 | 5.600 | 12,20 |
30 | Goiabal/Tabuleiro (Tião Zaquel)/Boa Vista/Gonçalves/Goiabal | MICRO- ÔNIBUS | 74 | 14.800 | 5,80 |
31 | Goiabal/Reis/Gonçalves/Goia bal | VAN 3 | 50 | 10.000 | 7,31 |
32 | Goiabal/Santa Luzia (Afonso)/Córrego dos Gonçalves/Goiabal | VAN 3 | 32 | 6.400 | 10,81 |
33 | Goiabal/Cabacinha/Pedra Redonda/Fazenda Silêncio/Córrego do Goiabal/Goiabal | VAN 3 | 58 | 11.600 | 6,46 |
Total Km por dia | Total Km anual | Valor anual do lote | |||
3.245 | 649.000 | 2.891.238,00 |
LOTE 04 | |||||
Ordem | Descrição de Percurso | VEÍCULO IDEAL | km estimado /dia | km estimado/ ano | Valor Médio Unitário Km |
1 | Segunda-Feira: CRAEDI, E.M. Realina Xxxxxxx Xxxxx, E.M. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, E.M. Xxxxxxx Xxxxxx, CRAEDI. | Ônibus com acessibilidade | 48,8 | 9.760 | 8,18 |
2 | Terça-Feira: CRAEDI, E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, E.M. Xxx Xxxxx, E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxx de Baixo), XXXXXX. | 45,6 | 9.120 | 7,91 | |
3 | Quarta-Feira: XXXXXX, E.M. Ilha Brava, E.M. Xxxx Xxxxxxx (Extensão PACA), E.M. Xxxx Xxxxxxx, XXXXXX. | 48,8 | 9.760 | 7,47 | |
4 | Quinta-Feira: XXXXXX, E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (Extensão Xxxxxxxx X), CMEI Xxxx Xxxxx Xxxxx, XXXXXX. | 30 | 6.000 | 11,41 | |
5 | Sexta-Feira: XXXXXX, E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, E.M. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXXXXX. | 52 | 10.400 | 7,02 | |
6 | Governador Valadares/Monte Verde/Cascalheira/Cidade dos Meninos/Faz. Xxxx Xxxxxx(Sr Xxxxx)/Ibama/Vale Verde/Assentamento Oziel/Governador Valadares | Micro-Ônibus com acessibilidade cadeirante | 210 | 42.000 | 3,33 |
7 | Governador Valadares/Monte Verde/Cascalheira/Cidade dos Meninos/Faz. Xxxx Xxxxxx(Sr Xxxxx)/Ibama/Vale Verde/Assentamento Oziel/Governador Valadares | Ônibus com acessibilidade cadeirante | 210 | 42.000 | 3,33 |
8 | Córrego dos Borges(Faz. Ribeirão do Onça)/Faz. Sta Cruz(Zé Pedra)/Faz. Chaves/Governador | Ônibus acessibilidade cadeirante | 130 | 26.000 | 3,81 |
Valadares | |||||
9 | Governador Valadares(Faz Boa Sorte)/Rancho Miúra/Governador Valadares | VAN 3 | 105 | 21.000 | 4,01 |
10 | Córrego Brejaúba/Fazenda Água Limpa/Córrego Traira/Fazenda Boa Vista II (BR 116) | Micro-Ônibus com acessibilidade | 120 | 24.000 | 4,03 |
11 | Governador Valadares/Posto Telefônico Derribadinha/Pico da Ibituruna | VAN 3 acessibilidade | 115 | 23.000 | 3,80 |
12 | Governador Valadares/Fazenda Monte Cristo/Estrada Derribadinha/Fazenda JP/Vilage da Serra/Vila Chácara Recanto/Sítio Nevada/Recanto Unversal/Fazenda JAM | Micro-ônibus | 105 | 21.000 | 4,43 |
13 | Governador valadares/Pico da Ibituruna(Macuco)/Chácara dos Vigilatos/Vale São Silvestre/Sítio Canto do Céu, Pousada da Serra, Estância Guaratituba, Sítio Dona Flor, Mosteiro, Perto do Terreirão, Casa do Papai Noel, Perto da Escolinha/Governador Valadares | ÔNIBUS | 65 | 13.000 | 6,96 |
14 | Governador Valadares/Pico da Ibituruna/Papai Noel/ Ibituruna Serra Clube/Vale São Silvestre/Chácara Xxxxxx Xxxxx, Fazenda Aliança, Comunidade de Água Limpa, Chácara Doutor Xxxx, Chácara Vila Bela, Sítio Bom Jesus, Sítio Solar dos Ferreiras, Sítio Itália, Sítio Vila Bela, Fazenda Ibituruna, Recanto do Peco, Sítio Córrego Brejaúba. | VAN 3 | 90 | 18.000 | 4,50 |
Total Km por dia | Total Km anual | Valor anual do lote | |||
1.375 | 275.040 | 1.277.971,20 |
1.2 Os veículos que realizarão o transporte dos alunos deverão ser:
a. Veículos VAN 1 tipo Kombi/Mitsubishi L300 e similares com capacidade de 07 a 13 passageiros;
b. Veículos VAN 2 tipo Besta, Sprinter, Hyundai, Ducato e similares com capacidade de 08 a 16 passageiros;
c. Veículos VAN 3 tipo Ducato, Boxer, Sprinter, Hyundai, Grand Besta e similares com capacidade de 10 a 19 passageiros;
d. Veículos Micro - Ônibus tipo Ducato, Volare e similares com capacidade de 20 a 30 passageiros;
e. Veículos Ônibus com capacidade de 21 a 42 passageiros;
f. Outros, permitidos em legislação que discipline a matéria, para atender à realidade local.
1.2.1 Tendo em vista a frequente mudança de endereço de famílias no meio rural em função das atividades sazonais na lavoura e pecuária e, a consequente transferência de alunos de uma escola para outra durante o ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a troca do tipo de veículos de acordo com o quantitativo de alunos usuários do transporte escolar, nas diversas localidades rurais no âmbito municipal, observadas as previsões do artigo 65 da Lei 8.666/1993.
1.2.2 Os veículos deverão conter todos os itens obrigatórios e de segurança previstos no item 4.21.
1.2.3 Para cada itinerário, o licitante deverá disponibilizar 01 (um) veículo, exceto, no Lote 04 onde os percursos Segunda-Feira: CRAEDI, E.M. Realina Xxxxxxx Xxxxx, E.M. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, E.M. Xxxxxxx Xxxxxx, CRAEDI; Terça-Feira: XXXXXX, E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, E.M. Xxx Xxxxx, E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxx de Baixo), CRAEDI;Quarta-Feira: XXXXXX, E.M. Ilha Brava, E.M. Xxxx Xxxxxxx (Extensão PACA), E.M. Xxxx Xxxxxxx, XXXXXX;Quinta-Feira: XXXXXX, E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (Extensão Xxxxxxxx X), CMEI Xxxx Xxxxx Xxxxx, XXXXXX; Xxxxx-Xxxxx: XXXXXX, E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, E.M. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CRAEDI poderão ser realizados por um único veículo tendo em vista a alternância dos dias semanais.
1.2.4 Na ocorrência de quaisquer defeitos (mecânicos, elétrico ou de ordem legal) que o veículo vier apresentar, deverá a Contratada proceder, às suas expensas, a sua imediata substituição por outro de iguais características e regularmente licenciado, sem prejuízo do serviço a ser executado.
1.2.5 A Contratada deverá, mediante solicitação prévia e expressa da Contratante, disponibilizar veículos para atividades extraturno e/ou extraclasse, inclusive aos sábados, domingos ou feriados.
1.2.6 A Contratada deverá manter, às suas expensas, os veículos em bom estado de conservação e higiene, bem como todos os equipamentos necessários à segurança das pessoas transportadas.
2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação visa atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, além de garantir alta qualidade nos serviços prestados.
3 ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
3.1 Conforme exigência legal, o Município utilizou de planilha de custos para apuração do preço médio.
3.2 O valor total estimado para a despesa é de 7.637.607,20 (sete milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e sete reais e vinte centavos).
3.3 O desembolso se fará mediante disponibilidade orçamentária e financeira disponível as dotações disponíveis no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
4 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 O setor competente para orientar, fiscalizar, monitorar, receber, autorizar, conferir o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Educação / Departamento de Apoio ao Educando / Gerência de Transporte Escolar, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
4.2 Para o efetivo monitoramento e fiscalização, cada veículo integrante da frota que prestará os serviços de transporte escolar rural, deverá conter, obrigatoriamente, equipamento de monitoramento de rota (Sistema dotado de GPS) que deverá ser disponibilizado à Contratada pela Contratante, que terá acesso ao sistema (software) para conferência de roteiro com despesas de inteira responsabilidade do Contratante, devendo permanecer conectado sempre que estiver em serviço.
4.3 É de inteira responsabilidade da Contratada, manter o equipamento de monitoramento de rota (Sistema dotado de GPS) fornecido pela Contratante em perfeito estado de conservação.
4.4 Qualquer prejuízo causado ao Município por avaria no equipamento de monitoramento de rota (Sistema dotado de GPS) provocado por mau uso da Contratada deverá ser ressarcido ao Município Contratante, reservando-se esse inclusive, no direito de descontar no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
4.5 Qualquer conduta infratora de norma praticada por funcionário ou cooperado constatada pela fiscalização da Secretaria será comunicada à empresa ou cooperativa para imediata substituição do infrator, não sendo permitida sua remoção para outra unidade.
4.6 A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de não permitir a contratação do objeto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a contratação e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
4.7 A prestação dos serviços constantes desta licitação se dará de acordo com o horário as atividades das Unidades Escolares a serem atendidas nos turnos Matutino, Vespertino, Tempo Integral e Noturno, conforme descrição contida neste Edital ou, horário determinado pela Contratante, considerando-se o tempo necessário para a realização do percurso a ser executado.
4.8 A execução do serviço constantes desta licitação se dará de forma parcelada, conforme necessidade da Secretaria solicitante.
4.9 Em nenhuma hipótese, será admitido o recebimento diverso dos serviços diferente das exigências e propostas contidas neste edital.
4.10 Os veículos deverão estar disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal da Secretaria Municipal de Educação – SMED, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais que serão estabelecidos pelo DAE/SMED - Departamento de Apoio ao Educando, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade.
4.11 A empresa ou cooperativa vencedora do processo licitatório deverá realizar o transporte escolar, com veículos, preferencialmente, pertencentes à sua frota, e com pessoal de seu quadro de funcionários e ou cooperados, devidamente registrados.
4.12 Não será permitida a terceirização e subcontratação.
4.13 O Transporte Escolar será executado conforme descrito nos lotes respeitando-se sempre o
menor percurso, turnos e horários informados no neste edital.
4.14 Os veículos usados no Transporte Escolar deverão ter toda a sua documentação regular, conforme as normas do Código Nacional de Trânsito.
4.15 Os veículos usados no Transporte Escolar deverão conter a inscrição “ESCOLAR”, na cor preta, sobre faixa horizontal amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras do veículo, conforme preceitua o artigo 7° § primeiro inciso IV do Decreto Municipal n° 8.837 de 25 de agosto de 2008 e artigo 136, inciso III do Código de Transito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).
4.16 Quando da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar no Departamento de Apoio ao Educando - DAE/SMED, cópias dos seguintes documentos:
4.16.1 DO VEÍCULO
a. Certificado(s) de Registro e Licenciamento do(s) veículos(s);
b. Cópia autenticada das apólices de seguro dos veículos com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidente pessoais por passageiros) e RC (responsabilidade civil) com validade mínima de 12 meses.
4.20.1.1 Caso os veículos estejam em nome de terceiros, apresentar comprovação via documento particular com firma reconhecida ou registrado em cartório da posse documentada do veículo.
4.16.2 DO MOTORISTA
a) Carteira de motorista na categoria "D" ou "E;"
b) Habilitação Escolar ou certificado de conclusão do curso de transporte escolar emitido por órgão credenciado pelo DETRAN/MG;
c) Certidões Negativas Criminais que devem estar válidas quando da abertura do processo. Observando-se que se a certidão tiver ressalvas o interessado deverá solicitar ao fórum certidão negativa nos termos do art. 329 do CTB: “Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização”.
d) Atestado de Saúde Ocupacional;
e) Certidão de prontuário do condutor.
4.17 O Licitante vencedor deverá efetuar as apólices de seguro considerando os dados: tipo de veículo e número de passageiros, que serão utilizados para atendimento da demanda de cada lote, no qual for vencedora. Esses dados estão informados na especificação de cada lote, neste Edital.
4.18 Caso ocorra substituição e/ou inclusão de novos veículos para o Transporte Escolar, no decorrer da vigência do contrato, o(s) responsável (eis) pelos mesmos deverão entregar no DAE/SMED - Departamento de Apoio ao Educando, os documentos a eles referentes, conforme exigidos no item anterior.
4.19 Para que possam iniciar a prestação do serviço contratado, o licitante vencedor deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação Laudo de Vistoria Veicular, que certificam a regularidade do veículo para transporte de alunos, de todos os veículos a serem utilizados no Transporte Escolar.
4.20 O LAUDO DE VISTORIA VEICULAR deverá ser emitido obrigatoriamente por uma das empresas autorizadas e/ou credenciadas pelo INMETRO, conforme disposto no artigo 1º caput da Portaria n° 5.721 de 03 de julho de 2017 com as alterações da Portaria 5.950 de 20 de fevereiro de 2018.
4.21 Para expedição da AUTORIZAÇÃO pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o veículo deverá atender as seguintes exigências:
a. Comprovação de registro como veículo de passageiros.
b. Apresentar o "Nada Consta" do veículo.
c. Conter a inscrição "ESCOLAR", na cor preta, sobre faixa horizontal amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, conforme artigo 7º §1º, inciso IV do Decreto Municipal nº 8.837 de 25 de agosto de 2008.
d. Estar equipado com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo). devendo os discos serem entregues na SMED/DAE/GTE até o quinto dia útil de cada mês subsequente a prestação do serviço.
e. Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
f. Ter cintos de segurança, em número igual à lotação.
g. Os Veículos deverão atender o que determina o capítulo VII, art. 28 do Decreto nº 7.695 de 16 de maio de 2003 e Lei Municipal 6.934 de 11 de setembro de 2018, que regulamentam a Lei
5.110 de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a exploração do serviço de transporte escolar no município de Governador Valadares-MG, no que se refere a idade máxima para veículos que serão utilizados no serviço, ou seja, os veículos automotores destinados ao transporte escolar deverão possuir no máximo 20 (vinte) anos de fabricação.
4.22 Após contratação a empresa ou cooperativa deverá submeter os veículos a mesma vistoria semestralmente, nos meses de janeiro a fevereiro e nos meses de julho a agosto do ano em curso e apresentar, na SMED/DAE/GTE o LAUDO DE VISTORIA VEÍCULAR, com data não superior a 45 dias.
4.23 Os veículos deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN e estar com documentação regular.
4.24 O Município de Governador Valadares não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
4.25 Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros, que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
4.26 Ficará a critério desta Secretaria, exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados.
4.27 Em caso de substituição de veículo, a contratada obriga-se a informar e remeter a SMED, os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado.
4.28 A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
4.29 A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
4.30 A empresa deverá, obrigatoriamente, indicar um motorista devidamente uniformizado para cada itinerário o qual se responsabilizará pelo transporte de ida e volta dos usuários devendo ainda, apresentar a frequência diária dos mesmos, ao final de cada mês juntamente com a Parte Diária do veículo.
4.31 Caso a Parte Diária e a frequência diária não estejam de acordo com as quantidades de quilometragem apuradas pela SMED, a empresa será responsável em disponibilizar um funcionário/Cooperado e um veículo para percorrer, juntamente com um funcionário da GTE/DAE/SMED todos os itinerários de sua responsabilidade a fim de apurar os dados e situações reais.
4.32 Todo pessoal, veículo próprio ou locado pela contratada para realização dos serviços, deverão apresentar-se com antecedência mínima de pelo menos 15 (quinze) minutos do início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibida a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
4.33 A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados/cooperados
durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal de Educação - SMED.
4.34 Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado/cooperado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando- se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante. Caso a contratada tenha que substituir qualquer empregado/cooperado seu, quando em serviço, deverá fazê-lo mediante prévia e expressa comunicação à contratante.
4.35 A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados/cooperados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
4.36 Caberá à contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados/cooperados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado/cooperados da contratada.
4.37 Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado/cooperados da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
4.38 A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
4.39 A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário/cooperado da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante.
4.40 A contratada, conforme o caso deverá manter em dia o registro de seus empregados/cooperados a serviço da contratante, em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela contratante.
4.41 Os empregados/cooperados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados/cooperados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
4.42 A contratada poderá, em qualquer momento, convocar condutores para conferência de documentação e solicitação da relação atualizada de usuários transportados e, ainda, realizar fiscalização dentro dos veículos durante a execução dos itinerários, através de pessoas autorizadas pala Contratante e devidamente identificadas.
4.43 A Contratante realizará avaliação permanente no desempenho dos serviços prestados descritos neste edital.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A empresa contratada deverá apresentar, no máximo até o 10º (décimo) dia após o inicio da prestação de serviços, os seguintes documentos, sob pena de rescisão unilateral do contrato administrativo:
I – Cópia das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente anotadas em relação a todos os empregados contratados para a execução do contrato firmado;
II – Cópia do livro de registro de empregados contendo os registros de todos os empregados
contratados para a execução do contrato firmado;
III – Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – CPCMSO e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA específicos para as atividades objeto do contrato; IV – Cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional de todos os trabalhadores, demonstrando a realização de exame médico admissional, periódico ou demissional, dependendo da situação;
V – Comprovante de realização de treinamento específico para a função, quando exigido pela legislação;
VI – Cópia dos recibos de fornecimento dos equipamentos de proteção individual a todos os empregados.
5.2 Proceder a substituição do veículo quando, por qualquer motivo, ficar impossibilitado de trafegar ou apresentar defeitos mecânicos que envolvam riscos de acidentes;
5.3 Manter em dia os pagamentos de IPVA;
5.4 Arcar com todas as despesas referentes a combustíveis e manutenção geral do veículo;
5.5 Disponibilizar os condutores devidamente habilitados para os veículos;
5.6 Fornecer os veículos e a mão de obra especializada, arcando com as devidas remunerações e demais encargos exigidos;
5.7 Manter os veículos sempre em bom estado de conservação e higiene, bem como todos os equipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros.
5.8 É condição indispensável para a execução do contrato, a apresentação da Apólice de Seguro, modalidade APP (Acidente pessoais por passageiros) e RC (responsabilidade civil) com validade mínima de 12 (doze) meses, com o comprovante de que houve a contratação do mesmo, relativo a cada veículo a ser utilizado, o qual deverá cobrir, em caso de acidente envolvendo os transportados, os eventos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares.
5.9 Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitados os prazos fixados e as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes deste Termo de Referência, da Proposta Comercial da Contratada e do Contrato.
5.10 Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado;
5.11 Executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, primando pela perfeição técnica, responsabilizando-se por refazer total ou parcialmente o serviço, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as condições e prazos estabelecidos, sem qualquer custo adicional para o Município.
5.12 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo Município com respeito à execução do objeto.
5.13 Indicar, imediatamente após a assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante para solucionar problemas, decidir acerca das questões relativas aos serviços e atender às demandas do Município, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, fornecendo número de telefone e endereço eletrônico ou outros meios igualmente eficazes.
5.14 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Município.
5.15 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, pela equipe do Município, durante a sua execução.
5.16 Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município.
5.17 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
5.18 Encaminhar ao Município, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e à Justiça do Trabalho, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato.
5.19 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, especialmente a indicada no Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.20 Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do Município decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
6 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
6.2 Fiscalizar e vistoriar os veículos utilizados na prestação de serviços, através da Gerência de Transporte Escolar, na pessoa da Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, representante especialmente designada pela Secretaria Municipal de Educação.
6.3 Atestar a execução do objeto contratado em documento próprio que acompanhará a nota fiscal/fatura.
6.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
6.5 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
6.6 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas.
6.7 Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
6.8 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
6.9 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
6.10 Emitir por meio do gestor fiscal do contrato a ordem de serviço e/ou pedido de compra.
7 GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 Observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, a gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, através da Gerência de Transporte Escolar, na pessoa da Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx.
8 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 A Contratada apresentará até o 5º (quinto) dia útil de cada mês o Relatório de Percurso emitido pela empresa com as respectivas “Partes Diárias”, emitidas pelo condutor, controle de frequência dos usuários de cada veículo, os discos do registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) que serão submetidos à apreciação do Contratante para análise, ficando a emissão do documento de cobrança e recebimento condicionados ao deferimento da quilometragem.
8.2 Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, com remuneração por unidade de medida, a saber, quilômetro rodado, que será comprovada por meio de atestação no documento fiscal correspondente, pela Secretaria requisitante.
8.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.4 O gestor fiscal e/ou a Setor de Contabilidade do Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, considerando que o prazo de 30 (trinta) dias úteis será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
8.5 Deverão ser excluídas do faturamento todas e quaisquer ocorrências que não forem de responsabilidade do Município, assim como aquelas que não corresponderem a serviços efetivamente prestados ou reembolsos devidos;
8.6 O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma, a critério do Município.
8.7 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao Município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.8 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
8.9 O Relatório de percurso deverá conter a identificação do lote, a descrição do serviço prestado por veículo, percurso, turno, tipo de veículo (Van 1, Van 2, Van 3, Micro-ônibus, ônibus e etc.), placa do veículo, quilometragem rodada por dia, conforme modelo no Anexo II deste edital.
8.10 A Contratante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para conferência do Relatório de Percurso com as respectivas Partes Diárias. Em seguida emitirá o deferimento ou indeferimento da emissão de documento de cobrança, mediante ofício e/ou correio eletrônico (email). O indeferimento total ou parcial deverá ser apresentado com justificativa.
8.11 Em caso de irregularidade no Relatório de Percurso e/ou na Parte Diária, abrir-se-á novo prazo de 5 (cinco) dias úteis para reapresentação, com as devidas correções.
8.12 Na incidência de multa durante o período da prestação de serviço, a Nota Fiscal deverá estar acompanhada de comprovante de recolhimento das multas aplicadas.
8.13 O pagamento pelos serviços prestados fica condicionado a entrega de todos os documentos descritos nos itens anteriores e atestados pela Gerência de Transporte Escolar do DAE-Departamento de Apoio ao Educando.
8.14 O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto desta licitação será de 20 (vinte) dias após o recebimento da nota fiscal e serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação por processo legal.
8.15 Para efeito de pagamento, a quilometragem será apurada do primeiro ao último dia de cada mês (01 a 31);
8.16 Para efeito de pagamento relativo aos serviços prestados nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, não serão considerados os períodos de férias e de recesso escolar, ficando restrito ao período letivo, sendo que a sua apuração será efetuada considerando as datas de início e de encerramento das atividades e, exclusivamente pela quilometragem percorrida.
8.17 Entre a data do faturamento e a data do efetivo pagamento, não haverá compensações financeiras, ou seja, o valor do faturamento permanecerá com remuneração por unidade de medida, a saber, quilômetro rodado, quando efetivamente prestado o serviço;
8.18 A remuneração pelos serviços prestados será efetuada única e exclusivamente por quilometro efetivamente percorrido em serviço.
8.19 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
8.20 O empenho para pagamento será emitido pelo Contratante, para o CNPJ fornecido na documentação de habilitação e proposta, não sendo possível a substituição dos mesmos, exceto no interesse da administração, através de aditivo contratual, respeitando-se as exigências de apresentação de todas as certidões de quitação fiscal e trabalhista para todos os CNPJ envolvidos até o final da execução contratual, incluindo eventuais aditamentos de prazo.
8.21 Havendo erro na nota fiscal ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, a nota será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que se efetivem as correções necessárias. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, o que não acarretará qualquer ônus para o Município de Governador Valadares.
9 VIGÊNCIA
9.1 O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis ao Município as condições contratuais e o valor cobrado.
9.2 O Contrato será reajustado após o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data limite para a apresentação da proposta, ou do último reajuste concedido, mediante solicitação expressa da CONTRATADA e será adotado o INPC (Índice apurado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pela variação relativa ao período de 01 (um) ano, desde que o novo valor seja compatível com o mercado.
10 SANÇÕES
10.1 Quanto ao certame:
10.1.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
10.1.2.11 Apresentar documentação falsa;
10.1.2.12 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.2.13 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.2.14 Não mantiver a proposta;
10.1.2.15 Cometer fraude fiscal;
10.1.2.16 Comportar-se de modo inidôneo;
10.2.12 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.2.13 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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10.1.2.11 Multa de 15 % (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.1.2.12 Impedimento de licitar e de contratar com o Município;
10.2.14 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
10.2 Quanto à execução do objeto:
10.2.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.2.1.1 Não aceitar/retirar a nota de empenho;
10.2.1.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição.
10.2.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
10.2.1.4 Fraudar na execução do objeto.
10.2.1.5 Comportar-se de modo inidôneo.
10.2.1.6 Cometer fraude fiscal.
10.2.1.7 Não mantiver a proposta.
10.2.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
10.2.2.2 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
10.2.2.3 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
10.2.2.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.2.2.5 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.2.2.6 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
10.2.2.7 Impedimento de licitar e contratar com o Município.
10.2.2.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.2.2.9 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
10.2.3 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.2.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
10.2.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da execução.
10.2.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.2.4 As multas definidas nas Cláusulas (itens) anteriores não serão aplicadas quando ocorrer caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do Código Civil e seu parágrafo único.
10.2.5 Do ato de aplicação das penalidades, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, conforme disposto no artigo 109, inciso I, letra “f”, da Lei nº
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8.666/93.
10.2.6 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sob pena de ser descontado do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela CONTRATANTE ou, ainda, de ser cobrado judicialmente, nos termos do parágrafo 1º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
10.4 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Governador Valadares, 09 de janeiro de 2018.
.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Prata Secretário Municipal de Educação
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ANEXO II – RELATÓRIO DE PERCURSO
LOTE 01 | ||||||||||
Recanto dos Sonhos, São Vitor, Itapinuã, Alto do Santa Helena, Nova Brasília, São José do Itapinuã e Córrego dos Pintos e adjacências | ||||||||||
Ordem | Descrição de Percurso | VEÍCULO IDEAL | Capacidade (lugares) | Turno | Horário | Tipo de Estrada | km estimado /dia | Distrito | Escolas Municipais | Escolas Estaduais |
1 | Recanto dos Sonhos, Mademax, Água de Coco, Fazenda Stª Terezinha, Fazenda Pioneira, Fazenda Marambaia, Fazenda Esportiva | Micro- Ônibus | 20 A 30 | M/V/TI | 7:30/ 15:30h | Pavim/ Ñ Pavim. | 135 | Recanto dos Sonhos | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Anexo Barro Azul) | |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | ||||||||||
0 | Xxx Xxxxx/Xxxxxxx Xxxxxx(Faz. Dona Taninha)/Córrego São Pedro(Faz. São Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx)/São Vítor | Micro- Ônibus | 20 A 30 | M/V/TI | Pavim/ Ñ Pavim. | 165 | São Vítor | São Vítor | ||
3 | São Vitor/Córrego Itaipava/Assentamento Barro Azul- Entrocamento Agrovila/São Vitor - Recanto dos Sonhos, Fazenda São Pedro, Fazned Itapinoã, Ponte Suacuí, | Ônibus | 21 A 42 | M/V/TI | Pavim/ Ñ Pavim. | 115 | Recanto dos Sonhos | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Anexo Barro Azul) |
4 | Alto Santa Helena/Faz. Vista Alegre/Faz. São Pedro/córrego do Anta/Faz. Santa Helenado Zé Miguel//Faz. Aldecino Chister/Balança/Alto Santa Helena | VAN 3 | 10 A 19 | M/V/TI | Ñ Pavim. | 100 | Alto Santa Helena | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | |
5 | Alto Santa Helena/Faz. Sta Maria/Pipico/Faz. Juarez/Córrego São Silvestre/Casa José Franciscopipico/Alto Santa Helena | VAN 2 | 08 A 16 | M/V/TI | Ñ Pavim. | 120 | Alto Santa Helena | São Vítor | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | |||||||||
6 | São Vitor/Alto Santa Helena/Itapinoã/Nova Brasília/São Vitor - Fazenda Boa Vista, Fazenda Vista Alegre, Vala dos Cardosos, Fazenda Beija-flor, Fazenda Brasa Viva | VAN 2 | 08 A 16 | M/V/TI | Pavim/ Ñ Pavim. | 110 | Alto Santa Helena | São Vítor | ||
7 | São José do Itapinoã/Nova Brasília/Belgo Mineira(Sr Xxxxxxx Xxxxxxx)/Nova Brasília/Faz. Sr Naylon/Faz. Chem/Vala dos Cardosos/Com. Chapéu de Couro/Belgo Mineira/Sítio Água Boa/Nova Brasília/Vala dos Cardosos, Nova Brasília, Indaiá, Rita do Itapinoã, Fazenda do Alencar, Fazenda Helena, Fazenda Cata Vento | Ônibus | 21 A 42 | M/V/TI | 7:30/15 :30h | Ñ pavim. | 110 | São José do Itapinoã | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx (anexo-N. Brasília) | ||||||||||
8 | São José do Itapinoã/Faz. Sr Xxxx/Faz. Boa Esperança/Sítio Água Boa/São Jose de Itapinoã | VAN 3 | 10 A 19 | M/V/TI | Ñ Pavim. | 115 | São José do Itapinoã | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | ||
9 | São José do Itapinoã/Casa Xxxx Xxxxxx/Faz. São Jorge/Casa Ananias/Faz. São João/Sítio Bom Jesus/Zé da Santa/Sr Otacílio/Vale dos Cardoso/Faz. Sta Brígia/Nova Brasília/São Jose de Itapinoã | VAN 2 | 08 A 16 | M/V/TI | 7:00/15 :00h 7:00/11 :30h 13:00/1 7:15h 13:00/1 7:30h | Ñ pavim. | 65 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | São Vitor | |
São José do Itapinoã | Xxxxxxx Xxxxxxxxx (anexo N. Brasília) | |||||||||
10 | Nova Brasília/Com. Chapéu de Couro/Belgo Mineira(Sr Xxxxxxx Xxxxxxx)/Faz. Cata Vento/Faz. do Ozória/Itapinoã | VAN 2 | 08 A 16 | M/V/TI | 07:30/1 5:30h | Ñ Pavim. | 112 | São José do Itapinoã | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
11 | Faz. Bretas/Faz. do Edinho I/Faz. Alcântara/Faz. do Helinho/Governador Valadares/Barra Limpa, Capim | VAN 1 | 07 A 13 | M/V/TI | 7:00/15 :00h | Pavim/ Ñ Pavim. | 140 | Córrego dos | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx |
7:00/11 :30h 13:00/1 7:15h 13:00/1 7:30h | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | ||||||||
12 | Faz. Fortaleza/Vazante Grande/Faz Vitória/Governador Valadares/Fazenda Valverde, Riacho Alegre, ByFiapo, Recanto das Garças | VAN 3 | 10 A 19 | M/V/TI | 07:00/1 5:00 | Pavim/ Ñ Pavim. | 60 | Córrego dos Pintos | Xxxxx Xxxxxx | |
EMEIEF Pe. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | ||||||||||
13 | Córrego Preto(Faz. do Neziano)/Faz. do Edinho II/Governador Valadares/Fazenda Boa Esperança, Fazenda Pé da Serra, Fazenda Alcântara, Fazenda Copacabana, Fazenda N. Sr.ª Aparecida, Fazenda Verde e Fazenda Vazante | VAN 2 | 08 A 16 | M/V/TI | 7:00/15 :00h 7:00/11 :25h | Pavim/ Ñ Pavim. | 250 | Córrego dos Pintos | Dr Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | |||||||||
14 | Gov. Valadares/Córrego dos Pintos/Faz. Vitória/Gov. Valadares/Fazenda Fortaleza | VAN 2 | 12 a 15 | M/V/TI | 7:00/15 :00h | Pavim/ Ñ Pavim. | 135 | Córrego dos Pintos | Xxxxx Xxxxxx | |
Estimativa de quilometragem por dia | 1.732 | |||||||||
Estimativa de quilometragem percorrida por dia | 1.732 | |||||||||
Estimativa de quilometragem percorrida por mês (média) excluindo o mês de janeiro que está fora do calendário escolar devido as férias | 31.491 | |||||||||
Estimativa anual de quilômetros rodados | 346.400 | |||||||||
FROTA NECESSÁRIA | ||||||||||
TIPO DE VEÍCULO | CAPACIDADE LUGARES | QUANT. | ||||||||
VAN 1 | 07 A 13 | 1 | ||||||||
VAN 2 | 08 A 16 | 6 | ||||||||
VAN 3 | 10 A 19 | 3 | ||||||||
MICRO-ÔNIBUS | 20 A 30 | 2 | ||||||||
ÔNIBUS | 21 A 42 | 2 | ||||||||
TOTAL DE VEÍCULOS | 14 |
KM MENSAL - média estimada por veículo de até | 14 | ||
CLASSIFICAÇÃO E CAPACIDADE DOS VEÍCULOS | LEGENDAS: | ||
VAN 1 - CAPACIDADE DE 07 A 13 PASSAGEIROS | TI - TEMPO INTEGRAL | ||
VAN 2 - CAPACIDADEDE 08 A 16 PASSAGEIROS | M - MATUTINO | ||
VAN 3 CAPACIDADE DE 10 A 19 PASSAGEIROS | V - VESPERTINO | ||
MICRO-ÔNIBUS CAPACIDADE DE 20 A 30 PASSAGEIROS | N - NOTURNO | ||
ÔNIBUS CAPACIDADE DE 21 A 42 PASSAGEIROS | V - VESPERTINO |
LOTE 02 | ||||||||||
Ordem | Descrição de Percurso | tipo de veículo | Capacidade (lugares) | Turno | Horário | Tipo de Estrada | km estimado/ dia | Distrito | Escolas Municipais | Escolas Estaduais |
1 | Capoeirão /Sítio do Jair/Córrego dos Crispins/Xxxxxxxx XX/Capoeirão /Xxxxxxxx X. | Ônibus | 21 A 42 | TII/M/V | 7:30/15:3 0h 17:00/20: 15h | Ñ Pavim. | 60 | Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (anexo Xxxxxxxx XX) |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (extensão) | ||||||||||
2 | Xxxxxxxx X/Capoeirão/Córrego dos Crispins/Xxxxxxxx XX, Xxxxxxxx XXX, Xxxxxxxx XX. | Ônibus | 21 A 42 | TI/M/V | 7:30/15:3 0h 17:00/20: 15h | Ñ Pavim. | 80 | Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (anexo Xxxxxxxx XX) |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (extensão) | ||||||||||
3 | BernardoII/Córrego da Batata, (Sítio do Xxxx Xxxxxxx) Xxxxxxxx XX/ Xxxxxxxx XX. | VAN 3 acessibili dade | 10 a 19 | TI/M/V | 7:30/15:3 0h 17:00/20: 15h | Ñ Pavim. | 70 | Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx ( sede) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (anexo Xxxxxxxx XX) |
4 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Sítio do Xxxxxxx Xxxxxxx), Xxxxxxxx XX. | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/V | 7:30/15:3 0h 17:00/20: 15h | Ñ Pavim. | 95 | Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx ( sede) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (anexo Xxxxxxxx XX) |
5 | BernardoII/Vargem Alegre/Faz. Xxxxxxxxx/Sítio da Terezinha/Xxxxxxxx XX. | Micro- ônibus | 20 A 30 | TI/M/V | 7:30/15:3 0h 17:00/20: 15h | Ñ Pavim. | 45 | Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (sede) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (anexo Xxxxxxxx XX) |
6 | BernardoII/Sítio do Zé Malaquias/Sítio Boa Sorte/BernardoII. | VAN 1 | 07 A 13 | TI/M/V | 7:30/15:3 0h 17:00/20: 15h | Ñ Pavim. | 35 | Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx ( sede) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (anexo Xxxxxxxx XX) |
7 | Melquíades/Xxxxxxxx XXX/Córrego Alto/Bom Jardim | Ônibus acessibili dade | 21 A 42 | TI/M/V | 7:00/15:0 0h 17:00/20: 45h | Ñ pavim | 90 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (anexo Xxxxxxxx XX) |
8 | Melquíades/Faz. dos Mouras/Faz. Ozanã/Penha Cassiano/Melquíades/Córrego Alto, Bom Jardim | Micro- ônibus | 20 A 30 | TI/M/V | 17:00/20: 45h | Ñ pavim | 70 | Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (anexo Xxxxxxxx XX) | |
9 | Corrégo dos Pereiras/Corrego do Onça/Galpão/Limoeiro/Sítio do Irani/Sítio da Xxxxxx/Sítio do Zaro/Sítio Xxxxxxxxx/Sítio do Vagner/Sitio da Ruth/Sitio da Almira/Penha do Cassiano | Micro- ônibus | 20 A 30 | TI/M/V | 07:30/15: 30h 12:50/16: 55h | Pavim/ Ñ Pavim. | 95 | Prazeres/On ça | Xxxx Xxxxxxx | |
10 | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxx/Sítio do Zé Xxxxxxx/Corrégo dos Pereiras/Sítio da Xxxx/Sítio do Xxxxxx/Corrégo dos Pereiras | Ônibus | 21 A 42 | TI/M/V | 7:00/11:1 5h 8:00/16:0 0h | Pavim/ Ñ Pavim. | 80 | Prazeres/On ça | Xxxx Xxxxxxx | Profª Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx |
11 | Vila Nova Floresta/Sítio Jacarandá/Faz. Palmital I/Ponte do Vinhático(Melquíades)/Faz. Castor/Faz. Córrego do Angico/Vila Nova Floresta | VAN 3 | 10 a 19 | TI/M/V | 7:30/15:3 0h 7:00/11:2 5h 13:00/17: 25h | Pavim/ Ñ Pavim. | 105 | Nova Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxx xx Xxxx | |
00 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxx/Xxx. Bonanza/Tanque de Leite/Córrego Branco(Faz. Grossi)/Fazenda Sfalsin, Fazenda Céu Abero, Fazenda Nossa Senhora, Fazenda Xxxxxxx Xxxxxx/Vila Nova Floresta | VAN 3 | 10 a 19 | TI/M/V | 7:30/15:3 0h 7:00/11:2 5h 13:00/17: 25h | Pavim/ Ñ Pavim. | 80 | Nova Floresta | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxx xx Xxxx |
13 | Vila Nova Floresta/Faz. do Caramonho(porteira)/Faz. Primavera/Faz. Xxxxx Xxxxxxx/Pesque Pague/Vila Nova Floresta | VAN 2 | 08 A 16 | TI/M/V | 7:30/15:3 0h 7:00/11:2 5h | Pavim/ Ñ Pavim. | 150 | Nova Floresta | Xxxx Xxxxxxx (Xxxxx - XXXX) | Xxxxxxx Xxx xx Xxxx |
13:00/17: 25h | ||||||||||
14 | Penha do Cassiano/Entrada da Faz. do Roberto(Faz Água Limpa)/Faz. Córrego da Lama/Ponte do Onça/Penha do Cassiano | Micro- ônibus | 20 A 30 | TI/M/V | 8:00/16:0 0h 7:00/15:0 0h 7:00/11:1 5h 12:30/16: 55h | Pavim/ Ñ Pavim. | 160 | Penha do Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | |
Creche Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Profª Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | |||||||||
15 | Penha do Cassiano/Faz. do Roberto/Faz. Passa Tempo/Faz. Palmital/Penha do Cassiano | VAN 2 | 08 A 16 | TI/M/V | 7:00/11:1 5h 8:00/16:0 0h 12:30/16: 55h | Pavim/ Ñ Pavim. | 80 | Penha do Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Profª Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx |
16 | Penha do Cassiano/Entrada do Córrego do Cassianinho(Faz. Maravilha)/Cassianinho/Faz. do Iêdo//Faz. Boa VistaII/Penha do Cassiano | VAN 3 | 10 a 19 | TI/M/V | 7:00/11:1 5h 12:30/16: 55h | Pavim/ Ñ Pavim. | 105 | Penha do Cassiano | Profª Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | |
17 | Penha do Cassiano/Faz. do Ned/Caramonho (Faz. Três irmãos)/Faz. do Gordo/Sítio do Carlito, Fazenda Xxxxxxx xx Xxx, Fazenda do Gilson, Fazenda do Amorim/Penha do Cassiano | VAN 2 | 08 A 16 | TI/M/V | 7:00/11:1 5h 12:30/16: 55h | Pavim/ Ñ Pavim. | 60 | Penha do Cassiano | Profª Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | |
18 | Ponte do Onça/Entrada do Cassianinho(Casa da Natália)/Córrego da Lama/Ponte do Suassui | VAN 3 | 10 a 19 | TI/M/V | 07:00/15: 00h | Pavim/ Ñ Pavim. | 150 | Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | |
19 | Baguari/BR 381/Faz. Do Pinhal/Faz. Glória- Trevo Paca/ Faz. Chaves (Afranio)/Faz. Pesque-Pague/Posto Falcão/Faz. Stª Maria/Estrada Penha do Casssian(Farinheira)/ Fazenda Roseira/Rio Corrente-Fazenda Emapeba/ Fazenda Vila Mariana/Faz. Recanto das Pedras/Faz. Do Pinhal/Baguari | ÔNIBUS | 21 A 42 | TI/M/V | 7:00/15:0 0h 7:00/11:2 0h 13:00/17: 25h | Pavim/ Ñ Pavim. | 140 | Baguari | Creche Lar Leda Campos | Xxxxxx Xxxxx Sírio |
20 | Baguari/BR-381/Faz. Puxa faca/Faz. Chaves- Rio Corrente/Tês Ilhas/Sítio Perpétuo/Sítio Vale Verde/Baguari | VAN 2 | 08 A 16 | TI/M/V | 7:00/15:0 0h 7:00/11:2 0h 13:00/17: 25h | Pavim/ Ñ Pavim. | 100 | Baguari | Creche Lar Leda Campos | Xxxxxx Xxxxx Sírio |
21 | Baguari/Faz. Santa Rosa(Silas)/Córrego Caixa D'água/Sitio dos Cilos Santa Rosa/Sitio Bom Jesus/Faz. Boa Vista (Nestor)/Sitio Vale Verde/Cantinho do Sossego/Baguari | VAN 2 | 08 A 16 | TI/M/V | 7:00/15:0 0h 7:00/11:2 0h 13:00/17: 25h | Pavim/ Ñ Pavim. | 115 | Baguari | Creche Lar Leda Campos | Xxxxxx Xxxxx Sírio |
22 | Baguari/Ilha das Pimentas/Ilha Brava/Estrada Suassuí Pequeno/Cachoeira do Bretas/Faz. Xxxxx Xxxxxxx/Chácara 2 irmãos/Recanto do Sol/Faz. Glória/Posto do Toninho/Córrego Ilha Brava/Sítio São Sebastião/Chácara São Marcos/Estrada Ilha Brava/Chácara São Marcos/Estrada Ilha Brava/Faz. Mumbuca/Baguari | VAN 3 | 10 a 19 | TI/M/V | 7:00/15:0 0h 7:00/11:2 0h 13:00/17: 25h | Pavim/ Ñ Pavim. | 110 | Baguari | Creche Lar Leda Campos | Xxxxxx Xxxxx Sírio |
Ilha Brava | ||||||||||
23 | Baguari/Fazenda Sueli/Fazenda Boas Novas/Fazenda Guarujá/Baguari. | VAN 1 | 07 A 13 | TI/M/V | 7:00/11:2 0h 13:00/17: 30h | Pavim/ Ñ Pavim. | 57 | Baguari | Xxxxxx Xxxxx Sírio | |
24 | Baguari/Ilha Brava /Haras Chavi/Fazenda Itapoã/Faz. Canoa/Haras/BR 381/Faz. Glória/Faz. Baguari/Chácara São Marcos/Rancho Glória-Ilha Brava/Faz. Tocantins/Fazenda Progresso/Ilha Brava Chácara Fagundes/Fazenda Fortaleza/Chácara Garajau/Fazenda Itapoã/Fazenda Canoa/Baguari. | ÔNIBUS | 21 A 42 | TI/M/V | 7:00/11:2 0h 13:00/17: 30h | Pavim/ Ñ Pavim. | 115 | Baguari | Xxxxxx Xxxxx Sírio | |
25 | Comum. Jacarandá/Lot. Recanto das Flores- Jacarandá/Lot. Chác. do Bia-Jacarandá/Lot. Chác. Do Adauri-Jacarandá/Xxxxx Xxxxxxx- Ilha Gde.-Jacarandá/Córr. Do Jacarandá/Faz. | Micro- ônibus | 20 A 30 | TI/M/V | 7:00/15:0 0h 7:00/11:2 5h | Pavim/ Ñ Pavim. | 110 | Comunidade Jacarandá | Prof. Xxxxxxxx Xxxx | Profª Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
3 Irmãos-Rib. Do Onça-Jacarandá/Eua B,34 D. Indust./Fazenda Ilha Grande/Com. Jacarandá. | Xx Xxxx Xxxxxxxx | Presidente Xxxxxxxx Xxxxx | ||||||||
Xxxx Xxxxxx de Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | |||||||||
Estimativa de quilometragem por dia | 2.357 | |||||||||
Estimativa de quilometragem percorrida por dia | 2.357 | |||||||||
Estimativa de quilometragem percorrida por mês (média) excluindo o mês de janeiro que está fora do calendário escolar devido as férias | 42.855 | |||||||||
Estimativa anual de quilômetros rodados | 471.400 | |||||||||
FROTA NECESSÁRIA | ||||||||||
TIPO DE VEÍCULO | CAPACIDADE LUGARES | QUANT. | ||||||||
VAN 1 | 07 A 13 | 2 | ||||||||
VAN 2 | 08 A 16 | 5 | ||||||||
VAN 3 | 10 A 19 | 7 | ||||||||
MICRO-ÔNIBUS | 20 A 30 | 5 | ||||||||
ÔNIBUS | 21 A 42 | 6 | ||||||||
TOTAL DE VEÍCULOS | 25 | |||||||||
KM MENSAL - média estimada por veículo de até | 25 | |||||||||
CLASSIFICAÇÃO E CAPACIDADE DOS VEÍCULOS | LEGENDAS: | |||||||||
VAN 1 - CAPACIDADE DE 07 A 13 PASSAGEIROS | TI - TEMPO INTEGRAL | |||||||||
VAN 2 - CAPACIDADEDE 08 A 16 PASSAGEIROS | M - MATUTINO | |||||||||
VAN 3 CAPACIDADE DE 10 A 19 PASSAGEIROS | V - VESPERTINO | |||||||||
MICRO-ÔNIBUS CAPACIDADE DE 20 A 30 PASSAGEIROS | N - NOTURNO | |||||||||
ÔNIBUS CAPACIDADE DE 21 A 42 PASSAGEIROS | V - VESPERTINO |
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS
LOTE 03 | ||||||||||
Ordem | Descrição de Percurso | tipo de veículo | Capacidad e (lugares) | Turno | Horário | Tipo de Estrada | km estimado/ dia | Distrito | Escolas Municipais | Escolas Estaduais |
1 | Chonim de Cima/Ponte do Bugre/Assentamento Xxxxxxx Xxxxxxx/Faz. do Pelé/Chonim de Cima | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h 7:00/11: 25h 12:30/1 6:45h | Pavim/ Ñ Pavim. | 120 | Chonim de Cima | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
2 | Chonim de Cima/ Golconda/Xxxxxx Xxxx, Sítio Montes Claros, Fazenda Boa Liga | VAN 1 | 07 A 13 | TI/M/ V | 12:30/1 6:45h | Pavim/ Ñ Pavim. | 60 | Chonim de Cima | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | |
3 | Chonim de Cima/Faz. Três Corações/Golconda/Chonim de Cima | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h 7:00/11: 25h 12:30/1 6:45h | Ñ Pavim. | 80 | Chonim de Cima | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Anexo Golconda) | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
4 | Cabeceira do Bugue/ Fazenda Boa vista/Chonim de Cima - Esgotão, Assentamento | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 12:30/1 6:45h | Pavim/ Ñ Pavim. | 105 | Chonim de Cima | Marçal Ciríaco da Silva | |
5 | Cabeceira do Bugre/Faz. Betel/Faz. Fortaleza(Xx Xxxxxx)/Xxxxxx xxxxx/Faz. Itapuã/Cahoeira do Bugre | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h | Ñ Pavim. | 57 | Chonim de Cima | Dom Bosco | |
6 | Chonim de Cima/Baixa do Mamão/Faz Sr Xxxxx/Cabeceira do bugre/Faz. Chicão/Faz. Fortaleza(Sr Xxxxx)/Quigimorone/Chonim de Cima | ÔNIBUS | 21 A 42 | TI/M/ V | 7:00/11: 25h | Pavim/ Ñ Pavim. | 125 | Chonim de Cima | Marçal Xxxxxxx xx Xxxxx | |
7 | Chonim de Cima/Faz. Bom Retiro/Faz. Três Barraquinhas/Faz. Rivieri/Faz. Boa Vista/Chonim de Cima | VAN 2 | 08 A 16 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h 7:00/11: 25h 12:30/1 6:45h | Pavim/ Ñ Pavim. | 110 | Chonim de Xxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
8 | Chonim de Baixo/Posto Cherokee/Granja/Fz Bom Jardim/Faz Ribeiro/FZ Indaiá/Faz. Aconchego/Faz. Porto Alegre(Dr Xxxxxx Xxxxx)/Chonim de Baixo | ÔNIBUS | 21 A 42 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h 7:00/11: 25h 13:00/1 7:15h | Pavim/ Ñ Pavim. | 170 | Chonim de Baixo | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Anexo Igreja) | President e Xxxxxxx |
9 | Chonim de Baixo/Corrego do Cedro(Xxx Xxxxxxxx)/Xxxxxx Xxxxxx(Faz da Xxxxxxx)/Córrego do Cedro/Faz. Vale Verde/Fazenda Indaiá, Fazenda M BR116/Chácara do Abílio/Chonim de Baixo | ÔNIBUS | 21 A 42 | TI/M/ V | 07:00/1 5:00h 07:00/1 1:25h 13:00/1 7:15 | Pavim/ Ñ Pavim. | 180 | Chonim de Baixo | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | President e Xxxxxxx |
10 | Brejaubinha/Córrego dos Paulos/Córrego dos Teodósios/Córrego do Jacinto/Brejaubinha | VAN 1 | 07 A 13 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h 17:00h/ 21:00h | Ñ Pavim. | 22 | Brejaub inha | Araripe Jr (Córrego do Sabiá) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (anexo) |
Xxxxxxx Xx (anexo) | ||||||||||
11 | Brejaubinha/Córrego do Sabiá II/Córrego do Sabiá I/Córrego Serafim/Córrego dos Caetanos/Córrego dos Moreiras/Córrego Soares/Brejaubinha. | VAN 2 | 08 A 16 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h 17:00h/ 20:45h | Ñ Pavim. | 132 | Brejaub inha | Araripe Jr (Córrego do Sabiá) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (anexo) |
12 | Brejaubinha/Córrego dos Soares/Córrego dos Venâcios/Córrego do Sabiá/Córrego dos Desidérios/Córrego do Sabiá II/Córrego dos Caetanos, Córrego dos Moreiras/Córrego do Taquaril/Córrego dos Bahia | Micro- ônibus | 20 A 30 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h 17:00h/ 20:45h | Pavim/ Ñ Pavim. | 62 | Brejaub xxxx | Xxxxxxx Xx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (anexo) |
13 | Porto/Cabeceira do Ferreirão/Faz. Boa Vista/Faz. Pedra redonda/BR 259/Rancho B2, Barra Ferreirão/Porto | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h 12:50/1 7:10h | Pavim/ Ñ Pavim. | 110 | Porto | Realina Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
14 | Porto/BR 259/Córrego do Pião/Sítio das Flores/Porto | Micro- ônibus | 20 A 30 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h 7:30/12: 00h | Pavim/ Ñ Pavim. | 76 | Porto | Realina Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
15 | Porto/C.Messias/BR 259/Barra do Pião/Córrego Messias/Córrego Laranjal | VAN 3 | 07 A 13 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h 7:00/12: 00h | Pavim/ Ñ Pavim. | 96 | Porto | Realina Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
16 | Porto/BR 259/Borracharia/Faz. Rincão Guarani/Faz. Pão/Faz. Do Tagiba/Baixadão/Sumidouro/Julião/Porto - Santo Antônio do Pontal/Entr. Manaim(Ch N. Xxx Xxxxxxxxx)/Faz. Soalheiro/UDV(Sítio das Pedras)/Santo Antônio do Pontal | Ônibus | 21 A 42 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h 7:30/11: 55h 12:50/1 7:10h | Pavim/ Ñ Pavim. | 104 | Porto | Realina Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
17 | Porto/Córrego das Rosas/Cabeceira das Rosas/Porto | VAN 2 | 08 A 16 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h | Pavim/ Ñ Pavim. | 85 | Porto | Realina Adelina | |
18 | Porto/Faz. Tó Camelo/Córrego peroba/Córrego Apaga Luz/Corrego Meloso/Porto | VAN 1 | 07 A 13 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h 7:30/12: 00h | Pavim/ Ñ Pavim. | 62 | Porto | Realina Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
19 | Porto/Br 259/Baixadão/Faz. Tãozinho Camelo/Córrego Apaga Luz/Pontal/Brejaubinha/ Cabeceira das Rosas/Córrego do Angico/Porto | VAN 2 | 07 A 13 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h 7:30/11: 55h 12:30/1 7:00h | Pavim/ Ñ Pavim. | 145 | Porto | Realina Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
TI/M/ V | ||||||||||
20 | Porto/Córrego Julião/Córrego Sumidouro/Faz Ladir/BR 259/Brejaubinha/Córrego Julião/ Córrego Angico/Córrego Ferreirão/Porto | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 07:00/1 5:00h | Pavim/ Ñ Pavim. | 130 | Porto | Realina Adelina | |
21 | Santo Antônio do Pontal/Serra do Sabão/UDV (Sítio das Pedras)/BR 259/Entr. Manaim (Chácara Nossa Srª Aparecida)//Santo Antônio do Pontal | VAN 1 | 07 A 13 | TI/M/ V | Pavim/ Ñ Pavim. | 76 | Pontal | CMEI Xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | |
22 | Santo Xxxxxxx xx Xxxxxx/Entr. Faz. Santa Terezinha/Xxxxxx Xxxxxxxx/Granjas(Rancho Esperança)/Santo Antônio do Pontal - Atenção! Acrescentar Rota 57 - 70 Kms. | Ônibus | 21 A 42 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h 07:30/1 1:55h 12:50/1 7:10h | Pavim/ Ñ Pavim. | 110 | Pontal | CMEI Xx Xxxxx Xxxxx | S.Tarcísi o (Ass.Ozi el) |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
23 | Pontal/Córrego da Areia/Acampamento/Faz. Regina/Faz. Jerusalém/Casa do Afonso/Pontal | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 07:00/1 5:00h 07:30/1 1:55h 12:50/1 7:10h | Pavim/ Ñ Pavim. | 148 | Pontal | CMEI Xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
24 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/Faz.Vale Vere/Faz. Xxxx Xxxxxxx/Faz. Paraíso/Faz. Vitória/Faz. Xxxx Xxxxxx/Faz. Xxxx Xxxxxxx//Córrego São Domingos/Sítio das Cachoeiras/Santo Antônio do Pontal | Micro- ônibus | 20 A 30 | TI/M/ V | 07:00/1 5:00h 07:30/1 1:55h 12:50/1 7:10h | Pavim/ Ñ Pavim. | 178 | Pontal | CMEI Xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
25 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/Agrovale/Serraria/Faz. Predileta/SAAE/Faz. Sta Terezinha/Santo Antônio do Pontal | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 07:00/1 5:00h 07:30/1 1:55h 12:50/1 7:10h | Pavim/ Ñ Pavim. | 130 | Pontal | CMEI Xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
26 | Goiabal/Brejaubinha/Côrrego Sábia/Brejaubinha/Sábia/Goiabal | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 7:00/15: 00h | Pavim/ Ñ Pavim. | 140 | Xxxxxxx | Xxxxxxx Xx | |
27 | Xxxxxxx/Verdianos/Xxxxxxxx/Fazenda Barro Branco/Goiabal | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 7:30/15: 30h 17:00/2 0:30h | Pavim/ Ñ Pavim. | 126 | Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
28 | Goiabal/Procópio/São José/Goiabal | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 7:30/15: 30h 17:00/2 0:30h | Pavim/ Ñ Pavim. | 64 | Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
29 | Goiabal/Panelão/Barra do Goiabal/Goiabal | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 7:30/15: 30h | Pavim/ Ñ Pavim. | 28 | Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | |
30 | Goiabal/Tabuleiro (Tião Zaquel)/Boa Vista/Gonçalves/Goiabal | Micro- ônibus | 20 A 30 | TI/M/ V | 7:30/15: 30h 17:00/2 0:30h | Pavim/ Ñ Pavim. | 74 | Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
31 | Goiabal/Xxxx/Xxxxxxxxx/Goiabal | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 7:30/15: 30h | Pavim/ Ñ Pavim. | 50 | Goiabal | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx |
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS
32 | Goiabal/Santa Luzia (Afonso)/Córrego dos Gonçalves/Goiabal | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 7:30/15: 30h | Pavim/ Ñ Pavim. | 32 | Goiabal | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | |
33 | Goiabal/Cabacinha/Pedra Redonda/Fazenda Silêncio/Córrego do Goiabal/Goiabal | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 7:30/15: 30h 17:00/2 0:30h | Pavim/ Ñ Pavim. | 58 | Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
Estimativa de quilometragem por dia | 2.466 | |||||||||
Estimativa de quilometragem percorrida por dia | 2.466 | |||||||||
Estimativa de quilometragem percorrida por mês (média) excluindo o mês de janeiro que está fora do calendário escolar devido as férias | 44.836 | |||||||||
Estimativa anual de quilômetros a serem rodados | 493.200 | |||||||||
FROTA NECESSÁRIA | ||||||||||
TIPO DE VEÍCULO | CAPACIDADE LUGARES | QUAN T. | ||||||||
VAN 1 | 07 A 13 | 4 | ||||||||
VAN 2 | 08 A 16 | 4 | ||||||||
VAN 3 | 10 A 19 | 16 | ||||||||
MICRO-ÔNIBUS | 20 A 30 | 4 | ||||||||
ÔNIBUS | 21 A 42 | 5 | ||||||||
TOTAL DE VEÍCULOS | 33 | |||||||||
KM MENSAL - média estimada por veículo de até | 33 | |||||||||
CLASSIFICAÇÃO E CAPACIDADE DOS VEÍCULOS | LEGENDAS: | |||||||||
VAN 1 - CAPACIDADE DE 07 A 13 PASSAGEIROS | TI - TEMPO INTEGRAL | |||||||||
VAN 2 - CAPACIDADEDE 08 A 16 PASSAGEIROS | M - MATUTINO | |||||||||
VAN 3 CAPACIDADE DE 10 A 19 PASSAGEIROS | V - VESPERTINO | |||||||||
MICRO-ÔNIBUS CAPACIDADE DE 20 A 30 PASSAGEIROS | N - NOTURNO | |||||||||
ÔNIBUS CAPACIDADE DE 21 A 42 PASSAGEIROS | V - VESPERTINO |
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS
LOTE 04 | ||||||||||
Ordem | Descrição de Percurso | tipo de veículo | Capacida de (lugares) | Turno | Horário | Tipo de Estrada | km estimado /dia | Distrito | Escolas Municipais | Escolas Estaduais |
1 | Segunda-Feira: CRAEDI, E.M. Realina Xxxxxxx Xxxxx, E.M. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, E.M. Xxxxxxx Xxxxxx, CRAEDI. | Ônibus com acessibilida de | 16 a 27 | TI | 7:00/15:0 0h | Pavim/ Ñ Pavim. | 48,8 | CRAEDI | CRAEDI | - |
2 | Terça-Feira: CRAEDI, E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, E.M. Xxx Xxxxx, E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxx de Baixo), XXXXXX. | 16 a 27 | TI | 7:00/15:0 0h | Pavim/ Ñ Pavim. | 45,6 | CRAEDI | CRAEDI | - | |
3 | Quarta-Feira: CRAEDI, E.M. Ilha Brava, E.M. Xxxx Xxxxxxx (Extensão PACA), E.M. Xxxx Xxxxxxx, XXXXXX. | 16 a 27 | TI | 7:00/15:0 0h | Pavim/ Ñ Pavim. | 48,8 | CRAEDI | CRAEDI | - | |
4 | Quinta-Feira: CRAEDI, E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (Extensão Xxxxxxxx X), CMEI Xxxx Xxxxx Xxxxx, XXXXXX. | 16 a 27 | TI | 7:00/15:0 0h | Pavim/ Ñ Pavim. | 30 | CRAEDI | CRAEDI | - | |
5 | Sexta-Feira: XXXXXX, E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, E.M. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXXXXX. | 16 a 27 | TI | 7:00/15:0 0h | Pavim/ Ñ Pavim. | 52 | CRAEDI | CRAEDI | - | |
6-A | Governador Valadares/Monte Verde/Cascalheira/Cidade dos Meninos/Faz. Xxxx Xxxxxx(Sr Xxxxx)/Ibama/Vale Verde/Assentamento Oziel/Governador Valadares | Micro- Ônibus com acessibilida de cadeirante | 20 A 30 | TI/M/ V | 7:00/15:0 0h 7:00/11:0 0h 7:00/11:2 0h | Pavim/ Ñ Pavim. | 210 | Cascalheira | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxx (Extensão Assentame | São Tarcísio |
7:00/11:3 0h 13:00/17: 15h | nto Oziel | |||||||||
Diocesano | ||||||||||
6-B | Governador Valadares/Monte Verde/Cascalheira/Cidade dos Meninos/Faz. Xxxx Xxxxxx(Sr Xxxxx)/Ibama/Vale Verde/Assentamento Oziel/Governador Valadares | Ônibus com acessibilida de cadeirante | 21 A 42 | TI/M/ V | 7:00/15:0 0h 7:00/11:0 0h 7:00/11:2 0h 7:00/11:3 0h 13:00/17: 15h | Pavim/ Ñ Pavim. | 210 | Cascalheira | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxx (Extensão Assentame nto Oziel | São Tarcísio | |||||||||
Diocesano | ||||||||||
7 | Córrego dos Borges(Faz. Ribeirão do Onça)/Faz. Sta Cruz(Zé Pedra)/Faz. Chaves/Governador Valadares | Ônibus acessibilida de cadeirante | 21 A 42 | TI/M/ V | 7:00/15:0 0h 7:00/11:2 5h 13:00/11: 25h | Pavim/ Ñ Pavim. | 130 | Borges | Pe. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
Ver. Xxxxxx Xxxxx | ||||||||||
8 | Governador Valadares(Faz Boa Sorte)/Rancho Miúra/Governador Valadares | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 7:00/15:0 0h | Pavim/ Ñ Pavim. | 105 | Rancho Miúra | Pe. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Patto |
9 | Córrego Brejaúba/Fazenda Água Limpa/Córrego Traira/Fazenda Boa Vista II (BR 116) | Micro- Ônibus com acessibilida de | 16 a 27 | TI/M/ V | 7:00/15:0 0h 7:00/11:2 5h 13:00/17: 10h | Pavim/ Ñ Pavim. | 120 | Comunidad e Brejaúba | Marilourdes Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Profª Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx | |||||||||
Xxxx Xxx | ||||||||||
Do Bairro Jardim Ipê | ||||||||||
10 | Governador Valadares/Posto Telefônico Derribadinha/Pico da Ibituruna | VAN 3 acessibilida de | 10 A 19 | TI/M/ V | 7:00/15:0 0 | Pavim/ Ñ Pavim. | 115 | Derribadinh a | Pref. Xxxxxxx Xxxxx |
11 | Governador Valadares/Fazenda Monte Cristo/Estrada Derribadinha/Fazenda JP/Vilage da Serra/Vila Chácara Recanto/Sítio Nevada/Recanto Unversal/Fazenda JAM | Micro- ônibus | 16 a 27 | TI/M/ V | 7:00/11:2 5h | Pavim/ Ñ Pavim. | 105 | Derribadinh a | Xxxxx Xxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | ||||||||||
12 | Governador valadares/Pico da Ibituruna(Macuco)/Chácara dos Vigilatos/Vale São Silvestre/Sítio Canto do Céu, Pousada da Serra, Estância Guaratituba, Sítio Dona Flor, Mosteiro, Perto do Terreirão, Casa do Papai Xxxx, Perto da Escolinha/Governador Valadares | ÔNIBUS | 21 A 42 | TI/M/ V | 7:00/11:2 5 | Pavim/ Ñ Pavim. | 65 | Pico da Ibituruna | Xxxxx Xxxxx | |
13 | Governador Valadares/Pico da Ibituruna/Papai Noel/ Ibituruna Serra Clube/Vale São Silvestre/Chácara Xxxxxx Xxxxx, Fazenda Aliança, Comunidade de Água Limpa, Chácara Doutor Xxxx, Chácara Vila Bela, Sítio Bom Jesus, Sítio Solar dos Ferreiras, Sítio Itália, Sítio Vila Bela, Fazenda Ibituruna, Recanto do Peco, Sítio Córrego Brejaúba. | VAN 3 | 10 A 19 | TI/M/ V | 7:00/15:0 0 | Pavim/ Ñ Pavim. | 90 | Pico da Ibituruna | Xxxxxx Xxxxx (Extensão Pico da Ibituruna - Antiga Rio Doce) | |
Estimativa de quilometragem por dia | 2.276 | |||||||||
Estimativa de quilometragem percorrida por dia | 2.276 | |||||||||
Estimativa de quilometragem percorrida por mês (média) excluindo o mês de janeiro que está fora do calendário escolar devido as férias | 41.382 |
Estimativa anual de quilômetros rodados | 455.200 | ||
FROTA NECESSÁRIA | |||
TIPO DE VEÍCULO | CAPACIDADE LUGARES | QUANT. | |
VAN 1 | 07 A 13 | 0 | |
VAN 2 | 08 A 16 | 0 | |
VAN 3 | 10 A 19 | 3 | |
MICRO-ÔNIBUS | 20 A 30 | 3 | |
ÔNIBUS | 21 A 42 | 4 | |
TOTAL DE VEÍCULOS | 10 | ||
KM MENSAL - média estimada por veículo de até | 10 | ||
CLASSIFICAÇÃO E CAPACIDADE DOS VEÍCULOS | LEGENDAS: | ||
VAN 1 - CAPACIDADE DE 07 A 13 PASSAGEIROS | TI - TEMPO INTEGRAL | ||
VAN 2 - CAPACIDADEDE 08 A 16 PASSAGEIROS | M - MATUTINO | ||
VAN 3 CAPACIDADE DE 10 A 19 PASSAGEIROS | V - VESPERTINO | ||
MICRO-ÔNIBUS CAPACIDADE DE 20 A 30 PASSAGEIROS | N - NOTURNO | ||
ÔNIBUS CAPACIDADE DE 21 A 42 PASSAGEIROS | V - VESPERTINO |
XXXXX XXX – METODOLOGIA DE CÁLCULO TER
1. METODOLOGIA DE CÁLCULO: TRANSPORTE ESCOLAR RURAL
A presente Planilha de Custo tem como instrumento metodológico o modelo utilizado pela BH-TRANS, Empresa de Gerenciamento do Transporte e Trânsito de Belo Horizonte.
Tem como base a publicação CÁLCULO DE TARIFAS – INSTRUÇÕES PRÁTICAS ATUALIZADAS, 1996 – 2a Edição, elaborada por Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEI-POT, Frente Nacional de Prefeitos, Fórum Nacional dos Secretários Municipais de Transportes, Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP e Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, e editada pelo Ministério dos Transportes.
A publicação do artigo é resultado das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria do Ministério de Transportes nº 644 de 9 de julho de 1993 que teve como objetivo elaborar uma metodologia de cálculo da tarifa de ônibus urbano, orientadora dos municípios brasileiros.
A elaboração de uma metodologia de cálculo de tarifa orientadora dos municípios brasileiros visa à melhoria dos transportes do país, por meio da justa remuneração e da garantia da qualidade desse serviço. Pela sua simplicidade, facilidade de utilização e a excelência de seus resultados, a citada metodologia, comumente conhecida como GEIPOT, foi adotada pela maioria das cidades brasileiras.
A presente Memória de Cálculo é referente à Planilha para o ano de 2019, todos os preços utilizados nas Notas Explicativas abaixo foram fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Governador Valadares/MG, em outubro de 2018.
2. INSTRUÇÕES GERAIS
Para melhor utilização das informações e dos dados constantes deste volume, devem ser observadas as instruções gerais a seguir:
1. O presente trabalho refere-se à Prestação de Serviços de Transporte Escolar Rural, sob Regime de Fretamento Contínuo, para um determinado número de viagens, destinados a usuários definidos, que se qualificam por manterem vínculo específico com o Contratante.
2. Entende-se por Serviço de Transporte Escolar Rural, sob Regime de Fretamento Contínuo, aquele que se destina à condução de alunos matriculados na rede municipal de ensino e na rede estadual de ensino que estejam matriculados em escolas do Município, sem a cobrança individual de passagem, não podendo assumir caráter de serviço aberto ao público.
3. Para os veículos automotores a ser utilizado para o transporte de estudantes, o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei no 9.503, de 23.09.97 (com as respectivas atualizações) definiu as seguintes características de veículos:
• ÔNIBUS: Veículo automotor de transporte coletivo, com capacidade para mais de 20 (vinte) passageiros.
• MICRO-ÔNIBUS: Veículo automotor de transporte coletivo, com capacidade para até 20 (vinte) passageiros.
4. As especificações técnicas, os critérios para composição de preços, os encargos sociais, os benefícios e despesas indiretas - BDI e os critérios de reajuste de preços foram desenvolvidos levando-se em consideração a experiência e dados históricos do Município de Governador Valadares.
5. Foi definida como unidade de medida para contratação desses serviços, o veículo, que é composto por 02 (dois) valores (valor fixo + valor variável), sendo:
• VALOR FIXO: corresponde aos gastos fixos mensais do veículo disponibilizado e do motorista para a condução do veículo.
• VALOR VARIÁVEL: corresponde aos gastos que variam em função da distância percorrida (km rodado) pelo veículo no mês.
6. O termo “Valor Referencial” aqui utilizado refere-se ao valor definido com base em composições técnicas estabelecidas para execução dos serviços e em preços médios de insumos obtidos no mercado e deverá ser utilizado como critério de aceitabilidade dos menores preços ofertados.
7. Os valores referenciais apresentados devem ser considerados como resultado do trabalho como um todo, em vista dos mesmos refletirem, principalmente, as especificações técnicas, a legislação e os preços de mercado dos insumos. Esses valores incluem mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços, encargos sociais, tributos e impostos inerentes à prestação de serviços, bem como a taxa de lucro do Contratado.
3 DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DOS VALORES UNITÁRIOS
As composições dos preços apresentadas a seguir demonstram de forma analítica todos os insumos, quantidades, ponderações, preços e demais variáveis que interferem na formação dos preços dos serviços – espelho das especificações, legislação e condições estabelecidas.
Para efeito do cálculo dos valores referenciais dos serviços, foram selecionados os veículos e
agrupados de acordo com suas características e número de passageiros transportados, conforme abaixo:
a) VAN 1 - Veículos tipo Kombi, Mitsubish L300 e similares (capacidade 07 a 13 passageiros);
b) VAN 2 - Veículos do tipo Besta, Sprinter, Hyundai, Ducato e Silmilares (capacidade 08 a16 passageiros);
c) VAN 3 - Veículos do tipo Ducato, Boxer, Sprinter, Hyundai, Grand Besta e similares (capacidade 10 a 19 passageiros);
d) MICRO-ÔNIBUS - Veículos do tipo Ducato, Volare e Similares (capacidade 20 a 30 passageiros);
e) ÔNIBUS - Capacidade 21 a 42 passageiros.
4 QUILOMETRAGEM PERCORRIDA
A quilometragem de cada rota é obtida multiplicando-se a extensão de cada rota pelo respectivo número de viagens programadas.
5 VEÍCULOS
Tomando por base a classificação em face aos tipos de veículos, são utilizados em Governador Valadares VAN 1, VAN 2, VAN 3, MICRO-ÔNIBUS e ONIBUS. Por apresentarem características distintas, especialmente no que se refere ao preço de aquisição, vida útil, valor residual e parâmetros de consumo, esses veículos têm diferentes custos de operação, o que exige planilha distinta no cálculo dos respectivos itens.
O custo do tacógrafo está incorporado ao preço do veículo sendo depreciado e remunerado da mesma forma.
6 COEFICIENTES DE CONSUMO
Nem todos os insumos tiveram como coeficiente de consumo a média do intervalo recomendado pelo GEIPOT, em razão da adequação para a realidade da Zona Rural do Município de Governador Valadares.
6.1 VALORES DOS INSUMOS
Os valores de todos os insumos utilizados na Planilha foram fornecidos pela Secretaria de Educação de Governador Valadares.
6.2 PARÂMETROS DE CONSUMO E VALORES DOS INSUMOS
No presente cálculo foram utilizados os seguintes parâmetros:
Veículos: Os valores utilizados referem-se aos preços unitários da Tabela FIPE de setembro de 2018.
Combustível: Com base em consultas às revendedoras autorizadas foram admitidos os consumos mínimos por veículo, conforme segue:
a. Ônibus 44 passageiros: 3,3 km/l de combustível (diesel);
b. Ônibus 24 passageiros: 6 km/l de combustível (diesel);
c. Micro-ônibus tipo Van: 8 km/l de combustível (diesel);
O combustível é o componente com maior participação no custo final da tarifa. Para a composição do custo com combustível em Governador Valadares, a Secretaria de Educação Municipal realizou coletas de preços de gasolina comum e diesel comum de acordo com o demonstrado na Tabela ANP do período de 23 de setembro a 29 de setembro de 2018.
Lubrificantes: Os custos com óleos e lubrificantes para os veículos foram obtidos por meio de cotação de mercado. Considerou-se a periodicidade da troca (em quilômetros), a quantidade de litros de óleos e lubrificantes usados em cada troca, bem como o preço por litro dos mesmos.
Rodagem: Para os cálculos de custo com pneus foram consideradas as respectivas vidas úteis de acordo com os tipos de pneu utilizados pelo veículo. Conforme a metodologia adotada “para cada categoria deve-se adotar um único tipo de pneu”, conforme tabela abaixo:
Tipo de Veículo Pneu adotado
a) MICRO = 215 x 75R x 17,5
b) ONIBUS = 295 x 80R x 22,5
c) VAN 1= 185/R14
d) VAN 2 = 185/R14
e) VAN 3 = 185/R14
6.3 SALÁRIOS
Segundo o GEIPOT, os salários do motorista deve ser aquele praticado no período de vigência da planilha conforme indicado pelos sindicatos: SINTTRO/GV, Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Transportadora de Passageiros Urbano, semi-urbano, Metropolitano, Rodoviário, Intermunicipal, Interestadual, Intern, Fretamento, Turismo, Escolar de BH e Região Metropolitano e, Sindicato dos Transportadores de Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Considera-se como encargos sociais, o conjunto de despesas decorrentes de legislação trabalhista e previdenciária. Tendo em vista a natureza contínua dos serviços, dentro dos termos contratados, serão considerados os encargos para os empregados mensalistas. Para tanto, os encargos serão identificados e agrupados de forma que permita a sua composição e cálculo, conforme os recolhimentos legais incidentes sobre a folha de pagamento, abonos legais, indenizações rescisórias e
aqueles decorrentes de aprovisionamento para cobertura de dias não trabalhados.
O Grupo A engloba os encargos sociais básicos correspondentes àqueles que, por lei,
incidem diretamente sobre a folha de pagamento e, consequentemente, recaem sobre os salários pagos aos empregados do setor/segmento/ramo de atividade. Este grupo engloba os seguintes encargos: INSS, FGTS, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SEBRAE,
INCRA, salário-educação e seguro de acidente de trabalho.
O Grupo B engloba os encargos oriundos da necessidade de reposição de mão de obra diretamente envolvida com a prestação de serviços na ocorrência de falta/ausência de elemento integrante da equipe em dias produtivos específicos de cada setor ou ramo de atividade, que são garantidos por lei (CLT, Constituição Federal/88) e por acordos/dissídios/convenções coletivas de trabalho. Neste rol, encontram-se as férias anuais, licença paternidade, faltas justificadas / abonadas, faltas legais, auxílio acidente de trabalho e aviso prévio trabalhado.
Para a composição e cálculo dos percentuais de encargos constantes do grupo B tomar- se-á, como base, o número de dias produtivos no ano dentro das especificidades de cada tipo de jornada de trabalho.
O Grupo C corresponde aos percentuais de reincidência do grupo A sobre o grupo B.
6.4 TRIBUTOS
Todos os tributos (impostos, contribuições e taxas) que incidem sobre a receita operacional dos permissionários devem ser incluídos na planilha de custos. Os valores e alíquotas adotados neste cálculo tarifário são os praticados em Governador Valadares.
6.5 DOS CÁLCULOS TARIFÁRIOS
O custo total ou operacional corresponde à soma dos custos variáveis com os custos
fixos.
a) CUSTOS VARIÁVEIS:
Representam a parcela do custo operacional que mantém relação direta com a quilometragem percorrida. Assim, sua incidência só ocorre quando o veículo está em operação. Esse custo, expresso em unidade monetária por quilômetro (R$/km), é constituído pelas despesas com os seguintes insumos:
• Combustível;
• Lubrificante;
• Rodagem;
• Manutenção (Peças e acessórios).
b) CUSTOS FIXOS:
São as parcelas do custo operacional que não se alteram em função da quilometragem percorrida. Os gastos com os insumos que compõem esses custos ocorrem mesmo quando os veículos não estão operando. Expressos em unidade monetária por veículo por mês (R$/veículos x mês), para seus cálculos são considerados os seguintes itens:
• Depreciação do veículo;
• Remuneração do investimento;
• Salários e Encargos do Motorista e do Acompanhante (monitor);
• Seguros;
• Despesas administrativas;
• DPVAT (seguro obrigatório);
• IPVA (imposto);
• Taxa de licenciamento do veículo;
• Taxa da Secretaria de Fazenda;
• Taxa de Vistoria.
c) TRIBUTOS
São as contribuições, taxas e impostos que incidem sobre a receita operacional dos prestadores de serviço.
O custo total do serviço corresponde ao custo variável mais o custo fixo, acrescido dos tributos.
6.6 COMPONENTES E PREÇOS UNITÁRIOS DA PLANILHA PROPOSTA - CUSTO VARIÁVEL CUSTO COM COMBUSTÍVEL
De acordo com as instruções do GEIPOT, “o custo do combustível por quilômetro é obtido pela multiplicação do preço do litro do combustível pelo coeficiente de consumo específico de cada tipo de veículo”.
Os coeficientes de consumo adotados foram apurados em testes desenvolvidos pela equipe de Análise Financeira da Secretaria Municipal de Educação, o coeficiente adotado tem como parâmetros
o consumo médio registrado nas estradas rurais de Governador Valadares. Em razão das características e peculiaridades do itinerário de nossas linhas (tipo de piso, grande quantidade de aclives e declives
das estradas da Zona Rural do Município de Governador Valadares), ficou constatado um maior consumo de combustível por Km, sendo adotados os seguintes coeficientes:
Tipo de Veículo VAN 1 VAN 2 VAN 3 MICRO ONIBUS
Coeficiente básico de consumo de combustível
(litros/km) 8,00 8,00 8,00 6,00 3,30
Considerando que o item combustível faz parte do custo variável, razão pela qual “sua incidência só ocorre quando o veículo está em operação”, o coeficiente de consumo deste item é calculado em razão da quilometragem de cada percurso.
6.7 CUSTO COM LUBRIFICANTES
Os coeficientes de consumo foram calculados conforme tabela de manutenções periódicas, fornecida pelos fabricantes de veículos.
Tipo de Veículo ONIBUS | VAN 1 | VAN 2 | VAN 3 | MICRO | |
Periodicidade da Troca (km) | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 15.000 |
Litros | 3,50 | 3,50 | 3,50 | 6,00 | 14,00 |
Coeficiente básico de consumo de óleos e | |||||
lubrificantes | 0,000600 | 0,000350 | 0,000233 | 0,000600 | |
0,001400 | |||||
Preço médio do litro de óleo/lubrificante | |||||
(R$/litro) | 20,67 | 18,33 | 25,50 | 26,33 | 18,67 |
Custo por Km rodado | 0,01240 | 0,00642 | 0,00595 | 0,01580 | 0,02614 |
6.8 CUSTO COM RODAGEM
Para os cálculos de custo com pneus foram consideradas as respectivas vidas úteis de acordo com os tipos de pneu utilizados pelo veículo:
a) Ônibus 44 passageiros: 90.000 km a média da vida útil de um pneu novo e 2 recapagens a cada 45.000 km, sendo portanto 180.000 km a vida útil total. Quanto à câmara de ar e o protetor, suas vidas úteis foram estimadas em 90.000 km.
b) Micro-ônibus: 20 passageiros: 70.000 km a média da vida útil de um pneu novo e 2 recapagens a cada 30.000 km, sendo portanto, 130.000 km a vida útil total.
c) Van: 45.000 km a média da vida útil de um pneu novo.
[Pn x (n+1)] + [(2Re + 2Ca + 2Pr) x n] T = ----------------------------------------------------
k
onde:
T = custo por km dos pneus;
Pn = custo de aquisição dos pneus; Re = custo de recapagem;
Ca = custo de câmara de ar; Pr = custo dos protetores;
n = número de pneus de cada tipo de veículo. k = vida útil total dos pneus em quilômetros
Custo de Rodagem ONIBUS | VAN 1 | VAN 2 | VAN 3 | MICRO | ||
Vida Útil Estimada (considerando recapagens) 180.000 Numero de Rodas | 45.000 4 | 4 | 45.000 4 | 45.000 6 | 130.000 6 | |
Preço médio do pneu (R$/pneu). 1.350,67 | 300,50 | 366,86 | 567,25 | 477,33 | ||
Preço médio da câmara (R$/câmara x 2 câmaras de ar). - | - | - | - - | |||
Preço médio do protetor (R$/Protetor x 2 protetores). - Preço médio de recapagem (R$/pneu x 2 recapagens permitidas). - | - | - | - - | - - | - - | |
Custo Total de Rodagem ($/km) 0,05253 | 0,03339 | 0,04076 | 0,06303 | 0,02570 |
Aplicando-se a formula, obtemos:
Para todos os veículos consideramos somente pneus radiais (sem câmara e sem recapagem).
A determinação do consumo dos componentes é baseada na vida útil do pneu, expressa em quilômetros, que inclui a sua primeira vida e a vida das recapagens.
A vida útil média em relação ao intervalo de confiança recomendado pelo GEIPOT é (105.000 Km), considerando as características das nossas estradas, por entender um maior desgaste dos pneus, foi adotado uma vida útil de 90.000 Km.
A obtenção do custo deste item decorreu da “multiplicação do seu preço unitário pela quantidade de pneus utilizada pelo veículo”, observando-se que veículos tipo ônibus utilizam seis pneus (GEIPOT).
6.9 CUSTO COM MANUTENÇÃO/PEÇAS
Para efeito de cálculo admitiram-se os critérios a seguir:
a) Ônibus: 1% do valor do veículo a cada 10.000 km;
b) Micro-ônibus tipo Van: 1% do valor do veículo a cada 5.000 km;
Mp = Pa x 0,01/km
onde:
Mp = custo por quilômetro resultante da substituição de peças e materiais de consumo
Pa = valor de aquisição do veículo
km = quilometragem média de acordo com o tipo de veículo
Serviços:
Trata-se dos custos relativos à mão de obra de oficina não inclusos no BDI,tendo em vista sua implicação direta na manutenção. Para o cálculo, foi considerada uma equipe composta por mecânico de oficina e um ajudante, com uma remuneração total (salário + benefícios + encargos) e fator de utilização desta equipe de 0,23 a cada 10.000 km.
So = (Mo) x Fut
onde:
So = Custo por quilômetro
Mo = Salário/ Benefícios e Encargos Sociais da equipe Fut = Fator de utilização = 0,20/10000
Custo de Manutenção VAN 1 VAN 2 VAN 3 MICRO ONIBUS
Custo de veículo zero km – Média
Ponderada de similares (R$): 9.907,67 | 154.766,33 | 166.566,33 | 285.028,33 |
213.905,00 | |||
Km médio 5.000 5.000 | 5.000 | 10.000 | 10.000 |
Custo por Km (substituição de peças | |||
e assessórios) 0,179815 | 0,309533 | 0,333133 | 0,285028 |
0,213905 | |||
Custo por km referente a serviços |
(mecânico e ajudante) 0,081860 0,081860 0,081860 0,081860 0,081860
Custo Total de Manutenção 0,16738 0,24380 0,29384 0,21497 0,26361
CUSTO FIXO
De acordo com as instruções do GEIPOT, obtém-se a despesa mensal correspondente
ao custo fixo, somando as parcelas relativas à depreciação, a remuneração do capital e as despesas. Obtém-se o custo fixo por quilômetro, dividindo-se a despesa mensal correspondente ao Custo Fixo pela quilometragem mensal programada.
DEPRECIAÇÃO
A depreciação é a redução do valor de um bem durável, resultante do desgaste pelo uso ou obsolescência tecnológica.
Para efeito do cálculo, são considerados três fatores:
• vida economicamente útil (anos);
• valor residual do veículo (%); e
• método de cálculo.
De acordo com a metodologia adotada, vida economicamente útil (anos) é “o período em que a utilização do veículo é mais vantajosa do que sua substituição por um bem novo equivalente”, sendo o valor residual do veículo (%), “o preço de mercado que o veículo alcança ao final de sua vida útil”, para este cálculo foi utilizado 10 % do preço de um veículo novo sem rodagem.
Para estabelecer o índice de coeficiente de consumo deste item, foi adotado para a depreciação do veículo, o Método de Cole (ou Método da Soma dos Dígitos Decrescentes), por representar mais fielmente a desvalorização do veículo.
Ressalte-se que nas instruções do GEIPOT a depreciação/remuneração do veículo ônibus ocorre por até sete anos, terminado este período o veículo deve ser retirado do sistema. Em Governador Xxxxxxxxx, a Lei Municipal 6.934 de 11 de setembro de 2018 que altera a lei 5.110 de 26 de setembro de 2002, estabelece que “os veículos automotores destinados ao transporte escolar deverão possuir no máximo 20 (vinte) anos de fabricação”, mas foi adotado pela administração municipal que a remuneração dos MICRO e dos ÔNIBUS se dará no período de 15 (quinze) anos.
No tocante a utilização de VAN 1, VAN 2 e VAN 3 no Transporte Escolar Rural, inexistindo referência aos mesmos nas instruções do GEIPOT, a Secretaria Municipal de Educação adotou parâmetro baseado na realidade de Governador Xxxxxxxxx, ou seja, vida útil de 10 (dez) anos.
REMUNERAÇÃO DO CAPITAL
De acordo com as instruções do GEIPOT, para o cálculo da remuneração do capital imobiliza do em veículos, adota-se a taxa de 12% ao ano.
Na composição deste custo foi utilizada a mesma metodologia do item anterior, ou seja, o Método de Cole. Ressalte-se que esta é uma metodologia consagrada a nível nacional, sendo utilizada amplamente pelos órgãos gerenciadores de transportes.
Para calcular o valor da remuneração anual do capital imobilizado em veículos, de
acordo
com a metodologia adotada, aplicou-se a taxa de remuneração de 12% sobre a média dos preços de
um veículo novo, deduzindo-se a parcela já depreciada.
A remuneração mensal para os veículos é obtida multiplicando-se o coeficiente de remuneração anual pelo preço do respectivo veículo novo.
Para o cálculo da vida útil dos veículos, para fins de remuneração, considera-se a adoção de uma vida útil de 15 anos para os Micro e os Ônibus e de 10 anos para as VAN 1, VAN 2, e VAN 3.
DESPESAS COM PESSOAL
Para este componente o salário do motorista e do monitor foi informado pela Secretaria Municipal de Educação com base nas informações fornecidas pelos sindicatos: SINTTRO/GV, Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Transportadora de Passageiros Urbano, semi- urbano, Metropolitano, Rodoviário, Intermunicipal, Interestadual, Intern, Fretamento, Turismo, Escolar de BH e Região Metropolitano e, Sindicato dos Transportadores de Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Custos com Pessoal | VAN 1 | VAN 2 | VAN 3 | MICRO | ONIBUS | |
Salários | ||||||
Motorista | 1.838,55 | 1.838,55 | 1.914,25 | 2.108,92 | 2.108,92 | |
Monitor (auxiliar) | 954,00 | 954,00 | 954,00 | 954,00 | 954,00 | |
Total de Salários | 2.792,55 | 2.792,55 | 2.868,25 | 3.062,92 | ||
3.062,92 | ||||||
Encargos Sociais | ||||||
GRUPO A | ||||||
A1 INSS | 20,00% | 558,51 | 558,51 | 573,65 | 612,58 | 612,58 |
A2 SENAT | 2,50% | 69,81 | 69,81 | 71,71 | 76,57 | 76,57 |
A3 INCRA | 0,20% | 5,59 | 5,59 | 5,74 | 6,13 | 6,13 |
A4 FGTS | 8,00% | 223,40 | 223,40 | 229,46 | 245,03 | 245,03 |
A5 Seguro Acidente de | ||||||
Trabalho/SAT | 3,00% | 83,78 | 83,78 | 86,05 | 91,89 | 91,89 |
A6 Salário Educação | 2,50% | 69,81 | 69,81 | 71,71 | 76,57 | 76,57 |
A7 SEBRAE | 0,60% | 16,78 | 16,78 | 17,21 | 18,38 | 18,38 |
Total Grupo A | 36,80% | 1.027,66 | 1.027,66 | 1.055,52 | 1.127,15 | |
1.127,15 |
GRUPO B – Tempo Não Trabalhado I
B1 Férias | 11,11% | 310,28 | 310,28 | 318,69 | 340,32 | 340,32 |
B2 13o Salário | 16,17% | 451,56 | 451,56 | 463,80 | 495,27 | 495,27 |
Total Grupo B' | 27,28% | 761,84 | 761,84 | 782,49 | 835,60 | 835,60 |
GRUPO C
D1 Incidência dos Encargos do Grupo “A” sobre os itens
do Grupo “B” 10,04% 280,36 280,36 287,96 307,50 307,50
Total Grupo C 10,04% 280,36 307,50 | 280,36 | 287,96 | 307,50 |
Total dos Encargos Sociais 74,12% 2.069,85 | 2.069,85 | 2.125,96 | 2.270,25 |
2.270,25
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Este item diz respeito aos custos referentes a:
• Seguro Obrigatório – DPVAT
O valor referente a seguro obrigatório é o mesmo para todos os veículos, consideramos 12 meses de operação.
O valor do DPVAT é de R$ 157,42 para os veículos tipo VAN, ônibus e micro-ônibus.
• Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
O valor referente ao IPVA é o valor da tabela da SEF/MG (Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais), de acordo com o tipo de veículo.
• Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo
Valor previsto pela SEF/MG (Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais) é de R$ 107,03.
• Taxa de Vistoria – CEIVHE – Inspeção Técnica Veicular (autorizada do Inmetro em Governador Valadares)
São consideradas 2 (duas) vistorias ano, com os valores seguintes:
Para Van 1, Van 2 e Van 3 o valor da vistoria é R$ 900,00 Para Microônibus e Ônibus o valor da vistoria é R$ 1.050,00
TRIBUTOS
Segundo a metodologia adotada, todos os tributos (impostos, contribuições e taxas) que incidem sobre a receita operacional das empresas operadoras devem ser incluídos na planilha de custos.
Assim, temos:
• Imposto sobre Serviços – ISS
Em Governador Valadares o valor do ISS para Transporte Escolar corresponde a 3 % da soma do custo variável mais o custo fixo.
• Programa de Integração Social – PIS 7,60%
• Contribuição Social sobre o Faturamento – COFINS 5,00%
CÁLCULO FINAL DA TARIFA
O cálculo final da planilha é realizado individualmente para cada percurso, de acordo com a quilometragem rodada de cada linha, ano e tipo do veículo, conforme determinado pela Secretaria de Educação Municipal.
O total do lote é a soma de cada percurso indicado em cada lote.
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO E IMPRESSÃO
Deverá ser preenchida uma planilha de “CUSTOS” para cada itinerário do lote selecionado. Não será permitido atendimento parcial do lote.
Selecionado o percurso, deverão ser preenchidos os seguintes campos: Tipo de veículo, modelo de veículo, ano do veículo, valor do Seguro APP- Acidentes Pessoais por Passageiros na proporção de 01/12 avos (um doze avos), valor do seguro RCV - Seguro de Responsabilidade Civil em face de Danos Materiais e/ou Pessoais a Terceiros na proporção de 01/12 avos (um doze avos).
Caso o veículo não conste na planilha, o licitante deverá apresentar a documentação do veículo na Secretaria Municipal de Educação, na Gerência de Transporte Escolar, para ser inserido na planilha, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis antes da data da licitação.
Ao término do preenchimento dos percursos de cada lote, deverá ser impressa a planilha de cada percurso. Em seguida, deverá ser preenchido o formulário “FOLHA RESUMO”. Este formulário deverá ser preenchido com o resultado do “VALOR MENSAL DO INTINERÁRIO” de cada percurso que compõe o lote, impresso e anexado como primeira
página da planilha de custo.
O preenchimento da Folha Resumo é de total responsabilidade do licitante, pois as informações deverão ser lançadas com fidelidade à planilha de custos de cada percurso.
Governador Valadares, XX de outubro de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Prata Secretario Municipal de Educação
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 717/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2018
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2018
PROCESSO Nº 717/2018 | CARIMBO OU Nº CNPJ | ||||
EMPRESA: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
CEP: | |||||
TEL: | |||||
EMAIL: | |||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||
LOTE | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | PREÇO UND. | PREÇO TOTAL |
01 | Preencher com descrição detalhada do objeto ofertado | ||||
IMPORTA A PRESENTE PROPOSTA NO VALOR DE: ( ) | |||||
DECLARAMOS de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas administrativas e operacionais, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, inclusive os incidentes nos períodos relativos a férias e recessos escolares, além de despesas previdenciárias incidentes sobre a prestação dos serviços, mão de obra e insumos e inteira submissão às condições de fornecimento constantes do Pregão nº 189/2018. | |||||
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos. , de de 2018 | ||||
Conforme item 04 do Anexo I deste Edital. | |||||
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA: | ||||
Conforme item 08 do Anexo I deste Edital. |
ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 717/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2018
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2018
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr.(a)
, portador (a) do Documento de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o nº , como representante da licitante , inscrita no CNPJ , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Município, na qualidade de representante legal, outorgando- lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial e lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Cidade, de de 2018.
Assinatura (representante legal):
Nome legível:
Qualificação:
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 717/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2018
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2018
A empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº, , por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr (a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de 2018.
Assinatura (representante legal):
Nome legível:
Qualificação:
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 717/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2018
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2018
A empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2018.
Assinatura (representante legal):
Nome legível:
Qualificação:
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 717/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2018
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2018
A empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Equiparada), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2018.
Assinatura (representante legal):
Nome legível:
Qualificação:
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A RECURSO QUANTO A VISITA TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 717/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2018
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2018
A empresa ,CNPJ nº declara estar ciente de que a visita técnica é facultativa, que poderá realizá-la até o prazo de 05 dias úteis antes da licitação e que por ter optado por não realizar a visita técnica, renuncia a qualquer impugnação, recurso ou discussão futura sobre o lote que concorre em relação à visita técnica.
, .de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa (Nome do declarante e nº do seu documento de Identidade)
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ESTRADAS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 717/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2018
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2018
A empresa ,CNPJ nº declara estar ciente das condições das estradas em que prestara o serviço de transporte escolar rural.
, .de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa (Nome do declarante e nº do seu documento de Identidade)
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 717/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2018
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2018
A empresa ,CNPJ nº
declara que em cumprimento às exigências do Edital, que os veículos indicados no ANEXO I referente ao(s) lote(s) estão disponíveis para execução dos Serviços de Transporte Escolar Rural conforme percurso/horário apresentado na planilha de custo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
, .de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa (Nome do declarante e nº do seu documento de Identidade)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE CONDUTORES
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 717/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2018
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2018
A empresa ,CNPJ
nº declara que caso vencedora, apresentará os
documentos dos condutores: Carteira de Habilitação (categoria D ou E), constando: TRANSPORTE ESCOLAR - TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - EXERCE
ATIVIDADE REMUNERADA, Comprovante de residência, Certidão de Prontuário do condutor; Certidão Negativa Criminal emitida pela Polícia Civil de Minas Gerais; Certidão Negativa Criminal emitida pela Polícia Federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
, .de _ de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa (Nome do declarante e nº do seu documento de Identidade)
ANEXO XIII - MINUTA DA ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xx dias do mês de xxxxx de 2018, o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.622.890/0001-80, neste ato representado, consoante delegação de competência, pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e pela PROCURADORA ADJUNTA DO MUNICÍPIO, DRA. XXX XXXXX XXXX,
nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 7.892/2013, do Decreto 5.450/2005 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial N° 189/2018 para Registro de Preços nº 179/2018, do processo nº 717/2018, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 10.506 de 08 de março de 2017 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar rural com fornecimento de mão de obra (condutores e acompanhantes), monitoramento veicular com registro de roteiro, com remuneração por unidade de medida, a saber, quilômetro rodado, para atendimento da demanda educacional do Município de Governador Valadares/MG, dos alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e, Educação Especial que residem no meio rural para as escolas públicas municipais e estaduais do Município de Governador Valadares em estradas pavimentadas e não pavimentadas, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento atendem ao Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão n° 189/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta estão descritos no Anexo I desta Ata.
2.2 Os dados do fornecedor são os que seguem:
Empresa vencedora:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Representante legal na assinatura desta Ata SRP: Cargo na empresa:
CPF:
RG: Órgão Expedidor/UF: Pessoa para contato comercial:
3. VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1 Por razão de interesse público; ou
4.9.2 A pedido do fornecedor.
5. DO VALOR DE REFERÊNCIA
5.1 O valor estimado é de R$ xxxxxxxx(xxxxxx).
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1 O setor competente para orientar, fiscalizar, monitorar, receber, autorizar, conferir o objeto desta ata será a Secretaria Municipal de Educação / Departamento de Apoio ao Educando / Gerência de Transporte Escolar, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº
8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
7.2 Para o efetivo monitoramento e fiscalização, cada veículo integrante da frota que prestará os serviços de transporte escolar rural, deverá conter, obrigatoriamente, equipamento de monitoramento de rota (Sistema dotado de GPS) que deverá ser disponibilizado à Contratada pela Contratante, que terá acesso ao sistema (software) para conferência de roteiro com despesas de inteira responsabilidade do Contratante, devendo permanecer conectado sempre que estiver em serviço.
7.3 É de inteira responsabilidade da Contratada, manter o equipamento de monitoramento de rota (Sistema dotado de GPS) fornecido pela Contratante em perfeito estado de conservação.
7.4 Qualquer prejuízo causado ao Município por avaria no equipamento de monitoramento de rota (Sistema dotado de GPS) provocado por mau uso da Contratada deverá ser ressarcido ao Município Contratante, reservando-se esse inclusive, no direito de descontar no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
7.5 Qualquer conduta infratora de norma praticada por funcionário ou cooperado constatada pela fiscalização da Secretaria será comunicada à empresa ou cooperativa para imediata substituição do infrator, não sendo permitida sua remoção para outra unidade.
7.6 A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de não permitir a contratação do objeto em desacordo com o previsto nesta ata, podendo cancelar a contratação e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.7 A prestação dos serviços constantes desta ata se dará de acordo com o horário as atividades das Unidades Escolares a serem atendidas nos turnos Matutino, Vespertino, Tempo Integral e Noturno, conforme descrição contida neste Edital ou, horário determinado pela Contratante, considerando-se o tempo necessário para a realização do percurso a ser executado.
7.8 A execução do serviço constantes desta ata se dará de forma parcelada, conforme necessidade da Secretaria solicitante.
7.9 Em nenhuma hipótese, será admitido o recebimento diverso dos serviços diferente das exigências e propostas contidas nesta ata.
7.10 Os veículos deverão estar disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal da Secretaria Municipal de Educação – SMED, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais que serão estabelecidos pelo DAE/SMED - Departamento de Apoio ao Educando, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade.
7.11 A empresa ou cooperativa contratada deverá realizar o transporte escolar, com veículos, preferencialmente, pertencentes à sua frota, e com pessoal de seu quadro de funcionários e ou cooperados, devidamente registrados.
7.12 Não será permitida a terceirização e subcontratação.
7.13 O Transporte Escolar será executado conforme descrito nos lotes respeitando-se sempre o menor percurso, turnos e horários informados no nesta ata.
7.14 Os veículos usados no Transporte Escolar deverão ter toda a sua documentação regular, conforme as normas do Código Nacional de Trânsito.
7.15 Os veículos usados no Transporte Escolar deverão conter a inscrição “ESCOLAR”, na cor preta, sobre faixa horizontal amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras do veículo, conforme preceitua o artigo 7° § primeiro inciso IV do Decreto Municipal n° 8.837 de 25 de agosto de 2008 e artigo 136, inciso III do Código de Transito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).
7.16 A Contratada deverá efetuar as apólices de seguro considerando os dados: tipo de veículo e número de passageiros, que serão utilizados para atendimento da demanda de cada lote, no qual for vencedora. Esses dados estão informados na especificação de cada lote, nesta ata.
7.17 Caso ocorra substituição e/ou inclusão de novos veículos para o Transporte Escolar, no
decorrer da vigência do contrato, o(s) responsável (eis) pelos mesmos deverão entregar no DAE/SMED - Departamento de Apoio ao Educando, cópias dos seguintes documentos s a eles referentes, conforme exigidos:
7.17.1 DO VEÍCULO
a. Certificado(s) de Registro e Licenciamento do(s) veículos(s);
b. Cópia autenticada das apólices de seguro dos veículos com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidente pessoais por passageiros) e RC (responsabilidade civil) com validade mínima de 12 meses.
7.17.1.1 Caso os veículos estejam em nome de terceiros, apresentar comprovação via documento particular com firma reconhecida ou registrado em cartório da posse documentada do veículo.
7.17.2 DO MOTORISTA
a) Carteira de motorista na categoria "D" ou "E;"
b) Habilitação Escolar ou certificado de conclusão do curso de transporte escolar emitido por órgão credenciado pelo DETRAN/MG;
c) Certidões Negativas Criminais que devem estar válidas quando da abertura do processo. Observando-se que se a certidão tiver ressalvas o interessado deverá solicitar ao fórum certidão negativa nos termos do art. 329 do CTB: “Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização”.
d) Atestado de Saúde Ocupacional;
e) Certidão de prontuário do condutor.
7.18 Para que possam iniciar a prestação do serviço contratado, a Contratada deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação Laudo de Vistoria Veicular, que certificam a regularidade do veículo para transporte de alunos, de todos os veículos a serem utilizados no Transporte Escolar.
7.19 O LAUDO DE VISTORIA VEICULAR deverá ser emitido obrigatoriamente por uma das empresas autorizadas e/ou credenciadas pelo INMETRO, conforme disposto no artigo 1º caput da Portaria n° 5.721 de 03 de julho de 2017 com as alterações da Portaria 5.950 de 20 de fevereiro de 2018.
7.20 Para expedição da AUTORIZAÇÃO pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o veículo deverá atender as seguintes exigências:
a. Comprovação de registro como veículo de passageiros.
b. Apresentar o "Nada Consta" do veículo.
c. Conter a inscrição "ESCOLAR", na cor preta, sobre faixa horizontal amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, conforme artigo 7º §1º, inciso IV do Decreto Municipal nº 8.837 de 25 de agosto de 2008.
d. Estar equipado com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo). Devendo os discos serem entregues na SMED/DAE/GTE até o quinto dia útil de cada mês subsequente a prestação do serviço.
e. Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
f. Ter cintos de segurança, em número igual à lotação.
g. Os Veículos deverão atender o que determina o capítulo VII, art. 28 do Decreto nº 7.695 de 16 de maio de 2003 e Lei Municipal 6.934 de 11 de setembro de 2018, que regulamentam a Lei 5.110 de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a exploração do serviço de transporte escolar no município de Governador Valadares-MG, no que se refere a idade máxima para veículos que serão utilizados no serviço, ou seja, os veículos automotores destinados ao transporte escolar deverão possuir no máximo 20 (vinte) anos de fabricação.
7.21 Após contratação a empresa ou cooperativa deverá submeter os veículos a mesma vistoria semestralmente, nos meses de janeiro a fevereiro e nos meses de julho a agosto do ano em curso e apresentar, na SMED/DAE/GTE o LAUDO DE VISTORIA VEÍCULAR, com data não superior a 45 dias.
7.22 Os veículos deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN e estar com documentação regular.
7.23 O Município de Governador Valadares não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
7.24 Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros, que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
7.25 Ficará a critério da Secretaria, exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados.
7.26 A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
7.27 A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
7.28 A empresa deverá, obrigatoriamente, indicar um motorista devidamente uniformizado para cada itinerário o qual se responsabilizará pelo transporte de ida e volta dos usuários devendo ainda, apresentar a frequência diária dos mesmos, ao final de cada mês juntamente com a Parte Diária do veículo.
7.29 Caso a Parte Diária e a frequência diária não estejam de acordo com as quantidades de quilometragem apuradas pela SMED, a empresa será responsável em disponibilizar um funcionário/Cooperado e um veículo para percorrer, juntamente com um funcionário da GTE/DAE/SMED todos os itinerários de sua responsabilidade a fim de apurar os dados e situações reais.
7.30 Todo pessoal, veículo próprio ou locado pela contratada para realização dos serviços, deverão apresentar-se com antecedência mínima de pelo menos 15 (quinze) minutos do início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibida a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
7.31 A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados/cooperados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal de Educação - SMED.
7.32 Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado/cooperado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando- se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante. Caso a contratada tenha que substituir qualquer empregado/cooperado seu, quando em serviço, deverá fazê-lo mediante prévia e expressa comunicação à contratante.
7.33 A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados/cooperados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
7.34 Caberá à contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados/cooperados em bens patrimoniais da contratante, bem como por
desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado/cooperados da contratada.
7.35 Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado/cooperados da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
7.36 A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
7.37 A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário/cooperado da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante.
7.38 A contratada, conforme o caso deverá manter em dia o registro de seus empregados/cooperados a serviço da contratante, em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela contratante.
7.39 Os empregados/cooperados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados/cooperados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
7.40 A contratada poderá, em qualquer momento, convocar condutores para conferência de documentação e solicitação da relação atualizada de usuários transportados e, ainda, realizar fiscalização dentro dos veículos durante a execução dos itinerários, através de pessoas autorizadas pala Contratante e devidamente identificadas.
7.41 A Contratante realizará avaliação permanente no desempenho dos serviços prestados descritos nesta ata.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A empresa contratada deverá apresentar, no máximo até o 10º(décimo) dia após o inicio da prestação de serviços, os seguintes documentos, sob pena de rescisão unilateral do contrato administrativo:
I – Cópia das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente anotadas em relação a todos os empregados contratados para a execução do contrato firmado;
II – Cópia do livro de registro de empregados contendo os registros de todos os empregados contratados para a execução do contrato firmado;
III – Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – CPCMSO e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA específicos para as atividades objeto do contrato;
IV – Cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional de todos os trabalhadores, demonstrando a realização de exame médico admissional, periódico ou demissional, dependendo da situação; V – Comprovante de realização de treinamento específico para a função, quando exigido pela legislação;
VI – Cópia dos recibos de fornecimento dos equipamentos de proteção individual a todos os empregados.
8.2 Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitados os prazos fixados e as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes desta ata, da Proposta Comercial da Contratada e do Contrato.
8.3 Proceder a substituição do veículo quando, por qualquer motivo, ficar impossibilitado de trafegar ou apresentar defeitos mecânicos que envolvam riscos de acidentes.
8.4 Manter em dia os pagamentos de IPVA.
8.5 Arcar com todas as despesas referentes a combustíveis e manutenção geral do veículo;
8.6 Disponibilizar os condutores devidamente habilitados para os veículos.
8.7 Fornecer os veículos e a mão de obra especializada, arcando com as devidas remunerações e demais encargos exigidos.
8.8 Manter os veículos sempre em bom estado de conservação e higiene, bem como todos os equipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros.
8.9 É condição indispensável para a execução do contrato, a apresentação da Apólice de Seguro, modalidade APP (Acidente pessoais por passageiros) e RC (responsabilidade civil) com validade mínima de 12 (doze) meses, com o comprovante de que houve a contratação do mesmo, relativo a cada veículo a ser utilizado, o qual deverá cobrir, em caso de acidente envolvendo os transportados, os eventos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares.
8.10 Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado;
8.11 Executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes desta ata, primando pela perfeição técnica, responsabilizando-se por refazer total ou parcialmente o serviço, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as condições e prazos estabelecidos, sem qualquer custo adicional para o Município.
8.12 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo Município com respeito à execução do objeto.
8.13 Indicar, imediatamente após a assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante para solucionar problemas, decidir acerca das questões relativas aos serviços e atender às demandas do Município, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, fornecendo número de telefone e endereço eletrônico ou outros meios igualmente eficazes.
8.14 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Município.
8.15 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, pela equipe do Município, durante a sua execução.
8.16 Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município.
8.17 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
8.18 Encaminhar ao Município, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e à Justiça do Trabalho, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato.
8.19 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, especialmente a indicada no Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
8.20 Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do Município decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
8.21 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
9.2 Fiscalizar e vistoriar os veículos utilizados na prestação de serviços, através da Gerência de Transporte Escolar, na pessoa da Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, representante especialmente designada pela Secretaria Municipal de Educação.
9.3 Atestar a execução do objeto contratado em documento próprio que acompanhará a nota fiscal/fatura.
9.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
9.5 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
9.6 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas.
9.7 Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
9.8 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
9.9 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
9.10 Emitir por meio do gestor fiscal do contrato a ordem de serviço e/ou pedido de compra.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto a ser contratado.
11. DO PAGAMENTO
11.1 A Contratada apresentará até o 5º (quinto) dia útil de cada mês o Relatório de Percurso emitido pela empresa com as respectivas “Partes Diária”, emitidas pelo condutor, controle de frequência dos usuários de cada veículo, os discos do registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) que serão submetidos à apreciação do Contratante para análise, ficando a emissão do documento de cobrança e recebimento condicionada ao deferimento da quilometragem;
11.2 O Relatório de percurso deverá conter a identificação do lote, a descrição do serviço prestado por veículo, percurso, turno, tipo de veículo (Van 1, Van 2, Van 3, Micro-ônibus, ônibus e etc.), placa do veículo, quilometragem rodada por dia, conforme modelo no Anexo I desta Ata.
11.3 A Contratante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para conferência do Relatório de Percurso com as respectivas Partes Diária. Em seguida emitirá o deferimento ou indeferimento da emissão de documento de cobrança, mediante ofício e/ou correio eletrônico (email). O indeferimento total ou parcial deverá ser apresentado com justificativa.
11.4 Em caso de irregularidade no Relatório de Percurso e/ou na Parte Diária, abrir-se-á novo prazo de 5 (cinco) dias úteis para reapresentação, com as devidas correções.
11.5 Na incidência de multa durante o período da prestação de serviço, a Nota Fiscal deverá estar acompanhada de comprovante de recolhimento das multas aplicadas.
11.6 O pagamento pelos serviços prestados fica condicionado a entrega de todos os documentos descritos nos itens anteriores e atestados pela Gerência de Transporte Escolar do DAE-Departamento de Apoio ao Educando.
11.7 O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto desta licitação será de 20 (vinte) dias após o recebimento da nota fiscal e serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação por processo legal.
11.8 Para efeito de pagamento, a quilometragem será apurada do primeiro ao último dia de
cada mês (01 a 31);
11.9 Para efeito de pagamento relativo aos serviços prestados nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, não serão considerados os períodos de férias e de recesso escolar, ficando restrito ao período letivo, sendo que a sua apuração será efetuada considerando as datas de início e de encerramento das atividades e, exclusivamente pela quilometragem percorrida.
11.10 Entre a data do faturamento e a data do efetivo pagamento, não haverá compensações financeiras, ou seja, o valor do faturamento permanecerá com remuneração por unidade de medida, a saber, quilômetro rodado, quando efetivamente prestado o serviço;
11.11 A remuneração pelos serviços prestados será efetuada única e exclusivamente por quilometro efetivamente percorrido em serviço.
11.12 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
11.13 O empenho para pagamento será emitido pelo Contratante, para o CNPJ fornecido na documentação de habilitação e proposta, não sendo possível a substituição dos mesmos, exceto no interesse da administração, através de aditivo contratual, respeitando-se as exigências de apresentação de todas as certidões de quitação fiscal e trabalhista para todos os CNPJ envolvidos até o final da execução contratual, incluindo eventuais aditamentos de prazo.
11.14 Havendo erro na nota fiscal ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, a nota será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que se efetivem as correções necessárias. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, o que não acarretará qualquer ônus para o Município de Governador Valadares. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante ao efetivo fornecimento do objeto nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento fiscal correspondente, pela Secretaria requisitante.
11.15 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
11.16 O gestor fiscal e/ou a Setor de Contabilidade do Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, considerando que o prazo de 30 (trinta) dias será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
11.17 Deverão ser excluídas do faturamento todas e quaisquer ocorrências que não forem de responsabilidade do Município, assim como aquelas que não corresponderem a itens efetivamente fornecidos ou reembolsos devidos;
11.18 O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma, a critério do Município.
11.19 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao Município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
11.20 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
12. DA FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DA CONTRATADA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520,
de 2002, a Contratada que:
13.1.1 Não aceitar/retirar a nota de empenho;
13.1.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
13.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
13.1.4 Fraudar na execução do contrato.
13.1.5 Comportar-se de modo inidôneo.
13.1.6 Cometer fraude fiscal.
13.1.7 Não mantiver a proposta.
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
13.2.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
13.2.3 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
13.2.6 Impedimento de licitar e contratar com o Município.
13.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.2.8 Nos casos de rescisão unilateral, por culpa da CONTRATADA, a multa corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
13.3 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
13.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação.
13.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4 As multas definidas nas Cláusulas (itens) anteriores não serão aplicadas quando ocorrer caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do Código Civil e seu parágrafo único.
13.5 Do ato de aplicação das penalidades, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, conforme disposto no artigo 109, inciso I, letra “f”, da Lei nº 8.666/93.
13.6 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sob pena de ser descontado do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela CONTRATANTE ou, ainda, de ser cobrado judicialmente, nos termos do parágrafo 1º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
13.7 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Governador Valadares, de de 2018.
Dra. Xxx Xxxxx Xxxx Procuradora Adjunta do Município
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Prata Secretário Municipal de Educação
Fornecedor
ANEXO XIV - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº XXX/2018 que, entre si celebram
o Município de Governador Valadares e a
empresa XXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ/MF sob o N.º 20.622.890/0001-80 com sede na Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, centro, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e pela PROCURADORA ADJUNTA DO MUNICÍPIO, DRA. XXX XXXXX XXXX, doravante
denominado CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob. O nº , Inscrição Estadual nº , com sede nesta cidade, na Rua , Bairro , neste ato representada pela (o)
, portadora do CPF nº , CI- , doravante denominada CONTRATADA, estabelecem entre si, fulcrados na Lei Federal 8.666/93 em sua redação atualizada e vigente; conforme PROCESSO Nº 717/2018 MODALIDADE Pregão Presencial Nº 189/2018, o presente Contrato que reger-se-á segundo as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte escolar rural com fornecimento de mão de obra (condutores e acompanhantes), monitoramento veicular com registro de roteiro, com remuneração por unidade de medida, a saber, quilômetro rodado, para atendimento da demanda educacional do Município de Governador Valadares/MG, dos alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e, Educação Especial que residem no meio rural para as escolas públicas municipais e estaduais do Município de Governador Valadares em estradas pavimentadas e não pavimentadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação, através da Gerência de Transporte Escolar, na pessoa da Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx.
§1º - A Secretaria Municipal de Educação atuará como gestor e fiscal da execução do serviço contratual.
§2º - A Secretaria Municipal de Educação atestará a execução do objeto no documento fiscal correspondente, o que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
§3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo Município, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
§4º - O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
§5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem
reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Condições Gerais
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93.
VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA – Da Responsabilidade por Xxxxx
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula.
§3º - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao Município, mediante a adoção das seguintes providências:
a) Dedução de créditos da CONTRATADA;
b) Medida judicial apropriada, a critério do Município.
CLÁUSULA QUINTA – Das Condições de Execução
São condições de execução deste Contrato:
I. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo Município.
II. Caberá notificação à CONTRATADA para qualquer ocorrência que infrinja as condições e prazos estabelecidos pelo Município, em especial quando houver divergência entre os valores praticados.
III. Havendo diferença em desfavor do Município, a CONTRATADA deverá restituir os
valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor do Município na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da constatação do erro.
IV. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
V. Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejará a rescisão contratual.
VI. O setor competente para orientar, fiscalizar, monitorar, receber, autorizar, conferir o objeto deste Contrato será a Secretaria Municipal de Educação / Departamento de Apoio ao Educando / Gerência de Transporte Escolar, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
VII. Para o efetivo monitoramento e fiscalização, cada veículo integrante da frota que prestará os serviços de transporte escolar rural, deverá conter, obrigatoriamente, equipamento de monitoramento de rota (Sistema dotado de GPS) que deverá ser disponibilizado à Contratada pela Contratante, que terá acesso ao sistema (software) para conferência de roteiro com despesas de inteira responsabilidade do Contratante, devendo permanecer conectado sempre que estiver em serviço.
VIII. É de inteira responsabilidade da Contratada, manter o equipamento de monitoramento de rota (Sistema dotado de GPS) fornecido pela Contratante em perfeito estado de conservação.
IX. Qualquer prejuízo causado ao Município por avaria no equipamento de monitoramento de rota (Sistema dotado de GPS) provocado por mau uso da Contratada deverá ser ressarcido ao Município Contratante, reservando-se esse inclusive, no direito de descontar no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
X. Qualquer conduta infratora de norma praticada por funcionário ou cooperado constatada pela fiscalização da Secretaria será comunicada à empresa ou cooperativa para imediata substituição do infrator, não sendo permitida sua remoção para outra unidade.
XI. A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de não permitir a contratação do objeto em desacordo com o previsto neste Contrato, podendo cancelar a contratação e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
XII. A prestação dos serviços constantes deste Contrato se dará de acordo com o horário as atividades das Unidades Escolares a serem atendidas nos turnos Matutino, Vespertino, Tempo Integral e Noturno, conforme descrição contida neste Edital ou, horário determinado pela Contratante, considerando-se o tempo necessário para a realização do percurso a ser executado.
XIII. A execução do serviço constantes deste Contrato se dará de forma parcelada, conforme necessidade da Secretaria solicitante.
XIV. Em nenhuma hipótese, será admitido o recebimento diverso dos serviços diferente das exigências e propostas contidas neste Contrato.
XV. Os veículos deverão estar disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal da Secretaria Municipal de Educação – SMED, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais que serão estabelecidos pelo DAE/SMED - Departamento de Apoio ao Educando, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade.
XVI. A empresa ou cooperativa contratada deverá realizar o transporte escolar, com veículos, preferencialmente, pertencentes à sua frota, e com pessoal de seu quadro de funcionários e ou cooperados, devidamente registrados.
XVII. Não será permitida a terceirização e subcontratação.
XVIII. O Transporte Escolar será executado conforme descrito nos lotes respeitando-se sempre o menor percurso, turnos e horários informados no neste Contrato.
XIX. Os veículos usados no Transporte Escolar deverão ter toda a sua documentação regular, conforme as normas do Código Nacional de Trânsito.
XX. Os veículos usados no Transporte Escolar deverão conter a inscrição “ESCOLAR”, na cor preta, sobre faixa horizontal amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras do veículo, conforme preceitua o artigo 7° § primeiro inciso IV do Decreto Municipal n° 8.837 de 25 de agosto de 2008 e artigo 136, inciso III do Código de Transito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).
XXI. A Contratada deverá efetuar as apólices de seguro considerando os dados: tipo de veículo e número de passageiros, que serão utilizados para atendimento da demanda de cada lote, no qual for vencedora. Esses dados estão informados na especificação de cada lote, nesta ata.
XXII. Caso ocorra substituição e/ou inclusão de novos veículos para o Transporte Escolar, no decorrer da vigência do contrato, o(s) responsável (eis) pelos mesmos deverão entregar no DAE/SMED - Departamento de Apoio ao Educando, cópias dos seguintes documentos a eles referentes, conforme exigidos:
• DO VEÍCULO
a) Certificado(s) de Registro e Licenciamento do(s) veículos(s);
b) Cópia autenticada das apólices de seguro dos veículos com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidente pessoais por passageiros) e RC (responsabilidade civil) com validade mínima de 12 meses.
c) Caso os veículos estejam em nome de terceiros, apresentar comprovação via documento particular com firma reconhecida ou registrado em cartório da posse documentada do veículo.
• DO MOTORISTA
a) Carteira de motorista na categoria "D" ou "E;"
b) Habilitação Escolar ou certificado de conclusão do curso de transporte escolar emitido por órgão credenciado pelo DETRAN/MG;
c) Certidões Negativas Criminais que devem estar válidas quando da abertura do processo. Observando-se que se a certidão tiver ressalvas o interessado deverá solicitar ao fórum certidão negativa nos termos do art. 329 do CTB: “Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização”.
d) Atestado de Saúde Ocupacional;
e) Certidão de prontuário do condutor.
XXIII. Para que possam iniciar a prestação do serviço contratado, a Contratada deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação Laudo de Vistoria Veicular, que certificam a regularidade do veículo para transporte de alunos, de todos os veículos a serem utilizados no Transporte Escolar.
XXIV. O LAUDO DE VISTORIA VEICULAR deverá ser emitido obrigatoriamente por uma das empresas autorizadas e/ou credenciadas pelo INMETRO, conforme disposto no artigo 1º caput da Portaria n° 5.721 de 03 de julho de 2017 com as alterações da Portaria 5.950 de 20 de fevereiro de 2018.
XXV. Para expedição da AUTORIZAÇÃO pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o veículo deverá atender as seguintes exigências:
a) Comprovação de registro como veículo de passageiros.
b) Apresentar o "Nada Consta" do veículo.
c) Conter a inscrição "ESCOLAR", na cor preta, sobre faixa horizontal amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, conforme artigo 7º §1º, inciso IV do Decreto Municipal nº 8.837 de 25 de agosto de 2008.
d) Estar equipado com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo). Devendo os discos serem entregues na SMED/DAE/GTE até o quinto dia útil de
cada mês subsequente a prestação do serviço.
e) Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
f) Ter cintos de segurança, em número igual à lotação.
XXVI. Os Veículos deverão atender o que determina o capítulo VII, art. 28 do Decreto nº 7.695 de 16 de maio de 2003 e Lei Municipal 6.934 de 11 de setembro de 2018, que regulamentam a Lei 5.110 de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a exploração do serviço de transporte escolar no município de Governador Valadares-MG, no que se refere a idade máxima para veículos que serão utilizados no serviço, ou seja, os veículos automotores destinados ao transporte escolar deverão possuir no máximo 20 (vinte) anos de fabricação.
XXVII.Após contratação a empresa ou cooperativa deverá submeter os veículos a mesma vistoria semestralmente, nos meses de janeiro a fevereiro e nos meses de julho a agosto do ano em curso e apresentar, na SMED/DAE/GTE o LAUDO DE VISTORIA VEÍCULAR, com data não superior a 45 dias.
XXVIII. Os veículos deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN e estar com documentação regular.
XXIX. O Município de Governador Xxxxxxxxx não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
XXX. Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros, que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
XXXI. Ficará a critério da Secretaria, exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados.
XXXII.A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
XXXIII. A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
XXXIV. A empresa deverá, obrigatoriamente, indicar um motorista devidamente uniformizado para cada itinerário o qual se responsabilizará pelo transporte de ida e volta dos usuários devendo ainda, apresentar a frequência diária dos mesmos, ao final de cada mês juntamente com a Parte Diária do veículo.
XXXV. Caso a Parte Diária e a frequência diária não estejam de acordo com as quantidades de quilometragem apuradas pela SMED, a empresa será responsável em disponibilizar um funcionário/Cooperado e um veículo para percorrer, juntamente com um funcionário da GTE/DAE/SMED todos os itinerários de sua responsabilidade a fim de apurar os dados e situações reais.
XXXVI. Todo pessoal, veículo próprio ou locado pela contratada para realização dos serviços, deverão apresentar-se com antecedência mínima de pelo menos 15 (quinze) minutos do início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibida a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
XXXVII. A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados/cooperados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal de Educação - SMED.
XXXVIII. Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado/cooperado da
contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando- se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante. Caso a contratada tenha que substituir qualquer empregado/cooperado seu, quando em serviço, deverá fazê-lo mediante prévia e expressa comunicação à contratante.
XXXIX. A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados/cooperados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
XL. Caberá à contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados/cooperados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado/cooperados da contratada.
XLI. Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado/cooperados da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
XLII. A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
XLIII. A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário/cooperado da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante.
XLIV. A contratada, conforme o caso deverá manter em dia o registro de seus empregados/cooperados a serviço da contratante, em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela contratante.
XLV. Os empregados/cooperados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados/cooperados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
XLVI. A contratada poderá, em qualquer momento, convocar condutores para conferência de documentação e solicitação da relação atualizada de usuários transportados e, ainda, realizar fiscalização dentro dos veículos durante a execução dos itinerários, através de pessoas autorizadas pala Contratante e devidamente identificadas.
XLVII. A Contratante realizará avaliação permanente no desempenho dos serviços prestados descritos neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações das Partes
I. A CONTRATADA obriga-se a:
a) A empresa contratada deverá apresentar, no máximo até o 10º(décimo) dia após o inicio da prestação de serviços, os seguintes documentos, sob pena de rescisão unilateral do contrato administrativo:
I – Cópia das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente anotadas em relação a todos os empregados contratados para a execução do contrato firmado;
II – Cópia do livro de registro de empregados contendo os registros de todos os empregados contratados para a execução do contrato firmado;
III – Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – CPCMSO e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA específicos para as atividades objeto do contrato;
IV – Cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional de todos os trabalhadores, demonstrando a realização de exame médico admissional, periódico ou demissional, dependendo da situação;
V – Comprovante de realização de treinamento específico para a função, quando exigido pela legislação;
VI – Cópia dos recibos de fornecimento dos equipamentos de proteção individual a todos os empregados.
b) Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitados os prazos fixados e as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste Contrato.
c) Proceder a substituição do veículo quando, por qualquer motivo, ficar impossibilitado de trafegar ou apresentar defeitos mecânicos que envolvam riscos de acidentes.
d) Xxxxxx em dia os pagamentos de IPVA.
e) Arcar com todas as despesas referentes a combustíveis e manutenção geral do veículo;
f) Disponibilizar os condutores devidamente habilitados para os veículos.
g) Xxxxxxxx os veículos e a mão de obra especializada, arcando com as devidas remunerações e demais encargos exigidos.
h) Manter os veículos sempre em bom estado de conservação e higiene, bem como todos os equipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros.
i) É condição indispensável para a execução do contrato, a apresentação da Apólice de Seguro, modalidade APP (Acidente pessoais por passageiros) e RC (responsabilidade civil) com validade mínima de 12 (doze) meses, com o comprovante de que houve a contratação do mesmo, relativo a cada veículo a ser utilizado, o qual deverá cobrir, em caso de acidente envolvendo os transportados, os eventos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares.
j) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do serviço contratado.
k) Executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, primando pela perfeição técnica, responsabilizando-se por refazer total ou parcialmente o serviço, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as condições e prazos estabelecidos, sem qualquer custo adicional para o Município.
l) Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo Município com respeito à execução do objeto.
m) Indicar, imediatamente após a assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante para solucionar problemas, decidir acerca das questões relativas aos serviços e atender às demandas do Município, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, fornecendo número de telefone e endereço eletrônico ou outros meios igualmente eficazes.
n) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato,
durante toda a sua vigência, a pedido do Município.
o) Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, pela equipe do Município, durante a sua execução.
p) Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município.
q) Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
r) Encaminhar ao Município, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e à Justiça do Trabalho, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato do Município.
s) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, especialmente a indicada neste Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
t) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do Município decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
II. O Município obriga-se a:
a) Emitir, por meio do gestor/fiscal do contrato a ordem de serviços e ou pedidos de compra.
b) Fiscalizar e vistoriar os veículos utilizados na prestação de serviços, através da Gerência de Transporte Escolar, na pessoa da Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, representante especialmente designada pela Secretaria Municipal de Educação.
c) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
d) Xxxxxxx a execução do objeto contratado em documento próprio que acompanhará a nota fiscal/fatura.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
g) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas.
h) Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
i) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do Contrato.
j) Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
k) Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
l) Transmitir ao contratado, por meio do gestor/fiscal de contrato do Município, as instruções necessárias à realização dos serviços complementares ao Termo de Referência.
m) Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Preço e da Forma de Pagamento
Pela prestação dos serviços, o Município pagará à CONTRATADA, o valor de R$ (reais), conforme Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo Licitatório n. 717/2018, Pregão Presencial n. 189/2018.
§1º - O valor mensal estimado deste Contrato será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxx
§2º - A Contratada apresentará até o 5º (quinto) dia útil de cada mês o Relatório de Percurso emitido pela empresa com as respectivas “Partes Diária”, emitidas pelo condutor, controle de frequência dos usuários de cada veículo, os discos do registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) que serão submetidos à apreciação do Contratante para análise, ficando a emissão do documento de cobrança e recebimento condicionada ao deferimento da quilometragem;
§3º - O Relatório de percurso deverá conter a identificação do lote, a descrição do serviço prestado por veículo, percurso, turno, tipo de veículo (Van 1, Van 2, Van 3, Micro-ônibus, ônibus e etc.), placa do veículo, quilometragem rodada por dia, conforme modelo no Anexo I deste Contrato.
§4º - A Contratante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência do Relatório de Percurso com as respectivas Partes Diária. Em seguida emitirá o deferimento ou indeferimento da emissão de documento de cobrança, mediante ofício e/ou correio eletrônico (email). O indeferimento total ou parcial deverá ser apresentado com justificativa.
§5º - Em caso de irregularidade no Relatório de Percurso e/ou na Parte Diária, abrir-se-á novo prazo de 5 (cinco) dias úteis para reapresentação, com as devidas correções.
Na incidência de multa durante o período da prestação de serviço, a Nota Fiscal deverá estar acompanhada de comprovante de recolhimento das multas aplicadas.
§6º - O pagamento pelos serviços prestados fica condicionado a entrega de todos os documentos descritos nos itens anteriores e atestados pela Gerência de Transporte Escolar do DAE-Departamento de Apoio ao Educando.
§7º - O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto desta licitação será de 20 (vinte) dias após o recebimento da nota fiscal e serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação por processo legal.
§8º - Para efeito de pagamento, a quilometragem será apurada do primeiro ao último dia de cada mês (01 a 31).
§9°- Para efeito de pagamento relativo aos serviços prestados nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, não serão considerados os períodos de férias e de recesso escolar, ficando restrito ao período letivo, sendo que a sua apuração será efetuada considerando as datas de início e de encerramento das atividades e, exclusivamente pela quilometragem percorrida.
§10° - Entre a data do faturamento e a data do efetivo pagamento, não haverá compensações financeiras, ou seja, o valor do faturamento permanecerá com remuneração por unidade de medida, a saber, quilômetro rodado, quando efetivamente prestado o serviço.
§11°- A remuneração pelos serviços prestados será efetuada única e exclusivamente por quilometro efetivamente percorrido em serviço.
§12°- No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
§13°- O empenho para pagamento será emitido pelo Contratante, para o CNPJ fornecido na documentação de habilitação e proposta, não sendo possível a substituição dos mesmos, exceto no interesse da administração, através de aditivo contratual, respeitando-se as exigências de apresentação de todas as certidões de quitação fiscal e trabalhista para todos os CNPJ envolvidos até o final da execução contratual, incluindo eventuais aditamentos de prazo.
§14°- Havendo erro na nota fiscal ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, a nota será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que se efetivem as correções necessárias. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, o que não acarretará qualquer ônus para o Município de Governador Valadares. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante ao efetivo fornecimento do objeto nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento fiscal correspondente, pela Secretaria requisitante.
§15°- A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
§16º - O gestor fiscal e/ou a Setor de Contabilidade do Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, considerando que o prazo de 30 (trinta) dias será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
§17°- Deverão ser excluídas do faturamento todas e quaisquer ocorrências que não forem de responsabilidade do Município, assim como aquelas que não corresponderem a itens efetivamente fornecidos ou reembolsos devidos.
§18°- O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma, a critério do Município.
§19°- Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao Município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
§20°- Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
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CLÁUSULA NONA - Do Prazo de Vigência
Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
§1º - Nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei n. 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e que permaneçam favoráveis ao Município as condições contratuais e o valor cobrado.
§2º - O Contrato será reajustado após o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data limite para a apresentação da proposta, ou do último reajuste concedido, mediante solicitação expressa da CONTRATADA e será adotado o INPC (Índice apurado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pela variação relativa ao período de 01 (um) ano, desde que o novo valor seja compatível com o mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão Contratual
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o Município responderá pelo preço estipulado na Cláusula Sétima, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções
I. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Não aceitar/retirar a nota de empenho;
b) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição.
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto.
d) Fraudar na execução do objeto.
e) Comportar-se de modo inidôneo.
f) Cometer fraude fiscal.
g) Não mantiver a proposta.
II. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
b) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30° (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual.
e) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
g) Impedimento de licitar e contratar com o Município.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
i) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
III. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da execução.
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
IV. As multas definidas nas Cláusulas (itens) anteriores não serão aplicadas quando ocorrer caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do Código Civil e seu parágrafo único.
V. Do ato de aplicação das penalidades, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, conforme disposto no artigo 109, inciso I, letra “f”, da Lei nº 8.666/93.
VI. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sob pena de ser descontado do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela CONTRATANTE ou, ainda, de ser cobrado judicialmente, nos termos do parágrafo 1º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
§1º - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
§2º - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Pagamento de Multas e Penalidades
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do NCPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.