TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE OPERAÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL NO ESPÍRITO SANTO, SOB Nº 4600209365, QUE ENTRE SI FIRMAM:
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE OPERAÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL NO ESPÍRITO SANTO, SOB Nº 4600209365, QUE ENTRE SI FIRMAM:
A) COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxx 0000 - 0000 x 000-0000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-130, representada neste ato pelo Sr. Diretor-Presidente, Xxxxx Xxxxx de Resende, e pelo Sr. Diretor de Operações, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e;
B) TEXCAL INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com sede na Rodovia BR- 101 Norte, Km 209, Nº 001, Ed. Sede Grupo Cecato 06, Taquarassu, na cidade de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ 04.881.254/0001-17, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo Engenheiro de Manutenção, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”.
As partes acima qualificadas comparecem ao presente instrumento com o objetivo de aditar o Contrato referenciado, o qual foi celebrado em 30/04/2021, de forma a formalizar as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO CONTRATO FIRMADO
1.1. As PARTES firmaram entre si em 30 de abril de 2021 o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO DA REDE DE DRISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com início em 01 de junho de 2021 e término em 01 de junho de 2022, mediante as cláusulas e condições constantes do CONTRATO ora aditadas.
1.2. Em 19/05/2022, as partes firmaram entre sim o 1º Termo aditivo de prazo, de forma a prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses passando a findar-se em 01/06/203, bem como alteração de cláusula contratual alterando o índice para IPCA no
lugar do IGPD-I, e inclusão de valor acrescentando R$ 1.285.895,03, que representa 7,11% do valor contratual de R$ 18.082.097,57, passando o seu valor global a montar R$ 19.368.092,60;
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objetivo:
2.1. Alterar o item X. PRAZO CONTRATUAL, de forma a prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, passando o contrato a findar-se em 01 de junho de 2024;
2.2. Adequar o contrato à realidade de realização física, remanejando quantitativos conforme discriminado na PPU - Planilha de preços unitários em anexo I.
2.3. Adequar o contrato a realidade de execução com a modificação do requisito profissional do item 1.7 do Memorial Descritivo, conforme anexo II.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As Partes declaram que o presente termo aditivo representa a livre manifestação de vontade das partes, prevalecendo sobre quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as Partes, quanto ao objeto do contrato ora aditado.
3.2. As Partes contratantes, expressamente, ratificam todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado, que não foram alterados pelo presente instrumento.
3.3. Fica estabelecida a possibilidade de a ES GÁS rescindir o presente CONTRATO antes do término da vigência contratual, sem que isso represente ônus adicional ou prejuízo para as partes, bastando para isso que notifique a CONTRATADA com antecedência de 90 dias.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de forma digital.
Vitória, 29 de maio de 2023.
Anexos:
Anexo I – Planilha de Preços unitários Anexo II – Requisito profissional
ES GÁS ES GÁS
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Operações
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxx de Resende
Diretor Presidente
CONTRATADA:
TEXCAL INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Engenheiro de Manutenção
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
NOME: Xxxxx Xxxxx NOME:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
3
Pública
ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - 4600209365 - Operação e Instrumentação | acréscimo | |||||||||
decréscimo | ||||||||||
PPU do contrato após 1º Termo aditivo | PPU - 2º Termo aditivo | |||||||||
DE | PARA | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | QTDE. | UNID | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
1 | Suporte às atividades técnicas de operação | |||||||||
1.1 | Serviços de engenharia mecânica e processos técnicos relacionados a distribuição de gás natural | 6.336 | HH | R$ 110,05 | R$ 697.276,80 | 6.336 | HH | R$ 110,05 | R$ 697.276,80 | |
1.2 | Serviços de supervisão das atividades operacionais e consolidação da medição industrial e postos | 6.336 | HH | R$ 94,12 | R$ 596.344,32 | 6.336 | HH | R$ 94,12 | R$ 596.344,32 | |
1.3 | Serviços de encarregado das atividades de leitura e medição de residencias e comércios | 6.336 | HH | R$ 55,48 | R$ 351.521,28 | 6.336 | HH | R$ 55,48 | R$ 351.521,28 | |
1.4 | Serviços de analista químico da qualidade do gás natural | 6.336 | HH | R$ 67,89 | R$ 430.151,04 | 6.336 | HH | R$ 67,89 | R$ 430.151,04 | |
1.5 | Serviços de operador de sistema supervisório da rede de distribuição de gás natural | 25.920 | HH | R$ 41,23 | R$ 1.068.681,60 | 25.920 | HH | R$ 41,23 | R$ 1.068.681,60 | |
1.6 | Serviço de técnico operacional industrial | 70.272 | HH | R$ 60,83 | R$ 4.274.645,76 | 70.272 | HH | R$ 60,83 | R$ 4.274.645,76 | |
1.7 | Serviço de gasista de assistência técnica | 50.448 | HH | R$ 52,80 | R$ 2.663.654,40 | 50.448 | HH | R$ 52,80 | R$ 2.663.654,40 | |
1.8 | Serviços de coleta e leitura de volumes consumidos de gás natural | 29.160 | HH | R$ 30,80 | R$ 898.128,00 | 29.160 | HH | R$ 30,80 | R$ 898.128,00 | |
1.9 | Serviços de suporte técnico à atividade de compressão de gás natural | 25.920 | HH | R$ 38,42 | R$ 995.846,40 | 19.722 | HH | R$ 38,42 | R$ 757.719,24 | |
1.10 | Serviços de encarregado da atividade de compressão e descompressão de gás natural | 12.672 | HH | R$ 52,00 | R$ 658.944,00 | 9.309 | HH | R$ 52,00 | R$ 484.093,76 | |
1.11 | Serviços de engenharia elétrica e processos técnicos de instrumentação. | 6.336 | HH | R$ 88,96 | R$ 563.650,56 | 6.336 | HH | R$ 88,96 | R$ 563.650,56 | |
1.12 | Serviços de técnico em instrumentação | 19.008 | HH | R$ 69,23 | R$ 1.315.923,84 | 22.000 | HH | R$ 69,23 | R$ 1.523.060,00 | |
1.13 | Serviços de auxiliar das atividades de instrumentação e elétrica | 6.336 | HH | R$ 30,80 | R$ 195.148,80 | 6.336 | HH | R$ 30,80 | R$ 195.148,80 | |
1.14 | Serviços de técnico de elétrica | 6.336 | HH | R$ 48,54 | R$ 307.549,44 | 6.336 | HH | R$ 48,54 | R$ 307.549,44 | |
1.15 | Serviços de técnico de suprimentos e gestão de materiais | 10.560 | HH | R$ 29,89 | R$ 315.638,40 | 10.560 | HH | R$ 29,89 | R$ 315.638,40 | |
1.16 | Serviços de administração e gestão de ativos | 6.336 | HH | R$ 68,08 | R$ 431.354,88 | 6.336 | HH | R$ 68,08 | R$ 431.354,88 | |
2 | Veículos | |||||||||
2.1 | Veículo de passeio | 204 | UN X MÊS | R$ 3.043,26 | R$ 620.825,04 | 204 | UN X MÊS | R$ 3.043,26 | R$ 620.825,04 | |
2.2 | Veículo tipo picape, caçamba aberta | 102 | UN X MÊS | R$ 3.150,27 | R$ 321.327,54 | 102 | UN X MÊS | R$ 3.150,27 | R$ 321.327,54 | |
2.3 | Veículo tipo caminhonete, cabine dupla 4x4 | 72 | UN X MÊS | R$ 4.534,50 | R$ 326.484,00 | 72 | UN X MÊS | R$ 4.534,50 | R$ 326.484,00 | |
2.4 | Motocicleta | 162 | UN X MÊS | R$ 550,00 | R$ 89.100,00 | 162 | UN X MÊS | R$ 550,00 | R$ 89.100,00 | |
2.5 | Veículo tipo utilitário com cabine simples, e caçamba fechada 80 cv | 297 | UN X MÊS | R$ 3.677,67 | R$ 1.092.267,99 | 297 | UN X MÊS | R$ 3.677,67 | R$ 1.092.267,99 | |
3 | Deslocamento e Estadia | |||||||||
3.1 | Deslocamento | 480 | UN. | R$ 40,05 | R$ 19.224,00 | 480 | UN. | R$ 40,05 | R$ 19.224,00 | |
3.2 | Estadia | 200 | UN. | R$ 176,48 | R$ 35.296,00 | 200 | UN. | R$ 176,48 | R$ 35.296,00 | |
4 | Serviços Extraordinário | |||||||||
4.1 | Mobilização extraordinária de serviço - Categoria de Função A | 1.200 | HH | R$ 75,35 | R$ 90.420,00 | 1.200 | HH | R$ 75,35 | R$ 90.420,00 | |
4.2 | Mobilização extraordinária de serviço - Categoria de Função B | 9.363 | HH | R$ 57,15 | R$ 535.066,88 | 12.863 | HH | R$ 57,15 | R$ 735.052,63 | |
4.3 | Mobilização extraordinária de serviço - Categoria de Função C | 4.950 | HH | R$ 27,67 | R$ 136.966,50 | 4.950 | HH | R$ 27,67 | R$ 136.966,50 | |
5 | Fornecimentos Adicionais | |||||||||
5.1 | ART emitidas por Engenheiro | 480 | UN. | R$ 88,00 | R$ 42.240,00 | 480 | UN. | R$ 88,00 | R$ 42.240,00 | |
5.2 | Fornecimento de nitrogênio - cilindro de 10 m³ | 210 | CILINDRO | R$ 195,04 | R$ 40.958,40 | 210 | CILINDRO | R$ 195,04 | R$ 40.958,40 | |
5.3 | Fornecimento de nitrogênio - carreta de 2000 m³ | 3 | UN. | R$ 17.029,08 | R$ 51.087,23 | 3 | UN. | R$ 17.029,08 | R$ 51.087,23 | |
5.4 | Caminhão Munck | 144 | DIÁRIA | R$ 930,25 | R$ 133.956,00 | 144 | DIÁRIA | R$ 930,25 | R$ 133.956,00 | |
5.5 | Mapas de risco | 270 | UN. | R$ 58,55 | R$ 15.808,50 | 370 | UN. | R$ 58,55 | R$ 21.663,50 | |
5.6 | Recarga de extintores | 630 | UN. | R$ 48,50 | R$ 30.555,00 | 630 | UN. | R$ 48,50 | R$ 30.555,00 | |
5.7 | Manutenção de extintores | 630 | UN. | R$ 35,00 | R$ 22.050,00 | 630 | UN. | R$ 35,00 | R$ 22.050,00 | |
TEXCAL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 04.881.254/0001-17 | TOTAL | R$ 19.368.092,60 | TOTAL | R$ 19.368.092,10 |
#Pública
DE | PARA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | REQUISITOS PROFISSIONAIS | NÍVEL PROFISSIONAL | REQUISITOS PROFISSIONAIS | NÍVEL PROFISSIONAL |
1.7 | Serviço de gasista de assistência técnica | Profissional de nível médio com curso de Gasista pelo Senai ou proficiência comprovada na atividade; Experiência prática comprovada nos serviços previstos na Tabela de Assistência Técnica. Carteira de Habilitação - Categoria A ou B | Pleno | Profissional de nível médio com curso de Gasista ou proficiência comprovada na atividade; Experiência prática comprovada nos serviços previstos na Tabela de Assistência Técnica. Carteira de Habilitação - Categoria A ou B. | Pleno |
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 30 Maio 2023, 08:14
2º Termo aditivo - TEXCAL - 4600209365 - Opera ção e instrumentação.pdf
Documento número 95d2dbd9-3c20-421e-90f4-21d67ddb9270
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Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
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Data e hora: 25 Maio 2023, 09:39:28
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XXXXX XXXX XXXXX
Assinou como testemunha
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Data e hora: 26 Maio 2023, 11:00:46 E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
Token: d901e3ad-****-****-****-f2722c6dfeac
Assinatura de Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
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Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para aprovar
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Data e hora: 26 Maio 2023, 13:48:19 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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Délio Nunes Rebello Assinou como testemunha
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Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36 Edg/113.0.1774.50
Data e hora: 26 Maio 2023, 13:58:29
E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Token: 00b01c1f-****-****-****-25f8cf7cddb9
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Assinou para aprovar
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Código enviado por e-mail
IP: 177.53.171.254 / Geolocalização: -20.304470, -40.297077
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36 Edg/113.0.1774.50
Data e hora: 29 Maio 2023, 11:02:56
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Token: 5f01ea84-****-****-****-bc605697c02c
Assinatura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura de Délio Nunes Rebello
Assinatura de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Heber Viana Resende Assinou para aprovar
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Assinatura na tela
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IP: 177.206.34.29 / Geolocalização: -20.306203, -40.294692
Dispositivo: Mozilla/5.0 (iPhone; CPU iPhone OS 16_4_1 like Mac OS X) AppleWebKit/605.1.15 (KHTML, like Gecko) Version/16.4 Mobile/15E148 Safari/604.1
Data e hora: 30 Maio 2023, 08:14:24
E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
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Assinatura de Heber Viana Resende
Hash do documento original (SHA256): c383714b9afdc3c31dcec91a954034cdaecd9071ac5623798f641721707d4345
Verificador de Autenticidade: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx?xxxx00x0xxx0-0x00-000x-00x0- 21d67ddb9270
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