CONTRATO Nº 120/2021
CONTRATO Nº 120/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N°0000.00.00.00/DL098 DISPENSA N° 098/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPECAETÁ E A EMPRESA INFRATECH SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE IPECAETÁ, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.735/0001-84 com sede na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Srº. Elcydes Piaggio de Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG sob nº 500213976 SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa INFRATECH SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, com endereço na Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Feira de Santana, BA, cadastrado(a) no CNPJ nº 09.029.230/0001-58, neste ato representado pelo Srº Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF de nº 000.000.000-00 denominada CONTRATADO resolvem firmar o presente contrato, em conformidade com Dispensa nº 098/2021, sob a referência da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE INVESTIGAÇÃO GEOTÉCNICA POR MEIO DE SONDAGENS A PERCUSSÃO, INCLUINDO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EM DIVERSAS ÁREAS DESTE MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
O presente contrato está fundamentado e regido pela Lei nº 8.666/93, Art. 24, § I, naquilo que couber, e foi originado do processo de Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE SERVIÇOS
A prestação do serviço, objeto deste contrato, deverão ser executadas dentro do melhor padrão de qualidade, exigindo-se observância às orientações dos órgãos pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ 17.150,00 (dezessete mil, cento e cinqüenta reais), que serão pagos após a prestação do serviço e a emissão e entrega das notas fiscais e certidões negativas.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | U. DE MEDIDA | QNT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
01 | SONDAGEM E PERCUSSÃO (TERRENO CAMPO DE FUTEBOL, TERRENO NO SÃO FRANCISCO PARA ESCOLA DE 6 SALAS, TERRENO NA SEDE PARA ESCOLA DE 12 SALAS) | METRO | 90 | 85,00 | 7.650,00 |
02 | TAXA DE MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO | VB | 1 | 4.000,00 | 4.000,00 |
03 | TAXA DE RELATORIO TECNICO | VB | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
04 | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO, AREA DO ESTADIO COLEGIO SÃO FRANCISCO | VB | 1 | 4.000,00 | 4.000,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 17.150,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la.
Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo fi- cará condicionado ao estipulado, na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal ou Estadual.
CLÁUSULA SEXTA– DA VIGÊNCIA
O prazo vigência será até dia 22/07/2021 a partir da data de assinatura deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de DISPENSA de n° 098/2021, correrão por conta de recursos Ordinários consignados no Orçamento Municipal vigente, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
06- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
Atividade | 2037-Manutenção das Ações da Sec. Munic. De Obras e Serviços Públicos |
Elemento | 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica |
Fonte | 00, 16, 24, 42 |
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTESCONTRATANTE E CONTRATADA
1. À Contratante se reserva o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso esta não cumpra o estabelecido no presente Contrato, cabendo ao infrator às penalidades impostas pela Lei nº 8.666/93;
2. Manter o efetivo controle de solicitações, não se responsabilizando pelo pagamento de serviço prestado sem a correspondente solicitação;
3. Efetuar o pagamento de acordo com as condições deste contrato;
4. Denunciar as infrações e aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
5. Fornecer ao CONTRATADO todas as informações e documentos indispensáveis à pronta execução dos serviços, não cabendo ao CONTRATADO nenhuma responsabilidade em caso de intempestividade;
6. Constitui obrigações da CONTRATADA: Manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejam a Dispensa, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
Ressalvados casos de fortuito ou de força maior devidamente comprovado, a Contratada incorrerá na multa de 2% (dois) por cento do valor restante do Contrato, em caso de prestação de serviços em desacordo com as exigências de Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES
As penalidades contratuais serão as advertências verbais e escritas, multa e declaração de inidoneidade, e suspensão do direito de licitar e contratar de acordo o capitulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
As Advertências verbais ou escritas serão aplicadas independentemente de outras sanções, quando houver descumprimento de sanções contratuais, ou condições técnicas exigidas.
Os percentuais de multa serão aqueles definidos na Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzindo a Termo do processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Contratante;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Aplica-se ao presente Contrato a Lei 8.666/93, suas atualizações pela Lei nº 8.883/94e Lei nº 9.648/98, em especial aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Os Contratantes elegem o foro da Cidade de Santo Estêvão, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Ipecaetá-BA, 22 de Junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
INFRATECH SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI
Xxxxxxxxx Xxxx Leite Contratado
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
O R D E M D E S E R V I Ç O
AUTORIZAMOS A(O) INFRATECH SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE INVESTIGAÇÃO GEOTÉCNICA POR MEIO DE SONDAGENS A PERCURSÃO, INCLUINDO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EM DIVERSAS ÁREAS DESTE MUNICÍPIO.
Prazo de execução prevista: Até 22 de Julho de 2021.
Inicio da execução: 22 de Junho de 2021.
Ipecaetá, 22/06/2021.
MUNICÍPIO DE IPECAETÁ
Elcydes Piaggio de Oliveira Junior Prefeito