Contract
Esclarecimentos sobre a Minuta de Edital para Registro de Preços para contratação do serviço de gerenciamento do abastecimento para a frota de veículos estadual com a aquisição de combustível.
Após a consulta pública realizada em 11 de novembro de 2009 para a discussão da referida minuta, recebemos e-mails de 5 (fornecedores) contendo questionamentos, solicitações de esclarecimentos e sugestões de melhorias a esta licitação. Foram eles:
− ValeCard
− Ecofrotas
− BR Distribuidora
− Ipiranga
− Shell
Como há muitos pontos semelhantes nos e-mails recebidos e visando o melhor entendimento dos termos do edital decidimos por desenvolver um documento contendo esclarecimentos gerais sobre o processo licitatório em planejamento, bem como respostas às questões colocadas, que foram organizadas em tópicos. Vale salientar que a nova minuta de edital com as alterações decorrentes de pontos levantados na referida consulta e de novas definições da Administração já encontra-se disponível no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Governo do Estado de Minas Gerais, ao desenvolver a 2ª onda do Projeto Gestão Estratégica de Suprimentos – GES, tendo contratado para isso a empresa de consultoria PriceWaterhouseCoopers, tem buscado reduzir seus gastos com qualidade, produtividade e sustentabilidade. Uma das famílias de compras trabalhadas nesta 2ª onda é a de Frota de veículos e combustíveis, que tem sido estudada em três dimensões: aquisição/locação, abastecimento e manutenção. O Registro de Preços, ora em planejamento, é resultado do trabalho que envolveu conhecer o processo de abastecimento dos órgãos e entidades estaduais, analisar as melhores práticas vigentes no mercado e desenvolver novo modelo de abastecimento com base na metodologia de Strategic Sourcing que contempla a análise do custo total de aquisição de determinado produto/ serviço.
O modelo proposto visa reduzir os custos de abastecimento da frota de veículos estadual subindo na cadeia de fornecimento, ou seja, adquirindo combustível no atacado e não no varejo, e aumentando o controle sobre os abastecimentos, por meio da implantação de dispositivos “presos” aos veículos e do gerenciamento destes abastecimentos mediante sistema informatizado de gestão.
A aquisição no atacado elimina, entre outros custos, a remuneração (lucro) do varejista, trazendo maior economia à aquisição de combustível. Além disso, o Estado possui hoje 100 postos de combustíveis, distribuídos em 61 municípios, que atendem a aproximadamente 90% da demanda de combustível dos órgãos e entidades estaduais,1 o que é extremamente significativo. Com a instalação de pontos de abastecimento em municípios onde hoje não existem postos próprios, este percentual subirá ainda mais. Ademais, 60 destes 100 postos pertencem a órgãos de segurança pública, sendo estratégicos às suas atividades, e que, por isso, não seriam desativados, independentemente do modelo adotado. Em vista do exposto, o abastecimento na rede interna de postos e pontos de abastecimento mostrou-se viável. Quanto ao controle, optou- se por dispositivos acoplados aos veículos, haja vista que são mais seguros. Com eles, há a garantia de que o combustível que saiu da bomba entrou em determinado veículo. Não há a possibilidade de se efetuar com um mesmo dispositivo o abastecimento de outro veículo, senão aquele no qual ele se encontra.
Esta contratação insere-se também no modelo Posto Orgânico Coletivo – POC já consolidado no Estado. Nele os postos presentes em alguns órgãos estaduais atendem a todos os órgãos e entidades da Administração.
1 Este levantamento foi efetuado solicitando a cada órgão/ entidade do Poder executivo estadual sua demanda anual de combustível por município.
COMO FUNCIONA O MODELO POC: cada órgão compra combustível no atacado e o armazena em um dos postos próprios do Estado, ficando com um saldo que o habilita a abastecer seus veículos em qualquer posto da rede interna do Governo de Minas Gerais. É como se cada órgão comprador tivesse uma conta de combustível e os postos fossem caixas automáticos para a retirada de combustível. Ao órgão gestor da licitação compete o controle dos estoques dos postos e do saldo dos órgãos. A soma do combustível estocado nos tanques de todos os postos deve ser igual à soma do saldo dos órgãos que abastecem via POC.
Assim, o novo modelo de abastecimento a ser implantado representa também uma evolução do modelo POC, uma vez que o controle, hoje informatizado (há o lançamento manual das informações), será em grande parte automatizado, eliminando a interferência humana no lançamento de dados como placa do veículo, hodômetro e volume abastecido.
IMPORTANTE:
1. A contratação da mão-de-obra para operacionalização dos postos está excluída desta licitação.
2. Fica excluído o item 6.4.2 do Edital. (6.4.2 - marca ou nome comercial e a procedência do equipamento ofertado (nacional ou estrangeira));
3. Fica excluído o item 11.9. do Edital. (11.9 - Até o momento da assinatura do contrato, deverá o vencedor do certame apresentar garantia com xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx e seis) meses no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, optando por uma das modalidades dispostas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93.)
4. Fica excluído o item 14.10 do Edital. ( 14.10 - É vedado à licitante detentora do preço registrado subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão, exceto a mão-de-obra para operacionalização dos postos e pontos de abastecimento).
5. Fica excluído o item 8.10 do Termo de Referência do Edital. (Efetuar nos postos próprios do Estado, as adequações, bem como outras benfeitorias necessárias à instalação dos dispositivos e equipamentos de controle e gestão dos abastecimentos;
SOBRE O MODELO/ OBJETO
“(...) indicação da SEPLAG/MG de qual o objetivo principal da referida licitação: se a Administração pretende com esta contratação, reduzir os custos do estado com maior controle, e gestão dos indicadores de sua frota, ou apenas garantir o fornecimento de combustíveis.”
Conforme exposto nas considerações iniciais deste documento, o objetivo desta licitação é reduzir os custos estaduais com abastecimento por meio da aquisição do combustível no atacado e do controle dos abastecimentos via dispositivos instalados nos veículos, postos, pontos de abastecimento e sistema informatizado de gestão.
“Conforme descrito no item 1.1. do Edital, além do volume anual de 39.585 m3 de combustíveis, serão licitados os serviços de operação dos postos de abastecimento, mediante a contratação de 308 frentistas terceirizados, sob total responsabilidade do fornecedor. O Item 4.1 do mesmo Edital discorre, ainda, sobre a necessidade de controle dos abastecimentos da frota pertencente aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, por meio de sistemas informatizados e dispositivos eletrônicos instalados em cada um dos seus 19.176 veículos.
Considerando a complexidade desta operação e o fato de que a especialidade de uma distribuidora reside basicamente no fornecimento de combustíveis em grandes quantidades, considerando ainda que o referido edital contempla a licitação de produtos e serviços num mesmo instrumento, nosso entendimento é que melhor seria que se fizessem 2 licitações separadas, uma para o produto (combustível), outra para os serviços de gestão de abastecimento, incluindo a contratação de mão-de-obra e instalação de sistemas informatizados de controle.”
O Estado pretende com esta licitação contratar o serviço de gerenciamento do abastecimento com o fornecimento de combustível. Como esta licitação possui um valor expressivo, requer investimentos significativos da parte do fornecedor (com a instalação dos pontos e dispositivos) e
prevê uma relação de longo prazo entre contratante e contratado (de até 60 meses), entendemos que o Estado estará mais resguardado, se a empresa vencedora se responsabilizar pelo fornecimento do serviço e material. Queremos evitar também que existam contratos descasados, o que poderá impactar negativamente o modelo de abastecimento estabelecido. Para se garantir a competição, será permitido a formação de consórcios e a subcontratação parcial do objeto. Vale ressaltar que verificamos ser prática de mercado a prestação do serviço associada ao fornecimento de combustível.
A contratação da mão-de-obra para operacionalização dos postos está excluída deste edital e ocorrerá em licitação distinta desta.
desenvolvimento e distribuição de renda nos municípios que atenderiam a frota do Estado de
“Foi considerada para essa análise o fomento da economia local e os benefícios de
Minas Gerais, ou seja, com a utilização dos postos de rua em cada localidade?”
O modelo adotado fomenta indiretamente a economia das localidades estaduais, uma vez que, a melhoria do gasto público gera maior disponibilidade de recursos para investimentos diretos na sociedade por parte do Governo.
“Rede fechada ou não? No item 11.6 diz-se sobre os órgãos: Providenciar o abastecimento dos veículos da sua frota preferencialmente nos postos próprios e pontos de abastecimento. Existirão abastecimentos fora dos postos próprios do Estado e pontos de abastecimento instalados? Se houverem, qual será a política, como serão tratados os dados?”
“Considerando que a quantidade de 154 postos próprios e pontos de abastecimento são insuficientes para o atendimento de todos os municípios mineiros, como fica a logística de veículos que prestem serviços ou estão alocados distantes das bases? Exemplo, veículo de segurança pública na cidade de Tupaciguara, onde abastece?”
“Temos com este modelo o atendimento a apenas 142 municípios, ou seja, 17% dos municípios mineiros. Como se dará o abastecimento nos outros 83% dos municípios mineiros.”
“Como teremos meios alternativos de aquisição, diante da pouca capilaridade de rede, não será possível ter indicadores de performance dos veículos como R$/L, KM/L e R$/KM. Como a comissão irá realizar o controle para aferir a economicidade da contratação?”
O abastecimento será feito na rede de postos próprios e nos pontos de abastecimento nos municípios em que eles estiverem localizados. Nos demais municípios continuarão a ser feitas contratações individuais e o lançamento dos dados no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD. O modelo desenhado pelo Projeto GES garante o atendimento de mais de 90% da demanda de combustível dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, possibilitando a geração de indicadores de desempenho com acuracidade. Vale salientar que é comum o recebimento de combustível de prefeituras por doação em municípios de pequeno porte em que há carros da Polícia Militar ou Civil. Os dados de tais abastecimentos, bem como os realizados em contratos individuais e na rede interna de postos e pontos estarão disponíveis no módulo Frota do SIAD.
“Nas análises realizadas, foi verificado se a distância dos postos são logisticamente as mais convenientes para as operações? Com um sistema híbrido (interno/externo – com cartão) não conseguiríamos melhor agilidade no processo? E, como ficam as Ambulâncias e outros veículos de emergência quanto a esta distância e abastecimento fora do horário previsto no Edital?”
Em cidades maiores existe um maior número de postos, como é o caso de Belo Horizonte que possui 12 postos de abastecimento. Todos os veículos do Estado devem abastecer no início ou final de cada turno/ escala e há a orientação de que o tanque seja completo a cada abastecimento. Haverá postos que funcionarão aos finais de semana e em regime de 24 horas.
“Conforme abordado na audiência pública a preocupação da comissão é que o impute manual de informações possibilita um grande número de inconsistência e erros. A Ecofrotas, pioneira e líder de mercado em gerenciamento e validações em tempo real, assim como outras empresas do
segmento, já possuem sistemas de aferição em tempo real e correção de informações não válidas. Neste caso é possível aceitar o impute manual uma vez comprovada à segurança deste sistema?”
“Podemos partir do princípio que a única função do equipamento instalado nos veículos é obter a placa do veículo (com isso temos todo o controle e restrições) e a quilometragem dos mesmos no ato dos abastecimentos?”
Nosso objetivo é:
− Ter um dispositivo associado ao veículo, que não possa ser usado em outro;
− Redução de erros de lançamento, passíveis de ocorrerem mesmo com validações (identificação do veículo, hodômetro, etc.). Isto é possível por meio da automação.
No modelo desenhado também deverão ocorrer validações em tempo real, referentes à situação do veículo (ativo ou inativo, tipo de combustível, saldo para abastecimento, situação do condutor, entre outras).
“(...) foi computado para validação todos os custos diretos e indiretos desta contratação?”
Foram levantados os custos fixos e variáveis de postos próprios: água, luz, telefone e mão-de- obra; os custos de instalação e operação dos pontos de abastecimento; o preço do combustível (adquirido pela Administração diretamente do distribuidor); o custo do serviço de gestão do abastecimento, a manutenção de postos e pontos e o tratamento de resíduos. Adicionou-se a estes custos a previsão de consumo da Administração no período de contrato. Por fim, comparou- se estes valores com aqueles que seriam pagos pela Administração caso sua demanda fosse atendida por postos revendedores (média ANP do preço de varejo do combustível), mostrando como mais econômico o modelo de abastecimento escolhido pela Administração.
SOBRE AS CONDIÇÕES COMERCIAIS
“O preço de cada produto (gasolina, álcool e diesel) será único para todos os locais de entrega no
estado? Lembramos que existem 2 tipos de diesel (S500 para a RMBH e interior”).
Sim, o preço do combustível será único, devendo estar a ele incorporado, entre outros custos, o frete de entrega na modalidade CIF. Este preço deve ser resultante da média ponderada do preço local do combustível e o consumo estimado em cada município apresentado no Edital. Como apresentamos a demanda de combustível por município é possível efetuar esta composição de preços.
“Em relação ao item 7.6.2.1 entendemos que a indicação da inaceitabilidade de preços manifestamente inexeqüíveis correspondente a taxa de administração zero ou negativa, no mesmo sentido que já manifestou-se o Tribunal de Contas do Paraná, no processo nº 375631/09 (...).”
A inaceitabilidade refere-se tanto ao preço dos combustíveis quanto ao do serviço de gerenciamento dos abastecimentos, que é calculado mediante taxa de administração. Não aceitaremos taxas negativa ou igual a zero, uma vez que a presente contratação prevê investimentos por parte do fornecedor como a implantação de pontos de abastecimento, dispositivos de controle em veículos, postos e pontos, e outros que devem integrar a composição da taxa de administração.
“A que se refere a Taxa de administração em % que consta do anexo VII? Refere-se aos serviços prestados quanto a implantação, manutenção e administração do sistema informatizado? Estes serviços serão cobrados através de notas fiscais de serviços?”
A taxa de administração refere-se ao serviço de gerenciamento do abastecimento por meio da implantação, manutenção e administração de um sistema informatizado e integrado, com a instalação de dispositivo eletrônico nos veículos, postos próprios do Estado e pontos de abastecimento instalados pelo fornecedor. Estes serviços serão cobrados mediante notas fiscais de serviços.
“O fornecimento de combustível poderá ser inferior à 5 m³? em quais localidades e frequências?”
A quantidade mínima de 5.000 litros por entrega, sugerida no Item 3.1.3, corresponde à metade do pedido mínimo considerado "ótimo" para a entrega de combustíveis (10.000 litros). Tal requisito onera demasiadamente o custo de fretes e dificulta o melhor aproveitamento da frota envolvida na referida operação, exigindo um maior número de caminhões.
O fornecimento mínimo de 5.000 litros combustível já é prática nos registros de preço de combustíveis do Estado de Minas Gerais. Pede-se isso, pois há órgãos e entidades participantes que possuem frota reduzida de veículos e consequentemente um consumo pequeno. Além disso, os tanques de combustível do estado são pequenos: possuem em média 15.000 l. Deve-se adequar neste registro de preços os saldos de combustível dos órgãos participantes com a capacidade de armazenamento dos postos e pontos, de modo que a situação em que um órgão tenha combustível em excesso e outro esteja em falta não ocorra.
Caberá ao gestor do Registro de Preços não só autorizar como também consolidar os pedidos de combustível dos órgãos participantes. Solicitaremos no edital que o gestor encaminhe os pedidos consolidados ao fornecedor preferencialmente em múltiplos de 10.000 l.
“Em relação ao item 12 do Edital consta que o prazo para pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do bem.
Informamos que o prazo de pagamento praticado no mercado e contratado entre as empresas administradoras e os estabelecimentos credenciados é quinzenal + 15 dias para o pagamento. O Governo do Estado de Minas Gerais, em seu edital, estipula um prazo impraticável, na medida em que a empresa administradora terá que pagar antecipadamente os estabelecimentos utilizados pela Contratante, podendo receber estes valores sempre com prazo extremamente dilatado.
Esta prática não se restringe unicamente à Ecofrotas, mas é estabelecida e seguida por todo o mercado de empresas prestadoras de serviço de Gerenciamento de Abastecimento de frotas.
Para que as exigências do edital fiquem adequadas à participação de um maior número de
empresas, há necessidade de reanalisar as condições de pagamento, podendo ser:
• Faturas Quinzenais com um prazo de até 15 dias para pagamento, ou
• Faturas Mensais com prazo de até 10 dias para o pagamento.”
“O pagamento ocorrerá em 30 dias após a apresentação da NF. Qual a periodicidade de apresentação de cada NF (contra-entrega, 7, 10, 15 ou 30 dias)?”
“Temos no item 3.3.4.2. que a entrega é mediante a uma nota fiscal para o órgão comprador. Entendemos que o tanque estará faturando após a entrega. Como será o rateio, caso os veículos de outras secretarias abasteçam naquele tanque? De quem é a responsabilidade deste rateio do combustível?”
“O item 3.3.2 contempla que o Estado pagará o fornecedor o qual deverá discriminar o devido rateio das secretarias. É correto o entendimento de que, para os serviços, uma única Nota será emitida contra a SEPLAG e ela contabilmente realiza o rateio das secretarias?”
“Pagamento, conforme o item 11.8, o órgão efetuará o pagamento dos combustíveis e serviços recebidos mensalmente, com prazo de 30 dias corridos da emissão da data da aceitação do produto e serviço, acompanhado do documento fiscal. É correto o entendimento que haverá uma única nota para todos os enchimentos de tanques, independentes de quantas vezes foram completados no mês? Este processo resultaria num prazo excessivo para a viabilização financeira do fornecedor. Como poderia ser reestruturada esta forma de pagamento? Como seria feito o rateio?”
“O custo do material e serviço de automação e controle do abastecimento estará incluído nas notas fiscais de combustíveis?”
Serão feitos 02 (dois) faturamentos: um referente ao fornecimento de combustível e outro referente ao serviço prestado. No primeiro caso, o prazo solicitado já é prática de mercado, sendo utilizado inclusive no RP 08/2008 da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG. Será emitida uma fatura para cada entrega e o órgão comprador terá 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento. Quanto à prestação do serviço, reforçamos que o abastecimento se dará na rede de postos próprios do Estado e de pontos de abastecimento disponibilizados pelo fornecedor, e não na rede de postos credenciados ao fornecedor. A cobrança pelo serviço de gerenciamento ocorrerá mediante faturas mensais com prazo de até 30 dias para o pagamento.
Não haverá rateio para a aquisição de combustível. O órgão comprador informa ao Gestor do Registro de Preços que necessita comprar combustível. O gestor verifica em qual posto poderá ser feita a entrega e emite a “Autorização de Fornecimento – AF” ao fornecedor. O fornecedor entrega o combustível no local informado na AF, devendo estar também indicado na fatura qual é o órgão comprador.
Como serão firmados contratos individualmente com cada órgão, as faturas referentes ao serviço de gerenciamento também deverão ser individualizadas. Entre os dados enviados ao sistema do fornecedor estão: placa, unidade e órgão do veículo. Como cada abastecimento será controlado via sistema, ao final de cada mês será possível emitir fatura ao órgão, referente ao serviço de gerenciamento dos abastecimentos dos veículos de sua frota (taxa de administração multiplicada pelo valor abastecido no período).
“Aos 36 meses de contrato todos os equipamentos e obras serão incorporadas pelo Estado; isso inclui os tanques, bombas, motobombas,obras, filtros, os equipamentos de controle de estoque, os equipamentos de gerenciamento de abastecimento instalados nos postos e nos veículos? Exatamente o que deverá ser incorporado?”
Os módulos de abastecimento deverão ser transferidos ao Estado. Não estão incluídos aí os equipamentos de gerenciamento de abastecimento instalados nos postos, pontos e veículos.
Não será necessária a instalação de equipamentos eletrônicos para o controle de estoque do(s) tanque(s) do módulo.
Alteramos o período de contratação para 60 meses (prazo máximo permitido pela Lei 8.666/ 93). Desde modo, o fornecedor deverá considerar este prazo para a amortização do investimento e transferência de propriedade dos referidos módulos.
necessários não estarão disponíveis no mercado dentro dos prazos propostos. Nossa sugestão se
“Os prazos sugeridos são inexeqüíveis. O número de profissionais, equipamentos e treinamentos
resume basicamente em:
Implantação da automação nos postos existentes: 90 dias para aquisição, recebimento de componentes e inicio de produção dos primeiros lotes, além da adaptação do software e inicio da execução da infra-estrutura dos postos. Mais 360 dias para implantação total solicitada, inclusive veículos, priorizando os postos indicados pela SEPLAG.
180 dias após obtenção pelo Estado de Minas Gerais das licenças e aprovação do Corpo de Bombeiros para construção dos 21 primeiros pontos de abastecimento e mais 180 dias para os outros 21”.
“Conforme descrito no Item 6 do Edital, o prazo de 120 (cento e vinte) dias exigido para implantação dos postos e sistema de gestão de abastecimento nos parece insuficiente, considerando a quantidade de pontos e locais a serem vistoriados e eventualmente corrigidos”.
Os prazos solicitados no edital foram validados junto ao mercado, e de acordo com a análise da consultoria contratada são exequíveis. O que pode ser verificado é um prorrogamento de 30 dias no prazo de entrega dos pontos de abastecimento. Não solicitaremos do fornecedor a readequação dos postos próprios, uma vez que isso será feito pelo Estado em projeto específico.
Vale destacar que está previsto que a implementação do sistema de gerenciamento do abastecimento se dará por ondas e que somente após a instalação dos dispositivos nos postos e veículos de uma região será iniciado o controle dos abastecimentos ocorridos nela. O fornecimento de combustível poderá ser feito antes do início do gerenciamento dos abastecimentos para que os órgãos e entidades não fiquem desabastecidos.
SOBRE AS CONDIÇÕES FISCAIS
“Haverá concessão de regime especial para o transporte dos combustíveis até os postos próprios e pontos de abastecimento para garantir a isenção do ICMS?”
Sim. De acordo com o Decreto nº. 43.349, de 30 de maio de 2003, que altera o Regulamento do ICMS, e a Resolução Conjunta nº. 3.458/2003, alterada pela Resolução conjunta nº. 3.609/ 2004, dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais, exceto os optantes pelo regime do Simples Nacional, são isentos do ICMS incidente sobre suas operações quando fornecerem ao Estado de Minas Gerais.
“Considerando a necessidade de faturamento para 54 órgãos diferentes, distribuídos em 82 municípios do Estado de Minas Gerais, é possível que em alguns casos o local de entrega do produto seja diferente da sede do órgão comprador. Considerando a impossibilidade legal de realizarmos uma operação de entrega em local diferente do discriminado em Nota Fiscal, perguntamos:
a) Existem casos em que local de entrega do combustível será diferente do endereço de faturamento? Caso positivo, em quais órgãos?
b) Na possibilidade de resposta afirmativa ao questionamento anterior, a SEPLAG se encarregaria de obter as devidas autorizações ou regime especial para que este operação pudesse se realiza?”
Sim. A SEPLAG irá providenciar junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF o desenho de um modelo de “Regime Especial” para este Registro de Preços de modo que o fornecedor possa fazer a entrega do combustível na lista de postos próprios do Estado e pontos de abastecimento constantes da Ata do Registro de Preços mesmo que a sede do CNPJ comprador seja diferente do local de entrega.
“Considerando que os combustíveis licitados possuem substituição tributária, sendo adquiridos na refinaria com a incidência de ICMS, a exigência de faturamento sem imposto implicaria na geração de créditos de alto valor para o licitante, para os quais não existe previsibilidade de ressarcimento. Tal medida oneraria em muito o capital empregado no negócio, diminuindo consideravelmente a sua atratividade. Para fazer jus a esta operação, seria necessária uma condição especial para compra do produto na refinaria com diferimento de ICMS, um processo lento e nem sempre aprovado pelos órgãos de fiscalização.”
Segue abaixo a manifestação da Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda sobre o assunto:
“A saída de combustível está sujeita à substituição tributária. Decreto 43080/2002 através do Anexo XV em seu artigo 73 elenca quem são os substitutos tributários quando ocorrer as saídas de combustíveis.
A hipótese sugerida pelo LICITANTE de aquisição do combustível na refinaria com DIFERIMENTO necessitaria de previsão legal.
Dessa forma, para compras de produtos da refinaria em que houve o recolhimento de ICMS, atualmente o que está previsto na legislação é a restituição do valor do imposto pago.
No próprio Anexo XV (artigo 22 a 31) está especificado as possíveis formas de RESTITUIÇÃO quando ocorrer saídas amparadas por isenção ou não-incidência.
Abaixo transcrição dos artigos 24, 27, 28 e 29 do RICMS/2002, indicando o tipo e como deve ser o processo de restituição:
Art. 24 - O valor do imposto poderá ser restituído mediante:
I - ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;
II - abatimento de imposto devido pelo próprio contribuinte a título de substituição tributária;
III - creditamento na escrita fiscal do contribuinte.
§ 1° - Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, em se tratando de combustível derivado de petróleo, o ressarcimento será efetivado junto ao fornecedor da mercadoria.
§ 2° - O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica nas hipóteses em que o imposto deva ser recolhido até o momento da entrada da mercadoria no Estado.
Art. 27 - Na hipótese de restituição mediante ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição, o contribuinte emitirá nota fiscal tendo aquele como destinatário e a apresentará à
Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito para autorização de ressarcimento, que será exarada na própria nota fiscal, ou no respectivo DANFE.
§ 1º - A nota fiscal de que trata o caput conterá, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado ao destaque do imposto:
I - nome, endereço e números de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do sujeito passivo por substituição;
II - como natureza da operação: “Ressarcimento de ICMS”; III - no campo Informações Complementares da nota fiscal:
a - o valor do imposto objeto de ressarcimento;
b - a expressão: “Ressarcimento de ICMS/ST - art. 27 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS”.
§ 2º - O documento fiscal de que trata este artigo, após a autorização de ressarcimento, será escriturado:
I - pelo emitente, no livro Registro de Saídas, nas colunas Documentos Fiscais e Observações, fazendo constar nesta a seguinte expressão: “Ressarcimento de ICMS/ST”; II - pelo destinatário, no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), em folha destinada à apuração do imposto por substituição tributária devido a este Estado, no quadro Outros Créditos ou Imposto Creditado, lançando no campo Observações a expressão: “Crédito por Ressarcimento de ICMS/ST no valor de R$ (indicação do valor)”.
Art. 28 - Na hipótese de restituição mediante abatimento de imposto devido pelo contribuinte a título de substituição tributária, o contribuinte emitirá nota fiscal em seu próprio nome e a apresentará à Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito para autorização de restituição, que será exarada na própria nota fiscal.
§ 1º - A nota fiscal de que trata o caput deverá conter, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado ao destaque do imposto:
I - como natureza da operação: “Restituição de ICMS/ST”; II - no campo Informações Complementares da nota fiscal:
a - o valor do imposto objeto de restituição;
b - a expressão: “Restituição de ICMS/ST- art. 28 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS”.
§ 2º - O documento fiscal de que trata este artigo, após a autorização de restituição, será escriturado pelo emitente, no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), em folha destinada à apuração do imposto por substituição tributária devido a este Estado, no quadro Outros Créditos, lançando no campo Observações a expressão: “Crédito por restituição de ICMS/ST no valor de R$ (indicação do valor)”.
Art. 29 - Na hipótese de restituição mediante creditamento na escrita fiscal, o contribuinte emitirá nota fiscal em seu próprio nome e a apresentará à Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito para autorização de restituição, que será exarada na própria nota fiscal, ou no respectivo DANFE.
§ 1º - A nota fiscal de que trata o caput deverá conter, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado ao destaque do imposto:
I - como natureza da operação: “Restituição de ICMS/ST”; II - no campo Informações Complementares da nota fiscal:
a - o valor do imposto objeto de restituição;
b - a expressão: “Restituição de ICMS/ST - art. 29 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS”.
§ 2º - O documento fiscal de que trata este artigo, após a autorização de restituição, será escriturado pelo emitente, no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), em folha destinada à apuração do imposto devido por suas próprias operações ou prestações, no quadro Outros Créditos, lançando no campo Observações a expressão: “Crédito por Restituição de ICMS/ST no valor de R$ (indicação do valor).”
SOBRE A HABILITAÇÃO
qualquer esfera da Administração Pública. Esta medida assegurará à contratação com maior
empresas que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e/ou contratar com órgão de
“Em relação ao item 3.2 do Edital, entendemos que tal impedimento deva ser estendido às
garantia de êxito, tendo em vista a amplitude deste projeto e sua complexidade”.
Na verdade, não há que se falar em extensão da punição. Pauta-se a discussão em mera interpretação das expressões “Administração Pública” e “Administração” definidas pela Lei nº 8.666/93. Alguns doutrinadores e juristas entendem que a distinção conceitual estabelecida pela Lei nº 8.666/93 não possui razão de ser, entendendo por Administração Pública como sendo toda ela, em suas esferas federal, estadual e municipal. Nesse caminho, sustentam que a interpretação a ser defendida no caso concreto é de que tanto a declaração de inidoneidade quanto a suspensão do direito de licitar abrangem a Administração Pública como um todo, uma vez aplicadas pelas respectivas autoridades competentes. Esse também é o nosso entendimento.
“O Item 8.3.1.1 dispõe que a boa situação financeira do licitante será verificada mediante a apresentação de ILG (Índice de Liquidez Geral) e ILC (Índice de Liquidez Corrente) maiores ou iguais a 01 (um). Sugerimos incluir uma alternativa, como já visto em outros editais públicos, que caso a empresa não obtenha os índices acima, apresente comprovação de capital social igual ou superior ao valor total do contrato ou algum percentual relativo ao mesmo. Dessa forma, estaria resguardando o poder licitante de empresas com situação econômica frágil, mas ao mesmo tempo permitiria que todas as empresas que possuem diferenças procedimentais e contábeis, que por algum motivo influem nos referidos índices, possam licitar e oferecer preços competitivos. Devem ser inseridos para aferição outros indicadores financeiros e contábeis alternativos.
Por exemplo: A empresa que se financia de recursos externos provenientes da matriz no exterior muitas vezes tem dificuldade em alcançar tais índices, pois tal operação desfavorece a obtenção dos mesmos, muito embora a sua solidez financeira possa ser inquestionável. Tal fato ocorre com a Shell que, em alguns momentos, poderá ter os referidos índices menores que 1”.
A documentação de habilitação que será solicitada neste processo visa verificar as condições do fornecedor de cumprir o que será contratado e não pontuá-lo para posterior ranqueamento.
Iremos aceitar fornecedores com Índice de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente – ILC inferiores a 1,0 (um), desde que ele possua capital social integralizado ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado de contratação. Para aqueles com ILG e ILC maior ou igual a 1,0 (um) será mantida o percentual de 5%.
“Formação de Consórcio:
Não é aplicável neste caso, pois o faturamento de combustível só pode ser feito por uma Distribuidora de Combustível. Uma nova Distribuidora deveria então ser criada, com todas as exigências pertinentes (inclusive ANP ) e o custo, prazo e experiência comprovada exigida, seriam inviáveis.”
A constituição e o registro do consórcio tornam-se obrigatórios apenas para a formalização do contrato e não para a participação no procedimento licitatório.
Segundo determinação do artigo 33 da Lei nº 8.666/93, para participação no procedimento licitatório revela-se suficiente a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; a indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital e a apresentação dos documentos de habilitação por parte de cada consorciado, admitindo-se, inclusive, o somatório das qualificações e quantitativos de cada uma das empresas consorciadas.
Portanto, a participação de consórcio no procedimento licitatório em tela não se mostra inviável. Ao contrário, é perfeitamente exeqüível e caracteriza-se como medida tendente a ampliar a concorrência no certame.
concorrência no certame, se será possível a subcontratação total ou parcial, nos termos do artigo
“(...) em face da amplitude do objeto e tendo em vista a possibilidade do aumento da
33 da lei 8666.”
“O serviço de gerenciamento dos abastecimentos e a mão de obra dos frentistas poderá ser subcontratado? Se sim o faturamento poderá ser direto com a subcontratada ou deverá ser do Fornecedor?”
A fim de ampliarmos a competitividade deste certame e devido à complexidade do objeto será permitida sua subcontratação parcial nos termos do artigo 72 da Lei nº 8.666/93. Poderá ser subcontratado o serviço de gerenciamento do abastecimento, a instalação dos pontos de abastecimento, bem como a manutenção dos postos próprios e pontos de abastecimento e o tratamento de resíduos, desde que estes produtos considerados em conjunto não ultrapassem 10% do valor total da contratação. O faturamento será feito pelo fornecedor e não pelo subcontratado diretamente ao Estado.
“Em relação ao item 6.4 do Edital, entendemos que a aceitação tácita de todas as condições estabelecidas para o lote pelo Anexo I ao apresentar a proposta comercial, pode gerar uma certa vulnerabilidade para a administração, sendo que a mesma fica suscetível a contratar empresa que não possua a funcionalidade sistêmica necessária. Entendemos que seja economicamente viável para o governo, solicitar uma comprovação do sistema a ser fornecido, com as funcionalidades do gerenciamento de frotas ofertado pelas licitantes antes da adjudicação, tendo em vista que tal procedimento é comum no mercado (...)”
Solicitaremos do licitante detentor da oferta de menor preço considerada aceitável, que faça uma apresentação do funcionamento de seu sistema de gerenciamento do abastecimento a fim de se verificar o pleno atendimento às especificações exigidas no Termo de Referencia do edital. Ela ocorrerá em data, local e horário previamente definidos pela SEPLAG. Os termos da avaliação serão apresentados em nova minuta de Edital. Caso a licitante arrematante não atenda às especificações exigidas, ela será desclassificada, sendo convocada a licitante subseqüente que tiver ofertado menor preço aceitável, para realizar a referida apresentação, e assim sucessivamente, até a validação de um sistema que atenda os requisitos exigidos.
SOBRE OS POSTOS E PONTOS
“Foram consideradas os riscos ambientas com a instalação de mais 42 postos no Estado de Minas Gerais?”
“Existirá por parte de Contratante a solidariedade acerca das liberações das licenças ambientais?”.
A disponibilização dos pontos de abastecimento, bem como a obtenção de suas licenças, será de responsabilidade do fornecedor, uma vez que tais pontos pertencerão a ele durante o contrato.
“Os locais escolhidos para os novos pontos de abastecimentos estão de acordo com as regras do CONAMA, ANP, IAP e Secretarias Municipais do Meio Ambiente para a instalação, caso contrário, de quem seria a regularização? E se não forem aprovados os locais, como ficará o cronograma? Tais locais estão disponíveis como estarão os abastecimentos até a regularização e implantação?”
O Estado de Minas Gerais irá disponibilizar imóveis em locais onde seja possível instalar os pontos de abastecimento, que poderão ser constituídos por módulo(s) de abastecimento contendo, cada um: bacia de contenção, tanque, skid de abastecimento e descarga, bomba e mangueira. A instalação destes módulos deverá abranger a parte elétrica, pista de abastecimento, canaletas, caixa separadora, estrutura para transmissão de dados, bem como os dispositivos de controle do abastecimento e as licenças e autorizações necessárias à operação dos pontos; e será de responsabilidade do fornecedor. Ele deverá disponibilizar tais pontos em condições de uso e em conformidade com a NBR 15461 e 17505. Vale ressaltar que 22 pontos serão instalados em locais onde hoje funcionam postos de abastecimento da PMMG que serão desativados.
“Será exigido o tratamento e eliminação dos resíduos com certificado em todos os postos e pontos citados?”
Sim, o contratado deverá fornecer combustível, equipar veículos, postos próprios e pontos de abastecimento, dar assistência e efetuar a manutenção e reparos dos dispositivos e equipamentos dos veículos e postos e pontos respectivamente, quando necessário, e fazer o tratamento de resíduos destes últimos.
“Nos 42 pontos e postos com interferência do fornecedor poderão ser disponibilizados Kits móveis normatizados?”
Sim, está sendo requerida a instalação de módulos ou kits de abastecimento, que são postos móveis e de instalação mais simples e rápida que a de um posto comum. Estes módulos deverão ser implantados e disponibilizados pelo fornecedor nos locais definidos pelo órgão gestor deste Registro de Preços, nos municípios apresentados no Edital, já em condições de uso e com as licenças e autorizações necessárias à sua operação. O fornecedor terá a possibilidade de fazer a obra em alvenaria, deste que os pontos contenham todos os requisitos necessários à sua operação, de acordo com as normas vigentes, atendam às especificações do edital e sejam liberados dentro do prazo estabelecido.
“Os prazos de inicio de instalação dos pontos de abastecimento só podem se iniciar com a obtenção pelo estado de Minas Gerais das respectivas licenças ambientais e aprovações no corpo de bombeiros”.
Como informado no Edital, os pontos de abastecimento deverão ser instalados pelo fornecedor e será de propriedade dele até o fim da contratação, logo as licenças e demais autorizações para tais locais deverão ser obtidas por ele.
“O item 8,10 do Termo de Referência menciona que serão necessárias adequações nos pontos e postos do Estado (...).”
“Constatada a necessidade de remediação ambiental em algum posto próprio de quem será a responsabilidade?”
“Todos os postos próprios existentes tem licença de operação em validade? As licenças serão de
responsabilidade do fornecedor?”
O item 8.10 do termo de referência foi retirado do edital. Existem postos próprios sem licença de operação e o Estado fará as adequações, remediações e licenciamento dos postos próprios que não forem substituídos por pontos de abastecimento. Nos locais onde forem instalados pontos de abastecimento, o licenciamento deverá ser realizado pelo fornecedor.
“Na relação de 42 pontos de abastecimento há 21 constando como postos próprios. Esses 21 pontos estão incluídos na relação de 100 postos próprios, ou seja, o total será 79 postos sem interferência do fornecedor, 21 postos com interferência do fornecedor e 21 novos pontos de consumo, totalizando 121 pontos e postos?”
Sim. Na verdade este número foi revisto. Deverão ser instalados 22 pontos de abastecimento onde hoje existem postos próprios, cuja estrutura atual será desativada. Além disso, devem ser instalados outros pontos (20 ao todo) em municípios que não possuem postos próprios. 78 postos próprios não terão interferência do fornecedor, no que se refere à sua infraestrutura.
“Conforme descrito no Item 3.2 e seus respectivos subitens o fornecedor deverá disponibilizar, durante a vigência dos contratos, 42 pontos de abastecimento apresentados no Anexo V do Edital, cuja propriedade deverá ser repassada à Administração Pública Estadual, ao final de 36 (trinta e seis) meses. O mesmo item discorre ainda que tais pontos de abastecimento devem ser compostos por tanques com volume total de pelo menos 30.000 litros (tripartido). Considerando que em 36 pontos de abastecimento de gasolina, 75 de diesel e 66 de álcool, o volume médio mensal apresenta valores inferiores ao lote mínimo de 10.000 litros estabelecido para cada entrega, existindo 24 casos em que tal consumo não ultrapassa o volume de 1.000 (mil) litros por mês, considerando ainda que em muitos destes pontos seria necessária a instalação de equipamentos novos, a prerrogativa de doação ao final de 36 meses de contrato certamente não se viabilizaria economicamente.”
Consideramos o item 3.2 economicamente viável, uma vez que:
− Em cada local o consumo anual total estimado de pelo menos um dos combustíveis é superior a 48.000l.
− Considerando a contratação como um todo, o consumo estimado/ ano é relevante, e há locais com demanda elevada, que certamente compensariam tais pontos
− Como a contratação é de 60 meses o volume total de álcool, diesel e gasolina que será consumido será de aproximadamente 198 milhões de litros.
− O consumo apresentado na minuta de edital é decorrente de levantamento preliminar, que será refinado. A contratação provavelmente terá quantitativo maior.
“A relação de postos próprios do Estado, descrita no Anexo IV do Edital, indica instalações em 100 diferentes locais, constituindo um parque instalado de 201 tanques, grande parte deles subterrâneos. Sobre estes equipamentos, perguntamos:
a) Quais as condições de conservação dos tanques, bombas, mangueiras e bicos de abastecimento? Há alguma necessidade específica de troca ou manutenção? Em quais casos?
b) Os mesmos possuem as devidas licenças ambientais? Caso negativo, de quem será a responsabilidade por providenciá-las?
c) Estas instalações encontram-se cadastradas na ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme Resolução nº 12 desta Agência?
d) Em relação às condições físicas dos locais de abastecimento, pergunta-se: na existência de eventuais problemas ambientais (passivos ou danos anteriores), de quem será a responsabilidade pelas devidas investigações e, se necessário, remediação?
e) Qual a idade de cada um dos tanques instalados? Existe comprovação sobre testes de estanqueidade recentes nos mesmos?
f) No caso de tanques aéreos, estes possuem aterramento e "bacia de contenção" (proteção de concreto em volta do tanque que permita conter um eventual derrame de produto)? Quais teriam aterramento e quais bacia de contenção?
g) Quais locais possuem tanques com "descarga selada" (tipo de engate rápido que trava o mangote, permitindo maior segurança na operação) e qual o diâmetro deste bocal de recebimento?
h) Existem fotos dos respectivos locais e as mesmas podem ser disponibilizadas para que possamos avaliar visualmente as condições de recebimento e armazenagem?
i) Que tipo de piso existe em cada um dos pontos de abastecimento (concreto, terra batida, brita, cascalho, etc.)?
j) Quanto às condições de acesso dos caminhões, quais locais poderiam receber carretas e quais podem receber apenas caminhões do tipo truck?”
Nos locais onde não há rede GPRS instalada será responsabilidade do Fornecedor disponibilizar? Se sim em quantos e quais locais?
O Poder Executivo Estadual possui 100 postos próprios e há neles 246 tanques de combustível. Serão instalados 22 pontos de abastecimento em locais onde hoje existem 22 postos próprios, que serão conseqüentemente desativados. Nos 78 postos restantes existem 216 tanques.
Os 78 postos próprios estaduais necessitam ser readequados para atender às normas ambientais e isso será realizado pelo Estado, bem com a obtenção de suas respectivas licenças.
Neste edital será solicitado que a manutenção de bombas, mangueiras e bicos seja realizada pelo fornecedor vencedor, porém, caso algum destes itens não esteja em condições de uso, sua troca será realizada pelo Estado.
As demais informações referentes à estrutura e instalações destes postos serão disponibilizadas no Edital em anexo a parte.
“Como seriam os processos de contingência, ou seja, abastecimentos fora do horário dos frentistas. Vocês teriam pessoas autorizadas para manusear as bombas em emergências? Estas pessoas receberiam treinamento e acréscimo de periculosidade quando realizarem estas atividades?”
Os abastecimentos serão realizados exclusivamente por frentistas, contratados em processo licitatório distinto, nos horários de funcionamento dos postos e pontos. Em locais onde a demanda é maior, haverá postos que funcionarão 07 (sete) dias por semana por 24 horas.
SOBRE A FROTA DE VEICULOS ESTADUAL
“Como será garantida a disponibilização dos veículos para o cumprimento dos prazos acertados?”
A SEPLAG, por meio do Projeto GES, irá elaborar cronograma para instalação dos dispositivos nos veículos alocados em Bhte, RMBH e cidades pólos do Estado. A instalação ocorrerá nas dependências dos órgãos/ entidades. Provavelmente no interior de Minas Gerais serão disponibilizados locais onde todas as unidades de órgãos/ entidades situadas na região deverão levar seus veículos em datas específicas para a instalação dos equipamentos.
“Limitar o número de veículos extras (locados por mais de 30 dias, aumento de frota, sinistrados, etc ) para que possa ser previsto custo. Por exemplo 2%?
E reinstalações por renovação de frota e substituições de unidades nos veículos, por avaria ou mau uso? Qual o percentual a ser considerado?”
Os veículos locados por mais de 30 dias, em geral, possuem locação de longo prazo (12 meses ou mais). Estes veículos devem ser considerados como parte da frota estadual e receber dispositivos. Informamos que de novembro de 2006 a novembro de 2009 o crescimento médio da frota de veículos estadual foi de 6,28%. Esta taxa deverá ser tomada como referência para a previsão de custo pelo fornecedor. No que se refere à substituição de veículos, informamos que a média anual de veículos alienados é de 1.442 veículos, considerando as alienações ocorridas em 2007, 2008 e 2009.
ANO | LEILÕES | QUANTIDADE DE VEÍCULOS ALIENADOS |
2007 | 11 | 1415 |
2008 | 11 | 1484 |
2009* | 11 | 1426 |
MEDIA | 1442 |
Iremos considerar estes quantitativos como referência na presente contratação.
SOBRE O SISTEMA DE GESTÃO
“Pelo apurado nestes itens estamos entendendo que todos os dados coletados dos veículos e abastecimentos, inclusive controle de cotas por veiculo e departamento devem ser disponibilizados on line para acesso pelos gestores. Confirmado?”
Sim, o sistema de gestão do fornecedor deverá ter controle on-line para validações em tempo real de cada abastecimento. A disponibilização destas informações no sistema do Estado (SIAD), todavia, poderá ser feita por meio de carga ao final ou início de cada dia.
“Detalhar o sistema de monitoramento de estoque em cada dependência (medição de tanques). Integrada ao sistema? Automática? Esta definição impacta significativamente o custo do sistema de gerenciamento.”
No sistema do fornecedor deve ser possível controlar os estoques dos tanques e os saldos dos órgãos que abastecem via POC, de modo que a soma de ambos seja equivalente.
Não solicitaremos nesta licitação a instalação de aparelhos de medição eletrônica nos tanques de combustível dos postos. Entretanto, o sistema do fornecedor deverá permitir o registro de cada entrada de combustível decorrente das entregas, identificando: órgão comprador, posto e tanque onde foi feita a entrada de combustível, volume, tipo e preço do combustível, data da entrega, número da nota fiscal, etc. Ademais, o sistema deve contabilizar o volume de combustível que saiu daquele tanque (pelos abastecimentos, automaticamente) e pelas perdas de combustível por evaporação. Este dado deverá ser informado somente pelo usuário com o perfil de gestor do posto/ ponto de abastecimento.
O referido controle poderá ser feito de forma consolidada: por combustível e posto (ex: registrar o total de gasolina que entrou e saiu de um posto sem a identificação dos tanques). O sistema do fornecedor deverá calcular o saldo em estoque do tanque ou posto (fórmula: Saldo atual = saldo anterior + Σ entradas – Σ abastecimentos – Perda por evaporação.).
Também deverá ser possível realizar via sistema do fornecedor a abertura e o fechamento de cada turno, informando: o estoque de combustível em cada tanque e o valor do totalizador do medidor da bomba no início e fim do turno, bem como o frentista responsável pelo turno.
Importante: O saldo de cada órgão deverá ser controlado pelo sistema do fornecedor. Cada entrega registrada no posto decorrente de compra efetuada por um órgão irá aumentar o saldo deste órgão. É a partir deste saldo que será feita a distribuição de cota às unidades e veículos do referido órgão:
(Saldo do órgão: saldo inicial + entrada – Σ abastecimentos dos veículos do órgão). Isto é necessário para que seja eficaz o controle on-line de cotas no ato do abastecimento.
“No item 4.3 vocês citam que o condutor será identificado por meio de senha eletrônica. Ao invés de digitação da senha, poderíamos identificar por meio de um sistema eletrônico, talvez “I - Burton”?
Consideramos o uso da senha mais seguro, pois ela é individualizada para cada condutor, de uso pessoal e intransferível, sendo ele o único responsável por mantê-la em sigilo. Com a senha é possível imputar responsabilidade pela fidedignidade dos dados do abastecimento também ao condutor do veículo. Equipamentos como “I-button” ficam em chaveiros ou acoplados a outras superfícies (como crachás), que podem ser perdidos ou usados por outras pessoas. Não é o caso da senha, ela somente será usada por outra pessoa, que não seu detentor, se ele a repassar a outrem ou anotá-la em local visível ou acessível a outros.
“Esclarecer “manter todos os controles na falha dos equipamentos”. Significa, por exemplo, preenchimento de um formulário para posterior digitação?”
Esperamos que o fornecedor nos possibilite controlar os abastecimentos da frota estadual no ato do abastecimento, mesmo ocorrendo a falha dos equipamentos instalados nos postos ou veículos
por meio da disponibilização de serviço de atendimento 0800. O importante é que o controle ocorra no ato do abastecimento e não a posteriori. Subsidiariamente, o fornecedor deverá disponibilizar formulários próprios, caso os demais meios de registro e controle dos abastecimentos falhem.
Atenciosamente
Equipe GES - Família Frota de veículos e Combustíveis