PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018 PROCESSO Nº 042/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018 PROCESSO Nº 042/2018
EDITAL Nº 028/2018
ANEXO VI - CONTRATO Nº 037/2.018
CONTRATANTE: - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, inscrita no
CNPJ sob o nº 45.685.120/0001-08, com sede à Rua XV de Novembro, nº 686, Centro, em Pariquera-Açu/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portados da Cédula de Identidade nº 15.597.026 -SSP-SP, CPF. nº 000.000.000-00, e de outro lado como:
CONTRATADA: - SALETTI COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇO LIMITADA
ME, com o CNPJ sob o nº 53.342.564/0001-79, com sede à Xxxxxxx XX 000, xx 0,0, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx-Xxx/XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 30.032.929-5, CPF. nº 264.624.548- 30.
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADAS, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 AQUISIÇÃO DE CONTAINERS DE LIXO – CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), atendendo ao anexo I deste contrato.
2.2 - O valor pactuado será fixo e irreajustável, onde deverão estar inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
2.3 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP, em até 15 (quinze) dias após a data do recebimento dos produtos ora licitados, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente pela tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
2.4 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
2.5 – Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
2.6 - A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos as multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrências de irregular execução contratual.
2.7 - Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 019/2018, Número do Contrato, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, número da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
2.8. A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA
3.1 Após a homologação do resultado desta licitação, serão emitidas a Autorização de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
3.2- O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias, após solicitação do setor competente, na Garagem Municipal, localizada a Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº.
3.3- A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
3.4- Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura.
3.5 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
3.5.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.52 - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1 - O prazo deste contrato será de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas provenientes da presente Licitação, parte serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal:
01.00.00 - Poder Executivo
01.10.01 - Departamento de Obras e serviços municipais
15.451 - Infraestrutura Urbana
0010 - Melhoria das Condições Urbanas e Rurais
2026 - Manutenção do Departamento de Obras e Serviço 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
01.110.000 - Geral - Ficha 193 - Reserva nº 783
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e 10.520/02, são obrigações da CONTRATADA:
I Entregar com pontualidade o produto ofertado
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
IV Garantir a validade do produto no prazo mínimo de 01 (um) anos;
V Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
6.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93/10.520/02, são obrigações da CONTRATANTE
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
a) se verificar a falência ou concordata do CONTRATADO;
b) se o CONTRATADO transferir o contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE;
c) se ocorrer manifesta impossibilidade do CONTRATADO de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas;
d) caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso do CONTRATADO, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da adjudicação.
8.3. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
8.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 15% (quinze por cento) do valor do objeto licitado.
8.5 As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Serão estabelecidas as seguintes condições gerais: -
9.2 - São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão nº 019/2018, o Processo Licitatório nº 042/2018 a contra - proposta do CONTRATADO, com os documentos que a acompanham;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1 - Para dirimir questões que resultem deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de Pariquera-Açu/SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
10.2 - E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 04 (Quatro) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Faz(em) parte de Contrato o(s) anexo(s) I – Planilha de Fornecimento
Pariquera-Açu, 15 de Junho de 2.018.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX PELA CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO I CONTRATO Nº 037/2.018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018
PROCESSO Nº 042/2018 EDITAL Nº 028/2018
PLANILHA DE FORNECIMENTO
ITE M | QUAN T | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARC A | PREÇO UNITÁRI O | PREÇO TOTAL |
01 | 50 | unidades | CONTAINER PARA LIXO, | |||
produzido em fibra de vidro, | ||||||
com capacidade de | ||||||
1,30x0,80x1,00 metros, com | ||||||
acabamento externo liso e | ||||||
pintura em gel coat isoftálico. | ||||||
Acabamento interno cinza, | ||||||
espessura média de 4,00 mm, | ||||||
com tampa superior com | ||||||
puxador, dobradiças moldadas na própria peça e fixação através de parafuso | SALETT I IND. | R$ 1.200,00 | R$ 60.000,00 | |||
galvanizado com limitador | ||||||
para apoio da tampa, 04 | ||||||
(quatro) pés em fibra de vidro | ||||||
com altura mínima de 0,08 | ||||||
centímetros, dreno para | ||||||
limpeza e escoamento da água. | ||||||
reforços estruturais nas quatro | ||||||
laterais do container a fim de | ||||||
reforçar a estrutura do mesmo. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 60.000,00 |
Pariquera-Açu, 15 de Junho de 2.018.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal