CONDIÇÕES GERAIS DO OUROCAP MULTICHANCE
CONDIÇÕES GERAIS DO OUROCAP MULTICHANCE
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: Brasilcap Capitalizacao S.A. CNPJ: 15.138.043/0001-05
OUROCAP MULTICHANCE - MODALIDADE: TRADICIONAL PROCESSO SUSEP Nº: 15414.004209/2002-28
WEB-SITE: xxx.xxxxxxxxx.xxx
II – GLOSSÁRIO
• Subscritor – é a pessoa que adquire o Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
• Titular – é o próprio Subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
• Capital – é o valor constituído na reserva de capitalização.
• Capital Nominal – corresponde ao valor mínimo do Título formado ao final do prazo de vigência, considerando-se todos os pagamentos previstos efetuados em dia.
• Reserva de Capitalização - Será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada parcela paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente na data de aniversário pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança da data de aniversário e capitalizada à taxa de juros de 0,5% a.m., gerando o valor de resgate do Título.
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• Sorteio(s) e Carregamento – Os custos de sorteio e de carregamento serão constituídos pelas cotas percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, conforme o item 12.2, e se destinam, respectivamente, à realização dos sorteios e às diversas despesas dos Títulos, tais como: administração, operação e comercialização.
• Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subseqüentes, enquanto o plano estiver em vigor.
III - OBJETIVO
3.1 - Este Título tem por objetivo a constituição de um determinado Capital, de acordo com o plano aprovado, que será pago em moeda corrente ao Titular, desde que respeitado o disposto nestas Condições Gerais.
3.2 - A aprovação deste Título pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
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4.2 – Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar à Sociedade de Capitalização a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo Subscritor ou Titular, respectivamente, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
4.3 – Cumpre ao Subscritor ou Titular manter seus dados cadastrais atualizados perante à Sociedade de Capitalização, para efeito de registro e controle.
V – VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 48 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data do primeiro pagamento, ou na data da aquisição, o que ocorrer primeiro.
VI - PAGAMENTO(S)
6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 48 parcelas, nas respectivas datas de vencimento.
6.2 - O não pagamento de qualquer parcela até a data de seu vencimento determinará a suspensão do Título.
6.2.1 - No caso de até 3 meses de atraso de qualquer parcela, o Título poderá ser reabilitado desde que haja a quitação de uma só vez de todas as parcelas em atraso e desde que não tenha havido o cancelamento do Título.
6.3 - O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na condição de suspenso. O pagamento das parcelas em atraso não restabelece o direito a participação nos sorteios ocorridos durante o período de suspensão.
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6.4 - Os pagamentos efetuados após as respectivas datas de vencimento serão acrescidos de atualização monetária e juros, na mesma forma prevista para atualização da reserva de capitalização (item 9.1), desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.
6.5 - Os valores das parcelas serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IGPM/FGV do período de 12 (doze) meses apurado com defasagem de 2 (dois) meses em relação à data do reajuste.
6.5.1 - Caso ocorra a extinção deste índice de reajuste será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.
VII – CANCELAMENTO
7.1 - O Título será cancelado, na hipótese do Subscritor deixar de efetuar o pagamento de 4 (quatro) meses em atraso, consecutivos durante a vigência.
VIII - CARÊNCIA
8.1 - Carência para Resgate Antecipado
O valor de resgate antecipado, calculado na forma estabelecida no item X, somente estará disponível ao Titular após 12 (doze) meses do início de vigência.
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IX - RESERVA DE CAPITALIZAÇÃO
9.1 - A Reserva de Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada parcela paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente na data de aniversário pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança da data de aniversário e capitalizada à taxa de juros de 0,5% a.m., gerando o valor de resgate do Título.
9.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for considerado para atualização da caderneta de poupança.
9.2 - O capital formado neste Título será atualizado pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.
9.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do Título por falta de pagamento, ou por resgate antecipado, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
X – RESGATE
10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização.
10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular,
respeitado o prazo de carência e decorridos um mês do pagamento de cada parcela:
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Mês completo de vigência | % do pagamento único | Mês completo de vigência | % do pagamento único | |
1 | 10,05 % | 25 | 89,15 % | |
2 | 10,08% | 26 | 89,79 % | |
3 | 10,10 % | 27 | 90,40 % | |
4 | 31,27 % | 28 | 90,98 % | |
5 | 44,07 % | 29 | 91,55 % | |
6 | 52,68 % | 30 | 92,09 % | |
7 | 58,90 % | 31 | 92,62 % | |
8 | 63,62 % | 32 | 93,13% | |
9 | 67,35 % | 33 | 93,63% | |
10 | 70,38 % | 34 | 94,11% | |
11 | 72,90 % | 35 | 94,59% | |
12 | 75,05 % | 36 | 95,05 % | |
13 | 76,90 % | 37 | 95,50 % | |
14 | 78,52 % | 38 | 95,94 % | |
15 | 79,96 % | 39 | 96,37 % | |
16 | 81,26 % | 40 | 96,80 % | |
17 | 82,42 % | 41 | 97,22 % | |
18 | 83,49 % | 42 | 97,63 % | |
19 | 84,47 % | 43 | 98,04 % | |
20 | 85,38 % | 44 | 98,44 % | |
21 | 86,23 % | 45 | 98,84 % | |
22 | 87,02 % | 46 | 99,23 % | |
23 | 87,77 % | 47 | 99,62 % | |
24 | 88,48 % | 48 | 100,00 % | |
10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como parcelas pagas nos seus respectivos vencimentos;
b) parcelas sem reajuste;
c) apenas aplicação de juros de 0,5% ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização;
10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 dias úteis após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate antecipado, observada a carência estabelecida
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no item VIII. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização.
10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,5% a.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições dos itens 4.3 e 10.4.
10.6 - O valor de resgate será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, a partir da:
a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título ou resgate antecipado;
b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total.
10.7 - O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
10.8 - Caso o valor de resgate seja superior à soma das parcelas pagas haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a soma das parcelas pagas, conforme legislação em vigor.
XI - SORTEIO
11.1 – Os títulos serão ordenados em série de 454.020.
11.2 – A cada título serão atribuídas 35 (trinta e cinco) combinações de 6 (seis) dezenas, entre 01 e 50 inclusive, não repetidas e impressas no título.
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11.2.1 – Enquanto vigente, o título concorre a sorteios todas as terças-feiras, com base no 1º (primeiro) sorteio da Dupla Sena da Caixa Econômica Federal. A vigência do título cessa no caso de cancelamento pelo pagamento de resgate antecipado ou na data em que completar o prazo de capitalização.
11.2.2 – Os sorteios serão dispostos em 2 (duas) modalidades:
Modalidade I: SORTEIOS REGULARES: realizados todas as terças-feiras, exceto a última do mês. As premiações serão divididas em:
a) Sena: 1 (hum) prêmio de 1.000 (hum mil) vezes o valor da última mensalidade paga, ao título cujas 6 (seis) dezenas sorteadas no 1º sorteio da Dupla Sena coincidirem com uma de suas 35 (trinta e cinco) combinações.
b) Quina: 264 prêmios de 10 vezes a última mensalidade paga, aos títulos que contenham uma ou mais combinações com 5(cinco) das 6 (seis) dezenas sorteadas no 1º sorteio da Dupla Sena, excluindo a combinação sorteada na Sena, sendo observado o disposto no item 11.2.4.
Modalidade II: GRANDE SORTEIO: realizado na última terça-feira de cada mês. As premiações serão divididas em:
a) Sena: 1 (hum) prêmio de 2.500 (duas mil e quinhentas) vezes o valor da última mensalidade paga, ao título cujas 6 (seis) dezenas sorteadas no 1º sorteio da Dupla Sena coincidirem com uma de suas 35 (trinta e cinco) combinações.
b) Quina: 264 prêmios de 10 vezes a última mensalidade paga, aos títulos que contenham uma ou mais combinações com 5(cinco) das 6 (seis) dezenas sorteadas no 1º sorteio da Dupla Sena, excluindo a combinação sorteada na Sena, sendo observado o disposto no item 11.2.4.
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11.2.3 – Só concorrerá ao sorteio o título que estiver em vigor, e com os pagamentos em dia na data da realização do sorteio prevista no item 11.2.2.
11.2.4 – Os títulos que, num mesmo sorteio, tiverem mais de uma combinação contemplada, dentre as suas 35 (trinta e cinco) impressas, terão seus prêmios acumulados.
11.2.5 – O titular, que pagar em dia todas as 48 (quarenta e oito) mensalidades deste plano, terá direito a participação em 208 (duzentos e oito) sorteios, sendo 160 (cento e sessenta) da Modalidade I e 48 (quarenta e oito) da Modalidade II.
11.2.6 – Em qualquer das modalidades, o valor da premiação será atualizado conforme disposto no item 11.7.
11.3 – Os valores das premiações estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, no percentual de 30%, conforme a legislação vigente. Este percentual será alterado automaticamente por legislação superveniente, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
11.4 – Caso o sorteio do concurso da Dupla Sena não se realize nas datas previstas, nem na imediata que as substitua, será considerada, para fins dos sorteios previstos nestas Condições Gerais, a primeira extração subseqüente realizada pela Caixa Econômica Federal, não coincidente com as previstas no item 11.2.1.
11.5 – Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas da Dupla Sena, suspender definitivamente a sua realização, modificar os referidos sorteios de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas neste contrato, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Dupla Sena aos sorteios previstos neste plano, a Sociedade de Capitalização os promoverá, no prazo de até 90 dias, através de meios próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e com base nos mesmos critérios
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estipulados nestas Condições Gerais, dando ampla e prévia divulgação do fato através dos principais meios de comunicação. Concorrerão aos sorteios previstos neste parágrafo, todos os títulos em vigor e com pagamentos em dia na data em que os sorteios correspondentes deveriam ter sido realizados.
11.6 – O Título sorteado continuará em vigor.
11.7 – O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do Titular em até 15 dias úteis após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização.
11.8 – Somente serão devidos juros moratórios de 0,5% a.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições dos itens 4.3 e 11.7.
XII - TABELAS
12.1 - TABELA DE COTA DE CAPITALIZAÇÃO
Pagamento | Cota de capitalização % |
1º ao 3º | 10,00 |
4º ao 48º | 94,157 |
12.2 - TABELA DE CUSTO DE SORTEIO E DE CARREGAMENTO
Pagamento | Cota de sorteio % | Cota de carregamento % |
1º ao 3º | 3,814 | 86,186 |
4º ao 48º | 3,814 | 2,029 |
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XIII- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Obrigações:
13.1.1- Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de mídia eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado.
c) Notificar o titular contemplado em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento - AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica, caso o pagamento do sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de sua realização.
13.1.2 – Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar os pagamentos das parcelas;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais e do Titular, quando for seu representante legal;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Subscritor, quando houver.
13.1.3 – Compete ao Titular:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado tota.
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Titular, quando houver.
d) Observar os procedimentos estabelecidos nos subitens 10.4 e 11.7.
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13.2 – Prescrição: Todos os direitos e obrigações decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em vigor.
13.3 – Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIV – FORO
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.
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