ARI IMOVEIS CALDAS NEGOCIOS IMOBILIARIOS CNPJ: 16.657.060/0001-11
CONTRATO DE CORRETAGEM DE VENDA DE BENS IMOVEIS COM CLAUSULA DE
EXCLUSIVIDADE OPÇÃO DE VENDA
ARI IMOVEIS CALDAS NEGOCIOS IMOBILIARIOS CNPJ: 16.657.060/0001-11
CRECI JURIDICO: Código J nº. 20910
CONTRATO DE CORRETAGEM DE VENDA DE BENS IMOVEIS COM CLAUSULA DE EXCLUSIVIDADE OPÇÃO DE VENDA
DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
CONTRATADO:
EMPRESA ARIMAR E LARISSE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.657.060/0001- 11, e no CRECI sob o código J nº. 20910, conhecida na praça com o nome fantasia de ARI IMÓVEIS CALDAS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, neste ato
representada por seu sócio proprietário o Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, corretor de imóveis, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, com escritório profissional e endereço comercial na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXx XX XXXXX), Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxx I, nesta Cidade de Caldas Novas, GO, imobiliária até então responsável pela administração do imóvel locado, ora em diante denominada simplesmente por Imobiliária Administradora;
CONTRATANTE:
NOME DO CONTRATANTE (Nome completo)
ENDEREÇO DO CONTRATANTE
BAIRRO CIDADE/ESTADO
CPF/MF RG / RGÃO EXPEDITOR
TELEFONE CELULAR/WHATSAPP
REGIMENTOS
Xxxx presente instrumento particular CONTRATANTE e CONTRATADO, tem justo e acertado, a presente contratação, que será regida pelas clausulas e condições a seguir:
1ª. Clausula - O presente instrumento tem por finalidade a intermediação na comercialização do imóvel de propriedade do CONTRATANTE, descrito acima, que o
CONTRATANTE declara estar desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária.
2ª. Clausula - A intermediação ora contratada é realizada em caráter de exclusividade, obrigando-se o CONTRATANTE a não se tratar diretamente sobre a venda, direta ou indiretamente, sob pena da remuneração ser devida integralmente ao CONTRATADO, nos termos do art. 726 do Novo Código Civil.
3ª. Clausula - Para realização do serviço ora acertado, o CONTRATANTE, autoriza o CONTRATADO a promover visitas ao imóvel, bem como, o autoriza a realização da divulgação no próprio imóvel, que poderá ser por meio de placa, faixa, ou por qualquer outra forma a critério do CONTRATADO.
4ª. Xxxxxxxx - X CONTRATADO somente poderá fechar negócio por valor ou condição diferente do estipulado no item III, mediante aceite expresso do CONTRATANTE, sendo proposta de valor e condições rigorosamente iguais ao estipulado, o CONTRATADO, está autorizado a fechar o negócio, não precisando para isso, do aceite do CONTRATANTE.
5ª. Clausula - Pela intermediação ora acertada, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorários, o percentual de 10% (Dez), calculados sobre o valor total pelo qual a transação for fechada, de acordo com a tabela de honorários aprovada no ano de 21 de maio de 2008, pela Assembleia do Sindimóveis/GO (11.2 Imóveis em cidades turísticas – 10%);
§ 1° - Os honorários de que trata o “caput” desta cláusula será pago de uma só vez e no exato momento do recebimento do sinal de negócio, se não houver pagamento de sinal deverá ser pago por ocasião da assinatura da escrita pública.
§ 2° - A remuneração é dívida ao CONTRATADO, desde que tenha conseguido o resultado útil previsto neste contrato, ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes, nos termos do art. 725 do Novo Código Civil.
§ 3° - Caso o CONTRATANTE, não se pague os honorários devidos de que trata o “caput” desta clausula, poderá o CONTRATADO, promover a respectiva cobrança através dos meios que dispuser, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, ficando o CONTRATANTE, responsável pelo pagamento de todas à custa que se fizeram necessárias para esse fim, inclusive por honorários advocatícios, se existirem.
6ª. Xxxxxxxx - Xxxx contrato é valido por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura deste;
§ - Ao final do prazo estabelecido no “caput” desta cláusula, as partes concordarão que o mesmo se renovará automaticamente por mais 180 (cento e oitenta) dias, salvo se o CONTRATANTE ou o CONTRATADO se manifestar solicitando o encerramento do presente contrato por escrito no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência;
7ª. Xxxxxxxx - Xxxx a negociação se concretize após o prazo da referida contratação, por efeitos do trabalho do CONTRATADO, independentemente de prazo, lhe será devida integralmente a remuneração pela corretagem, nos termos do artigo 727 do Novo Código Civil.
§ - O CONTRATADO, após o termino do prazo do presente contrato, deverá encaminhar ao CONTRATANTE, relação com o nome dos candidatos e eventuais interessados na operação com os quais manteve entendimentos durante a sua vigência.
8ª. Xxxxxxxx – O CONTRATADO poderá fazer parceria com outra imobiliária ou corretor para venda do imóvel, ficando, entretanto com a responsabilidade total pelo encaminhamento das negociações, bem como pelo acerto de comissão com o co- participante.
9ª. Clausula - Em caso de rescisão ou arrependimento deste instrumento por parte do CONTRATANTE, e já tendo o contratado oferecido o imóvel e gasto com anúncios, fica o CONTRATANTE, sujeito ao pagamento de todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO.
INFORMAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMOVEL :
DADOS DO IMÓVEL
ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA VENDA
BAIRRO CIDADE/ESTADO
VALOR DO IMÓVEL PARA VENDA
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
CASA APARTAMENTO SOBRADO CHALÉ CHÁCARA FAZENDA LOTES ÁREA FLAT SALA COMERCIAL PONTO COMERCIAL
⮚ Xxxxxxx do imóvel:
01 QUARTO 01 BANHEIRO 01 SUÍTE 01 XXXX
00 QUARTOS 02 BANHEIROS 02 SUÍTES 02 XXXXX
00 QUARTOS 03 BANHEIROS +03 SUÍTES HALL
+04 QUARTOS CLOSED LAVABO
COZINHA EDÍCULA CANIL
COPA DISPENSA
Coz. Americana ESCADAS
GARAGEM 01 CARRO BARRACÃO LAVANDERIA
GARAGEM 02 CARROS JARDIM CIMENTADO ÁREA DE SERVIÇO ABERTA GARAGEM +03 CARROS JARDIM GRAMADO ÁREA DE SERVIÇO COBERTA
⮚ Xxxxxxxxxx do imóvel:
MÓVEIS EMBUTIDOS TELHA ETERNIT LAGE OFURÔ PORTÃO ELETRONICO VENESIANA FORRO PVC PISCINA
CERCA ELÉTRICA VITRÔ FORRO GESSO HIDROMASSAGEM PORCELANATO INTERFONE FORRO PAULISTA CHURRASQUEIRA TELHA CIMENTO ALARME SAUNA AQUECEDOR SOLAR TELHA DE BARRO BLINDEX SANCA
TELHA BRANCA GRAFIATTO
CASA AVERBADA ACEITA PERMUTA TAXA DE CONDOMÍNIO FINANCIA PELA CAIXA ACEITA PROPOSTA
DO FORO
10ª. Clausula - As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas (GO) para dirimir qualquer dúvida relacionada a este instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.