EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO(A)S OFICIAIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO(A)S OFICIAIS
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.320.406/0001-87, com sede administrativa na Av. Rio da Prata, n° 662, Centro, São Luís de Montes Belos-GO, neste ato representado neste ato representado pelo seu Agente de Contratação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberta nesta unidade, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO(A)S OFICIAIS, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de Goiás
– JUCEG, para a eventual realização de leilões presenciais de bens móveis e imoveis, inservíveis ao Município de São Luís de Montes Belos-GO. Processo Administrativo nº 579/2024.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. O presente credenciamentode leiloeiro(a)s oficiais fundamenta-se no art. 31, da Lei 14.133/2021, e encontra-se em conformidade com o art. 37, da CRF/88 e Decreto-Lei n° 21.891/1932, que disciplina a profissão de leiloeiro(a) e alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº22.427/1933, e Drei Instrução Normativa do DREI n. 72/19 art. 70, Inc. II, letra “b”.
3. REFERÊNCIAS
3.1. O Edital de Registro Cadastral e seus anexos estão disponíveis na íntegra para pesquisa no endereço descrito no sub item a seguir, como também na Internet, no sítio eletrônico do Município de São Luís de Montes Belos - GO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Todas as informações sobre o presente procedimento auxiliar poderão ser obtidas no Departamento de Licitações, situado na Av. Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx-XX, Telefone: (00) 0000-0000;
3.3. Os dados constantes do Credenciamento poderão ser consultados junto ao Agente de Contratação que contatrá com Equipe de Apoio .
3.4. A sessão pública do Credenciamento terá início com a entrega do envelope contendo toda a documentação de Habilitação e deverá ser entregue, devidamente fechado, impreterivelmente no local e data especificados abaixo:
3.4.1. ENDEREÇO: Av. Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx Belos- Go – Prédio da Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos– GO.
3.4.2. DATA: 15/05/2024
3.4.3. HORÁRIO: 08H30MIN.
3.5. Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF.
3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço estabelecido.
4. DO OBJETO
4.1. O presente Edital destina-se ao CREDENCIAMENTO de LEILOEIRO(A)S OFICIAIS, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, para a eventual realização de leilões de bens móveis e imoveis inservíveis ao Município de São Luís de Montes Belos-GO.
5. DAS CONDIÇÕES DECREDENCIAMENTO
5.1. Poderão participar deste processo os interessados que atenderem ato das exigências contidas neste edital e seus anexos.
5.2. Que estejam devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado de Goiás– JUCEG, no pleno gozo de suas funções, e que preencha as condições previstas neste edital.
6. DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO
6.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame dos leiloeiro(a)s oficiais que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Que não atendam a todos os requisitos neste edital;
b) Impedidos de licitar ou contratar com a Prefeitura de São Luís de Montes Belos- GO ou, que tenham sido declarados inidôneos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
c) Destituídos ou suspensos do exercício da função.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECUROS
7.1. Em decorrência de o instituto do Credenciamento não estar no rol das modalidades de licitações insertas na Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando o poder discricionário da admnistração, fica assim estabelecido que para qualquer pessoa impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, o interessa deverá protocolar o pedido até de 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do mesmo;
a) E tomando por base o art. 5 º , LV, da Constituição Federal , as segura-se o prazo de 2 (dois) dias uteis, após a publicação da Ata de habilitação e/ou inabilitação, para que os interessados apresentem recursos contra ato Comissão de Credenciamento e/ou Contratação, APENAS no que tange ao Ato que decidiu acerca das INABILITAÇÕES, resguardado os prazos de unicos de razão e contrarrazão tambem de 2 (dois) dias.
7.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do município xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., no prazo de até 02 (doi) dias úteis, limitando ao último dia útil anterior à data da abertura do certame;
7.3. As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas na Prefeitura Municipal e entregue a Comissão de Contração do Credenciamento (Agente de Contração e Equipe de Apoio) Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx cujo endereço encontra-se disposto no cabeçalho, impreterivelmente no horário de expediente externo da Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos– GO.
7.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que decidirá conclusivamente em que, no prazo de 02(dois) dias úteis, isso por não se tratar de licitação.
7.5. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas do ato insuscetível de aproveitamento;
7.6. As contrarrazões poderão ser propostas pelos interessados no prazo de 02 (dias) dias úteis contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso;
7.7. Xxxx assegurado ao interessado vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
7.8. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo interessado/credenciado, bem como não caberá recurso em mesmo graus sobre matéria já decidida;
7.9. Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
8.1. Quanto à apresentação dos documentos:
8.1.1. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de fotocópia autenticada em cartório competente, ou cópia com apresentação do original, podendo, neste caso, a Comissão Municipal de Contratações conferir com o original as cópias apresentadas, atestando sua autenticidade;
8.1.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, ilegíveis, bem como fotocopiados por intermédio de papel térmico;
8.1.3. Os documentos, inclusive os Atestados de Capacidade Técnica, deverão ser emitidos em favor do interessado (empresas e do licitante).
8.2. Quanto à confirmação de certidões via Internet:
8.2.1. Quando a certidão for emitida por sistema eletrônico, sua aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou perante o órgão emissor.
8.2.2. Do prazo de validade dos documentos:
8.2.3. É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
8.2.4. Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal ,pelo princípio da analogia,ressalvados os documentos com prazos indeterminados previstosem lei;
8.2.5. Os interessados deverão estar cientes da legislação que rege os prazos de validade das certidões emitidas pelos respectivos órgãos federais,estaduais e municipais.
8.3. Quanto à apresentação dos Atestados de Capacidade Técnica:
8.3.1. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos pelo próprio interessado, bem como por empresas que possuam ligações societárias com o interessado.
8.3.2. Comprovação de que o proponente presta ou prestou, sem restrição, serviço serviço de natureza semelhante ao objeto do credenciamento, ou seja, ter realizado Leilão de bens Móveis ou Imóveis para Administração Pública, com a devida identificação do responsável pela(s) assinatura(s) do(s) atestado(s), deverão estar devidamente autenticado(s) em cartorio, indicar as caracteristicas, quantidades e prazos dos leiloes executados pelo participante, e estar instruido com copia(s) do(s) extrato(s) da(s) publicaçao(ões) que comprove(m) a realização do(s) leilão(ões) presenciais, e deverá comprovar por meio do atestado, a realização de leilão em bens moveis ou imoveis.
9. DOS DOCUMENTOS
9.1. Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo:
• Termo de Inscrição para o Credenciamento, conforme o Modelo do ANEXO II do Edital.
• Cópia da Carteira de Identidade do licitante ou outro documento oficial equivalente.
• Cópia do Cadastro da Pessoa Física - CPF;
• Certidão de quitação com as obrigações eleitorais (Inclusão conforme Edital – Título de Eleitor);
• Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, dando conta de que o interessado se acha devidamente matriculado como Leiloeiro(a) naquele órgão, indicando o número e data da respectiva matrícula;
• Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente;
• Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos Federais;
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a JustiçadoTrabalho;
• Comprovante de endereço (não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas).
• Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), consoante disposição do art. 195, § 3º, da Constituição Federal;
• Atestado de capcidade tecnica, conforme item 8.3 deste Edital.
• Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, de cumprimento como disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo como previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do Anexo III do Edital.
• Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo ANEXO IV.
• Declaração das responsabilidade do leiloeiro, conforme o Modelo do ANEXO V do Edital.
• Declaração de ser domiciliado no lugar em que pretende exercer a profissão, há mais de cinco anos, circunscrição administrativa do Estado de Goiás.
9.2. Disposições Gerais da Habilitação:
• Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto comprovante de Inscrição de Pessoa Fisisca – CPF e atestados de capacidade tecnica.
10. DA ENTREGADA DOCUMENTAÇÃO
10.1. O(A)s Leiloeiro(a)s Oficiais interessados deverão entregar a documentação referida no item 9 deste Edital de Credenciamento, em envelope lacrado, na sala de licitações (Comissão Municipal de Contratação) da prefeitura municipal de São Luís de Montes Belos, situado na Av. Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx,Xxx Xxxx xx Xxxxxx Belos-GO – Prédio da Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos– GO.
10.2. O envelope contendo o requerimento obrigatoriamente instruído com a Documentação de Habilitação, e as Declarações constantes do item 9 e seus sub itens deverão ser apresentados em envelope indevassável, e ainda indicar em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO XXXX XX XXXXXX XXXXX – GO COMISSÃO PARA CREDENCIAMENTO
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO(A)S OFICIAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEILOEIRO(A) OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS IMÓVEIS E IMOVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO XXXX XX XXXXXX XXXXX
– GO.
LEILOEIRO(A): .........................................................
CPF: .........................................................
EMAIL: .........................................................
TELEFONE: .........................................................
10.3. Os envelopes deverão ser entregues na data, horário e local indicados no subitem 3.5 e 3.6 deste Edital, sendo permitido um envelope por licitante, a entrega do envelope deve ser realizada pelo licante interessado ou procuração.
10.4. Somente serão aceitos os envelopes que estiverem identificados corretamente, não sendo permitido à Comissão ou funcionário responsável fazer os respectivos acertos, devendo, se for o
caso, anotar a anormalidade encontrada e comunicá-la por escrito à Comissão.
10.5. Após o horário descrito no subitem 3.6, nenhum envelope ou documento pertinente a este Credenciamento será recebido pela Comissão ou funcionário responsável, não sendo permitido aos interessados fazerem acréscimos ou modificações nos envelopes já entregues.
10.6. A entrega do envelope configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o requerente a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo à participação, quando for o caso.
11. DO JULGAMENTO DOS INSCRITOS
11.1. Durante a análise da documentação, o Agente de Contratação e Equipe de Apoio poderão convocar os Interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários, para elucidar possíveis dúvidas verificadas durante o processo de análise e julgamento das inscrições ao Credenciamento;
11.2. Durante a análise da documentação, a Contratação e Equipe de Apoio exigirá estrita observância de todos os requisitos de pré-qualificação previstos no Edital;
11.3. Concluída a análise, o resultado do julgamento será publicado, através de Ato Público, e a partir desta data, passa a vigorar o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra decisão de inabilitação;
11.4. Esgotados os prazos de recurso, o Município publicará a relação do(s) Credenciado(s) decorrente daquela Sessão,apto(s)acomporem a Lista de Leiloeiro(a)s Classificados no Credenciamento;
11.5. Aos interessados aptos, o Município expedirá Termo de Credenciamento de Leiloeiro(a) Oficial(a) junto ao Município de São Luís de Montes Belos-Goiás.
11.6. O Credenciamentodo(a) Leiloeiro(a) terá validade 12 (doze) meses .
11.7. Da Sessão Pública de recebimento, abertura e julgamento das propostas, será lavrada ata com assinatura dos presentes;
11.8. O resultadodo julgamento dos inscritos se fará através do Site da Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos–GO.
12. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO DE LEILOEIRO(A)S
12.1. Serão classificados todos os leiloeiro(a)s oficiais que atenderem aos requisitos e condições previstas neste edital e a Comissão Municipal de Licitações elaborará a lista dos Leiloeiro(a)s Oficiais que serão convocados segundo os critérios do item seguinte;
12.2. Uma vez definida a necessidade de Leilão, a Contratação e Equipe de Apoio convocará o credenciado na ordem cronológica do sorteio da proposta, ficando o leiloeiro(a) convocado, apto a formalizar o contrato de prestação de serviços como Município e atuarn o leilão previamente definido
12.3. Entre os leiloeiro(a)s credenciado(a)s haverá sistema de rodízio para a celebração dos contratos de prestação de serviço de alienação, que será estabelecido pelo critério de ordem cronológica do sorteio da proposta.
12.4. Caso o(a) Xxxxxxxxx(a) convocado(a) esteja irregular ou se recusar a assinatura do Contrato, proceder-se-a a convocação do próximo da lista, seguindo a ordem cronológica do sorteio da proposta
13. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1. A Contratação do(a) Leiloeiro(a) será efetivada por meio da assinatura do contrato de prestação de serviço, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações do (a)Leiloeiro(a) e
Obrigações do Contratante, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, após regular realização de processo administrativo, conforme Minuta de Contrato - ANEXO V, parte integrante deste edital;
13.2. O Contratado deverá assinar o contrato de prestação de serviço no prazo de 5 (cinco)dias, contados da sua convocação, podendo tal prazo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Contratante;
13.3. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo previsto no subitemanterior, sujeitará o credenciado à penalidade de descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021;
13.4. Caso o(a) Xxxxxxxxx(a) convocado se recusar a assinatura do Contrato, proceder-se-á a convocação do próximo da lista de credenciados, seguindo a ordem cronológica do sorteio da proposta;
13.5. O contrato de prestação de serviço terá vigência durante todas as fases preparatórias, de execução e deprestação de contas do Leilão previamente definido;
13.6. Acelebração do contrato de prestação de serviço visa regulamentar o leilão de bens móveis inservíveis, bens automotivos e bens imóveis a ser realizado durante a sua vigência;
13.7. A definição da venda dos bens móveis inservíveis, bem automotivos e bens imóveis é ato exclusivo do Município de São Luís de Montes Belos- GO, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens, ficando a seu exclusivo critério, caso opte pela venda, a definição do momento e da forma que será processa da a venda;
13.8. A ausência de realização de venda de bem público, durante a vigência do contrato, não gera responsabilização por parte do Município em indenizar ou ressarcir o contratado/leiloeiro(a) por eventuais dispêndios financeiros;
13.9. A contratação assegura ao leiloeiro(a)/contratado nos termos deste Credenciamento o direito à realização do leilão para o qual foi convocado;
13.10. Para novos leilões, a Administração convocará o leiloeiro(a), com base na lista de Leiloeiros Credenciados, seguindo a ordem cronológica do sorteio da proposta.
14. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
14.1. O Credenciamentodo(a) Leiloeiro(a) ter á vigência de 12 (doze) meses, contados apartir da data de expedição do Termo de Credenciamento;
14.2. O Credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do CREDENCIANTE, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, após comunicado expresso, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao CREDENCIADO(A) quaisquer direitos, vantagem e/ou indenização.
14.3. O acompanhamento da execução de qualquer Leilão será de responsabilidade do servidor designado pelo CREDENCIANTE, cabendo a este registrar as intercorrências porventura no processo de leilão.
15. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE VENDA
15.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do(a) Leiloeiro(a) ou do Município de São Luís de Montes Belos- GO, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado;
15.2. Os bens serão vendidos somente à vista nas condições fixadas no regulamento do leilão, devendo ser observadas as condições para garantia e pagamento previstas no item 16 deste edital;
15.3. O(A) leiloeiro(a) deverá responsabizar-se pelo recebimento dos valores arrecadados no leilão.
15.4. Antes de cada leilão, será publicado Edital de Licitação, com descrição dos bens inservíveis, bens automotivos e bens imóveis a serem leiloados, constando ainda sua avaliação;
15.5. O contratado/leiloeiro(a) poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será convocado o próximo leiloeiro(a) da lista de credenciados, seguindo a ordem cronológica do sorteio da proposta;
15.6. A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência deste Credenciamento;
15.7. A convocação para a realização do Leilão será feita por meio telefônico e através enviode e- mail ao endereço eletrônico do(a) Leiloeiro(a) oficial;
15.8. No dia, hora e local designados, o contratado deverá se apresentar ao Agente de Contratação e Equipe, onde extraíra as informações pertinentes à realização do Leilão e conhecerá os objetos a serem leiloados;
15.9. Em todos os eventos, o Contratado/leiloeiro(a) deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez dos mesmos;
15.10. Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste edital e nocontrato de prestação de serviços, o Contratante registrará em relatório as irregularidades por ventura encontradas, encaminhando cópia ao Contratado/leiloeiro(a) para imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital e no próprio contrato;
15.11. O(s) leilão(ões) será(ão) acompanhado(s) e fiscalizado(s) por comissão/representante do Município de São Luís de Montes Belos - GO;
15.12. Quando da definição da alienação dos bens móveis pelo Município, deverá ser expedido, pela Comissão Técnica, laudo técnico que comprove a obsolescência ou exaustão, em razão do uso, do bem;
15.13. O contratado/leiloeiro(a) juntamente com o contratante fará pessoalmente o levantamento dos bens no caso em que nao puder se fazer presente tera q designar funcionarios devidamente uniformizado para faze-lo sob a coordenação do Contratante, que poderá utilizar de suas experiências para sugerir a melhor estratégia de venda;
15.14. No caso de o leilão não obter êxito a Administração poderá exigir que ocontratado/leiloeiro(a) repita no mínimo três vezes o mesmo leilão a fim de efetivar a venda dos bens móveis inservíveis, bens automotivos e bens imóveis definidos no referido procedimento;
15.15. Deverá dispor de todos os esforços afim de se alcançar a venda dos bens móveis;
15.16. A seu critério, poderá rediscutir com o Contratante, melhor solução e estratégia para oalcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avaliação dos bens em face da experiência e expertise de mercado;
15.17. Após a terceira tentativa, a forma de venda dos móveis poderá ser reavaliada pelo Contratante que poderá, inclusive, definir novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a forma de escolha fixada neste Edital;
15.18. Para a realização dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e na minuta do contrato de prestação de serviço, especialmente as obrigações do leiloeiro(a).
16. DO REPASSE DO(A) VALOR ARREMATADO AO MUNICÍPIO, DA REMUNERAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO(A)
16.1. Os bens serão vendidos somente à vista, nas condições fixadas no regulamento do leilão;
16.2. O(A) leileiro(a) devera responsabizar-se pelo recebimento dos valores arrecadados no leilão.
16.3. O(A) leiloeiro(a) deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado;
16.4. Pela prestação de serviços o Leiloeiro(a) Oficial(a) Credenciado receberá 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas realizadas, bem como despesas do leilão, conforme InstruçãoNormativa do DREI nº72/2019, art. 70, inciso II, alínea “B” respectivamente, a ser pago pelo comprador no ato da arrematação, não cabendo ao Município a responsabilidade pela cobrança da comissão de venda pelo comprador, nem pelos valores despendidos pelo Leiloeiro(a) Oficial(a) para recebê- la.
17. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Aprestação dos serviços, objeto deste credenciamento deverá ser realizado em local e hora designados pelo Município;
17.2. Correrão por conta do Contratado todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: seguros, vigilância, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários de correntes da execução do objeto do contrato.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras deste credenciamento serão interpretadas em favor daampliação do número de Leiloeiros Oficiais interessados, respeitada a igualdade de oportunidade entreos candidatos, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança docredenciamento;
18.2. É facultada ao Agente de Contratação e Equipe, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.3. O interessado intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional de verá fazê-lo no prazo determinado pelo Agente de Contratação e Equipe, sob pena de indeferimento do credenciamento;
18.4. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do interessado em se credenciar, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de seu pedido de credenciamento;
18.5. Das sessões públicas de processamento do credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinaladas pela Comissão e pelos candidatos presentes;
18.6. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata;
18.7. O resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes a ele, sujeitos àpublicação, serão divulgadassite do município e/ou no seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.;
18.8. Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela Comissão, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação do direito privado aplicáveis ao caso.
19. DOS ANEXOS
20.1. São partes integrantes do presente Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Solicitação de Credenciamento;
c) Anexo III - Declaração de cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil;
d) Anexo IV - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
e) Anexo V – Minuta de Contrato da prestação de serviços de Leiloeiro.
São Luís de Montes Belos/GO, 07 de Maio de 2024.
Lecival Pires Nogueira Agente de Contratação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 006/2024
1. JUSTIFICATIVA
1.1. O Município de São Luís de Montes Belos/GO, possui, atualmente, uma considerável quantidade de bens de capitais passiveis de alienação moveis e imóveis, e ainda foi aprovado as Leis Municipais: 2326/2018, 2505/2022, 2569/2023 e 2588/2023, onde determina as indicações de utilização das verbas provenientes das alienações.
2. DO OBJETO.
2.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência o credenciamento de Leiloeiros Oficiais para, oportunamente, firmar contrato de prestação de serviços de alienação de bens imóveis do Município de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos no Edital de Chamamento;
2.2. Entre os leiloeiro(a)s credenciados haverá sistema de rodízio para a celebração dos contratos de prestação de serviço de alienação ,que será estabelecido pelo critério de ordem cronológica do sorteio da proposta, que estabelecerá a ordem de convocação dos credenciados para receber os lotes de bens móveis indicados que serão objeto da hasta pública.
3. MODO DE ATUAÇÃO.
3.1. O Município de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, através da Secretaria de Administração, é a pessoa jurídica que pretende contratar leiloeiro(a)s oficiais.
3.2. A Secretaria de Administração disponibilizará ao leiloeiro(a) o Edital de Leilão, elaborado com a colaboração do profissional contratado, a relação dos bens a serem leiloados e o valor mínimo a ser aceito como lance nos leilões, apurados tais valores mínimos em face de avaliações oficiais realizadas pela Comissão de Avaliação.
3.3. A realização do leilão deverá ocorrer mediante a solicitação do Município de São Luís de Montes Belos(GO), através da Secretaria de Administração, que convocará o leiloeiro(a) para assinatura do contrato.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. A prestação de serviços visa regulamentar o leilão de bens imóveis do Município de São Luís de Montes Belos(GO), indicados para este fim;
4.2. A definição da venda do bem móvel é ato exclusivo do Município de São Luís de Montes Belos- GO, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens, ficando a seu exclusivo critério, caso opte pela venda, a definição do momento e da forma que será processada a venda.
4.3. A ausência de realização de venda de bem público, durante a vigência deste contrato, não gera responsabilização por parte do Município em indenizar ou ressarcir o contratado/leiloeiro(a) por eventuais dispêndios financeiros. Conforme exposto anteriormente, a celebração deste contrato visa apenas regulamentar uma eventual realização de leilão público para venda de bem móvel, com a definição da forma e das normas a serem observadas para a execução do serviço
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO E AUTORIZAÇÃO PARA A VENDA
5.1. O objeto deste contrato deverá ser executado no Município de São Luís de Montes Belos- GO, correndo por conta do CONTRATADO, todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, transportes de pessoal e equipe e quaisquer outras de correntes da execução do objeto do presente ajuste.
5.2. Os bens móveis serão alienados e entregues na forma indicada no respectivos Edital de
Leilão, cuja responsabilidade pela veracidade das informações recai na responsabilidade do Município de São Luís de Montes Belos- GO.
5.3. Os bens serão vendidos somente à vista nas condições fixadas no regulamento do leilão, devendo ser observadas as condições para garantia e pagamento previstas na clausula sétima deste contrato;.
5.4. Para a realização do leilão oficial, será necessário o laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pelo prefeito, obedecendo o inciso VIII do §1º do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 016/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
5.5. Em todos os eventos, o Contratado/leiloeiro(a) deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez deles.
5.6. Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas no edital e neste contrato de prestação de serviços, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao Contratado/leiloeiro(a) para imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no presente contrato.
5.7. Quando da definição da alienação dos bens imóveis pelo Município, deverá ser expedido, pela Comissão Técnica, laudo técnico de avaliação dos imóveis com os respectivos preços estimados e localização que os respectivos lotes que comporão o leilão serão definidos pelo contratado/leiloeiro(a) sob a coordenação do Contratante que poderá utilizar de suas experiências para sugerir a melhor estratégia de venda.
5.8. O leiloeiro(a) poderá rediscutir com o Contratante, melhor solução e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avaliação dos bens em face da experiência e expertise de mercado.
5.9. Para a realização dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e no presente contrato.
5.10. A definição dos contratados para realização do Leilão será em conformidade com a ordem do sorteio realizado.
5.11. O contratado/leiloeiro(a) poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que poderá ser chamado o próximo na ordem de classificação.
6. DA TAXA DE COMISSÃO DO LEILOEIRO(A) E DESPESAS COM O LEILÃO
6.1. O contratado obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas realizadas, bem como despesas do leilão, conforme Instrução Normativa do DNRC nº113/2010, art. 12, inciso II, alínea “A” e “B” respectivamente, a ser pago pelo comprador no ato da arrematação, não cabendo ao Município a responsabilidade pela cobrança da comissão de venda pelo comprador, nem pelos valores despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
6.2. Não será devido ao CONTRATADO nenhum outro pagamento além da comissão referida e as despesas do leilão, prevista nesta cláusula terceira.
7. DA FORMA DE REPASSE DO VALOR ARREMATADO À LICITANTE
7.1. A forma de pagamento dos bens será estipulada no edital específico do leilão a ser realizado, em conformidade com as peculiaridades de cada bem a ser alienado pelo Município de São Luís de Montes Belos(GO);
7.2. O leiloeiro(a) deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado, nos termos do edital do respectivo leilão;
7.3. O leiloeiro(a) deverá recolher à Administração Pública Municipal, até 7 (sete) dias úteis subsequente à data prevista para os pagamentos dos lances ofertados, o produto da arrematação
dos leilões realizados, na forma indicada pelo Contratante, acompanhado de relatório analítico de prestação de contas, cópias das notas de venda/arrematação e demais documentos previstos em lei e neste Edital, observada a convencionada renúncia de qualquer comissão de venda por parte da Contratante;
7.4. O Município de São Luís de Montes Belos(GO) terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para comprovar o depósito em conta do valor repassado pelo leiloeiro(a), bem como a autorização de liberação do bem arrematado para transferência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
• Realizar a publicação do Aviso do Edital nos Diários Oficiais do Estado de Goiás e da União, e do Edital completo no site oficial da Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos;
• Assegurar o livre acesso do CONTRATADO(A) e seus prepostos, quando devidamente identificados, aos locais onde estão dispostos os bens a serem leiloados;
• Elaborar o Edital de Leilão, com auxílio do CONTRATADO(A), com as regras concernentes à regular execução de cada evento;
• Disponibilizar os bens, com a devida documentação e respectivas avaliações que será alienado;
• Fixar o preço mínimo de arrematação, conforme a legislação vigente;
• Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;
• Notificar o CONTRATADOA(A) por escrito, de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado; e
• Avaliar as instalações e aparelhamento técnico-operacional que serão utilizadas no leilão.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
São obrigações do CONTRATADO(A):
• Executar os serviços na forma pactuada e de acordo com os termos e condições do Edital, realizando o leilão dentro dos prazos descritos no contrato;
• Auxiliar a Comissão Permanente de Licitação do Município de São Luís de Montes Belos(GO) na elaboração da minuta do Edital do respectivo leilão;
• Realizar visitação e acompanhar o levantamento in loco dos bens a serem destinados ao leilão.
• Efetuar o envio de toda a documentação aos órgãos competentes para a realização dos devidos comunicados de vendas.
• Acompanhar pessoalmente em todas as fases do procedimento sempre que necessário;
• Fornecer à Comissão relatório circunstanciado sobre fatos ocorridos entre a publicação do edital e a realização do leilão (se for o caso) e/ou solicitado pela Comissão;
• Observar na venda dos bens as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 do Decreto n°. 21.981/32 e suas alterações trazidas pelo Decreto Federal nº 22.427/1933 e demais legislação aplicável;
• Em todos os eventos, o CONTRATADO deverá dispensar igual tratamento para o bem disponibilizado para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez dos mesmos;
• Realizar publicações da seguinte forma:
• O CONTRATADO deve investir, a sua exclusiva expensas, na divulgação (propaganda) do evento para o qual foi contratado, que deverá ser feita através das redes sociais, malas diretas, jornal, entre outras formas, com o fim de obter o melhor lance dos bens a serem leiloados.
• Xxxxxxxx e enviar à Comissão, em até 05 (cinco) dias úteis contados da realização do leilão, o dossiê de arrematação dos bens ou de leilão deserto, contendo a seguinte documentação:
• Ata de Leilão, após a realização do certame;
• Termo de Arrematação, se for o caso;
• Recibo da Comissão paga pelo arrematante, se for o caso;
• Termo de Declaração de Leilão Deserto, se for o caso.
• Ressarcir ao CONTRATANTE quaisquer prejuízos que este vier a sofrer, decorrente de atos omissiva ou comissivo de sua responsabilidade;
• Destinar e preparar local para o público do leilão, dotando-o de todos os equipamentos necessários para a realização do evento, bem como disponibilizar pessoal para atendimento aos compradores em potencial, sem qualquer ónus para o CONTRATANTE;
• Conduzir o Leilão Público e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas à Comissão de Licitação;
• Fornecer aos arrematantes vencedores os Termos de Arrematação e os recibos das comissões pagas;
• Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros encargos decorrentes deste contrato, exceto aqueles tributos que, por força de legislação especifica, forem de responsabilidade do CONTRATANTE;
• Submeter à Comissão de Licitação, quando for o caso, os recursos apresentados pelos licitantes;
• Informar à Comissão qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
• Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de contratada desta, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., com exceção da divulgação do evento específico;
• Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para o cumprimento do presente contrato, e responsabilizar-se, perante a contratante de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido;
• Não se pronunciar em nome do CONTRATANTE a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados;
• Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Comissão cujas reclamações ela obriga- se a atender prontamente;
• Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços;
• Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato;
• Eximir o CONTRATANTE do pagamento da comissão prevista no Art. 24 do Decreto Federal nº 22.427/1933, conforme disposto no §2° do Art. 42 do Decreto n˚21.981/1932, renunciando expressamente à referida comissão;
• Estar ciente e de pleno acordo que a comissão pelos serviços prestados deverá ser paga única e exclusivamente pelo arrematante do bem no leilão, na proporção 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, bem como as despesas conforme Instrução Normativa do DNRC no. 113/2010, art. 12, inciso II, alínea A e B, não sendo devido pelo CONTRATANTE qualquer pagamento pelos serviços realizados, senão os exclusivamente os previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como manter todas as condições exigidas para a habilitação na licitação ou para a qualificação, na contratação direta.
• O(A) leiloeiro(a) devera responsabilizar-se pelo recebimento dos valores arrecadados no leilão.
10. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1. Após a homologação do Credenciamento, o resultado com os nomes relacionados, aptos à contratação, será publicado no site oficial da Prefeitura de São Luís de Montes Belos (GO);
10.2. A Comissão poderá realizar diligências para verificar e constatar exigências e regras deste
Termo de Referência;
10.3. O(A) leiloeiro(a)(a) será convocado(a)/comunicado(a) mediante expediente formal emitido pela Secretaria de Administração;
10.4. Após o recebimento do comunicado o(a) leiloeiro(a)(a) convocado(a) terá o prazo de 03 (três) dias úteis para comparecer a sede da Secretaria de Administração para assinar contrato com a Administração Pública;
10.5. A recusa injustificada do(a) leiloeiro(a)(a) oficial em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas e o(a) sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas;
10.6. O(A) leiloeiro(a)(a) que não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos será desclassificado(a), perdendo o direito de contratar com a Administração Pública do Município de São Luís de Montes Belos.
JUSTIFICATIVA PARA LEILÃO PRESENCIAL
ASSUNTO: Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais, para prestação de serviços de leiloeiro para a realização, incluindo preparação, organização e condução, de leilões públicos presenciais do Município de São Luís de Montes Belos/GO.
A Comissão de Contrtação declara, em cumprimento ao Art. 31, Inciso IV, da Lei 14.133/21, que a execução dos serviços de leiloeiro serão realizados de forma presencial no Município de São Luís de Montes Belos/GO, tendo em vista ser inviável tecnicamente, bem como causará desvantagem para Administração Pública, razão pelo qual, excepcionalmente, os leilões se darão de forma presencial.
O Lei 14.133/2021, cujo art. 31, § 2º, inciso IV prevê que, preferencialmente, o uso do leilão seja na forma virtual. Contudo, a norma admite a adoção do leilão presencial na hipótese de comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, como é o presente caso. Xxxxxxx Xxxxxx chama a atenção para o fato o leilão como típico critério que deve estar coligado a contratos que visem a adquirir maior renda para o poder público. "Aqui, a baliza da seleção da melhor proposta se dá por critério monetário (valor). Por isso, é muito comum ser utilizada a modalidade de leilão para alienar determinado objeto, ou seja, conseguir um maior valor por ele1".
Neste sentido, é importante que a Administração Pública busque a melhor forma de realizar o leilão para alienar seus bens.
Pois bem. Apesar da forma virtual ser mais econômico do que a forma presencial, o leilão virtual apresenta inúmeros custos, muitas vezes, não mensurados. Esse fato nos faz questionar se o leilão está atendendo o princípio da efetividade e economicidade previsto na nossa Constituição Federal. Adotamos a modalidade presencial, para leilão de bens móveis e imóveis, por diversas razões dentre elas:
• O Leilão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis e desistências, os quais atrasariam os procedimentos e aumentariam seus custos, assim como a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o leilão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições e execução da proposta.
• A opção pela forma presencial do leilão, não produz alteração no resultado final, pelo contrário, permite maior aumento de preços em vista da interação do pregoeiro com os participantes, uma vez que o(a) vencedor(a) estará localizada no próprio município.
• Do mesmo modo, a Administração Pública possui esses recursos virtuais, mas o mercado local não, ou, os que possuem, não os empregam, igualmente restará prejudicada a competitividade local em torno do leilão.
• O Leilão presencial possui a vantagem no que tange a questão da negociação com o interessado, além do fato de facilitar em resolver as dúvidas existentes.
• Ainda, o leilão presencial proporcionará maior celeridade aos procedimentos.
1 XXXXXX, Xxxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 2ª ed. Salvador: JusPODIVM. 2022, p. 234
• O Município possui menos de 35 mil habitantes, sendo que o acesso à internet ainda é precário, razão pelo qual não dará oportunidade de interessados locais, no qual são os mais interessados na aquisição dos bens.
No mais, o leilão é a forma obrigatória de modalidade de licitação a ser utilizado, previsto no artigo 28, IV, da Lei 14.133/21, o que, efetivamente, aqui ocorre, tendo sido, apenas, optado pela sua forma presencial, o que, reitere-se, indubitavelmente, é permitido pela mesma legislação pertinente, haja vista que o artigo 31, § 2º, IV, estabelece a preferência pela forma virtual, e não sua obrigatoriedade.
Assim, sendo o leilão presencial, o procedimento será mais prático, fácil, simples, direto e acessível, atinge o seu fim, e fim único de todo leilão, qual seja garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados (inclusive os locais) que atendam aos requisitos exigidos, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, além de ser eminentemente público e aberto, razão pelo qual justifica a inviabilidade da utilização do leilão na forma virtual, optando-se, pela utilização do leilão presencial.
Sendo assim, a escolha da forma do leilão presencial é a que melhor se adequa, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto na presente justificativa.
Pelo que vê, a utilização do leilão, na forma presencial, que utilizamos não é modalidade extinta e nem revogada, muito embora o emprego do leilão seja preferencialmente na forma eletrônica.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 006/2024 SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
AO: Município de São Luís de Montes Belos – GO Comissão de Contrtação
Chamamento Público para Credenciamento nº 006/2024
Objeto: CREDENCIAMENTO de LEILOEIRO(A)S OFICIAIS, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, para a eventual realização de leilões de bens móveis e imoveis inservíveis ao Município de São Luís de Montes Belos - GO.
(nome / razão social) , nacionalidade , inscrito(a) na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o n° , portador da carteira de identidade sob o n° , órgão expedidor , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n° , residente e domiciliado/sediada na , cidade: , Estado , vem requerer à Comissão Municipal de Licitações do Município de São Luís de Montes Belos – GO, seu CREDENCIAMENTO no rol de LEILOEIRO(A)S OFICIAIS dessa Municipalidade, declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 006/2024.
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que cumpro plenamente os requisitos para o Credenciamento previsto no referido edital e, que não me enquadro em nenhuma das vedações nele impostas.
São Luís de Montes Belos, de de 2024.
Assinatura do proponente/representante legal
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
AO: Município de São Luís de Montes Belos – GO Comissão de Contrtação
Chamamento Público para Credenciamento nº 006/2024
Objeto: CREDENCIAMENTO de LEILOEIRO(A)S OFICIAIS, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, para a eventual realização de leilões de bens móveis e imoveis inservíveis ao Município de São Luís de Montes Belos - GO.
(nome / razão social) , nacionalidade , inscrito(a) na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o n° , portador da carteira de identidade sob o n° , órgão expedidor , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n° , residente e domiciliado/sediada na , cidade: , Estado , DECLARO que não utilizarei para fins de prestação do serviço, objeto do presente certame, menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso IV do art. 62 da Lei nº 14.133/2021 c/c inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
São Luís de Montes Belos, de de 2024.
Assinatura do declarante/representante legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
AO: Município de São Luís de Montes Belos – GO Comissão de Contrtação
Chamamento Público para Credenciamento nº 006/2024
((nome / razão social) , nacionalidade , inscrito(a) na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o n° , portador da carteira de identidade sob o n° , órgão expedidor , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n° , residente e domiciliado/sediada na , cidade: , Estado , interessado(a) em participar no Credenciamento n° 006/2024, instaurado pelo Município de São Luís de Montes Belos(GO), DECLARO sob as penas da lei que, inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
São Luís de Montes Belos, de de 2024.
Assinatura do proponente ou representante legal
DECLARAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES DO LEILOEIRO(A)
AO: Município de São Luís de Montes Belos – GO Comissão de Contrtação
Chamamento Público para Credenciamento nº 006/2024
(nome / razão social) , nacionalidade , inscrito(a) na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o n° , portador da carteira de identidade sob o n° , órgão expedidor , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n° , residente e domiciliado/sediada na , cidade: , Estado , DECLARO que cumprirei com as seguintes responsabilidades:
• Realizar visitação e acompanhar o levantamento in loco dos bens a serem destinados ao leilão.
• Efetuar o envio de toda a documentação aos orgãos competentes para a realização dos devidos comunicados de vendas.
• Acompanhar pessoalmente em todas as fases do procedimento sempre que nescessario.
Por ser verdade firmo presente.
São Luís de Montes Belos, de de 2024.
Assinatura do proponente ou representante legal
MINUTA DECONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO(A) PARA EVENTUAL REALIZAÇÃO DE LEILÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS - GO E O LEILOEIRO(A).
O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF 02.320.406/0001-87, com sede na Xxx Xxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Prédio da Prefeitura, neste ato representado pelo Gestor Executivo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do Rg. 3467657 SSP/GO e CPF 000.000.000-00, residente nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, , pessoa jurídica/pessoa natural, inscrita no CNPJ/CPF nº. , com sede/residente e domiciliada na , neste ato representada por seu/sua sócio(a) administrador(a), Sr(ª)
, portador da CI nº. , CPF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e por ele foi dito que assina o presente Contrato para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO(A) EM FUTURA E EVENTUAL REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, BENS AUTOMOTIVOS E
BENS IMÓVEIS, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Inexigibilidade de Licitação, através do Credenciamento nº 006/2024, pelo presente instrumento avençam um contrato de Prestação de Serviços de Leiloeiro Oficial, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, nos termos da Lei 14.133/2021.
I – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato de credenciamento é oriundo do processo administrativo n° 579/2024, em decorrência do Edital de Credenciamento de Leiloeiros Oficiais nº 006/2024, publicado em
…/006/2024 e encontra-se fundamentado nos termos do art. 31, §1º c/c art. 79, I, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal n° 853/2022 e encontra-se em conformidade com o art. 37, da CRF/88 e Decreto-Lei n° 21.891/1932, que regulamenta a profissão de leiloeiro(a) e art. 12, inciso II, alínea “A” e “B da Instrução Normativa do DNRC nº113/2010, que dispõe sobre a concessão de matrícula, seu cancelamento e fiscaliza a profissão de leiloeiro(a).
II – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato, a serviços de leiloeiro(a), para realização de leilões de bens móveis inservíveis, bens automotivos e bens imóveis do Município de São Luís de Montes Belos - GO, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios do edital e deste contrato.
III – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A prestação de serviços visa regulamentar o leilão de bens móveis inservíveis, automotivos e/ou bens imóveis do Município de São Luís de Montes Belos(GO);
3.2. A definição da venda do bem móvel é ato exclusivo do Município de São Luís de Montes Belos - GO, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens, ficando a seu exclusivo critério, caso opte pela venda, a definição do momento e da forma que será processada a venda.
3.3. A ausência de realização de venda de bem público, durante a vigência deste contrato, não gera responsabilização por parte do Município em indenizar ou ressarcir o contratado/leiloeiro(a) por
eventuais dispêndios financeiros. Conforme exposto anteriormente, a celebração deste contrato visa apenas regulamentar uma eventual realização de leilão público para venda de bem móvel, com a definição da forma e das normas a serem observadas para a execução do serviço.
4 - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O objeto deste contrato deverá ser executado no Município de São Luís de Montes Belos - GO, correndo por conta do CONTRATADO, todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, transportes de pessoal e equipe e quaisquer outras decorrentes da execução do objeto do presente ajuste.
5 - DA TAXA DE COMISSÃO DO LEILOEIRO(A) E DESPESAS COM O LEILÃO
5.1. O contratado obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas realizadas, bem como despesas do leilão, conforme Instrução Normativa do DNRC nº113/2010, art. 12, inciso II, alínea “A” e “B” respectivamente, a ser pago pelo comprador no ato da arrematação, não cabendo ao Município a responsabilidade pela cobrança da comissão de venda pelo comprador, nem pelos valores despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
5.2. Não será devido ao CONTRATADO nenhum outro pagamento além da comissão referida e as despesas do leilão, prevista nesta cláusula terceira.
6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO E DA AUTORIZAÇAO DE VENDA
6.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade o leiloeiro(a) ou do Município de São Luís de Montes Belos - GO, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
6.2. Os bens serão vendidos somente à vista nas condições fixadas no regulamento do leilão, devendo ser observadas as condições para garantia e pagamento previstas na cláusula sétima deste contrato.
6.3. A definição dos contratados para realização do Leilão será em conformidade com a ordem de classificação obtida no credenciamento, na ordem cronológica do sorteio da proposta.
6.4. O contratado/leiloeiro(a) poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação. A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência de 06 meses do contrato de prestação de serviço. Uma vez deferida a dispensa, o leiloeiro(a)/contratado, voltará ao último lugar da ordem de classificados.
6.5. Para a realização do leilão oficial, será necessária a laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pelo prefeito, obedecendo o inciso VIII do §1º do Artigo 4º da Instrução Normativa nº016/2016 do tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
6.6. Em todos os eventos, o Contratado/leiloeiro(a) deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez dos mesmos.
6.7. Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas no edital e neste contrato de prestação de serviços, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao Contratado/leiloeiro(a) para imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no presente contrato.
6.8. Quando da definição da alienação dos bens móveis pelo Município, deverá ser expedido, pela Comissão Técnica, laudo técnico que comprove a obsolescência ou exaustão, em razão do uso, do bem. Os respectivos lotes que comporão o leilão serão definidos pelo
contratado/leiloeiro(a) sob a coordenação do Contratante que poderá utilizar de suas experiências para sugerir a melhor estratégia de venda.
6.9. No caso de o leilão não obter êxito a Administração poderá exigir que o contratado/leiloeiro(a) repita no mínimo três vezes o mesmo leilão a fim de efetivar a venda dos bens móveis definidos no referido procedimento. Deverá dispor de todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens móveis.
6.10. O leiloeiro(a) poderá rediscutir com o Contratante, melhor solução e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avaliação dos bens em face da experiência e expertise de mercado.
6.11. Após a terceira tentativa frustrada de venda de bens, a forma aplicada no procedimento de leilão poderá ser reavaliada pelo Contratante que poderá, inclusive, definir novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a ordem de classificação.
6.12. Na hipótese prevista no item anterior, a participação do leiloeiro(a) designado, não poderá ser dispensada, excetuada as hipóteses previstas no edital.
6.13. Para a realização dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e no presente contrato.
6.14. A critério do Contratante, as avaliações dos bens móveis realizadas pelo leiloeiro(a) deverão ser revistas a qualquer tempo.
7 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Realizar a publicação do Aviso do Edital nos Diários Oficiais do Estado de Goiás e da União, e do Edital completo no site oficial da Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos;
7.1.2. Assegurar o livre acesso do CONTRATADO e seus prepostos, quando devidamente identificados, aos locais onde estão dispostos os bens a serem leiloados;
7.1.3. Elaborar o Edital de Leilão, com auxílio do CONTRATADO, com as regras concernentes à regular execução de cada evento;
7.1.4. Disponibilizar os bens, com a devida documentação e respectivas avaliações que será alienado;
7.1.5. Fixar o preço mínimo de arrematação, conforme a legislação vigente;
7.1.6. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;
7.1.7. Notificar o CONTRATADO por escrito, de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado; e
7.1.8. Avaliar as instalações e aparelhamento técnico-operacional que serão utilizadas no leilão.
7.2. O(A) Leiloeiro(a) obriga-se a:
7.2.1. Executar os serviços na forma pactuada e de acordo com os termos e condições do Edital, realizando o leilão dentro dos prazos descritos no contrato;
7.2.2. Auxiliar a Comissão Permanente de Licitação do Município de São Luís de Montes Belos(GO) na elaboração da minuta do Edital do respectivo leilão;
7.2.3. Realizar visitação e acompanhar o levantamento in loco dos bens a serem destinados ao leilão.
7.2.4. Efetuar o envio de toda a documentação aos orgãos competentes para a realização dos devidos comunicados de vendas.
7.2.5. Acompanhar pessoalmente em todas as fases do procedimento sempre que nescessario.
7.2.6. Fornecer à Comissão relatório circunstanciado sobre fatos ocorridos entre a publicação do edital e a realização do leilão (se for o caso) e/ou solicitado pela Comissão;
7.2.7. Observar na venda dos bens as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e do Decreto n°. 21.981/32 e suas alterações trazidas pelo Decreto Federal nº 22.427/1933 e demais legislação
aplicável;
7.2.8. Em todos os eventos, o CONTRATADO deverá dispensar igual tratamento para o bem disponibilizado para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez dos mesmos;
7.2.9. Divulgar a realização do leilão da seguinte forma:
a) o CONTRATADO deve investir, a sua exclusiva expensas, na divulgação (propaganda) do evento para o qual foi contratado, que deverá ser feita através das redes sociais, malas diretas, jornal, entre outras formas, com o fim de obter o melhor lance dos bens a serem leiloados;
7.2.10. Xxxxxxxx e enviar à Comissão, em até 05 (cinco) dias úteis contados da realização do leilão, o dossiê de arrematação dos bens ou de leilão deserto, contendo a seguinte documentação:
a) Ata de Leilão, após a realização do certame;
b) Termo de Arrematação, se for o caso;
c) Recibo da Comissão paga pelo arrematante, se for o caso;
d) Termo de Declaração de Leilão Deserto, se for o caso.
7.2.11. Ressarcir ao CONTRATANTE quaisquer prejuízos que este vier a sofrer, decorrente de atos omissiva ou comissivo de sua responsabilidade;
7.2.12. Destinar e preparar local para o público do leilão, dotando-o de todos os equipamentos necessários para a realização do evento, bem como disponibilizar pessoal para atendimento aos compradores em potencial, sem qualquer ónus para o CONTRATANTE;
7.2.13. Conduzir o Leilão Público e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas à Comissão de Licitação;
7.2.14. Fornecer aos arrematantes vencedores os Termos de Arrematação e os recibos das comissões pagas;
7.2.15. Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros encargos decorrentes deste contrato, exceto aqueles tributos que, por força de legislação especifica, forem de responsabilidade do CONTRATANTE;
7.2.16. Submeter à Comissão de Licitação, quando for o caso, os recursos apresentados pelos licitantes;
7.2.17. Informar à Comissão qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
7.2.18. Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de contratada desta, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., com exceção da divulgação do evento específico;
7.2.19. Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para o cumprimento do presente contrato, e responsabilizar-se, perante a contratante de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido;
7.2.20. Não se pronunciar em nome do CONTRATANTE a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados;
7.2.21. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Comissão cujas reclamações ela obriga- se a atender prontamente;
7.2.22. Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços;
7.2.23. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato;
7.2.24. Eximir o CONTRATANTE do pagamento da comissão prevista no Art. 24 do Decreto Federal nº 22.427/1933, conforme disposto no §2° do Art. 42 do Decreto n˚21.981/1932;
7.2.25. Estar ciente e de pleno acordo que a comissão pelos serviços prestados deverá ser paga única e exclusivamente pelo arrematante do bem no leilão, na proporção 5% (cinco por cento) do valor da arrematação bem como despesas de leilão conforme Instrução Normativa do DNRC no. 113/2010, art. 12, inciso II, alínea A e B, não sendo devido pelo CONTRATANTE qualquer
pagamento pelos serviços realizados, senão os exclusivamente os previstos na Lei 14.133/2021;
7.2.26. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como manter todas as condições exigidas para a habilitação na licitação ou para a qualificação, na contratação direta (Art. 92, XVI, da Lei Federal n° 14.133/2021).
7.2.27. O(A) leileiro(a) devera responsabizar-se pelo recebimento dos valores arrecadados no leilão.
8 - DAS DESPESAS E ENCARGOS
8.1. É de responsabilidade exclusiva da Contratada o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo apresentar ao Contratante a comprovação do recolhimento das contribuições sociais e trabalhistas através das certidões negativas ou positivas com efeito negativo dos seguintes órgãos: Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador"; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da firma interessada (Portaria MF 358, de 05/09/2014, alterada pela Portaria MF 443, de 17/10/2014 em vigor desde 03/11/2014); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sob pena de suspensão do pagamento, nos moldes do art. 121, §3º, II, da Lei 14.133/2021.
9 – DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização do presente contrato caberá ao CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e será exercida pelos seguintes servidores:
a) Fica responsável pela fiscalização da execução do presente contrato, o servidor nomeado como Secretário de Administração, que deverá comunicar ao agente de contratação toda e qualquer anormalidade na execução dos serviços;
b) A gestão do contrato será exercida pelo agente de contratação, a quem compete as atividades de coordenar e administrar o contrato desde o seu início até conclusão integral das obrigações nele assumidas; devendo, promover ações proativas e preventivas de modo a observar o cumprimento das regras previstas neste instrumento e buscar os resultados esperados, bem como trazer benefícios e economia para a administração, além das atribuições especificadas no Decreto Municipal n° 853/2022.
9.2. Havendo o descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao leiloeiro(a) para a imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades neste contrato.
9.3. A ação da fiscalização não exonera o leiloeiro(a) de cumprir as obrigações contratuais assumidas.
9.4. Previamente ao leilão oficial, o Contratante poderá efetuar vistoria ao local e aos equipamentos indicados, a fim de verificar se atendem aos padrões exigidos neste Edital para realização do evento.
10 - DA VIGÊNCIA
10. O contrato a ser firmado vigerá pelo período de …/006/2024 até … de …/006/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, para atender aos interesses da Administração
Pública, mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, observando-se o disposto na Lei 14.133/2021.
11 - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Ato de Inexigibilidade, nos termos do art. 79, caput c/c art. 31, §1º, da Lei 14.133/2021.
12 – DAS SANÇÕES
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, que será aplicada após o regular processo administrativo;
12.2. A multa a que se alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 14.133/2021.
12.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no art. 156, da Lei 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento), até o 20º (vigésimo) dia, aplicada sobre o valor da avaliação dos bens móveis objeto do leilão, pela inexecução parcial do objeto, configurada pelo descumprimento de quaisquer dos termos, prazos e condições previstas neste instrumento;
c) multa de 5% (cinco por cento), aplicada sobre o valor da avaliação dos bens móveis objeto do leilão, pela inexecução total do objeto com a consequente rescisão do contratual, a critério do Contratante
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 03 (três) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo disposto no §5º, do art. 156, da Lei 14.133/2021.
12.4. As sanções previstas nos subitens “a”, “d” e “e” do item anterior, poderão ser aplicadas cumulativamente com sanção de multa inserta nas alíneas “b” ou “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da sua intimação (art. 157, da Lei 14.133/2021).
12.5. Caso o valor da multa aplicada ultrapasse o valor eventualmente devido pela Administração Pública ao Contratado, além da perda do valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou mediante interpelação judicial do contratado;
12.6. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de São Luís de Montes Belos e cobrado judicialmente;
12.7. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
13 - DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
13.1. As partes poderão valer-se dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, para solução de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, bem como ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e , ainda, questões relativas ao cálculo de indenizações, nos termos do art. 151, caput e parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
14 – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 138, da Lei 14.133/2021, o contrato será extinto:
14.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto se o descumprimento decorrer de sua própria conduta;
14.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, conciliação, mediação ou por intermédio do comitê de resolução de disputa, observando-se o melhor interesse da Administração Pública;
14.3. Por determinação arbitral, decorrente de cláusula compromissória ou compromisso arbitral ou, anda, por decisão judicial;
14.4. Xxxx assegurado ao CONTRATADO o direito à prévia e ampla defesa, nos casos de extinção do contrato previstos nos itens desta cláusula.
15 - DOS CASOS OMISSOS:
15.1. O presente contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme estatuído no art. 89, da Lei 14.133/2021.
16 - DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do presente contrato na imprensa oficial será de responsabilidade do Município de São Luís de Montes Belos-GO.
17 – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A tolerância do Município de São Luís de Montes Belos – GO, com qualquer atraso ou inadimplência por parte do leiloeiro(a) não importará de forma alguma em alteração ou novação do contrato;
17.2. A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras;
17.3. A descrição dos serviços a serem prestados não é exaustiva, devendo ser executadas todas e quaisquer outras atividades relacionadas ao objeto do contrato, que se mostrem necessárias ao alcance do que é por ele objetivado;
17.4. Na hipótese de suspensão, revogação, anulação do leilão ou desistência de compra do bem pelo arrematante, a Contratada não fará jus a nenhum tipo de ressarcimento pelo Contratante.
18 – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx-GO, para dirimir as omissões ou eventuais litígios oriundos do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem concordes com todos os termos deste instrumento, as partes o assinam em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surtam os efeitos legais.
São Luís de Montes Belos (GO), de de 2024.
MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS-GO
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª - CPF nº
2ª - CPF nº