TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES CORPORATIVAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Trata-se de capacitação de Servidor, através da participação no 16º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, bem como no Congresso Brasileiro de Agentes de Contratação, conforme condições e exigências
estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente contratação justifica-se pela necessidade de aperfeiçoamento constante dos Servidores em suas áreas de atuação. Além disso, conforme proposta do evento (XXXXX XX) deste Termo de Referência, tenciona-se a discutir importantes temas relacionados à atuação destes Agentes Públicos dentro
da Administração Pública.
2.1.1 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio, na realização de suas atividades, precisam visar, precipuamente, a satisfação dos anseios sociais, sendo que seus atos carregam uma forte responsabilidade, por refletirem diretamente no dia a dia do cidadão goiano. Por este motivo, o 16º (décimo sexto) Congresso Brasileiro de Pregoeiros e o Congresso Brasileiro de Agentes de Contratação são preparados para contribuir com a
evolução das competências daqueles servidores, por meio de uma programação diferenciada, que traz
as mais recentes atualizações legislativas e jurisprudenciais, tão recorrentes em nosso volúvel ordenamento jurídico.
2.1.2 O ano de 2020 (dois mil e vinte) trouxe consigo desafios diversos, em virtude da pandemia causada pelo novo (quiçá, não seja mais tão novo assim) Coronavírus. Com efeito, na matéria de contratações públicas, diversas normas foram publicadas, com escopo de dar andamento aos processos licitatórios e de
subsidiar a conduta dos Servidores envolvidos na área de Compras dos Órgãos e Entidades na condução dos procedimentos, em um período tão atípico, evidenciado pela impossibilidade de reuniões presenciais.
Outrossim, o final do ano supracitado trouxe consigo mais um marco de extrema relevância para a Administração: O trâmite parlamentar do Projeto do Novo Diploma de Licitações e Contratos
Administrativos, que trará consigo inovações de diversas ordens. Assim sendo, não se pode desprezar a relevância de ter representantes da Administração Pública Goiana nesses eventos, para que se capacitem a atuar com base nos novos Procedimentos trazidos pelas alterações legislativas recentes, dando-lhes
segurança no momento de conduzir os certames licitatórios.
2.1.3 Destaque-se que os referidos Congressos são os maiores encontros Nacionais de compras públicas, e que contam com a presença dos mais renomados Palestrantes do País nesta área de atuação. Destarte,
justifica-se a notória especialização dos orientadores, em face de sua formação técnica, experiência profissional e capacidade intelectual, demonstradas por meio da análise curricular (ANEXO I) deste Termo de Referência.
2.1.4 Ademais, não se pode questionar que a capacitação dos Servidores, por meio da participação nos
Congressos, possui natureza singular. Ora, a periodicidade anual do evento, com a presença de profissionais com onisciente conhecimento em suas áreas de atuação, demonstram flagrantemente o seu gabarito, e tornam imprescindível a participação de Xxxxxxxxxx e de suas Equipes de apoio do Estado de Goiás. De fato, a presença em eventos desta magnitude, além de agregar valiosos conhecimentos técnicos, oportuniza a troca de experiências com outros colegas de profissão, que vivenciam realidades distintas.
3. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
3.1 Convém destacar a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o art. 26, parágrafo único, II, da Lei nº 8.666/1993, que afirma que o processo de Dispensa ou Inexigibilidade será instruído, no que couber, com a razão da escolha do fornecedor ou executante. Nesse sentido, impende demonstrar que o Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisa na Administração Pública - INP LTDA possui mais de 20 (vinte) anos de atuação, e conta com uma extensa experiência de mercado nos
segmentos de orientação, capacitação e treinamento de Agentes Públicos ( sendo responsável pela
capacitação de mais de vinte mil profissionais). Além disso, conta com uma diversidade de produtos e serviços específicos, especialmente voltados para a área das Compras Públicas, bem como possui total exclusividade de todos os direitos de promoção, divulgação, comercialização e realização dos eventos
supramencionados, quais sejam: 16º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Congresso Brasileiro de Agentes de Contratação, conforme (ANEXO I) deste Termo de Referência.
4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
4.1 Com relação à JUSTIFICATIVA DO PREÇO, em atendimento ao mandamento do art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, que exige que o processo de Dispensa ou Inexigibilidade seja instruído, no que couber, com a justificativa do preço, cumpre informar que a CONTRATADA disponibiliza na proposta (ANEXO II) o valor unitário, o valor do desconto concedido e o valor total das inscrições.
5. DO ENQUADRAMENTO LEGAL E DO VALOR
5.1 O Tribunal de Contas da União (TCU), na Decisão Nº 439/98, publicada no Diário Oficial da União, no dia 23 (vinte e três) de julho de 1998 (mil novecentos e noventa e oito), firmou o seguinte entendimento: “ (...) As contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25,
combinado com o inciso Xx xx xxx. 00 xx Xxx xx 0.000/00".
5.1.1 Neste sentido, entende-se que a presente contratação trata-se de um serviço técnico profissional especializado, pois o art. 13, VI, da lei 8666/1993, classifica expressamente o serviço de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal como técnico profissional especializado. Outrossim, tem-se, nesse mesmo
espeque, entendimento do TCU, de modo que, com base no que fora demonstrado, são prescindíveis maiores considerações a respeito.
5.1.2 Além do mais, observando a linha do entendimento do Tribunal de Contas da União, a singularidade também se concretiza em face da impossibilidade de se estabelecer critérios objetivos de comparação técnica para objetos dessa natureza, que dependem da capacidade e do desempenho do profissional que o executará. Com efeito, conforme esclarece Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx: "A proposta técnica seria, a rigor, o programa e a metodologia, de pouca ou nenhuma diferenciação. O êxito do treinamento depende, basicamente, dos instrutores ou docentes. Que são incomparáveis, singulares, o que torna inviável a competição. Portanto, qualquer tentativa de licitar serviço este restaria frustrada, pela inviabilidade de processar-se o julgamento objetivo”.
5.1.3 Entrementes, a programação dos Congressos comprovam a singularidade dos eventos:
5.1.3.1 Congresso Brasileiro de Agentes de Contratação:
a) Serão 3 dias intensos de imersão em aquisições públicas;
b) Os melhores e maiores doutrinadores em Licitações e Contratos Públicos;
c) Programação exclusiva e inéditas palestras e oficinas práticas e simultâneas;
d) Melhor networking na área de compras públicas;
e) 24 horas de capacitação.
5.1.3.2 16º Congresso Brasileiro de Pregoeiros:
a) Serão 4 dias de encontro;
b) Palestrantes e doutrinadores de renome nacional;
c) 26 horas de capacitação.
5.2. Deste modo, com base nas considerações acima exaradas, considera-se justificável o pagamento das inscrições nos eventos, bem como ratifica-se a possibilidade de contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisa na Administração Pública - INP LTDA, inscrita com CNPJ sob nº 10.498.974/0002-81, no valor de R$ 4.785,00 (quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais), conforme proposta comercial apresentada no ANEXO II deste Termo de Referência.
ITEM | SERVIÇO | QTDE. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Inscrição de servidor da Gerência de Aquisições Corporativas no 16º Congresso Brasileiro de Pregoeiros | 1 | Inscrição | 2.392,50 | 2.392,50 |
2 | Inscrição de servidor da Gerência de Aquisições Corporativas no Congresso Brasileiro de Agentes de Contratação | 1 | Inscrição | 2.392,50 | 2.392,50 |
VALOR TOTAL
4.785,00
5.2.1 O valor informado no subitem 5.2, refere-se ao valor para pagamentos efetuados até o dia 10/03/2021 (dez de março de dois mil e vinte e um).
5.2.2 O VALOR TOTAL constante no subitem 5.2, corresponde ao valor com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, o valor inicialmente ofertado para cada inscrição seria de R$ 3.190,00 (três mil cento e noventa reais), totalizando o valor de R$ 6.380,00 (seis mil trezentos e oitenta reais). No entanto, após negociações, logrou-se êxito em obter o valor de R$ 2.392,50 (dois mil trezentos e noventa e dois reais e
cinquenta centavos) para cada inscrição.
6. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 A participação do servidor da GEAC nos congressos ficará condicionada à efetivação do pagamento.
6..2 As datas previstas para realização dos Congressos, de acordo com o ANEXO I deste Termo de Referência, são as seguintes:
a) 16º Congresso Brasileiro de Pregoeiros: 15/03/2021 a 18/03/2021 (quinze de março de dois mil e vinte e um a dezoito de março de dois mil e vinte e um);
b) Congresso Brasileiro de Agentes de Contratação: 04/05/2021 a 06/05/2021 (quatro de maio de 2021 a seis de maio de dois mil e vinte e um).
6.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando prestados em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos/substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
6.4 A aprovação da qualidade do serviço, pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, não exclui a Responsabilidade Civil da CONTRATADA por vícios de qualidade, ou por técnica do serviço ou em desacordo com o exigido neste Termo de Referência e seus anexos.
7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A metodologia de avaliação da execução dos serviços será de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência;
b) Qualidade dos serviços prestados;
c) Pontualidade na execução dos serviços;
d) Fidelidade na prestação dos serviços, de acordo com a proposta apresentada em anexo (XXXXX XX) a este Termo de Referência.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado em parcela única, via transferência bancária, até o dia 10/03/2021 (dez de março de dois mil e vinte e um);
8.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada;
8.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou
circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
8.4 Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
8.5 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
8.6 Dados Bancários:
- Razão Social: Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisa na Administração Pública - INP LTDA
- CNPJ: 10.498.974/0002 - 81;
- Banco: Banco do Brasil;
- Agência: 1622-5;
- Conta Corrente: 20504 - 4.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da Contratante:
9.1.1 Realizar as inscrições dos congressos no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;
9.1.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
9.1.3 Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação;
9.1.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada;
9.1.5 Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto desta contratação;
9.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários à execução dos serviços contratados;
9.1.7 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no
serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido, na forma estabelecida neste Termo de Referência, no Contrato e seus anexos;
9.1.8 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação do serviço;
9.1.9 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
9.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano direto causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 São obrigações da contratada:
10.1.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência;
10.1.2 A empresa contratada deverá cumprir com a programação do evento, emitir certificado de participação, bem como emitir Nota Fiscal.
10.1.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste Termo de Referência e seus anexos, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.1.5 Relatar à Contratante, quando questionado por essa, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.7 Manter durante toda a vigência do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10.1.8 Fornecer em qualquer época, os esclarecimentos e as informações que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, sobre o serviço objeto deste Termo de Referência.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, a Contratada que:
11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Fraudar na execução do contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.1.6 Não mantiver a proposta;
11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem danos diretos, significativos para a Contratante;
11.2.2 Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.4 Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 A aplicação de multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas nas Leis 8.666/93.
11.4.1 O valor das multas aplicadas será descontado dos créditos que a Contratada possuir com a Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás.
11.4.2 Inexistindo créditos a descontar, será emitido Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais como recolher a Contratada, para pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias;
11.4.3 Caso a Contratada não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa.
11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto nos diplomas normativos atinentes à matéria.
11.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR.
12. ANEXOS
12.1 Folder;
12.2 Proposta Comercial.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Técnico (a) em Gestão Pública, em 19/02/2021, às 14:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Gerente, em
19/02/2021, às 15:18, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Superintendente, em 22/02/2021, às 11:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Subsecretário (a), em 22/02/2021, às 15:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 22/02/2021, às 18:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000018261676 e o código CRC 3DACC731.
GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES CORPORATIVAS
AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO - Bairro SETOR OESTE - CEP 74125-125 - GOIANIA - GO - Nº 1945, Setor Oeste (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100005002715 SEI 000018261676